PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTOS. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO PROVIDO. "Em se tratando de ação voltada a obter fornecimento de medicamento, a causa de pedir repousa o reconhecimento do direito de proteção integral à saúde e o pedido consiste na determinação de compelir o Poder Público a prover a medicação adequada a combater a enfermidade do paciente, não se cifrando, necessária e exclusivamente, a um determinado medicamento" (Apelação Cível n. 2008.017664-0, de Itajaí, rel. Des. Newton Janke, j. 4-5-2010). Hipótese em que a autora, ora agravada, após ajuizar ação visando o fornecimento de medicamentos contra o Estado de Santa Catarina e o município de Taió, ingressa com nova demanda contra ambos, ao argumento de que os fármacos antes requeridos já não apresentam a mesma eficácia para o controle da moléstia que lhe acomete, e requer outro, distinto. Pedido passível de dedução na primeira actio, conforme iterativa jurisprudência, mormente por se cuidar da mesma enfermidade, o que, contudo, não foi feito. Superveniência da sentença nessa última, ainda não acobertada pela coisa julgada, que assegurou à parte o direito ao recebimento das medicações, inclusive daquelas que vierem a se mostrar necessárias para substituí-las, com a confirmação da decisão concessiva da tutela, inclusive. Reconhecimento, por conseguinte, da litispendência, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067600-8, de Taió, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTOS. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO PROVIDO. "Em se tratando de ação voltada a obter fornecimento de medicamento, a causa de pedir repousa o reconhecimento do direito de proteção integral à saúde e o pedido consiste na determinação de compelir o Poder Público a prover a medicação adequada a combater a enfermidade do paciente, não se cifrando, necessária e exclusivamente, a um determinado medicamento" (Apelação Cível n. 2008.017664-0, de Itajaí, rel. Des. Newton Janke, j. 4-5-2010). Hipótese em que a autora, ora agrav...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. TELEFONIA TIM CELULAR S/A. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA IRREGULAR, DIVERSA DA PACTUADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO OU INSCRIÇÃO EM ORGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, TAMPOUCO OFENSA AO SEU BOM NOME COMERCIAL OU SUA CREDIBILIDADE PERANTE TERCEIROS. HONRA OBJETIVA NÃO ATINGIDA. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "Embora não seja titular de honra subjetiva que vem a ser a dignidade, o decoro e a auto-estima, caracteres exclusivos do ser humano, a pessoa jurídica detém honra em seu substrato objetivo. Sempre que seu bom nome, reputação ou imagem (no sentido lato da expressão) forem vilipendiados em decorrência de ilicitude cometida por alguém, o direito deve estar presente para sujeitar o agressor à indenização por dano moral." (SANTOS, Antônio Jeová. Dano Moral Indenizável. 2ª ed. São Paulo: Editora Lejus, 1999, p. 154). "Diferentemente da pessoa física, a pessoa jurídica sofre danos morais quando experimenta abalo à sua honra objetiva, ou seja, à sua imagem e à sua credibilidade, sem necessidade de afetação econômica direta [...]." (Apelação Cível n. 2009.056945-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 14/12/2009). PREQUESTIONAMENTO. Cediço não estar o julgador obrigado a se manifestar expressamente sobre cada fundamento legal trazido pela parte, sobretudo quando tenha encontrado motivação suficiente para embasar o convencimento. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025074-9, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. TELEFONIA TIM CELULAR S/A. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA IRREGULAR, DIVERSA DA PACTUADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO OU INSCRIÇÃO EM ORGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, TAMPOUCO OFENSA AO SEU BOM NOME COMERCIAL OU SUA CREDIBILIDADE PERANTE TERCEIROS. HONRA OBJETIVA NÃO ATINGIDA. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "Embora não...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SALA DE AULA. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. INVIABILIDADE. CARGO QUE PERTENCE AOS QUADROS DOS SERVIDORES CIVIS. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. TESE AFASTADA. PERÍODO PREENCHIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF DE 1988, A QUAL PROÍBE O "EFEITO CASCATA" EM SEU ART. 37, XIV. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO QUE ABARCA O RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. VERBA NÃO PERMANENTE. INEXIGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO" (AC n. 2013.001804-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044313-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SALA DE AULA. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. INVIABILIDADE. CARGO QUE PERTENCE AOS QUADROS DOS SERVIDORES CIVIS. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. TESE AFASTADA. PERÍODO PREENCHIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF DE 1988, A QUAL PROÍBE O "EFEITO CASCATA" EM SEU ART. 37, XIV. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO QUE ABARCA O RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLIC...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA. REQUERIMENTO EXPRESSO NA INICIAL E DECLARAÇÃO FIRMADA PELA APELANTE DIZENDO NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE EM VALOR MÓDICO. PEDIDO DEFERIDO INCLUSIVE PARA ISENTÁ-LA DO PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO QUE VISA GARANTIR CRÉDITO REFERENTE A ALIMENTOS DEVIDOS PELO DE CUJUS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. AUTORA QUE PROMOVEU AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NO FORO REGIONAL DE PINHEIROS/SP. PROCESSO ARQUIVADO ANTES MESMO DA CITAÇÃO DO ESPÓLIO. ALEGAÇÃO DE QUE O ARQUIVAMENTO É PROVISÓRIO E OCORREU DIANTE DA DIFICULDADE DE CITAÇÃO DO ESPÓLIO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS E A ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA NO PERÍODO PLEITEADOS SÃO SUFICIENTES PARA PROVAR O CRÉDITO. TESE QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA PORQUANTO DEPENDE DE PROVA DE QUE O ALIMENTANTE NÃO CUMPRIU COM A OBRIGAÇÃO NO PERÍODO PLEITEADO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ESPÓLIO DIZENDO QUE NÃO CONCORDA COM O PEDIDO DE HABILITAÇÃO. QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS (ART. 1.018, DO CPC). DISCUSSÃO INVIÁVEL NO PROCESSO DE INVENTÁRIO. INVIABILIDADE AINDA DE DETERMINAR A RESERVA DE BENS PARA GARANTIR A SATISFAÇÃO DO EVENTUAL DIREITO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO AO DIREITO DO CRÉDITO. PROCEDIMENTO QUE NÃO PERMITE DISCUTIR A EXISTÊNCIA OU NÃO DA OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025015-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).
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HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA. REQUERIMENTO EXPRESSO NA INICIAL E DECLARAÇÃO FIRMADA PELA APELANTE DIZENDO NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE EM VALOR MÓDICO. PEDIDO DEFERIDO INCLUSIVE PARA ISENTÁ-LA DO PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO QUE VISA GARANTIR CRÉDITO REFERENTE A ALIMENTOS DEVIDOS PELO DE CUJUS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO RÉU NA VERBA DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO PELO ADVOGADO DO AUTOR. LEGITIMIDADE. DEMANDA DE COMPLEXIDADE MÓDICA. HONORÁRIOS QUE TODAVIA NÃO REMUNERAM CONDIGNAMENTE O PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. MAJORAÇÃO DA VERBA DEVIDA. RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE PROCEDÊNCIA FORMULADO PELO RÉU. TRATOR ADQUIRIDO PELO AUTOR DE EMPRESA DE PROPRIEDADE DO RÉU. PROBLEMAS MECÂNICOS APRESENTADOS NO VEÍCULO APÓS QUATRO MESES DE USO. TRATOR LEVADO PARA CONSERTO EM OFICINA AUTORIZADA PELA EMPRESA DO RÉU. NEGATIVA DA FABRICANTE DE ARCAR COM O PAGAMENTO DO CONSERTO. ALEGAÇÃO DE QUE O DEFEITO DECORREU DO MAU USO DO TRATOR O QUE EXCLUI O DIREITO DE GARANTIA. PAGAMENTO À OFICINA EFETUADO PELO RÉU. RETENÇÃO DO VEÍCULO ATÉ O RESSARCIMENTO DOS GASTOS. DISCUSSÃO ACERCA DE QUEM SEJA O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS REPAROS. RÉU QUE ALEGA TER AGIDO DE BOA-FÉ E NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUTOTUTELA NÃO ADMITIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO NA HIPÓTESE EM APREÇO. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DO ADVOGADO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002999-6, de Rio do Campo, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO RÉU NA VERBA DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO PELO ADVOGADO DO AUTOR. LEGITIMIDADE. DEMANDA DE COMPLEXIDADE MÓDICA. HONORÁRIOS QUE TODAVIA NÃO REMUNERAM CONDIGNAMENTE O PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. MAJORAÇÃO DA VERBA DEVIDA. RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE PROCEDÊNCIA FORMULADO PELO RÉU. TRATOR ADQUIRIDO PELO AUTOR DE EMPRESA DE PROPRIEDADE DO RÉU. PROBLEMAS MECÂNICOS APRESENTADOS NO VEÍCULO APÓS QUATRO MESES DE USO. TRATOR LEVADO PARA CONSERTO EM OFIC...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. COBRANÇA IRREGULAR. SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. PERSISTÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. DESCASO ACIMA DO TOLERÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. COBRANÇA DE DÉBITOS REFERENTE A SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO DIREITO SUSTENTADO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em conta telefônica, cabe à empresa de telefonia comprovar a regularidade de sua conduta" (AC n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/07/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071087-4, de Mondaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. COBRANÇA IRREGULAR. SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. PERSISTÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. DESCASO ACIMA DO TOLERÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. COBRANÇA DE DÉBITOS REFERENTE A SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO DIREITO SUSTENTADO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. QUA...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA CÂMARA DE VEREADORES - OMISSÃO DO PREFEITO MUNICIPAL EM PRESTÁ-LAS A TEMPO E MODO - COMPETÊNCIA MATERIAL DO PODER LEGISLATIVO PARA FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO - CF, ART. 31, CAPUT - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. A omissão do Prefeito em prestar as informações requestadas caracteriza violação a direito e líquido e certo da Câmara de Vereadores, à qual compete a fiscalização do Município, nos termos do art. 31 da Constituição da República. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.015394-7, de Anita Garibaldi, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA CÂMARA DE VEREADORES - OMISSÃO DO PREFEITO MUNICIPAL EM PRESTÁ-LAS A TEMPO E MODO - COMPETÊNCIA MATERIAL DO PODER LEGISLATIVO PARA FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO - CF, ART. 31, CAPUT - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. A omissão do Prefeito em prestar as informações requestadas caracteriza violação a direito e líquido e certo da Câmara de Vereadores, à qual compete a fiscalização do Município, nos termos do art. 31 da...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ANATOCISMO PREVISTO NO CONTRATO "SUB JUDICE" NA FORMA MENSAL - EXPRESSA PACTUAÇÃO, ADEMAIS, ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA - OBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA ADMITIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR INACOLHIDA. A teor do recente entedimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do Pretório, a aplicação da Tabela Price como método de amortização da dívida é possível quando previsto o anatocismo e claramente pactuado aludido método de abatimento do débito, em observância ao dever de informação estatuído no art. 6º, III, 46 e 52, da Lei n. 8.078/1990. Considerando, portanto, que a avença apreciada ostenta previsão da prática do anatocismo, bem como da utilização da Tabela Price como sistema de amortização da dívida (cláusula 8.4), deve ser admitido o cálculo por meio de referido método contábil. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - EXIGÊNCIA DESCABIDA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. No caso, por não haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, sua exigência deve ser obstada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021001-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ANATOCISMO PREVISTO NO CONTRATO "SUB JUDICE" NA FORMA MENSAL - EXPRESSA PACTUAÇÃO, ADEMAIS, ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA - OBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA ADMITIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR INACOLHIDA. A teor do recente entedimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER O ATO QUE IMPEDIU AOS IMPETRANTES A INTERNAÇÃO EM CARÁTER PARTICULAR DE SUAS PACIENTES EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE SAÚDE. PRELIMINAR. SUPOSTO CARÁTER NORMATIVO DO WRIT. INSUBSISTÊNCIA. MANIFESTA POSSIBILIDADE DE LESÃO A SUPOSTO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREFACIAL RECHAÇADA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO IMPETRADO, PORQUANTO FUNDAMENTADO EM RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SITUAÇÃO PECULIAR DA MATERNIDADE DONA CATARINA KUSS. PRECEDENTES SOBRE O TEMA. SITUAÇÃO QUE CONFIGURA CERCEAMENTO AO DIREITO DO LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO QUE ENCONTRA RESPALDO EM DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVÁVEL PREJUÍZO À SAÚDE DAS PACIENTES, EM FACE DE A MATERNIDADE SER A ÚNICA DA REGIÃO. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR, ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. SUPOSTO PERIGO DE DEMORA INVERSO. TESE AFASTADA. PLEITO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO DO AGRAVANTE NESTE PONTO QUE JÁ FORA DETERMINADA NO ATO DECISÓRIO COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052579-4, de Mafra, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER O ATO QUE IMPEDIU AOS IMPETRANTES A INTERNAÇÃO EM CARÁTER PARTICULAR DE SUAS PACIENTES EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE SAÚDE. PRELIMINAR. SUPOSTO CARÁTER NORMATIVO DO WRIT. INSUBSISTÊNCIA. MANIFESTA POSSIBILIDADE DE LESÃO A SUPOSTO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREFACIAL RECHAÇADA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO IMPETRADO, PORQUANTO FUNDAMENTADO EM RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SITUAÇÃO PECULIAR DA MATERNIDADE DONA CATARINA KUSS. PRECEDENTES SOBRE O TEMA. SITUAÇÃO QUE CONFIGURA CERCEAMENTO...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AVENTADA NO INCONFORMISMO DO AUTOR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM VENTILADAS EM PRIMEIRO GRAU E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXARAM DE SER SUBMETIDAS AO JUÍZO "A QUO" - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO DIPLOMA PROCESSUAL - RECURSO DO DEMANDANTE NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede recursal, de questão não debatida e analisada em Primeiro Grau, restando obstado o exame pelo órgão "ad quem". No caso, inexistindo na peça portal alegação de violação aos princípios da indelegabilidade e da legalidade, resta inviabilizada sua análise pelo órgão "ad quem". JUROS REMUNERATÓRIOS - DEFENDIDA A ABUSIVIDADE DOS ÍNDICES PACTUADOS - INSTRUMENTO EXIBIDO - PREVISÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA RUBRICA À TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA PACTUAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECLAMO DO ACIONANTE DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. "In casu", tratando-se de cédula de crédito bancário em que os índices pactuados são superiores à taxa média de mercado para contratos desta natureza, conserva-se a sentença que os limitou de acordo com os índices estabelecidos pelo BACEN. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ANATOCISMO PREVISTO NO CONTRATO "SUB JUDICE" NA FORMA MENSAL - AUSÊNCIA, TODAVIA, DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO FRANCÊS - INCIDÊNCIA OBSTADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ENTENDIMENTO ITERATIVO DESTA CORTE. Esta Corte possui entendimento dominante no sentido da possibilidade de utilização do método de amortização em comento quando previsto o anatocismo e claramente pactuado o sistema de amortização pelo Sistema Price, a fim de fornecer ao consumidor, no momento da subscrição da avença, meios de entender as consequências da sua utilização, à exegese do disposto no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. Dessarte, inexistindo na avença previsão específica de utilização da Tabela Price, deve ser obstado o cálculo por meio de referido sistema contábil, hipótese dos autos. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) e TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - CASO DOS AUTOS EM QUE O AJUSTE FOI PACTUADO APÓS REFERIDO LAPSO TEMPORAL - ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS e N. 1251331/RS - EXCLUSÃO MANTIDA - TARIFA DE CADASTRO - INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS TERMOS DO REFERIDO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR - APELO DA CASA BANCÁRIA PARCIALMENTE PROVIDO NESTE PONTO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que houvesse pactuação, passou-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. No caso, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - EXIGÊNCIA DESCABIDA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. Na hipótese apreciada, por não haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, sua exigência deve ser obstada. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITOU OS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E VEDOU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" - RECURSO PROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de hoje (21/7/2015), este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado e vedada a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DESNECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS, DIANTE DO MÍNIMO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUTOR QUE OBTEVE ÊXITO EM PARTE SIGNIFICATIVA DE SEUS PLEITOS VESTIBULARES. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se a alteração mínima procedida na presente esfera recursal, há que ser mantida a mensuração consoante dicção da sentença, cujo teor atribuiu ao demandado o pagamento dos ônus sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061770-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AVENTADA NO INCONFORMISMO DO AUTOR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os e...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SALA DE AULA. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. INVIABILIDADE. CARGO QUE PERTENCE AOS QUADROS DOS SERVIDORES CIVIS. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. TESE AFASTADA. PERÍODO PREENCHIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF DE 1988, A QUAL PROÍBE O "EFEITO CASCATA" EM SEU ART. 37, XIV. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO QUE ABARCA O RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. VERBA NÃO PERMANENTE. INEXIGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO" (AC n. 2013.001804-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015104-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SALA DE AULA. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. INVIABILIDADE. CARGO QUE PERTENCE AOS QUADROS DOS SERVIDORES CIVIS. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. TESE AFASTADA. PERÍODO PREENCHIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF DE 1988, A QUAL PROÍBE O "EFEITO CASCATA" EM SEU ART. 37, XIV. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO QUE ABARCA O RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLIC...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO DE 20 ANOS NO CC/1916 E DE 10 ANOS NO CC/2002. TERMO INICIAL: 11-1-2003. TERMO FINAL: 11-1-2013. INICIAL PROTOCOLIZADA EM 22-8-2013. RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio" (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). "O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas" (REsp n. 1300442/SC, Min. Herman Benjamin, j. 18.6.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081751-8, de Videira, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO DE 20 ANOS NO CC/1916 E DE 10 ANOS NO CC/2002. TERMO INICIAL: 11-1-2003. TERMO FINAL: 11-1-2013. INICIAL PROTOCOLIZADA EM 22-8-2013. RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio" (...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR MILITAR INATIVO. PENSÃO POR MORTE. SUBTENENTE REFORMADO COM REMUNERAÇÃO DE 2º TENENTE. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE OFICIAL PREVISTA NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À VANTAGEM. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ""A gratificação de representação instituída no art. 1º da Lei n. 15.160/2010, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos militares inativos aposentados com proventos equivalentes à remuneração de 2º Tenente, em decorrência da paridade, extensível às viúvas de policiais e bombeiros militares integrantes da reserva remunerada, por força do art. 50, III, da Lei n. 6.218/1983, alterado pelas Leis Complementares n. 333/2006 e n. 364/2006." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.099524-6, da Capital, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 14/8/2012)" (ACMS n. 2013.086950-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.079266-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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SERVIDOR MILITAR INATIVO. PENSÃO POR MORTE. SUBTENENTE REFORMADO COM REMUNERAÇÃO DE 2º TENENTE. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE OFICIAL PREVISTA NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À VANTAGEM. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ""A gratificação de representação instituída no art. 1º da Lei n. 15.160/2010, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos militares inativos aposentados com proventos equivalentes à remuneração de 2º Tenente, em decorrência da paridade, extensível às viúvas de policiais e bombeiro...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA INATIVA. REGÊNCIA DE CLASSE. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. APELO DO IPREV PREJUDICADO. 1. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. Assim, após o decurso de mais de cinco anos contados entre o ato de aposentação e a data do ajuizamento da ação que pretende incorporar gratificação aos proventos de aposentadoria, encontra-se prescrita. 2. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é de cinco anos o prazo prescricional para o servidor inativo postular a revisão do benefício de aposentadoria, considerando-se como termo inicial a data em que aquele passou à inatividade, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Nesses casos, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, não se cogitando de relação de trato sucessivo" (AgRg no Resp n 1378383/SC, rel. Min. OG Fernandes, Segunda Turma, j. 22.5.14). 3. Por se tratar de matéria de ordem pública não sujeita à preclusão consumativa, é permitido ao juiz reconhecer a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32 a qualquer tempo, por força do § 5º do art. 219 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047567-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA INATIVA. REGÊNCIA DE CLASSE. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. APELO DO IPREV PREJUDICADO. 1. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. EPICONDILITE LATERAL NO COTOVELO DIREITO E TENDINITE DOS OMBROS. PERÍCIA QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA SEGURADA, COM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA REVERSÃO DO QUADRO DA REQUERENTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. 1.1 É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanece incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. 1.2 Disciplina o art. 101 da Lei n. 8.213/91: "O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos". DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade total e temporária derivada do infortúnio. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. RECURSO DA AUTORA, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080943-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. EPICONDILITE LATERAL NO COTOVELO DIREITO E TENDINITE DOS OMBROS. PERÍCIA QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA SEGURADA, COM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA REVERSÃO DO QUADRO DA REQUERENTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. 1.1 É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanece incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. 1.2 Disciplina o art. 101 da Lei n. 8.213/91: "O segurado em gozo de aux...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087830-3, de Içara, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, §...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DEVIDO A AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADA. EQUÍVOCO. INTELIGÊNCIA DO ART. 15, I DA LEI 8.213/91. MOLÉSTIA QUE PERSISTIA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. QUALIDADE MANTIDA. "Comprovada a existência de vínculo trabalhista - circunstância que confere a qualidade de segurado na previdência social - e não havendo prova da plena recuperação da sua capacidade laborativa, tem o segurado direito ao auxílio-doença" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005581-6, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, j. 16-04-2013). PLEITO DE ESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TENDINITE DO OMBRO ESQUERDO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito da segurada em estabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença acidentário, se permanecesse incapacitada de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade derivada da atividade laborativa. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da prolação do acórdão, quando o benefício é concedido por este Tribunal. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER AUXÍLIO-DOENÇA À SEGURADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036470-4, de Santa Cecília, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DEVIDO A AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADA. EQUÍVOCO. INTELIGÊNCIA DO ART. 15, I DA LEI 8.213/91. MOLÉSTIA QUE PERSISTIA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. QUALIDADE MANTIDA. "Comprovada a existência de vínculo trabalhista - circunstância que confere a qualidade de segurado na previdência social - e não havendo prova da plena recuperação da sua capacidade laborativa, tem o segurado direito ao auxílio-doença" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005581-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003188-1, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERVENÇÃO MÉDICA. "ADENOCARCINOMA RETAL" COM METÁSTASE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO DE ALTA COMPLEXIDADE. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência, tão-somente, de prova inequívoca, capaz de convencer o Magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. "No conflito entre direitos, deve-se privilegiar os direitos absolutos (direito à vida e saúde) em detrimento dos direitos econômicos, de caráter relativo, subordinados que estão aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade" (TJSC, AI n. 2013.086039-6, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 18-9-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030005-4, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERVENÇÃO MÉDICA. "ADENOCARCINOMA RETAL" COM METÁSTASE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO DE ALTA COMPLEXIDADE. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência, tão-somente, de prova inequívoca, capaz de convencer o Magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparáve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DO BANCO. BEM ALIENADO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER À DEMANDA QUE CONTINUA A SER DO DEVEDOR PRIMITIVO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Na hipótese de o bem estar na indevida posse de outrem, não há diminuição do direito do credor fiduciário. A demanda de busca e apreensão é movida contra o fiduciante, mas sem impedimento do cumprimento do mandado em desfavor daquele que, em termos fáticos, estiver na guarda da coisa alienada em garantia. Ao prejudicado caberá o uso dos embargos de terceiro, não sendo citado para responder à demanda de busca e apreensão. A propósito, pela incidência acentuada, convém advertir que o devedor-fiduciante é aquele que firmou o contrato com a instituição financeira. Permanece na posse direta do bem e dela não pode abdicar, pois é depositário. Frequente, porém, que haja um ajuste informal entre o devedor e outrem, especialmente quando o bem alienado fiduciariamente é automóvel. Então, convencionam que o terceiro pagará determinado valor ao fiduciante, assumindo a partir de então as prestações relativas ao financiamento. Esse pacto não tem eficácia alguma perante o credor fiduciário, que com ele não aquiesceu. A assunção de dívida depende de consentimento expresso do credor (art. 299 do CC/2002). Logo, a legitimidade para responder à ação continua a ser do devedor primitivo, sem prejuízo do cumprimento da busca e apreensão perante o terceiro." (PEREIRA, Hélio do Valle. A nova alienação fiduciária em garantia - aspectos processuais. 2 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 59/60). (Apelação Cível n. 2012.080278-6, de Trombudo Central, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. em 03-02-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020042-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DO BANCO. BEM ALIENADO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER À DEMANDA QUE CONTINUA A SER DO DEVEDOR PRIMITIVO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Na hipótese de o bem estar na indevida posse de outrem, não há diminuição do direito do credor fiduciário. A demanda de busca e apreensão é movida contra o fiduciante, mas sem impedimento do cumprimento do mandado...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial