REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. ACOLHIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº 12.016/2009, C/C O ART. 267,IV, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA. EXTINÇÃO, DO WRIT, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I- Para possibilitar a impetração de Mandado de Segurança, além dos requisitos formais, exige-se que o direito pleiteado no writ seja inequívoco e demonstrado por provas pré-constituídas de sua liquidez e certeza, vez que se trata de ação constitucional, onde não se admite dilação probatória.
II- Averigua-se, desse modo, que a segurança é densamente influenciada pela lesão ou ameaça de direito líquido e certo, cuja inteligência migrou do tablado da complexidade jurídica para o da revelação inequívoca do conjunto fático que dá supedâneo à impetração, de tal modo que sua falta impõe a denegação da ordem.
III- Com efeito, ausente a prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado, o feito não reúne os seus pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular, conforme previsto no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
IV- Segurança denegada.
V- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.000134-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2012 )
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REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. ACOLHIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº 12.016/2009, C/C O ART. 267,IV, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA. EXTINÇÃO, DO WRIT, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I- Para possibilitar a impetração de Mandado de Segurança, além dos requisitos formais, exige-se que o direito pleiteado no writ seja inequívoco e demonstrado por provas pré-constituídas de sua liquidez e certeza, vez que se trata de ação constitucional, onde não se admite dilação probatória.
II- Averigua-se, desse modo, que a seguran...
PROCESSUAL CIVIL E ADMI-NISTRATIVO – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM REINTEGRAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – SERVIDOR ESTATUTÁRIO ESTAVEL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA – INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – DEMISSÃO ILEGAL – ACORDO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS AQUÉM DO DEVIDO - INDISPONIBILIDADE – NECESSIDADE DE QUITAÇAO DA QUANTIA TOTAL – INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO - AFASTAMENTO ILEGAL DE SERVIDOR – DIREITO ÀS VERBAS DO PERÍODO DO AFASTAMENTO ATÉ A REINTEGRAÇÃO.
1. Não há que se falar em incompetência da Jus-tiça Estadual, haja vista que a autora/recorrente era servi-dora pública estatutária, conforme se verifica às fls. 06/07, sendo, pois, desse juízo a competência para o julgamento da causa, segundo posicionamento do e. Superior Tribunal de Justiça
2. Tendo a reclamação trabalhista proposta ante-riormente sido extinta sem julgamento do mérito, suspendeu-se o lapso prescricional (súmula nº 268 do TST - “Prescri-ção. Interrupção. Ação trabalhista arquivada. A ação traba-lhista, ainda, que arquivada, interrompe a prescrição somen-te em relação aos pedidos idênticos), pelo que também se verifica que o feito em análise foi, de igual modo, ajuizado dentro do prazo legalmente estabelecido
3. Não consta dos autos qualquer documentação demonstrando o procedimento adotado para a demissão da autora/recorrente, qual seja, a instauração de processo ad-ministrativo disciplinar, observando-se o devido processo le-gal, necessário para a demissão dos servidores públicos, con-soante entendimento firmado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, pelo que se considera ilegal o ato praticado.
4. Tendo em vista o desatendimento ao devido processo legal administrativo quando da demissão da servido-ra, resta indene de dúvidas que esta deve ser reintegrada ao cargo dantes ocupado, uma vez que detentora de estabili-dade funcional.
5. O acordo para pagamento das verbas rescisó-rias aquém do direito a que a parte efetivamente faz jus não prospera, devendo haver a devida complementação do valor pago.
6. Possui direito a ex servidora a receber todo o retroativo do período em que esteve arbitrariamente afastada até a sua efetiva reintegração.
7. Apelação da autora conhecida e provida em parte. Apelação do ente público conhecida e improvida
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.001254-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMI-NISTRATIVO – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM REINTEGRAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – SERVIDOR ESTATUTÁRIO ESTAVEL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA – INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – DEMISSÃO ILEGAL – ACORDO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS AQUÉM DO DEVIDO - INDISPONIBILIDADE – NECESSIDADE DE QUITAÇAO DA QUANTIA TOTAL – INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO - AFASTAMENTO ILEGAL DE SERVIDOR – DIREITO ÀS VERBAS DO PERÍODO DO AFASTAMENTO ATÉ A REINTEGRAÇÃO.
