RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri.
2. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preserv...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS – ROUBO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE TAMBÉM RESPONDE A OUTRO PROCESSO DE APURAÇÃO INFRACIONAL – FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
2. In casu, conforme certidão de antecedentes criminais, o paciente, além do processo criminal originário deste writ, responde a outro processo de Apuração de Ato Infracional também pela prática do crime de roubo – porém, majorado pelo concurso de agentes e pelo uso de arma de fogo – o que denota, por si só, a contumácia do acusado na prática de crimes desse jaez e revela o risco fundado de que, solto, poderá voltar a delinquir.
3. Uma vez presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, afasta-se a aplicação do princípio da homogeneidade, que não pode ser analisado de forma isolada. Ademais, mormente se considerado o Processo de Apuração de Ato Infracional instaurado em desfavor do paciente, não se mostra possível antever se o resultado de eventual condenação implicaria a imposição de regime de cumprimento de pena menos gravoso.
4. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE TAMBÉM RESPONDE A OUTRO PROCESSO DE APURAÇÃO INFRACIONAL – FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
2. In c...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – IMPULSIONAMENTO ADEQUADO DO FEITO – INEXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE DO PACIENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis pois não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Verifica-se dos autos que a autoridade apontada como coatora vem impulsionando o feito com regularidade, não sendo possível imputar-lhe condução morosa, uma vez que não há extrapolação prazal abusiva ou conduta desidiosa.
4. Em não havendo comprovação de risco concreto e iminente de ofensa à integridade física do acusado, o receio generalizado em relação a possíveis rebeliões não deve se sobrepor à analise individualizada das condições e dos requisitos da manutenção da custódia preventiva, que, in casu, se revela necessária a bem da ordem pública.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – IMPULSIONAMENTO ADEQUADO DO FEITO – INEXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE DO PACIENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialid...
HABEAS CORPUS – CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – DESCONSTITUIÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO.
1. A confirmação da condenação em segundo grau de jurisdição, com a consequente execução provisória da pena, em regime inicial semiaberto, desconstitui a prisão preventiva combatida por meio deste writ, esvaziando o objeto da presente ação.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – DESCONSTITUIÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO.
1. A confirmação da condenação em segundo grau de jurisdição, com a consequente execução provisória da pena, em regime inicial semiaberto, desconstitui a prisão preventiva combatida por meio deste writ, esvaziando o objeto da presente ação.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO NCPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 1.022, do CPC.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO NCPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 1.022, do CPC.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Restabelecimento
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – AUTORIDADE IMPETRADA – SECRETÁRIO DE ESTADO – COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADO.
1. Consoante art. 50, II, "e" da Lei Complementar nº 17/97, as ações mandamentais impetradas contra secretários de estado são de competência originária exclusiva das Câmaras Reunidas desta Corte, de maneira que não podem ser apreciadas por outros órgãos judicantes, notadamente pelo Juízo recorrido de primeiro grau.
2. Ainda que na hipótese dos autos figure como litisconsorte passivo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, a indicação do Secretário de Estado de Segurança Pública como autoridade coatora, a quem o legislador estadual atribuiu prerrogativa de foro em razão da função, enseja a competência das Câmaras Reunidas para processar e julgar o feito.
3. Embora não tenha sido tratada no recurso, a competência absoluta é matéria de ordem pública, e deve ser acolhida qualquer tempo em qualquer instância, ainda que de ofício pelo Juízo ad quem. Nesse sentido, a possibilidade de o juízo ad quem analisar ex officio questões de ordem pública em sede recursal, decorre do próprio efeito translativo dos recursos.
4. Nulidade da sentença recorrida declarada ex officio e recurso julgado prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – AUTORIDADE IMPETRADA – SECRETÁRIO DE ESTADO – COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADO.
1. Consoante art. 50, II, "e" da Lei Complementar nº 17/97, as ações mandamentais impetradas contra secretários de estado são de competência originária exclusiva das Câmaras Reunidas desta Corte, de maneira que não podem ser apreciadas por outros órgãos judicantes, notadamente pelo Juízo recorri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INADMITIDO EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO EXTINTO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 267 DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. OMISSÃO QUANTO A TESE DA DEFESA. NULIDADE SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ESTADO DO AMAZONAS. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
II – O Acórdão de fls. 159/167, dos autos de Agravo de Instrumento nº 4001336-27.2016.8.04.0000, de fato omitiu-se na apreciação da tese de nulidade da intimação da decisão interlocutória proferida na ação mandamental originária. Todavia, o comparecimento espontâneo do Estado do Amazonas nos autos, caracterizado pela interposição do recurso de Agravo de Instrumento, supre a aventada nulidade.
III- Com relação a aplicação do atual ou extinto Código de Processo Civil, a pretensão do Embargante constitui rediscussão do mérito, incompatível com os aclaratórios.
IV - Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INADMITIDO EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO EXTINTO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 267 DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. OMISSÃO QUANTO A TESE DA DEFESA. NULIDADE SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ESTADO DO AMAZONAS. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a imp...
AGRAVO REGIMENTAL. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TÁXI. CARÁTER PRECÁRIO. REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO. EXISTÊNCIA DE NORMA LIMITADORA DA DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. CORRESPONDÊNCIA ENTRE CONDUTA E SANÇÃO PRESENTE EM LEI. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. PRESENÇA DO FUNDAMENTO RELEVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A permissão é revestida de natureza precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem ônus para o administrador e sem criação de direito subjetivo em favor do particular;
2. O ato revogador, contudo, deve registrar que a retirada da permissão ocorre por motivos de conveniência e oportunidade, sendo passível de análise de legalidade pelo Judiciário quando se constrói com viés punitivo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes nessas circunstâncias;
3. A aplicação de sanção exige correspondência com prévia disposição legal, não podendo ocorrer à livre vontade do Administrador;
4. O ato de cassação mostra indícios de ilegalidade, o que faz presente a relevante fundamentação exigida pela Lei do Mandado de Segurança para a suspensão do ato em caráter liminar;
5. Recurso conhecido e não provido;
6. Sentença mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TÁXI. CARÁTER PRECÁRIO. REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO. EXISTÊNCIA DE NORMA LIMITADORA DA DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. CORRESPONDÊNCIA ENTRE CONDUTA E SANÇÃO PRESENTE EM LEI. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. PRESENÇA DO FUNDAMENTO RELEVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A permissão é revestida de natureza precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem ônus para o administrador e sem criação de direito subjetivo em favor do particular;
2. O ato revogador, contudo, deve registrar que a retirada da permissão oco...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CPC/2015. TENTATIVA DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 343 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos presentes autos, mostram-se insuficientes os requisitos que autorizam a concessão da medida pleiteada, conforme o art. 300, do Novo Estatuto Processual Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;
2. No tocante à probabilidade do direito, as recorrentes não o demonstraram, porque a interpretação dada pela decisão deve ser aberrante, atípica, violando o dispositivo legal em sua literalidade, ocasionando exegese absurda, o que não se configura nos presentes autos. Precedentes do STF;
3. Outrossim, almejam as agravantes sustentar a concessão da tutela pretendida, justificando o aludido requisito, com a aplicação dos efeitos da revelia, o que não se mostra razoável, porquanto a autoridade da coisa julgada não pode ser desfeita por uma suposta inércia da ré, senão pelas hipóteses taxativas previstas na antiga redação do art. 485 do CPC/1973 (atual redação do art. 966 do CPC/2015). Entendimento doutrinário;
4. Alem da inexistência da probabilidade do direito, mostra-se ainda ausente o perigo de dano em favor das recorrentes, pois o dano com a concessão tutela pretendida corre em desfavor dos agravados, que dispõem de julgamento favorável, transitado em julgado, acobertados pela coisa julgada, motivo pelo qual a concessão com fundamento nesse requisito não se mostra razoável.
5. Decisão mantida por seus próprios fundamentos;
6. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CPC/2015. TENTATIVA DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 343 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos presentes autos, mostram-se insuficientes os requisitos que autorizam a concessão da medida pleiteada, conforme o ar...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Resgate de Contribuição
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sabe-se que o Código de Processo Civil preceitua, em seus arts. 485, inciso V, c/c 337, §§ 1º, 2º e 3º, que havendo reprodução de ação anteriormente ajuizada e em curso, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, em face da ocorrência do fenômeno processual da litispendência;
2. A litispendência, nos ensinamento de Nélson Nery Júnior, ocorre "quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato)";
3. É o caso dos presentes, porquanto, analisando os arcabouços processuais sob os quais recaem a controvérsia, constato a ocorrência do aludido instituto processual entre os autos do Mandado de Segurança nº 4003634-26.2015.8.04.0000 e os do mandamus impetrado perante a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, sendo este um fato que impede a resolução do mérito, conforme reconhecido na decisão combatida;
4. No presente caso, resta ausente a prática de qualquer conduta que caracterize litigância de má-fé, portanto não há falar em sanção a esse título;
5. Decisão mantida;
6. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sabe-se que o Código de Processo Civil preceitua, em seus arts. 485, inciso V, c/c 337, §§ 1º, 2º e 3º, que havendo reprodução de ação anteriormente ajuizada e em curso, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, em face da ocorrência do fenômeno processual da litispendência;
2. A litispendência, nos ensinamento de Nélson Nery Júnior, ocorre "quando se reprod...
Ementa:
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. MONTANTE CONTROVERTIDO. OFERECIMENTO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LIQUIDO E CERTO A SUBSTITUIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
Sendo o quantitativo de imóveis suficiente a garantir a execução do montante discutido, razoável é a substituição;
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. MONTANTE CONTROVERTIDO. OFERECIMENTO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LIQUIDO E CERTO A SUBSTITUIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
Sendo o quantitativo de imóveis suficiente a garantir a execução do montante discutido, razoável é a substituição;
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR SATISFATIVA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DA LIDE. AUTORIDADE COATORA NÃO PRESTOU INFORMAÇÕES. AUTARQUIA DOTADA DE PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. NECESSIDADE DE AVERIGUAR A LEGITIMIDADE. SENTENÇA ANULADA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSOS PREJUDICADOS.
"Ainda que de índole satisfativa, a liminar mandamental não implica em prejulgamento do mérito da ação de segurança, em face mesmo da precariedade que lhe é característica. Assim, ainda que satisfativa a liminar concedida, indispensável é o enfrentamento do mérito da questão, pena de restar incompleta a prestação jurisdicional almejada, não sendo dado ao julgador singular extinguir o pleito de segurança, ao abrigo do entendimento de haver-lhe perecido o objeto" (ACMS n. 99.010982-8, Des. Trindade dos Santos).
2. Notificação e informações prestadas por pessoa diversa daquela apontada como coatora. Art. 6º, § 3º e art. 7º, da Lei n. 12.016/2009.
3. No que atine ao órgão de representação judicial, sendo o CETAM, uma autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, sendo necessária a averiguação se possui legitimidade de figurar no polo passivo da ação, se assim o for, o Estado do Amazonas é parte ilegítima para figurar nos autos. Assim imprescindível o retorno dos autos à origem, a fim de dirimir tal questão.
4. Sentença anulada.Prejudicados a análise do Recurso de Apelação Cível e Reexame Necessários
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR SATISFATIVA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DA LIDE. AUTORIDADE COATORA NÃO PRESTOU INFORMAÇÕES. AUTARQUIA DOTADA DE PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. NECESSIDADE DE AVERIGUAR A LEGITIMIDADE. SENTENÇA ANULADA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSOS PREJUDICADOS.
"Ainda que de índole satisfativa, a liminar mandamental não implica em prejulgamento do mérito da ação de segurança, em face mesmo da precariedade que lhe é característica. Assim, ainda que satisfativa a...
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CORREIÇÃO. DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCEDIMENTO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS INDICADAS NO RELATÓRIO DE CORREIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Estando regularmente instruído o procedimento, mostra-se evidente a necessidade da adoção das medidas apontadas no Relatório de Correição. Homologação deferida.
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CORREIÇÃO. DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCEDIMENTO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS INDICADAS NO RELATÓRIO DE CORREIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Estando regularmente instruído o procedimento, mostra-se evidente a necessidade da adoção das medidas apontadas no Relatório de Correição. Homologação deferida.
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS DIRETORES DAS PESSOAS JURÍDICAS PREVIDENCIÁRIAS. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE PENSÕES POR MORTE. CARGOS INACUMULÁVEIS. CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGIBILIDADE APENAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – O pedido principal do Impetrante é a declaração de nulidade do acórdão n.º 1031/2015, do Tribunal de Contas, a fim de que possa ser restabelecido o pagamento das pensões. Portanto, nítida é a legitimidade exclusiva da Corte de Contas para estar presente aos autos na qualidade de autoridade coatora, reconhecendo-se a ilegitimidade dos diretores das entidades previdenciárias;
II - No mérito, a controvérsia cinge-se na possibilidade de acumulação de pensões por morte decorrentes de cônjuge que ocupava os cargos de Técnico em Enfermagem no Município e Auxiliar de Saúde no âmbito estadual;
III - Impende ressaltar que o acúmulo de pensões somente é possível se os cargos dos quais elas se originaram também eram acumuláveis quando o servidor instituidor era vivo;
IV - O entrave para as pretensões do Impetrante se dá pela ausência de regulamentação do cargo de Auxiliar de Saúde, exercido no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, bem como por não ser privativo de profissional da saúde, tendo razão a Autoridade Impetrada. A jurisprudência pátria tem entendido que o cargo de Auxiliar de Saúde não é privativo de profissional da saúde desatendendo a regra constitucional;
V - Desta forma, eventual acumulação não está em sintonia com o disposto na Constituição da República sendo correta a decisão da Corte de Contas que determinou a opção pela pensão que o Impetrante entender como mais vantajosa;
VI – Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS DIRETORES DAS PESSOAS JURÍDICAS PREVIDENCIÁRIAS. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE PENSÕES POR MORTE. CARGOS INACUMULÁVEIS. CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGIBILIDADE APENAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – O pedido principal do Impetrante é a declaração de nulidade do acórdão n.º 1031/2015, do Tribunal de Contas, a fim de que possa ser restabelecido o pagamento das pensões. Portanto, nítida é a legitimidade exclusiva da Corte de Contas para estar presente aos autos na qualidade de autoridade co...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Pensão por Morte (Art. 74/9)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO DA CANDIDATA APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E (OU) EXCEPCIONAL SUPERVENIENTE CAPAZ DE ELIDIR O MISTER DO PODER PÚBLICO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Indiscutível a existência de direito subjetivo à nomeação da autora para o cargo de médico pediatra, visto que o edital de n. 007/2012 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA previu o total de 91 (noventa e uma) vagas para a referida especialidade, outrossim, a impetrante obteve aprovação em 89.º (octogésimo nono) lugar, conforme Diário Oficial do Município de 05/07/2012, conforme tese julgada em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal;
II – Conquanto, a Corte Suprema admita haver mitigações à aplicação do referido posicionamento nos casos de superveniência de situações graves, imprevisíveis e excepcionalíssimas as quais permitiriam à Administração Pública deixar de cumprir o seu mister de prover os cargos públicos ofertados, entendo não ter havido a devida comprovação da situação grave e excepcional que pudesse ensejar uma abstenção do Poder Público Municipal, haja vista que é patente a necessidade de prévia dotação orçamentária quando da elaboração de um edital de certame público para provimento de cargos na Administração Pública.
III – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO DA CANDIDATA APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E (OU) EXCEPCIONAL SUPERVENIENTE CAPAZ DE ELIDIR O MISTER DO PODER PÚBLICO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Indiscutível a existência de direito subjetivo à nomeação da autora para o cargo de médico pediatra, visto que o edital de n. 007/2012 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA previu o total de 91 (noventa e uma) vagas para a referida especialidade, outrossim, a impetrante obteve aprovação em 89.º (octogésimo nono) lugar, conforme Diário Oficial do Mun...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – REQUISITOS – CURSO EQUIVALENTE – IMPROVIMENTO:
- Deve ser reconhecido o direito do outrora impetrante em permanecer matriculado no estágio probatório do concurso da Polícia Militar e demais fases do certame, uma vez que preenche satisfatoriamente todos os requisitos editalícios, notadamente o referente ao curso de formação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – REQUISITOS – CURSO EQUIVALENTE – IMPROVIMENTO:
- Deve ser reconhecido o direito do outrora impetrante em permanecer matriculado no estágio probatório do concurso da Polícia Militar e demais fases do certame, uma vez que preenche satisfatoriamente todos os requisitos editalícios, notadamente o referente ao curso de formação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Ingresso e Concurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contribuições