EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal.
Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o
tráfico, corrupção de menores, casa de prostituição e rufianismo.
Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa não
configurado. Presença de condições subjetivas favoráveis ao
paciente não obsta a segregação cautelar. Incidência da Súmula nº
691/STF. Precedentes.
1. Para efeitos da apreciação da medida
liminar, os autos dão conta de que o processo teve regular
processamento, demonstrando que as diligências foram efetivadas
em tempo razoável, presente complexidade da causa.
2. A presença
de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a
segregação cautelar, desde que haja nos autos elementos concretos
a recomendar sua manutenção, como se verifica no caso em
apreço.
3. Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade,
abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento da
Súmula nº 691/STF.
4. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal.
Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o
tráfico, corrupção de menores, casa de prostituição e rufianismo.
Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa não
configurado. Presença de condições subjetivas favoráveis ao
paciente não obsta a segregação cautelar. Incidência da Súmula nº
691/STF. Precedentes.
1. Para efeitos da apreciação da medida
liminar, os autos dão conta de que o processo teve regular
processamento, demonstrando que as diligências foram efetivadas
em tempo...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00709 RTJ VOL-00210-01 PP-00376
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Provimento do extraordinário.
Procedência integral do pedido. Sucumbência total caracterizada.
Honorários advocatícios devidos. Verba calculada, por equidade,
sobre o valor da condenação. Agravo regimental provido para esse
fim. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC. Reconhecida a total
procedência do pedido contra a Fazenda Pública, devem os
honorários advocatícios ser fixados por equidade, podendo sê-lo
com base no valor da condenação.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Provimento do extraordinário.
Procedência integral do pedido. Sucumbência total caracterizada.
Honorários advocatícios devidos. Verba calculada, por equidade,
sobre o valor da condenação. Agravo regimental provido para esse
fim. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC. Reconhecida a total
procedência do pedido contra a Fazenda Pública, devem os
honorários advocatícios ser fixados por equidade, podendo sê-lo
com base no valor da condenação.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01244
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONAL.
RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, C. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se
a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Ademais, não opostos embargos declaratórios
para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356
do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional local (Lei Complementar
Estadual 154/96) aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
ante a incidência da Súmula 280 do STF.
III - O acórdão não
julgou válida lei ou ato de governo local contestado em face da
Constituição, incabível, portanto, o conhecimento do recurso pela
alínea c do art. 102, III, da CF.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONAL.
RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, C. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se
a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Ademais, não opostos embargos declaratórios
para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356
do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional local (Lei Complementar
Est...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-14 PP-02788
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO. Consoante dispõe o inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal, o recurso
extraordinário é cabível contra decisão de única ou última
instância que haja implicado o julgamento da causa, o que não
ocorre na espécie.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo se mostra manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO. Consoante dispõe o inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal, o recurso
extraordinário é cabível contra decisão de única ou última
instância que haja implicado o julgamento da causa, o que não
ocorre na espécie.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo se mostra manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-14 PP-02730
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. NATUREZA
PROCESSUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO.
OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONSTRATUAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
pretendida discussão em torno da necessidade de produção de
provas possui natureza meramente processual.
II - A alegada
violação ao art. 5º, LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III -
A matéria alegada no RE demanda a interpretação de cláusulas
contratuais, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. NATUREZA
PROCESSUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO.
OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONSTRATUAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
pretendida discussão em torno da necessidade de produção de
provas possui natureza meramente processual.
II - A alegada
violação ao art. 5º, LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o
que inviabiliza o conhecimento...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03643
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRÊMIO DE INCENTIVO. INCLUSÃO
NO CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DAS FÉRIAS. LEI ESTADUAL
N. 8.975/94. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL (SÚMULA 280). OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRÊMIO DE INCENTIVO. INCLUSÃO
NO CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DAS FÉRIAS. LEI ESTADUAL
N. 8.975/94. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL (SÚMULA 280). OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-02949
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Crime contra a ordem tributária
(Lei nº 8.137/90). Trancamento da ação penal. Prescrição da
pretensão punitiva. Não-ocorrência. Constrangimento ilegal
não-configurado. Precedentes.
1. A verificação de eventual
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado,
considerado o crime imputado ao paciente, esbarra na questão
decidida por esta Suprema Corte no HC nº 81.611/DF, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, no sentido de que, enquanto não
efetivado o lançamento definitivo do débito tributário, não há
justa causa para a ação penal, ficando, porém, suspenso o curso
do prazo prescricional.
2. Considera-se termo inicial, para
fins de contagem do prazo prescricional, a data do julgamento
definitivo sobre eventual supressão ou redução de tributo
devido.
3. Não-ocorrência da prescrição da pretensão punitiva no
caso concreto.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Crime contra a ordem tributária
(Lei nº 8.137/90). Trancamento da ação penal. Prescrição da
pretensão punitiva. Não-ocorrência. Constrangimento ilegal
não-configurado. Precedentes.
1. A verificação de eventual
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado,
considerado o crime imputado ao paciente, esbarra na questão
decidida por esta Suprema Corte no HC nº 81.611/DF, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, no sentido de que, enquanto não
efetivado o lançamento definitivo do débito tributário, não há
justa causa para a ação pena...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00290 RTJ VOL-00210-01 PP-00291 RF v. 105, n. 402, 2009, p. 509-513
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DE BEM. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL:
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DE BEM. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL:
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-20 PP-04017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
INADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE
DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
INADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE
DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-11 PP-02123
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEI 9.933/99. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART.
5º, caput, II, LIV e LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636 DO
STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 279 DO STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais (Lei 9.933/99) e ato normativo do INMETRO. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível,
portanto, o recurso extraordinário.
II - O Tribunal entende não
ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II,
da Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva
a reapreciação de interpretação dada a normas
infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do
STF).
III - A alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
IV - Para se chegar à conclusão
contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o
reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que
atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEI 9.933/99. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART.
5º, caput, II, LIV e LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636 DO
STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 279 DO STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais (Lei 9.933/99) e ato normativo do INMETRO. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível,
portanto, o recurso extraordinário.
II - O Tribunal entende não
ser cabí...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-13 PP-02647
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. 1. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUPRESSÃO DE
VANTAGEM INCORPORADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. REEXAME DOS FATOS E
DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. PROCEDIMENTO INCABÍVEL DE SER
ADOTADO VALIDAMENTE NA VIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 279 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. 1. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUPRESSÃO DE
VANTAGEM INCORPORADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. REEXAME DOS FATOS E
DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. PROCEDIMENTO INCABÍVEL DE SER
ADOTADO VALIDAMENTE NA VIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 279 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-07 PP-01308
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A violação da
Constituição do Brasil seria indireta, eis que imprescindível o
reexame de matéria processual, nos termos da Lei n. 1.533/51 e do
Código do Processo Civil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A violação da
Constituição do Brasil seria indireta, eis que imprescindível o
reexame de matéria processual, nos termos da Lei n. 1.533/51 e do
Código do Processo Civil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-19 PP-03868
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 287 E 279 DO STF. INCIDÊNCIA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II, 150, I, E 170 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As razões do recurso não infirmam
os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da
Súmula 287 do STF.
II - Inviabilidade de reexame do conjunto
fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF.
III -
Necessidade de análise de legislação ordinária. Inadmissibilidade
do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta. Precedentes.
IV - O Tribunal entende não ser cabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 287 E 279 DO STF. INCIDÊNCIA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II, 150, I, E 170 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As razões do recurso não infirmam
os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da
Súmula 287 do STF.
II - Inviabilidade de reexame do conjunto
fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF.
III -
Necessidade de a...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-12 PP-02399
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO
ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A jurisprudência do Supremo é no sentido de
que não cabe recurso extraordinário fundado em violação do art.
105, III, da Constituição, para rever a correção, no caso
concreto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer
ou não do recurso especial, exceto se o julgamento emanado deste
Superior Tribunal apoiar-se em premissas que conflitem,
diretamente, com o disposto no referido art. 105, III, o que não
ocorre no caso dos autos.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO
ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A jurisprudência do Supremo é no sentido de
que não cabe recurso extraordinário fundado em violação do art.
105, III, da Constituição, para rever a correção, no caso
concreto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer
ou não do recurso especial, exceto se o jul...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-18 PP-03558
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva.
Decreto devidamente fundamentado na conveniência da instrução
criminal e na garantia da aplicação da lei penal (art. 312 do
CPP). Fuga dos pacientes logo após o cometimento do crime.
Motivação suficiente. Alegação de excesso de prazo para o
encerramento da instrução criminal. Questão não analisada pelo
Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância.
Precedentes. Ordem denegada.
1. É pacífica a jurisprudência
desta Corte no sentido de que a fuga do réu logo após o
cometimento do crime e antes da decretação da prisão preventiva é
motivo bastante para a medida constritiva, justificada pela
conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei
penal.
2. Sobre alegação de excesso de prazo para o encerramento
da instrução criminal, não houve manifestação do Superior
Tribunal de Justiça, estando, por isso, esta Corte impedida de
apreciá-lo, sob pena de supressão de instância.
3. Ordem
denegada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva.
Decreto devidamente fundamentado na conveniência da instrução
criminal e na garantia da aplicação da lei penal (art. 312 do
CPP). Fuga dos pacientes logo após o cometimento do crime.
Motivação suficiente. Alegação de excesso de prazo para o
encerramento da instrução criminal. Questão não analisada pelo
Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância.
Precedentes. Ordem denegada.
1. É pacífica a jurisprudência
desta Corte no sentido de que a fuga do réu logo após o
cometimento do crime e antes da decretaç...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00776 RTJ VOL-00209-02 PP-00767
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-11 PP-02266
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Cópia da
procuração outorgada aos patronos do agravado. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Cópia da
procuração outorgada aos patronos do agravado. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-12 PP-02463
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-10 PP-02024
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-13 PP-02521
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR (ART.
10 E § 1º DA LEI 9.868/1999).
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES PÚBLICOS DE ENSINO
FUNDAMENTAL. LEI FEDERAL 11.738/2008.
DISCUSSÃO ACERCA DO
ALCANCE DA EXPRESSÃO "PISO" (ART. 2º, caput e §1º). LIMITAÇÃO AO
VALOR PAGO COMO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL DA CARREIRA OU EXTENSÃO
AO VENCIMENTO GLOBAL. FIXAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO.
ALEGADA VIOLAÇÃO DA RESERVA DE LEI DE INICIATIVA DO CHEFE DO
EXECUTIVO PARA DISPOR SOBRE O REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO
(ART. 61, § 1º, II, C DA CONSTITUIÇÃO). CONTRARIEDADE AO PACTO
FEDERATIVO (ART. 60, § 4º E I, DA CONSTITUIÇÃO). INOBSERVÂNCIA DA
REGRA DA PROPORCIONALIDADE.
1. Ação Direta de
Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada
contra o art. 2º, caput e § 1º da Lei 11.738/2008, que
estabelecem que o piso salarial nacional para os profissionais de
magistério público da educação básica se refere à jornada de, no
máximo, quarenta horas semanais, e corresponde à quantia abaixo
da qual os entes federados não poderão fixar o vencimento inicial
das carreiras do magistério público da educação básica.
2.
Alegada violação da reserva de lei de iniciativa do Chefe do
Executivo local para dispor sobre o regime jurídico do servidor
público, que se estende a todos os entes federados e aos
municípios em razão da regra de simetria (aplicação obrigatória
do art. 61, § 1º, II, c da Constituição). Suposta contrariedade
ao pacto federativo, na medida em que a organização dos sistemas
de ensino pertinentes a cada ente federado deve seguir regime de
colaboração, sem imposições postas pela União aos entes federados
que não se revelem simples diretrizes (arts. 60, § 4º, I e 211, §
4º da Constituição. Inobservância da regra de proporcionalidade,
pois a fixação da carga horária implicaria aumento imprevisto e
exagerado de gastos públicos.
Ausência de plausibilidade da
argumentação quanto à expressão "para a jornada de, no máximo, 40
(quarenta horas)", prevista no art. 2º, § 1º. A expressão "de
quarenta horas semanais" tem por função compor o cálculo do valor
devido a título de piso, juntamente com o parâmetro monetário de
R$ 950,00. A ausência de parâmetro de carga horária para
condicionar a obrigatoriedade da adoção do valor do piso poderia
levar a distorções regionais e potencializar o conflito judicial,
na medida em que permitiria a escolha de cargas horárias
desproporcionais ou inexeqüíveis.
