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Jurisprudência

TJPR 0000093-14.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
Relatório dispensado, passo a decidir. Conforme o art. 932, IV, do Código de Processo Civil, o Relator negará provimento ao recurso que for contrário a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Segundo Elpídio Donizetti (DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Atlas...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Apucarana
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TJPR 0006962-93.2015.8.16.0001 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. José Pacheco Junior - Anexo, 1º Andar, 108 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Recurso: 0006962-93.2015.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Anulação Apelante(s): CLEDSON VIDAL CEZAR Apelado(s): Julio Cesar Alves Ribeiro DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CO...
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcelo Gobbo Dalla Dea
Comarca : Curitiba
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TJPR 0004591-08.2011.8.16.0031 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004591-08.2011.8.16.0031, DA VARA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA Apelante : MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA Apelada : PREFAC IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 11/02/2011, o MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA ajuizou EXECUÇÃO FISCAL (f. 01, Seq. 1.1) em face de PREFAC IMPERMEABILIZAÇÕES LDTA, visando o pagamento do valor de R$ 1.055,29 (mil e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), inscrito em dívida ativa. 2) Frustrada a citação, o Exequente foi intimado para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (Seq. 14.1, 19.1,...
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0023766-46.2015.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023766-46.2015.8.16.0031, DA VARA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA Apelante : MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA Apelada : PREFAC IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 17/09/2015, o MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA ajuizou EXECUÇÃO FISCAL (Seq. 1.1) em face de PREFAC IMPERMEABILIZAÇÕES LDTA, visando o pagamento do valor de R$ 1.403,50 (mil, quatrocentos e três reais e cinquenta centavos), inscrito em dívida ativa. 2) Frustrada a citação (Seq. 17.1), o Exequente foi intimado para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (Seq. 23.1 e 2...
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0030722-71.2015.8.16.0001 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Aurélio Feijó - Anexo, 1º Andar, 107 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0030722-71.2015.8.16.0001/0 Recurso: 0030722-71.2015.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Previdência privada Apelante(s): PAULO ROBERTO SPINELLI PINTO (RG: 130165320 SSP/PR e CPF/CNPJ: 740.659.988-91) Travessa Lange, 109 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-170 Apelado(s): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (CPF/CNPJ: 34.053.942/0001-50) R. EMILIANO PERNETA, 000466 - CENTRO - CURITIBA/PR -...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Antônio Barry
Comarca : Curitiba
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TJPR 0043162-34.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0043162- 34.2017.8.16.0000, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ Agravante : ROSELY NAVARRO RODRIGUES Agravado : MINISTÉRIO PÚBLICO Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 25.10.2017, o MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com pedido liminar, em face de ROSELY NAVARRO RODRIGUES e LUIS GUSTAVO RICARDO CACELLI (N.U. 0015480-05.2017.8.16.0130), alegando que: a) instaurou Inquérito Civil, registrado no sistema PRO- MP sob o nº MPPR 0104.16.000359-6, tendo por finalidade apurar a a...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0008239-36.2016.8.16.0058 (Decisão monocrática)
Ementa
Relatório dispensado, passo a decidir. Conforme o art. 932, IV, do Código de Processo Civil, o Relator negará provimento ao recurso que for contrário a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Segundo ElpídioDonizetti (DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Atlas,...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Campo Mourão
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TJPR 0008960-93.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
Relatório dispensado, passo a decidir. Conforme o art. 932, IV, do Código de Processo Civil, o Relator negará provimento ao recurso que for contrário a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Segundo ElpídioDonizetti (DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Atlas,...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Apucarana
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TJPR 0010474-81.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
Relatório dispensado, passo a decidir. Conforme o art. 932, IV, do Código de Processo Civil, o Relator negará provimento ao recurso que for contrário a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Segundo ElpídioDonizetti (DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Atlas,...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Apucarana
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TJPR 0012558-89.2016.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
Relatório dispensado, passo a decidir. Conforme o art. 932, IV, do Código de Processo Civil, o Relator negará provimento ao recurso que for contrário a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Segundo ElpídioDonizetti (DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Atlas,...
Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Apucarana
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TJPR 0000139-03.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
Relatório dispensado, passo a decidir. Conforme o art. 932, IV, do Código de Processo Civil, o Relator negará provimento ao recurso que for contrário a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Segundo ElpídioDonizetti (DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Atlas,...
Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Apucarana
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TJPR 0012227-10.2016.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
Relatório dispensado, passo a decidir. Conforme o art. 932, IV, do Código de Processo Civil, o Relator negará provimento ao recurso que for contrário a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Segundo ElpídioDonizetti (DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Atlas,...
Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Apucarana
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TJPR 0042307-55.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Autos nº. 0042307-55.2017.8.16.0000/0 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): MARCIO COSTA NOGUEIRA Agravado(s): FEDERAL DE SEGUROS S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Vistos, etc. O agravante recorre da decisão que, em sede de “ ”,§ 1. ação de cobrança proposta em face da agravada, declarou preclusa a produção da prova. É o relatório. Resumo 1. O agravante foi vítima de acidente de trânsito em 18/08/2011, o que lhe causou invalidez permanente, pugnando pelo recebimento da indenização do seguro DPVAT. 2. O Juiz declarou preclusa a produção da prova, cuja decisão é recorridaa quo...
Data do Julgamento : 04/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Ivaiporã
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TJPR 0027388-69.2009.8.16.0185 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027388-69.2009.8.16.0185, DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: JOÃO CAPELETTI SILVA RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0027388-69.2009.8.16.0185, ajuizada pelo Município de Curitiba em face de João Capeletti Silva, por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do inciso II, do artigo 487, do Có...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
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TJPR 0029721-91.2009.8.16.0185 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029721-91.2009.8.16.0185, DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: EDSON FERMINO RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0029721-91.2009.8.16.0185, ajuizada pelo Município de Curitiba em face de Edson Fermino, por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do inciso II, do artigo 487, do Código de Proce...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
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TJPR 0041400-80.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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12ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 41400-80.2017.8.16.0000 DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA AGRAVANTE: ANTONIA BONIFACIO VICENTE AGRAVADO: PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA RELATORA: JUÍZA DTO. SUBST. 2º. GRAU SUZANA MASSAKO HIRAMA LORETO DE OLIVEIRA (em substituição ao Des. MARQUES CURY) DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - INADMISSIBILIDADE RECURSAL – DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.015 DO CPC/15 – ROL TAXATIVO – RECURSO NÃ...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira
Comarca : Londrina
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TJPR 0039550-88.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039550- 88.2017.8.16.000 DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. AGRAVANTE: DERTIDES DA SILVA ROCHA. AGRAVADOS: ANTONIO LINO GIBBERT e IRIA MARIA GIBBERT. INTERESSADO: MILTON RICARDO GIBBERT. RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO. Vistos. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto por DERTIDES DA SILVA ROCHA, em face da decisão do mov. 1.7 - em segundo grau, proferida pelo d. juiz de direito da Vara Cível da Comarca da Marechal Cândido Rondon, nos autos de Ação Declaratória de Rescisão de Contrato de Arrendamento Rural c/c Despejo p...
Data do Julgamento : 22/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 22/11/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Antônio Massaro
Comarca : Marechal Cândido Rondon
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TJPR 0039421-83.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
especificamente os fundamentos da decisão recorrida. É o caso retratado nos autos, tendo em vista que o agravo de instrumento interposto é manifestamente inadmissível. Isso porque, o presente recurso se volta contra decisão que indeferiu o pedido de produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes. Ocorre que tal insurgência não é passível de desafiada por meio da via eleita, uma vez que as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão expressamente previstas em numerus no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, cuja redação prescreve:clau...
Data do Julgamento : 16/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 16/11/2017
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Apucarana
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TJRR 10070074231
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 01007007423-1 IMPETRANTE: ALESSANDRA ESTIVALET ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO E. DOS S. DE ARAÚJO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO Alessandra Estivalet Araújo da Silva, por seu advogado, ambos devidamente qualificados (fls. 02 e 21), impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmo. Sr. Secretário de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, que determinou à corregedoria daquela Secretaria a instauração da Sindicância nº 16/07 contra a impetrante por meio da Portaria nº 048/07, S...
Data do Julgamento : 18/07/2007
Data da Publicação : 24/07/2007
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070080949
Ementa
CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001007008094-9 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADOS: PIGALLE LANCHETERIA LTDA. E OUTROS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs esta apelação contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª. Vara Cível, na Execução Fiscal nº. 001001015604-9, por meio da qual o processo foi extinto sem apreciação do mérito, em razão da prescrição intercorrente. O Recorrente alega, em síntese, que não houve prescrição e que o Estado de Roraima não pode ser punido pela demora na efetivação da citação. Pede a reforma da sentença. O Re...
Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : 29/02/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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