NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA APOSENTADA. PEDIDO PARA SER REENQUADRADA NO NOVO PLANO, NO TOPO DA CARREIRA, EM POSIÇÃO EQUIVALENTE À QUE OCUPAVA QUANDO REQUEREU A APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPROCEDENTE1. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, a plano de carreira, podendo a Administração, na esfera de discricionariedade que lhe é própria, alterar a organização das carreiras de seus servidores, sem que isso configure ofensa a direito adquirido. Assim sendo, a autora, que é professora aposentada desde 02.07.1996, não tem o direito de ser reenquadrada no topo do novo Plano de Carreira do Magistério Público, que foi instituído pela Lei Distrital nº 3.318, de 11/02/2004, só porque ocupava o topo da carreira quando requereu a aposentadoria. O que a Constituição Federal não permite, em seu art. 37, inciso XV, é a redução de vencimentos dos servidores, estejam eles na ativa ou não. No caso, não houve qualquer redução nos vencimentos da autora. Pelo contrário, após a implantação do novo plano de carreira, os vencimentos da autora tiveram reajustes, segundo informam os contracheques juntados aos autos. Ademais, o art. 31 da Lei Distrital nº 3.318/2004 é expresso no sentido de que: Nenhuma redução da remuneração poderá resultar da aplicação do disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.2. Precedentes no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça (ADIN nº 2.349-ES, rel. Min. Eros Grau, DJU 14/10/2005; RE nº 403.922, Rela. Min. Ellen Gracie, DJU 30/09/2005; RMS nº 18.956-CE, Rela. Mina. Laurita Vaz, DJU 16/05/2005; AgRg no RMS 11.191-CE, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 29/10/2001).3. Recurso conhecido e desprovido, sendo mantida a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela autora, de reenquadramento no topo do novo Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, de reajuste de vencimentos e de pagamento de diferenças apuradas. Ratificada a fundamentação da r. sentença que acentuou que que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico e que, no caso em apreço, restou observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, consagrado no texto constitucional.
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NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA APOSENTADA. PEDIDO PARA SER REENQUADRADA NO NOVO PLANO, NO TOPO DA CARREIRA, EM POSIÇÃO EQUIVALENTE À QUE OCUPAVA QUANDO REQUEREU A APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPROCEDENTE1. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, a plano de carreira, podendo a Administração, na esfera de discricionariedade que lhe é própria, alterar a organização das carreiras de seus ser...
NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA APOSENTADA. PEDIDO PARA SER REENQUADRADA NO NOVO PLANO, NO TOPO DA CARREIRA, EM POSIÇÃO EQUIVALENTE À QUE OCUPAVA QUANDO REQUEREU A APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPROCEDENTE1. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, a plano de carreira, podendo a Administração, na esfera de discricionariedade que lhe é própria, alterar a organização das carreiras de seus servidores, sem que isso configure ofensa a direito adquirido. Assim sendo, a autora, que é professora aposentada desde 1º.12.1992, não tem o direito de ser reenquadrada no topo do novo Plano de Carreira do Magistério Público, que foi instituído pela Lei Distrital nº 3.318, de 11/02/2004, só porque ocupava o topo da carreira quando requereu a aposentadoria. O que a Constituição Federal não permite, em seu art. 37, inciso XV, é a redução de vencimentos dos servidores, estejam eles na ativa ou não. No caso, não houve qualquer redução nos vencimentos da autora. Pelo contrário, após a implantação do novo plano de carreira, os vencimentos da autora tiveram reajustes, segundo informam os contracheques juntados aos autos. Ademais, o art. 31 da Lei Distrital nº 3.318/2004 é expresso no sentido de que: Nenhuma redução da remuneração poderá resultar da aplicação do disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.2. Precedentes no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça (ADIN nº 2.349-ES, rel. Min. Eros Grau, DJU 14/10/2005; RE nº 403.922, Rela. Min. Ellen Gracie, DJU 30/09/2005; RMS nº 18.956-CE, Rela. Mina. Laurita Vaz, DJU 16/05/2005; AgRg no RMS 11.191-CE, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 29/10/2001).3. Recurso conhecido e desprovido, sendo mantida a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela autora, de reenquadramento no topo do novo Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, de reajuste de vencimentos e de pagamento de diferenças apuradas. Ratificada a fundamentação da r. sentença que acentuou que que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico e que, no caso em apreço, restou observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, consagrado no texto constitucional.
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NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA APOSENTADA. PEDIDO PARA SER REENQUADRADA NO NOVO PLANO, NO TOPO DA CARREIRA, EM POSIÇÃO EQUIVALENTE À QUE OCUPAVA QUANDO REQUEREU A APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPROCEDENTE1. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, a plano de carreira, podendo a Administração, na esfera de discricionariedade que lhe é própria, alterar a organização das carreiras de seus ser...
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. Correta a análise do pedido de antecipação de tutela sob o vértice da responsabilidade tributária. Isso porque, no âmbito do Direito Tributário nacional, esta tem dois sentidos: um amplo e outro estrito. Em sentido amplo, é a submissão de determinada pessoa, contribuinte ou não, ao direito do fisco de exigir a prestação da obrigação tributária. Essa responsabilidade vincula qualquer dos sujeitos passivos da relação obrigacional tributária. Em sentido estrito, é a submissão, em virtude de disposição legal expressa, de determinada pessoa que não é contribuinte, mas está vinculada ao fato gerador da obrigação tributária, ao direito do fisco de exigir a prestação respectiva (Hugo de Brito Machado, in Curso de Direito Tributário, Malheiros, 21.ed., p. 132-133). Não é dado, em sede de liminar, cancelar processo administrativo fiscal, o que importaria esgotar o objeto da ação; tampouco suspender seus efeitos, a pretexto de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. Correta a análise do pedido de antecipação de tutela sob o vértice da responsabilidade tributária. Isso porque, no âmbito do Direito Tributário nacional, esta tem dois sentidos: um amplo e outro estrito. Em sentido amplo, é a submissão de determinada pessoa, contribuinte ou não, ao direito do fisco de exigir a prestação da obrigação tributária. Essa responsabilidade vincula qualquer dos sujeitos passivos da relação obrigacional tributária. Em sentido estrito, é a submissão, em virtude...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E QUEBRA DO SIGILO FISCAL DA SOCIEDADE DEVEDORA E DOS SÓCIOS.1. Decretada a quebra do sigilo fiscal de empresa de sociedade comercial que não é parte no processo; não tem, a agravante-executada, legitimidade para pleitear, em juízo, o direito à preservação do sigilo de outrem. Afinal, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (CPC, art. 6o e art. 499, caput e § 1o). 2. A quebra do sigilo fiscal é medida extraordinária, incomum. Por isso a Turma tem entendido, com razão, que: Estando a quebra do sigilo fiscal, em desacordo com o direito à inviolabilidade dos dados pessoais e à privacidade, seu deferimento está condicionado à prova inequívoca de que foram esgotados todos os meios para localização de bens passíveis de penhora (AGI 2005.00.2.008591-4, Rel. Des. Carmelita Brasil, in DJ 31-01-2006, p. 95). 3. Incerto o crédito de que a agravante-executada se afirma titular, consistente em demanda judicial contra o Distrito Federal, e cujos pretensos direitos busca gravar com a penhora; demonstrado que tem se valido de confusão patrimonial e do abuso do direito - notadamente, porque diz ter um capital social que sobeja, em muito, o quantum exeqüendo, mas nenhum bem apresenta em juízo -, deve-se desconsiderar sua personalidade para autorizar a persecução e a constrição dos bens de seus sócios. 4. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não-provido, prejudicado o agravo regimental contra a decisão monocrática do relator que recebeu o recurso em seu efeito meramente devolutivo.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E QUEBRA DO SIGILO FISCAL DA SOCIEDADE DEVEDORA E DOS SÓCIOS.1. Decretada a quebra do sigilo fiscal de empresa de sociedade comercial que não é parte no processo; não tem, a agravante-executada, legitimidade para pleitear, em juízo, o direito à preservação do sigilo de outrem. Afinal, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (CPC, art. 6o e art. 499, caput e § 1o). 2. A quebra do sigilo fiscal é medida extraordinária, incomum. Por isso a Turma tem entendido, com razão,...
GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PEDIDO NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU - EXAME EM SEGUNDO GRAU - POSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO NÃO ATENDIDO - DIREITO ALEGADO NÃO PROVADO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 20, §4º, DO CPC - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1) - Pode pedido de concessão de gratuidade ser apreciado em qualquer grau de jurisdição, ainda mais quando pleiteado em primeiro grau, que não o apreciou no momento certo.2) - Não tem direito microempresa, que é pessoa jurídica e tem finalidade lucrativa, direito à gratuidade da justiça, porque é este benefício, em um primeiro instante, concedido às pessoas físicas, e nunca às pessoas jurídicas, nos termos do artigo 4o, da Lei 1.060/50, e, em caráter excepcional, quando é deferido à pessoa jurídica, exige-se que seja ela pia ou beneficente.3) - Não demonstrando o autor o direito que alega ter, correta a decisão que não atende seu pedido por falta de provas da existência do direito perseguido.4) - Mostrando-se a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, feita com base no artigo 20, §4º, do CPC, e em decorrência da sucumbência, exagerada, em razão da pequena complexidade da causa, deve haver a sua redução para patamar que se mostre mais adequado.5) - Recurso parcialmente provido.
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GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PEDIDO NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU - EXAME EM SEGUNDO GRAU - POSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO NÃO ATENDIDO - DIREITO ALEGADO NÃO PROVADO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 20, §4º, DO CPC - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1) - Pode pedido de concessão de gratuidade ser apreciado em qualquer grau de jurisdição, ainda mais quando pleiteado em primeiro grau, que não o apreciou no momento certo.2) - Não tem direito microempresa, que é pessoa jurídica e tem finalidade lucrativa, direito...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR DISTRITAL - REPOSIÇÃO SALARIAL COM BASE NO IRSM - REVOGAÇÃO DA NORMA LEGAL NO MESMO DIA EM QUE SE DARIA O DIREITO À INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM - ALEGADO DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O Distrito Federal recepcionou a Lei Federal n.º 8.676, de 13 de julho de 1993, por meio da Lei n.º 580, de 20 de outubro de 1993, sendo esta regulamentada pelo Decreto n.º 15.160, de 30 de outubro de 1993, assegurando aos servidores distritais a antecipação de 50% da variação acumulada do IRSM.Entretanto, referido diploma foi expressamente revogado pelo Decreto n.º 15.471, de 1.º de março de 1994, data em que se incorporaria ao direito do servidor distrital a percepção do reajuste referente a março daquele ano, relativo ao bimestre efetivamente anterior, ou seja, janeiro e fevereiro de 1994.Notadamente, o direito nasceu no mesmo dia em que morreu, resultando, pois, em inexistência de direito líquido e certo à incorporação do referido reajuste.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR DISTRITAL - REPOSIÇÃO SALARIAL COM BASE NO IRSM - REVOGAÇÃO DA NORMA LEGAL NO MESMO DIA EM QUE SE DARIA O DIREITO À INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM - ALEGADO DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O Distrito Federal recepcionou a Lei Federal n.º 8.676, de 13 de julho de 1993, por meio da Lei n.º 580, de 20 de outubro de 1993, sendo esta regulamentada pelo Decreto n.º 15.160, de 30 de outubro de 1993, assegurando aos servidores distritais a antecipação de 50% da variação acumulada do IRSM.Entretanto, referido diploma foi expressamente...
INDENIZAÇÃO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (SUMÁRIO). A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA AO PEDIDO EM NOVA DATA. EMPREGADO VÍTIMA DE HOMICÍDIO EM HORÁRIO DE TRABALHO. CULPA DA EMPRESA NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não fica caracterizada a revelia se audiência em que a contestação deveria ter sido apresentada foi novamente designada, conferindo ao réu uma outra oportunidade para a sua apresentação.2. A revelia, por si só, não informa a procedência do pedido inicial, cabendo ao autor a demonstração dos fatos que constituem o seu direito. É que, por conveniência da lei, a omissão do réu à prática de ato processual leva à confissão de fato concernente ao direito material, quando disponível. Porém, não tem o poder de dispensar a demonstração do fato constitutivo de direito, que a confissão do réu não supre. A confissão que decorre da revelia só alcança o que o réu poderia disponibilizar; o que está dentro do seu universo (fatos impeditivos, modificativos e extintivos de direito). Por isso que a revelia não dispensa o autor de demonstrar o que, essencial à causa, esteja fora desse mundo.3. Não provando os autores os fatos de constituição do seu direito, o julgamento de improcedência do pedido foi mera conseqüência, eis que quem tem o ônus da ação, tem o de afirmar e provar os fatos que servem de fundamento à relação jurídica litigiosa; quem tem o ônus da exceção, tem o de afirmar e provar os fatos que servem de fundamento a ela. Assim ao autor cumprirá sempre provar os fatos constitutivos, ao réu os impeditivos, ou modificativos(cf. MOACYR AMARAL SANTOS, Comentários ao Código de Processo Civil, 2ª Edição Forense, 1.977, Vol.IV/33). 4. Recurso improvido.
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INDENIZAÇÃO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (SUMÁRIO). A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA AO PEDIDO EM NOVA DATA. EMPREGADO VÍTIMA DE HOMICÍDIO EM HORÁRIO DE TRABALHO. CULPA DA EMPRESA NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não fica caracterizada a revelia se audiência em que a contestação deveria ter sido apresentada foi novamente designada, conferindo ao réu uma outra oportunidade para a sua apresentação.2. A revelia, por si só, não informa a procedência do pedido inicial, cabendo ao autor a demonstração dos fatos que constituem o seu direito. É que, por conveniência da lei...
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRATAMENTO DE ENFERMIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E À DIGNIDADE HUMANA.1. O interesse de agir se mostra presente, eis que apenas com a determinação judicial houve o atendimento adequado ao cidadão para tratamento de sua enfermidade. 2. Por se tratar de um direito fundamental prescrito na Carta Constitucional, é dever de todos os entes da federação, inclusive, o Distrito Federal, assegurar à população o direito à saúde, por isso é legítimo para figurar no pólo passivo da demanda.3. Deve o Estado garantir ao cidadão o direito à saúde de forma mais plena e eficaz, vez que se cuida de um direito fundamental e intimamente ligado aos princípios constitucionais à vida e à dignidade humana. 4. Recurso e remessa desprovidos.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRATAMENTO DE ENFERMIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E À DIGNIDADE HUMANA.1. O interesse de agir se mostra presente, eis que apenas com a determinação judicial houve o atendimento adequado ao cidadão para tratamento de sua enfermidade. 2. Por se tratar de um direito fundamental prescrito na Carta Constitucional, é dever de todos os entes da federação, inclusive, o Distrito Federal, assegurar à população o direito à saúde, por isso é legítimo para figurar no pólo passivo da demanda.3....
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. REQUISITO EXIGIDO PELO EDITAL PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA. NO MÍNIMO TRÊS ANOS DE BACHARELADO EM DIREITO E DE ATIVIDADE JURÍDICA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. MOMENTO CERTO PARA COMPROVAÇÃO: O INGRESSO NA CARREIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 08/12/2004. SÚMULA 266 DO STF. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE TRÊS ANOS DE BACHARELADO EM DIREITO E DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, EMBORA LEGÍTIMA, DEVE SER SATISFEITA POR OCASIÃO DA POSSE NO CARGO. ESSA A INTERPRETAÇÃO MAIS ESCORREITA A SER CONFERIDA AO ART. 93, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EC Nº 45, DE 08/12/2004, QUE, EM SUA SOLAR CLAREZA, EXIGE DO CANDIDATO QUE TAL REQUISITO SEJA COMPROVADO QUANDO DO INGRESSO NA CARREIRA. O INGRESSO NA CARREIRA, SEGUNDO A DOUTRINA ADMINISTRATIVISTA, SE DÁ COM A INVESTIDURA NO CARGO E ESTA, POR SUA VEZ, SE DÁ COM A POSSE E NÃO COM A APROVAÇÃO NO CONCURSO, DAÍ SE TER COMO DESARRAZOADA A EXIGÊNCIA NO ATO DA INSCRIÇÃO DO CERTAME.SEGURANÇA QUE SE CONCEDE, A FIM DE SE CONFERIR AO IMPETRANTE O DIREITO DE PROSSEGUIR NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME, CASO APROVADO NA PRIMEIRA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. REQUISITO EXIGIDO PELO EDITAL PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA. NO MÍNIMO TRÊS ANOS DE BACHARELADO EM DIREITO E DE ATIVIDADE JURÍDICA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. MOMENTO CERTO PARA COMPROVAÇÃO: O INGRESSO NA CARREIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 08/12/2004. SÚMULA 266 DO STF. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE TRÊS ANOS DE BACHARELADO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - DIREITO DE VISITAS - MENOR IMPÚBERE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1 - O direito de visita funda-se em elementares princípios de direito natural, na necessidade de cultivar o afeto, de firmar os vínculos familiares, à subsistência real, efetiva e eficaz. 2 - A prova inequívoca e a verossimilhança das alegações estão consubstanciadas na certidão de nascimento que instrui a peça inicial, bem como no fato de que toda criança tem direito à convivência paterna, sendo direito dos pais, que não possuem a guarda dos filhos, visitá-los e tê-los em sua companhia.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - DIREITO DE VISITAS - MENOR IMPÚBERE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1 - O direito de visita funda-se em elementares princípios de direito natural, na necessidade de cultivar o afeto, de firmar os vínculos familiares, à subsistência real, efetiva e eficaz. 2 - A prova inequívoca e a verossimilhança das alegações estão consubstanciadas na certidão de nascimento que instrui a peça inicial, bem como no fato de que toda criança tem direito à convivência paterna, sendo direito dos pais, que não possuem a guarda dos filhos, visitá-los e tê-los em sua companhia.
EMBARGOS DE TERCEIRO - CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE IMÓVEL HIPOTECADO - PRETENSÃO COM BASE NA POSSE - HIPOTECA ANTERIORMENTE REGISTRADA NO RGI - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA, PRELIMINAR REJEITADA E IMPROVIDA. 1.O terceiro pode, em regra, opor resistência à constrição judicial que recaia sobre bem do qual detenha a posse ou o domínio (art. 1.046, § 1º, do CPC).2.Havendo hipoteca anterior à posse, o imóvel continua garantindo a obrigação. A inscrição da hipoteca no Registro Imobiliário confere publicidade ao gravame e oponibilidade contra terceiros - erga omnes -, ainda que de boa-fé, ante o seu direito de seqüela. 3.A garantia hipotecária assenta-se na vontade da lei, implicando num poder jurídico que faz nascer uma relação de direito real sobre coisa alheia a lhe atribuir, sobre esta, o direito de seqüela. A posse, por sua vez, consiste numa relação de pessoa e coisa, fundada na vontade do possuidor, criando mera relação de fato. Por isso, prevalece o direito hipotecário sobre o direito possessório do terceiro, mormente quando consubstanciado num mero contrato verbal de cessão de direitos.4.Apelação cível conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.
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EMBARGOS DE TERCEIRO - CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE IMÓVEL HIPOTECADO - PRETENSÃO COM BASE NA POSSE - HIPOTECA ANTERIORMENTE REGISTRADA NO RGI - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA, PRELIMINAR REJEITADA E IMPROVIDA. 1.O terceiro pode, em regra, opor resistência à constrição judicial que recaia sobre bem do qual detenha a posse ou o domínio (art. 1.046, § 1º, do CPC).2.Havendo hipoteca anterior à posse, o imóvel continua garantindo a obrigação. A inscrição da hipoteca no Registro Imobiliário confere publicidade ao gravame e oponibilidade contra terceiros - erga omnes -, ainda que de boa-...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR EX-CELETISTA - APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA - DIREITO ADQUIRIDO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE QUANDO CELETISTA - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE FUNDO REPELIDA - ACOLHIDA A PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.- Se o servidor obtém aposentadoria voluntária, que lhe é concedida com proventos proporcionais ao tempo de serviço - prestado como celetista e estatutário -, e vem a juízo postular o reconhecimento de tempo especial de serviço no regime anterior celetista - a lhe dar condições de perceber os proventos integrais -, não está a discutir o fundo de seu direito à aposentadoria, mas sim a reclamar o legítimo reconhecimento de direito já incorporado no seu patrimônio jurídico. 2.Como a percepção de proventos tem a natureza induvidosa de relação jurídica de trato sucessivo, recepciona a incidência da regra estabelecida pelo e. STJ, em sua súmula 85, estando abrangidos pela prescrição somente os proventos mensais vencidos há mais de cinco anos da propositura da ação.3.O servidor que se encontrava sob a égide do regime celetista quando da implantação do Regime Jurídico Único tem direito adquirido a averbação do tempo de serviço prestado em condições de insalubridade, na forma da legislação anterior.4.- Se o servidor, com a contagem ponderada do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, possuía tempo suficiente à sua aposentadoria com proventos integrais, assim deve ser contemplado.5.- Recurso conhecido, com o parcial acolhimento da prescrição argüida e mantença, no mais, da sentença recorrida.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR EX-CELETISTA - APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA - DIREITO ADQUIRIDO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE QUANDO CELETISTA - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE FUNDO REPELIDA - ACOLHIDA A PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.- Se o servidor obtém aposentadoria voluntária, que lhe é concedida com proventos proporcionais ao tempo de serviço - prestado como celetista e estatutário -, e vem a juízo postular o reconhecimento de tempo especial de serviço no regime anterior celetista - a lhe dar condições de perceber os proventos inte...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONSUMIDOR FINAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL. INADIMPLÊNCIA. OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. DIREITO LEGÍTIMO DO CREDOR.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando, por indeferimento de prova testemunhal, o juiz não acolhe a produção da prova por entender que ela não guarda nenhuma relação com o deslinde da questão posta à solução.2. Para que seja possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é necessário que, aplicando-se a teoria maximalista, a pessoa jurídica adquirente da mercadoria seja sua consumidora final, não bastando que a utilize apenas para prosseguir na cadeia produtiva (precedente: STJ, REsp nº 488274, Relª Min. Nancy Andrighi).3. Tendo a parte alegado a utilização de juros abusivos e também a sua capitalização, caberia a ela a prova dos fatos constitutivos desse seu direito, resultando da respectiva inércia a improcedência do pedido baseado em tais argumentos.4. O registro da inadimplência do devedor nos cadastros de consumidores inadimplentes está incluído dentre as gestões de cobrança, tratando-se, portanto, de um direito do credor em face de tal circunstância, sendo, por essa razão, legítima tal atitude, notadamente quando não negada a dívida pelo devedor.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONSUMIDOR FINAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL. INADIMPLÊNCIA. OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. DIREITO LEGÍTIMO DO CREDOR.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando, por indeferimento de prova testemunhal, o juiz não acolhe a produção da prova por entender que ela não guarda nenhuma relação com o deslinde da...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PERIGO DA DEMORA. VEROSSIMILHANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO. DECISÃO SEM MOTIVAÇÃO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO.1. A preliminar de inépcia da inicial não merece acolhimento, uma vez que a lide encontra-se perfeitamente descrita, bem como a providência jurisdicional reclamada, tornando possível tanto a cognição judicial quanto à defesa da parte ré, o que, da análise dos autos, resta plenamente verificável.2. A possibilidade jurídica do pedido reside na não-vedação expressa em lei ao pedido formulado pelo autor de modo a criar óbice legal à análise do mérito da pretensão. Essa não deve ser confundida com a avaliação de chances de prosperidade do pedido. O pedido só é impossível se o juiz pode, de plano, reconhecer sua inviabilidade. Quando ainda existe margem de apreciação, impera o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a fim de conceder às partes o pleno exercício do direito de ação.3. Quanto ao perigo na demora, este resta inconteste diante da necessidade de participação do candidato nas demais fases do concurso, as quais possuem cronograma previamente definido, enquanto pende a decisão definitiva da lide.4. Na verossimilhança, o direito revela-se mais evidente que na chamada fumaça do bom direito.5. Hodiernamente, em pleno vigor do Estado Democrático de Direito, perde lugar a antiga argumentação quanto à desnecessidade de motivação em relação a determinados atos administrativos. Admite-se, ainda, maior ou menor detalhamento, entretanto, não se cogita a sua total ausência, sobretudo quando a atuação administrativa interfere sobremaneira na esfera de direitos do administrado. A motivação mostra-se imprescindível ao controle de legalidade da atividade administrativa.6. Não se mostra razoável a liberalidade do administrador em fornecer ou não a motivação do ato de indeferimento de recurso. Para conferir legalidade ao certame, os atos emanados do Poder Público devem respeitar exemplarmente os princípios da administração.7. Agravo não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PERIGO DA DEMORA. VEROSSIMILHANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO. DECISÃO SEM MOTIVAÇÃO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO.1. A preliminar de inépcia da inicial não merece acolhimento, uma vez que a lide encontra-se perfeitamente descrita, bem como a providência jurisdicional reclamada, tornando possível tanto a cognição judicial quanto à defesa da parte ré, o que, da análise dos autos, resta plenamente verificável.2. A possibilidade jurídica do pedido reside na não-vedação expressa em l...
DIREITO CONSTITUCIONAL - ANISTIA - EFEITOS FINANCEIROS - ART. 8º, § 1º, DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - LEI DISTRITAL nº 3.137/03 - ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO -INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO - DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 97 DA CF/88 - ART. 481 DO CPC 1. O art. 8º e seu §1º, da CF/88, dispõem que, reconhecido o direito à anistia pela Administração Pública, o retorno ao cargo assegura direitos ao anistiado como se este estivesse em serviço ativo, com efeitos pecuniários a partir da promulgação da Constituição da República, vedando, por outro lado, a remuneração de qualquer espécie retroativa a período anterior à vigência da Constituição Federal.2. A Lei Distrital nº 3.137/03, de 14 de março de 2003, que vedou o direito à reparação econômica aos anistiados políticos, civis ou militares, readmitidos ou reintegrados aos respectivos cargos, não pode retroagir para prejudicar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, consubstanciados em ato administrativo que reintegrou o apelante ao cargo, datado de 03 de setembro de 1996.3. Ainda que assim não fosse, cuida-se o art. 8º do ADCT, com exceção do §3º, de norma constitucional de eficácia plena, sendo mesmo desnecessária a edição de lei dispondo sobre o tema. Por outro lado, conforme dispõe o art. 21, XVII, da CF/88, a matéria relativa à anistia insere-se na competência legislativa privativa da União, não cabendo aos Entes Federados sobre ela dispor, salvo para reproduzir, em suas Constituições, ou, no caso do Distrito Federal, em sua Lei Orgânica, os termos do que vêm preceituado na CF/88.4. Recurso provido, por maioria.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - ANISTIA - EFEITOS FINANCEIROS - ART. 8º, § 1º, DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - LEI DISTRITAL nº 3.137/03 - ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO -INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO - DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 97 DA CF/88 - ART. 481 DO CPC 1. O art. 8º e seu §1º, da CF/88, dispõem que, reconhecido o direito à anistia pela Administração Pública, o retorno ao cargo assegura direitos ao anistiado como se este estivesse em serviço ativo, com efeitos pecuniários a partir da promulgação da Constituiç...
INCLUSÃO NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO POR VAN NOS CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL. INSCRIÇÃO EM PROCESSO DE SELECÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.1. A inscrição em processo de seleção para inclusão no Serviço de Transporte Público Alternativo realizado por Van não confere ao proponente direito à convocação, mas mera expectativa de direito, já que deve atender à conveniência e oportunidade da Administração, sendo observada a ordem de classificação dos inscritos. Na hipótese, constata-se que a Administração só procedeu à convocação dos 773 (setecentos e setenta e três) primeiros proponentes. Como a classificação do apelante é de nº 836 (oitocentos e trinta e seis), resta-lhe, pois, aguardar a convocação, que somente ocorrerá se for do interesse da Administração.2. Recurso desprovido para manter a sentença que julgou improcedente o pedido do autor, ao entendimento de que a inscrição para a prestação de serviço de transporte público alternativo não lhe assegura o direito à autorização, mas apenas expectativa de direito.
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INCLUSÃO NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO POR VAN NOS CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL. INSCRIÇÃO EM PROCESSO DE SELECÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.1. A inscrição em processo de seleção para inclusão no Serviço de Transporte Público Alternativo realizado por Van não confere ao proponente direito à convocação, mas mera expectativa de direito, já que deve atender à conveniência e oportunidade da Administração, sendo observada a ordem de classificação dos inscritos. Na hipótese, constata-se que a Administração só procedeu à convocação dos 773 (setece...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRECLUSÃO DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO DO PROCESSO INCABÍVEL. IMPUGNAÇÃO À PROVA TESTEMUNHAL EXTEMPORÂNEA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA COM IMPUTAÇÃO DE CRIME DE ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA À AGENTE POLICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES PUBLICADAS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL.1. Revela-se a preclusão da preliminar de carência de ação, quando a questão já foi analisada pelo Juízo a quo, sem qualquer recurso da parte interessada.2. Não existe cerceamento de defesa quando o Juiz oportuniza à parte a produção de provas.3. A ação de indenização por danos morais não pode ser suspensa até que seja esclarecido se a parte está ou não envolvida com a prática de crime, se não foi instaurada ação penal em tal sentido.4. A contradita à testemunha deve ser feita em audiência, não cabendo tal argüição em sede de recurso.5. A liberdade de imprensa deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra, imagem e ao direito de intimidade da pessoa abrangida na notícia, hipótese em que o exercício regular de um direito converte-se em abuso de direito.6. Tendo a reportagem envolvido o nome da parte, policial civil, à prática de crime, que não se apurou, daí emerge o direito à indenização por danos morais, mas em valor razoável para produzir efeitos compensatórios, punitivos e preventivos.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRECLUSÃO DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO DO PROCESSO INCABÍVEL. IMPUGNAÇÃO À PROVA TESTEMUNHAL EXTEMPORÂNEA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA COM IMPUTAÇÃO DE CRIME DE ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA À AGENTE POLICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES PUBLICADAS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL.1. Revela-se a preclusão da preliminar de carência de ação, quando a questão já foi analisada pelo Juízo a quo, sem qualquer recurso da parte interessada.2. Não existe cerce...
CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AUTOR DA MATÉRIA. SÚMULA 221 DO STJ.Indiscutível, na forma da Súmula 221 do STJ, a legitimidade passiva do autor da matéria julgada ofensiva para responder pelo pedido de indenização moral, sozinho ou em companhia dos proprietários do periódico, à escolha do ofendido.A fonte primeira da responsabilidade civil do jornalista e do órgão de imprensa se encontrava no art. 159 do Código Civil de 1916, estando disciplinada agora, com maior largueza, no art. 186 do vigente Código Civil. E a Lei de Imprensa, por seu art. 12, estabelece a responsabilidade daqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação. Já o art. 49, inc. I, da mesma lei, prevê a reparabilidade do dano moral, provocado por ato doloso ou culposo, violador de direito, por ocasião do exercício do direito da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, sendo certo que o § 2º do mesmo art. 49 tratou de fixar a também responsabilidade do órgão de informação, não a irresponsabilidade do autor da matéria. Estaria, aliás, na contramão do direito se pretendesse fixar a irresponsabilidade do autor direto do dano, consagrada no art. 186 do Código Civil Brasileiro. A simples explicitação do direito de regresso, para os casos em que proposta pela vítima a ação apenas contra o empresário, confirma a responsabilidade do autor da matéria. Ademais, com o advento da Constituição de 1988, impossível interpretação que exclua a ação da vítima contra o autor do dano, o que, além de limitar, sem respaldo constitucional, o alcance do disposto nos incisos V e X do art. 5º, implicaria negativa de vigência também ao direito de ação, protegido pelo inciso XXXV do mesmo art. 5º.O dano moral puro não se confunde com a repercussão econômica dele decorrente. Identifica-se num sentimento negativo (dor, vergonha, vexame, humilhação, constrangimento) sofrido pela vítima em face de agressão a um bem integrante de sua personalidade. Bastante a prova do fato gerador deste sentimento negativo para que seja devida a correspondente indenização. Não se reclama demonstração de prejuízo. Precedentes do STJ.Matéria publicada ofensiva, porque, extravasando o limite da crítica, fere a honra e a reputação do ofendido. Indenização modicamente fixada, não questionada.Preliminar de ilegitimidade rejeitada. Apelação desprovida.
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CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AUTOR DA MATÉRIA. SÚMULA 221 DO STJ.Indiscutível, na forma da Súmula 221 do STJ, a legitimidade passiva do autor da matéria julgada ofensiva para responder pelo pedido de indenização moral, sozinho ou em companhia dos proprietários do periódico, à escolha do ofendido.A fonte primeira da responsabilidade civil do jornalista e do órgão de imprensa se encontrava no art. 159 do Código Civil de 1916, estando disciplinada agora, com maior largueza, no art. 186 do vigente Código Civil. E a Lei de Imprensa, por seu art. 12, estabelece a...
ADMINISTRATIVO - REFORMA DE POLICIAL MILITAR - LEI DE REGÊNCIA À ÉPOCA DO ATO - ADICIONAL DE INATIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - AUXÍLIO INVALIDEZ - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O ato de reforma do policial militar do Distrito Federal observa a lei vigente ao tempo em que o servidor militar reuniu as condições para o exercício desse direito, eis que não há direito adquirido a um regime jurídico predeterminado.2. Se o policial militar foi reformado quando já estava em vigor a Medida Provisória nº 2.218/2001, convertida na Lei nº 10.486/2002, não tem direito aos proventos da patente imediatamente superior à que se encontrava na atividade, porquanto não previsto na nova norma.3. Não há direito adquirido ao adicional de inatividade se o ato de reforma do policial ocorreu sob a égide da Lei que não mais previa esta parcela, e que, além disso, garantiu a irredutibilidade dos proventos.4. Sem o preenchimento dos requisitos legais, a Administração não pode conceder auxílio-invalidez.5. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO - REFORMA DE POLICIAL MILITAR - LEI DE REGÊNCIA À ÉPOCA DO ATO - ADICIONAL DE INATIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - AUXÍLIO INVALIDEZ - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O ato de reforma do policial militar do Distrito Federal observa a lei vigente ao tempo em que o servidor militar reuniu as condições para o exercício desse direito, eis que não há direito adquirido a um regime jurídico predeterminado.2. Se o policial militar foi reformado quando já estava em vigor a Medida Provisória nº 2.218/2001, convertida na Lei nº 10.486/2002,...
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUXÍLIO-INVALIDEZ - SUSPENSÃO - LEI 5.906/73 (REMUNERAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO DF) - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.1.Inexistindo prova pré-constituída de que o impetrante preenche todos os requisitos para a percepção do auxílio-invalidez previsto na Lei 5.906/73, não há se falar em direito líquido e certo amparável por mandado de segurança.2.Havendo previsão em lei de que o auxílio-invalidez pode ser suspenso a qualquer momento, desde que se verifique a ausência de um dos requisitos para a sua concessão, o direito ao seu recebimento não se incorpora ao patrimônio da parte, não existindo, assim, direito adquirido.3.Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUXÍLIO-INVALIDEZ - SUSPENSÃO - LEI 5.906/73 (REMUNERAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO DF) - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.1.Inexistindo prova pré-constituída de que o impetrante preenche todos os requisitos para a percepção do auxílio-invalidez previsto na Lei 5.906/73, não há se falar em direito líquido e certo amparável por mandado de segurança.2.Havendo previsão em lei de que o auxílio-invalidez pode ser suspenso a qualquer momento, desde que se verifique a ausência de um dos requisitos para a sua concessão, o...