1. Não há que se falar em incompetência da Jus-tiça Estadual, haja vis...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. LEI 8.112/90. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
2. A situação sobre a qual controverte a discussão delineada nestes autos revela que o Decreto nº. 14.433/11 foi editado de acordo com os parâmetros exigidos pela legislação aplicável à espécie.
3. Os impetrantes não demonstram que a redistribuição dos servidores públicos da Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí – ADAPI ocorreu de forma escusa ao que impõe os princípios e determinações legais pertinentes ao caso.
4. O ato de redistribuição de servidores públicos deve ser exercido no interesse exclusivo da Administração, segundo o juízo de conveniência e oportunidade
5. O concurso sub examine ainda não obteve expiração do prazo de validade, passível ainda de prorrogação por mais dois anos, o que confere aos impetrantes apenas mera expectativa de direito, cabendo à Administração a escolha do melhor momento para a nomeação dos candidatos aprovados.
6. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.002659-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/08/2012 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. LEI 8.112/90. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
2. A situação sobre a qual controverte a discussão delineada nestes autos revela que o Decreto nº. 14.433/11 foi editado de acordo com os parâmetros exigidos pela legislação aplicá...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ADMISSIBILIDADE. APELO PARCILMENTE PROVIDO.
1. A decisão singular se adstringiu a abstratas considerações em torno das circunstâncias judiciais e dos elementos que a caracterizam. O Juízo sentenciante, ao fixar a pena-base fez referências genéricas às circunstâncias elencadas no art. 59 do Código Penal, não referiu-se a dados concretos da realidade para justificar seu pronunciamento.
2. Em relação ao quantum da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, verifico que o magistrado singular fixou em um terço (1/3), apresentando referências genéricas às circunstâncias elencadas no referido artigo. Assim, considerando, nos termos do parecer do Ministério Público Superior, que a natureza da droga apreendida (cocaína, na forma de crack) é de alto poder destrutivo, deixo de reconhecer a minorante em seu patamar máximo, reconhecendo a causa de diminuição no patamar da metade (1/2), fixando definitivamente, a pena da acusada Maria das Dores Alves Pereira em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e a pena de multa a quantia de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa.
3. A acusada não se dedica a atividade criminosa, é primário, com bons antecedentes, cuja pena encontrar-se estabelecida em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, com aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 no patamar de ½ (metade), fazendo jus ao regime inicial aberto e à conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
4. Apelo parcialmente provido, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior, a fim de reconhecer a minorante do §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 em seu patamar de ½ (metade), fixar, definitivamente, a pena da acusada Maria das Dores Alves Pereira em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, estabelecer o regime inicial aberto, e, ainda, pena de multa a quantia de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, substituindo a pena de reclusão por duas sanções restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Juízo das Execuções.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006198-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/05/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ADMISSIBILIDADE. APELO PARCILMENTE PROVIDO.
1. A decisão singular se adstringiu a abstratas considerações em torno das circunstâncias judiciais e dos elementos que a caracterizam. O Juízo sentenciante, ao fixar a pena-base fez referências genéricas às circunstâncias elencadas no art. 59 do Código Penal, não referiu-se...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDALHA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DENEGAÇÃO DE SEGURANÇA.
1 – O direito líquido e certo, protegido por Mandado de Segurança, é aquele que pode ser comprovado de plano, exibindo desde logo os elementos de prova que conduzam à certeza e à liquidez dos fatos que amparam o direito.
2 – O Decreto Estadual nº 6.333/85 prevê o preenchimento cumulativo de requisitos para a concessão da medalha por tempo de serviço.
3 – Não havendo a prova pré-constituída, capaz de comprovar o direito alegado pelo impetrante, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, e artigo 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/09.
4 – Mandando de Segurança extinto sem resolução de mérito. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.000523-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/05/2012 )
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDALHA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DENEGAÇÃO DE SEGURANÇA.
1 – O direito líquido e certo, protegido por Mandado de Segurança, é aquele que pode ser comprovado de plano, exibindo desde logo os elementos de prova que conduzam à certeza e à liquidez dos fatos que amparam o direito.
2 – O Decreto Estadual nº 6.333/85 prevê o preenchimento cumulativo de requisitos para a concessão da medalha por tempo de serviço.
3 – Não havendo a prova pré-constituída, cap...
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR. DOENÇA DE DESCENDENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM DETRIMENTO DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. CONCESSÃO QUE SE FAZ RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. É certo que a licença para tratar de interesses particulares é direito assegurado ao servidor efetivo pelo ente público municipal, contudo, o deferimento de sua fruição encontra-se vinculado à esfera de discricionariedade da Administração Pública, a qual poderá avaliar o momento oportuno para a sua concessão. 2. Entretanto, o caso em destaque revela uma particularidade a merecer uma apreciação isolada e sob a ótica solidária e humana, uma vez que quando se trata de motivos de saúde de um filho, com risco de morte, não há que se esperar o “momento oportuno para o deferimento da licença pelo administrador”, dada a urgência na apreciação do pleito. 3. Não se trata de mera conveniência do particular em detrimento do interesse público, mas sim da aplicação direta e inafastável do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o que faz de cada ser humano merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade. 4. Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem como todo o Direito Administrativo (e, talvez, até todo o Direito Público), que devem ser limitados pelo Princípio da Dignidade Humana, pois o fundamento da República Federativo do Brasil (art. 1º, inciso III, da Carta Magna). 5. Recurso Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002068-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR. DOENÇA DE DESCENDENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM DETRIMENTO DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. CONCESSÃO QUE SE FAZ RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. É certo que a licença para tratar de interesses particulares é direito assegurado ao servidor efetivo pelo ente público municipal, contudo, o deferimento de sua fruição encontra-se vinculado à esfera de discricionariedade da Administração Pública, a qual...
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PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO RÉU CLEITON SOARES DA SILVA. PRELIMINARES REJEITADAS. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO RÉU MARCOS WILLIAM DA SILVA NASCIMENTO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO RÉU CLEITON SOARES DA SILVA. Afastada a preliminar de intempestividade. O prazo para interposição do recurso começa a correr a partir da última intimação da decisão de pronúncia, feita ao réu ou a seu defensor, uma vez que ambos devem ser intimados. Interposto o recurso dentro do prazo legal, não prospera a preliminar suscitada.
2. Rejeitada a preliminar do direito de recorrer em liberdade. O réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, sendo necessária a manutenção de sua prisão preventiva, sobretudo porque, além de se tratar de crime hediondo, onde a regra é a proibição do direito de se recorrer em liberdade, o acusado voltou a delinqüir no curso de processos anteriores, tendo se evadido após a prática do crime, evidenciando a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
3. Mérito. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, devidamente demonstrados na pronúncia do réu.
4. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes. No caso dos autos, não se vislumbra os elementos pobatórios aptos a excluírem, de plano, as qualificadoras do motivo fútil e da prática do crime mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima. Recurso conhecido e improvido.
5. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO RÉU MARCOS WILLIAM DA SILVA NASCIMENTO. A pronúncia do réu invocou elementos concretos acerca da materialidade e indícios de autoria, inexistindo provas suficientes para a impronúncia do acusado. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.007099-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO RÉU CLEITON SOARES DA SILVA. PRELIMINARES REJEITADAS. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO RÉU MARCOS WILLIAM DA SILVA NASCIMENTO. COMPROVADA A MATERIALIDA...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE LIMITAÇÃO DE FIM SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO( ART. 387, IV, DO CPP). 1. Dos elementos probatórios constantes dos autos colhe-se que o evento morte ocorreu em razão da conduta do réu, por ter faltado com o dever de cuidado objetivo ao engatar o veículo em marcha ré por um espaço de 20 metros em uma rua residencial sem as devidas cautelas contrariando o disposto no art. 194, do CTB, mesmo sabendo da presença da menor/vítima no local. 2. A pena de prestação de serviço à comunidade já foi estabelecida, razão pela qual não há como ser aplicada novamente. 3. A pena de suspensão do direito de dirigir guarda simetria com a pena corporal, portanto fixada esta no mínimo legal em razão de inexistência de circunstâncias judicais desfavoráveis, aquela do mesmo modo não deve ultrapassá-lo, redução que se impõe. 3. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena de suspensão do direito de dirigir para o mínimo legal(dois) meses, e afastar a indenização prevista no art. 387, IV, do CPP, mantendo-se a sentença em seus demais termos. 4. Decisão Unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.004797-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE LIMITAÇÃO DE FIM SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO( ART. 387, IV, DO CPP). 1. Dos elementos probatórios constantes dos autos colhe-se que o evento morte ocorreu em razão da conduta do réu, por ter faltado com o dever de cuidado objetivo ao engatar o veículo em marcha ré por um espaço de 20 metros em uma rua residencial sem as devidas cautelas contrariando o dis...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NÃO CONFIGURADO O ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar relativa ao direito de recorrer em liberdade. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a compreensão de que não possui direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, sobretudo quando se tratar de crimes hediondos e equiparados, onde a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão fundamentada do magistrado.
2. Afastada a preliminar de nulidade por excesso de linguagem. Os termos utilizados na decisão de pronúncia foram adequados, visando-se tão-somente ressaltar os elementos de convicção necessários para demonstrar os indícios de autoria.
3. Mérito. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade.
4. Afastada a tese de ausência de materialidade por inexistência de apreensão e perícia na arma. A prova técnica não é exclusiva na comprovação da autoria e materialidade do delito, sobretudo quando os demais elementos constantes dos autos atestam a existência destes pressupostos, como ocorre no feito sub judice.
5. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes. No caso dos autos, não se vislumbra os elementos probatórios aptos a excluírem, de plano, as qualificadoras relativas à prática do crime mediante paga ou promessa de recompensa e da prática do crime mediante traição ou emboscada.
6. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não das qualificadoras, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.004260-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NÃO CONFIGURADO O ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar relativa ao direito de recorrer em liberdade. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a compreensão de que não possui direito...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. CREDITAMENTO. MERCADORIAS ALHEIAS À ATIVIDADE-FIM DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na espécie, resume-se a quaestio iures em saber se a aquisição de bens do ativo fixo ou destinado ao uso e consumo admite o creditamento do ICMS, a partir do que se enuncia na Lei Complementar nº 87/96, cuja análise deve ter como parâmetro os princípios de direito tributário, sobretudo aqueles emanados da Constituição Federal. 2. Na espécie, o Apelado, que desenvolve atividade no ramo de hotelaria, e portanto, comercializada alimentos e bebidas, pretende, com a aquisição dos materiais de construção civil (cimento, ferro, telhas, portas, janelas, etc.) realizar a compensação do imposto, sob o argumento de que está acobertado pelo art. 20 da Lei Complementar nº 87/96. No entanto, à evidência, os matérias de construção não estão relacionados à atividade que o Apelado exerce. 3. Cabe aqui destacar que as mercadorias destinadas ao ativo fixo - imobilizado somente geram direito a crédito se possuírem algum vínculo com a atividade gerida pelo estabelecimento comercial. 4. O creditamento relativo à entrada de bens destinados ao ativo permanente, no caso, aqueles utilizados na reforma ou ampliação do prédio da empresa perdem sua mobilidade e autonomia econômica, tornando mero componente do bem imóvel que a integra fisicamente, não correspondendo a crédito legítimo e aproveitável. 5. Recursos conhecidos e providos para reformar a sentença recorrida e, em consequência, dar pela improcedência da ação, haja vista a inexistência de direito a amparar a pretensão do autor/Apelado. 6. Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.001401-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/02/2012 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. CREDITAMENTO. MERCADORIAS ALHEIAS À ATIVIDADE-FIM DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na espécie, resume-se a quaestio iures em saber se a aquisição de bens do ativo fixo ou destinado ao uso e consumo admite o creditamento do ICMS, a partir do que se enuncia na Lei Complementar nº 87/96, cuja análise deve ter como parâmetro os princípios de direito tributário, sobretudo aqueles emanados da Constituição Federal. 2. Na espécie, o Apelado, que desenvolve atividade no ramo de hotelaria, e portanto, com...
MANDADO DE SEGURANÇA. COBERTURA DE EXAME PET-CT, INDISPENSÁVEL A DIAGNOSTICAR QUAL O TRATAMENTO MAIS ADEQUADO À DOENÇA DA IMPETRANTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE.
1. Considerando que o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, dos Estados-membros e dos Municípios, qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros.
2. A jurisprudência pátria já tem posição definida no sentido de que é admissível, em sede de mandado de segurança, prova constituída por laudo médico elaborado por médico particular, atestando a necessidade do uso de determinado medicamento, para fins de comprovação do direito líquido e certo capaz de impor ao Estado o seu fornecimento gratuito
3. A saúde consiste em um bem essencial para a vida e a dignidade humana, portanto, trata-se de direito constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.
4. Concede-se a segurança, confirmando-se, definitivamente, a liminar anteriormente deferida. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.004300-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/11/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. COBERTURA DE EXAME PET-CT, INDISPENSÁVEL A DIAGNOSTICAR QUAL O TRATAMENTO MAIS ADEQUADO À DOENÇA DA IMPETRANTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE.
1. Considerando que o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, dos Estados-membros e dos Municípios, qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros.
2. A ju...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA LIMINAR, NOS TERMOS DO ART. 273,I, DO CPC. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Para merecer o benefício da antecipação de tutela, o requerente deve demonstrar o preenchimento dos requisitos legais, ou seja, a existência de prova inequívoca que conduza à verossimilhança das suas alegações, e, cumulativamente, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
II- Como se vê, pois, que das circunstâncias fático-probatórias estampadas no feito de origem, não exsurgiram os elementos legais e necessários ao deferimento da antecipação de tutela, e diante da inexistência dos pressupostos legais, autorizadores de sua concessão (art. 273, I, do CPC), não se vislumbra motivos para manter a decisão agravada.
III- E, no caso sub examem, fazendo-se a ponderação do improvável em benefício do provável, constata-se que o Agravante, ab initio, demonstrou, em sede de Agravo de Instrumento, a verossimilhança do direito postulado.
IV- Isto posto, à falência dos requisitos legais chanceladores da antecipação dos efeitos da tutela, a decisão agravada revela-se precipitada e temerária, impondo ao Agravante o dever de reconhecer, em favor do Agravado, um direito cuja comprovação extrapola os estreitos limites da cognição sumária deste AI.
V-Recurso conhecido e parcialmente provido, para revogar a decisão agravada, exclusivamente, no que pertine ao pagamento da remuneração, mantendo incólume o direito do Agravado à licença para desempenho de mandato classista.
VI-Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.007195-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/10/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA LIMINAR, NOS TERMOS DO ART. 273,I, DO CPC. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Para merecer o benefício da antecipação de tutela, o requerente deve demonstrar o preenchimento dos requisitos legais, ou seja, a existência de prova inequívoca que conduza à verossimilhança das suas alegações, e, cumulativamente, que haja fundado receio de dano...
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE OBTENÇÃO DE CÓPIAS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PRINCIPIO DA PUBLICIDADE. IMPESSOALIDADE. ART. 5º, XXXIII E XXXIV, CF. LEI 5.666/93. 1. O inciso XXXIII do art. 5º, CF diz “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”; bem como, o mesmo dispositivo prevê em seu inciso XXXIV que “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”. 2. Lei 8.666/93, art. 3º, § 3o; art. 4º; art. 63 autorizam a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada. 3. Sentença confirmada.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.005694-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/06/2011 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE OBTENÇÃO DE CÓPIAS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PRINCIPIO DA PUBLICIDADE. IMPESSOALIDADE. ART. 5º, XXXIII E XXXIV, CF. LEI 5.666/93. 1. O inciso XXXIII do art. 5º, CF diz “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”; bem como, o mesmo dispositivo prevê...
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Direito Civil e Processual Civil - Apelação Cível - Ação de Interdito Proibitório - Uso de imóvel pela companheira do de cujos - Direito Real de Habitação - União estável. 1. O direito real de habitação decorre do reconhecimento da união estável, assegurando-se ao cônjuge ou companheiro supértite o direito de permanecer residindo na casa que servia de residência familiar. 2. Inteligência do art. 1.831 do CC/2002. 3. Proteção da entidade familiar nos termos delineados no art. 226 da CF. 4. Recurso Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005935-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/05/2011 )
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Direito Civil e Processual Civil - Apelação Cível - Ação de Interdito Proibitório - Uso de imóvel pela companheira do de cujos - Direito Real de Habitação - União estável. 1. O direito real de habitação decorre do reconhecimento da união estável, assegurando-se ao cônjuge ou companheiro supértite o direito de permanecer residindo na casa que servia de residência familiar. 2. Inteligência do art. 1.831 do CC/2002. 3. Proteção da entidade familiar nos termos delineados no art. 226 da CF. 4. Recurso Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005935-8 | Relator: Des. José Ribamar Olivei...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS HARMÔNICOS E CONSISTENTES. MATERIALIDADE E AUTOPRIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. OBRIGATORIEDADE.
1. Não há que se falar em absolvição, quando todos os depoimentos das testemunhas confirmam, de forma induvidosa, a materialidade e autoria do delito.
2. No caso em tela restou comprovado que o acusado disparou uma arma de fogo dentro de um bar, que se encontrava superlotado, o que caracteriza o crime prescrito no art. 15, da Lei nº 10.826/2003, (Disparo de arma de fogo em local habitado).
3. Quando constatado que o acusado preenche os requisitos prescritos no art. 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por pena restritiva de direito.
4. Recurso conhecido e provido parcialmente, para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.007872-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2011 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS HARMÔNICOS E CONSISTENTES. MATERIALIDADE E AUTOPRIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. OBRIGATORIEDADE.
1. Não há que se falar em absolvição, quando todos os depoimentos das testemunhas confirmam, de forma induvidosa, a materialidade e autoria do delito.
2. No caso em tela restou comprovado que o acusado disparou uma arma de fogo dentro de um bar, que se...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO DE POLÍCIA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A AD QUEM PARA CONHCER DO FEITO. ENCAMINHAMENTO DO HABEAS CORPUS AO JUIZ DE DIREITO DE PRIMEIRO GRAU.
1. Tratando-se de alegação de excesso de prazo para o término do Inquérito Policial, é de se reconhecer como autoridade coatora o Delegado de Polícia, razão por que deveria o writ originário ter sido impetrado, inicialmente, perante o Juízo de primeiro grau, tendo em vista, que falece competência ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para conhecer do feito, motivo pelo qual o Habeas Corpus deve ser encaminhado ao MM. Juiz de Direito de primeiro Grau.
2. Pedido não conhecido. Autos encaminhados ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000585-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2011 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO DE POLÍCIA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A AD QUEM PARA CONHCER DO FEITO. ENCAMINHAMENTO DO HABEAS CORPUS AO JUIZ DE DIREITO DE PRIMEIRO GRAU.
1. Tratando-se de alegação de excesso de prazo para o término do Inquérito Policial, é de se reconhecer como autoridade coatora o Delegado de Polícia, razão por que deveria o writ originário ter sido impetrado, inicialmente, perante o Juízo de primeiro grau, tendo em vista, que falece competência ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. ELO COMUM DO DIREITO MATERIAL (TEORIA MATERIALISTA). CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUTO. PREVENÇÃO (ART. 106). PRIMEIRO DESPACHO.
1. A identificação dos critérios para a ocorrência da conexão pressupõe a análise dos elementos da ação: parte, pedido e causa de pedir.
2. A causa de pedir - fatos que fundamentam a pretensão manifestada pelo demandante – constitui-se de causa próxima e remota. A causa de pedir remota refere-se ao fato jurídico alegado gerador do interesse de agir. Logo, por decorrerem de um mesmo contrato, possuem identidade de causa de pedir remota, ações revisionais e de busca e apreensão.
3. Os critérios para conexão, em que pese a dicção do art. 103 do CPC, devem ser analisados à luz do direito material invocado (teoria materialista).
4. A identidade da causa de pedir remota, bem como a existência de elo comum do direito material implicam a conexão (art. 103 do CPC) e, via de consequência, a reunião das ações (art. 105 do CPC) perante o juízo prevento (art. 106 do CPC).
5. São conexas ação de revisão de cláusula contratual e ação de busca e apreensão, porque decorrem de um mesmo contrato de concessão de crédito, razão pela qual devem ser reunidas perante um único juízo (o prevento) a fim de evitar a coexistência de decisões contraditórias e dar maior eficiência à atividade processual.
6. Possuindo a mesma competência territorial, será prevento o juízo que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC).
7. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitante.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2010.0001.004722-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/12/2010 )
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. ELO COMUM DO DIREITO MATERIAL (TEORIA MATERIALISTA). CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUTO. PREVENÇÃO (ART. 106). PRIMEIRO DESPACHO.
1. A identificação dos critérios para a ocorrência da conexão pressupõe a análise dos elementos da ação: parte, pedido e causa de pedir.
2. A causa de pedir - fatos que fundamentam a pretensão manifestada pelo demandante – constitui-se de causa próxima e remota. A causa de pedir remota refere-se ao fato jurídico alegado gerador...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. ELO COMUM DO DIREITO MATERIAL (TEORIA MATERIALISTA). CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUTO. PREVENÇÃO (ART. 106). PRIMEIRO DESPACHO.
1. A identificação dos critérios para a ocorrência da conexão pressupõe a análise dos elementos da ação: parte, pedido e causa de pedir.
2. A causa de pedir - fatos que fundamentam a pretensão manifestada pelo demandante – constitui-se de causa próxima e remota. A causa de pedir remota refere-se ao fato jurídico alegado gerador do interesse de agir. Logo, por decorrerem de um mesmo contrato, possuem identidade de causa de pedir remota, ações revisionais e de busca e apreensão.
3. Os critérios para conexão, em que pese a dicção do art. 103 do CPC, devem ser analisados à luz do direito material invocado (teoria materialista).
4. A identidade da causa de pedir remota, bem como a existência de elo comum do direito material implicam a conexão (art. 103 do CPC) e, via de consequência, a reunião das ações (art. 105 do CPC) perante o juízo prevento (art. 106 do CPC).
5. São conexas ação de revisão de cláusula contratual e ação de busca e apreensão, porque decorrem de um mesmo contrato de concessão de crédito, razão pela qual devem ser reunidas perante um único juízo (o prevento) a fim de evitar a coexistência de decisões contraditórias e dar maior eficiência à atividade processual.
6. Possuindo a mesma competência territorial, será prevento o juízo que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC).
7. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitante.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2010.0001.002874-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/12/2010 )
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. ELO COMUM DO DIREITO MATERIAL (TEORIA MATERIALISTA). CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUTO. PREVENÇÃO (ART. 106). PRIMEIRO DESPACHO.
1. A identificação dos critérios para a ocorrência da conexão pressupõe a análise dos elementos da ação: parte, pedido e causa de pedir.
2. A causa de pedir - fatos que fundamentam a pretensão manifestada pelo demandante – constitui-se de causa próxima e remota. A causa de pedir remota refere-se ao fato jurídico alegado gerador...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. ELO COMUM DO DIREITO MATERIAL (TEORIA MATERIALISTA). CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUTO. PREVENÇÃO (ART. 106). PRIMEIRO DESPACHO. SENTENÇA POSTERIOR. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 235/STJ.
1. A identificação dos critérios para a ocorrência da conexão, pressupõe a análise dos elementos da ação: parte, pedido e causa de pedir.
2. A causa de pedir - fatos que fundamentam a pretensão manifestada pelo demandante – constitui-se de causa próxima e remota. A causa de pedir remota refere-se ao fato jurídico alegado gerador do interesse de agir. Logo, por decorrerem de um mesmo contrato, possuem identidade de causa de pedir remota, ações revisionais e de busca e apreensão.
3. Os critérios para conexão, em que pese a dicção do art. 103 do CPC, devem ser analisados à luz do direito material invocado (teoria materialista).
4. A identidade da causa de pedir remota, bem como a existência de elo comum do direito material implica a conexão (art. 103 do CPC) e, via de consequência, a reunião das ações (art. 105 do CPC) perante o juízo prevento (art. 106 do CPC).
5. São conexas ação de revisão de cláusula contratual e ação de busca e apreensão, porque decorrem de um mesmo contrato de concessão de crédito, razão pela qual devem ser reunidas perante um único juízo (o prevento) a fim de evitar a coexistência de decisões contraditórias e dar maior eficiência à atividade processual.
6. Possuindo a mesma competência territorial, será prevento o juízo que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC).
7. Tendo sido exarada a sentença extintiva do feito revisional somente após a decisão que, na exceção de incompetência julgada pelo juízo suscitado, reconhecera a conexão e reunião das ações perante o juízo suscitante, não se cogita a incidência da Súmula 235 – STJ
8. Conflito de competência conhecido para declarar o juízo suscitante competente.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2010.0001.002878-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/12/2010 )
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. ELO COMUM DO DIREITO MATERIAL (TEORIA MATERIALISTA). CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUTO. PREVENÇÃO (ART. 106). PRIMEIRO DESPACHO. SENTENÇA POSTERIOR. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 235/STJ.
1. A identificação dos critérios para a ocorrência da conexão, pressupõe a análise dos elementos da ação: parte, pedido e causa de pedir.
2. A causa de pedir - fatos que fundamentam a pretensão manifestada pelo demandante – constitui-se de causa próxima e remota. A causa de ped...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE TUTELA. NÃO ACOLHIMENTO. NOMEAÇÃO E POSSE DA AGRAVADA NO CARGO DE PROFESSORA CLASSE “E”. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA REPOSICIONAMENTO EM FINAL DE FILA. AUSÊNCIA DE DIREITO À RECONVOCAÇÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Deve ser afastada a preliminar argüida pelo Agravante de vedação legal à concessão de tutela antecipada, tendo em vista que as restrições à concessão de medidas liminares, dispostas na Lei nº 8.437/92 e estendidas às ações ordinárias pelo art. 1º, da Lei nº . 9.494/97, não são óbices para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, veiculadas por decisões que garantam o direito à nomeação em cargos públicos.
II - No edital nº. 008/05, que rege o referido concurso público para Professor (Classe E), não há permissivo para a lavratura termo de adiamento da posse ou, como mais conhecido, requerimento de transferência ao final da fila, autorizando, o provimento do recurso.
III - E mesmo partindo-se da premissa de que há o termo de adiamento da posse, não há que se falar em direito à reconvocação do candidato aprovado em concurso público que, impossibilitado de atender à primeira convocação, é transferido para o final da fila do total de aprovados no certame, vez que o candidato é deslocado para a última colocação do total de aprovados, e não para o final da lista dos classificados no número de vagas originariamente previsto, sob pena de flagrante quebra do princípio da isonomia, razão pela qual deve ser revogada a decisão recorrida.
IV - Recurso conhecido e provido.
V - Jurisprudência dominante nos tribunais.
VI – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.002280-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/12/2010 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE TUTELA. NÃO ACOLHIMENTO. NOMEAÇÃO E POSSE DA AGRAVADA NO CARGO DE PROFESSORA CLASSE “E”. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA REPOSICIONAMENTO EM FINAL DE FILA. AUSÊNCIA DE DIREITO À RECONVOCAÇÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Deve ser afastada a preliminar argüida pelo Agravante de vedação legal à concessão de tutela antecipada, tendo em vista que as restrições à concessão de medidas liminares, dispostas na Lei nº 8.437/92 e estendidas à...