Medida cautelar deferida, por
maioria, para, até o julgamento final da ação, dar interpretação
conforme ao art. 2º da Lei 11.738/2008, no sentido de que a
referência ao piso salarial é a remuneração e não, tão-somente, o
vencimento básico inicial da carreira.
Ressalva pessoal do
ministro-relator acerca do periculum in mora, em razão da
existência de mecanismo de calibração, que postergava a
vinculação do piso ao vencimento inicial (art. 2º, § 2º).
Proposta não acolhida pela maioria do Colegiado.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. COMPOSIÇÃO.
LIMITAÇÃO DE DOIS TERÇOS DA CARGA HORÁRIA À INTERAÇÃO COM
EDUCANDOS (ART. 2º, § 4º DA LEI 11.738/2008). ALEGADA VIOLAÇÃO DO
PACTO FEDERATIVO. INVASÃO DO CAMPO ATRIBUÍDO AOS ENTES FEDERADOS
E AOS MUNICÍPIOS PARA ESTABELECER A CARGA HORÁRIA DOS ALUNOS E
DOS DOCENTES. SUPOSTA CONTRARIEDADE ÀS REGRAS ORÇAMENTÁRIAS (ART.
169 DA CONSTITUIÇÃO). AUMENTO DESPROPORCIONAL E IMPREVISÍVEL DOS
GASTOS PÚBLICOS COM FOLHA DE SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE
ACOMODAÇÃO DAS DESPESAS NO CICLO ORÇAMENTÁRIO CORRENTE.
3.
Plausibilidade da alegada violação das regras orçamentárias e da
proporcionalidade, na medida em que a redução do tempo de
interação dos professores com os alunos, de forma planificada,
implicaria a necessidade de contratação de novos docentes, de
modo a aumentar as despesas de pessoal. Plausibilidade, ainda, da
pretensa invasão da competência do ente federado para estabelecer
o regime didático local, observadas as diretrizes educacionais
estabelecidas pela União.
Ressalva pessoal do ministro-relator,
no sentido de que o próprio texto legal já conteria mecanismo de
calibração, que obrigaria a adoção da nova composição da carga
horária somente ao final da aplicação escalonada do piso
salarial. Proposta não acolhida pela maioria do Colegiado.
Medida cautelar deferida, por maioria, para suspender a
aplicabilidade do art. 2º, § 4º da Lei
11.738/2008.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. DATA
DE INÍCIO DA APLICAÇÃO. APARENTE CONTRARIEDADE ENTRE O DISPOSTO
NA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA EXISTENTE NO CAPUT DO ART. 3º DA LEI
11.738/2008 E O VETO APOSTO AO ART. 3º, I DO MESMO TEXTO
LEGAL.
4. Em razão do veto parcial aposto ao art. 3º, I da Lei
11.738/2008, que previa a aplicação escalonada do piso salarial
já em 1º de janeiro de 2008, à razão de um terço, aliado à
manutenção da norma de vigência geral inscrita no art. 8º
(vigência na data de publicação, isto é, 17.07.2008), a expressão
"o valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2008", mantida, poderia ser
interpretada de forma a obrigar o cálculo do valor do piso com
base já em 2008, para ser pago somente a partir de 2009.
Para
manter a unicidade de sentido do texto legal e do veto,
interpreta-se o art. 3º para estabelecer que o cálculo das
obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 1º de
janeiro de 2009.
Medida cautelar em ação direta de
inconstitucionalidade concedida em parte.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR (ART.
10 E § 1º DA LEI 9.868/1999).
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES PÚBLICOS DE ENSINO
FUNDAMENTAL. LEI FEDERAL 11.738/2008.
DISCUSSÃO ACERCA DO
ALCANCE DA EXPRESSÃO "PISO" (ART. 2º, caput e §1º). LIMITAÇÃO AO
VALOR PAGO COMO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL DA CARREIRA OU EXTENSÃO
AO VENCIMENTO GLOBAL. FIXAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO.
ALEGADA VIOLAÇÃO DA RESERVA DE LEI DE INICIATIVA DO CHEFE DO
EXECUTIVO PARA DISPOR SOBRE O REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO
(ART. 61, § 1º,...
Data do Julgamento:17/12/2008
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-01 PP-00157 RTJ VOL-00210-02 PP-00629