AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A determinação para suspensão dos feitos envolvendo expurgos inflacionários se exauriu com o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial n. 1.391.198/RS. III - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. IV - No cumprimento de sentença, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. V - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.054463-2, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, at...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. VIABILIDADE. MERA REPOSIÇÃO DO VALOR FIXADO QUE NÃO IMPORTA EM ACRÉSCIMO. DESNECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI PARA TANTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DO TJSC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067097-2, de São Domingos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. VIABILIDADE. MERA REPOSIÇÃO DO VALOR FIXADO QUE NÃO IMPORTA EM ACRÉSCIMO. DESNECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI PARA TANTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DO TJSC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067097-2, de São Domingos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. AUTOR QUE SE ENCONTRA APOSENTADO POR INVALIDEZ PERANTE O INSS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INCAPACIDADE QUE DEVE SER APURADA EM RELAÇÃO A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO E NÃO PARA TODO E QUALQUER ATO DA VIDA. APOSENTADORIA QUE GERA PRESUNÇÃO DE INAPTIDÃO AO LABOR. DOENÇA PROVENIENTE DO LABOR. RISCO EXCLUÍDO. INSUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO E ABUSIVA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 51 E 54 DO CDC. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA NEGAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIDOS. ILEGITIMIDADE RECURSAL. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não se mostra razoável restringir o conceito de invalidez total e permanente à absoluta incapacidade para qualquer atividade laborativa. Tal imposição seria condicionar o recebimento da indenização somente para os casos em que a segurada fosse reduzida a um estado de vida vegetativa (AC n.2013.065217-7, de São Jose, rela.Desa. Denise Volpato, j.25.2.2014). II - Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de ser desnecessária a realização de prova pericial a fim de atestar o estado de invalidez do segurado quando existente ato de aposentação deferido pelo órgão previdenciário oficial, por ser cediço que tal benefício, nesses casos, somente é concedido após a realização de rigorosos exames e perícias médicas sobre a efetiva incapacidade laborativa do beneficiário (AI n.2012.014389-5. Rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.6.2012). III - O Código de Defesa do Consumidor consagra o princípio da transparência e harmonia das relações de consumo (art. 4º), definindo como abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatível com a boa-fé e eqüidade (art. 51, IV), preceituando que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47), impondo-se, nos contratos de adesão, que estes sejam redigidos em termos claros de modo a facilitar sua compreensão (art. 54, § 3º) (AC n. 2000.010873-1, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 2.10.2001) IV - Os honorários constituem direito autônomo do advogado, não se pode estender a legitimidade recursal à parte que, por obviedade, não possui tal direito, sendo certa a inviabilidade de se postular direito alheio (CPC, art. 6º). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052137-4, de Itá, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. AUTOR QUE SE ENCONTRA APOSENTADO POR INVALIDEZ PERANTE O INSS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INCAPACIDADE QUE DEVE SER APURADA EM RELAÇÃO A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO E NÃO PARA TODO E QUALQUER ATO DA VIDA. APOSENTADORIA QUE GERA PRESUNÇÃO DE INAPTIDÃO AO LABOR. DOENÇA PROVENIENTE DO LABOR. RISCO EXCLUÍDO. INSUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO E ABUSIVA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 51 E 54 DO CDC. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS EM PATAMAR INFERIOR À MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DEVER AFASTADO PELO RESTABELECIMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PROVIDO. I - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Destarte, sendo a taxa contratada aquém daquela fixada pelo BACEN, não há que se falar em abusividade. II - Não havendo exclusão de tarifas administrativas e nem modificação dos encargos que refletem nos valores pagos pelo mutuário, não há que se falar em indébito a ser repetido ou compensado com o saldo devedor. III - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. IV - A caracterização da mora debendi torna legítima a inscrição do nome do mutuário nos serviços de proteção ao crédito, bem como a adoção, pela instituição financeira, das medidas legais à retomada do bem dado em garantia. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030344-5, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS EM PATAMAR INFERIOR À MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DEVER AFASTADO PELO RESTABELECIMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PROVIDO. I - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demo...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PURGAÇÃO DA MORA - NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS) - EXEGESE DOS §§ 1º E 2º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.931/2004 - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP. N. 1.418.593/MS) - DEFENDIDA NECESSIDADE DE INCLUSÃO, PARA FINS DE PURGAÇÃO DA MORA, DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - VERBAS DEVIDAS SOMENTE AO FINAL DA DEMANDA - PAGAMENTO DE DESPESAS DE GUINCHO, DE NOTIFICAÇÃO E DE IMPOSTO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 14.05.2014). II - As custas processuais e a verba honorária não incidem no cálculo para purgar a mora, sendo devidas apenas ao final da demanda (TJSC, AI n. 2014.058169-9, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. em 16.12.2014). III - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033353-4, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PURGAÇÃO DA MORA - NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS) - EXEGESE DOS §§ 1º E 2º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.931/2004 - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP. N. 1.418.593/MS) - DEFENDIDA NECESSIDADE DE INCLUSÃO, PARA FINS DE PURGAÇÃO DA MORA, DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO DO JULGADO, REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO BUZAID. PREQUESTIONAMENTO. Estabelecido o entendimento de que os embargos aclaratórios não se prestam a rediscutir o julgado, mas sim quando imprescindível o complemento da decisão em qualquer grau de jurisdição. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 535 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, mesmo que para fins de prequestionamento. O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os dispositivos invocados pelas partes (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.038462-8, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 27/5/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.043273-0, de Ponte Serrada, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO DO JULGADO, REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO BUZAID. PREQUESTIONAMENTO. Estabelecido o entendimento de que os embargos aclaratórios não se prestam a rediscutir o julgado, mas sim quando imprescindível o complemento da decisão em qualquer grau de jurisdição. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 535 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, mesmo que para fins de prequestiona...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. III - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.052839-1, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissív...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - EXCESSO NA EXECUÇÃO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. III - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.053517-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - EXCESSO NA EXECUÇÃO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão ag...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA. IMÓVEL NÃO MENCIONADO NA SEPARAÇÃO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NEGATIVA DE REGISTRO DA ESCRITURA DE INVENTÁRIO NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Existindo acordo entre as partes na divisão do acervo, pressupõe que tinham pleno conhecimento da totalidade dos bens ou que silenciaram, deliberadamente, acerca da sua existência. II - Ausente a hipótese do inciso I do art. 1.040, do Código de Processo Civil, não há falar em sobrepartilha. III - Eventual exigência feita pelo oficial do registro de imóveis deve ser discutida mediante suscitação de dúvida, a teor do art. 198 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061477-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA. IMÓVEL NÃO MENCIONADO NA SEPARAÇÃO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NEGATIVA DE REGISTRO DA ESCRITURA DE INVENTÁRIO NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Existindo acordo entre as partes na divisão do acervo, pressupõe que tinham pleno conhecimento da totalidade dos bens ou que silenciaram, deliberadamente, acerca da sua existência. II - Ausente a hipótese do inciso I do art. 1.040, do Código de Processo Civil, não há falar em sobrepartilha. III -...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA EMBARGANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PAGAMENTO DA CÁRTULA QUE NÃO PODE SER COMPROVADO EXCLUSIVAMENTE PELA PROVA TESTEMUNHAL, HAJA VISTA SEU VALOR EXCEDER O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DE SUA EMISSÃO - PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS - RECIBOS DE DEPÓSITOS REALIZADOS ENTRE PESSOAS ESTRANHAS AO PROCESSO QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS - ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À EMBARGANTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - É descabida a produção de prova testemunhal se o negócio jurídico discutido - o qual se pretende comprovar o pagamento - possui valor superior ao décuplo do salário mínimo vigente à época de sua celebração. II - Incumbe ao devedor a prova do pagamento do cheque, demonstrado pelo resgate da cártula ou pela exibição de recibo contendo a descrição detalhada do cheque e a assinatura do credor (CC, art. 320). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075671-5, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA EMBARGANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PAGAMENTO DA CÁRTULA QUE NÃO PODE SER COMPROVADO EXCLUSIVAMENTE PELA PROVA TESTEMUNHAL, HAJA VISTA SEU VALOR EXCEDER O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DE SUA EMISSÃO - PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS - RECIBOS DE DEPÓSITOS REALIZADOS ENTRE PESSOAS ESTRANHAS AO PROCESSO QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS - ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À EMBARGANTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - É descabida a produção de prova testemunhal se o negócio jurídico di...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRÁTICA DE LESÃO NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESPROPORÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS CONTENDORES - ÔNUS QUE COMPETIA À REQUERENTE - FATO DE A AUTORA ESTAR SOB TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INVALIDAR APENAS UMA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Para configuração do vício do consentimento denominado de lesão é necessário que uma das partes, movida por premente necessidade ou inexperiência, assuma prestação manifestamente desproporcional àquela atribuída ao outro contratante. Não havendo provas da desproporção das obrigações e tampouco da má-fé da parte supostamente beneficiada, não há como ser anulado ou revisado o negócio jurídico. II - A anulação do negócio jurídico, no todo ou em parte, por incapacidade de um dos contratantes, imprescinde de prova cabal da ausência total ou da redução do discernimento da pessoa na data da celebração da avença. III - O fato da alienante fazer uso de medicação antidepressiva e antipsicótica por anos não implica no automático reconhecimento de sua incapacidade para a prática dos atos da vida civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019715-8, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRÁTICA DE LESÃO NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESPROPORÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS CONTENDORES - ÔNUS QUE COMPETIA À REQUERENTE - FATO DE A AUTORA ESTAR SOB TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INVALIDAR APENAS UMA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Para configuração do vício do consentimento denominado de lesão é necessário que uma das partes, movida por premente necessidade ou inexperiência, assuma prestação manifestamente desproporcional àquela atribuíd...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DÉBITO AUTOMÁTICO DAS PARCELAS JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE DO DÉBITO NÃO COMPROVADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS. ABALO ANÍMICO EVIDENTE. QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO DO DANO MORAL. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALEGADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PEDIDO IMPLÍCITO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A MONTA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECONHECIMENTO DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA DO RECURSO ADESIVO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Invertido o ônus da prova, a instituição financeira ré não comprovou a legitimidade do débito. Não trouxe aos autos o contrato assinado pela autora ou qualquer outro documento que demonstrasse a veracidade das suas alegações. Logo, deve assumir a culpa pela cobrança indevida da consumidora, sendo sua responsabilidade atuar com diligência para garantir à lisura do negócio jurídico firmado: "[...]. Age com culpa o fornecedor que, ao concluir um negócio, não se certifica da idoneidade dos documentos que lhe são apresentados e, em decorrência da ausência de zelo, sofre o consumidor com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em função da ocorrência de fraude. [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085396-5, de Turvo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 25-06-2015). II - A alegação da ré, de que o magistrado proferiu julgamento extra petita, em razão da autora não ter postulado expressamente na inicial pelos consectários legais, é totalmente descabida, pois trata-se de matéria de ordem pública e de pedido implícito, que configura exceção ao princípio da congruência (também denominado de princípio da adstrição). IV - Entende-se que o dano moral fixado pelo primeiro grau foi razoável e proporcional, punindo a ré pelo ato ilícito praticado e reparando à autora pelo abalo anímico experimentado. Dessarte, o quantum deve ser mantido. V - Os honorários não podem ser discutidos em sede recursal, pois as partes não possuem legitimidade para tanto. Trata-se de direito do advogado, cabendo a ele promover debate autônomo visando a exasperação ou minoração das verbas advocatícias arbitradas na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051573-5, de Seara, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DÉBITO AUTOMÁTICO DAS PARCELAS JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE DO DÉBITO NÃO COMPROVADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS. ABALO ANÍMICO EVIDENTE. QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO DO DANO MORAL. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RA...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA EMBARGANTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE ACOMPANHADA DO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ - CASO CONCRETO EM QUE O EMBARGANTE REQUEREU A REVISÃO DOS CONTRATOS PRETÉRITOS E QUE FORAM CONFESSADOS E RENEGOCIADOS NO TÍTULO EXECUTIVO - POSSIBILIDADE, MESMO HAVENDO CLÁUSULA EXPRESSA DE NOVAÇÃO - SÚMULA N. 286 DO STJ - PEDIDO DE EXIBIÇÃO NÃO APRECIADO PELO MAGISTRADO AO LONGO DO PROCESSO E NEGADO POR OCASIÃO DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - NULIDADE DO DECISUM - RECURSO PROVIDO. I - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial (REsp n. 1.291.575/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 14.08.2013). II - Nos termos da Súmula n. 286 do STJ, é cabível a revisão dos contratos anteriores confessados e renegociados, inclusive daqueles contendo cláusula expressa de novação. III - Havendo pleito expresso de exibição dos contratos anteriores - que deram origem à renegociação -, a sua inobservância pelo magistrado condutor do processo enseja a ocorrência de cerceamento ao direito de defesa, com a consequente nulidade da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006070-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA EMBARGANTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE ACOMPANHADA DO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ - CASO CONCRETO EM QUE O EMBARGANTE REQUEREU A REVISÃO DOS CONTRATOS PRETÉRITOS E QUE FORAM CONFESSADOS E RENEGOCIADOS NO TÍTULO EXECUTIVO - POSSIBILIDADE, MESMO HAVENDO CLÁUSULA EXPRESSA DE NOVAÇÃO - SÚMULA N. 286 DO STJ - PEDIDO DE EXIBIÇÃO NÃO APRECIADO PELO MAGISTRADO AO LONGO DO PROCESSO E NEGADO POR OCASIÃO DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA CARAC...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM RAZÃO DA CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 905 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESGUARDO DO PRINCIPAL INTERESSE DA PARTE AO INGRESSAR COM A DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É plenamente possível o cumprimento da liminar se o bem é localizado após a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086690-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM RAZÃO DA CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 905 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESGUARDO DO PRINCIPAL INTERESSE DA PARTE AO INGRESSAR COM A DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É plenamente possível o cumprimento da liminar se o bem é localizado após a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086690-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO. INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. RETIRADA E RETENÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM PELO PROPRIETÁRIO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA DEVEDORA EM MORA E POSTERIOR PROTESTO DE PARCELA VINCENDA. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 525 DO CC E 1.071 DO CPC. CANCELAMENTO DE CÁRTULAS LEGÍTIMO. PROTESTO INDEVIDO PELA RETENÇÃO INDEVIDA DO BEM ALIENADO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANOS MATERIAS ARBITRADOS PELO JUÍZO A QUO EM MONTANTE SUPERIOR AO DEVIDO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE, EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO. ENCARGOS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE REVISÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, COM MANUTENÇÃO PARCIAL DO DECISUM A QUO POR RAZÕES DIVERSAS E ADEQUAÇÃO EX OFFICIO . I - Cerceamento de defesa: Dispensa-se a dilação probatória quando as provas juntadas nos autos são suficientes ao convencimento do Magistrado, destinatário da prova, amparado pela persuasão racional. II - Negócio jurídico: A constituição em mora do devedor (formalização da inadimplência) é pressuposto indispensável para a execução da cláusula de reserva de domínio em contratos dessa natureza (CC, art. 525; CPC, art. 1.071). E a constatação de irregularidade na retenção do bem alienado torna legítimo o cancelamento dos títulos representativos da dívida. III - Danos materiais: em contratos de compra e venda com reserva de domínio, com a resolução contratual pelo inadimplemento, devem as partes retornar ao status quo ante, cabendo ao devedor a restituição dos valores eventualmente pagos, levando-se em consideração quem está na posse do bem alienado, o tempo em que este permaneceu com o comprador, os valores eventualmente já adimplidos, e, nos casos de bens móveis, a desvalorização em razão tanto do decurso do tempo quanto do próprio uso da coisa. IV - Juros de mora e correção monetária: Embora nenhuma das partes tenha impugnado os juros e a correção monetária, estes constituem matéria de ordem pública, sendo, portanto, passíveis de exame independente de provocação da parte. Assim, por se tratar de indenização por danos materiais decorrentes da resolução de contrato, sobre o valor da condenação deverão incidir juros de mora de 1% a.m. a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo desembolso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076599-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO. INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. RETIRADA E RETENÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM PELO PROPRIETÁRIO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA DEVEDORA EM MORA E POSTERIOR PROTESTO DE PARCELA VINCENDA. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 525 DO CC E 1.071 DO CPC. CANCELAMENTO DE CÁRTULAS LEGÍTIMO. PROTESTO INDEVIDO PELA RETENÇÃO INDEVIDA DO BEM ALIENA...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - EXCESSO NA EXECUÇÃO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. III - No cumprimento de sentença, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. IV - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.001735-5, de Itá, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - EXCESSO NA EXECUÇÃO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadament...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - TARIFA DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS" - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - CABIMENTO - COBRANÇA INDEVIDA RECONHECIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. II - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança da denominada tarifa de "serviços de terceiros", mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofendem os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. III - Estabelece o art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e de juros legais. IV - O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063383-3, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - TARIFA DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS" - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - CABIMENTO - COBRANÇA INDEVIDA RECONHECIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - REC...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO DESTE COLEGIADO REFERENTE À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E ÀS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE ESTÁ EM CONFRONTO COM RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES FIRMADOS EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. NECESSÁRIO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATO CELEBRADO APÓS 31-3.2000. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CONTRATO FIRMADO APÓS 30-4-2008. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NESTE PONTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. II- TARIFAS BANCÁRIAS- No julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), contanto que expressamente pactuadas nos contratos bancários celebrados até 30-4-2008. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033061-8, de Maravilha, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO DESTE COLEGIADO REFERENTE À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E ÀS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE ESTÁ EM CONFRONTO COM RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES FIRMADOS EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. NECESSÁRIO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATO CELEBRADO APÓS 31-3.2000. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA D...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. APELO DA CASA BANCÁRIA. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR MAIS DE QUATORZE ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033191-8, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. APELO DA CASA BANCÁRIA. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR MAIS DE QUATORZE ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033191-8, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRETÉRITA AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. ACORDO HOMOLOGADO. PRETENSA ALIENAÇÃO DO BEM COMUM NA FORMA CONVENCIONADA NA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA FIRMADA PELO JUÍZO QUE PROCESSOU E JULGOU A DEMANDA DANDO ENSEJO AO TÍTULO JUDICIAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 475-P, INCISO II, E 575, INCISO II, AMBOS DO CPC. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA. CONFLITO ACOLHIDO. "[...] a competência para processar e julgar o cumprimento de sentença é do juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Portanto, objetivando a demanda o cumprimento do acordo homologado por sentença judicial, em que ficou decidida a venda e partilha do bem comum do casal, a competência para processamento e julgamento da causa é do Juízo de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de São José (Suscitado), onde tramitou a ação de dissolução de sociedade de fato c/c partilha de bens" (Conflito de Competência n. 2012.067245-1, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 15-5-2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.026119-2, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRETÉRITA AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. ACORDO HOMOLOGADO. PRETENSA ALIENAÇÃO DO BEM COMUM NA FORMA CONVENCIONADA NA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA FIRMADA PELO JUÍZO QUE PROCESSOU E JULGOU A DEMANDA DANDO ENSEJO AO TÍTULO JUDICIAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 475-P, INCISO II, E 575, INCISO II, AMBOS DO CPC. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA. CONFLITO ACOLHIDO. "[...] a competência para processar e julgar o cumprimento de sentença é do juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Portanto, objetivando a demanda o cumprimento do acordo homologado por s...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó