DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO - PRELIMINARES DESTITUÍDAS DE FUNDAMENTO - PREVENÇÃO - CONEXÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - MÉRITO - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS A COMPROVAR A ENTREGA E COMBUSTÍVEIS - NÃO PAGAMENTO DA COMPRA - EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS - SENTENÇA CONFIRMADA - 1. Não há prevenção de juízo quando as ações não são conexas. 1.1 Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. (art. 103 CPC). 1.2 O escopo maior da prevenção é o de evitar decisões contraditórias e não há, no caso dos autos, nenhuma possibilidade que isto venha a ocorrer simplesmente porque diversos são a causa de pedir e o pedido formulado nestas diversas ações, restando descartada, portanto, a hipótese de conexão. 2. Como fato excepcional que é, porque atenta contra a própria terminologia do processo (caminhar para frente), a suspensão do processo, ou crise processual, deve fundar-se em fato previsto em lei, sério e relevante. 2.1 Inexistindo qualquer motivo para a solução de continuidade na marcha processual, impõe-se o desenvolvimento normal e regular do processo. 3. Ao réu, assegurar-se-á o amplo direito de defesa com os recursos a ela inerentes; porém, ampla defesa não significa esteja o Magistrado obrigado a produzir as mais absurdas provas requeridas pelas partes em nome deste princípio, sob pena de se admitir a chicana processual e conduzir o processo à eternidade. 3.1 É dever do magistrado, e não mera faculdade, proceder ao julgamento antecipado da lide e, assim agindo, estará prestando obséquio aos princípios da celeridade e economia processuais, não havendo de se falar, portanto, em cerceamento ao direito de defesa, quando o magistrado profere sentença no estado em que se encontra o processo, comparecendo desnecessária a produção de qualquer outra prova, além das constantes nos autos. 4. Restando devidamente comprovado que o réu é devedor dos valores mencionados nos documentos juntados com a inicial - notas fiscais de entrega de mercadorias acompanhadas dos respectivos comprovantes de entrega destas (mercadorias) documento hábil ao cumprimento da exigência da prova escrita - Art. 1102 a do Código de Processo Civil, correta a sentença que rejeita os embargos monitórios e constitui, de pleno direito, o título executivo judicial. 5) Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO - PRELIMINARES DESTITUÍDAS DE FUNDAMENTO - PREVENÇÃO - CONEXÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - MÉRITO - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS A COMPROVAR A ENTREGA E COMBUSTÍVEIS - NÃO PAGAMENTO DA COMPRA - EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS - SENTENÇA CONFIRMADA - 1. Não há prevenção de juízo quando as ações não são conexas. 1.1 Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. (art. 103 CPC). 1.2 O escopo maior da prevenção é o de evitar decisões contraditórias e não há, no caso dos autos, nenhuma...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM. PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. NATUREZA JURÍDICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATOS. REGIME HÍBRIDO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. 1. Se a sentença monocrática estiver devidamente fundamentada, tendo apreciado todo o pleito inicial, bem como apontado claramente quais as razões de decidir do julgador, há de se afastar a argüição de preliminar de nulidade.2. A Lei n.º 2.004/53, criadora da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, autorizou a criação de suas subsidiárias. E, modernamente, sabe-se que não se exige lei específica para a criação de sociedades de economia mista, mas, tão-somente, lei que autorize a sua criação. 3. A sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado. A par disso, o regime jurídico que rege tais sociedades é um regime híbrido, onde o direito privado é parcialmente derrogado pelo direito público, em virtude da prevalência do interesse público sobre o particular. Ademais, no contrato celebrado entre as partes, havia previsão de rescisão unilateral, com ou sem justa causa. E, tendo a parte ré demonstrado o descumprimento de cláusula contratual, pela parte autora, fato este confessado em réplica, resta autorizada a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, consoante os termos do contrato celebrado.4. O pedido de indenização não pode ser formulado genericamente. Assim, se a parte autora não especificou quais os eventuais prejuízos sofridos, nem tampouco demonstrou sequer uma única prova que os comprovassem, mister a improcedência do pedido, a teor do art. 333, inciso I, do CPC.5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM. PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. NATUREZA JURÍDICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATOS. REGIME HÍBRIDO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. 1. Se a sentença monocrática estiver devidamente fundamentada, tendo apreciado todo o pleito inicial, bem como apontado claramente quais as razões de decidir do julgador, há de se afastar a argü...
ADMINISTRATIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ZONA RESIDENCIAL. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.1. Alvará expedido a título precário não gera qualquer direito subjetivo à pessoa jurídica de direito privado, no sentido de continuar com sua atividade comercial em zona estritamente residencial, devendo o administrador público não mais autorizar prosseguimento com a atividade em tal localidade.2. A evocação, pelo Administrador Público, de Termo de Recomendação expedido pelo d. Ministério Público, por si só, supre o requisito da motivação dos atos administrativos.3. Se o alvará expedido a título precário não gera direito subjetivo, não há o que se falar no princípio da segurança jurídica, e muito menos na sua supremacia sobre a legalidade, diretiva indevida em sede de direito administrativo.4. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ZONA RESIDENCIAL. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.1. Alvará expedido a título precário não gera qualquer direito subjetivo à pessoa jurídica de direito privado, no sentido de continuar com sua atividade comercial em zona estritamente residencial, devendo o administrador público não mais autorizar prosseguimento com a atividade em tal localidade.2. A evocação, pelo Administrador Público, de Termo de Recomendação expedido pelo d. Ministério Público, por si só, supre o requisito da motivação dos atos administrativos.3. Se o alvará...
