PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DE 2.400 HORAS AULAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1- Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, já havia cum-prido a carga horária exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchen-do, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2- Muito embora não tenha a apelada cumprido a carga horária durante os 03 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério deve ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3- Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença.
4- Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.011171-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DE 2.400 HORAS AULAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1- Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, já havia cum-prido a carga horária exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchen-do, assim, os requisitos necessários p...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DE 2.400 HORAS AULAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, já havia cumprido a carga horária exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha a apelada cumprido a carga horária durante os 03 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério deve ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. 4 - Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.000896-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DE 2.400 HORAS AULAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, já havia cumprido a carga horária exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários pa...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EFETIVO COM O MUNICÍPIO APELADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. ART. 373, INCISO I, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1– Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a existência do vínculo efetivo entre as partes, nos termos do art. 373, I, do NCPC.
2– No caso em comento, inexiste qualquer prova de que a apelante faz jus ao recebimento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a sua remuneração, uma vez que, sequer, o Edital do Concurso fora acostado aos autos, documento este essencial à comprovação do alegado.
3- Os documentos juntado no bojo processual (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – e Contra-cheque) demonstram que o vínculo da apelante com o Município apleado é celetista, tendo aquela sido contratada, a título precário, em 1º de fevereiro de 1986, para exercer a função de Assistente Administrativo, concluindo-se, pois, que a apelante não ingressou no quadro de servidores efetivos do Município recorrido através de aprovação em concurso público, não fazendo jus, assim, ao direito pleiteado.
4- Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001691-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EFETIVO COM O MUNICÍPIO APELADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. ART. 373, INCISO I, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1– Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a existência do vínculo efetivo entre as partes, nos termos do art. 373, I, do NCPC.
2– No caso em comento, inexiste qualquer prova de que a apelante faz jus ao recebimento do adicional de 25% (vinte e cinco por c...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BEM FURTADO DE VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA FEITA FORA DOS CRITÉRIOS DE DISCRICONARIEADE VINCULADA DO MAGISTRADO. REDUÇÃO OBRIGATORIEADE.
PENA INFERIOR A QUATRO ANOS, FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS E CONDENADO NÃO REICIDENTE. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório dos autos é firme e consistente em apontar a autoria e materialidade do delito de furto, praticado pelo réu, emergindo clara as responsabilidades penais.
2. A figura do furto privilegiado (art.155, §2°, do CP) exige, para seu reconhecimento, dois requisitos necessários e cumulativos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada, este considerado, conforme reiterada orientação jurisprudencial, a importância não superior a 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos fatos.
3. In casu, o condenado é primário preenchendo o primeiro requisito, entretanto, não preenche o segundo requisito, tendo em vista, que o bem furtado não é de pequeno valor, pois supera o salário-mínimo.
4. Inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem ser utilizados como fundamento para majoração da pena-base, a título de maus antecedentes, em respeito ao princípio da presunção de inocência. Enunciado da Súmula n.º 444 da desta Corte.
5. Diante do quantum de pena aplicada e da favorabilidade das circunstâncias judiciais, não sendo o apelante reincidente, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
6. No caso em discussão, o apelante foi condenado a um ano de reclusão, todas as circunstâncias lhes são favoráveis e não é reincidente, portanto, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
7. Recurso conhecido e provido parcialmente, para reduzir a pena do apelante de 03 (três) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, modificar o regime de cumprimento da pena do fechado para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade (art. 46 do CP) e limitação de fim de semana (art. 48 do CP), a serem cumpridas conforme determinação do juízo das execuções penais, mantendo-se todos os demais termos da sentença. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.006348-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BEM FURTADO DE VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA FEITA FORA DOS CRITÉRIOS DE DISCRICONARIEADE VINCULADA DO MAGISTRADO. REDUÇÃO OBRIGATORIEADE.
PENA INFERIOR A QUATRO ANOS, FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS E CONDENADO NÃO REICIDENTE. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LIQUIDO E CERTO DE PROVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA. INSTRUMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso em apreço, o agravante é portador de pé torto congênito, e desde a primeira habilitação, datada de maio de 1992(fl.38), nunca houve nenhum apontamento ou restrição na sua CNH (fl.32). Ocorre que, com o avançar da idade, adquiriu hérnia de disco, e houve agravamento da limitação deambular, passando a ter recomendação médica de dirigir veículo com câmbio automático (fls.58).
2. Na hipótese, não há dúvidas, que as sequelas físicas que o agravante apresenta não o impedem de dirigir, apenas que necessita de veículo adaptado às suas necessidades, diante da doença degenerativa irreversível.
3. Nos Autos do Processo Administrativo n.° 069/15 – DETRAN, após esgotadas as vias administrativas de recurso, a Junta Médica Especializada do DETRAN concluiu que, além da necessidade de câmbio automático, o agravante teria que utilizar acelerador invertido, em face da evolução das lesões decorrentes da doença base(pé torto congênito) (fl.47). Há presunção de legalidade e veracidade na conclusão da junta médica do DETRAN.
4. É de se registrar, ainda, que a Resolução CONTRAN n.° 425/2012 determina apenas que os médicos da Junta Médica sejam aprovados em curso de capacitação em medicina do tráfego, independentemente da área de atuação.
5. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.002991-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LIQUIDO E CERTO DE PROVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA. INSTRUMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso em apreço, o agravante é portador de pé torto congênito, e desde a primeira habilitação, datada de maio de 1992(fl.38), nunca houve nenhum apontamento ou restrição na sua CNH (fl.32). Ocorre que, com o avançar da idade, adquiriu hérnia de disco, e houve agravamento da limitação deambular, passando a ter recomendação médica de dirigir veículo com câmbio automático (fls.58).
2. Na hipótese, não há dúvidas, que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DIREITO À REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. NÃO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a investidura em cargo público efetivo depende da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispõe o art.37, II, da CF/88.
2.O art. 19, caput, dos atos de disposições constitucionais transitórias, da Constituição Federal de 1988, dispõe que os servidores públicos civis dos Municípios, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos por meio de aprovação em concurso público, são considerados estáveis no serviço público.
3.Cabe salientar que o referido funcionário público, ora apelante, não se enquadra na categoria alcançada pelo caput do art.19, do ADCT, da CF/88, tendo em vista que não consta nos autos nenhuma prova que demonstre que o cargo público de datilógrafo é de provimento efetivo, tampouco que o apelante exerceu esse cargo ininterruptamente por pelo menos 05 (cinco) anos.
4.Os únicos contracheques, juntados aos autos, são de dezembro do ano de 2007 e de março a junho do ano de 2008, dos quais se constata que o apelante, somente, exercia cargo comissionado, e, não, cargo efetivo, como alegado.
5.Também, não comprova que o apelante exerceu o cargo público de datilógrafo, de forma continuada, por pelo menos 05 (cinco) anos até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988, haja vista que não há provas documentais nos autos do referido período, que denotem o alegado.
6.A lei municipal nº 01/2006 (fls.42/41), que fixou o valor da remuneração dos agentes públicos da Câmara Municipal de Campo Maior-PI, somente, cita, como cargos efetivos do referido órgão público, os seguintes cargos: a) vigia; b) auxiliar de serviços gerais; e c) auxiliar administrativo.
7.Em outras palavras, não consta, na referida lei municipal, como cargo de provimento efetivo, na Câmara Municipal de Campo Maior-PI, o de datilógrafo.
8.Registra-se, também, que o apelante sequer fez juntada aos autos de cópia da Portaria nº 46/2008 que, supostamente, definiu sua exoneração, em 30.06.2013, o que, de fato, impossibilita a averiguação de qual cargo o apelante, verdadeiramente, foi exonerado, vale dizer, de um efetivo ou de um comissionado.
9.Com efeito, resta evidente que o apelante não faz jus à estabilidade extraordinária prevista no art.19, caput, do ADCT, da CF/88, haja vista que não demonstrou exercer cargo efetivo, dentro do lapso temporal necessário para se enquadrar no regramento transitório constitucional.
10.Por outro lado, o apelante se enquadra na categoria estabelecida no § 2º do art. 19, do ADCT, qual seja, os ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, aos quais não se atribui a estabilidade excepcional, preconizada no caput do referido artigo, tendo em vista que se tratam de cargos de livre exoneração.
11.Dessa forma, em virtude de ausência de provas que comprovem que o cargo público exercido pelo apelante, qual seja, de datilógrafo, desde 20.06.1983, trata-se de cargo efetivo, tampouco que o apelante exerceu esse cargo ininterruptamente pelo prazo constitucional previsto, esse não faz jus à estabilidade excepcional, prevista no caput do art. 19 do ADCT,
12.Assim, diante da ausência de estabilidade no serviço público, por parte do apelante, em razão de não se enquadrar na regra transitória prevista no art.19, da ADCT, mas, sim, por ter exercido, somente, cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, no referido órgão público municipal, durante quase 30 (trinta) anos, não se faz necessário prévio procedimento administrativo, para efetivar a exoneração do apelante.
13.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008168-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/01/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DIREITO À REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. NÃO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a investidura em cargo público efetivo depende da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispõe o art.37, II, da CF/88.
2.O art. 19, caput, dos atos de disposições constitucionais transitórias, da Constituição Federal de 1988, dispõe que os se...
Data do Julgamento:23/01/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIVDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DIRETA (ART. 174 DO CTN). MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/2005. RETROAÇÃO DA INTERRUPÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. Inocorrência. Prescrição intercorrente (art. 40 da lef). Ausência de suspensão do processo. Desídia do fisco quanto à responsabilidade de conduzir o feito executivo. RECURSO CONHECIDO E imPROVIDO.
1. No Direito Tributário, é possível identificar a existência de duas espécies de prescrição: a prescrição direta, que corre entre a constituição definitiva do crédito tributário e o ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN); e a prescrição intercorrente, cujo prazo somente tem início quando já ocorreu propositura da ação de cobrança do crédito tributário e que se computa em momento posterior ao ajuizamento da execução (art. 40 da Lei nº 6.830/80).
2. O marco inicial do prazo prescricional ocorre com a constituição definitiva do crédito tributário, que se efetiva com a notificação do executado para o pagamento do valor do tributo e eventuais acréscimos e multas e que inclusive antecede sua inscrição da dívida ativa.
3. No julgamento do REsp. 999.901/RS, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC/73), o STJ firmou o entendimento que a LC 118/05, que alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito de interromper a prescrição, por ser norma processual, deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, desde que a data do despacho seja posterior à sua entrada em vigor, o que não é o caso dos autos. Ou seja: a) se o despacho que ordenou a citação na execução fiscal ocorreu antes de 09.06.05 (data de sua vigência), a prescrição só será interrompida com a citação do devedor; mas se b) o despacho de citação ocorreu a partir de 09.06.2005, a interrupção da prescrição ocorrerá a partir dele.
4. No caso em julgamento, a execução fiscal foi promovida dentro do prazo recursal e o prazo prescricional foi interrompido com a citação por edital do executado, na forma do art. 8º, IV, da LEF.
6. Pelo art. 40 da LEF, o termo inicial do prazo de prescrição intercorrente é marcado pelo decurso de 01 (um) ano de suspensão processual decretado pelo juiz da execução. Isto é, sempre que não forem localizados o devedor ou bens penhoráveis, na execução fiscal, o magistrado deverá suspender a execução e, de logo, abrir vistas ao representante da fazenda pública exequente. O processo ficará suspenso por, no máximo, 01 (um) ano, durante o qual não correrá a prescrição. Depois do transcurso do prazo máximo de suspensão processual é que a execução será arquivada e, então, será iniciado o cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
5. A jurisprudência do STJ reconhece que, mesmo sem ter havido a suspensão do processo, a marcar formalmente o início do cômputo do prazo prescricional na forma do art. 40 da LEF, seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente por não ter o exequente promovido nenhuma diligência útil no processo de execução, por mais de 5 (cinco) anos, como ocorreu no caso em julgamento. Ademais, a desídia do fisco deve ser aferida objetivamente e não pode ser afastada apenas com base na alegação de que a execução fiscal se submete a impulso oficial pelo órgão julgador, pois este fato, por si só, não retira a responsabilidade do exequente de conduzir o feito executivo. Prescrição intercorrente caracterizada.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.002789-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/01/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIVDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DIRETA (ART. 174 DO CTN). MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/2005. RETROAÇÃO DA INTERRUPÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. Inocorrência. Prescrição intercorrente (art. 40 da lef). Ausência de suspensão do processo. Desídia do fisco quanto à responsabilidade de conduzir o feito executivo. RECURSO CONHECIDO E imPROVIDO.
1. No Direito Tributário, é possível identificar a existência de duas espécies de prescriç...
Data do Julgamento:23/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O apelante se insurge contra sentença de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, considerando que o autor não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. O apelante participa do projeto de Hortas Comunitárias de Teresina e afirma que a responsável pela assistência aos horticultores destruiu indevidamente a plantação que o recorrente havia aposto em um dos seus lotes. Alega que houve nexo de causalidade entre as atitudes autoritárias e impositivas do agente público com o agravamento da sua saúde. Por tais motivos pleiteia o ressarcimento pelos danos sofridos. 3. Em que pese tais alegações, de acordo com a documentação de fls. 13/14 acostada aos autos pelo próprio autor, ora apelante, o mesmo foi advertido duas vezes a respeito da necessidade de regularizar sua situação, promovendo o plantio de toda a extensão do lote com culturas recomendadas no Manual do Horticultor, sob pena de ser excluído do Programa de Hortas Comunitárias da Prefeitura de Teresina. 4. Além disso, não consta nos autos nenhum indício de prova de supostas atitudes autoritárias e impositivas do agente público que desencadearam o agravamento da saúde do apelante. 5. Dessa forma, não merece prosperar as alegações do apelante, pois o mesmo não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, não observando o art. 333, I do CPC. 6. Diante do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011626-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/01/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O apelante se insurge contra sentença de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, considerando que o autor não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. O apelante participa do projeto de Hortas Comunitárias de Teresina e afirma que a responsável pela assistência aos horticultores destruiu indevidamente a plantação que o recorrente havia aposto em um dos s...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O apelante se insurge contra sentença de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, considerando que o autor não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. O apelante participa do projeto de Hortas Comunitárias de Teresina e afirma que a responsável pela assistência aos horticultores destruiu indevidamente a plantação que o recorrente havia aposto em um dos seus lotes. Alega que houve nexo de causalidade entre as atitudes autoritárias e impositivas do agente público com o agravamento da sua saúde. Por tais motivos pleiteia o ressarcimento pelos danos sofridos. 3. Em que pese tais alegações, de acordo com a documentação de fls. 13/14 acostada aos autos pelo próprio autor, ora apelante, o mesmo foi advertido duas vezes a respeito da necessidade de regularizar sua situação, promovendo o plantio de toda a extensão do lote com culturas recomendadas no Manual do Horticultor, sob pena de ser excluído do Programa de Hortas Comunitárias da Prefeitura de Teresina. 4. Além disso, não consta nos autos nenhum indício de prova de supostas atitudes autoritárias e impositivas do agente público que desencadearam o agravamento da saúde do apelante. 5. Dessa forma, não merece prosperar as alegações do apelante, pois o mesmo não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, não observando o art. 333, I do CPC. 6. Diante do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005346-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/01/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O apelante se insurge contra sentença de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, considerando que o autor não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. O apelante participa do projeto de Hortas Comunitárias de Teresina e afirma que a responsável pela assistência aos horticultores destruiu indevidamente a plantação que o recorrente havia aposto em um dos s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Inicialmente, deve-se delimitar a matéria passível de ser tratada no presente recurso. No caso, a decisão hostilizada entendeu que não houve o preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela. Questões outras como o direito ao creditamento de ICMS incidente sobre energia elétrica não pode ser aqui analisada, uma vez que acarretaria inaceitável supressão de instância. 2 - A compensação de impostos visa impedir que haja cumulação na cobrança de tributos sob uma a mesma operação. Tal matéria encontra-se regulamentada na LC 87/96 (LEI KANDIR) a qual prevê expressamente, em seu art. 33, II, b, a possibilidade de creditamento de imposto relativo ao consumo de energia elétrica quando consumida no processo de industrialização. 3 - Ressalte-se que o art. 1° do decreto 640/62 equiparou os serviços de telecomunicação à indústria, afirmando eu seu texto que “Os serviços de telecomunicações, para todos os efeitos legais, são considerados indústria básica, de interesse para o fomento da economia do país e de relevante significado para segurança nacional.” O tema já foi objeto de apreciação por diversas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual admite o direito ao creditamento de ICMS decorrente de energia elétrica consumida na prestação de serviço de telecomunicações. Ademais, o Agravante demonstrou que a discussão presente no Auto de Infração n° 151326300106-1 (fls. 37/38-TJ) versa sobre essa matéria. 4 -Assim, verifica-se a existência da verossimilhança das alegações, além da prova inequívoca. 5 - Quanto o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, verifico que também se mostra presente, uma vez que o Agravante comprovou a abertura de vários termos de verificação de irregularidade – TVI (fls. 88/90) na qual foi retido em barreira fiscal. 6 - Diante do exposto, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, reformando a decisão hostilizada para antecipar os efeitos da tutela, de modo a afastar os efeitos do auto de infração 151326300106-1, até o pronunciamento definitivo do mérito no julgamento do Ação Anulatória de Débito fiscal.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.009334-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/01/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Inicialmente, deve-se delimitar a matéria passível de ser tratada no presente recurso. No caso, a decisão hostilizada entendeu que não houve o preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela. Questões outras como o direito ao creditamento de ICMS incidente sobre energia elétrica não pode ser aqui analisada, uma vez que acarretaria inaceitável supressão de instância. 2 - A compensação de impostos visa impedir qu...
Ementa:PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNA CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença mantida..
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.011011-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNA CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação....
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PROCEDENTE. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DAS SUBSTITUÍDAS. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO APELADO. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O Apelante não se desincumbiu do dever de provar fato extintivo do direito das substituídas, não pode pretender invocá-lo, para motivar a reformar da sentença, razão pela qual, carecendo os autos de elementos probatórios de que houve a nomeação superveniente das substituídas de forma espontânea pelo Apelante, não incorreu em qualquer equívoco o Magistrado de 1º grau, nem merece qualquer reparo a sentença recorrida, que, apenas, confirmou a liminar deferida no feito de origem, por restar comprovada a preterição alegada pelo Apelado, oriunda da contratação de funcionários temporários para o exercício de cargo público na vigência do concurso.
II- Noutro giro, no que pertine à condenação do Apelante ao pagamento de honorários advocatícios, impende-se ressaltar que a sentença de 1º grau desafia correção nesta Instância ad quem, posto que colide frontalmente com o disposto no art. 128, § 5º , II, “a”, CF.
III- Com efeito, se os honorários de sucumbência têm por finalidade remunerar o trabalho do advogado e se eles pertencem, por destinação legal, ao profissional, não podem ser auferidos pelo Ministério Público, que tem por dever institucional a defesa dos interesses coletivos e individuais indisponíveis (art. 127, CF), seja por vedação constitucional (art. 128, § 5º, II, letra \"a\"), seja por simetria, já que tal condenação não recai sobre ele.
IV- Sendo assim, nesse ponto, merece ser modificada a sentença a quo, para excluir da sentença a condenação do Apelante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Apelado.
V- Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir da sentença a condenação do Apelante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Apelado, mantendo, in totum, os seus demais termos (fls. 282/9).
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.009963-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PROCEDENTE. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DAS SUBSTITUÍDAS. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO APELADO. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O Apelante não se desincumbiu do dever de provar fato extintivo do direito das substituídas, não pode pretender invocá-lo, para motivar a reformar da sentença, razão pela qual, carecendo os autos de elementos probatórios de que houve a nomeação superveniente das substituídas de forma espontânea pelo Apelante, não incorreu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO E PENSÃO POR MORTE – PREVIDENCIÁRIO - RATEIO DO BENEFÍCIO ENTRE EX-COMPANHEIRA E EX-COMPANHEIRA - PERCENTUAL DO RATEIO DESIGUAL - EXISTÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA - PERCENTUAL DIVERSO – IMPOSSIBILIDADE - PENSÃO DEVIDA EM PARTES IGUAIS - RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, onde a impetrante pleiteia rateio de pensão por morte em partes iguais (companheira e ex-companheira).
2. É irrelevante a existência de pensão alimentícia fixada à ex-companheira em ação de alimentos, independente do percentual em que fixada, isso porque a pensão alimentícia extinguiu-se com o falecimento do de cujos, circunstância que gera direito à pensão por morte.
3. A Súmula nº 340 do STJ, determina que a lei, observada à concessão da pensão previdenciária por morte, é aquela vigente na data do óbito do segurado, devendo ser aplicada neste caso a legislação devida, observando-se, para tanto, o preenchimento dos requisitos na data do falecimento do segurado.
4. A Lei Complementar nº 13/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, previa em seu art. 123: I – vitalícia: b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com direito de perceber pensão alimentícia;”
5. Nos termos da Lei n.º 8.213/91, para a fixação das cotas-partes devidas ao excônjuge - que percebia pensão alimentícia - e à(ao) viúva (o) ou companheira (o) do segurado (a) falecido (a), o rateio da pensão por morte deve ocorrer de forma igualitária, em razão da inexistência de ordem de preferência entre os citados beneficiários. Precedentes.
6. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.007160-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO E PENSÃO POR MORTE – PREVIDENCIÁRIO - RATEIO DO BENEFÍCIO ENTRE EX-COMPANHEIRA E EX-COMPANHEIRA - PERCENTUAL DO RATEIO DESIGUAL - EXISTÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA - PERCENTUAL DIVERSO – IMPOSSIBILIDADE - PENSÃO DEVIDA EM PARTES IGUAIS - RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, onde a impetrante pleiteia rateio de pensão por morte em partes iguais (companheira e ex-companheira).
2. É irrelevante a existência de pensão alimentícia fixada à ex-companheira em ação de alimentos, independente do percen...
APELAÇÃO CIVEL. COBRANÇA DE TAXAS. AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO..LEI N° 4.254/88. RECURSO PROVIDO.
Nos termos da Lei n° 4.254/88, que disciplina a cobrança de taxas estaduais, a União, Estados, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno são isentos de pagamento das taxas (Art.
50),
Havendo lei estadual que garante a isenção de taxas para as autarquias, o Instituto recorrente tem direito à alegada isenção.
Ademais, o processo sob análise tramita sob os benefícios gratuidade da justiça, com assistência judiciária da Defensoria Pública estadual. Assim, não houve pagamento de custas processuais pelas partes litigantes.
Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.004304-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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APELAÇÃO CIVEL. COBRANÇA DE TAXAS. AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO..LEI N° 4.254/88. RECURSO PROVIDO.
Nos termos da Lei n° 4.254/88, que disciplina a cobrança de taxas estaduais, a União, Estados, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno são isentos de pagamento das taxas (Art.
50),
Havendo lei estadual que garante a isenção de taxas para as autarquias, o Instituto recorrente tem direito à alegada isenção.
Ademais, o processo sob análise tramita sob os benefícios gratuidade da justiça, com assistência judiciária da Defensoria Pública estadual. Assim, não houve pagamento de...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realização dos pagamentos, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
3. A ausência de previsão orçamentária não justifica a inadimplência da Administração Pública.
4. Não há que se reduzir o valor fixado para honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. O município é isento do pagamento de custas Lei n. 9.289/96.
6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000694-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realiza...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. ÍNDICE DE POUPANÇA APLICÁVEL AOS JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL IMPRÓSPERA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos, e acrescidos de condenação por danos morais.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC/73, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X e XVII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade, não se configurando, entretanto, danos morais a reclamar a indenização pleiteada.
4. Índice de poupança aplicável aos juros de mora, em razão da modulação dos efeitos determinada pelo Supremo Tribunal Federal quando da declaração de inconstitucionalidade do referido índice para as relações posteriores a março de 2015.
5. Incabível a indenização por danos morais, determinada pelo magistrado de primeira instância, ante a ausência de provas que atestem os prejuízos sofridos pelo apelado em razão do não pagamento das verbas salariais pleiteadas.
6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011927-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. ÍNDICE DE POUPANÇA APLICÁVEL AOS JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL IMPRÓSPERA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos, e acrescidos de condenação por danos morais.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que é impossível incorrer no pagamento, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC/73, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
4. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008419-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que é impossível incorrer no pagamento, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC/73, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público const...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de horas extraordinárias devidas pelo Município a servidores públicos municipais, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que os apelados deixaram de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC/73, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X e XVII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade, não se configurando, entretanto, danos morais a reclamar a indenização pleiteada.
4. Não há que se falar em impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu o tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.002556-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de horas extraordinárias devidas pelo Município a servidores públicos municipais, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que os apelados deixaram de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC/73, atual art. 373, II.
3. A percepção de s...
APELAÇÃO CÍVEL. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A prescrição de fundo de direito aplicável ao caso.
2. Transcorridos 5 (cinco) anos entre a data da suposta violação do direito e o ajuizamento da ação, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão autoral neste caso.
3. Apelação conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007968-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A prescrição de fundo de direito aplicável ao caso.
2. Transcorridos 5 (cinco) anos entre a data da suposta violação do direito e o ajuizamento da ação, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão autoral neste caso.
3. Apelação conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007968-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realização dos pagamentos, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VIII e X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
4. A ausência de previsão orçamentária não justifica a inadimplência da Administração Pública.
5. O adicional por tempo de serviço e a progressão salarial, conforme as Leis Orgânicas nº 386/2012 e nº 298/97 do Município de Porto – PI, tratam-se de vantagens distintas, as quais não possuem mesmo fator gerador e, por tal, não têm cumulação vedada.
6. A Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000500-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realização dos pagamentos, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A perce...