Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE ORIGEM. FEITO ORIGINÁRIO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE ORIGEM. FEITO ORIGINÁRIO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PONTUAÇÃO DE TÍTULOS. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EMITIDA PELA PREFEITURA DE JEQUIÁ DA PRAIA. DOCUMENTO PÚBLICO. FÉ PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DA NOMINAÇÃO DO DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PONTUAÇÃO DE TÍTULOS. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EMITIDA PELA PREFEITURA DE JEQUIÁ DA PRAIA. DOCUMENTO PÚBLICO. FÉ PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DA NOMINAÇÃO DO DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:04/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prova de Títulos
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA. SUBSTITUIÇÃO DO TIPO DE VEÍCULO OFERTADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DO CERTAME. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAR A PROPOSTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA. SUBSTITUIÇÃO DO TIPO DE VEÍCULO OFERTADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DO CERTAME. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAR A PROPOSTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO INTERPOSTO COM O OBJETIVO DE REFORMAR PARCIALMENTE A REFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SERVIDORA GESTANTE REINTEGRADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO INTERPOSTO COM O OBJETIVO DE REFORMAR PARCIALMENTE A REFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SERVIDORA GESTANTE REINTEGRADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reintegração
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. CONCESSÃO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. CANDIDATA QUE PARTICIPOU DO CURSO DE FORMAÇÃO. ATO CONSUMADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE-UTILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. CONCESSÃO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. CANDIDATA QUE PARTICIPOU DO CURSO DE FORMAÇÃO. ATO CONSUMADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE-UTILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. POSSIBILIDADE.
1 - O valor da causa deverá ser equivalente ao proveito econômico buscado pela parte autora através da ação. Precedentes do STJ.
2- Nas ações de revisão de contrato, a parte autora busca revisar as parcelas e o saldo remanescente, devendo ser fixado à causa o valor controvertido, e não o valor integral do contrato firmado.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. POSSIBILIDADE.
1 - O valor da causa deverá ser equivalente ao proveito econômico buscado pela parte autora através da ação. Precedentes do STJ.
2- Nas ações de revisão de contrato, a parte autora busca revisar as parcelas e o saldo remanescente, devendo ser fixado à causa o valor controvertido, e não o valor integral do contrato firmado.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Causa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE A PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO.
1- O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé do autor, ora agravado, em demonstrar sua pretensão de honrar o contrato firmado com o agente financeiro, além de garantir os direitos que tem a instituição financeira sobre o contrato discutido.
2- Os valores depositados em juízo não se perdem, pois ambos possuem seus direitos garantidos, com a possibilidade de devolução do valor pago a mais pelo devedor, caso seja comprovada a existência de irregularidades contratuais (juros elevados, cobrança de taxas indevidas e cláusulas abusivas) e com a garantia, pelo credor, de que seu contrato está sendo adimplido, podendo, até mesmo, requerer o levantamento dos valores incontroversos, caso entenda estar em excessivo prejuízo, até que seja julgado o mérito da ação revisional discutida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE A PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO.
1- O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé do autor, ora agravado, em demonstrar sua pretensã...
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:10/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. ASTREINTES FIXADAS DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé do autor, ora agravado, em demonstrar sua pretensão de honrar o contrato firmado com o agente financeiro, além de garantir os direitos que tem a instituição financeira sobre o contrato discutido.
2. Os valores depositados em juízo não se perdem, pois ambos possuem seus direitos garantidos, com a possibilidade de devolução do valor pago a mais pelo devedor, caso seja comprovada a existência de irregularidades contratuais (juros elevados, cobrança de taxas indevidas e cláusulas abusivas) e a garantia, pelo credor, de que seu contrato está sendo adimplido, podendo, até mesmo, requerer o levantamento dos valores incontroversos, caso entenda estar em excessivo prejuízo, até que seja julgado o mérito da ação revisional discutida.
3. As astreintes servem como meio de cumprimento das decisões judiciais, conferindo eficácia aos provimentos jurisdicionais. Nesse caso, o valor da multa fixado pelo magistrado deve ser suficiente para forçar o cumprimento da decisão e garantir o respeito à tutela antecipada, mas sempre respeitando os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito para a parte favorecida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. ASTREINTES FIXADAS DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadi...