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. INDEFERIMENTO DE ALGUNS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL E DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONSUBSTANCIADA NA EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVANTE DO ROL DE INADIMPLENTES E NA SUSPENSÃO DE POSSÍVEL EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.1. O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu que se reveste de vitalidade jurídica a petição inicial que contém os requisitos exigidos no artigo 282 do nosso diploma processual civil, dentre eles a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, ficando a cargo da atividade jurisdicional do magistrado subsumir os fatos expostos aos dispositivos legais pertinentes. (Resp 221947/ES, Relator: Min. Vicente Leal). Admitida a causa como posta; afastada, conseqüentemente, a inépcia de parte da inicial. 2. Havendo discussão judicial acerca da legalidade de cláusulas contratuais, bem como do quantum efetivamente devido, incabível a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, até o julgamento final da lide. Tutela antecipada deferida.3. A discussão acerca dos encargos cobrados pelo banco-agravado não vai afastar a existência de parte do débito. Desse modo, há sim um montante incontroverso a ser depositado correspondente às parcelas contratadas. Em caso de improcedência dos pedidos formulados pela agravante, não há qualquer óbice para que o BRB cobre o que for devido. O mutuário não pode ser compelido a pagar o que não deve. Não se está, portanto, dando guarida ao inadimplemento nem tampouco prioridade aos valores apresentados pela agravante; mas, sim, garantindo o estrito cumprimento da lei. Se razão assiste à agravante, isso deverá ser aferido no transcurso do processo. Em sede antecipação de tutela só se examina a presença da verossimilhança do direito invocado e do perigo de dano irreparável. Pouco importa, ainda, se o BRB tem interesse, ou não, em levantar as prestações do financiamento habitacional depositadas pela agravante. Em verdade, o que interessa é que existe um valor incontroverso que pode ser depositado em juízo. Eventuais diferenças, repita-se, poderão ser cobradas oportunamente.4. É prudente a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel hipotecado (Decreto-lei n. 70/66) até o deslinde da controvérsia. A pendência de litígio acerca do débito de mútuo hipotecário torna controvertida a dívida e, por conseqüência, a mora, conferindo verossimilhança ao alegado direito à sustação da execução extrajudicial, para proteção da moradia e da dignidade humana, que, à evidência, se sobrepõem a direitos meramente patrimoniais (Constituição Federal de 1988, art. 5º). Precedente da turma: 20000020015556AGI DF; Registro do Acórdão Número: 139972; Data de Julgamento: 07/08/2000; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Relator: EDSON ALFREDO SMANIOTTO; Publicação no DJU: 27/06/2001 Pág.: 74.
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DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. INDEFERIMENTO DE ALGUNS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL E DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONSUBSTANCIADA NA EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVANTE DO ROL DE INADIMPLENTES E NA SUSPENSÃO DE POSSÍVEL EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.1. O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu que se reveste de vitalidade jurídica a petição inicial que contém os requisitos exigidos no artigo 282 do nosso diploma processual civil, dentre eles a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, ficando a cargo da ativ...
DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL. DIREITO DE INFORMAÇÃO E DIREITO À IMAGEM.Notícias jornalísticas que não ultrapassam a narrativa de fatos apurados em processo disciplinar envolvendo transgressões disciplinares de natureza grave atribuídas a agentes de polícia federal cujos atos importaram escândalo e concorreram para o comprometimento da função policial, prevalecendo-se abusivamente da condição de policial federal para desenvolver diligências fora de suas atribuições, guardam pertinência ao direito constitucional de informação e não implicam ofensa ao direito de imagem nem ofensa à honra pessoal do servidor, sendo descabida a pretensão indenizatória. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL. DIREITO DE INFORMAÇÃO E DIREITO À IMAGEM.Notícias jornalísticas que não ultrapassam a narrativa de fatos apurados em processo disciplinar envolvendo transgressões disciplinares de natureza grave atribuídas a agentes de polícia federal cujos atos importaram escândalo e concorreram para o comprometimento da função policial, prevalecendo-se abusivamente da condição de policial federal para desenvolver diligências fora de suas atribuições, guardam pertinência ao direito constitucional de informação e não implicam ofensa ao direito de imagem nem ofensa à honra pessoal...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DO EXTINTO IDHAB. RÉUS REPRESENTADOS PELA CURADORIA DE AUSENTES. RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS PEDIDO FORMULADO VIA RECONVENÇÃO. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA NO PARTICULAR. APELO DA CURADORIA IMPROVIDO. I - Dá-se o improvimento ao apelo interposto pela Curadoria Especial de Ausentes, em sede de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse de imóvel do extinto IDHAB, porquanto não há que se cogitar de cerceamento de defesa em epígrafe, uma vez que não é cabível a formulação de pedido de ressarcimento pelas benfeitorias por meio de reconvenção. II - Embora à Curadoria de Ausentes seja assegurado o exercício do direito de ampla defesa constitucionalmente erigido em favor de todos, aí compreendido o direito de deduzir pedido, não dispõe de poderes para exercer o direito de ação em lugar do ausente, pois nesta circunstância não se trata de defesa, mas de estar se imiscuindo num direito disponível daquele, situação vedada pelo ordenamento jurídico vigente. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL À RESTITUIÇÃO DE PRESTAÇÕES. DESCABIMENTO. CONTRAPARTIDA À UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE USO GRATUITO DO BEM. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DOS RÉUS. SENTENÇA REFORMADA NA ESPÉCIE. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. - Merece provimento o recurso do Distrito Federal no tocante à parte da sentença que o condenou à devolução das prestações pagas pelos réus, pois estas constituem contrapartida à utilização do imóvel. A não ser assim, terá usufruído gratuitamente de bem público sem qualquer embasamento contratual ou legal, dando azo ao enriquecimento sem causa. Estaria sendo beneficiado em detrimento dos interesses do Estado e gerando prejuízo a incontável número de pessoas carentes inscritas em programa governamental destinado a viabilizar a aquisição da casa própria. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DOS RÉUS. SENTENÇA CONFIRMADA NESTE ASPECTO. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO.I - Impõe-se o improvimento ao apelo do Distrito Federal, restando mantido, no particular, o decisório monocrático, pois nenhum prejuízo resta patenteado de modo a ensejar a indenização por perdas e danos postulada, seja com fundamento no art. 1.092 do antigo Código Civil, seja com fulcro no art. 475 do atual Código. II - Os réus detinham a posse do imóvel por força de contrato pactuado com o extinto IDHAB, tratando-se, portanto, de ocupação de boa-fé. Com a procedência do pleito de reintegração, o imóvel será restituído ao autor, as prestações pagas não terão de ser devolvidas e o bem poderá ser novamente negociado, certamente de modo que o valor obtido reflita a valorização auferida pela propriedade. III - Recursos conhecidos. Apelo da Curadoria de Ausentes improvido. Provido parcialmente o recurso do Distrito Federal e a remessa necessária.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DO EXTINTO IDHAB. RÉUS REPRESENTADOS PELA CURADORIA DE AUSENTES. RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS PEDIDO FORMULADO VIA RECONVENÇÃO. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA NO PARTICULAR. APELO DA CURADORIA IMPROVIDO. I - Dá-se o improvimento ao apelo interposto pela Curadoria Especial de Ausentes, em sede de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse de imóvel do extinto IDHAB, porquanto não há que se cogitar de cerceamento de defesa em epígrafe, uma vez que não é cabível a formulaçã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMOVEL. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO DA VÍTIMA. MORTE DE PASSAGEIRO. RESTRIÇÃO ETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.1 - A prescrição da ação do segurado contra a seguradora começa a fluir a partir da ciência da negativa do pagamento;2 - Quando a seguradora suscita como tema de defesa a execução substancial da prescrição, deve informar - e, se o caso, provar - a data da ciência pelo beneficiário da negativa do pagamento da indenização;3 - São beneficiárias do seguro as pessoas indicadas nos respectivos contratos e os herdeiros, nos termos do Direito de Sucessões regido pelo Código Civil brasileiro. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do genitor da vítima rejeitada;4 - É nula de pleno direito a cláusula restritiva do direito do consumidor não redigida em conformidade com o art. 54, § 4º, do CDC. Inclui-se nessa concepção a limitação de idade de passageiro vítima de acidente automobilístico. Tal restrição, ademais, não obriga as partes quando não compõe o instrumento contratual e quando não teve o segurado acesso ao seu conteúdo no momento da contratação;5 - Os contratos de consumo devem ser interpretados de maneira mais favorável ao consumidor. Inteligência do art. 47, CDC;6 - Atendidos os critérios do CPC, art. 20, § 3º, alíneas a, b e c, não há falar em revisão do valor da condenação em honorários.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMOVEL. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO DA VÍTIMA. MORTE DE PASSAGEIRO. RESTRIÇÃO ETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.1 - A prescrição da ação do segurado contra a seguradora começa a fluir a partir da ciência da negativa do pagamento;2 - Quando a seguradora suscita como tema de defesa a execução substancial da prescrição, deve informar - e, se o caso, provar - a data da ciência pelo beneficiário da negativa do pagamento da indenização;3 - São beneficiá...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. COOPERATIVA DE ARTESÃOS. AÇÕES COMINATÓRIAS PRETENDENDO O AFASTAMENTO DE COOPERADOS INADIMPLENTES E EXCLUÍDOS DA ENTIDADE. TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O AFASTAMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR ESSES COOPERADOS VISANDO À ANULAÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO. TUTELA ANTECIPADA NESTA AÇÃO GARANTINDO-LHES O DIREITO DE PERMANECEREM OCUPANDO O ESPAÇO DA COOPERATIVA ATÉ O EXAME DE MÉRITO DA DEMANDA. CONFLITO DE DECISÕES JUDICIAIS. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS NO JUÍZO PREVENTO. REEXAME DAS DECISÕES.1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, rejeitam-se os embargos de declaração.2. Estão conexas as ações quando as partes e a causa de pedir são comuns, segundo o disposto no art. 103 do CPC. No caso, as ações estão conexas porque em todas elas questiona-se a legalidade do ato de exclusão dos cooperados inadimplentes e o direito de permanecerem ou não ocupando o espaço utilizado pela Cooperativa. Em sede de ação cominatória, proposta pela Cooperativa, pretendendo o afastamento dos cooperados inadimplentes e excluídos da entidade, o douto Juízo, em tutela antecipada, determinou o afastamento. Em ação ordinária movida por esses cooperados, visando à anulação do ato de exclusão e o direito de continuarem ocupando o boxe da Cooperativa, o outro Juízo garantiu-lhes este direito. Ou seja, uma decisão ordenou a desocupação do boxe, e a outra garantiu aos cooperados excluídos o direito de permanecerem no local, até o exame de mérito da demanda. A solução para este conflito de decisões judiciais está expressa no artigo 105 do CPC, verbis: Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. A conexão de causas é matéria de ordem pública, devendo ser conhecida de ofício pelo juiz (CPC, art. 301, § 4º). A reunião das ações conexas tem por objetivo evitar decisões conflitantes, razão pela qual devem ser julgadas pelo mesmo juiz, na mesma sentença. O juiz que despachou em primeiro lugar está prevento, segundo o art. 106 do CPC. A reunião das ações no mesmo Juízo prevento, pois, é medida que se impõe para evitar decisões conflitantes. Como, no caso, as decisões são conflitantes, posto que uma determina o afastamento dos cooperados excluídos, e a outra decisão determina que eles continuem ocupando a sede da Cooperativa, caberá ao Juízo prevento, após a reunião das ações, reexaminar as decisões que foram proferidas, decidindo então se os cooperados excluídos devem permanecer ou não ocupando a sede da Cooperativa enquanto se discute o mérito das ações.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. COOPERATIVA DE ARTESÃOS. AÇÕES COMINATÓRIAS PRETENDENDO O AFASTAMENTO DE COOPERADOS INADIMPLENTES E EXCLUÍDOS DA ENTIDADE. TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O AFASTAMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR ESSES COOPERADOS VISANDO À ANULAÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO. TUTELA ANTECIPADA NESTA AÇÃO GARANTINDO-LHES O DIREITO DE PERMANECEREM OCUPANDO O ESPAÇO DA COOPERATIVA ATÉ O EXAME DE MÉRITO DA DEMANDA. CONFLITO DE DECISÕES JUDICIAIS. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS NO JUÍZO PREVENTO. REEXAME DAS DECISÕES.1. Não havendo omissão...
MANDADO DE SEGURANÇA. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQÜIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.1. Há que se denegar a segurança quando não presente o direito líqüido e certo, consubstanciando-se este na comprovação de plano no direito invocado, por meio de prova documental, já que o rito especial do mandado de segurança não admite dilação probatória.2. O serviço de transporte alternativo é concedido através de permissão, outorga da Administração Pública ao particular para atividade cujo exercício depende de consentimento do Estado, sendo, pois, ato administrativo discricionário e precário, não podendo ser exigido porque não há o direito de obtê-la, configurando mero interesse, sendo ainda, revogável unilateralmente.3. Não há direito líquido e certo do impetrante para que lhe seja concedida permissão emergencial para transporte público em vans, com base nas Leis Distritais nºs. 2.683, de 19 de janeiro de 2.001 e 3.000, de 04 de julho de 2.002, a uma porque referidas leis são de constitucionalidade duvidosa, (precedente jurisprudencial, TJDF, ADIN Nº 2003002008994-0), a duas porque, tratando-se a permissão de ato administrativo discricionário, não cabe ao Judiciário disponibilizar o serviço diretamente, sem prévia licitação, (arts. 37, inciso XXI e 175 da Constituição Federal), fazendo-se substituir ao poder executivo na análise da conveniência e oportunidade, para permitir ao particular a prestação do serviço público.
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MANDADO DE SEGURANÇA. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQÜIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.1. Há que se denegar a segurança quando não presente o direito líqüido e certo, consubstanciando-se este na comprovação de plano no direito invocado, por meio de prova documental, já que o rito especial do mandado de segurança não admite dilação probatória.2. O serviço de transporte alternativo é concedido através de permissão, outorga da Administração Pública ao particular para atividade cujo exercício depende de consentimento do...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - IMPOSSIBILIDADE - POSSE - PRAZO LEGAL - CARGO PÚBLICO - CANDIDATA GESTANTE AUSENTE DO PAÍS - RISCO A SUA SAÚDE E DE SEU BEBÊ - ADMISSÃO - DISTRITO FEDERAL - LITISCONSORTE PASSIVO - EFEITO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE MANDATO - DESCABIMENTO DO WRIT - REJEIÇÃO.I - Admite-se o Distrito Federal no feito, na qualidade de litisconsorte da autoridade coatora, vez que sobre o ente público se operará os efeitos da possível concessão do mandamus. II - Insubsistente a preliminar de ausência de mandato outorgado pela impetrante ao advogado que subscreve a petição inicial, posto que, a autora constituiu procurador para representá-la, outorgando-lhe poderes gerais e especiais, inclusive para constituir advogado, e este, por sua vez, outorgou mandato ao causídico. Ora, verificando que agiu o mandatário dentro dos limites do poder que lhe foi outorgado, o fato de não constar o nome da impetrante na procuração outorgada ao advogado não é hábil a invalidá-la, mormente em razão do princípio da instrumentalidade do processo.III - Efetuando a impetrante pedidos sucessivos, não obstante inexista interesse de agir no tocante à pretensão de tomar posse por intermédio de procuração, vez que não caracterizada a ameaça de lesão ao seu direito expresso de ser empossada mediante procuração, é amparável por mandado de segurança o pleito de adiamento da posse para o mês de março de 2004, posto que o ordenamento jurídico prevê, em tese, a possibilidade de protelação da posse, bem como evidente o justo receio de a impetrante vir a perder o prazo para investidura em cargo público. MÉRITO - LEI DISTRITAL Nº 197/1991 - PRAZO DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS PARA POSSE - INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA - DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - TUTELA DA GESTANTE E DA FAMÍLIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EXISTÊNCIA - ATO ABUSIVO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - CONCESSÃO DA ORDEM.I - Embora a legislação administrativa aplicada no âmbito do Distrito Federal preveja que o prazo para o nomeado a cargo público distrital tomar posse é de 25 (vinte e cinco) dias, conforme estabelecia a redação anterior do § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990, no momento em que foi recepcionada pela Lei Distrital nº 197/1991, o caso ora em apreço exige do Aplicador da lei, outrossim, uma interpretação teleológica dos dispositivos constitucionais que tutelam a gestante e a família, como o que estabelece a família como base da sociedade, possuindo especial proteção do Estado (art. 226), garante a licença gestante a todas as trabalhadoras (art. 7º -XVII), veda sua dispensa arbitrária desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10-II do ADCT). É, assim, luzente a preocupação do legislador constitucional em proteger a família, a gestante, a maternidade, bem como a mulher, como inclusive vem se manifestando este Egrégio Tribunal de Justiça. II - Diante do supra-exposto, da prova da gravidez, como também da impossibilidade de posse da impetrante no cargo público no prazo legal pelos motivos alegados, é evidente o direito líquido e certo da requerente em salvaguardar sua investidura no cargo para o qual foi aprovada mediante concurso público.III - Ademais, infere-se que o ato a ser praticado pelo Sr. Governador do Distrito Federal, qual seja, nomear para posse os candidatos convocados, redundará na perda do prazo para posse pela impetrante, posto que ela não poderá fazê-lo no prazo legal por um legítimo motivo, amparado pelo ordenamento jurídico. Assim, caracterizado, de igual forma, o ato abusivo ao direito da autora.IV - De mais a mais, o adiamento da posse da requerente atende a sua peculiar situação, de modo que inexiste violação ao princípio da isonomia. Por efeito da maternidade, ou seja, de diferenças da própria natureza, é impossível tratar de igual modo o homem e a mulher, portanto, deve, sim, esta receber tratamento diferenciado quando está no período de gestação. V - Rejeitam-se as preliminares de ausência de mandato e de descabimento do mandado de segurança e, no mérito, concede-se a ordem para que seja prorrogada a posse da impetrante no cargo público para o mês de março de 2004.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - IMPOSSIBILIDADE - POSSE - PRAZO LEGAL - CARGO PÚBLICO - CANDIDATA GESTANTE AUSENTE DO PAÍS - RISCO A SUA SAÚDE E DE SEU BEBÊ - ADMISSÃO - DISTRITO FEDERAL - LITISCONSORTE PASSIVO - EFEITO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE MANDATO - DESCABIMENTO DO WRIT - REJEIÇÃO.I - Admite-se o Distrito Federal no feito, na qualidade de litisconsorte da autoridade coatora, vez que sobre o ente público se operará os efeitos da possível concessão do mandamus. II - Insubsistente a preliminar de ausência de mandato outorgado pela impetrante...
MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. PERMISSIONÁRIO DO STPAC/DF. PERMISSÃO - ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO DO PODER PÚBLICO - PRECARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.O mandado de segurança constitui a via adequada para a proteção de direito ameaçado ou violado por ato ilegal ou arbitrário de autoridade pública. Por conseguinte, se o impetrante sustenta que possui direito líquido e certo a explorar permissão concedida pela Administração, o qual tem sido obliterado por ato praticado pela autoridade informante, presente se faz o interesse de agir.Não havendo lei que obste o direito perseguido, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.Se a insuficiência da documentação acostada à inicial pelo impetrante foi suprida com os documentos carreados pela autoridade informante, tem-se como superada a prejudicial argüidaPreliminares rejeitadas.As permissões concedidas pelo Poder Público constituem atos unilaterais, discricionários e marcados pela precariedade. Por isso, inexiste ofensa a direito líquido e certo a sua revogação, máxime se as determinações do órgão fiscalizador são descumpridas.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. PERMISSIONÁRIO DO STPAC/DF. PERMISSÃO - ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO DO PODER PÚBLICO - PRECARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.O mandado de segurança constitui a via adequada para a proteção de direito ameaçado ou violado por ato ilegal ou arbitrário de autoridade pública. Por conseguinte, se o impetrante sustenta que possui direito líquido e certo a explorar permissão concedida pela Administração, o qual tem sido obliterado por ato praticado pela autoridade informante, presente se faz o interesse de agir.N...
MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. PERMISSIONÁRIO DO STPAC/DF. PERMISSÃO - ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO DO PODER PÚBLICO - PRECARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.O mandado de segurança constitui a via adequada para a proteção de direito ameaçado ou violado por ato ilegal ou arbitrário de autoridade pública. Por conseguinte, se o impetrante sustenta que possui direito líquido e certo a explorar permissão concedida pela Administração, o qual tem sido obliterado por ato praticado pela autoridade informante, presente se faz o interesse de agir.Não havendo lei que obste o direito perseguido, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.Se a insuficiência da documentação acostada à inicial pelo impetrante foi suprida com os documentos carreados pela autoridade informante, tem-se como superada a prejudicial argüidaPreliminares rejeitadas.As permissões concedidas pelo Poder Público constituem atos unilaterais, discricionários e marcados pela precariedade. Por isso, inexiste ofensa a direito líquido e certo a sua revogação, máxime se as determinações do órgão fiscalizador são descumpridas.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. PERMISSIONÁRIO DO STPAC/DF. PERMISSÃO - ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO DO PODER PÚBLICO - PRECARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.O mandado de segurança constitui a via adequada para a proteção de direito ameaçado ou violado por ato ilegal ou arbitrário de autoridade pública. Por conseguinte, se o impetrante sustenta que possui direito líquido e certo a explorar permissão concedida pela Administração, o qual tem sido obliterado por ato praticado pela autoridade informante, presente se faz o interesse de agir.N...
MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. PERMISSIONÁRIO DO STPAC/DF. PERMISSÃO - ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO DO PODER PÚBLICO - PRECARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.O mandado de segurança constitui a via adequada para a proteção de direito ameaçado ou violado por ato ilegal ou arbitrário de autoridade pública. Por conseguinte, se o impetrante sustenta que possui direito líquido e certo a explorar permissão concedida pela Administração, o qual tem sido obliterado por ato praticado pela autoridade informante, presente se faz o interesse de agir.Não havendo lei que obste o direito perseguido, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.Se a insuficiência da documentação acostada à inicial pelo impetrante foi suprida com os documentos carreados pela autoridade informante, tem-se como superada a prejudicial argüidaPreliminares rejeitadas.As permissões concedidas pelo Poder Público constituem atos unilaterais, discricionários e marcados pela precariedade. Por isso, inexiste ofensa a direito líquido e certo a sua revogação, máxime se as determinações do órgão fiscalizador são descumpridas.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. PERMISSIONÁRIO DO STPAC/DF. PERMISSÃO - ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO DO PODER PÚBLICO - PRECARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.O mandado de segurança constitui a via adequada para a proteção de direito ameaçado ou violado por ato ilegal ou arbitrário de autoridade pública. Por conseguinte, se o impetrante sustenta que possui direito líquido e certo a explorar permissão concedida pela Administração, o qual tem sido obliterado por ato praticado pela autoridade informante, presente se faz o interesse de agir.N...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÕES DE DESPEJO E DE EXECUÇÃO PELA LOCADORA. IMEDIATA DESISTÊNCIA AO CONSTATAR O EQUÍVOCO. O ajuizamento de ações é direito subjetivo público assegurado constitucionalmente (CF, art. 5º, XXXV) pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição. Constitui ato lícito. Independe da efetiva existência do direito material alegado: teoria da abstração. Constatado que a locadora, de boa-fé, ajuizara ações contra o locatário, mas delas desistira espontaneamente, antes da citação, ao dar-se conta de que laborara em equívoco, sendo desnecessária a contratação de advogado pelo demandado, corrigindo-se de seu lapso, disso não decorre direito à indenização por dano material ou moral. Ademais, ficou provado que a inscrição do nome da parte no cadastro do SERASA decorreu de atividade deste, que colhera informações na distribuição, deixando, contudo, de dar baixa após as extinções dos processos. Pedidos de indenização julgados improcedentes. Exercício regular de direito de ação. Apelação conhecida e não-provida. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÕES DE DESPEJO E DE EXECUÇÃO PELA LOCADORA. IMEDIATA DESISTÊNCIA AO CONSTATAR O EQUÍVOCO. O ajuizamento de ações é direito subjetivo público assegurado constitucionalmente (CF, art. 5º, XXXV) pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição. Constitui ato lícito. Independe da efetiva existência do direito material alegado: teoria da abstração. Constatado que a locadora, de boa-fé, ajuizara ações contra o locatário, mas delas desistira espontaneamente, antes da citação, ao dar-se conta de que la...
PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE HOLDING. PRELIMINARES: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: SOCIEDADE ANÔNIMA. DIREITO DE RECESSO. PERDA DA AFFECTIO SOCIETATIS. APURAÇÃO DE HAVERES. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS DA EMPRESA. DISSOLUÇÃO LITIGIOSA.PRELIMINARES- A hipótese de impossibilidade jurídica do pedido somente se verifica quando existente norma expressa de vedação para o tipo de tutela jurisdicional invocada pela parte.- Demonstrada a necessidade de obter, mediante processo judicial, a proteção ao interesse material resistido, ao viso de evitar prejuízo à parte, exsurge seu interesse de agir, mostrando-se útil, imprescindível, a intervenção dos órgãos jurisdicionais para solução da demanda.MÉRITO- É assente no Direito Comercial o princípio de que o sócio não pode ser obrigado a permanecer na sociedade, insulado no seu contexto social, uma vez rompida a harmonia entre os demais, traduzida na 'affectio societatis', tendo o sócio dissidente o direito de retirar-se da sociedade - direito de recesso.- Com a dissolução parcial da sociedade anônima - 'holding' -, as determinações estatutárias concernentes às restrições ao direito de retirada de sócio, bem como à forma de apuração dos respectivos haveres, deixam de ter caráter absoluto. A apuração dos haveres, cabível neste caso, deverá refletir o valor de sua participação nas empresas controladas (precedente jurisprudencial).
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PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE HOLDING. PRELIMINARES: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: SOCIEDADE ANÔNIMA. DIREITO DE RECESSO. PERDA DA AFFECTIO SOCIETATIS. APURAÇÃO DE HAVERES. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS DA EMPRESA. DISSOLUÇÃO LITIGIOSA.PRELIMINARES- A hipótese de impossibilidade jurídica do pedido somente se verifica quando existente norma expressa de vedação para o tipo de tutela jurisdicional invocada pela parte.- Demonstrada a necessidade de obter, mediante processo judicial, a proteção ao interesse...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE RETIRADA DA RUBRICA DE 'OPÇÃO 20%' DO PAGAMENTO DO APELANTE SEM QUALQUER AVISO E SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA.1. Se a aposentadoria é ato complexo, enquanto não perfeito e acabado, com a manifestação do Tribunal de Contas, não o integra no mundo jurídico. Enquanto não se tem um ato jurídico perfeito não se pode falar em nascimento de direito. O ato complexo, quando depende, para sua perfeição, da manifestação de outra vontade, não gera direito, porque ainda não se constitui em ato jurídico perfeito. Não há prescrição do iter que leva à perfeição do ato jurídico. O que há é prescrição do direito que nasce do ato jurídico perfeito.2. A Lei Complementar nº 01 prevê o pedido de reconsideração por parte do interessado, em razão de decisão do TCDF que lhe atinja. Assim, se o apelante não lançou mão do pedido, não tem como afirmar que lhe foi negado o direito de defesa, ou que tenha havido ofensa ao princípio da ampla defesa.3. Recurso improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE RETIRADA DA RUBRICA DE 'OPÇÃO 20%' DO PAGAMENTO DO APELANTE SEM QUALQUER AVISO E SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA.1. Se a aposentadoria é ato complexo, enquanto não perfeito e acabado, com a manifestação do Tribunal de Contas, não o integra no mundo jurídico. Enquanto não se tem um ato jurídico perfeito não se pode falar em nascimento de direito. O ato complexo, quando depende, para sua perfeição, da manifestação de outra vontade, não gera direito, porqu...
MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. PERMISSIONÁRIO DO STPAC/DF. PERMISSÃO - ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO DO PODER PÚBLICO - PRECARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.O mandado de segurança constitui a via adequada para a proteção de direito ameaçado ou violado por ato ilegal ou arbitrário de autoridade pública. Por conseguinte, se o impetrante sustenta que possui direito líquido e certo a explorar permissão concedida pela Administração, o qual tem sido obliterado por ato praticado pela autoridade informante, presente se faz o interesse de agir.Não havendo lei que obste o direito perseguido, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.Se a insuficiência da documentação acostada à inicial pelo impetrante foi suprida com os documentos carreados pela autoridade informante, tem-se como superada a prejudicial argüidaPreliminares rejeitadas.As permissões concedidas pelo Poder Público constituem atos unilaterais, discricionários e marcados pela precariedade. Por isso, inexiste ofensa a direito líquido e certo a sua revogação, máxime se as determinações do órgão fiscalizador são descumpridas.Ordem denegada. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. PERMISSIONÁRIO DO STPAC/DF. PERMISSÃO - ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO DO PODER PÚBLICO - PRECARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.O mandado de segurança constitui a via adequada para a proteção de direito ameaçado ou violado por ato ilegal ou arbitrário de autoridade pública. Por conseguinte, se o impetrante sustenta que possui direito líquido e certo a explorar permissão concedida pela Administração, o qual tem sido obliterado por ato praticado pela autoridade informante, presente se faz o interesse de agir.N...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE PARTICULARES. BEM PÚBLICO. PRELIMINAR REJEITADA.1.O defensor da parte tem o direito de retirar os autos da Secretaria da Vara para apresentar alegações finais. Atingida essa finalidade, malgrado negado aquele direito, tem-se por inocorrente o alegado cerceamento do direito de defesa, sobretudo quando não advieram prejuízos. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada;2. Admite-se a proteção possessória sobre bem público postulada por particular contra particular;3. Comete esbulho o compossuidor que se assenhora da quota parte da outra compossuidora, ex-compaheira que deixa o imóvel comum (idealmente dividido) para alugá-lo e obter renda para sua sobrevivência. 4. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE PARTICULARES. BEM PÚBLICO. PRELIMINAR REJEITADA.1.O defensor da parte tem o direito de retirar os autos da Secretaria da Vara para apresentar alegações finais. Atingida essa finalidade, malgrado negado aquele direito, tem-se por inocorrente o alegado cerceamento do direito de defesa, sobretudo quando não advieram prejuízos. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada;2. Admite-se a proteção possessória sobre bem público postulada por particular contra particular;3. Comete esbulho o compossuidor que se assenhora...
COOPERATIVA DE ARTESÃOS. AÇÕES COMINATÓRIAS PRETENTENDO O AFASTAMENTO DE COOPERADOS INADIMPLENTES E EXCLUÍDOS DA ENTIDADE. TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O AFASTAMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR ESSES COOPERADOS VISANDO À ANULAÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO. TUTELA ANTECIPADA NESTA AÇÃO GARANTINDO-LHES O DIREITO DE PERMANECEREM OCUPANDO O ESPAÇO DA COOPERATIVA ATÉ O EXAME DE MÉRITO DA DEMANDA. CONFLITO DE DECISÕES JUDICIAIS. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS NO JUÍZO PREVENTO. REEXAME DAS DECISÕES.Estão conexas as ações quando as partes e a causa de pedir são comuns, segundo o disposto no art. 103 do CPC. No caso, as ações estão conexas porque em todas elas questiona-se a legalidade do ato de exclusão dos cooperados inadimplentes e o direito de permanecerem ou não ocupando o espaço utilizado pela Cooperativa. Em sede de ação cominatória, proposta pela Cooperativa, pretendendo o afastamento dos cooperados inadimplentes e excluídos da entidade, o douto Juízo, em tutela antecipada, determinou o afastamento. Em ação ordinária movida por esses cooperados, visando à anulação do ato de exclusão e o direito de continuarem ocupando o boxe da Cooperativa, o outro Juízo garantiu-lhes este direito. Ou seja, uma decisão ordenou a desocupação do boxe, e a outra garantiu aos cooperados excluídos o direito de permanecerem no local, até o exame de mérito da demanda. A solução para este conflito de decisões judiciais está expressa no artigo 105 do CPC, verbis: Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. A conexão de causas é matéria de ordem pública, devendo ser conhecida de ofício pelo juiz (CPC, art. 301, § 4º). A reunião das ações conexas tem por objetivo evitar decisões conflitantes, razão pela qual devem ser julgadas pelo mesmo juiz, na mesma sentença. O juiz que despachou em primeiro lugar está prevento, segundo o art. 106 do CPC. A reunião das ações no mesmo Juízo prevento, pois, é medida que se impõe, para evitar decisões conflitantes. Como, no caso, as decisões são conflitantes, posto que uma determina o afastamento dos cooperados excluídos, e a outra decisão determina que eles continuem ocupando a sede da Cooperativa, caberá ao Juízo prevento, após as reuniões das ações, reexaminar as decisões que foram proferidas, decidindo então se os cooperados excluídos devem permanecer ou não ocupando a sede da Cooperativa enquanto se discute o mérito da ação.
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COOPERATIVA DE ARTESÃOS. AÇÕES COMINATÓRIAS PRETENTENDO O AFASTAMENTO DE COOPERADOS INADIMPLENTES E EXCLUÍDOS DA ENTIDADE. TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O AFASTAMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR ESSES COOPERADOS VISANDO À ANULAÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO. TUTELA ANTECIPADA NESTA AÇÃO GARANTINDO-LHES O DIREITO DE PERMANECEREM OCUPANDO O ESPAÇO DA COOPERATIVA ATÉ O EXAME DE MÉRITO DA DEMANDA. CONFLITO DE DECISÕES JUDICIAIS. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS NO JUÍZO PREVENTO. REEXAME DAS DECISÕES.Estão conexas as ações quando as partes e a causa de pedir são comuns, segundo o disposto no art. 103 do C...
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE NO TRABALHO - LESÃO FÍSICA INCAPACITADORA DO OPERÁRIO - CULPA DA EMPRESA QUE RESPONDERÁ PELO RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL E TAMBÉM DO DANO MORAL - PENSIONAMENTO SEM POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA A OUTREM COM A MORTE DO PENSIONADO - DIREITO CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.1) Não tem amparo legal a pretensão do credor, no caso de seu falecimento, antes de atingir os 65 anos de idade, transferir o seu direito à pensão indenizatória por ato ilícito aos herdeiros sucessores. 2) Demonstrado quantum satis a culpa da empresa, neste caso, deverá esta socorrer a vítima, seu operário, com a reparação material e, se for o caso, também, ressarcirá o dano moral, o que não corresponderá um bis in idem. 3) Em tais casos, o auxílio-invalidez do INSS não constituirá um plus, dado o distanciamento, na hipótese, entre o direito previdenciário e o direito comum.
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CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE NO TRABALHO - LESÃO FÍSICA INCAPACITADORA DO OPERÁRIO - CULPA DA EMPRESA QUE RESPONDERÁ PELO RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL E TAMBÉM DO DANO MORAL - PENSIONAMENTO SEM POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA A OUTREM COM A MORTE DO PENSIONADO - DIREITO CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.1) Não tem amparo legal a pretensão do credor, no caso de seu falecimento, antes de atingir os 65 anos de idade, transferir o seu direito à pensão indenizatória por ato ilícito aos herdeiros sucessores. 2) Demonstrado quantum satis a culpa da empresa, ne...