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Jurisprudência

TJPI 2010.0001.003664-4
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PERMITE O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Afastada a preliminar do direito de recorrer em liberdade. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a compreensão de que não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu...
Data do Julgamento : 20/10/2010
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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TJPI 07.002703-0
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PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTENSÃO DOS EFEITOS FAVORÁVEIS DA COISA JULGADA. EFICÁCIA TEMPORAL DA COISA JULGADA. REGIME JURÍDICO DOS POLICIAIS CIVIS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, §4º, DO CPC. REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Antes da Lei nº. 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança coletivo, o entendimento jurisprudencial era no sentido da possibilidade de extensão dos efeitos favoráveis da coisa julgada a...
Data do Julgamento : 19/05/2010
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 06.003401-7
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APLICABILIDADE DO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 1.533/51. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROIBIÇÃO. ART. 37, XVI, DA CF. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO DE OPÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 133 DA LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONFIGURADA A VIOLAÇÃO A DIREITO E LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A sentença concessiva do mandado de segurança fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do art. 12, parágrafo único...
Data do Julgamento : 22/09/2010
Classe/Assunto : Remessa de Ofício
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2008.0001.001389-3
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO QUE JULGOU O APELANTE CARECEDOR DO SEU DIREITO, ACOLHENDO INTEGRALMENTE PEDIDO RECONVENCIONAL DOS APELADOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRONUNCIAMENTO EX OFFICIO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTS. 93, IX, DA CF, E 458, II, DO CPC. RECONHECIMENTO DE NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÊNCIA A QUO. RECURSO PREJUDICADO. I- A fundamentação das decisões judiciais prevista nos arts. 165, 458, II, do CPC c/c art. 93, IX, da CF, é condição absoluta de sua validade, mais do qu...
Data do Julgamento : 04/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
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TJPI 2009.0001.003548-0
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Direito Administrativo - Mandado de Segurança - Remessa de Ofício - Duodécimo - Previsão legal e constitucional - Ausência de repasse de verba orçamentária pelo Poder Executivo ao Poder legislativo Municipal - Ato omissivo a ser amparado por ação constitucional - Direito liquido e certo. 1. Adequada a impetração do mandamus perante o juízo de primeiro grau, pois admitida para corrigir omissão da autoridade coatora, no caso, a ausência de repasse de crédito orçamentário. 2. A retenção do repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Vereadores Guaribas/PI violou norma constitucional (art. 168 da C...
Data do Julgamento : 22/06/2010
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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TJPI 2009.0001.004999-5
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. NÚMERO DE VAGAS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. NOMEAÇÃO PARA OUTRO LOCAL DIVERSO DO EDITAL. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO MAS INTEGRANTE DE LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DIVERSA. PRETERIÇÃO COMPROVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. LIMINAR CONCEDIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O candidato aprovado em concurso público possui apenas expectativa de nomeação, devendo ser convocado para a vaga do local a que concorreu. 2. Quando a Administração pratica atos de nomeação deve observar as regras do certame, mormente quando convoca os aprovados para servire...
Data do Julgamento : 17/06/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2010.0001.001161-1
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HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO – PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – NÃO CONHECIMENTO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Pacientes que tiveram a decretação da prisão na sentença condenatória, sem a adequada fundamentação, limitando-se tão somente a determinar a expedição de mandados de prisão, ilegalidade da negativa do direito dos pacientes recorrerem em liberdade reconhecida. Direito concedido. 2. Os pedidos de subst...
Data do Julgamento : 04/05/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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TJPI 2010.0001.000319-5
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EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302, DA LEI DE TRÂNSITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRIVAS DE DIREITO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIRIEITO COM A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PENA-BASE APLICADA EM DESACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTRE PROVIDO, NO TOCANTE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. 1. O delito de homicídio culposo pressupõe, para a sua configuração, que o fato descrito revele que a conduta do acusado seja dotada de negligência, imprudê...
Data do Julgamento : 23/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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TJPI 2008.0001.000554-9
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. LICENÇA MÉDICA NOS MOLDES DO ART. 134, §1.º, LCE 13/94. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O simples protocolo de pedido de aposentadoria por invalidez não é prova apta a comprovar o direito liquido e certo do impetrante, notadamente porque inexiste nos autos prova de sua incapacidade laboral. 2. Aposentadoria por invalidez não demonstrada de plano, perícia médica que concedeu licença médica...
Data do Julgamento : 11/02/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 07.000276-2
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ARGÜIÇAO DE PRELIMINARES: IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES E LITISPENDÊNCIA SUSCITADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE COMUM ENTRE AS IMPETRANTES E OS CONTRATADOS COMO PROFESSORES SUBSTITUTOS. DISPENSABILIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DE AÇÃO IDÊNTICA AO PRESENTE WRIT. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSORA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO AFASTADA. CONTRATAÇÃO POR PROCESSO SELETIVO NA VIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MESMO CARGO...
Data do Julgamento : 02/10/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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TJPI 06.002230-2
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MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO COM FULCRO NO ART. 254 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA AFASTADA. PRECEDENTES. MÉRITO. CONTAGEM DE TEMPO ANTERIOR A EC. N° 20/98 INFERIOR AO REQUISITO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Com a vedação à possibilidade de incorporação de gratificações impostas pela EC. N° 20/98, há de perquirir-se o preenchimento dos requisitos legais anteriores à citada norma, respeitando o direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI da CF), medida que afasta a preliminar de impossibilidade jurídi...
Data do Julgamento : 01/03/2007
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 06.001065-7
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MANDADO SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. GRATIFICAÇÕES. VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO VENCIMENTAL. ATUALIZAÇÃO EFETIVADA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 33/2003. ABSORÇÃO DOS ADICIONAIS PREVISTOS EM LEI NUMA ÚNICA PARCELA. INTELIGÊNCIA DO CAPUT E DO §4º, DO ART. 20, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 38/2004. AUSÊNCIA DE DIREITO A REGIME JURÍDICO SEGURANÇA DENEGADA. 1.Por força no disposto em lei, é defesa a vinculação da majoração dos importes percebidos a título de gratificação, com o acréscimo no vencimento básico. 2.A ausênc...
Data do Julgamento : 15/02/2007
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 050005863
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MANDADO DE SEGURANÇA. VOTO PROFERIDO ORALMENTE. CÓPIA REPROGRÁFICA. ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INFRINGÊNCIA DOS ARTS. 90, V, E 91, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O mandado de segurança é uma ação constitucional prevista no art. 5º, LXIX, da CF/88, que busca proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuiçõ...
Data do Julgamento : 16/03/2006
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 04.002994-8
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. ATO OMISSIVO. INEXISTÊNCIA. ACESSÃO. PROFESSORA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA PROCEDENTE 1. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança não corre contra ato omissivo. 2. Como requisito essencial para a concessão e a existência da referida ação constitucional, deve ser demonstrado, por meio de instrumentos probatórios, sem a existência de dilação probatória, o direito líquido e certo, ora demandado. 3. Segundo a inteligência do §1º, do art. 19, da Lei nº4.212/1988, é assegurado o acesso ao profess...
Data do Julgamento : 04/08/2005
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 02.002422-3
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO INTERNO PARA ADMISSÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR REALIZADO EM 1995. CANDIDATO APROVADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PRETENSO DIREITO AO INGRESSO NO PRÓXIMO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS A SER REALIZADO PELA CORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO QUE NÃO PARTICIPOU DO CERTAME DE 1995 –– ATO PRETERITÓRIO PUBLICADO NO BOLETIM DO COMANDO GERAL Nº 049, DE 20.09.1995. IMPETRAÇÃO PROTOCOLADA EM 11.10.2002. DECADÊNCIA...
Data do Julgamento : 20/11/2003
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPR 0001801-66.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001801-66.2018.8.16.9000 Recurso: 0001801-66.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): MARIA BENEDITA JUNQUEIRA CUENCA (CPF/CNPJ: 018.712.569-41) rua pedro staiger, 123 - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av. Pedro Soccol, 1630 - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000 1...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI
Comarca : Cornélio Procópio
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TJPR 0011640-52.2017.8.16.0173 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0011640-52.2017.8.16.0173, de Umuarama – 2ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelantes: Ademir Trentino de Abreu e Outros Apelado: Banco do Brasil S.A. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), cuja petição inicial foi indeferida por ausência de demonstração do vínculo associativo da parte exequente com a associação que ajuizou a demanda coletiva e, extinto o fei...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Umuarama
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TJPR 0016447-18.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0016447-18.2018.8.16.0000 IMPETRANTE: NILZA BEZERRA DE LIMA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: JUÍZA SUBST. 2º G. FABIANA SILVEIRA KARAM (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. D’ARTAGNAN SERPA SÁ) VISTOSestes autos de Mandado de Segurança nº 0016447-18.2018.8.16.0000, em que é Impetrante e Impetrado SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DANILZA BEZERRA DE LIMA PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ. I...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Fabiana Silveira Karam
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TJPR 0015295-32.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº. 0015295-32.2018.8.16.0000 Recurso: 0015295-32.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): TATIANE VALA SIMÃO DE MELO Vistos e examinados... A decisão recorrida, da lavra do Juiz de Direito Marcos Jose Vieira, tem o seguinte teor: “1. Defiro o pedido de reconsideração da ordem de remessa dos autos à Justiça Comum Federal (seq. 81), pelas razões que passo a expor. Postula-se na inicial a obtenção de tratamento oncológico no â...
Data do Julgamento : 02/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Adalberto Jorge Xisto Pereira
Comarca : Londrina
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TJPR 0000392-36.2007.8.16.0110 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000392-36.2007.8.16.0110, DE MANGUEIRINHA - VARA CÍVEL APELANTE: SOLANO RODRIGO FAUST APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. RELATOR: DES. SHIROSHI YENDO RELATOR CONVOCADO: JUIZ MARCO ANTONIO ANTONIASSI VISTOS e relatados estes autos de Apelação Cível nº 0000392-36.2007.8.16.0110, de Mangueirinha - Vara Cível, em que é Apelante SOLANO RODRIGO FAUST e Apelado ITAU UNIBANCO S.A. I – Trata-se de ação de exigir contas em sua segunda fase e que tem por objeto contrato de abertura de crédito em conta corrente nº 5399-8, da agência 187-2. Por sentença (mov. 122.1 – 1º Grau), o juízo de...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : Mangueirinha
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