APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INFORTÚNIO LABORAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO FUNDADA EM LESÕES NA COLUNA LOMBAR, QUADRIL E OMBROS DECORRENTES DA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. NATUREZA ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA N. 15 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO DIAGNOSTICADO COM LOMBOCIATALGIA, ESCLEROSE SACRO-ILÍACA E RUPTURA DE TENDÃO DE OMBRO DIREITO. EVIDENTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NO PATAMAR DE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, DE ACORDO COM O ARTIGO 86 E § 1º DA LEI 8.213/1991. MARCO INICIAL O DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Consoante a disposição do art. 86, § 1º, da Lei n. 8.213/91, com nova redação dada pela Lei n. 9.528/97, o auxílio acidente será concedido ao segurado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. A benesse será mensal, corresponderá a 50% do salário de benefício, sendo devida até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado. (Apelação Cível n. 2010.036043-3, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 13-3-2012). O termo inicial do auxílio-acidente, quando precedido de auxílio-doença acidentário, será o dia seguinte ao da cessação deste último benefício. (Apelação Cível n. 2011.066524-0, de Sombrio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26-3-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015973-6, de Urussanga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INFORTÚNIO LABORAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO FUNDADA EM LESÕES NA COLUNA LOMBAR, QUADRIL E OMBROS DECORRENTES DA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. NATUREZA ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA N. 15 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO DIAGNOSTICADO COM LOMBOCIATALGIA, ESCLEROSE SACRO-ILÍACA E RUPTURA DE TENDÃO DE OMBRO DIREITO. EVIDENTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DIRE...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DO IMPETRANTE EM PRIMEIRO LUGAR. PREVISÃO EDITALÍCIA DE UMA VAGA. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL PARA A VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRÉVIA NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CRIAÇÃO DO CARGO. ORDEM CONCEDIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não autoriza seja ela postergada; 'a prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, para a formação de cadastro de reserva, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame' (AC n. 2012.036662-0, voto vencido Des. Pedro Manoel Abreu)" (GCDP, MS n. 2012.028470-6, Des. Luiz Cézar Medeiros). "Conforme o Supremo Tribunal Federal, 'para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário' (RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes). Essas restrições se impõem, pois 'aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos' (RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes). Não pode o Administrador Público desconsiderar todos os 'investimentos realizados pelos concursantes, em termos financeiros, de tempo e emocionais, bem como às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público' (STJ, ROMS n. 25.957, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (Mandado de Segurança n. 2012.044250-4, da Capital, Relator: Des. Newton Trisotto, j. 27-2-13)" (MS n. 2013.035320-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, j. 11-9-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.087955-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DO IMPETRANTE EM PRIMEIRO LUGAR. PREVISÃO EDITALÍCIA DE UMA VAGA. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL PARA A VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRÉVIA NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CRIAÇÃO DO CARGO. ORDEM CONCEDIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não aut...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM LISTAS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA NÃO CONTRATADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DOS RECLAMOS - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - RECURSOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição do consumidor nos órgãos de proteção creditícia por dívida não contratada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Na hipótese, discorreu a autora em sua exordial sobre a total surpresa ao tomar conhecimento da restrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, justamente porque nada havia contratado com a instituição financeira a ensejar a mácula em questão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001643-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM LISTAS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA NÃO CONTRATADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DOS RECLAMOS - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - RECURSOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de ine...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. I) CARÊNCIA DA AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. ACORDO FORMALIZADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. PROEMIAL ARREDADA. II) DECADÊNCIA. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 10.839/04, QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91, IMPLEMENTANDO O PRAZO DECENAL. LAPSO ENTRE A PRIMEIRA PRESTAÇÃO DAS BENESSES E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA QUE NÃO ULTRAPASSA O PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. PREJUDICIAL DE MERITO AFASTADA. III) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQÜÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MÉRITO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APURAÇÃO CONSISTENTE NO CÁLCULO DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. DIREITO DE TER REVISTA A BENESSE E DE RECEBER AS DIFERENÇAS INSTITUÍDAS SOB A MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO CONTRIBUTIVO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NO PERCENTUAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97). CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E, APÓS 01-07-2009, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09 QUE UNIFORMIZOU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL REAFIRMADO PELO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059076-0, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. I) CARÊNCIA DA AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. ACORDO FORMALIZADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. PROEMIAL ARREDADA. II) DECADÊNCIA. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 10.839/04, QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91, IMPLEMENTANDO O PRAZO DECENAL. LAPSO ENTRE A PRIMEIRA PRESTAÇÃO DAS BENESSES E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA QUE NÃO ULTRAPASSA O PRAZO DE 10 (DE...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. I) CARÊNCIA DA AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. ACORDO FORMALIZADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. PROEMIAL ARREDADA. II) DECADÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 10.839/04, QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91, IMPLEMENTANDO O PRAZO DECENAL. LAPSO ENTRE A PRIMEIRA PRESTAÇÃO DA BENESSE E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA QUE NÃO ULTRAPASSA O PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. PREJUDICIAL DE MERITO AFASTADA. III) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQÜÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MÉRITO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. APURAÇÃO CONSISTENTE NO CÁLCULO DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. DIREITO DE TER REVISTA A BENESSE E DE RECEBER AS DIFERENÇAS INSTITUÍDAS SOB A MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO CONTRIBUTIVO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NO PERCENTUAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97). CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E, APÓS 01-07-2009, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09 QUE UNIFORMIZOU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL REAFIRMADO PELO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053472-4, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. I) CARÊNCIA DA AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. ACORDO FORMALIZADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. PROEMIAL ARREDADA. II) DECADÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 10.839/04, QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91, IMPLEMENTANDO O PRAZO DECENAL. LAPSO ENTRE A PRIMEIRA PRESTAÇÃO DA BENESSE E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA QUE NÃO ULTRAPASSA O PRAZO DE 10 (DEZ) ANO...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo Regimental em Apelação Cível. Pensão graciosa. Majoração para um salário mínimo. Insurgência quanto ao valores dos honorários. Fixação em 5% sobre o valor da condenação. Valor suficiente a remunerar o trabalho do causídico. Recurso negado. O valor de 5% sobre o valor da condenação, na espécie, afigura-se suficiente a remunerar o procurador da parte autora, valor adotado a partir dos seguintes considerandos: (i) vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios se dá na forma do § 4º, e não do § 3º, ambos do art. 20 do CPC; (ii) Os honorários são fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, não se subsumindo aos limites de 10% e 20% da condenação; (iii) essas ações dispensam dilação probatória, resumindo-se a discussão sobre matéria unicamente de direito, amplamente conhecida da Corte, não exigindo, portanto, maior trabalho na defesa do direito buscado; (iv) Por fim, há que se observar que por não estar a condenação sujeita a qualquer prazo prescricional, os atrasados alcançam quantia considerável. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.002567-5, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Agravo Regimental em Apelação Cível. Pensão graciosa. Majoração para um salário mínimo. Insurgência quanto ao valores dos honorários. Fixação em 5% sobre o valor da condenação. Valor suficiente a remunerar o trabalho do causídico. Recurso negado. O valor de 5% sobre o valor da condenação, na espécie, afigura-se suficiente a remunerar o procurador da parte autora, valor adotado a partir dos seguintes considerandos: (i) vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios se dá na forma do § 4º, e não do § 3º, ambos do art. 20 do CPC; (ii) Os honorários são fixados a partir da apre...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA INDEFERINDO A INICIAL DE LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO. RECURSO DE UM DOS LITISCONSORTES (ART. 509 DO CPC). PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO A FIM DE EVITAR O DIREITO DE AÇÃO PELA IMINÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO À DOBRA ACIONÁRIA. DESNECESSIDADE. LITISCONSÓRCIO QUE NÃO COMPROMETE A RÁPIDA SOLUÇÃO DA LIDE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. O desmembramento do processo não se justifica, pois neste caso o litisconsórcio multitudinário não compromete a rápida solução do litígio ou a defesa da parte adversa (AI n. 2012. 0111113-5, de Joinvlle, Relator. Des. José Inácio Schaefer, 27.4.2012). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084041-1, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA INDEFERINDO A INICIAL DE LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO. RECURSO DE UM DOS LITISCONSORTES (ART. 509 DO CPC). PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO A FIM DE EVITAR O DIREITO DE AÇÃO PELA IMINÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO À DOBRA ACIONÁRIA. DESNECESSIDADE. LITISCONSÓRCIO QUE NÃO COMPROMETE A RÁPIDA SOLUÇÃO DA LIDE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. O desmembramento do processo não se justifica, pois neste caso o litisconsórcio multitudinário não compromete a rápida solução do litígio ou a de...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EXPROPRIATÓRIA ORIGINÁRIA FUNDADA EM CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL E NOTA PROMISSÓRIA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO E CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084484-6, de Capinzal, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EXPROPRIATÓRIA ORIGINÁRIA FUNDADA EM CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL E NOTA PROMISSÓRIA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO E CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084484-6, de Capinzal, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEVIDA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA - DISCUSSÃO JUDICIAL DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - PARCELAS DO CONTRATO ATRASADAS - NEGATIVAÇÃO VIÁVEL - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A simples discussão judicial do débito não impede a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes se houver dívida anterior à negativação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028169-9, de Itaiópolis, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEVIDA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA - DISCUSSÃO JUDICIAL DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - PARCELAS DO CONTRATO ATRASADAS - NEGATIVAÇÃO VIÁVEL - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A simples discussão judicial do débito não impede a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes se houver dívida anterior à negativação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.0...
PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO MOVIDA PELOS NOVOS PROPRIETÁRIOS - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU LIMINAR DE DESPEJO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO INQUILINO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA COMPRA DO BEM LOCADO - PLEITO RECURSAL DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE DESPEJO ATÉ JULGAMENTO DE DITA CONEXA AÇÃO DE PREFERÊNCIA C/C PERDAS E DANOS - TUTELA ANTECIPADA DE MANUTENÇÃO DE POSSE INDEFERIDA NAQUELA DEMANDA - RECONHECIMENTO DE MANIFESTA DECADÊNCIA DO PLEITO DE PREFERÊNCIA PARA ADJUDICAÇÃO DO BEM - SUBSEQUENTE PEDIDO INDENIZATÓRIO DO INQUILINO QUE NÃO AUTORIZA A SUPENSÃO DO DESPEJO - ABSOLUTA AUSÊNCIA DE QUALQUER IDENTIDADE OU PREJUDICIALIDADE ENTRE OS PEDIDOS DE DESPEJO DO LOCADOR E DE INDENIZAÇÃO DO INQUILINO PRETERIDO - LIMINAR DESALIJATÓRIA MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. O pedido indenizatório do inquilino, formulado em ação fundada na preterição do seu direito de preferência, não obsta a concessão do despejo postulado pelo novo proprietário locador, ocorrendo absoluta falta de identidade ou prejudicialidade entre os pedidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015102-8, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO MOVIDA PELOS NOVOS PROPRIETÁRIOS - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU LIMINAR DE DESPEJO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO INQUILINO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA COMPRA DO BEM LOCADO - PLEITO RECURSAL DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE DESPEJO ATÉ JULGAMENTO DE DITA CONEXA AÇÃO DE PREFERÊNCIA C/C PERDAS E DANOS - TUTELA ANTECIPADA DE MANUTENÇÃO DE POSSE INDEFERIDA NAQUELA DEMANDA - RECONHECIMENTO DE MANIFESTA DECADÊNCIA DO PLEITO DE PREFERÊNCIA PARA ADJUDICAÇÃO DO BEM - SUBSEQUENTE PEDIDO INDENIZATÓRIO DO INQUILINO QUE NÃO AUTORIZA A SUP...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CALCADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SUBMISSÃO A EXAME MÉDICO QUE CONSUBSTANCIA ATO PERSONALÍSSIMO DA PARTE, CUJO ATENDIMENTO EXIGE, PARA O ATO, A SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. EXEGESE DOS ARTS. 238, 239 E 431-A, TODOS DO CPC. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERTINENTE PERÍCIA MÉDICA PARA GARANTIR O CORRETO ENQUADRAMENTO DAS LESÕES NA TABELA DE GRADUAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. 1. Em tema de produção de prova pericial em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, ainda que silente o Código de Processo Civil, revela-se imprescindível a intimação pessoal do segurado para se submeter ao exame médico destinado à aferição da natureza e do grau da invalidez, haja vista tratar-se de ato personalíssimo da parte. 2. Sendo assim, merece ser desconstituída a sentença que, tomando por válida a intimação do segurado implementada na pessoa do procurador, rejeita o pedido vestibular por não haver a parte se apresentado, à perícia, em dia e hora aprazados pelo juízo, concluindo, consequentemente, não haver ela se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026301-7, de Tijucas, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CALCADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SUBMISSÃO A EXAME MÉDICO QUE CONSUBSTANCIA ATO PERSONALÍSSIMO DA PARTE, CUJO ATENDIMENTO EXIGE, PARA O ATO, A SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. EXEGESE DOS ARTS. 238, 239 E 431-A, TODOS DO CPC. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERTINENTE PERÍCIA MÉDICA PARA GARANTIR O CORRETO ENQUADRAMENTO DAS LESÕES NA TABELA DE GRADUAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. 1) PRELIMINARES: A) ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL LANÇADA NAS CONTRARRAZÕES. PRETENSÃO AO DIREITO DE RETENÇÃO FORMULADO NA EXORDIAL. PRELIMINAR AFASTADA. B) ALMEJADO RECEBIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO NO DUPLO EFEITO. DECISÃO CONCESSIVA SOMENTE DO EFEITO DEVOLUTIVO. MATÉRIA APRECIADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO CONCOMITANTEMENTE. RECLAMO PREJUDICIADO. C) CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR RECHAÇADA. 2) MÉRITO: D) APELANTE QUE PUGNA POR SEU ENQUADRAMENTO COMO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE DESCRITO NO ART. 53, DA LEI N. 8.245/91. DESCABIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE LEITOS E DE INTERNAÇÃO DE PACIENTES. PRECEDENTES. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "A internação de pacientes e a existência de leitos e sala de cirurgia ainda são o principal critério para caracterizar o estabelecimento de saúde...' (Ap. Cív. n. 195096987, 5ª Câmara Cível, Porto Alegre, TARGS, 1995)" (AC n. 1997.014193-9, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 12.05.1998). E) CLÁUSULA EXPRESSA DE RENÚNCIA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. "Existindo cláusula de renúncia, tal disposição contratual há de ser reputada válida, não se devendo falar em retenção da coisa emprestada." (AC n. 2011.058097-3 rel. Des. Subst. Odson Cardoso Filho, j. em 22.07.2014). F) INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA PUBLICIDADE. SENTENÇA PROFERIDA PELA SUBSTITUTA LEGAL. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DOS MOTIVOS DA SUSPEIÇÃO POR FORO ÍNTIMO INVOCADA PELO JUIZ TITULAR. TESE REFUTADA. "Extrai-se que o magistrado que se dá por suspeito, em virtude de razão de foro íntimo, nos termos do art. 135, parágrafo único, do CPC, não tem o dever de declinar sua motivação, dada a natureza subjetiva que a expressão "foro íntimo" encerra. (TJRS. AI n. 70060359825, rel. Des. Ricardo Torres Hermann, j. em 07.07.2014). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067175-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. 1) PRELIMINARES: A) ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL LANÇADA NAS CONTRARRAZÕES. PRETENSÃO AO DIREITO DE RETENÇÃO FORMULADO NA EXORDIAL. PRELIMINAR AFASTADA. B) ALMEJADO RECEBIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO NO DUPLO EFEITO. DECISÃO CONCESSIVA SOMENTE DO EFEITO DEVOLUTIVO. MATÉRIA APRECIADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO CONCOMITANTEMENTE. RECLAMO PREJUDICIADO. C) CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES À PLENA CO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. TENCIONADO DEFERIMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. FALTA MANIFESTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGADA ATITUDE ABUSIVA E DESMOTIVADA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA COM A AUTORA. ABORDAGEM DA CONSUMIDORA NAS IMEDIAÇÕES DO SUPERMERCADO EM RAZÃO DE IMAGENS REVELANDO FURTO DE MERCADORIAS. ACIONAMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL PARA REGISTRO DA OCORRÊNCIA. ABERTURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. PROVA AMEALHADA REVELADORA DA ATITUDE SUSPEITA DA APELANTE. PRODUTOS COLOCADOS DENTRO DA BOLSA SEM PAGAMENTO. PRÁTICA REITERADA DA AUTORA NA MESMA LOJA. ABORDAGEM DA DEMANDANTE E CHAMAMENTO DA POLÍCIA QUE SE CONSTITUÍRAM EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO RÉU. EXCESSO DE CONDUTA E CONSTRANGIMENTO À APELANTE INDEMONSTRADOS (ART. 333, I, DO CPC). ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. "'Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito'. (Ap. Cív. n. 2013.090199-1, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11.3.2014)." (AC n. 2009.037303-4, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 30.10.2014). PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DA APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DOS FATOS EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 17 E 18, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003402-5, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. TENCIONADO DEFERIMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. FALTA MANIFESTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGADA ATITUDE ABUSIVA E DESMOTIVADA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA COM A AUTORA. ABORDAGEM DA CONSUMIDORA NAS IMEDIAÇÕES DO SUPERMERCADO EM RAZÃO DE IMAGENS REVELAN...
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. - INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE. SUJEITO PROCESSUAL. ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA. - Há reconhecer a legitimidade recursal, conjunta ou separadamente, tanto da parte como do advogado para recorrer acerca da parte decisória atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ambos em nome e interesse próprio, sendo que: a) a parte vencedora ou vencida, enquanto, respectivamente, titular do direito de que a remuneração do seu patrono seja paga pelo vencido ou obrigada a pagar a do representante do vencedor; e, b) o advogado, enquanto terceiro prejudicado, eis que, porquanto titular de tal relação jurídica litigiosa, ainda que posta sob condição suspensiva até a prolação de sentença em favor de seu cliente, é-lhe dado exercer os atos necessários à conservação de seu direito, do que se extrai o imprescindível nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. (2) AÇÃO PETITÓRIA (REIVINDICATÓRIA) AJUIZADA NA PENDÊNCIA DE AÇÃO POSSESSÓRIA (INTERDITO PROIBITÓRIO). VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ACERTADA. - É vedado o ajuizamento de ação petitória quando pendente, sobre a mesma área, ação possessória, sendo a existência desta uma verdadeira condição suspensiva ao exercício daquela. Assim, por impossibilidade jurídica do pedido, diante da falta do pressuposto objetivo intrínseco negativo de respeito à vedação legal expressa, a inicial deve ser indeferida, com consequente extinção do feito, sem resolução de mérito, não havendo falar em reconhecimento de conexão, ainda que sob o pálio da economia processual ou da razoável duração do processual, tanto por incompatibilidade das demandas quanto pela necessidade de preservação dos direitos fundamentais de ação, de defesa e, também, de propriedade. (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INÉPCIA DA INICIAL. SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. LABOR DO CAUSÍDICO DA PARTE RÉ. DEVER DE PAGAMENTO PELA PARTE AUTORA. - A extinção do feito, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial revela