Data do Julgamento:29/04/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE VERIFICADA NO PRESENTE CASO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE VERIFICADA NO PRESENTE CASO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL EM JUÍZO DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1- O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé da autora, ora agravada, em demonstrar sua pretensão de honrar o contrato firmado com o agente financeiro, além de garantir os direitos que tem a instituição financeira sobre o contrato discutido.
2- Os valores depositados em juízo não se perdem, pois ambos possuem seus direitos garantidos, com a possibilidade de devolução do valor pago a mais pelo devedor, caso seja comprovada a existência de irregularidades contratuais (juros elevados, cobrança de taxas indevidas e cláusulas abusivas) e a garantia, pelo credor, de que seu contrato está sendo adimplido, podendo, até mesmo, requerer o levantamento dos valores incontroversos, caso entenda estar em excessivo prejuízo, até que seja julgado o mérito da ação revisional discutida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL EM JUÍZO DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1- O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé da autora, ora agravad...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. CONDIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DO BEM E PARA ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. CONDIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DO BEM E PARA ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA ESSENCIAL PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525 DO CPC. PARTE AGRAVANTE FOI INTIMADA PARA COMPLEMENTAR O RECURSO, PORÉM PERMANECEU INERTE.
1- Respeito ao recurso repetitivo n. 1102467/RJ, o qual concede à parte a oportunidade para regularizar o instrumento, embora esta tenha permanecido inerte.
2 - É ônus do agravante formar o instrumento com as peças obrigatórias e as facultativas, essenciais ao deslinde da controvérsia, sob pena de o recurso não ser conhecido.
3 Verificada a irregularidade formal do presente recurso, deixar de conhecê-lo é medida que se impõe.
4- Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA ESSENCIAL PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525 DO CPC. PARTE AGRAVANTE FOI INTIMADA PARA COMPLEMENTAR O RECURSO, PORÉM PERMANECEU INERTE.
1- Respeito ao recurso repetitivo n. 1102467/RJ, o qual concede à parte a oportunidade para regularizar o instrumento, embora esta tenha permanecido inerte.
2 - É ônus do agravante formar o instrumento com as peças obrigatórias e as facultativas, essenciais ao deslinde da controvérsia, sob pena de o recurso não ser conhecido.
3 Verificad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL EM JUÍZO DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1- O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé do autor, ora agravado, em demonstrar sua pretensão de honrar o contrato firmado com o agente financeiro, além de garantir os direitos que tem a instituição financeira sobre o contrato discutido.
2- Os valores depositados em juízo não se perdem, pois ambos possuem seus direitos garantidos, com a possibilidade de devolução do valor pago a mais pelo devedor, caso seja comprovada a existência de irregularidades contratuais (juros elevados, cobrança de taxas indevidas e cláusulas abusivas) e a garantia, pelo credor, de que seu contrato está sendo adimplido, podendo, até mesmo, requerer o levantamento dos valores incontroversos, caso entenda estar em excessivo prejuízo, até que seja julgado o mérito da ação revisional discutida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL EM JUÍZO DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1- O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé do autor, ora agravado...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PARTE AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
1. Preleciona o art. 5º da lei n. 1.060/50, que o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária desde que fundado em razões relevantes.
2. Para a concessão do benefício da justiça gratuita não basta a simples declaração de pobreza, devendo a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PARTE AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
1. Preleciona o art. 5º da lei n. 1.060/50, que o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária desde que fundado em razões relevantes.
2. Para a concessão do benefício da justiça gratuita não basta a simples declaração de pobreza, devendo a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. OBRAS SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL. REGISTRO DE LOTEAMENTO. ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N. 1.592/2010. INTERESSE DO ENTE PÚBLICO RESGUARDADO. INSEGURANÇA JURÍDICA DA POPULAÇÃO. SUPREMACIA DO INTERESSE DE TODA A COLETIVIDADE.
I O art. 3º da lei municipal n. 1.592/2010, ao estabelecer a reversibilidade da propriedade do imóvel alienado caso haja desvio de sua finalidade, apesar de resguardar os interesses do ente municipal (interesse público secundário), não assegura o respeito ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, pelo qual a Administração Pública deve sujeitar-se, no cumprimento de suas funções, ao interesse de toda a coletividade (interesse público primário).
II Autorizar o registro de loteamento liminarmente, cuja obra encontra-se suspensa por decisão judicial, liberaria o comprador para alienar o imóvel, gerando uma insegurança jurídica em parcela significativa da população, que iria comprar o bem de boa-fé, em afronta ao interesse público primário.
III Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. OBRAS SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL. REGISTRO DE LOTEAMENTO. ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N. 1.592/2010. INTERESSE DO ENTE PÚBLICO RESGUARDADO. INSEGURANÇA JURÍDICA DA POPULAÇÃO. SUPREMACIA DO INTERESSE DE TODA A COLETIVIDADE.
I O art. 3º da lei municipal n. 1.592/2010, ao estabelecer a reversibilidade da propriedade do imóvel alienado caso haja desvio de sua finalidade, apesar de resguardar os interesses do ente municipal (interesse público secundário), não assegura o respeito ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, pelo qual a Admi...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO AFASTA A MORA CONFIGURADA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NÃO ACARRETANDO A SUA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. SÚMULA N. 380 DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO AFASTA A MORA CONFIGURADA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NÃO ACARRETANDO A SUA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. SÚMULA N. 380 DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:10/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO PRIMEIRO GRAU. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS AO SISTEMA DE LIMPEZA DO MUNICÍPIO. CISÃO DA EMPRESA CONTRATADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DO SERVIÇO. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO PRIMEIRO GRAU. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS AO SISTEMA DE LIMPEZA DO MUNICÍPIO. CISÃO DA EMPRESA CONTRATADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DO SERVIÇO. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS. CORRETA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA.
1. Na sociedade em conta de participação apenas o sócio ostensivo responde perante terceiros, pois os demais sócios participantes, chamados ocultos, em regra, não devem participar das negociações, sob pena de responderem solidariamente pelos débitos decorrentes.
2. Caracterizada a responsabilidade solidária entre as empresas demandadas nos autos da ação originária, configurado está o direito do credor de exigir e receber a dívida de todas ou de qualquer uma delas, não havendo que se falar em litisconsórcio necessário unitário entre elas.
3. Correta sentença que homologa a desistência parcial da ação em relação a uma das empresas solidariamente responsável pela dívida.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS. CORRETA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA.
1. Na sociedade em conta de participação apenas o sócio ostensivo responde perante terceiros, pois os demais sócios participantes, chamados ocultos, em regra, não devem participar das negociações, sob pena de responderem solidariamente pelos débitos decorrentes.
2. Caracterizada a responsabilidade solidária entre as empresas demandadas nos autos da ação originária, configurado está o direito do credor de exigir e receber a dívida de tod...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 526, CAPUT, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. ASTREINTES FIXADAS DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O descumprimento da diligência prevista no art. 526 do CPC só implica no não conhecimento do recurso quando arguido e provado pela parte agravada. Não havendo comprovação do descumprimento pelo agravante, não se pode acolher a preliminar arguída pelo agravado.
2. O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé do autor, ora agravado, em demonstrar sua pretensão de honrar o contrato firmado com o agente financeiro, além de garantir os direitos que tem a instituição financeira sobre o contrato discutido.
3. Os valores depositados em juízo não se perdem, pois ambos possuem seus direitos garantidos, com a possibilidade de devolução do valor pago a mais pelo devedor, caso seja comprovada a existência de irregularidades contratuais (juros elevados, cobrança de taxas indevidas e cláusulas abusivas) e a garantia, pelo credor, de que seu contrato está sendo adimplido, podendo, até mesmo, requerer o levantamento dos valores incontroversos, caso entenda estar em excessivo prejuízo, até que seja julgado o mérito da ação revisional discutida.
4. As astreintes servem como meio de cumprimento das decisões judiciais, conferindo eficácia aos provimentos jurisdicionais. Nesse caso, o valor da multa fixado pelo magistrado deve ser suficiente para forçar o cumprimento da decisão e garantir o respeito à tutela antecipada, mas sempre respeitando os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito para a parte favorecida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 526, CAPUT, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. ASTREINTES FIXADAS DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTEN...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato