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Jurisprudência

TJAM 0006318-55.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006078-66.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005559-91.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005514-87.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005475-90.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005395-29.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. -Aplica-se multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa ante a evidente natureza procrastinatória dos p...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005126-87.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0923387-19.2009.8.04.0001
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada - Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4000189-63.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO CONJUNTO DA APELAÇÃO – PERDA DO OBJETO: - Constata-se a perda do objeto de agravo de instrumento quando há julgamento conjunto da apelação, vez que o presente agravo se refere à admissibilidade do apelo, situação jurídica devidamente analisada no acórdão respectivo. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cabimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0261729-43.2009.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – ATO ILÍCITO – RECUSA INJUSTIFICADA DE RECEBIMENTO DE CHEQUE – DANO MATERIAL – CONFIGURAÇÃO: - A recusa injustificada, ou sob argumentos juridicamente irrelevantes, de recebimento de cheque, trazendo prejuízo à parte credora, caracteriza-se como ilícito suficiente para autorizar a reparação material, devidamente comprovada nos autos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0308221-98.2006.8.04.0001
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DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – COMPRA E VENDA – VEÍCULO AUTOMOTOR – VÍCIO OCULTO – TROCA DO BEM – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO EXPERIMENTADO: - É responsabilidade do fornecedor a troca do veículo zero quilômetro que apresenta vício oculto insanável, tendo sido levado à concessionária para reparos mais de uma vez, sem que o defeito tenha sido solucionado. - Restou caracterizada a violação à esfera moral do apelado, sendo razoável e proporcional o montante (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) estabelecido pelo magistrado de planície, não merecen...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005655-09.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0000733-56.2015.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EFEITOS MODIFICATIVOS. ALEGADA CONTRADIÇÃO QUANTO A MANIFESTAÇÃO SOBRE O ACOLHIMENTO E REJEIÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0620402-14.2013.8.04.0001
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE INABILITOU O IMPETRANTE. PERDA DO OBJETO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Considerando que a ação mandamental tinha por objeto unicamente a nulidade do ato administrativo que inabilitou o impetrante para que este pudesse prosseguir na disputa licitatória, com a finalização desta e a adjudicação ao vencedor há indubitável perda superveniente do objeto da ação. 2. Recurso conhecido e provido. Extinção do mandamus sem resolução do mérito.
Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0006421-62.2016.8.04.0000
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DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA – CONSTITUCIONAL- PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ADMINISTRATIVO – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - VALOR DADO EM GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A teoria geral dos recursos impõe previamente à análise das razões do recorrente, a verificação dos pressupostos de admissibilidade recursais, ou seja, que seja realizado pelo juízo ad quem o denominado juízo de prelibação. Em exame dos autos, verifica-se que o recurso é cabível, obedeceu às formalidades legais e fora interposto dentro do prazo legal. Presentes, porta...
Data do Julgamento : 13/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Recurso Inominado / Recurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0004460-86.2016.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POLICIAL MILITAR E PROFESSOR ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguida por esta Corte de Justiça, é vedado aos integrantes das Forças Armadas, dentre eles os policiais militares estaduais, a cumulação de cargos, conforme dicção do art. 142, § 3.º, II, da Constituição Federal, ressalvada a possibilidade de cumulação tão somente dos militares profissionais da saúde; - Assim, não há que se falar em direito a recebimento dos vencimentos atrasa...
Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0005166-69.2016.8.04.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. 1.Não há que se falar em condomínio, mas em mero cumprimento de sentença, na medida em que houve prévia estipulação de sua extinção quando do divórcio consensual celebrado perante o Juízo Suscitante. Nesse soar, deve incidir na hipótese vertente o comando embutido no artigo 516, II do Novo Código de Processo Civil. 2.Fixada a competência na fase cognitiva, automaticamente se impõe a competência por sucessividade para o...
Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4005019-09.2015.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. PENSIONAMENTO MENSAL EM UM SALÁRIO MÍNIMO. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Compulsando atentamente o caderno virtual do processo principal observa-se às fls. 42, laudo de exame complementar que realmente atesta ter o acidente no ônibus rendido-lhe incapacidade permanente para o trabalho. 2. O perigo na demora, por sua vez, reside no fato de que aguardar o encerramento da fase de conhecimento para garantir à Recorrida a reparação...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4002518-48.2016.8.04.0000
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE PLANTÃO DOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO DOS DELEGADOS DE CARREIRA DO ESTADO. SOCIEDADE ABERTA DE INTÉRPRETES. MÉRITO. O ARTIGO 109, XVIII E §3º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO CONTEMPLAM A POSSIBILIDADE DE REGIME DE PLANTÃO ESPECIAL. O §2º DO ARTIGO 5º DA LEI N. 2.271/94 APENAS DISCIPLINA A EXCEÇÃO ADMITIDA PELA CARTA ESTADUAL. EVENTUAL SOBRECARGA DA INFRA-ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR A NORMA IMPUGNADA INCONSTITUCIONAL. IMPROCEDÊNCIA. 1.A legitimidade ativa do Requerent...
Data do Julgamento : 13/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Hora Extra
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0005770-64.2015.8.04.0000
Ementa
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. ARTS. 22, I E 28 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 17/97 DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ. EXONERAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR QUE SE CANDIDATAR A OUTRO CARGO PÚBLICO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. MATÉRIA QUE EXCEDE O CAMPO DO INTERESSE LOCAL. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO PACTO FEDERATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DOS REFERIDOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL. 1. Os artigos 21, II e 28, parágrafo único da Lei n. 17 de 10.12.1997, do Município de Eirunepé, impõem a exoneração compulsória aos Conselheiros Tutelares que se candidatarem a cargo público eletivo. 2. Eve...
Data do Julgamento : 13/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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