DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DANOS MORAIS. SUPERMERCADO. SUSPEITA DE FURTO. ABORDAGEM EXCESSIVA. VÍTIMAS. PAI E FILHO MENOR. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. MINISTÉRIO PÚLICO. PARTICIPAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO. PREJUÍZO À DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DO INCAPAZ. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO. CASSAÇÃO. EMBARGOS PREJUDICADOS.1. A ação que versa sobre direito de incapaz tem como pressuposto processual indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular a participação do Ministério Público na relação processual, à medida que, oficiando como fiscal da lei, assume posição processual ativa, sendo-lhe assegurado o direito de reclamar diligências e postular a produção de provas no resguardo dos interesses do incapaz (CPC, arts. 82, I, e 83, I e II). 2. Consubstanciando a interseção do Ministério Público na relação processual pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, a omissão dessa exigência legal enseja a caracterização de vício insanável, redundando na invalidação do processo, salvo se da omissão não derivar prejuízo para a defesa do direito do incapaz, determinando a cassação da sentença por ter sido desconsiderada formalidade essencial que implicara a desconsideração do devido processo legal em prejuízo aos interesses e direitos da parte que o parquet deve assistir (CPC, art.s 84 e 246). 3. Traduzindo a omissão derivada da não participação do Ministério Público no fluxo procedimental por encartar a ação direito e interesse de incapaz vício insanável que deixa o processo desguarnecido de pressuposto indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, não subsiste óbice à sua invalidação em sede de embargos infringentes na exata dicção e aplicação do regrado pelo artigo 246 do estatuto processual, pois única solução passível de restabelecer o devido processo legal, notadamente porque o vício, sendo insanável, não está sujeito à preclusão. 4. Preliminar de nulidade acolhida. Processo anulado. Sentença e acórdão cassados. Embargos infringentes prejudicados. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DANOS MORAIS. SUPERMERCADO. SUSPEITA DE FURTO. ABORDAGEM EXCESSIVA. VÍTIMAS. PAI E FILHO MENOR. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. MINISTÉRIO PÚLICO. PARTICIPAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO. PREJUÍZO À DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DO INCAPAZ. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO. CASSAÇÃO. EMBARGOS PREJUDICADOS.1. A ação que versa sobre direito de incapaz tem como pressuposto processual indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular a participação do Ministério Públic...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O direito à liberdade de imprensa não pode extrapolar o direito de informar, violando os direitos personalíssimos, como o direito à honra, à dignidade e à privacidade.2. No caso, as rés extrapolaram o direito de informar ao imputar ao autor conduta desonrosa enquanto diretor de presídio, afirmando fatos não comprovados relativos à sua gestão. 3. Deu-se provimento aos embargos infringentes, para fazer prevalecer o voto divergente, que manteve a sentença, que condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais ao autor.
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O direito à liberdade de imprensa não pode extrapolar o direito de informar, violando os direitos personalíssimos, como o direito à honra, à dignidade e à privacidade.2. No caso, as rés extrapolaram o direito de informar ao imputar ao autor conduta desonrosa enquanto diretor de presídio, afirmando fatos não comprovados relativos à sua gestão. 3. Deu-se provimento aos embargos infringentes, para fazer prevalecer o voto divergente, que manteve a sentença, que con...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA TÉCNICA. EXCESSO DE VELOCIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE PENAL RELATIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. BENEFÍCIO SUBSIDIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor uma vez que a prova pericial constatou que o excesso de velocidade do veículo conduzido pelo recorrente, que se deslocava a 90 km/h em uma via cuja velocidade máxima permitida era de 60 km/h, foi determinante para a ocorrência do acidente que vitimou o motociclista.2. Embora a prova oral indique que a vítima realizou uma manobra abrupta, que contribuiu para o abalroamento, o Direito Penal não admite a compensação de culpas, devendo tal circunstância ser considerada na dosimetria da pena, avaliando-se em favor do réu o comportamento da vítima.3. Considerando que o réu admitiu que conduzia o veículo e permaneceu no local até a chegada dos agentes policiais, bem como considerando que possuía menos de 21 (vinte e um) anos na data do fato, deve ser admitida a presença das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade penal relativa.4. Incabível a exclusão da condenação à suspensão do direito de dirigir veículo automotor, uma vez que a sanção está prevista no preceito secundário do tipo penal do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor.5. Nos termos do artigo 77, inciso III, do Código Penal, somente se admite a aplicação da suspensão condicional da pena se não for indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 302, caput, da Lei 9.503/1997, valorar favoravelmente o comportamento da vítima e reconhecer a incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade penal relativa, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção para 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo período de 02 (dois) meses, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA TÉCNICA. EXCESSO DE VELOCIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE PENAL RELATIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. BENEFÍCIO SUBSIDIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor um...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAÕ. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE COMISSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPRESENTAÇÃO EM LICITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. ARTIGO 333, I, CPC.1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando é oportunizado às partes a especificação de provas e o recorrente queda-se inerte.2. Dispõe o inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. 3. Precedente: (...) Tem o autor o ônus de provar o fato constitutivo do direito que alega ter, nos exatos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. 4) - O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, cabendo ao autor demonstrar a existência do ato ou fato por ele descrito na peça inicial como ensejador de seu direito, e se não o faz seu pedido não pode ser atendido. (Acórdão n.662043, 20100110191142APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 19/03/2013, pág.: 134).4. Correto o julgamento pela improcedência do pedido, diante da ausência de comprovação da relação jurídica de direito material que daria ensejo a eventual decreto condenatório. 5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAÕ. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE COMISSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPRESENTAÇÃO EM LICITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. ARTIGO 333, I, CPC.1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando é oportunizado às partes a especificação de provas e o recorrente queda-se inerte.2. Dispõe o inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. 3. Precedente: (...) Tem o autor o ônus de provar o fato constitutivo do d...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE DESISTENTE. MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS AO GRUPO. 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MOMENTO DA RESCISÃO DO CONTRATO E DE QUANDO O VALOR PAGO PASSA A SER DEVIDO. REDUÇÃO DA TAXA ADMINISTRATIVA ABUSIVA. POSSIBILIDADE. MULTAS E FUNDOS DE RESERVAS. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO. DIREITO DE PROPRIEDADE E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para os contratos de consórcio celebrados antes da vigência da Lei nº 11.795/08, segundo a orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a reversão das parcelas já pagas pelo consorciado desistente deve ocorrer em até 30 dias após o fim do consórcio.2. Apesar de devolvidas apenas em momento posterior, devem ser consideradas devidas as parcelas já pagas pelo consorciado a partir de sua citação válida no processo de conhecimento, assim como o contrato deve ser imediatamente rescindido.3. A taxa administrativa deve ser reduzida quando em desconformidade com os ditames do Direito Consumerista.4. Valores a título de multa e de fundo de reserva, para serem retidos pelo grupo do consórcio, devem ter a efetiva comprovação de prejuízo aos demais participantes contida nos autos. 5. Não fere o direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal) e nem o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal) decisão em conformidade com o Direito de forma global.6. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE DESISTENTE. MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS AO GRUPO. 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MOMENTO DA RESCISÃO DO CONTRATO E DE QUANDO O VALOR PAGO PASSA A SER DEVIDO. REDUÇÃO DA TAXA ADMINISTRATIVA ABUSIVA. POSSIBILIDADE. MULTAS E FUNDOS DE RESERVAS. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO. DIREITO DE PROPRIEDADE E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para os contratos de consórcio celebrados antes da vigência da Lei nº 1...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA IMOBILIÁRIA. NÃO REPASSE DAS PRESTAÇÕES LOCATÍCIAS AO PROPRIETÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CULPA CONCORRENTE NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Prevista nos artigos 205 e 206 do Código Civil de 2002, a prescrição ocorre quando, pelo transcurso de determinado lapso temporal, extingue-se uma pretensão advinda da violação de um direito subjetivo.2. Em interpretação sistemática, deve-se atentar para o disposto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Primeiro, sendo a autora absolutamente incapaz não corre prazo prescricional contra ela, segundo artigos 3º e 198, inciso I, ambos do Código Civil. Segundo, a prestação de serviços de administração de imóveis submete-se às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor - CDC, o qual disciplina no artigo 27 que o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos. Seja por um caminho ou por outro, o direito da autora deve ser preservado.3. Quando há a contratação de serviços de administração de locações de imóveis e não se efetiva o repasse dos valores percebidos ao proprietário, verifica-se a configuração do descumprimento contratual da imobiliária e, diante disso, aplica-se o disposto no artigo 14 do CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.4. Pelo diálogo das fontes, verifica-se também o que dispõe os artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, respectivamente: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.5. Afasta-se a culpa concorrente quando a responsabilidade civil da instituição é objetiva e se funda no risco da atividade por ela desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa; sua ocorrência é irrelevante e sua aferição desnecessária, pois não há interferência na responsabilização (ALMEIDA, João Batista de. Manual de direito do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 61). 6. Na espécie, emerge incontroverso o defeito na prestação dos serviços, qual seja, a ausência de repasse dos valores recebidos face à administração da locação dos imóveis. Em casos tais, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pela parte. 7. Não se desincumbindo do ônus de demonstrar o repasse dos valores ao proprietário (art. 333, I e II do CPC), uma vez descabido exigir da consumidora prova negativa, a reparação pelos danos causados é imprescindível quando manifesto o nexo causal entre o defeito na prestação de serviços e o evento danoso (art. 186/187, CCB/2002).8. A fixação da indenização por dano moral há de se atentar para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso, e ainda as condições sociais e econômicas da vítima e as da pessoa obrigada. Essa indenização não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor.9. A função pedagógico-preventiva é aquela entendida como medida reiterada de desestímulo a que posteriores atos semelhantes venham a acontecer. A função reparadora é a que mais se assemelha ao dano moral do Código Civil, isto é, na impossibilidade de se restabelecer o status quo ante, devido o pagamento de pecúnia. A função punitiva é aquela em que o consumidor, por meio da atuação jurisdicional, impõe punição pecuniária àquele que, na relação de consumo, lhe causou dano, por ter desrespeitado às normas protetivas e mandamentais insertas no Código de Defesa do Consumidor. 10. Quando não foram convencionados os juros moratórios, a cobrança deverá incidir desde a citação inicial, conforme prevê o artigo 405 do Código Civil: Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.11. Na esteira dos precedentes do STJ, em se tratando de indenização por dano moral, a correção monetária deve incidir a partir da fixação definitiva do valor do dano (Súmula nº 362 do STJ), e os juros moratórios devem fluir da data do evento danoso - no caso de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ) - ou da citação - na hipótese de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil) (Acórdão n. 668612, 20110111113394APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2013, Publicado no DJE: 17/04/2013. Pág.: 60). 12. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA IMOBILIÁRIA. NÃO REPASSE DAS PRESTAÇÕES LOCATÍCIAS AO PROPRIETÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CULPA CONCORRENTE NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Prevista nos artigos 205 e 206 do Código Civil...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE QUANTIA PAGA. RESOLUÇÃO JÁ PROMOVIDA. IMPORTES VERTIDOS PELO ADQUIRENTE. DEVOLUÇÃO. PRAZO. AVENÇAMENTO. ABUSO DE DIREITO. ALEGAÇÃO. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO. RISCO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1.A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2.Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final. 3.Aperfeiçoada a resolução da promessa de compra e venda em sede extrajudicial com o reconhecimento do direito à repetição dos importes vertidos pelo consumidor adquirente, a cláusula que modulara a repetição, postergando-a para prazo relativamente exíguo - 130 dias -, não legitima que seja desqualificada em caráter antecipatório de forma a viabilizar, à margem do convencionado, a imediata repetição do que despendera ao promissário adquirente, pois ausente risco de dano irreparável ou de difícil ou improvável reparação se observada a condição firmada. 4.Agravo regimental conhecido e desprovido. unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE QUANTIA PAGA. RESOLUÇÃO JÁ PROMOVIDA. IMPORTES VERTIDOS PELO ADQUIRENTE. DEVOLUÇÃO. PRAZO. AVENÇAMENTO. ABUSO DE DIREITO. ALEGAÇÃO. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO. RISCO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1.A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, result...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o autor em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual do acionante, pois, em se tratando de obrigação imposta de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não se qualificando a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5.º). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 3. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o autor em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não a...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO PODER PÚBLICO. MORTE SUPERVENIENTE DA AUTORA. CUSTAS COM INTERNAÇÃO. DEVER DO ESTADO.1. O regramento insculpido no art. 557 do CPC é uma faculdade conferida ao relator do recurso, sendo facultado a este submeter o recurso à apreciação do colegiado quando entender relevantes os fundamentos da matéria discutida, mesmo se tratando de jurisprudência dominante.2. A remessa oficial se destina a confirmar a imutabilidade do julgado e considerar que esta é válida também para assegurar a todos os jurisdicionados, e inclusive ao Estado, a lisura do julgamento que lhes prejudica ou beneficia.3. Verifica da análise sistemática da Carta Magna, a saúde é consagrada como direito social (art. 6º, caput), e, ainda, direito público subjetivo do indivíduo, com base no disposto em seu art. 196.4. É dever do Estado buscar de forma eficiente, por meio de políticas públicas, o cumprimento dos preceitos fundamentais de direito à vida e à saúde, insculpidos e garantidos constitucionalmente.5. Apesar de ter ocorrido o óbito superveniente da autora, deve o Estado arcar com os custos gerados com a sua internação em unidade de terapia intensiva da rede hospitalar privada, tendo em vista que a rede pública não dispunha de leito do tipo, que era necessário para o tratamento da paciente.6. Remessa oficial conhecida e improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO PODER PÚBLICO. MORTE SUPERVENIENTE DA AUTORA. CUSTAS COM INTERNAÇÃO. DEVER DO ESTADO.1. O regramento insculpido no art. 557 do CPC é uma faculdade conferida ao relator do recurso, sendo facultado a este submeter o recurso à apreciação do colegiado quando entender relevantes os fundamentos da matéria discutida, mesmo se tratando de...
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ARMÁRIO. ARROMBAMENTO PELO CONTRATADO. TROCA DOS ARMÁRIOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONDUTA ABUSIVA. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. EXTRAVIO DE OBJETO DO INTERIOR DO ARMÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A ausência de prova de que o clube recorrido tenha diligenciado no sentido de notificar previamente o recorrente, seja por qual meio for, acerca da troca de armários, aliada ao posterior arrombamento do armário objeto de locação entre as partes, em princípio, contraria a boa-fé objetiva que deve permear as relações contratuais, na medida em que frustra as legítimas expectativas do locatário do bem de manter a salvo seus pertences. Não obstante o comportamento abusivo levado a efeito pelo clube apelado, não vislumbro a violação de direito da personalidade do recorrente capaz de ofendê-lo na sua dignidade. Os fatos narrados mais parecem orbitar no campo do mero aborrecimento, da chateação cotidiana, do que caracterizar propriamente a violação do direito à privacidade. Não vislumbro, a rigor, a ocorrência de vexame, sofrimento ou humilhação suportado pelo recorrente, em razão de violação do direito à privacidade. Destarte, em que pese a prática abusiva do recorrido, não há evidências de que sua conduta tenha repercutido na esfera jurídica do recorrente a ponto de causar-lhe dano moral. No que diz respeito ao suposto extravio da medalha com imagem de Nossa Senhora da Abadia do interior do referido armário, objeto este que teria valor sentimental incalculável para o apelante, melhor razão não lhe assiste, haja vista que, pelas regras de distribuição do ônus da prova estabelecida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a ele caberia comprovar o fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbiu, contudo, do ônus de comprovar nem mesmo a existência física do referido objeto, o que fragiliza sobremaneira seus argumentos. Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ARMÁRIO. ARROMBAMENTO PELO CONTRATADO. TROCA DOS ARMÁRIOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONDUTA ABUSIVA. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. EXTRAVIO DE OBJETO DO INTERIOR DO ARMÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A ausência de prova de que o clube recorrido tenha diligenciado no sentido de notificar previamente o recorrente, seja por qual meio for, acerca da troca de armários, aliada ao posterior arrombamento do armário objeto de locação entre as partes, em princípio, contraria a boa-fé...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive cirúrgico.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - Remessa conhecida. Preliminar rejeitada. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive cirúrgico.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos const...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. QUESTIONAMENTOS ACERCA DA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA DE FUNCIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS FUNÇÕES. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO VERIFICADO. 1.A aprovação do candidato fora do número de vagas inicialmente previstas no edital somente lhe confere o direito subjetivo à nomeação se, durante o prazo de validade do concurso, houver surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, exoneração, aposentadoria, falecimento ou hipóteses similares.2. Igualmente, garante-se o direito subjetivo à nomeação se a Administração Pública preterir aqueles candidatos aprovados fora do número inicial de vagas, durante a vigência do certame, em favor da contratação precária de terceirizados para exercerem as mesmas atribuições atinentes aos cargos para os quais obtiveram aprovação. Deve-se, nesse caso, se verificar concretamente a tentativa da Administração Pública em burlar a exigência constitucional inserta no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 3. Ausente a comprovação de que o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previstos no edital, que foi preterido da ordem classificatória ou mesmo que a Administração Pública tenha contratado terceirizados para o exercício de idêntica função daquele candidato regularmente aprovado, repele-se o direito de nomeação ao cargo, haja vista que a aprovação no concurso público para cadastro de reserva gera mera expectativa de direito. 4. Negou-se provimento à apelação.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. QUESTIONAMENTOS ACERCA DA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA DE FUNCIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS FUNÇÕES. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO VERIFICADO. 1.A aprovação do candidato fora do número de vagas inicialmente previstas no edital somente lhe confere o direito subjetivo à nomeação se, durante o prazo de validade do concurso, houver surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, exoneração, aposentadoria, falecimento ou hipóte...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. SANÇÃO PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL À PENA CORPORAL FIXADA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. REJEIÇÃO. AUTONOMIA ENTRE A PENA DE MULTA E A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A fixação da pena pecuniária obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade, devendo com esta manter proporcionalidade, razão pela qual deve ser reduzida. 2. In casu, a pena privativa de liberdade aplicada para o crime de porte ilegal de arma de fogo foi fixada em 02 (dois) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal. Assim, a pena pecuniária deve ser reduzida de 20 (vinte) dias-multa para 10 (dez) dias-multa. 3. Na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabe ao magistrado escolher a pena substitutiva que melhor cumpra a sua função social, e não ao acusado escolher aquela que lhe é mais conveniente. 4. Ademais, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos, se o recorrente é condenado a pena de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, reduzir a pena pecuniária de 20 (vinte) para 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem oportunamente especificadas pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. SANÇÃO PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL À PENA CORPORAL FIXADA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. REJEIÇÃO. AUTONOMIA ENTRE A PENA DE MULTA E A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A fixação da pena pecuniária obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade, devendo com esta manter propo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO DE DESPEJO. RETENÇÂO PELAS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. PREVISÂO CONTRATUAL. PRETENSÂO AO RECEBIMENTO DE OUTRAS BENFEITORIAS, QUE NÂO AS AUTORIZADAS PELO LOCADOR. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA E AOS ARTIGOS 35 E 36 E DA LEI DO INQUILINATO. AVALIAÇÃO COM BASE NO PREÇO DE MERCADO. INCOERÊNCIA.1. Correta a decisão judicial que determina estrita observância ao título executivo judicial, que reconheceu ser direito da ré a retenção do imóvel até receber ou compensar a indenização das benfeitorias especificadas no contrato, sendo ainda certo que a r. sentença ora executada, restou confirmada, tendo o v. acórdão assentado que O direito de retenção quanto às benfeitorias deverá atentar para a regra do artigo 35 da Lei nº 8.245/1991, na fase de liquidação da sentença, estando tais decisões judiciais em consonância com o disposto no art. 35 da Lei do Inquilinato, que prevê o pagamento das benfeitorias desde que autorizadas pelo locador, permitindo-se, neste caso, o direito de retenção. 1.1 In casu, a cláusula quinta do contrato previu quais benfeitorias seriam indenizadas não podendo, portanto, o locatário, pretender receber por eventuais benfeitorias não autorizadas no contrato. 2. Ao demais, esta questão já está superada nos autos, por força da coisa julgada formal, tendo em vista que, em decisão anterior, proferida em 11/11/2010, o d. Juízo da origem já havia estabelecido que a indenização por benfeitorias deve limitar-se às cláusulas do contrato, sendo tal decisão ratificada no julgamento de agravo de instrumento (20100020211233), verbis: 1. A ação principal, consubstanciada em ação de despejo, transitou em julgado, razão pela qual escorreita a decisão que converteu a execução provisória em definitiva. 2. Demais disso, a r. decisão agravada assegurou, à agravante, o direito ao recebimento das benfeitorias por ela realizadas no imóvel, objeto de despejo, uma vez que determinada a nomeação de um perito avaliador para se comprovar a real situação da instalação em que a agravante se encontra, bem como das benfeitorias realizadas, tudo em estrita observância ao rol elencado no contrato entabulado entre as partes e devidamente juntado aos autos principais (Processo nº83560-6/2007). (Acórdão n. 497883, 20100020211233AGI, Relator Lecir Manoel Da Luz, 5ª Turma Cível, julgado em 13/04/2011, DJ 25/04/2011 p. 100).3. Não prospera o requerimento para que a avaliação das benfeitorias seja realizada com base no valor de mercado, uma vez que inexiste qualquer previsão nesse sentido, seja na sentença executada ou no contrato de locação.4. Agravo conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO DE DESPEJO. RETENÇÂO PELAS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. PREVISÂO CONTRATUAL. PRETENSÂO AO RECEBIMENTO DE OUTRAS BENFEITORIAS, QUE NÂO AS AUTORIZADAS PELO LOCADOR. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA E AOS ARTIGOS 35 E 36 E DA LEI DO INQUILINATO. AVALIAÇÃO COM BASE NO PREÇO DE MERCADO. INCOERÊNCIA.1. Correta a decisão judicial que determina estrita observância ao título executivo judicial, que reconheceu ser direito da ré a retenção do imóvel até receber ou compensar a indenização das benfeitorias especificadas no c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM OUTRA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMUTABILIDADE. HONORÁRIOS. EQUIDADE. VINCULAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. IMPROPRIEDADE.1. Tratando-se de dano que se reitera dia-a-dia a prescrição é contada em ordem decrescente a partir da data da propositura da ação se nesta data o direito vindicado ainda estiver sendo atingido. 1.1. In casu, no momento da propositura da ação a parte supostamente ainda sofria violação do direito vindicado, sendo inaplicável a prescrição.2. O pedido de lucro cessante nada mais é que verdadeira perdas e danos e, já restando devidamente apreciado em outra ação (ação de nunciação de obra nova anteriormente julgada e já transitada em julgado), não há como sê-lo novamente em sede de ação de cobrança, sob pena de patente ofensa à coisa julgada. Inteligência do art. 474, do CPC. 2.1 Destarte, A eficácia preclusiva da coisa julgada alcança: a) as questões de fato, bem como as de direito efetivamente alegadas pelas partes ou interessados, tenham ou não sido examinadas pelo juiz na sentença; b) as questões de fato e de direito que poderiam ter sido alegadas pelas partes ou interessados, mas não o foram; c) as questões de fato e de direito que deveriam ter sido examinadas ex officio pelo juiz, mas não o foram (in Código de Processo Civil Comentado, RT, 12ª edição, Nelson Nery Júnior, p. 270).3. É dizer ainda: Com o trânsito em julgado da sentença de mérito, emerge impedimento a que sejam discutidas e decididas questões que eram suscetíveis de influir no pronunciamento judicial, mesmo que não tenham sido examinadas pelo juiz (In Processo Civil, Desembargador Mário Machado, Processo de Conhecimento: Fundamentos do Procedimento Ordinário: Da inicial aos Recursos Cíveis. Brasília. Editora Guerra. 2011. pag. 472/473).4. Observada a devida equidade, a fixação dos honorários nos termos do art. 20, § 4º, do CPC não se vincula ao valor da causa.5. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM OUTRA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMUTABILIDADE. HONORÁRIOS. EQUIDADE. VINCULAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. IMPROPRIEDADE.1. Tratando-se de dano que se reitera dia-a-dia a prescrição é contada em ordem decrescente a partir da data da propositura da ação se nesta data o direito vindicado ainda estiver sendo atingido. 1.1. In casu, no momento da propositura da ação a parte supostamente ainda sofria violação do direito vindicado, sendo inaplicável a prescrição.2...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. LOCATÁRIO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. DIREITO EXERCIDO A DESTEMPO. RES SPERATA. DIREITO DO LOCADOR. PRÁTICA REGULAR EM SE TRATANDO DE LOCAÇÃO ENVOLVENDO ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. LESÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É direito do locatário a renovação da locação comercial, devendo ser exercido no prazo e na forma prevista na Lei nº 8.425/91. Não requerida a renovação oportunamente, abre-se ao locador o direito de, ao fim do período contratual, oferecer o espaço locado a outro comerciante interessado, recebendo, por isso, a denominada res sperata, prática regular e corriqueira em locações envolvendo imóveis localizados em shopping center.2. A res sperata também conhecida como Contrato de Reserva de Localização é definida como 'forma de captação de recursos em que o empreendedor recebe dos futuros usuários, ou futuros lojistas, quantia com que contribuem durante a fase da construção, até o momento em que a edificação se completa e é aberta à utilização efetiva' (PEREIRA, Caio Mário da Silva, Shopping Center - organização econômica e disciplina jurídica, RT 580/19). 3. Diante da perda do prazo para a renovatória de locação, viu-se o locatário na necessidade de pagar o valor relativo à reserva de localização para manter-se no ponto e não vê-lo ocupado por outro comerciante, o que não configura a espécie de vício de consentimento denominada lesão, ademais porque foi o próprio locatário quem, por lapso ou desídia, se colocou em situação de desvantagem em relação ao locador. Caso houvesse manejado a renovatória em tempo hábil, nada seria devido ao locador, para o qual não nasceria o direito à res sperata.4. Afigurando-se a verba honorária fixada na origem excessiva, após a subsunção do caso concreto aos ditames do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, necessária se apresenta sua redução a patamar razoável e proporcional ao contexto apresentado.5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. LOCATÁRIO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. DIREITO EXERCIDO A DESTEMPO. RES SPERATA. DIREITO DO LOCADOR. PRÁTICA REGULAR EM SE TRATANDO DE LOCAÇÃO ENVOLVENDO ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. LESÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É direito do locatário a renovação da locação comercial, devendo ser exercido no prazo e na forma prevista na Lei nº 8.425/91. Não requerida a renovação oportunamente, abre-se ao locador o direito de, ao fim do período contratual, oferecer o espaç...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATORIA-FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE UTILIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL - CONFIGURAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE- OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1)-Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2)-Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com a realização de exames médicos.3)-Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4)- Remessa oficial improvida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATORIA-FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE UTILIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL - CONFIGURAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE- OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1)-Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2)-Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com a realização de exames méd...
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - IMÓVEL - DIREITO DE USO - INSTITUTO DO DIREITO SUCESSÓRIO - PARTILHA - DIVISÃO DE COTAS DE EMPRESA - IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO EM AUTOS PRÓPRIOS - COMPENSAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - O direito real de habitação é um instituto do direito das sucessões, previsto no artigo 1831 do Código Civil Brasileiro, não podendo ser estendido ao direito de família quando não há acordo entre as partes nesse sentido.2) - A apuração do valor das cotas de empresa de propriedade de ex-cônjuges não leva necessariamente à sua extinção, uma vez que podem eles optar por mantê-la.3) - Não se comprovando pertencer empresa ao patrimônio do casal, não pode haver partilha de suas cotas.4) - Impossível partilhar-se cotas de empresa vendida pelo outro cônjuge nos próprios autos, como se cumprimento de sentença fosse, quando ainda se terá que apurar o valor real da indenização devida à outra parte, não se tratando de meros cálculos. 5) - Estando em questão a existência ou não de fraude ou simulação em venda de cotas de empresa do casal, situação que envolve terceiro adquirente e a produção de prova, forçosamente exige-se o ajuizamento de ação própria.6) - É a fase de liquidação de sentença a adequada para a análise de possível compensação entre as dívidas e créditos oriundos do patrimônio do casal.7) - Recurso conhecido e não provido.
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DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - IMÓVEL - DIREITO DE USO - INSTITUTO DO DIREITO SUCESSÓRIO - PARTILHA - DIVISÃO DE COTAS DE EMPRESA - IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO EM AUTOS PRÓPRIOS - COMPENSAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - O direito real de habitação é um instituto do direito das sucessões, previsto no artigo 1831 do Código Civil Brasileiro, não podendo ser estendido ao direito de família quando não há acordo entre as partes nesse sentido.2) - A apuração do valor das cotas de empresa de propriedade de ex-cônjuges não leva necessariamente à sua extinção, uma vez que podem eles optar por mantê-la.3) -...
CIVIL, PROCESSO CIVIL, CDC. AÇÃO DECLARATÓRIA. ACIDENTE VEÍCULO. I - PRELIMINAR DA RÉ - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PERDA DO OBJETO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PAGAMENTO DOS REPAROS DO VEÍCULO CONFORME REQUERIDO PELO APELANTE, NÃO SENDO A APELADA SEGURADORA, RESPONSÁVEL POR NENHUM DANO CAUSADO AO AUTOR/APELANTE. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. II - PRELIMINAR DO AUTOR - VÍCIO INSANÁVEL EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DAS APELADAS. ENTENDIMENTO QUE O JUÍZO SINGULAR DEVERIA TER APLICADO OS EFEITOS DA REVELIA ÀS RECORRIDAS EM DECORRÊNCIA DA IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL CARREADA PELA JUNTADA DE CÓPIAS NÃO AUTÊNTICAS DOS INSTRUMENTOS DE MANDATO E DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS APELADAS. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. III - MÉRITO. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS UNILATERAIS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO AUTOR/APELANTE. ALEGAÇAO DE A APELADA NÃO TER SE DESINCUMBIDO DO ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DOS PEDIDOS REALIZADOS PELO APELANTE COM O INGRESSO DA AÇÃO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO APELANTE INSCULPIDOS NO ART. 6º, INCISOS IV, V, VI, VII E VIII E ART. 39, INCISO XII, AMBOS DO CDC. NÃO PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DO VEÍCULO POR 122 (CENTO E VINTE E DOIS) DIAS. ESPERA PARA RETIRADA DO VEÍCULO NÃO SE CONSUBSTANCIAM EM MERO DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES, DANO MATERIAL. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO CRIADA COM A RETENÇÃO INJUSTIFICADA DO BEM. FALTA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O que caracteriza interesse de agir é a junção da necessidade, que é a obrigatória intervenção do Poder Judiciário para buscar aquilo que se acredita estar sendo negado, com a utilidade, que é o benefício que se terá, em sendo atendida a pretensão, nunca a existência do direito, que é matéria reservada ao mérito.2. O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes para o convencimento do magistrado, evidente a inocorrência de cerceamento de defesa.3. A irregularidade da representação processual pode ser sanada com a determinação de suspensão do feito e estabelecimento de prazo para que o autor possa corrigir o defeito, consoante disposto no artigo 13, caput, inciso I, do CPC. 4. Nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.5. Verifico que o autor quedou-se inerte quanto à especificação de provas, deixando de produzir prova do fato constitutivo de seu direito, a teor do artigo 333, I, do CPC. Embora o autor não tenha descrito a dinâmica do acidente, a partir do momento em que a primeira ré negou apenas parte do conserto, assumiu o autor, ora apelante, também, o ônus de comprovar suas razões, para fazer prova impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor, conforme prescreve o artigo 333, II, do CPC. 6. Observa-se que, no que se refere ao pedido de pagamento de danos materiais, por conta de lucros cessantes que o autor afirma ter experimentado, a meu sentir, melhor sorte não lhe socorre. Os lucros cessantes dizem respeito àquilo que a vítima deixou de auferir por conta do fato ocorrido e, in casu, o autor não produziu qualquer prova que tenha deixado de auferir renda, por conta da impossibilidade de uso do veículo, enquanto esteve na oficina para reparo. Não há que se cogitar que teria direito ao valor correspondente ao aluguel de um veículo, pois não o alugou, a justificar indenização por danos materiais, ao menos não comprovou que tivesse alugado. 7. A indenização mede-se pela extensão do dano, que deve ser comprovado e não meramente alegado, ou seja, os danos emergentes e lucros cessantes, necessariamente, precisam ser comprovados, a teor do artigo 944, do Código Civil. 8. Em relação ao pedido de danos morais, entendo que também não tem razão o autor. Em relação à seguradora BRADESCO SEGUROS S/A, nada há que justifique tal pedido, pois, em curto tempo autorizou os serviços, de acordo com o acidente narrado, conforme já fartamente demonstrado. Em menos de 30 (trinta) dias autorizou o conserto do que entendia devido.9. Conforme se tem reiteradamente decidido, mero dissabor não pode dar ensejo à indenização por dano moral.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REJEITADA A PRELIMINAR de carência de ação por falta de interesse de agir - perda do objeto alegada em contrarrazões pela ré INDIANA SEGUROS S/A, REJEITADA A PRELIMINAR de vício insanável em razão de irregularidade da representação processual das apeladas, E NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL, CDC. AÇÃO DECLARATÓRIA. ACIDENTE VEÍCULO. I - PRELIMINAR DA RÉ - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PERDA DO OBJETO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PAGAMENTO DOS REPAROS DO VEÍCULO CONFORME REQUERIDO PELO APELANTE, NÃO SENDO A APELADA SEGURADORA, RESPONSÁVEL POR NENHUM DANO CAUSADO AO AUTOR/APELANTE. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. II - PRELIMINAR DO AUTOR - VÍCIO INSANÁVEL EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DAS APELADAS. ENTENDIMENTO QUE O JUÍZO SINGULAR DEVERIA TER APLICADO OS EFEITOS DA REVELIA ÀS RECORRIDAS EM DECORRÊNCIA D...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA DE SAÚDE. MORTE SUPERVENIENTE DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À REMOÇÃO E INTERNAÇÃO DO DE CUJUS. INTERESSE PROCESSUAL DOS SUCESSORES. DIREITO À SAÚDE. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. A negativa de seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do CPC, constitui mera faculdade do julgador.2. Embora a internação em UTI de hospital seja um direito personalíssimo e intransferível do paciente, os custos daí decorrentes geram um débito, que pode ser cobrado dos sucessores do de cujus pelo hospital particular. Portanto, subsiste o interesse processual de seus sucessores no tocante ao pedido de condenação do réu ao pagamento das despesas hospitalares. Preliminar rejeitada.3. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 5. Constatada a necessidade de o paciente ser interenado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 6. Remessa oficial improvida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA DE SAÚDE. MORTE SUPERVENIENTE DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À REMOÇÃO E INTERNAÇÃO DO DE CUJUS. INTERESSE PROCESSUAL DOS SUCESSORES. DIREITO À SAÚDE. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. A negativa de seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do C...