AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXIGÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA PARA SUA CONCESSÃO. PREVISÃO GENÉRICA NA LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DIRECIONADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres, ou perigosas, na forma da lei, previsto no inciso XXIII, artigo 7º, da CF/88, não foi extensivo aos servidores públicos, conforme parágrafo
3º do artigo 39 daquele diploma legal;
2. A Emenda 19/98 firmou o entendimento de que caberia, a cada Federação, instituir lei específica para regular a matéria;
3. O pagamento do adicional de insalubridade exige lei específica, regulamentando os critérios para sua concessão, o que não existe no caso em análise;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXIGÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA PARA SUA CONCESSÃO. PREVISÃO GENÉRICA NA LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DIRECIONADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres, ou perigosas, na forma da lei, previsto no inciso XXIII, artigo 7º, da CF/88, não foi extensivo aos servidores públicos, conforme parágrafo
3º do artigo 39 daquele diploma legal;
2. A Emenda 19/98 firmou o entendimento de...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
Ementa:
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE AMORTIZAÇÃO DE QUANTIA JÁ DEDUZIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA REDUÇÃO POR GERAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE AMORTIZAÇÃO DE QUANTIA JÁ DEDUZIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA REDUÇÃO POR GERAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE ALIMENTOS. CONCESSÃO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DO DECRETO DE PRISÃO. TRANSCURSO DE MAIS DE 2 ANOS. PERDA DO OBJETO.
1. Sendo suspensa a ordem de prisão nos autos originários, conclui-se pela inutilidade da apreciação do mérito do writ, visto que esvaziado por completo o seu objeto, consubstanciado na liberação do devedor, uma vez que o cerceamento de locomoção a que se insurge o Paciente não mais subsiste;
2. Já transcorreram 02 (dois) anos desde a concessão de liminar, não havendo notícias nos autos de qualquer circunstância que implique em nova coerção;
3. Estando ausente o constrangimento ilegal em que se fundava a pretensão deduzida no habeas corpus, uma vez que determinada a suspensão da prisão com o recolhimento do respectivo mandado e diante do lapso temporal já transcorrido, resta evidenciada perda de objeto da ação;
4. Extinção do feito sem resolução do mérito.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE ALIMENTOS. CONCESSÃO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DO DECRETO DE PRISÃO. TRANSCURSO DE MAIS DE 2 ANOS. PERDA DO OBJETO.
1. Sendo suspensa a ordem de prisão nos autos originários, conclui-se pela inutilidade da apreciação do mérito do writ, visto que esvaziado por completo o seu objeto, consubstanciado na liberação do devedor, uma vez que o cerceamento de locomoção a que se insurge o Paciente não mais subsiste;
2. Já transcorreram 02 (dois) anos desde a concessão de liminar, não havendo notícias nos autos de qualquer circunstância que implique em nova coerção;...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA CONSTITUCIONAL QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 29-A, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPASSE DE DUODÉCIMO À CÂMARA DE VEREADORES. REDUÇÃO DE 8% PARA 7%. APLICÁVEL A NOVA REDAÇÃO À LEI ORÇAMENTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O repasse deve atender a base trazida pela Emenda constitucional 58/09, inclusive com relação ao exercício financeiro de 2010, pois quando da elaboração e aprovação da Lei Orçamentária, já se encontravam em vigor as regras da emenda;
2- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA CONSTITUCIONAL QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 29-A, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPASSE DE DUODÉCIMO À CÂMARA DE VEREADORES. REDUÇÃO DE 8% PARA 7%. APLICÁVEL A NOVA REDAÇÃO À LEI ORÇAMENTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O repasse deve atender a base trazida pela Emenda constitucional 58/09, inclusive com relação ao exercício financeiro de 2010, pois quando da elaboração e aprovação da Lei Orçamentária, já se encontravam em vigor as regras da emenda;
2- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Abuso de Autoridade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MÉDICO VETERINÁRIO. REDUÇÃO VENCIMENTAL DECORRENTE DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA AOS ARTS. 5º, LV, DA CF/88 E 26, §3º C/C O ART. 29 DA LEI 9.784/99. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DAS VEDAÇÕES INSERTAS NOS ARTS. 1º, DA LEI 9.494/97; 1º, §3º, DA LEI 8437/92, E 7º, §2º, DA LEI 12.016/09. NATUREZA ALIMENTAR DO VENCIMENTO. RESTABELECIMENTO DE SITUAÇÃO ANTERIOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MÉDICO VETERINÁRIO. REDUÇÃO VENCIMENTAL DECORRENTE DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA AOS ARTS. 5º, LV, DA CF/88 E 26, §3º C/C O ART. 29 DA LEI 9.784/99. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DAS VEDAÇÕES INSERTAS NOS ARTS. 1º, DA LEI 9.494/97; 1º, §3º, DA LEI 8437/92, E 7º, §2º, DA LEI 12.016/09. NATUREZA ALIMENTAR DO VENCIMENTO. RESTABELECIMENTO DE SITUAÇÃO ANTERIOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A simples condição de candidato aprovado sub judice não retira o direito à nomeação, quando aprovado em todas as etapas do certame, porquanto a decisão judicial assegura o direito tal como pretendido pela parte. Outrossim, em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Alagoas, nota-se que o recurso apelatório do Estado de Alagoas, ajuizado contra a sentença que confirmou a liminar concedida em favor da agravada, foi improvido, o que demonstra, por se só, a fragilidade da argumentação trazida pelo Estado de Alagoas.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que não se aplicam as limitações ao deferimento de medida liminar contra a Fazenda Pública quando o autor busca sua nomeação e posse em cargo público, em razão da sua aprovação no concurso público.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A simples condição de candidato aprovado sub judice não retira o direito à nomeação, quando aprovado em todas as etapas do certame, porquanto a decisão judicial assegura o direito tal como pretendido pela parte. Outrossim, em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Alagoas, nota-se que o recurso apelatório do Estado de Alagoas, ajuizado contra a sentença que confirmou a liminar concedida em favor da agravada, foi improvido, o que demonstra, por se só, a fragilidade da argumentação trazida pelo Estad...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 526, CAPUT, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. ASTREINTES FIXADAS DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O descumprimento da diligência prevista no art. 526 do CPC só implica no não conhecimento do recurso quando arguido e provado pela parte agravada. Não havendo comprovação do descumprimento pelo agravante, não se pode acolher a preliminar arguída pelo agravado.
2. O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé do autor, ora agravado, em demonstrar sua pretensão de honrar o contrato firmado com o agente financeiro, além de garantir os direitos que tem a instituição financeira sobre o contrato discutido.
3. Os valores depositados em juízo não se perdem, pois ambos possuem seus direitos garantidos, com a possibilidade de devolução do valor pago a mais pelo devedor, caso seja comprovada a existência de irregularidades contratuais (juros elevados, cobrança de taxas indevidas e cláusulas abusivas) e a garantia, pelo credor, de que seu contrato está sendo adimplido, podendo, até mesmo, requerer o levantamento dos valores incontroversos, caso entenda estar em excessivo prejuízo, até que seja julgado o mérito da ação revisional discutida.
4. As astreintes servem como meio de cumprimento das decisões judiciais, conferindo eficácia aos provimentos jurisdicionais. Nesse caso, o valor da multa fixado pelo magistrado deve ser suficiente para forçar o cumprimento da decisão e garantir o respeito à tutela antecipada, mas sempre respeitando os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito para a parte favorecida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 526, CAPUT, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. ASTREINTES FIXADAS DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUT...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 526, CAPUT, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. ASTREINTES FIXADAS DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O descumprimento da diligência prevista no art. 526 do CPC só implica no não conhecimento do recurso quando arguido e provado pela parte agravada. Não havendo comprovação do descumprimento pelo agravante, não se pode acolher a preliminar arguída pelo agravado.
2. O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé do autor, ora agravado, em demonstrar sua pretensão de honrar o contrato firmado com o agente financeiro, além de garantir os direitos que tem a instituição financeira sobre o contrato discutido.
3. Os valores depositados em juízo não se perdem, pois ambos possuem seus direitos garantidos, com a possibilidade de devolução do valor pago a mais pelo devedor, caso seja comprovada a existência de irregularidades contratuais (juros elevados, cobrança de taxas indevidas e cláusulas abusivas) e a garantia, pelo credor, de que seu contrato está sendo adimplido, podendo, até mesmo, requerer o levantamento dos valores incontroversos, caso entenda estar em excessivo prejuízo, até que seja julgado o mérito da ação revisional discutida.
4. As astreintes servem como meio de cumprimento das decisões judiciais, conferindo eficácia aos provimentos jurisdicionais. Nesse caso, o valor da multa fixado pelo magistrado deve ser suficiente para forçar o cumprimento da decisão e garantir o respeito à tutela antecipada, mas sempre respeitando os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito para a parte favorecida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 526, CAPUT, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. ASTREINTES FIXADAS DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTE...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO AFASTA A MORA CONFIGURADA NA REINTEGRAÇÃO DA POSSE, NÃO ACARRETANDO A SUA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. SÚMULA N. 380 DO STJ. A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NÃO MERECE SER REVOGADA QUANDO NÃO DEMONSTRADA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NO CASO CONCRETO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO AFASTA A MORA CONFIGURADA NA REINTEGRAÇÃO DA POSSE, NÃO ACARRETANDO A SUA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. SÚMULA N. 380 DO STJ. A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NÃO MERECE SER REVOGADA QUANDO NÃO DEMONSTRADA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NO CASO CONCRETO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANULADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANULADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI LOCAL REGULAMENTADORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA ESTENDENDO O DIREITO PREVISTO NO ART. 7º, XXIII, AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI LOCAL REGULAMENTADORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA ESTENDENDO O DIREITO PREVISTO NO ART. 7º, XXIII, AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CHAMAMENTO DOS DEMAIS ENTES PÚBLICOS. DESNECESSIDADE. DEVER SOLIDÁRIO DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS EM FORNECER MEDICAMENTOS INSUMOS E EXAMES NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA SAÚDE E À PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO DIREITO À VIDA SEM QUE, NO ENTANTO, SE CONFIGURE OFENSA AO PRINCÍPIO DE SEPARAÇÃO DOS PODERES. FORNECIMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO PERIÓDICA DE ATESTADO MÉDICO QUE INDIQUE A MANUTENÇÃO DA NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CHAMAMENTO DOS DEMAIS ENTES PÚBLICOS. DESNECESSIDADE. DEVER SOLIDÁRIO DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS EM FORNECER MEDICAMENTOS INSUMOS E EXAMES NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA SAÚDE E À PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO DIREITO À VIDA SEM QUE, NO ENTANTO, SE CONFIGURE OFENSA AO PRINCÍPIO DE SEPARAÇÃO DOS PODERES. FORNECIMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO PERIÓDICA DE ATESTADO MÉDICO QUE INDIQUE A MANUTENÇÃO DA NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE ORIGEM. FEITO ORIGINÁRIO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE ORIGEM. FEITO ORIGINÁRIO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO AFASTA A MORA CONFIGURADA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NÃO ACARRETANDO A SUA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. SÚMULA N. 380 DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO AFASTA A MORA CONFIGURADA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NÃO ACARRETANDO A SUA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. SÚMULA N. 380 DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO LIMINAR DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMINAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES FIXADAS DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. ARTIGO 461, § 4º E 287, AMBOS DO CPC. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO LIMINAR DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMINAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES FIXADAS DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. ARTIGO 461, § 4º E 287, AMBOS DO CPC. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO RECONHECIDA. REUNIÃO/APENSAMENTO DOS PROCESSOS.
1. Adoção do conceito mais abrangente do instituto da conexão, em decorrência da restrita conceituação do art. 103, do CPC.
2. Reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes e promover a celeridade do trâmite processual.
3. A simples interposição da ação de revisão de contrato não gera a suspensão automática da ação da busca e apreensão, somente sendo possível quando descaracterizada a mora. Súmula n. 380/STJ.
4. Provimento parcial do recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO RECONHECIDA. REUNIÃO/APENSAMENTO DOS PROCESSOS.
1. Adoção do conceito mais abrangente do instituto da conexão, em decorrência da restrita conceituação do art. 103, do CPC.
2. Reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes e promover a celeridade do trâmite processual.
3. A simples interposição da ação de revisão de contrato não gera a suspensão automática da ação da busca e apreensão, somente sendo possível quando descaracterizada a mora. Súmula n. 380/STJ.
4. Provimento parcial do recurso.
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 526, CAPUT, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. ASTREINTES FIXADAS DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O descumprimento da diligência prevista no art. 526 do CPC só implica no não conhecimento do recurso quando arguido e provado pela parte agravada. Não havendo comprovação do descumprimento pelo agravante, não se pode acolher a preliminar arguída pela agravada.
2. O depósito em juízo do valor integral das parcelas pactuadas, devidamente corrigidas, não representa inadimplemento contratual, atesta a boa-fé do autor, ora agravado, em demonstrar sua pretensão de honrar o contrato firmado com o agente financeiro, além de garantir os direitos que tem a instituição financeira sobre o contrato discutido.
3. Os valores depositados em juízo não se perdem, pois ambos possuem seus direitos garantidos, com a possibilidade de devolução do valor pago a mais pelo devedor, caso seja comprovada a existência de irregularidades contratuais (juros elevados, cobrança de taxas indevidas e cláusulas abusivas) e a garantia, pelo credor, de que seu contrato está sendo adimplido, podendo, até mesmo, requerer o levantamento dos valores incontroversos, caso entenda estar em excessivo prejuízo, até que seja julgado o mérito da ação revisional discutida.
4. As astreintes servem como meio de cumprimento das decisões judiciais, conferindo eficácia aos provimentos jurisdicionais. Nesse caso, o valor da multa fixado pelo magistrado deve ser suficiente para forçar o cumprimento da decisão e garantir o respeito à tutela antecipada, mas sempre respeitando os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito para a parte favorecida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 526, CAPUT, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. ASTREINTES FIXADAS DE FORMA LEGAL E NO QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTE...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR. PRODUTO ENCAMINHADO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SEM A REALIZAÇÃO DO CONSERTO. DIREITO AO RESSARCIMENTO DO VALOR DESEMBOLSADO PELO PRODUTO. APLICAÇÃO DO ART. 18, § 1º, DO CDC. DANOS MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS, EM FACE DAS DIVERSAS TENTATIVAS EMPREENDIDAS PELA AUTORA NO SENTIDO DE RESOLVER ADMINISTRATIVAMENTE A QUESTÃO. DESCASO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 2.500,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR. PRODUTO ENCAMINHADO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SEM A REALIZAÇÃO DO CONSERTO. DIREITO AO RESSARCIMENTO DO VALOR DESEMBOLSADO PELO PRODUTO. APLICAÇÃO DO ART. 18, § 1º, DO CDC. DANOS MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS, EM FACE DAS DIVERSAS TENTATIVAS EMPREENDIDAS PELA AUTORA NO SENTIDO DE RESOLVER ADMINISTRATIVAMENTE A QUESTÃO. DESCASO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 2.500,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral