PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO EVIDENCIADA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ÔNUS DO RECORRENTE VENCIDO – FIXAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS – EMBARGOS ACOLHIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO EVIDENCIADA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ÔNUS DO RECORRENTE VENCIDO – FIXAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS – EMBARGOS ACOLHIDOS.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Previdência privada
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Previdência privada
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV LEI N. 10.826/2003. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE ENCAMINHAMENTO DA MÍDIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. MÍDIA SEM RESTRIÇÃO DE ACESSO E CONSTANTE NOS AUTOS PROCESSUAIS. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. ARGUMENTO IMPRÓSPERO. ART. 392, II, CPP. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR, O QUAL FORA CONSTITUÍDO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DA INSTRUÇÃO PELA FALTA DE DEFENSOR. APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM TODO O TRÂMITE PROCESSUAL ANTERIOR À SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OU PREJUÍZO. SÚMULA 523 DO STF. PARCIALIDADE DO JUÍZO. INSURGÊNCIA QUE NÃO ULTRAPASSA O CAMPO DAS ALEGAÇÕES. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV LEI N. 10.826/2003. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE ENCAMINHAMENTO DA MÍDIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. MÍDIA SEM RESTRIÇÃO DE ACESSO E CONSTANTE NOS AUTOS PROCESSUAIS. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. ARGUMENTO IMPRÓSPERO. ART. 392, II, CPP. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR, O QUAL FORA CONSTITUÍDO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DA INSTRUÇÃO PELA FALTA DE DEFENSOR. APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM TODO O TRÂMITE PROCESSUAL ANTERIOR À SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OU PREJUÍZO. SÚ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O conjunto probatório presente nos autos são suficientes para comprovar a autoria delitiva na pessoa do réu e a materialidade do crime, sendo inviável, portanto, o acolhimento da tese defensiva de absolvição do réu, nos termo do artigo 386, VII do Código de Processo Penal.
II - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014).
III – Recurso conhecido e impróvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O conjunto probatório presente nos autos são suficientes para comprovar a autoria delitiva na pessoa do réu e a materialidade do crime, sendo inviável, portanto, o acolhimento da tese defensiva de absolvição do réu, nos termo do artigo 386, VII do Código de Processo Penal.
II - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS TRANSITADA EM JULGADO. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS TRANSITADA EM JULGADO. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE – PROVA DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA APELADA - MELHOR POSSE – BENFEITORIAS – TUTELA INTERDITAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE – PROVA DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA APELADA - MELHOR POSSE – BENFEITORIAS – TUTELA INTERDITAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS (SUSAM) – ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO EM AMBIENTE DE TRABALHO – ASSÉDIO MORAL – ATRASOS- DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS (SUSAM) – ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO EM AMBIENTE DE TRABALHO – ASSÉDIO MORAL – ATRASOS- DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 180 E 304 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. NEGATIVA SOBRE O CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. TESE QUE NÃO SE COADUNA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. USO DE DOCUMENTO CONTENDO INFORMAÇÕES FALSAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A negativa do Apelante é prova isolada nos autos, não coadunando com os fatos comprovados, não havendo como afastar o elemento subjetivo do tipo, pois, o que se concluiu é o contrário do que afirma o Recorrente, ou seja, que este tinha pleno conhecimento de que se tratava de um bem produto de crime. II. A utilização de documento contendo informações falsas, a despeito ter suporte autêntico, é conduta que se amolda ao art. 304 do Código Penal, tratando-se do falso ideológico, devendo ser rechaçada, portanto, a alegação de atipicidade da conduta. III. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 180 E 304 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. NEGATIVA SOBRE O CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. TESE QUE NÃO SE COADUNA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. USO DE DOCUMENTO CONTENDO INFORMAÇÕES FALSAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A negativa do Apelante é prova isolada nos autos, não coadunando com os fatos comprovados, não havendo como afastar o elemento subjetivo do tipo, pois, o que se concluiu é o contrário do que afirma o Recorrente, ou seja, que este tinha pleno conhecimento...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AFIRMAÇÃO ISOLADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. CULPABILIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PENA-BASE QUE DEVE SER REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A negativa de autoria pela Defesa do Apelante é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas e da própria vítima, que, em casos tais, é de suma importância para o deslinde dos fatos. II. A circunstância "consequência do crime" se mostra própria do tipo penal, já que o simples fato da vítima não ter recuperado seus pertences não autoriza a exasperação da pena-base. Da mesma forma, a circunstância "comportamento da vítima", pelo fato da mesma em nada ter contribuído para o crime, não justifica a exasperação, devendo a pena-base, portanto, ser fixada no mínimo legal. III. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AFIRMAÇÃO ISOLADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. CULPABILIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PENA-BASE QUE DEVE SER REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A negativa de autoria pela Defesa do Apelante é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas e da própria vítima, que, em casos tais, é de su...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR – DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TRATAMENTO DE DOENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR – DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TRATAMENTO DE DOENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. AFASTAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES AUTORIZADAS PELA JUSTIÇA. CUMPRIMENTO CONFORME AS NORMAS PERTINENTES AO CASO. NENHUMA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DEMONSTRADA. VALIDADE DESSAS PROVAS. DENÚNCIA APTA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. FATOS DESCRITOS CONFORME O APURADO NA FASE POLICIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. COMPROVADAS. REDUTORA DO ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE.
I - Acerca das nulidades apontadas o que ensejaria a ilicitude das provas entendo que não merece prosperar na medida em que todas as medidas foram previamente autorizadas pelo Poder Judiciário, mais precisamente pelo MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Capital.
II - A peça exordial esmiuçou os fatos com suas circunstâncias, em pleno atendimento ao que determina o artigo 41 do Código de Processo Penal.
III – O delito de associação para o tráfico é espécie de crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 é autônomo, de concurso necessário e permanente, que não dispensa vínculo associativo estável e permanente com a finalidade de cometer crimes de tráfico ilícito de drogas.
IV – A autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, art. 33 da Lei 11.343/06, restaram devidamente comprovados.
V - Não é possível a aplicação do redutor, na medida em que restou comprovado que é integrante de organização criminosa e já possui imputação por outros delitos.
III - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. AFASTAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES AUTORIZADAS PELA JUSTIÇA. CUMPRIMENTO CONFORME AS NORMAS PERTINENTES AO CASO. NENHUMA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DEMONSTRADA. VALIDADE DESSAS PROVAS. DENÚNCIA APTA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. FATOS DESCRITOS CONFORME O APURADO NA FASE POLICIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. COMPROVADAS. REDUTORA DO ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE.
I - Acerca das nulidades apontadas o que ensejaria a ilicitude da...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – IQUIDAÇÃO – CUMPRIMENTO – EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – EXTINÇÃO EX OFICIO - AFRONTA PRINCÍPIO AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – NÃO OCORRÊNCIA – INTIMAÇÃO ATRAVÉS DO DIÁRIO DA JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – IQUIDAÇÃO – CUMPRIMENTO – EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – EXTINÇÃO EX OFICIO - AFRONTA PRINCÍPIO AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – NÃO OCORRÊNCIA – INTIMAÇÃO ATRAVÉS DO DIÁRIO DA JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE VALORADA DE FORMA NEGATIVA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE TRANSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444 DO STJ. PENAS-BASES QUE DEVEM SER FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. PREENCHIMENTO. PENA SUSPENSA PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS.CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO ARTIGO 78, §2º DO MESMO DIPLOMA LEGAL (SURSIS ESPECIAL). ACRÉSCIMO DE REGRA PERTINENTE AO CASO (ART. 79 DO CP). PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS
I - Observa-se o magistrado a quo apreciou negativamente a culpabilidade (plena consciência da ilicitude de seus atos, exigindo-se-lhe, portanto, conduta diversa), entretanto, só é possível sua valoração de forma negativa caso se verifique uma maior reprovação da conduta e, no caso, não vislumbrei na fundamentação nada além da culpabilidade inerente ao tipo e que, portanto, não se presta para exasperação da pena-base.
II - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula 444 STJ).
III - As penas aplicadas foram todas no mínimo legal, não havendo razão para se impor o prazo máximo previsto para o sursis em caso como estes, razão pela qual fixo o prazo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal.
IV – Redimensionadas as penas aplicadas, verificou-se inviável a prestação de serviços a comunidade como imposto pelo MM. Juiz de Direito (art. 46 do Código Penal), devendo o réu atender as condições do sursis especial previstas no artigo 78, §2º do Código Penal, acrescida da regra de participação em palestras nos termos do artigo 79 da mesma Lei Substantiva.
V – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE VALORADA DE FORMA NEGATIVA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE TRANSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444 DO STJ. PENAS-BASES QUE DEVEM SER FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. PREENCHIMENTO. PENA SUSPENSA PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS.CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO ARTIGO 78, §2º DO MESMO DIPLOMA LEGAL (SURSIS ESPECIAL). ACRÉSCIMO DE REGRA PERTINENTE AO CASO (ART....
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR EM TUTELA ANTECIPADA - TRATAMENTO MÉDICO – DIREITO À VIDA – DIREITO À SAÚDE – BENS JURÍDICOS TUTELADOS – DEVER CONSTITUCIONAL – OBRIGAÇÃO DO ESTADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR EM TUTELA ANTECIPADA - TRATAMENTO MÉDICO – DIREITO À VIDA – DIREITO À SAÚDE – BENS JURÍDICOS TUTELADOS – DEVER CONSTITUCIONAL – OBRIGAÇÃO DO ESTADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. NÃO RECOLHIMENTO NO PERÍODO NOTURNO. JUSTIFICATIVA INOPERANTE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para regime mais rigoroso, quando o condenado praticar crime doloso ou falta grave. Inteligência dos artigos 50 e 118, ambos da Lei de Execução Penal.
2. O não recolhimento injustificado ao estabelecimento prisional caracteriza violação das regras estabelecidas para o cumprimento da pena no regime semiaberto (art. 50, inciso V, da LEP), autorizando a regressão para o regime fechado.
3. Recurso improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. NÃO RECOLHIMENTO NO PERÍODO NOTURNO. JUSTIFICATIVA INOPERANTE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para regime mais rigoroso, quando o condenado praticar crime doloso ou falta grave. Inteligência dos artigos 50 e 118, ambos da Lei de Execução Penal.
2. O não recolhimento injustificado ao estabelecimento prisional caracteriza violação das regras estabelecidas para o cu...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
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APELAÇÃO – ICMS – INDUSTRIALIZAÇÃO PARCIAL NÃO COMPROVADA – INCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO – BENEFÍCIO FISCAL NÃO CONTEMPLADO PELA PORTARIA SEPLAN DE 21/08/2007 – FATO GERADOR ANTERIOR – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL – MULTA PUNITIVA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 150, IV, CF/88 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – ICMS – INDUSTRIALIZAÇÃO PARCIAL NÃO COMPROVADA – INCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO – BENEFÍCIO FISCAL NÃO CONTEMPLADO PELA PORTARIA SEPLAN DE 21/08/2007 – FATO GERADOR ANTERIOR – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL – MULTA PUNITIVA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 150, IV, CF/88 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RETIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CARACTERIZADA A NATUREZA DIVERSA DOS ATOS DOS ATOS DE HABILITAÇÃO E PROMOÇÃO - VALOR A SER PERCEBIDO DETERMINADO PELO MOMENTO DA NOMEAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR EFEITOS RETROATIVOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RETIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CARACTERIZADA A NATUREZA DIVERSA DOS ATOS DOS ATOS DE HABILITAÇÃO E PROMOÇÃO - VALOR A SER PERCEBIDO DETERMINADO PELO MOMENTO DA NOMEAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR EFEITOS RETROATIVOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.