main-banner

Jurisprudência

TJPR 0012253-72.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
GRANDINETTI Cuida-se de Correição Parcial manejada por MARA CIANE GONÇALVES em face de decisão proferida pela ilustríssima Juíza de Direito da Segunda Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, por meio da qual indeferiu a apresentação das razões de apelação em 2º grau e se determinou a apresentação já em 1º grau, sob o fundamento de violação ao princípio da celeridade. Alega o requerente que, “Ao negar a aplicação do art. 600, §4º do CPP, o d. Juízo a quo, sob fundamento da suposta inconstitucionalidade em sua aplicação - face à suposta ofensa ao princípio d...
Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0000282-56.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000282-56.2018.8.16.9000 Recurso: 0000282-56.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Garantias Constitucionais Impetrante(s): FERNANDA DIAS (RG: 101315991 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.990.719-92) Rua Jovenilson Américo de Oliveira, 653 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.480-230 - E-mail: [email protected] - Telefone: 96689795 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de...
Data do Julgamento : 13/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0002960-04.2010.8.16.0083 (Decisão monocrática)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 002960-04.2010.8.16.0083, da Comarca de Francisco Beltrão – 1ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelados: Fátima Natalina Bonatto, Olide João de Ganzer e Orides Moreschi Trata-se de ação ordinário de restituição de indébito, em fase de cumprimento de sentença, cujo pedido executório foi julgado extinto em virtude do adimplemento total da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ainda, condenou-se o executado Banco do Brasil ao...
Data do Julgamento : 12/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Francisco Beltrão
Mostrar discussão


TJPR 0003233-57.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003233-57.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0003233-57.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Impetrante(s): Gercia Nunes Jardim Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO IMPETRADO. DECISÃO DE EFEITOS NÃO PRECLUSIVOS QUE...
Data do Julgamento : 13/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Campo Mourão
Mostrar discussão


TJPR 0007175-48.2007.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Autos nº. 0007175-48.2007.8.16.0044/0 Recurso: 0007175-48.2007.8.16.0044 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Apelante(s): Município de Apucarana/PR Apelado(s): VISTA AEREA IND E COM CONFECÇÕES IMP EXP LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR INFERIOR A 50 ORTN. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34 DA LEI nº 6.830/80. DECISÃO QUE SOMENTE ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. RECU...
Data do Julgamento : 30/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Everton Luiz Penter Correa
Comarca : Apucarana
Mostrar discussão


TJPR 0040572-84.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Aurélio Feijó - Anexo, 1º Andar, 107 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0040572-84.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0040572-84.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante(s): NEUSA MARTINS FELIX DE CASTRO JOSÉ LUIZ DE CASTRO MERCEDES MARTINS FELIX Agravado(s): CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ITAU UNIBANCO S.A. FUNDACAO SAUDE ITAU VISTOS, ETC. 1. Trata a espécie de recurso de agravo de instrumento manejado por NEUSA MARTINS FELIX DE...
Data do Julgamento : 27/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/11/2017
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : José Augusto Gomes Aniceto
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0002519-97.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002519-97.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): ZENON DREWNIAK (CPF/CNPJ: 568.506.629-53) Rua Graciliano Ramos, 250 - CAMPO LARGO/PR Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Praça Deputado Renato Celidônio, 380 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-220 MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR EM FACE DA MESMA DECISÃO. INDEFERIM...
Data do Julgamento : 03/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 03/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0002046-14.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000818-15.2017.8.16.0040 Recurso: 0002046-14.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Litigância de Má-Fé Impetrante(s): ABEL ABSTENGO ALCALA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Trata-se de com pedido de liminar impetrado contra decisão da Juíza de DireitoMandado de Segurança do Juizado Especial Cível da Comarca de Altônia, que aplicou de ofício o artigo 81 do CPC, condena...
Data do Julgamento : 29/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 29/08/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Altônia
Mostrar discussão


TJPR 0002345-88.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002345-88.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002345-88.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): Vanessa Lima da Silva de Carvalho da Cruz Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Mandado de Segurança nº 0002345-88.2017.8.16.9000, oriundo do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba. Vanessa Lima da Silva de Carvalho da Cruz. Juiz deImpetrante: Impetra...
Data do Julgamento : 29/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 29/08/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0001975-12.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001975-12.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0001975-12.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Litigância de Má-Fé Impetrante(s): EMERSON CEZAR DAMIANE GIMENEZ (CPF/CNPJ: 025.499.019-32) RUA DUQUE DE CAXIAS , 577 - ALTÔNIA/PR Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua 21 de Setembro, s/n - SÃO MATEUS DO SUL/PR Trata-se de com pedido de liminar impetrado co...
Data do Julgamento : 28/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/08/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Altônia
Mostrar discussão


TJRR 10060065611
Ementa
CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001006006561-1 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: MIVANILDO DA SILVA MATOS APELADA: LUCILEIDE BARROS COSTA ADVOGADA: MARIA EMÍLIA BRITO SILVA LEITE RELATOR: Des. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Roraima, contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, que o condenou ao pagamento de adicional de insalubridade à Lucileide Barros Costa. Alega o recorrente, em síntese, que: a) a apelada teve seu pedido julgado parcialmente procedente, razão pela qual incide a sucumbência...
Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : 14/03/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
Mostrar discussão


TJRR 10080093155
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 01008009315-5 1ªAPELANTE/1ª APELADA: BOA VISTA ENERGIA S/A ADVOGADOS: ALEXANDRE DANTAS E OUTROS 2ª APELANTE/ 2ª APELADA: MARYLIN OLIVEIRA DA CRUZ DEFENSORA PÚBLICA: INAJÁ DE QUEIROZ MADURO RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO BOA VISTA ENERGIA S/A, devidamente qualificada e representada, interpõe o presente recurso inconformada com a sentença de fls. 104 a 106, proferida pelo MM. Juiz da 5ª Vara Cível nos autos de Ação Ordinária de Cobrança (processo nº 01005101656-5), que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré, ora apelada, ao pagamento de R$ 2.215,58 (dois mi...
Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : 27/06/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
Mostrar discussão


TJRR 10080100166
Ementa
CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 01008010016-6 AGRAVANTE: ORIANA BARREIRAS MENDONÇA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO ORIANA BARREIRAS MENDONÇA interpôs este agravo em face da decisão proferida pelo Juiz Substituto da 8º Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na Ação Ordinária nº 010.2008.902.661-0, por meio da qual o pedido de antecipação de tutela foi negado. Consta nos autos que o Autor, após ter sido aprovado nas quatro primeiras fases do Concurso Público da Polícia Militar do Estado de Roraima e já estar na reta final do curso, foi submetido,...
Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : 03/09/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
Mostrar discussão


TJRR 10080098295
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008009829-5 – DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: ÉRICO CARLOS TEIXEIRA E OUTROS APELADA: IMPORTADORA CELVE LTDA. DEF. PÚBLICA: INAJÁ DE QUEIROZ MADURO RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco do Brasil S/A em face da sentença de fls. 64-70, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução (processo nº 01006136719-8) para declarar nulas as cláusulas sexta, parágrafo primeiro e a nona, as quais fixam a cumulação de comissão de permanência com...
Data do Julgamento : 27/10/2009
Data da Publicação : 21/11/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
Mostrar discussão


TJSC 2015.023704-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO À PRESTAÇÃO DE CONSTAS DO CORRENTISTA SOBRE OS LANÇAMENTOS REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DE SUA TITULARIDADE. PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONSTAS. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ADMINISTRADOR DE BENS DA AUTORA. DEVER DE PRESTAR CONTAS EVIDENTE. PEDIDO QUE NÃO É GENÉRICO. PRETENSÃO E PERÍODO PRETENDIDO DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NA INICIAL...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Mafra
Mostrar discussão


TJSC 2015.042214-7 (Acórdão)
Ementa
MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO E AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DO AJUSTE E SEU RESPECTIVO INADIMPLEMENTO. MATÉRIAS DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS EM SOBREDITAS DEMANDAS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042214-7, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Faria Locks
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Timbó
Mostrar discussão


TJSC 2016.018416-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO BANCO DEMANDADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO APÓS REGULAR QUITAÇÃO DA PARCELA DO FINANCIAMENTO - CAUSA DE PEDIR ADSTRITA À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão


TJSC 2015.042215-4 (Acórdão)
Ementa
MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO E AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DO AJUSTE E SEU RESPECTIVO INADIMPLEMENTO. MATÉRIAS DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS EM SOBREDITAS DEMANDAS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042215-4, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Faria Locks
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Timbó
Mostrar discussão


TJSC 2012.039966-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. (IM)PENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039966-7, de Itajaí, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão


TJSC 2015.032624-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRÉVIA DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO EMBARGADA. RECURSO DISTRIBUÍDO À PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. Tocante à competência, vigora, nesta Corte, desde há muito, a regra traçada no art. 54 do Regimento Interno segundo o qual há prevenção do órgão colegiado que primei...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
Mostrar discussão