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Jurisprudência

TJAL 0801726-23.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE ORIGEM. FEITO ORIGINÁRIO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0801730-47.2013.8.02.0900
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PONTUAÇÃO DE TÍTULOS. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EMITIDA PELA PREFEITURA DE JEQUIÁ DA PRAIA. DOCUMENTO PÚBLICO. FÉ PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DA NOMINAÇÃO DO DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prova de Títulos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
Comarca : Maceió
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TJAL 0800063-39.2015.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA. SUBSTITUIÇÃO DO TIPO DE VEÍCULO OFERTADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DO CERTAME. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAR A PROPOSTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0802998-86.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO INTERPOSTO COM O OBJETIVO DE REFORMAR PARCIALMENTE A REFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SERVIDORA GESTANTE REINTEGRADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Limoeiro de Anadia
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TJAL 0803225-76.2014.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. CONCESSÃO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. CANDIDATA QUE PARTICIPOU DO CURSO DE FORMAÇÃO. ATO CONSUMADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE-UTILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0804241-65.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. POSSIBILIDADE. 1 - O valor da causa deverá ser equivalente ao proveito econômico buscado pela parte autora através da ação. Precedentes do STJ. 2- Nas ações de revisão de contrato, a parte autora busca revisar as parcelas e o saldo remanescente, devendo ser fixado à causa o valor controvertido, e não o valor integral do contrato firmado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0803707-24.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE A PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. 1- O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé do autor, ora agravado, em demonstrar sua pretensã...
Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0804184-47.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. ASTREINTES FIXADAS DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadi...
Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0802932-09.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0800140-48.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE VERIFICADA NO PRESENTE CASO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0800754-53.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL EM JUÍZO DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1- O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé da autora, ora agravad...
Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0800335-33.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. CONDIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DO BEM E PARA ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0801853-58.2015.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA ESSENCIAL PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525 DO CPC. PARTE AGRAVANTE FOI INTIMADA PARA COMPLEMENTAR O RECURSO, PORÉM PERMANECEU INERTE. 1- Respeito ao recurso repetitivo n. 1102467/RJ, o qual concede à parte a oportunidade para regularizar o instrumento, embora esta tenha permanecido inerte. 2 - É ônus do agravante formar o instrumento com as peças obrigatórias e as facultativas, essenciais ao deslinde da controvérsia, sob pena de o recurso não ser conhecido. 3 – Verificad...
Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Viçosa
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TJAL 0800130-04.2015.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL EM JUÍZO DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1- O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé do autor, ora agravado...
Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0801954-32.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PARTE AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 1. Preleciona o art. 5º da lei n. 1.060/50, que o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária desde que fundado em razões relevantes. 2. Para a concessão do benefício da justiça gratuita não basta a simples declaração de pobreza, devendo a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0804078-85.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. OBRAS SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL. REGISTRO DE LOTEAMENTO. ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N. 1.592/2010. INTERESSE DO ENTE PÚBLICO RESGUARDADO. INSEGURANÇA JURÍDICA DA POPULAÇÃO. SUPREMACIA DO INTERESSE DE TODA A COLETIVIDADE. I – O art. 3º da lei municipal n. 1.592/2010, ao estabelecer a reversibilidade da propriedade do imóvel alienado caso haja desvio de sua finalidade, apesar de resguardar os interesses do ente municipal (interesse público secundário), não assegura o respeito ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, pelo qual a Admi...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Rio Largo
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TJAL 0802912-18.2014.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO AFASTA A MORA CONFIGURADA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NÃO ACARRETANDO A SUA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. SÚMULA N. 380 DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0801396-60.2014.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO PRIMEIRO GRAU. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS AO SISTEMA DE LIMPEZA DO MUNICÍPIO. CISÃO DA EMPRESA CONTRATADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DO SERVIÇO. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0802584-41.2013.8.02.0900
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS. CORRETA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA. 1. Na sociedade em conta de participação apenas o sócio ostensivo responde perante terceiros, pois os demais sócios participantes, chamados ocultos, em regra, não devem participar das negociações, sob pena de responderem solidariamente pelos débitos decorrentes. 2. Caracterizada a responsabilidade solidária entre as empresas demandadas nos autos da ação originária, configurado está o direito do credor de exigir e receber a dívida de tod...
Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0801415-32.2015.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 526, CAPUT, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. ASTREINTES FIXADAS DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTEN...
Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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