main-banner

Jurisprudência

TJRR 10070088850
Ementa
CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001007008885-0 APELANTE: SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES APELADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES interpôs esta apelação em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª. Vara Cível de Boa Vista, na Ação Cominatória de Obrigação de Fazer nº. 001007166188-7, por meio da qual o processo foi extinto por impossibilidade jurídica do pedido e a Autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios. Consta nos autos que SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES foi aprovada em 7º. lugar no concurso público para o...
Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : 05/07/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
Mostrar discussão


TJRR 10070089551
Ementa
CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO Nº 001007008955-1 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RÉU: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CIÊNCIA NATURAL E TECNOLOGIA-FEMACT RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Reexame Necessário referente à sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR, no “Mandado de Segurança com pedido de liminar” nº 01006142344-7, proposta pelo Ministério Público de Roraima em face do Sr. Daniel Gianluppi, Presidente da FEMACT. O Autor alega, na petição inicial, que no dia 03 de maio de 2001, foi instaurad...
Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : 25/09/2008
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
Mostrar discussão


TJRR 10080101834
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 01008010183-4 EMBARGANTE : ESTADO DE RORAIMA ADVOGADO : MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA EMBARGADO : LUCIANO PEIXOTO DE SOUZA ADVOGADOS : ANTÔNIO O. F. CID E OUTRO RELATOR : DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo Estado de Roraima, irresignado com o v. acórdão de fl. 247, que deu parcial provimento aos embargos de declaração anteriormente opostos pelo ora agravante, para retificar erro material no arbitramento da verba honorária fixada em R$ 13.000,00 (treze mil reais), ao...
Data do Julgamento : 27/01/2009
Data da Publicação : 03/02/2009
Classe/Assunto : Embargos de Declaração )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
Mostrar discussão


TJRR 10070081434
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 01007008143-4 APELANTE: MÁRCIO SINDEAUX DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO AMARAL DA SILVA APELADOS: ETELVINA DA SILVA FERREIRA E OUTRO ADVOGADO: STÉLIO BARÉ DE SOUZA CRUZ RELATORA: DRA. TÂNIA VASCONCELOS RELATÓRIO MÁRCIO SINDEAUX DOS SANTOS, devidamente qualificado e representado, interpõe o presente recurso, inconformado com a sentença de fls. 172 a 176, proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível nos autos de Ação Ordinária de Indenização (processo nº 01006134935-2), que julgou procedente o pedido de indenização, condenando o réu, ora recorrente, ao pagamento de indenização corresp...
Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZA TANIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ
Mostrar discussão


TJRR 10070090294
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 01007009029-4 - DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: ESPÓLIO DE M. H. F. B. ADVOGADOS: SUELY ALMEIDA E OUTRO AGRAVADA: M. V. L. ADVOGADOS: RARISON TATAÍRA DA SILVA E OUTRO RELATORA: Dra. TÂNIA VASCONCELOS RELATÓRIO O espólio de M. H. F. B. , interpõe o presente agravo de instrumento, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, nos autos de execução de título extrajudicial (proc. 001006144865-9), que julgou improcedente a objeção de pré-executividade oposta pelo ora agravante. Alega, em síntese, o agravante que no feito executivo a agravada apr...
Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : JUIZA TANIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ
Mostrar discussão


TJRR 10070072870
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 01007007287-0 - DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE: JALSER RENIER PADILHA DEF. PUBL: NATANAEL LIMA FERREIRA APELADOS: ÍTALO DA SILVA SOUZA E INÁCIA LIMA DA SILVA ADVOGADO: ANTÔNIO CLÁUDIO DE ALMEIDA RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta por Jalser Renier Padilha, irresignado com a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível (fls. 200/205), que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais combinada com pedido de lucros cessantes (proc. nº 001003063675-6) aforada por Ítalo da Silva Souza e Inácia Lima da Silva...
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : 14/04/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
Mostrar discussão


TJRR 10090117010
Ementa
TRIBUNAL PLENO AGRAVO REGIMENTAL Nº 001009011701-0 AGRAVANTE: ZEDEMAR SENA DE OLIVEIRA AGRAVADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto em face da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 01008011266-6, em que indeferi o pedido para integrar o pólo como litisconsorte passivo necessário. ZEDEMAR SENA DE OLIVEIRA apresentou pedido para integrar à vertente lide como litisconsorte passivo necessário, suscitando que foi aprovado em 154º lugar no concurso público para o provimento do cargo de Del...
Data do Julgamento : 06/05/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
Mostrar discussão


TJRR 10090117853
Ementa
CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 011785-3 APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA APELADO: LUCIANO REINALDO ARRUDA BARBOSA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível (fls. 242/247) interposta pelo estado de Roraima em face da sentença proferida pelo MM. juiz de direito da 8ª vara cível desta Comarca que, nos autos dos embargos à execução – processo n.º 0010.05.109716-9 – julgou improcedente a ação, condenando-o ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em razões de apelo aduz (fls. 242/247), resumidamente...
Data do Julgamento : 12/08/2009
Data da Publicação : 11/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
Mostrar discussão


TJRR 10090116442
Ementa
Câmara Única – Turma Cível Reexame Necessário nº. 09.011644-2 Autor: Ronaldo da Silva Marinho Réu: O Estado de Roraima Relator: Exmo. Sr. Des. Robério Nunes R E L A T Ó R I O Cuidam os autos de reexame necessário da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, nos autos da ação de Indenização – proc. nº. 07.177.890-5 – ajuizada por Ronaldo da Silva Marinho, em que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em razão da prisão ilegal realizada por agentes públicos em face do reque...
Data do Julgamento : 01/10/2009
Data da Publicação : 07/11/2009
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
Mostrar discussão


TJRR 10080111338
Ementa
CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008011133-8 APELANTE: JIMMY ALBERT FIGUEIREDO PEREIRA APELADA: FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 5ª. Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na Ação de Indenização nº. 01006137213-1. Consta, nos autos, que o Autor, ex-aluno da Requerida, após alguns constrangimentos, passou a estudar em outra instituição de ensino. Contudo, a Ré demorou na entrega dos documentos necessários a sua transferência, impedindo-lhe de dar co...
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 05/12/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
Mostrar discussão


TJRR 10090129577
Ementa
CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010.09.012957-7 AGRAVANTE: ANTÔNIO RUIZ ZAPATA AGRAVADA: ANDRÉIA CRISTIANE MACIEL BARBOSA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Antônio Ruiz Zapata ajuizou o presente recurso de agravo por não se conformar com a decisão interlocutória do Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, exarada nos autos da ação de passagem forçada – processo nº 010.2009.904.292-0, onde figura como autora a Srª Andréia Cristiane Maciel Barbosa, em que indeferiu a preliminar de incompetência do juízo, com base nas disposições do...
Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 04/03/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
Mostrar discussão


TJRR 10080108847
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N.º 01008010884-7 – DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE:ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: MARCELO TADANO APELADA: COEMA PAISAGISMO URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: CARLOS CAVALCANTE RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO Vistos etc. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Roraima em face da sentença prolatada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível (fls. 107-109), que confirmou a medida liminar concedida nos autos do mandado de segurança nº 01007177692-5, determinando que a autoridade coatora se abstenha de cobrar diferencial de alíquota de ICMS em relação aos bens adquiridos em...
Data do Julgamento : 29/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
Mostrar discussão


TJSC 2012.087117-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DA SEGURADORA. SEGURO AUTOMÁTICO DE PENHOR RURAL EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO OBRIGACIONAL. CARÁTER CIVIL DA OBRIGAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4-12-2002. "Art. 3°. A 3ª Câmara de Direito Civil passa a ter competência igual à 1ª e à 2ª Câmaras de Direito Civil, o mesmo ocorrendo com a 3ª Câmara de Direito Público, relativamente às ora denominadas 1ª e 2ª Câmaras de Direito Público; as três Câmaras de Direito Comercial passam a ter competência exclusiva para julgamento de f...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Meleiro
Mostrar discussão


TJSC 2016.025573-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC/1973, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIX...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Presidente Getúlio
Mostrar discussão


TJSC 2016.018063-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC/1973, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI -...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2016.018042-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. Malgrado se trate de recurso não mais previsto no Novo Código de Processo Civil, são cabíveis os agravos retidos interpostos sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devid...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2015.005708-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIRMADO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) PARA AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DO ENCARGO COMPENSATÓRIO - ÍNDICE QUE ENGLOBA TODOS OS VALORES INCIDENTES NO AJUSTE, INCLUSIVE O PRESENTE - INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE TRAZ PREVISÃO EXPRESSA DE PERCENTUAL QUE NÃO SUPERA CONSIDERAVELMENTE A MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - A...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão


TJSC 2016.007989-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECLAMOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Malgrado se trate de recurso não mais previsto no Novo Código de Processo Civil, são admissíveis os agravos retidos interpostos na vigência do Diploma de 1973. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telef...
Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luis Felipe Canever
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2012.038446-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. INFECÇÃO HOSPITALAR. JUÍZO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO MÉDICO E PARCIALMENTE PROCEDENTES NO QUE PERTINE À CLÍNICA. RECURSO DA AUTORA E DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. INDENIZAÇÃO QUE RECLAMA A PRESENÇA DE DANO, NEXO CAUSAL E CULPA DO PROFISSIONAL. TRATAMENTO REALIZADO PELO MÉDICO QUE SE MOSTROU CONDIZENTE COM A EVOLUÇÃO DO QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE, SEM QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA OU DE PROCEDIMENTO INCORRETO. INVIABILIDADE DE RELACIONAR CULPA NO PROCEDIMENTO ADOTADO COM A MOLÉSTIA QUE ACOMETEU À AUTO...
Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.078468-7 (Acórdão)
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DE DUAS EMPRESAS PRIVADAS. MORTE DE DETENTO EM REGIME SEMIABERTO ENQUANTO EXERCIA TRABALHO EXTERNO. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO E SIMPLES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A DOIS RÉUS, E DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM RÉU. RECURSO APENAS DA PARTE CONDENADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA RESPONSABILIDADE AOS OUTROS DOIS RÉUS. EVIDENTE PREJUÍZO AOS LITISCONSORTES. EVIDENTE OFENSA AO ART. 48 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PARTE NÃO CONHECIDA. Seguindo os dita...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Radünz
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão