AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. O candidato classificado em concurso público além do número de vagas previstas no edital não possui direito subjetivo à nomeação e posse, mas mera expectativa de direito, não havendo falar-se em direito líquido e certo à convocação pretendida.2. Não há preterição na ordem classificatória quando há convocação de candidatos por força de cumprimento de ordem judicial, porquanto inexiste, em casos tais, ato espontâneo da Administração Pública.3. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. O candidato classificado em concurso público além do número de vagas previstas no edital não possui direito subjetivo à nomeação e posse, mas mera expectativa de direito, não havendo falar-se em direito líquido e certo à convocação pretendida.2. Não há preterição na ordem classificatória quando há convocação de candidatos por força de cumprimento de ordem judicial, porquanto inexiste, em casos tais, a...
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. DECRETAÇÃO. PEDIDO. FORMATO LITIGIOSO. CONVERSÃO EM CONSENSUAL. CONDIÇÕES PARA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. IMÓVEL. PARTILHA. RECONHECIMENTO. ARREPENDIMENTO UNILATERAL DO VARÃO. INEFICÁCIA. ALCANCE DA LIDE MODULADO. DIREITO DISPONÍVEL. NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. 1. Convencionando o casal a convolação do pedido de divórcio litigioso em consensual, estabelecendo as condições que devem pautar a dissolução do vínculo e rateio do patrimônio amealhado durante sua constância, o convencionado, conquanto ainda não homologado o transacionado, implicando, contudo, nova modulação à causa, pois, aliada à convolação do pedido em consensual, houvera a fixação das bases que devem nortear a dissolução da vida conjugal dos litigantes, deve pautar a solução do dissenso estabelecido acerca da destinação do patrimônio comum, não sendo apto a ensejar a desconsideração do convencionado manifestação unilateral subsequente materializada por um dos cônjuges, inclusive quando volvida à desconsideração somente de parte do acordado (CPC, art. 264).2. Convolado o pedido em divórcio consensual, as cláusulas que devem pautar a extinção do vínculo devem ser observadas em observância justamente aos limites e contornos impostos ao pedido pelos litigantes, inclusive porque a ação de divórcio encerra direito indisponível quanto ao seu conteúdo principal, ou seja, o status familiae dos cônjuges, mas disponível no que tange à partilha dos bens adquiridos na constância do casamento, por se tratar de direito patrimonial, não decorrente da personalidade, sendo facultado ao titular dele abdicar, devendo prevalecer, portanto, o convencionado acerca da partilha do patrimônio amealhado ao ser pautada ação. 3. O princípio nemo potest venire contra factum proprium encerra proibição ao comportamento contraditório e a não aceitabilidade do venire não se firma apenas no comportamento conflitante, mas, sobretudo, na quebra da confiança que fora gerada em terceiros, conduta que não pode ser acobertada pelo Judiciário, que, diante de tais situações, deve comprometer-se com o caso e aplicar o direito de forma sistêmica, como um todo que é, e não em de forma fragmentada, resultando que, pautadas as condições que nortear a dissolução do vínculo conjugal, devem prevalecer, não se afigurando possível que o varão, após convencionar o rateio do patrimônio amealhado na constância do vínculo, almeje desconsiderar parcialmente o acordado e na parte em que lhe reputara prejudicial.4. Recursos conhecidos. Apelações da autora e do Ministério Público providas. Apelo adesivo do réu prejudicado. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. DECRETAÇÃO. PEDIDO. FORMATO LITIGIOSO. CONVERSÃO EM CONSENSUAL. CONDIÇÕES PARA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. IMÓVEL. PARTILHA. RECONHECIMENTO. ARREPENDIMENTO UNILATERAL DO VARÃO. INEFICÁCIA. ALCANCE DA LIDE MODULADO. DIREITO DISPONÍVEL. NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. 1. Convencionando o casal a convolação do pedido de divórcio litigioso em consensual, estabelecendo as condições que devem pautar a dissolução do vínculo e rateio do patrimônio amealhado durante sua constância, o convencionado, conquanto ainda não homologado o t...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO IMPUGNADA POR ENTENDER DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. PEDIDO DE DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. CABIMENTO. IMPRESCINDÍVEL PARA A COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. NÃO SE TRATA DE DILIGÊNCIA INÚTIL OU MERAMENTE PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 407, DO CPC. INDEFERIMENTO VIOLOU OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. SUSPENSÃO DA LIMINAR. CONFIRMADA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE QUE A PROVA DOCUMENTAL É SUFICIENTE. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO OU QUE SEJA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO E MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. O direito à prova, derivado dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça, é considerado direito fundamental e engloba a adequada oportunidade de vindicar a sua produção, de participar da sua realização, bem assim de se manifestar sobre o seu resultado.2. Em regra, cabe essencialmente ao magistrado verificar se as provas contidas nos autos são suficientes para a formação do seu convencimento, conforme preceitua os artigos 130 e 131, ambos do Código de Processo Civil. Sob essa ótica, ainda que não ostente caráter absoluto, considera-se o direito à prova como direito fundamental, derivado dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça, englobando a adequada oportunidade de vindicar a sua produção, de participar da sua realização, bem assim de se manifestar sobre o seu resultado. Não se pode olvidar, ainda, do seu caráter instrumental, cujo intuito é o alcance da tutela jurisdicional justa. Daí a necessidade de se assegurar às partes os meios de prova imprescindíveis a corroboração dos elementos fático-jurídicos por elas narrados.3. No caso dos autos, nas razões de recurso os agravantes atenderam ao previsto no art. 407, do CPC, com pedido de produção de prova testemunhal fundamentado na necessidade de corroborar os fatos dispostos nas peças contestatórias, especificamente quanto à efetiva comprovação que os autores, efetivamente, tiveram conhecimento da situação das garagens em momento anterior à licitação, inclusive dos mapas que foram afixados nos elevadores e murais do hall no prédio em que se localizam os imóveis.4. Tem-se por relevante a realização da prova oral vindicada, a fim de esclarecer a dinâmica do atendimento prestado e a existência, ou não, de negligência dos profissionais médicos recrutados pelo hospital recorrente. Dessa forma, sobressai evidente que o indeferimento da prova requerida pelos agravantes importou em cerceamento do seu direito de defesa, impossibilitando-os de produzir prova oral, a toda evidência, necessária ao desate da lide.5. No caso de deferimento de pedido de suspensão da liminar, nos termos do disposto no art. 558, do Código de Processo Civil, constitui medida excepcional e não há que se falar em conversão do agravo para a modalidade retida, uma vez que, admitindo-se a possibilidade de aguardar sua apreciação quando do eventual julgamento da apelação, seria igualmente admitir a inexistência dos requisitos constantes do art. 558, do CPC, os quais foram preenchidos.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO IMPUGNADA POR ENTENDER DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. PEDIDO DE DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. CABIMENTO. IMPRESCINDÍVEL PARA A COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. NÃO SE TRATA DE DILIGÊNCIA INÚTIL OU MERAMENTE PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 407, DO CPC. INDEFERIMENTO VIOLOU OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. SUSPENSÃO DA LIMINAR. CONFIRMADA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE QUE A PR...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. DISPENSABILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. SECRETARIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CATEGORIAS MANTIDAS POR ENTES DISTINTOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VEDADO AO PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE À CATEGORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS SEM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. SÚMULA N.º 339/STF. AUTONOMIA POLÍTICA DO DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENITENCIÁRIO. CONGENERIDADE ENTRE OS DOIS CARGOS E DESVIO DE FUNÇÃO NÃO VERIFICADOS. CARREIRAS JURIDICAMENTE DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, ao juiz cumpre avaliar a necessidade de dilação probatória, já que como destinatário da prova, deverá estar convictamente motivado à solução da controvérsia. Sendo assim, percebendo o julgador que a produção de provas é dispensável, principalmente, em se tratando de matéria exclusivamente de direito, poderá proferir, na forma do art. 330, I, do CPC, julgamento antecipado da lide. 2. Não há afronta ao artigo 332 do Código de Processo Civil, tampouco ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, quando formado o convencimento do julgador, este julgar a lide antecipadamente, tal como ocorrido. Não há mácula aos princípios da ampla defesa e do contraditório e da boa-fé se, negada a produção de prova oral, existir nos autos elementos suficientes ao desate da demanda.3. Ao Poder Judiciário não cabe conceder reajustes remuneratórios a nenhuma categoria de servidores públicos, visto que tal concessão somente poderá se dá mediante expressa previsão legal, sob pena de ferir frontalmente o princípio da legalidade, esculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal. 4. Segundo o artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal, compete à União, organizar e manter a polícia civil do Distrito Federal. Ao passo que a carreira de Agente de Atividades Penitenciárias, nos termos da Lei Distrital n.º 3.669/2005, é organizada e mantida pelo Distrito Federal, que é ente federativo com autonomia política para legislar sobre direito penitenciário, segundo artigo 24, inciso I, da Constituição Federal. 5. As leis n.º 9.264/96, n.º 9.659/98 e n.º 11.361/06 não disciplinam as atividades que deverão ser desenvolvidas pelo servidor ocupante do cargo de Policial Agente Penitenciário. Diante disso, não se constata manobra legislativa alguma, pois as carreiras são juridicamente distintas e o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias não se insere no conceito de polícia judiciária. Além disso, não se verifica congeneridade entre os dois cargos.6. Em semelhantes julgados, o STF não dispensou tratamento similar entre as carreiras, uma vez que estas são regradas por entes distintos: uma pela União e a outra pelo Distrito Federal.7. Não havendo qualquer indício de desvio de função, não poderá o Agente de Atividades Penitenciárias ser remunerado com vencimentos nos moldes da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal.8. Face à impossibilidade constitucional de transposição de um cargo para outro sem concurso público, é imperativo asseverar que o servidor distrital não tem direito de auferir, no exercício do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias, remuneração padrão à carreira de Policial Agente Penitenciário, ao menos que participe e seja aprovado em certame da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal.9. Não se apresentando iguais nem assemelhadas as atribuições dos referidos cargos, não há violação do artigo 34 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nem do artigo 41, §4º, da Lei 8.112/90.10. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. DISPENSABILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. SECRETARIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CATEGORIAS MANTIDAS POR ENTES DISTINTOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VEDADO AO PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE À CATEGORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS SEM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. SÚMULA N.º 339/STF. AUTONOMI...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. REQUISITOS ATENDIDOS. USUCAPIÃO ALEGADO EM DEFESA SEM APOIO PROBATÓRIO. DIREITO À MORADIA INÁBIL PARA IMPEDIR O EXERCÍCIO DAS PRERROGATIVAS DOMINIAIS. ESTADO GRAVE DE SAÚDE DA PARTE QUE NÃO INTERFERE NA SOLUÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL. I. Deve ser prestigiada a decisão judicial que ponderou adequadamente todos os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional e não se ressente de qualquer suscetibilidade jurídica passível de expô-la à reforma em sede recursal. II. Não pode objetar o exercício dos predicados dominiais, em especial do direito de reaver o bem, a usucapião suscitada em defesa sem o indispensável apoio probatório. III. O direito à moradia não se apresenta idôneo para descredenciar a imissão de posse antecipada, na medida em que não pode ser invocado para embaraçar o exercício legítimo das prerrogativas que a lei outorga ao titular do domínio. IV. O titular do domínio tem direito de ser imitido na posse do imóvel regularmente adquirido. V. A gravidade do estado de saúde da parte por si só não serve ao propósito de desqualificar a imissão de posse validamente concedida. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. REQUISITOS ATENDIDOS. USUCAPIÃO ALEGADO EM DEFESA SEM APOIO PROBATÓRIO. DIREITO À MORADIA INÁBIL PARA IMPEDIR O EXERCÍCIO DAS PRERROGATIVAS DOMINIAIS. ESTADO GRAVE DE SAÚDE DA PARTE QUE NÃO INTERFERE NA SOLUÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL. I. Deve ser prestigiada a decisão judicial que ponderou adequadamente todos os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional e não se ressente de qualquer suscetibilidade jurídica passível de expô-la à reforma em sede recursal. II. Não...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA LIMINAR. SOBRESTAMENTO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ATÉ QUE O TCDF RESOLVA SOBRE A CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO COMUM. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. - A longa mora legislativa em regulamentar o artigo 40, § 4º, da Carta Maior, suprida a contento por ordem injuncional, está sendo sucedida por mora administrativa em implementar o direito deferido pela Constituição Federal e garantido aos servidores públicos por intervenção do Poder Judiciário, revelando-se admissível o deferimento de liminar para que seja destrancado o sobrestamento do processo administrativo 0270-001803/2012, evitando-se, ainda, novos sobrestamentos.- Considerando que a impetrante formulou seu pedido de aposentadoria voluntária em julho de 2012 e, ainda, o dever de ser observado o direito fundamental à razoável duração do processo, também aplicável aos feitos administrativos, deve o processo de avaliação do cumprimento dos requisitos subjetivos da impetrante para sua aposentadoria seguir em seus ulteriores termos.- Ainda que o direito à aposentadoria esteja condicionado ao exame de mérito do presente mandado de segurança, a impetrante apresenta, de modo inequívoco, desde esta análise preliminar, direito líquido e certo à apreciação de sua pretensão na esfera administrativa, desiderato que se revela obstado pelas decisões administrativas que ensejaram a presente impetração.- Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA LIMINAR. SOBRESTAMENTO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ATÉ QUE O TCDF RESOLVA SOBRE A CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO COMUM. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. - A longa mora legislativa em regulamentar o artigo 40, § 4º, da Carta Maior, suprida a contento por ordem injuncional, está sendo sucedida por mora administrativa em implementar o direito deferido pela Constituição Federal e garantido aos servidores público...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. MENOR DE UM ANO DE IDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser compreendido de maneira absoluta. 2. O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudável das crianças e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de um menor de 1 (um) ano.3. No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral à criança, deve prevalecer o direito do menor. 4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. MENOR DE UM ANO DE IDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser compreendido de maneira absoluta. 2. O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudável das crianças e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de um menor de 1 (um) ano.3. No confronto entre o direito do pres...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO BRESSER. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1.Emergindo do retratado na sentença que resolvera a ação coletiva da qual afluíra o provimento que, transubstanciado em título executivo judicial, aparelha a pretensão executiva formulada, que a resolução que empreendera à pretensão formulada fora pautada pelo pedido inicialmente deduzido, resultando na condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos nas cadernetas de poupança sob sua administração índice de atualização monetária indevidamente suprimido, a apuração do reconhecido e sua perseguição em sede executiva devem ser pautadas pelo estabelecido pela coisa julgada. 2.Da premissa de que a coisa julgada que, transmudada em título executivo, aparelha a pretensão executiva alcançara a condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos sob sua administração tão somente do índice expressamente individualizado na sentença, a execução, devendo guardar perfeita afinação com o decidido em subserviência à intangibilidade resguardada à res judicata, não pode alcançar crédito decorrente de índices de atualização monetária provenientes dos expurgos ocorridos posteriormente, à medida que, não tendo sido alcançados pelo decidido, não podem ser perseguidos com estofo em título que não os compreende. 3.Ensejando a nova fórmula de correção dos ativos recolhidos em cadernetas de poupança engendrada por ocasião do denominado Plano Econômico Bresser atualização inferior à assegurada pela regulação que vigorava no início do período aquisitivo à atualização, pois redundara na desconsideração do IPC como indexador monetário, ao poupador é devida a diferença que fora suprimida com lastro na nova sistemática, compensado o percentual já considerado pelo banco depositário, conforme restara reconhecido através de sentença já acobertada pela intangibilidade derivada da coisa julgada. 4.Incorporando-se ao principal para todos os fins de direito, a atualização monetária deve ter o mesmo tratamento assegurado ao capital aplicado, daí porque as diferenças de correção suprimida devem ser atualizadas e ser incrementadas pelos juros remuneratórios legalmente fixados, os quais, frise-se, devem ser contados da mesma forma, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, a partir de quando se tornaram devidas.5.O incremento dos ativos recolhidos em caderneta de poupança com os juros remuneratórios legalmente pautados deriva de expressa previsão legal, incidindo ex vi legis, emergindo dessa constatação que as diferenças reconhecidas ao poupador ante a supressão de índices de correção monetária que deveriam ter sido considerados na atualização dos ativos que detinha à época em que houvera a alteração da fórmula de correção devem necessariamente ser incrementadas dos acessórios, por se incorporarem as diferenças ao principal para todos os fins de direito e por derivarem sua incidência de previsão legal, independendo, pois, de determinação ou previsão inserta no julgado que reconhecera o direito às diferenças.6.Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários, compreende-se que os juros remuneratórios da caderneta de poupança agregam-se ao principal para todos os fins de direito, perdendo, pois, a natureza de acessórios, não se aplicando, conseguintemente, o prazo prescricional do artigo 206, §3.º, inc. III, do Código Civil. Precedentes.7.Agravo conhecido e parcialmente provido. Vencido, em parte, o 2º vogal.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO BRESSER. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO....
PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO BRESSER. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1.Emergindo do retratado na sentença que resolvera a ação coletiva da qual afluíra o provimento que, transubstanciado em título executivo judicial, aparelha a pretensão executiva formulada, que a resolução que empreendera à pretensão formulada fora pautada pelo pedido inicialmente deduzido, resultando na condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos nas cadernetas de poupança sob sua administração índice de atualização monetária indevidamente suprimido, a apuração do reconhecido e sua perseguição em sede executiva devem ser pautadas pelo estabelecido pela coisa julgada. 2.Da premissa de que a coisa julgada que, transmudada em título executivo, aparelha a pretensão executiva alcançara a condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos sob sua administração tão somente do índice expressamente individualizado na sentença, a execução, devendo guardar perfeita afinação com o decidido em subserviência à intangibilidade resguardada à res judicata, não pode alcançar crédito decorrente de índices de atualização monetária provenientes dos expurgos ocorridos posteriormente, à medida que, não tendo sido alcançados pelo decidido, não podem ser perseguidos com estofo em título que não os compreende. 3.Ensejando a nova fórmula de correção dos ativos recolhidos em cadernetas de poupança engendrada por ocasião do denominado Plano Econômico Bresser atualização inferior à assegurada pela regulação que vigorava no início do período aquisitivo à atualização, pois redundara na desconsideração do IPC como indexador monetário, ao poupador é devida a diferença que fora suprimida com lastro na nova sistemática, compensado o percentual já considerado pelo banco depositário, conforme restara reconhecido através de sentença já acobertada pela intangibilidade derivada da coisa julgada. 4.Incorporando-se ao principal para todos os fins de direito, a atualização monetária deve ter o mesmo tratamento assegurado ao capital aplicado, daí porque as diferenças de correção suprimida devem ser atualizadas e ser incrementadas pelos juros remuneratórios legalmente fixados, os quais, frise-se, devem ser contados da mesma forma, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, a partir de quando se tornaram devidas.5.O incremento dos ativos recolhidos em caderneta de poupança com os juros remuneratórios legalmente pautados deriva de expressa previsão legal, incidindo ex vi legis, emergindo dessa constatação que as diferenças reconhecidas ao poupador ante a supressão de índices de correção monetária que deveriam ter sido considerados na atualização dos ativos que detinha à época em que houvera a alteração da fórmula de correção devem necessariamente ser incrementadas dos acessórios, por se incorporarem as diferenças ao principal para todos os fins de direito e por derivarem sua incidência de previsão legal, independendo, pois, de determinação ou previsão inserta no julgado que reconhecera o direito às diferenças.6.Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários, compreende-se que os juros remuneratórios da caderneta de poupança agregam-se ao principal para todos os fins de direito, perdendo, pois, a natureza de acessórios, não se aplica, conseguintemente, o prazo prescricional do artigo 206, §3.º, inc. III, do Código Civil. Precedentes.7.Agravo regimental conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO BRESSER. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULO. ILEGITIMIDADE OU ILEGALIDADE DA DÍVIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Ausente a apresentação de qualquer evidência de ilegalidade ou ilegitimidade da dívida, tampouco apresentada prova hábil a desconstituir a validade do título protestado, não há que se falar em sustação do protesto, o qual, à míngua de efetiva comprovação em sentido contrário, constitui exercício regular do direito do credor.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULO. ILEGITIMIDADE OU ILEGALIDADE DA DÍVIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Ausente a apresentação de qualquer evidência de ilegalidade ou ilegitimidade da dívida, tampouco apresentada prova hábil a desconstituir a validade do título protestado, não há que se falar em sustação do protesto, o qual, à míngua de efetiva comprovação em sentido contrário, constitui exercício regular do direito do credor.Para a concessão de efeito s...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CREDIÁRIO. LIBERALIDADE DA INSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. TRATAMENTO VEXATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviço é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14 c/c arts. 186 e 927 do CC). Em caso tais, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 2. Embora seja vedado ao fornecedor de produtos/serviços recusar a venda de bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento (CDC, art. 39, IX), não há falar em ato ilícito e, por conseguinte, em danos morais, quanto à negativa de concessão de crediário ao consumidor, mormente porque não foi demonstrado na espécie qualquer ato discriminatório por parte da empresa concedente. 3. A abertura de crediário depende de deliberação interna da instituição financeira, o que envolve circunstâncias de tempo, histórico de relações financeiras findas, a renda auferida pelo polo beneficiário, dentre outras. Sob essa ótica, não é crível que Poder Judiciário se sobreponha aos interesses da respectiva empresa, impondo sanções e reparações pecuniárias a título de dano moral tão somente pelo fato de o crédito vindicado ter sido indeferido ao consumidor, por se tratar de liberalidade do fornecedor (procedimento interna corporis), com inúmeras variantes (liquidez, rentabilidade e segurança), e não de obrigação legal. Inteligência do art. 188, I, do CC. 4. Não caracteriza tratamento vexatório a recomendação do gerente da empresa ao consumidor para que procurasse a justiça. Tal assertiva, mesmo que realizada de forma ríspida, como confirmado pela testemunha arrolada aos autos, não tem o condão ofensivo, mas sim esclarecedor, não autorizando uma compensação pecuniária a título de dano moral, por não configurar ofensa a direitos da personalidade.5. O dano moral não mais se restringe à dor, tristeza e sofrimento, sendo definido como uma ofensa a um bem ou atributo da personalidade, em suma, uma agressão à dignidade de alguém (nome, honra, imagem etc.). Sem que essa mácula exacerbada a naturalidade dos fatos da vida tenha ocorrido, não há falar em dano moral compensável, por mais aborrecida e triste que determinada pessoa alegue estar.6. Não se desincumbindo o consumidor de provar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I), não há como ser acolhida qualquer ofensa a direito subjetivo legalmente tutelado, para fins de condenação da empresa ré em danos morais.7. A inversão do ônus probatório prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII) não tem o condão de ilidir a parte autora do dever de produção de prova minimamente condizente com o direito postulado. O deferimento dessa medida nos autos não significa impor à parte contrária o ônus de demonstrar o direito alegado.8. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CREDIÁRIO. LIBERALIDADE DA INSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. TRATAMENTO VEXATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviço é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14 c/c arts. 186 e 927 do CC). Em caso tais, para a reparação de danos, basta a comprovação do lia...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPELAÇÃO. DIREITO A AMPLA DEFESA. PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ausente prova concreta no sentido de que a interpelada almeja se desfazer dos imóveis para deixar de efetuar o pagamento dos honorários ajustados, não tem lugar o exercício do poder geral de cautela conferido ao magistrado. 2. Desacolhe-se a pretensão, encartada em oblíqua via, que tem por finalidade forçar a agravada ao pagamento do alegado crédito sem o necessário processo, tolhendo-lhe o direito de discutir as cláusulas insertas no bojo do mencionado título. 3. Não se mostra razoável a edição de medida que tenha por objeto subtrair da recorrida o direito à ampla defesa, com todos os meios a ela inerentes. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPELAÇÃO. DIREITO A AMPLA DEFESA. PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ausente prova concreta no sentido de que a interpelada almeja se desfazer dos imóveis para deixar de efetuar o pagamento dos honorários ajustados, não tem lugar o exercício do poder geral de cautela conferido ao magistrado. 2. Desacolhe-se a pretensão, encartada em oblíqua via, que tem por finalidade forçar a agravada ao pagamento do alegado crédito sem o necessário processo, tolhendo-lhe o direito de discutir as cláusulas insertas no bojo do mencionado...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. OBETO. DIREITOS DE AUTOMOTOR FINANCIADO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. MUTUÁRIO. VENDA DO ÁGIO A TERCEIRO. ENTREGA DO VEÍCULO AO CESSIONÁRIO. EFETIVAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. QUALIFICAÇÃO. RESCISÃO DA CESSÃO DE DIREITOS. AFIRMAÇÃO. RECUPERAÇÃO DA POSSE DO AUTOMÓVEL PELO CEDENTE. DANOS MATERIAIS. COMPOSIÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTECEDENTE AO NEGÓCIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO NÃO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O objeto da ação é pautado no momento em que é formulada e a relação processual se estabiliza, ensejando que seja resolvida sob as premissas estabelecidas pelos argumentos e pedido deduzidos, obstando que pretensão não deduzida seja formulada no apelo, à medida que o efeito devolutivo que guarnece o recurso tem o condão de devolver a reexame tão somente as questões originalmente formuladas e resolvidas em conformação com o devido processo legal, vedando a supressão de instância recursal e a inovação da causa posta em juízo no grau recursal. 2. O inadimplemento das obrigações convencionadas legitima que a parte adimplente reclame a rescisão do avençado e a composição das perdas e danos que lhe advieram do distrato do negócio como forma de os contratantes, dissolvido o vínculo material, serem recolados no estado em que se encontravam antes da formalização do contrato, devendo, na apuração dos efeitos da rescisão, serem ponderados os desembolsos realizados em razão do contrato e as condições em que a coisa negociada será restituída (CC, art. 475). 3. Incidindo em inadimplência quanto às obrigações que assumira ao convencionar cessão de direitos que tivera como objeto os direitos derivados de automotor adquirido através de financiamento e oferecido em garantia fiduciária, o cessionário torna-se protagonista do distrato do negócio, devendo, como corolário, restituir o automóvel ao cedente e compor os danos que experimentara o veículo enquanto estivera sob sua posse direta, que, de sua parte, devem ser compensados com o que despendera com o pagamento das parcelas originárias do mútuo contratado originalmente pelo cedente enquanto estivera com a posse do automóvel.4. Apelação do autor parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. OBETO. DIREITOS DE AUTOMOTOR FINANCIADO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. MUTUÁRIO. VENDA DO ÁGIO A TERCEIRO. ENTREGA DO VEÍCULO AO CESSIONÁRIO. EFETIVAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. QUALIFICAÇÃO. RESCISÃO DA CESSÃO DE DIREITOS. AFIRMAÇÃO. RECUPERAÇÃO DA POSSE DO AUTOMÓVEL PELO CEDENTE. DANOS MATERIAIS. COMPOSIÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTECEDENTE AO NEGÓCIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO NÃO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O objeto da ação é pautado no momento em que...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. MENOR COM POUCO MAIS DE QUATRO ANOS DE IDADE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL E À SEGURANÇA DA CRIANÇA. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Hipótese em que o visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio é uma criança de pouco mais de quatro anos de idade, cujas relações e experiências influirão diretamente na sua formação. Menino que não é filho, mas neto do sentenciado, que já recebe visitas regulares de outros parentes e amigos no presídio. Presença de dois valores constitucionais em ponderação, o da necessária proteção da criança em toda a sua abrangência e o do presidiário de receber visitas com o fim de ressocialização. Nessa hipótese, a balança deve pender em favor da criança, uma vez que o direito a um desenvolvimento mental saudável e à sua segurança sobrepõe-se ao direito de ressocialização do preso. Assim, a decisão que não autoriza a entrada da criança no presídio, nessa hipótese, não viola a Lei de Execução Penal nem a Constituição Federal. Recurso de agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. MENOR COM POUCO MAIS DE QUATRO ANOS DE IDADE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL E À SEGURANÇA DA CRIANÇA. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Hipótese em que o visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio é uma criança de pouco mais de quatro anos de idade, cujas relações e experiências influirão diretamente na sua formação. Menino que não é filho, mas neto do sentenciado, que já recebe visitas regulares de outros parentes e amigos n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). APLICAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INTERNAÇÃO EM INSTITUTO DE CUIDADOS DE IDOSOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O denominado serviço Home Care tem como finalidade restaurar a saúde do paciente ou minimizar os efeitos de doenças ou incapacidades. Consigne-se, por oportuno, que tal indicação encontra guarida, na seara jurídica, no conteúdo da disposição inserta na Resolução Normativa ANS n° 211/2010.2. Resta evidente que a modalidade de home care constitui um contraponto da internação hospitalar. A imotivada recusa em autorizar a manutenção do serviço, a preponderância de interesse de apenas uma das partes na relação debatida basta, por si só, para demonstrar a violação da norma regulamentar ao restringir o exercício de um direito previsto expressamente.3. O fato do paciente não residir em domicílio familiar não inviabiliza o tratamento domiciliar de que necessita. O fato de estar residindo em um instituto de cuidados para idosos não é motivo suficiente para negar atendimento Home Care, pois é o mesmo que negar o direito fundamental à saúde e à vida a uma pessoa que necessita desse tipo de tratamento para sua real sobrevivência. 4. O atendimento domiciliar a paciente que apresenta quadro clínico grave, necessitando de cuidados dessa natureza por recomendação médica, encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que preconiza o direito à vida e à saúde e que deve informar a interpretação contratual. 5. Cumpre destacar, ainda, que a limitação imposta pelo plano de saúde encontra óbice, de modo similar, segundo a ótica imposta ao enunciado da Súmula 302, do colendo Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). APLICAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INTERNAÇÃO EM INSTITUTO DE CUIDADOS DE IDOSOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O denominado serviço Home Care tem como finalidade restaurar a saúde do paciente ou minimizar os efeitos de doenças ou incapacidades. Consigne-se, por oportuno, que tal indicação encontra guarida, na seara jurídica, no conteúdo da disposição inserta na Resolução Normativa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS. ATENDENTES DE REINTEGRAÇAO SOCIAL. EQUIPARAÇÃO AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES. VEDAÇÃO AO DIREITO DE GREVE EM RAZÃO DA ÍNDOLE DAS ATIVIDADES PÚBLICAS DESENVOLVIDAS. VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA. PROIBIÇÃO DA PARALISAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1- O exercício do direito de greve, previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República, não é absoluto, podendo ser limitado quando se trata de serviços essenciais, notadamente aqueles relativos ao campo do atendimento de reintegração social de menores em conflito com a lei, como é o caso da atividade exercida pelos Atendentes de Reintegração Social, resultando que, apesar de constitucionalmente garantido, deve ser exercido, quando se trata de serviço essencial, em consonância com determinadas limitações que, descumpridas, impõem a vedação do próprio direito.2 - Consoante preconiza a Constituição Federal (CF, art. 142, § 3.º, inc. IV), os policiais civis e militares não estão legitimados ao exercitamento do direito de greve, derivando dessa apreensão que os Atendentes de Reintegração Social, não diferindo, ontologicamente, dos demais serviços ou atividades essenciais prestados por grupos armados que promovem a segurança e a ordem pública, v.g., policiais civis e policiais militares, pois volvidos os serviços, de caráter social, a mediar e orientar menores em conflito com a lei, são alcançados pela vedação constitucionalmente estabelecida. 3 - Se os serviços públicos são similares às atividades reservadas aos policiais civis e militares, subordinam-se aos mesmos preceitos e normas constitucionais, pois volvidas à realização de atividades tipicamente de estado como forma de preservação e restabelecimento da ordem e paz sociais, derivando daí que o caráter social, mediador e orientador que é inerente à reintegração social dos menores em conflito com a lei não tem o condão de infirmar a natureza essencial dos serviços desenvolvidos e confiados aos Atendentes de Reintegração Social, que, como corolário, sofrem, em prestígio à supremacia do interesse público, justa limitação ao direito fundamental à greve.4- Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS. ATENDENTES DE REINTEGRAÇAO SOCIAL. EQUIPARAÇÃO AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES. VEDAÇÃO AO DIREITO DE GREVE EM RAZÃO DA ÍNDOLE DAS ATIVIDADES PÚBLICAS DESENVOLVIDAS. VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA. PROIBIÇÃO DA PARALISAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1- O exercício do direito de greve, previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República, não é absoluto, podendo ser limitado quando se trata de serviços essenciais, notadamente aqueles relativos ao campo do atendimento de reintegração social de men...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBORDINAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇAO. REJEITADAS. MÉRITO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. CABÍVEL. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÃNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. NÃO APLICAÇÃO.1. A BRASIL TELECOM S/A, sucessora parcial da Telebrás em direito e obrigações e pela incorporação da Telegoiás S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, está legitimada a figurar no pólo passivo de demanda em que o assinante pleiteia a complementação e dividendos de ações integralizadas. 2. Possui interesse processual a parte que maneja pretensão de receber a complementação e dividendos de ações não subscritas, sobretudo quando evidenciada a presença da necessidade e utilidade da atividade jurisdicional pretendida e da adequação do provimento e procedimentos requeridos. 3. A pretensão relativa ao direito de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Diante disso, em observância à regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se ao caso o lapso prescricional de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, que entrou em vigor em 11/01/2003. A pretensão exercida em 05/03/2012 foi manejada dentro do prazo. Quanto aos dividendos, por se tratar de prestação acessória às ações, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional recai na ocasião do reconhecimento do direito à subscrição complementar de ações. 4. A questão tratada nos autos subordina-se às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, em detrimento das normas relacionadas com as sociedades por ações. Eis que se tratando de venda forçada de participação acionária na empresa fornecedora dos serviços de telefonia contratados pelo consumidor, mediante a adesão do assinante aos termos previamente definidos no ajuste e não de mera e espontânea aquisição de ações pelo investidor, comumente realizada por intermédio de corretora de valores mobiliários. 5. Ao emitir as ações integralizadas, no prazo de até 12 (doze) meses da efetivação do investimento, soa evidente que o valor investido não alcança o mesmo valor real, de modo que já não será suficiente para a subscrição do mesmo número de ações que poderia ter sido adquirida na data da integralização. Necessária, portanto, a complementação do número de ações que resulta da simples aplicação dos princípios jurídicos da manutenção do equilíbrio contratual, da vedação do enriquecimento sem causa, da confiança e da boa fé dos contratantes. 6. O Valor Patrimonial da Ação - VPA, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, é apurado mediante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização (Súmula 371 do STJ). 7. A conversão em perdas e danos da obrigação de entrega de ações observará, para o cálculo da indenização, a cotação da ação na Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da sentença. E sobre o montante apurado devem incidir correção monetária a partir da mesma data. Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade fundada em contrato, devem ser computados a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC. 8. No que se refere à complementação acionária, observar-se-á a operação de grupamento de ações ocorrida depois da privatização, na proporção de 1.000 (mil) ações existentes para 1 (uma) ação da respectiva espécie. Porém a questão deverá ser dirimida na fase da liquidação da sentença, momento mais adequado para se determinar e apurar a diferença entre as ações recebidas pela assinante e as que lhe são, efetivamente, devidas.9. Não há a necessidade da liquidação por arbitramento ou artigos, nos casos em que o montante devido pode ser obtido mediante a realização de meros cálculos aritméticos, coletando-se os dados de documentos que a própria apelante dispõe.10. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBORDINAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇAO. REJEITADAS. MÉRITO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. CABÍVEL. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÃNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - APELAÇÃO - RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO - AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NO DIREITO ALEGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - DECISÃO MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PERDA DO OBJETO - INEXISTÊNCIA - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1) - Não caracteriza má-fé a defesa dos seus interesses, de pretenso direito, sem que se tenha utilizado de artimanhas processuais.2) - Ainda que tenha havido o levantamento de valores cujo recurso se destina impedir, persiste o interesse recursal, tendo em vista que caso reconhecido o direito, terá o agravado que restituir o que levantou indevidamente.3) - A apelação interposta em processo cautelar tem efeito meramente devolutivo, a teor do artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, e somente em hipóteses excepcionais pode ser recebida também no efeito suspensivo, desde que haja plausibilidade no direito alegado e risco de lesão grave e de difícil reparação. 4) - Nenhum prejuízo se poderá ter com a autorização para levantamento dos valores depositados em juízo, R$126.361.073,15, referentes a créditos tributários relativos a IPTU/TLP, uma vez que, sendo admitida a inclusão no programa Recupera/DF e obtido desconto nos encargos moratórios dos débitos que são incontroversos, o que for apurado a seu favor poderá ser cobrado da Fazenda Pública, que é sempre solvente, não havendo, portanto, que se falar em risco de grave lesão, de difícil reparação e na existência de plausibilidade do direito alegado.5) - Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - APELAÇÃO - RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO - AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NO DIREITO ALEGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - DECISÃO MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PERDA DO OBJETO - INEXISTÊNCIA - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1) - Não caracteriza má-fé a defesa dos seus interesses, de pretenso direito, sem que se tenha utilizado de artimanhas processuais.2) - Ainda que tenha havido o levantamento de valores cujo recurso se destina impedir, persiste o interesse recursa...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. VAGAS SURGIDAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. REQUISITOS.1. A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital traduz direito subjetivo à nomeação, consoante a inteligência do art. 37, inciso IV, da Constituição da República e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.2. Evolução jurisprudencial no sentido de reconhecer o direito à nomeação do candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, desde que atendidos os seguintes requisitos: (i) surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do concurso; (ii) necessidade do provimento dos cargos vagos; (iii) ausência de motivo plausível para opção pela continuidade da vacância.3. Inexistindo o preenchimento das vagas mediante contratação temporária e não havendo prova inequívoca quanto à necessidade do provimento dos cargos vagos, não há direito subjetivo à nomeação.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. VAGAS SURGIDAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. REQUISITOS.1. A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital traduz direito subjetivo à nomeação, consoante a inteligência do art. 37, inciso IV, da Constituição da República e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.2. Evolução jurisprudencial no sentido de reconhecer o direito à nomeação do candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, desde que atendidos os seguintes r...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITORA. SUGESTÃO TÉCNICA. REGULAMENTAÇÃO RESTRITIVA. GENITOR. INCAPACIDADE DE CUIDADOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ESTREITAMENTO DE LAÇOS AFETIVOS. FOMENTO. NECESSIDADE. INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA. 1. A colisão estabelecida entre os direitos e interesses resguardados aos pais e os conferidos aos filhos é resolvida mediante a aplicação do princípio da preponderância, resultando na prevalência do direito que assiste à criança de ter sua integridade física e higidez psicológica preservadas, garantindo-lhe o bem estar e a possibilidade de convivência com as famílias maternas e paternas. 2. Aviada ação de guarda e regulamentação de visitas pela mãe sob o prisma de que o genitor não possui capacidade de exercer seu direito de visitas e vem engendrando dificuldades destinadas a obstar o estreitamento da convivência entre pai e filho, a resolução da lide deve pautar-se nas provas carreadas, notadamente no parecer técnico elaborado, privilegiando o interesse do menor e considerando a relevância da presença dos pais para a formação dos filhos e da obrigação e direito naturais resguardados aos genitores de tê-los consigo, que, em contraposição, encerram o direito de os filhos estar sob a posse e guarda dos pais.3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITORA. SUGESTÃO TÉCNICA. REGULAMENTAÇÃO RESTRITIVA. GENITOR. INCAPACIDADE DE CUIDADOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ESTREITAMENTO DE LAÇOS AFETIVOS. FOMENTO. NECESSIDADE. INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA. 1. A colisão estabelecida entre os direitos e interesses resguardados aos pais e os conferidos aos filhos é resolvida mediante a aplicação do princípio da preponderância, resultando na prevalência do direito que assiste à criança de ter sua integridade física e higidez psicológica preservadas, garantindo-lhe o bem estar...