PROCESSO CIVIL. COMERCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA (OUTRA AÇÃO EM ANDAMENTO). INCABIMENTO. NÃO OCORRE CERCEIO DE DEFESA QUANDO O JUIZ JÁ FORMOU SUA CONVICÇÃO E OS ELEMENTOS DOS AUTOS REVELAM-SE SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, COM DESPREZO DE OUTRAS PROVAS. AÇÃO COGNITIVA EM ANDAMENTO NÃO INIBE O CREDOR DE EXERCER O SEU DIREITO EXECUTIVO, ALÉM DO QUE É INCERTO O DIREITO CUJA DECLARAÇÃO LÁ SE PEDE. NO MÉRITO, O TÍTULO É EXIGÍVEL PELA EXISTÊNCIA DE PROTESTO, SUPLETIVO DE NÃO-ACEITE, E DEMAIS REQUISITOS. E A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS INCERTOS NÃO PODE SER OPOSTA NESTA SEDE A DIREITO CREDITÍCIO CONSOLIDADO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Não ocorre cerceamento de defesa se o juiz diretor do processo já formou sua convicção envolvendo o deslinde do thema decidendum, mostrando-se satisfeito com a prova adrede produzida e dispensando a produção de outras, a seu ver inúteis ou protelatórias. Máxime em feito de Embargos à Execução, em que a prova é eminentemente, se não exclusivamente, documental.2. Tampouco é de se acolher preliminar de prejudicialidade externa, consistente em pedido de suspensão da execução até o julgamento de ação de cognição ordinária (declaratória) em trâmite, na qual a executada/embargante/apelante argúi estar discutindo questão envolvendo o débito exeqüendo. Disposição do § 1º do artigo 585 do CPC, de que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. 3. No processo de execução, a comprovação da entrega da mercadoria e o efetivo protesto da duplicata como supletivo da ausência de aceite do sacado a tornam título executivo extrajudicial hígido e legítimo, estreme de dúvidas. 4. Eventual direito, em forma de expectatio juris, que pudesse ter o executado, de compensar débito a si cobrado com créditos que tenha, não contra o exeqüente, mas contra terceiro, réu na ação de conhecimento que corre em paralelo, ainda que envolvendo, segundo alega, o título executivo contra cuja excussão decorrente de sentença ora apela, não pode ser reconhecido contra direito creditício formalmente hígido, líquido e certo portado pelo exeqüente.5. Recurso improvido. Sentença confirmada.
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PROCESSO CIVIL. COMERCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA (OUTRA AÇÃO EM ANDAMENTO). INCABIMENTO. NÃO OCORRE CERCEIO DE DEFESA QUANDO O JUIZ JÁ FORMOU SUA CONVICÇÃO E OS ELEMENTOS DOS AUTOS REVELAM-SE SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, COM DESPREZO DE OUTRAS PROVAS. AÇÃO COGNITIVA EM ANDAMENTO NÃO INIBE O CREDOR DE EXERCER O SEU DIREITO EXECUTIVO, ALÉM DO QUE É INCERTO O DIREITO CUJA DECLARAÇÃO LÁ SE PEDE. NO MÉRITO, O TÍTULO É EXIGÍVEL PELA EXISTÊNCIA DE PROTESTO, SUPLETIVO D...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SUPOSTO PAI. CITAÇÃO COM HORA CERTA. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. PROVA ORAL DUVIDOSA DA PATERNIDADE. NEGATIVA JUDICIAL DE REALIZAÇÃO DE TESTE DE DNA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.1.Nas ações de investigação de paternidade, negando-se o suposto pai a fazer o exame de DNA e havendo outras provas a corroborar as alegações contidas na inicial, deve o pedido ser julgado procedente.2.Se, porém, o suposto pai foi citado com hora certa e não compareceu aos autos, tornando-se revel; tendo sido defendido pela Defensoria Pública com o recurso da negativa geral; tendo sido colhida apenas prova oral que demonstrou clara manutenção de relações sexuais com o suposto pai e com um terceiro durante o período no qual a criança foi gerada; não havendo outras provas a corroborar as alegações; tendo o juiz negado a realização do exame de DNA, provocou cerceamento do direito de defesa.3.Na hipótese, a violação aos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa assumem um grau maior de importância, por se tratar do direito à filiação do rebento, que, mais que seus genitores, possui o direito à verdade real quanto à sua paternidade.Sentença cassada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SUPOSTO PAI. CITAÇÃO COM HORA CERTA. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. PROVA ORAL DUVIDOSA DA PATERNIDADE. NEGATIVA JUDICIAL DE REALIZAÇÃO DE TESTE DE DNA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.1.Nas ações de investigação de paternidade, negando-se o suposto pai a fazer o exame de DNA e havendo outras provas a corroborar as alegações contidas na inicial, deve o pedido ser julgado procedente.2.Se, porém, o suposto pai foi citado com hora certa e não compareceu aos autos, tornando-se revel; tendo sido defendido pela De...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - INCORPORAÇÃO DE QUINTOS - INGRESSO NA MAGISTRATURA - DIREITO ADQUIRIDO - EFEITOS FINANCEIROS - DATA DA POSSE - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendi-mento segundo o qual aqueles que, enquanto servido-res públicos federais, obtiveram a incorporação de quintos/décimos têm direito adquirido à continui-dade da percepção sob a forma de VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, ainda que tenham ingressado posteriormente na magistratura, observan-do-se o teto remuneratório previsto no art. 37, inc. XI, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Não se trata de con-cessão de vantagem, e sim de manutenção de um direi-to adquirido, nos moldes da garantia constitucional. Precedentes.2. Os efeitos financeiros retroagem à data da lesão, no caso, desde a data da posse das Impetrantes no Cargo de Juízas de Direito Substitutas, pois a presta-ção jurisdicional cumpre ser exaustiva no sentido de repor às inteiras o direito líquido e certo reconheci-do. Essa a orientação que melhor atende ao direito fundamental de acesso á justiça, afastando-se o dis-posto nas súmulas 269 e 271 do colendo STF.3. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - INCORPORAÇÃO DE QUINTOS - INGRESSO NA MAGISTRATURA - DIREITO ADQUIRIDO - EFEITOS FINANCEIROS - DATA DA POSSE - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendi-mento segundo o qual aqueles que, enquanto servido-res públicos federais, obtiveram a incorporação de quintos/décimos têm direito adquirido à continui-dade da percepção sob a forma de VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, ainda que tenham ingressado posteriormente na magistratura, observan-do-se o teto remuneratório previsto no art. 37,...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRESSUPOSTO DE CABIMENTO. PROVA DOS FATOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPOSSIBILIDADE. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO AFASTADA. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO. AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. VÍCIO INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELA PREGOEIRA. DENEGAÇÃO SEGURANÇA. SENTENÇA CONFIRMADA POR FUNDAMENTO DIVERSO.1 - A existência ou não de direito líquido e certo, como pressuposto de cabimento do Mandado de Segurança, constitui requisito de ordem processual consubstanciado na prova dos fatos em que se assenta a pretensão, o que difere do exame de sua procedência ou não, que é matéria concernente ao mérito do writ.2 - Eventual complexidade dos fatos ou a dificuldade na interpretação de normas não vedam o cabimento do Mandado de Segurança e nem impedem o julgamento de seu mérito.3 - Afasta-se alegação de inobservância ao contraditório se a licitante não postula direito à prévia manifestação antes do desfazimento da licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, mas reconhecimento de direito líquido e certo de ser declarada vencedora no certame.4 - A anulação de ato administrativo pode ser feita tanto pela Administração Pública, em decorrência de seu poder de autotutela e submissão ao Princípio da Legalidade, quanto pelo Poder Judiciário, conforme assentado nas Súmulas 346 e 473 do E. STF.5 - Eventual encerramento de processo licitatório não constitui empecilho ao exercício da autotutela administrativa, em especial no caso em que não restou ultrapassado o prazo qüinqüenal para que a Administração possa anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários. Inteligência do art. 54 da Lei nº 9.784/1999.6 - A apresentação de documento em data posterior da prevista no Edital configura vício insanável que não pode ser convalidado pela Pregoeira, sob pena de afronta aos Princípios da Isonomia, Legalidade, Impessoalidade e Vinculação ao Instrumento Convocatório.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRESSUPOSTO DE CABIMENTO. PROVA DOS FATOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPOSSIBILIDADE. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO AFASTADA. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO. AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. VÍCIO INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELA PREGOEIRA. DENEGAÇÃO SEGURANÇA. SENTENÇA CONFIRMADA POR FUNDAMENTO DIVERSO.1 - A existência ou não de direito líquido e certo...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SISTEL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. RESTITUIÇÃO. DIFERENÇAS. LITISCONSÓRCIO. MUDANÇA DE PLANO. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não havendo relação jurídica de direito material entre a parte autora e os demais participantes do plano de benefícios, esses não devem ser demandados para o cumprimento de obrigação exclusiva da entidade de previdência complementar. 2. Pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual o recibo, referente à parte do direito assegurado, não significa renúncia ou extinção do direito, podendo, o credor, postular a diferença que não lhe foi paga em tempo e modo devidos. Ademais, em sede de transação a interpretação deve ser restritiva (CC, artigo 843) e são nulas as cláusulas relativas ao fornecimento de serviços que impliquem renúncia ou disposição de direitos (CDC, artigo 51, inciso I). 3. Prazo prescricional da pretensão do direito de pleitear correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, em razão do desligamento de seus associados, é de cinco anos contados da data da restituição do valor pago a menor, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Não cabe alegação de ato jurídico perfeito para sustentar correção monetária conforme os regulamentos internos da entidade, pois o Poder Judiciário deve atuar quando provocado para preservação do direito lesado, nos termos do inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. 5. Para o resgate da reserva de poupança, correção monetária deve refletir desvalorização da moeda. Assim, as contribuições pessoais vertidas devem ser atualizadas de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), bem assim pelo indexador que lhe sucedeu. Precedentes. 6. Juros são devidos em decorrência da mora. 7. Honorários advocatícios devem ser arbitrados de acordo com o artigo 20, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, ou seja, entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos os seguintes critérios previstos no mesmo dispositivo, porém, como houve condenação, o percentual arbitrado não pode ser inferior ao mínimo previsto na lei. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida apenas para retificação de percentual a título de expurgo inflacionário.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SISTEL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. RESTITUIÇÃO. DIFERENÇAS. LITISCONSÓRCIO. MUDANÇA DE PLANO. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não havendo relação jurídica de direito material entre a parte autora e os demais participantes do plano de benefícios, esses não devem ser demandados para o cumprimento de obrigação exclusiva da entidade de previdência complementar. 2. Pacífico na jurisprudência o entendim...
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DECLARATÓRIA QUE TRAZ A DEFINIÇÃO INTEGRAL DA NORMA JURÍDICA INDIVIDUALIZADA. EFICÁCIA EXECUTIVA. VIABILIDADE. EXIGÊNCIA DE OUTRO PROCESSO COGNITIVO, AGORA, CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA. ARTIGO 475-N, I, DO CPC.1. A partir do Código de Processo Civil de 1973, desde que admitido o ajuizamento da ação declaratória após a violação do direito - nos termos do artigo 4.º, parágrafo único -, permitiu-se à sentença declaratória, além de decidir acerca da existência ou do modo de ser de uma relação jurídica, identificando os elementos que compõem essa relação - sujeitos ativo e passivo, obrigação de cada um deles, natureza da obrigação -, reconhecer a ofensa ao direito alheio - o descumprimento de uma obrigação -, daí decorrendo sua potencialidade para certificar, inclusive, a exigibilidade da prestação.2. Desde que traga a definição integral da norma jurídica individualizada, a sentença declaratória pode, sim, ensejar a execução forçada. Orientação jurisprudencial mais recente do Superior Tribunal de Justiça.3. Na hipótese em tela, o resultado do processo declaratório está acobertado pelo manto da coisa julgada. Exigir da parte a submissão a um novo processo cognitivo - cujo resultado, em razão da formação da coisa julgada, já se sabe -, apenas para obter um pronunciamento judicial que contém a expressão condeno, como se essa expressão fosse a que propiciasse o acesso da parte vencedora ao bem da vida - in casu, o crédito oriundo da revisão das cláusulas contratuais -, não condiz com o atual estágio de evolução do processo civil brasileiro e afronta, claramente, o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, consagrado no artigo 5.º, XXXV, da CF/88, no qual se inclui o direito à razoável duração dos processos, previsto no inciso LXXVIII do mesmo artigo da Lei Maior.4. Nos termos do novel artigo 475-N, inciso I, do Código de Processo Civil - acrescido pela Lei n. 11.232/2005 -, é título executivo judicial a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. Tal dispositivo só veio a confirmar a possibilidade de a sentença declarativa, em determinados casos, servir de base à execução forçada.5. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DECLARATÓRIA QUE TRAZ A DEFINIÇÃO INTEGRAL DA NORMA JURÍDICA INDIVIDUALIZADA. EFICÁCIA EXECUTIVA. VIABILIDADE. EXIGÊNCIA DE OUTRO PROCESSO COGNITIVO, AGORA, CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA. ARTIGO 475-N, I, DO CPC.1. A partir do Código de Processo Civil de 1973, desde que admitido o ajuizamento da ação declaratória após a violação do direito - nos termos do artigo 4.º, parágrafo único -, permitiu-se à sentença declaratória, além de decidir acerca da existência ou do modo de ser de uma relação jurídica, identificando...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO (GAL). NÃO-PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO, SOB O PRETEXTO, CONTIDO EM NOTA TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DE QUE PROFESSORES ATUANDO EM FASE DE PRÉ-ESCOLA NÃO TERIAM DIREITO À PERCEPÇÃO. CONFLITO ENTRE A LEI DISTRITAL Nº 654/94 E O DECRETO Nº 15.476/94. EXCLUSÃO, POR ESTE ÚLTIMO, DO ENSINO FUNDAMENTAL COMO PRESSUPOSTO PARA O RECEBIMENTO DO BÔNUS. CLARO DESBORDAMENTO, POR PARTE DO REGULAMENTO, DO SENTIDO E DO ALCANCE DA LEI QUE LHE É ANTERIOR E SUPERIOR, NA MODALIDADE CONHECIDA COMO CONTRA LEGEM. ENTENDIMENTO QUE NÃO PODE PREVALECER, SOB PENA DE FRATURAR-SE O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. CORRETA A INTELIGÊNCIA JUDICIAL DE 1º GRAU QUE CONFERE DIREITO À GAL À PROPONENTE DA AÇÃO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM, COM IMPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. BE, ASSIM DA REMESSA OFICIAL. UNÂNIME. 1. Os professores da rede pública de ensino que estejam em efetivo exercício e no desempenho de atividade de alfabetização, no nível fundamental de ensino, têm direito à percepção da Gratificação de Alfabetização - GAL. O não-pagamento desse bônus, em razão de nota técnica emanada da Secretaria de Educação, afirmando que professores atuando em fase de pré-escola não possuem direito à sua percepção, afronta os mais comezinhos princípios legais e jurídicos. 2. Da mesma forma, segundo o princípio da hierarquia das normas que compõem o ordenamento jurídico, um decreto, feito para regulamentar uma lei, não pode alterá-la nem contrariá-la, muito menos suprimir direitos por ela outorgados ou conferidos, mas simplesmente explicitar suas disposições de modo a permitir sua perfeita aplicação ao público-alvo a que se destina. Um decreto que contenha aquelas características teratológicas claramente opera contra legem, devendo ser refutado pelo Judiciário, que é o poder competente para restaurar e prestigiar a autoridade da lei. 3. Deve ser mantida sentença de 1º grau que, em ação movida por professora prejudicada pela não-aplicação da lei local que instituiu a GAL, declara o seu direito à gratificação e manda que o Poder Público lhe pague o que deve em função da incidência desse bônus salarial. Recurso voluntário e remessa oficial, desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO (GAL). NÃO-PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO, SOB O PRETEXTO, CONTIDO EM NOTA TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DE QUE PROFESSORES ATUANDO EM FASE DE PRÉ-ESCOLA NÃO TERIAM DIREITO À PERCEPÇÃO. CONFLITO ENTRE A LEI DISTRITAL Nº 654/94 E O DECRETO Nº 15.476/94. EXCLUSÃO, POR ESTE ÚLTIMO, DO ENSINO FUNDAMENTAL COMO PRESSUPOSTO PARA O RECEBIMENTO DO BÔNUS. CLARO DESBORDAMENTO, POR PARTE DO REGULAMENTO, DO SENTIDO E DO ALCANCE DA LEI QUE LHE É ANTERIOR E SUPERIOR, NA MODALIDADE CONHECIDA COMO CONTRA LEGEM. ENTENDIMENTO QUE NÃO PODE...
DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSPORTE PÚBLICO. FREADA BRUSCA. QUEDA DA PASSAGEIRA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS NÃO PROVADOS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado, que atuam como prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. À toda evidência, o constituinte tratou da responsabilidade objetiva dos particulares que atuam prestando serviços públicos, como é o caso das empresas de transporte público coletivo. 2. Restou sobejamente demonstrado pelos depoimentos prestados pelas testemunhas que havia lugares vazios no ônibus para a autora permanecer sentada durante o percurso, e que o dispositivo, o qual indica quando algum passageiro deseja desembarcar, não foi acionado. Para a segurança dos passageiros, é recomendável que, em sendo possível, permaneçam sentados durante o trajeto percorrido pelo coletivo, com mais razão a autora, por ser portadora de deficiência no membro superior direito, o que certamente lhe ocasiona dificuldades para se segurar. Tecidas essas considerações, há que se reconhecer que a conduta da apelante contribuiu para a ocorrência do evento, não de maneira que exima a responsabilidade da empresa, mas concorrendo, de qualquer modo, para o resultado, de modo a atenuar a responsabilidade da prestadora do serviço público de transporte.3. Quanto aos danos material e estético, a postulante não provou a sua ocorrência. O art. 944 do CC preceitua que a indenização mede-se pela extensão do dano, ou seja, a idéia consiste em atribuir ampla proteção à vítima, empregando-se todos os esforços para fazê-la retornar ao status quo anterior ao prejuízo. Não se retira, com isto, o ônus da vítima de provar a existência e a extensão do dano , regra geral no direito brasileiro. (in TEPEDINO, Gustavo Código civil Interpretado conforme a Constituição da República. Vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 859.)4. O pedido de indenização por dano estético não pode ser atendido porque não decorreu a impotência do membro do acidente, era anterior. 5. A pretensão de indenização por dano moral procede. Sendo o dano moral in re ipsa, uma vez demonstrado o evento danoso e a presença dos pressupostos da indenização, cumpre lembrar que se trata de responsabilidade objetiva, resta caracterizado o dever de indenizar por parte da apelada, já que, embora a vítima já apresentasse impotência funcional do membro superior direito, essa situação foi agravada pelo acidente no qual foi vítima.6. Estabelecida a obrigação de reparar o dano, o que se busca é estabelecer um quantum que atenda ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem gerar enriquecimento indevido do lesado, nem se constitua incentivo à prática perpetrada pelo ofensor, devendo o quantum indenizatório ser fixado de acordo com as circunstâncias específicas do evento danoso, com a condição econômico-financeira das partes e com a gravidade da ofensa, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSPORTE PÚBLICO. FREADA BRUSCA. QUEDA DA PASSAGEIRA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS NÃO PROVADOS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado, que atuam como prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. À toda evidência, o constituinte tratou da responsabilidade objetiva dos particulares que atuam prestando serviços públicos, como é o caso das empresas de transporte público coletivo. 2. Restou sobejamente demo...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. TELEFONIA MÓVEL. DOAÇÃO DE APARELHO CELULAR. CLÁUSULA DE FIDELIDADE. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.2. A Cláusula de Fidelidade tem natureza jurídica de cláusula penal, sendo admitida no direito pátrio, e a multa estabelecida visa a prefixar o valor dos danos sofridos pela operadora no caso de rescisão do contrato antes do prazo de carência.3. Não se configura dano moral a inscrição do devedor nos cadastros de restrição de crédito, quando este, voluntariamente, deixa de pagar o débito, autorizando o credor a exercer o direito conferido pelo ordenamento jurídico. Ademais, mero aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. TELEFONIA MÓVEL. DOAÇÃO DE APARELHO CELULAR. CLÁUSULA DE FIDELIDADE. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.2. A Cláusula de Fidelidade tem natureza jurídica de cláusula...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM PADRÃO IDÊNTICO AO OCUPADO À ÉPOCA DO JUBILAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1.Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos e salários das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcançadas pelos servidores que as integram.2.A reestruturação da carreira, resguardado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, não enseja a germinação do direito de o servidor, ativo ou inativo, ser postado no novo plano no mesmo nível ou referência em que se encontrava no antigo, vez que não existe direito adquirido a determinado regime ou estatuto jurídico. 3.À servidora que se aposentara no derradeiro padrão da carreira magistério público que integrara não assiste o direito de ser postada em referência equivalente do plano de carreiras criado pela lei nova (Lei nº 3.318/04), assistindo-lhe tão-somente o direito de ser reenquadrada nos moldes firmados pelo novo regime legal e de não experimentar nenhum decréscimo nos proventos que vinha auferindo. 4.Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM PADRÃO IDÊNTICO AO OCUPADO À ÉPOCA DO JUBILAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1.Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos e salários das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE JUÍZO SINGULAR QUE, EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, EM QUE CONTENDE O AGRAVANTE, ENTE PÚBLICO, COM PARTICULAR (A AGRAVADA), RELATIVA À POSSE E UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL EDIFICADO EM ÁREA PÚBLICA, LHE DEFERE, A ELA, LIMINAR PARA QUE SE INIBA O ORA AGRAVANTE DE INTERFERIR NO SUPOSTO DIREITO DA AGRAVADA DE MANEJAR O SEU IMÓVEL, EVITANDO MOLESTÁ-LA NA SUA POSSE. SITUAÇÃO IRREGULAR DO IMÓVEL QUE NÃO LEGITIMA, EM ABSOLUTO, QUALQUER TIPO DE PLEITO VISANDO À SUA PROTEÇÃO NOS MOLDES PRETENDIDOS PELA AGRAVADA. DESPACHO MONOCRÁTICO DE 2º GRAU QUE REVERTEU A LIMINAR DE INTERDITO PROIBITÓRIO SINGULARMENTE EXARADA. IRREGULARIDADE DE TODO O LOTEAMENTO. EDIFICAÇÃO DA AGRAVADA QUE CONTRARIA NORMAS DA ADMINISTRAÇÃO. RISCO DE ACEITAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REGRA DO DIREITO CIVIL SEGUNDO A QUAL NÃO SE DEFERE LIMINAR POSSESSÓRIA CONTRA PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO, SEM PRÉVIA AUDIÊNCIA DESTAS. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DO ESTADO: EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO X ABUSO DE DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. 1. No Agravo de Instrumento impetrado pelo Poder Público contra decisão de juiz singular que, em Interdito Proibitório envolvendo este e um particular, beneficia a este último com medida liminar concedida inaudita altera pars, proibindo a Administração de molestar a posse do cidadão, em clara afronta ao CPC 928, deve o Relator ter em mente não só essa regra processual mandatória, per se, como, a lattere, a prevalência do interesse público sobre o particular e a possibilidade de dano para a Administração e para a sociedade, pelo descumprimento de regras e ordenamentos que claramente estabelecem o regime jurídico dos loteamentos e das respectivas edificações, com os correspondentes limites. 2. O despacho monocrático de 2º grau que reverteu a liminar do Juízo de 1ª instância deve ser mantido, em respeito às regras do jogo fixadas em leis e regulamentos, ainda mais tendo-se em conta que o loteamento sofre de intrínseca irregularidade, contaminando todas as suas unidades, inclusive a da Agravada, irregularidades essas que convalidadas pela teoria do fato consumado, isto é, depois de encerradas as edificações, torna-se mais difícil ao Poder Público desfazê-las. O exercício do poder de polícia do Estado não pode ser obstaculizado ou desviado por interesses particulares. 3. Até que provas inconcussas sejam produzidas em sede de ação de cognição, no Juízo natural das partes, é de prevalecer decisão que defere em favor do Poder Público medida destinada a preservar os seus interesses, que coincidem com os interesses da coisa pública e da coletividade como um todo. 4. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE JUÍZO SINGULAR QUE, EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, EM QUE CONTENDE O AGRAVANTE, ENTE PÚBLICO, COM PARTICULAR (A AGRAVADA), RELATIVA À POSSE E UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL EDIFICADO EM ÁREA PÚBLICA, LHE DEFERE, A ELA, LIMINAR PARA QUE SE INIBA O ORA AGRAVANTE DE INTERFERIR NO SUPOSTO DIREITO DA AGRAVADA DE MANEJAR O SEU IMÓVEL, EVITANDO MOLESTÁ-LA NA SUA POSSE. SITUAÇÃO IRREGULAR DO IMÓVEL QUE NÃO LEGITIMA, EM ABSOLUTO, QUALQUER TIPO DE PLEITO VISANDO À SUA PROTEÇÃO NOS MOLDES PRETENDIDOS PELA AGRAVADA. DESPACHO MONOCRÁTICO DE 2º GRAU QUE REVER...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DIREITO DE OBTENÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO - LEI 9.994/97 - NÃO INFRINGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1) - Tem o postulante direito a ter atendido pedido de antecipação de tutela, quando presentes as condições estabelecidas em lei.2) - Presente se tem a verossimilhança, que é a forte possibilidade de estar presente o direito postulado, quando o ato administrativo atacado, qual seja a redução de proventos, não teria respeitado o direito constitucional do contraditório, não podendo a Administração, quando do poder de rever seus atos, negar direito constitucional garantido.3) - Não se está negar vigência à Lei Federal 9.994/97, ao se impedir a imediata redução de proventos, porque não se está a fazer reclassificação ou equiparação, nem, tão pouco, se concedendo aumento ou extensão de vantagens.4) - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DIREITO DE OBTENÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO - LEI 9.994/97 - NÃO INFRINGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1) - Tem o postulante direito a ter atendido pedido de antecipação de tutela, quando presentes as condições estabelecidas em lei.2) - Presente se tem a verossimilhança, que é a forte possibilidade de estar presente o direito postulado, quando o ato administrativo atacado, qual seja a redução de proventos, não teria respeitado o direito constitucional do contraditório, não podendo a Ad...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ABERTURA DE UM NOVO CERTAME AINDA NA VIGÊNCIA DO CONCURSO ANTERIOR - LIMINAR PLEITEANDO O DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS IMPETRANTES SOBRE OS APROVADOS NO NOVO CONCURSO C/C SUSPENSÃO DE TODA E QUALQUER CONVOCAÇÃO DOS NOVOS APROVADOS - INSUBSISTÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.1. O writ se insurge contra a publicação de um novo edital dentro do prazo de validade do concurso anterior. Os impetrantes pugnam, liminarmente, pela suspensão do ato das autoridades impetradas que determinou a abertura de nova seleção externa ou garantir o direito de preferência dos impetrantes sobre os aprovados na nova disputa, e que seja sustada toda e qualquer convocação dos aprovados na seleção externa regida pelo Edital do novo certame.2. A prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da Administração, não havendo que se falar em direito líquido e certo à prorrogação do prazo do concurso público para provimento de cargos.3. A abertura de novo concurso não gera direito à nomeação para os candidatos classificados no anterior. A preterição só ocorre quando, durante sua validade, forem nomeados candidatos aprovados posteriormente à classificação de determinados concursandos.4. Os direitos dos impetrantes em relação à validade das regras do certame e a eventual expectativa de nomeação somente subsistem durante o prazo de validade do concurso fixada no edital respectivo. A abertura de novo processo seletivo ainda durante a vigência do certame anterior somente se mostraria lesivo aos interesses dos candidatos aprovados se não assegurasse a nomeação preferencial dos selecionados no concurso anterior. In casu, restou assegurado aos candidatos selecionados que, até a data de validade do concurso anterior, as admissões obedeceriam a classificação da seleção externa realizada em 2006. A publicação do EDITAL Nº 01/2008, abrindo nova seleção externa dentro do prazo de validade do certame de 2006, em que os impetrantes foram aprovados, não afronta direito líquido e certo dos referidos candidatos. O que afrontaria seus direitos é a convocação dos aprovados no certame de 2008, antes de expirado o prazo de validade do concurso de 2006, fato não comprovado initiu litis.5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ABERTURA DE UM NOVO CERTAME AINDA NA VIGÊNCIA DO CONCURSO ANTERIOR - LIMINAR PLEITEANDO O DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS IMPETRANTES SOBRE OS APROVADOS NO NOVO CONCURSO C/C SUSPENSÃO DE TODA E QUALQUER CONVOCAÇÃO DOS NOVOS APROVADOS - INSUBSISTÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.1. O writ se insurge contra a publicação de um novo edital dentro do prazo de validade do concurso anterior. Os impetrantes pugnam, liminarmente, pela suspensão do ato das autoridades impetradas que determinou a abertura de nova seleção externa ou gar...
HABEAS CORPUS CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O PACIENTE POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E NEGOU AO MESMO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE AO FUNDAMENTO DE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO E ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES E QUE FOI IMPOSTO O REGIME SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO COMBATIDA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO EM CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA.1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade. No caso em exame, o magistrado sentenciante, ao indeferir ao paciente o direito de apelar em liberdade, utilizou-se de conjecturas genéricas, baseadas somente na gravidade em abstrato do delito, não indicando as razões pelas quais entende que o acusado, em liberdade, poderia trazer grave risco à coletividade. Assim, resta caracterizado o constrangimento ilegal ao paciente, uma vez que a gravidade em abstrato do crime, sem fundamentação nos elementos concretos dos autos, não possui o condão de autorizar a prisão preventiva, nem de manter a prisão cautelar.2. Na espécie, o réu é primário, possui bons antecedentes e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram apreciadas de modo favorável pela sentença. De igual forma, o regime estabelecido para o cumprimento da pena privativa de liberdade foi o inicial semi-aberto, de modo que a prisão cautelar imporia ao paciente situação mais gravosa que a pena decorrente da condenação. A negação do direito em recorrer em liberdade viola, no caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, estão ausentes, no caso, os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a manutenção da prisão do paciente.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para autorizar ao paciente o direito de apelar em liberdade, determinando-se a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
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HABEAS CORPUS CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O PACIENTE POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E NEGOU AO MESMO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE AO FUNDAMENTO DE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO E ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES E QUE FOI IMPOSTO O REGIME SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO COMBATIDA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO EM CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA.1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possu...
CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. NOVO EDITAL. PRETERIÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. ART. 37, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO. DESNECESSIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SUFICIENTES. PRECLUSÃO LÓGICA. ESPECIFICIDADE DO CASO.1. O excesso de rigor formal não se coaduna com o objetivo do direito processual moderno que homenageia o princípio da instrumentalidade das formas (art. 244 do CPC). A diligência descrita no art. 526 do CPC se destina a dar conhecimento da interposição do agravo ao juízo monocrático, para possibilitar a retratação. Obviamente que o que convencerá o Juízo a quo de um eventual desacerto de sua própria decisão não é o rol de documentos juntados ao recurso interposto, mas sim os argumentos sustentados. No caso em apreço, com os documentos trazidos pelos agravados (fls. 528/545) e nas informações judiciais, restou devidamente comprovada a juntada, aos autos do processo principal de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição. Desnecessária a relação dos documentos que instruíram o recurso.2. Em sendo uma matéria eminentemente de direito, os documentos que acompanham a inicial, petições e julgados referentes à matéria em debate, são absolutamente aptos a cumprir a exigência do art. 525 do CPC.3. A produção do fenômeno da preclusão lógica somente se dá com a prática de um ato que impede que se exerça outro que com aquele seja incompatível. No caso dos autos, dentro do prazo processual devido (art. 522 do CPC) e por meio da modalidade juridicamente apta para tanto, o agravante se insurgiu contra a r. decisão recorrida. E isso antes do ato de nomeação ser publicado. Afastada a preclusão lógica.4. Peculiaridade do caso: numa primeira análise, a mera expectativa de direito à nomeação dos agravados não se convolou em direito líquido e certo, pois o prazo de validade do certame já havia expirado quando o novo edital foi publicado. Entretanto, por força dos efeitos de uma decisão judicial, assegurou-se aos agravados ...a continuidade nas demais etapas do concurso público, devendo ser submetidos a novo exame psicotécnico, com observância dos preceitos legais, sendo que a nomeação e posse no cargo público circunscreve-se no âmbito da conveniência e oportunidade da Administração Pública. Nessas circunstâncias, reconhecida a aptidão nos exames realizados, resta configurada a preterição.5. ...mudança de escolaridade imposta por uma nova lei afigura-se irrelevante para aquele candidato que, à época da conclusão do concurso, preenchia todas as condições editalícias exigidas para o exercício do cargo, antes do advento da lei modificadora (APC 2004.01.1.049979-3).6. Negou-se provimento ao recurso.
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CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. NOVO EDITAL. PRETERIÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. ART. 37, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO. DESNECESSIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SUFICIENTES. PRECLUSÃO LÓGICA. ESPECIFICIDADE DO CASO.1. O excesso de rigor formal não se coaduna com o objetivo do direito processual moderno que homenageia o princípio da instrumentalidade das formas (art. 244 do CPC). A diligência descrita no art. 526 do CPC se destina a dar conhecimento da interposição do agravo ao...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO LOCAL, PEDIDO DE SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. 1. À agravante foi imposta a penalidade administrativa na forma de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público. Marçal Justen Filho (in, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos - 10.ed. - São Paulo: Dialética, 2004, p. 484) observa que o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93 nada mais faz do que consagrar o princípio de que a habilitação para participar de licitação e contratar com o Poder Público se apura previamente, mas se exige a presença permanente durante a execução do contrato. Se o particular, no curso da execução do contrato, deixar de preencher as exigências formuladas, o contrato deve ser rescindido (sem destaque no original). Aliás, se assim não fosse, da declaração de inidoneidade conseqüência alguma decorreria. Escusa observar, outrossim, agora à luz dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles (in, Direito Administrativo Brasileiro - 27.ed. - São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2002, p. 237) que a declaração de inidoneidade não é a rigor uma penalidade contratual que somente seria aplicável em uma avença determinada; é uma restrição a direito. O que se discute, de fato, é se essa restrição aplicar-se-ia apenas à autoridade que a impôs. Marçal Justen Filho (in op. cit., p. 605) entende que não. E a justificativa é simples: o administrador público não pode dispor do interesse público, de modo a reputar lícita, por exemplo, a contratação de empresa pelo Governo do Distrito Federal, para prestar serviços de limpeza, declarada inidônea por órgão público do Estado de São Paulo. É um contra-senso diante da disciplina do art. 87, IV, da Lei n. 8.666/93. Insista-se: a agravante foi declarada inidônea para licitar e contratar no âmbito da União Federal. Por meio do já mencionado Decreto n. 28.310/07, o Governo do Distrito Federal estendeu os efeitos do ato do Ministro de Estado de Controle e Transparência nos autos do supramencionado processo administrativo federal, ou seja, o referido decreto trouxe para o âmbito distrital uma sanção aplicada pela União em regular processo administrativo.2. A agravante sustenta que o Distrito Federal deveria ter instaurado processo administrativo antes da expedição do Decreto n. 28.310/07 (art. 87 da Lei n. 8.666/93 c/c art. 5º, LIV e LV, da CF/88) porque a penalidade imposta pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência não alcançaria o Distrito Federal. O ponto de partida para a solução desse problema é a própria Lei n. 8.666/93, art. 87, IV. Não faz o citado preceptivo legal distinção entre os termos Administração e Administração Pública. Note-se, inclusive, que - pelo que está expresso na lei - essa distinção só seria admissível no que tange à reabilitação do contratado. 3. A agravante tenta amparar a sua irresignação nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nesse juízo de cognição sumária, a invocação desses princípios parece não resolver o problema, pois a questão controvertida vai além. A imposição da penalidade grave na forma de declaração de inidoneidade suscita igualmente questionamento a respeito da moralidade administrativa diante da manutenção pelo Governo do Distrito Federal de contrato firmado com empresa acusada de praticar irregularidades frente à União Federal. Lucas Rocha Furtado (in, Curso de Direito Administrativo - Belo Horizonte: Fórum, 2007, p. 103/104) enfatiza que quando a Constituição Federal expressamente menciona a moralidade administrativa e a eleva à qualidade de princípio distinto da legalidade, pretende que o primeiro princípio não se confunda com o segundo. A moralidade administrativa é o instrumento conferido pela Constituição Federal aos responsáveis pelo controle da Administração Pública a fim de que se possa exigir da Administração, sob pena de ilegitimidade dos atos decorrentes de condutas imorais, comportamento que, além de cumprir as exigências legais, seja ético (...), observe padrões de boa-fé, de honestidade, que não incorra em desvio de finalidade etc. A Construtora Gautama, conforme amplamente noticiado na Imprensa, é apontada pela Polícia Federal, na Operação Navalha, como a principal beneficiada pelo esquema de fraude em licitações de obras públicas. Diante desse fato, não há menor condição de admitir a suspensão do Decreto n. 28.310/07 em sede de tutela antecipada. É importante destacar, ainda nessa esteira, que a manutenção da decisão a qua por este Relator não está fulcrada apenas em publicação de notícias em jornais sobre possíveis irregularidades em procedimento licitatórios. Houve um julgamento administrativo sobre o tema, o qual não pode ser ignorado.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO LOCAL, PEDIDO DE SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. 1. À agravante foi imposta a penalidade administrativa na forma de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público. Marçal Justen Filho (in, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos - 10.ed. - São Paulo: Dialética, 2004, p. 484) observa que o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93 nada mais faz do que consagrar o princípio de que a habilitação para participar de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. DECLARAÇÃO GRACIOSA. RECONHECIMENTO DOS SERVIÇOS. RENÚNICA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO REJEITADO. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGAÇÃO DO DIREITO INVOCADO. 1. Atento à evidência de que o tempo é determinante na pacificação dos conflitos, o legislador processual, com pragmatismo, transmudara a prescrição em matéria de ordem pública, legitimando seu conhecimento e afirmação de ofício, ainda que se trate de direito de natureza exclusivamente patrimonial, objetivando justamente preservar a estabilidade das relações humanas e a segurança jurídica, obstando que situações já consolidadas pelo tempo sejam revolvidas em juízo (CPC, art. 219, § 5º). 