a imprestabilidade desta a servir de estopim ao desenrolar da marcha processual, ou seja, a parte autora dá causa ao próprio insucesso, do que se extrai, per se, certa feição de sucumbência, afinal, diante do caráter natimorto da exordial, larga-se, desde logo, vencido. Porém, tal situação enseja, a priori, apenas a condenação ao pagamento das custas processuais, pois a atribuição também do encargo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao adverso depende: a) ao menos, da existência, desde que prévia ao decisório extintivo, de determinação de promoção do ato citatório, tendo este, posteriormente, antes ou depois da sentença terminativa, efetivado-se real ou fictamente; ou, b) se não existente tal ato determinativo prévio, ao menos o comparecimento voluntário da parte ré, necessariamente, aqui, antes da sentença terminativa; mas, c) desde que, numa hipótese ou noutra, tenha-se ensejado tomada de atitude processual pela parte demandada, ou seja, a incorrência em gastos com labor advocatício. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Tratando-se de causa em que não há condenação em razão da extinção do feito, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto ausente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, devem ser fundamentadamente arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078703-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. - INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE. SUJEITO PROCESSUAL. ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA. - Há reconhecer a legitimidade recursal, conjunta ou separadamente, tanto da parte como do advogado para recorrer acerca da parte decisória atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ambos em nome e interesse próprio, sendo que: a) a parte vencedora ou vencida, enquanto, respectivamente, titular do direito de...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO DE SUPOSTO CRIME DE ESTELIONATO À AUTORIDADE POLICIAL. EMPRÉSTIMO REALIZADO ENTRE AS PARTES. CHEQUES DADOS COMO GARANTIA. DEVOLUÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. ARQUIVAMENTO DA PEÇA POLICIAL. PRETENDIDA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELOS DISSABORES SOFRIDOS COM A ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. FEITURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL. DIREITO QUE PODE SER EXERCIDO POR QUALQUER CIDADÃO PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS ACERCA DA PRÁTICA DE EVENTUAL FATO DEFINIDO COMO CRIME. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR, AINDA QUE A PEÇA INVESTIGATIVA SEJA POSTERIORMENTE ARQUIVADA. MEROS ABORRECIMENTOS. É direito de todo e qualquer cidadão, principalmente do ofendido, requerer à autoridade policial a instauração de inquérito para a apuração de fato descrito, em tese, como delituoso, não havendo que se falar em indenização por constrangimento ilegal, salvo se comprovados dolo ou culpa do comunicante, in casu, inexistentes. A simples comunicação de um fato aparentemente delituoso à polícia, para a sua devida apuração, por si só, não gera responsabilidade indenizatória do comunicante, quando a investigação resultar inócua. SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064883-5, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO DE SUPOSTO CRIME DE ESTELIONATO À AUTORIDADE POLICIAL. EMPRÉSTIMO REALIZADO ENTRE AS PARTES. CHEQUES DADOS COMO GARANTIA. DEVOLUÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. ARQUIVAMENTO DA PEÇA POLICIAL. PRETENDIDA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELOS DISSABORES SOFRIDOS COM A ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. FEITURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL. DIREITO QUE PODE SER EXERCIDO POR QUALQUER CIDADÃO PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS ACERCA DA PRÁTICA DE EVENTUAL FATO DEFINIDO COMO CRIME. AUSÊNCIA DO DEVER DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO INDIVIDUAL DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO E DANOS CORRELATOS QUE SE PERPETUARAM NO TEMPO (TRATO SUCESSIVO). LAPSO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO. Quando o prejuízo deriva de dano ambiental, o ato ilícito e, por conseguinte, os danos a ele correlatos, são de trato sucessivo, isto é, ocorrem de forma continuada, o que faz com que o lapso prescricional aplicável a espécie - três anos, a teor do art. 206, §3º, V, do CC/02 - passe a transcorrer somente a partir do último ato praticado. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO REFUTADA. INCONTESTE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DO CURSO D'ÁGUA QUE ATRAVESSA A PROPRIEDADE DOS AUTORES POR FORÇA DA ATIVIDADE INDUSTRIAL DESEMPENHADA PELA RÉ. NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS MATERIAIS ALEGADOS E O CONSUMO DA ÁGUA CONTAMINADA QUE, ALÉM DE VEROSSÍMIL, RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADO PELOS AUTORES. FATO EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO, AO REVÉS, INCOMPROVADO PELA DEMANDADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO AO NÚMERO DE ANIMAIS PERDIDO ANUNCIADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. No confronto entre a alegação formulada na inicial e a negativa sustentada na resposta como meio de defesa, devem as partes, por força das regras que disciplinam o ônus da prova, fazer a carga de convencimento resultar inclinada para o seu lado, vencendo a causa aquela que melhor executar essa tarefa, o que resultará naquilo que se intitulou denominar de verossimilhança preponderante. Caso concreto em que os autores lograram amparar sua tese, já bastante verossímil, em inúmeros elementos de prova, ao contrário da ré que, apesar de suscitar fato extintivo do direito autoral, manteve sua defesa no campo sempre nebuloso das meras alegações. Se é certo o prejuízo, mas inexistentes nos autos elementos de convicção acerca do quantum a ressarcir, não há óbice que impeça a respectiva definição através da liquidação de sentença, observado o balizamento já estipulado na fase de conhecimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO PONTO. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO QUE, ADEMAIS, REVELA-SE INDISCUTÍVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067647-9, de Santa Cecília, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO INDIVIDUAL DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO E DANOS CORRELATOS QUE SE PERPETUARAM NO TEMPO (TRATO SUCESSIVO). LAPSO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO. Quando o prejuízo deriva de dano ambiental, o ato ilícito e, por conseguinte, os danos a ele correlatos, são de trato sucessivo, isto é, ocorrem de forma continuada, o que faz com que o lapso prescricional aplicável a espécie - três anos, a teor do art. 206, §3º, V, do CC/02 - passe a transcorrer...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA. NECESSIDADE DO TRATAMENTO COMPROVADA. PROGRESSÃO DA ENFERMIDADE QUE DISPENSA O USO DA MEDICAÇÃO REQUERIDA, NO ENTANTO, CONTINUIDADE NA TERAPIA. DIREITO AO NOVO ESQUEMA TERAPÊUTICO RESGUARDADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA, NO PONTO, PARCIALMENTE REFORMADA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA E RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057945-0, de Cunha Porã, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA. NECESSIDADE DO TRATAMENTO COMPROVADA. PROGRESSÃO DA ENFERMIDADE QUE DISPENSA O USO DA MEDICAÇÃO REQUERIDA, NO ENTANTO, CONTINUIDADE NA TERAPIA. DIREITO AO NOVO ESQUEMA TERAPÊUTICO RESGUARDADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA, NO PONTO, PARCIALMENTE REFORMADA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA E RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057945-0, de Cunha Porã, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito P...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO INFERIOR - REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PLEITEADO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA Perda funcional de repercussão leve, em membro inferior direito, deve ser indenizada em 17,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o estabelecido legalmente pela lesão parcial em membro superior esquerdo, improcede qualquer acréscimo indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029059-5, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO INFERIOR - REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PLEITEADO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA Perda funcional de repercussão leve, em membro inferior direito, deve ser indenizada em 17,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o estabelecido legalmente pela lesão parcia...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso da demanda que tenha por objeto contrato de consórcio é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007479-5, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso da demanda que tenha por objeto contrato de consórcio é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007479-5, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista G...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA NÃO AVENTADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 267, §3º, DO CPC. CESSIONÁRIO QUE ADQUIRE TÃO SOMENTE O DIREITO DE USO DO TERMINAL TELEFÔNICO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026428-4, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA NÃO AVENTADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 267, §3º, DO CPC. CESSIONÁRI...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial