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Jurisprudência

TJPA 0005545-31.2012.8.14.0401
Ementa
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Vistos, etc. Cuidam os autos de Conflito negativo de Competência em que figura como suscitado o Juízo de Direito da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Capital e como suscitante Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital, nos autos do processo nº 0005545.31.2012.814.0401, onde se apura a ocorrência, em tese, do crime previsto no art. 157, Caput do CP (roubo simples). Consta dos autos que, no dia 01/04/2012, por volta das 12h30min, a adolescente Natalina Almeida Pantoja estava com sua cunhada Suelane da Silva Leão no ponto de ônibus da Pra...
Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
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TJPA 0017065-85.2012.8.14.0401
Ementa
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Vistos, etc. Trata-se de Conflito negativo de Competência em que figura como suscitado o Juízo de Direito da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Capital e como suscitante Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital, nos autos do processo nº 0017065.85.2012.814.0401, onde se apura a ocorrência, em tese, do crime previsto no art. 155, Caput, do CP (furto simples). Consta dos autos que, no dia 30/09/2012, por volta das 03h00, o denunciado José Raimundo Marques Barros, adentrou na residência da vítima e de lá subtraiu vários objetos, entre os...
Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
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TJPA 0004985-74.2011.8.14.0401
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Vistos, etc. Trata-se de Conflito negativo de Competência em que figura como suscitado o Juízo de Direito da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Capital e como suscitante Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital, nos autos do processo nº 0004985.74.2011.814.0401, onde se apura a ocorrência, em tese, do crime de furto simples. Consta dos autos que, no dia 1º/04/2011, por volta das 15h45min, a vítima Herlen Gleize Gonçalves dos Santos se encontrava com seu namorado Humberto Acioli Cardoso dentro de um ônibus falando ao célula, momento em...
Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
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TJPA 0004674-98.2012.8.14.0401
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Vistos, etc. Trata-se de Conflito negativo de Competência em que figura como suscitado o Juízo de Direito da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Capital e como suscitante Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital, nos autos do processo nº 0004674.98.2012.814.0401, onde se apura a ocorrência, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II do CP (roubo qualificado). Consta dos autos que, no dia 20/03/2012, por volta das 12h30min, a vítima Patrick Santos da Silva teve sua mochila contendo um livro e um caderno subtraída mediante gr...
Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
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TJPA 0001259-55.2013.8.14.0019
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. MÉRITO: PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE NO PERCENTUAL DE 80% COM BASE NO RJU (LEI ESTADUAL 5.810/94). PROVIMENTO NO CARGO DE PSICÓLOGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. DIREITO à PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, SENTENÇA MANTIDA. 1- Preliminar: Tendo sido o impetrante nomeado e empossado para o Cargo de Psicólogo, sendo este de ensino superior, conforme consta no D...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
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TJPA 0012113-88.2009.8.14.0401
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Vistos etc... Trata-se de Conflito Negativo de Competência em que figura como suscitante o Juiz de Direito da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Capital, e como suscitada, o Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. Insurge dos autos ter a autoridade policial encaminhado ao Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher relatório de inquérito policial, no qual figurou como vítima a menor de idade Nathalye Sthefannye da Silva Alvares, razão pela qual o Magistrado responsável pela aludida Vara julgou-s...
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0008204-39.2009.8.14.0401
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Vistos, etc. Trata-se de Conflito de Competência em que figura como suscitante o Juízo de Direito da 6ª Vara Penal da Comarca de Belém e como suscitado o Juízo de Direito da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Capital, nos autos do processo nº 0008204-39.2009.8.14.0401, onde se apura a ocorrência, em tese, do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Narram os autos que, no dia 30/4/2009, por volta das 20h, a vítima J. M. de L. S., adolescente de 17 (dezessete) anos de idade, estava trafegando pela Rua Jabatiteua em uma bi...
Data do Julgamento : 05/05/2014
Data da Publicação : 05/05/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
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TJPA 0014204-33.2010.8.14.0401
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Vistos, etc. Trata-se de Conflito de Competência em que figura como suscitante o Juízo de Direito da 8ª Vara Penal da Comarca de Belém e como suscitado o Juízo de Direito da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Capital, nos autos do processo nº 0014204-33.2010.8.14.0401, onde se apura a ocorrência, em tese, do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal. Narram os autos que, no dia 03/08/2010, no início da tarde, a vítima S. C. S. de S., menor de idade, caminhava pela Rua Serzedelo Corrêa quando foi abordada por um indivíduo que estava...
Data do Julgamento : 05/05/2014
Data da Publicação : 05/05/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
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TJPA 0018561-52.2012.8.14.0401
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Vistos, etc. Trata-se de Conflito negativo de Competência em que figura como suscitante o Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital e como suscitado o Juiz de Direito da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Capital, nos autos do processo nº 0018561-52.2012.8.14.0401, onde se apura a ocorrência, em tese, do delito tipificado no art. 157, caput do Código Penal Brasileiro. Consta dos autos que, no dia 20/10/2012, por volta das 10h da manhã, a adolescente Y. I. M. R., trafegava em via pública quando foi abordada pelo acusado Jhonata Costa Rodr...
Data do Julgamento : 05/05/2014
Data da Publicação : 05/05/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
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TJPA 0007671-32.2013.8.14.0009
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. RÉU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE CINCO ANOS PARA O PACIENTE. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE ESTAR EM REGIME MAIS SEVERO DO QUE O DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PROBANTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA DENEGADA. O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, em decorrência de prisão preventiva, e ainda, tendo o juízo coator devi...
Data do Julgamento : 01/12/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0003721-32.2008.8.14.0201
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA PENAL DE ICOARACI E JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA PENAL DA COMARCA DA CAPITAL. PROVIMENTO Nº 006/2012-CJRMB. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. ARGUIÇÃO A DESTEMPO. PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA PENAL DISTRITAL DE ICOARACI. UNANIMIDADE. 1. É fato que o Provimento nº 006/2012-CJRMB excluiu da jurisdição das Varas Distritais de Icoaraci o bairro do Tapanã onde ocorreu o delito. Todavia, também é sabido que a doutrina e jurisprudência pátria apontam no sentido de que a incompetência territorial configura nulidade...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
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TJPA 0012389-35.2014.8.14.0301
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO À SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. OBRIGAÇÃO DE INTERNAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RISCO DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO EVIDENCIADA. 1. A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não "qualquer tratamento", mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento. 2. Como de sabença, os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos sub...
Data do Julgamento : 13/06/2014
Data da Publicação : 16/06/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0005676-75.2009.8.14.0201
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DISTRITAL DE ICOARACI. PROVIMENTO Nº 006/2012-CJRMB. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. ARGUIÇÃO TEMPESTIVA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. DECISÃO UNÂNIME. 1. É fato que o Provimento nº 006/2012-CJRMB excluiu da jurisdição das Varas Distritais de Icoaraci o bairro do Tapanã onde ocorreu o delito. Todavia, também é sabido que a doutrina e jurisprudência pátria apontam no sentido de que a incompetência territoria...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 16/06/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
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TJPA 0000293-72.2002.8.14.0006
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PROCESSO Nº 2014.3.013700-5 TRIBUNAL PLENO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO COMARCA DE ORIGEM: ANANINDEUA SUSCITANTE: D. JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA PENAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUSCITADO: D. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA PENAL TRIBUNAL DO JÚRI RELATOR: DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA O EXMO. SR. DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Consta dos autos que o Processo-Crime foi distribuído ao D. Juízo de Direito da 6ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua Tribunal do Júri, cuja denúncia contra PAULO SÉRGIO BATISTA DA SILVA, pela suposta prática do cr...
Data do Julgamento : 13/06/2014
Data da Publicação : 13/06/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
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TJPA 0004619-96.2013.8.14.0051
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conflito de jurisdição suscitante - juízo de direito da 6ª vara criminal de santarém suscitado - juízo de direito do juizado especial criminal da comarca de santarém crimes de resistência e desacato juízo especializado que declinou da competência em razão da soma das condutas tidas como criminosas ultrapassar o patamar de 02 anos de detenção conflito suscitado pelo juízo comum diante da ausência de elementos que comprovem a prática do crime de resistência procedência insuficiência de fatos, provas e informações que ratifiquem o cometimento do crime previsto no art. 329 do estatuto pe...
Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0003587-97.2009.8.14.0051
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EMENTA PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL DESISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER DIREITO SUBJETIVO DO RECORRENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO - DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO interposto por VANISA MOITA PESSOA e CLAITON DE ANDRADE PESSOA (fls. 57-63) inconformado com a Sentença prolatada pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Santarém que rejeitou os Embargos de Terceiro opostos pelos apelantes (fls. 48-52). Distribuído, coube-me a relatoria do feito (fls. 86). Às fls. 93, requerem os apelantes a desistência do recurso de Apelaç...
Data do Julgamento : 31/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0004070-90.2011.8.14.0401
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Conflito Negativo de Jurisdição n.º 2014.3.010230-5. Suscitante: MM. Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: MM. Juízo de Direito da Vara de Crimes Contra Criança e o Adolescente da Comarca da Capital. Procurador de Justiça: Marco Antônio Ferreira das Neves. Relator: Des. Rômulo José Ferreira Nunes. RELATÓRIO Cuida-se de autos de Conflito Negativo de Jurisdição, tendo como suscitante e como suscitado, respectivamente, os Juízos de Direito da 7ª Vara Criminal e da Vara de Crim...
Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0020051-75.2013.8.14.0401
Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição n.º 2014.3.011292-4. Suscitante: MM. Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: MM. Juízo de Direito da Vara de Crimes Contra Criança e o Adolescente da Comarca da Capital. Procurador de Justiça: Marco Antônio Ferreira das Neves. Relator: Des. Rômulo José Ferreira Nunes. RELATÓRIO Cuida-se de autos de Conflito Negativo de Jurisdição, tendo como suscitante e como suscitado, respectivamente, os Juízos de Direito da 4ª Vara Criminal e da Vara de Crim...
Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0026967-28.2013.8.14.0401
Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição n.º 2014.3.010093-7. Suscitante: MM. Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: MM. Juízo de Direito da Vara de Crimes Contra Criança e o Adolescente da Comarca da Capital. Procurador de Justiça: Marco Antônio Ferreira das Neves. Relator: Des. Rômulo José Ferreira Nunes. RELATÓRIO Cuida-se de autos de Conflito Negativo de Jurisdição, tendo como suscitante e como suscitado, respectivamente, os Juízos de Direito da 5ª Vara Criminal e da Vara de Crim...
Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0014300-93.2008.8.14.0401
Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição n.º 2014.3.010270-1. Suscitante: MM. Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: MM. Juízo de Direito da Vara de Crimes Contra Criança e o Adolescente da Comarca da Capital. Procurador de Justiça: Marco Antônio Ferreira das Neves. Relator: Des. Rômulo José Ferreira Nunes. RELATÓRIO Cuida-se de autos de Conflito Negativo de Jurisdição, tendo como suscitante e como suscitado, respectivamente, os Juízos de Direito da 9ª Vara Criminal e da Vara de Crim...
Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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