2. A lei processual tem eficácia imediata e aplicação aos processos em curso, respeitando tão-somente os atos praticados sob a égide da lei antiga, daí porque, conquanto aviada a ação anteriormente à entrada em vigor da inovação legislativa que autoriza a afirmação da prescrição de ofício, não está infensa à incidência da lei nova, estando, ao invés, sujeita à sua aplicação desde o momento em que entrara a viger. 3. O prazo prescricional da ação destinada à cobrança de honorários derivados de serviços advocatícios é de 05 (cinco) anos, contados da data em que expirara o contrato, se houver, ou cessara a prestação dos serviços avençados (Lei nº 8.906, art. 25, I, CC, art. 206, § 5º, II, e Lei nº 4.215/63, art. 100, I). 4. A renúncia tácita à prescrição reclama a prática de ato que inequivocamente revele essa intenção, não traduzindo renunciação declaração unilateral firmada por quem não está revestido de poderes para representar a obrigada, emitida em nome do próprio signatário da manifestação unilateral e que sequer externa a intenção de ser adimplido o crédito reconhecido. 5. O fenômeno interruptivo anexo à citação, cujos efeitos retroagem à data do ajuizamento da ação, conquanto não esteja condicionado ao acolhimento do pedido, tanto que o ato citatório irradia esse resultado até mesmo quando determinada por Juiz incompetente, tem como premissa que a pretensão aduzida esteja destinada ao reconhecimento do direito em curso de prescrição de forma a ensejar a constatação de que seu titular deixara a inércia e reclamara seu reconhecimento em Juízo. 6. Conquanto ambas as lides tenham germinado de idêntica contraprestação laboral, a citação havida em ação trabalhista anteriormente ajuizada, ante a diversidade da natureza jurídica do direito cujo reconhecimento ali fora perseguido ao ser vindicado a afirmação da existência de relação de emprego, não é apta a interferir no fluxo do prazo prescricional da ação civil apropriada para o reconhecimento do direito detido pelo advogado que prestara serviços na condição de profissional autônomo de receber os honorários avençados. 7. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. DECLARAÇÃO GRACIOSA. RECONHECIMENTO DOS SERVIÇOS. RENÚNICA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO REJEITADO. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGAÇÃO DO DIREITO INVOCADO. 1. Atento à evidência de que o tempo é determinante na pacificação dos conflitos, o legislador processual, com pragmatismo, transmudara a prescrição em matéria de ordem pública, legitimando seu conhecimento e afirmação de ofício, ainda que se trate de direito de natureza exclusivamente pat...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. FUNERÁRIA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO A TÍTULO PRECÁRIO. OBRIGATORIDADE DA ANUÊNCIA DA SECRETÁRIA DE ESTADO RESPONSÁVEL. LEI Nº 2.424/99 DO DISTRITO FEDERAL.1. Não ostenta a apelante direito líquido e certo amparável pela via do mandamus, não havendo também que falar em direito adquirido à prestação dos serviços por estar a apelante exercendo as atividades há longos anos sem o alvará de funcionamento, por ferir o artigo 37, XXI, da Constituição Federal. 2. A ação de mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito, não sendo o simples fato de a função estar sendo exercida à margem da lei há algum tempo.3. O fato da impetrante encontrar-se em funcionamento desde 1993, e, portanto, antes da vigência da Lei 1.764/97, não a desobriga de obter a autorização da Secretaria de Ação Social, consoante artigo 4º da Lei 1.764/97 e art. 2424/99, não existindo a comprovação da autorização ou sua habilitação no órgão competente (Secretaria da Criança e Assistência Social), falece direito líquido e certo a ser buscado nesta via.4. Recurso conhecido e não provido por maioria.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. FUNERÁRIA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO A TÍTULO PRECÁRIO. OBRIGATORIDADE DA ANUÊNCIA DA SECRETÁRIA DE ESTADO RESPONSÁVEL. LEI Nº 2.424/99 DO DISTRITO FEDERAL.1. Não ostenta a apelante direito líquido e certo amparável pela via do mandamus, não havendo também que falar em direito adquirido à prestação dos serviços por estar a apelante exercendo as atividades há longos anos sem o alvará de funcionamento, por ferir o artigo 37, XXI, da Constituição Federal. 2. A ação de man...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE E CARENTE DE RECURSOS - INTERNAÇÃO EM UTI - DEVER DO ESTADO.1. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de grave enfermidade, de receber tratamento por meio do Estado que, sem leitos em hospital da Rede Pública, fica obrigado a custear a internação em hospital particular. 2. O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, compreendendo que a vida humana é bem supremo. 3. O direito fundamental do cidadão não pode ser afastado à alegação da cláusula da reserva do possível e a omissão estatal, sem justo motivo, em desrespeito aos preceitos constitucionais, não pode triunfar sobre o direito à vida e à saúde. 4. Apelo não provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE E CARENTE DE RECURSOS - INTERNAÇÃO EM UTI - DEVER DO ESTADO.1. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de grave enfermidade, de receber tratamento por meio do Estado que, sem leitos em hospital da Rede Pública, fica obrigado a custear a internação em hospital particular. 2. O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, compreendendo que a vida humana é bem supremo. 3. O direito fundam...
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. Nos casos em que o réu permanece solto durante a instrução criminal, basta examinar a existência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para se verificar se o réu possui, ou não, o direito de apelar em liberdade.2. De outro lado, o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade. 3. Na espécie, a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, ainda no curso na instrução criminal, foi submetida a este Tribunal de Justiça, em razão do HBC 20070020128843, no qual foi denegada a ordem pela Segunda Turma Criminal, ao entendimento de não ter havido constrangimento ilegal na prisão preventiva do réu. Assim, a legalidade da prisão preventiva do paciente é questão coberta pela coisa julgada material, não podendo ser revista no presente habeas corpus.4. Dessa forma, partindo do pressuposto de que o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e de que a decisão que originou a sua prisão cautelar não padece de ilegalidade, conclui-se que o paciente não possui o direito de recorrer em liberdade. 5. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada para manter a decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. Nos casos em que o réu permanece solto durante a instrução criminal, basta examinar a existência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para se verificar se o réu possui, ou não, o direito de apelar em liberdade.2. De outro lado, o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em lib...