AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VETORIZADA À CONCESSÃO DE MATRÍCULA EM ESCOLA INFANTIL MUNICIPAL. DIREITO QUE OSTENTA PRIORIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES, CONTUDO, TIPIFICADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora inquestionável que resida, [...], nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional" (STF - AgRgRE n. 639.337, rel. Min. Celso de Mello), cabendo, bem por isso, a antecipação dos efeitos da tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006288-6, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VETORIZADA À CONCESSÃO DE MATRÍCULA EM ESCOLA INFANTIL MUNICIPAL. DIREITO QUE OSTENTA PRIORIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES, CONTUDO, TIPIFICADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fat...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENESSE ACIDENTÁRIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR NA DATA DE 07-04-1981. MATÉRIA DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA NÃO INSERIDA NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFIRMADA PELA SUPREMA CORTE ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 461.005. PRECEDENTES DO TRF4. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. Sendo a matéria posta em debate relativa à acumulação dos benefícios, não se encontrando em voga o acidente de trabalho propriamente dito, compete à Justiça Federal a sua análise, nos termos do art. 109, I, da CF/88, devendo a incompetência absoluta ser declarada de ofício, com espeque no art. 113 do Código de Processo Civil. "Na hipótese, nem se cogita da delegação de competência prevista no § 3º do artigo 109 da Magna Carta, uma vez que a demanda foi deflagrada em comarca que é sede de Vara Federal. Nesse passo, só resta anular os atos decisórios e determinar o imediato encaminhamento do processo ao órgão jurisdicional competente." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.019383-2, de Joaçaba, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-08-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063947-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENESSE ACIDENTÁRIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR NA DATA DE 07-04-1981. MATÉRIA DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA NÃO INSERIDA NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFIRMADA PELA SUPREMA CORTE ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 461.005. PRECEDENTES DO TRF4. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO....
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENESSE ACIDENTÁRIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR NA DATA DE 25-09-1979. MATÉRIA DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA NÃO INSERIDA NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFIRMADA PELA SUPREMA CORTE ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 461.005. PRECEDENTES DO TRF4. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL PREJUDICADOS. Sendo a matéria posta em debate relativa à acumulação dos benefícios, não se encontrando em voga o acidente de trabalho propriamente dito, compete à Justiça Federal a sua análise, nos termos do art. 109, I, da CF/88, devendo a incompetência absoluta ser declarada de ofício, com espeque no art. 113 do Código de Processo Civil. "Na hipótese, nem se cogita da delegação de competência prevista no § 3º do artigo 109 da Magna Carta, uma vez que a demanda foi deflagrada em comarca que é sede de Vara Federal. Nesse passo, só resta anular os atos decisórios e determinar o imediato encaminhamento do processo ao órgão jurisdicional competente." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.019383-2, de Joaçaba, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-08-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056524-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENESSE ACIDENTÁRIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR NA DATA DE 25-09-1979. MATÉRIA DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA NÃO INSERIDA NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFIRMADA PELA SUPREMA CORTE ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 461.005. PRECEDENTES DO TRF4. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICI...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PESSOA JURÍDICA. Desconsideração da personalidade. Deferimento. Insurgência. Criação de sociedade anônima com bens da executada. Confusão patrimonial. Intenção de fraudar credores. Abuso de direito evidenciado. Fundamentos da interlocutória não derruídos. Desprovimento. A inclusão da agravante no polo passivo é viável, pois o seu capital social foi constituído significativamente com bens da devedora, em evidente abuso de direito e intuito de fraude. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044203-6, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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PESSOA JURÍDICA. Desconsideração da personalidade. Deferimento. Insurgência. Criação de sociedade anônima com bens da executada. Confusão patrimonial. Intenção de fraudar credores. Abuso de direito evidenciado. Fundamentos da interlocutória não derruídos. Desprovimento. A inclusão da agravante no polo passivo é viável, pois o seu capital social foi constituído significativamente com bens da devedora, em evidente abuso de direito e intuito de fraude. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044203-6, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de hipossuficiência financeira da parte beneficiada - mostra-se suficiente para estender a benesse para o Segundo Grau de jurisdição. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balancete do mês da integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052978-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de h...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE DO USUFRUTUÁRIO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PARTE LEGÍTIMA. DIREITO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO BEM. DIREITO ASSEGURADO TANTO AOS USUFRUTUÁRIOS QUANTO AOS NU-PROPRIETÁRIOS. Para o recebimento de indenização por desapropriação de bem, na hipótese de haver usufruto, concorrerá tanto o nu-proprietário, quanto o usufrutuário. IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO VITALÍCIO. AÇÃO AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA USUFRUTUÁRIA. OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO TAMBÉM DOS NÚ-PROPRIETÁRIOS. IMPRESCINDÍVEL A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. EXEGESE DO ART. 47 DO CPC. NECESSÁRIA ANULAÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o usufrutuário e o nu-proprietário, na hipótese de desapropriação indireta, deverão figurar como litisconsórcio ativo necessário dada a natureza da relação jurídica existente, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE DA USUFRUTUÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063690-1, de Quilombo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE DO USUFRUTUÁRIO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PARTE LEGÍTIMA. DIREITO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO BEM. DIREITO ASSEGURADO TANTO AOS USUFRUTUÁRIOS QUANTO AOS NU-PROPRIETÁRIOS. Para o recebimento de indenização por desapropriação de bem, na hipótese de haver usufruto, concorrerá tanto o nu-proprietário, quanto o usufrutuário. IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO VITALÍCIO. AÇÃO AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA USUFRUTUÁRIA. OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO TAMBÉM DOS NÚ-PROPRIETÁRIOS. IMPRESCINDÍVEL A FORMAÇÃO DE LITIS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS PERICIAIS E EXTINGUIU O PLEITO EXECUTIVO. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA E, POR CONSECTÁRIO, SEUS NUMERÁRIOS ACESSÓRIOS - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido viola os limites da decisão transitada em julgado. Na mesma toada, os valores acessórios às ações de telefonia móvel, relativos aos juros sobre capital próprio, bonificações e dividendos são também inexigíveis. TESE RECURSAL ALICERÇADA NO CRITÉRIO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA DECISÃO IMPUGNADA - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente (utilização da data do pagamento da primeira parcela como sendo a data da integralização das ações) são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no "decisum" atacado para extinguir o feito com resolução de mérito (homologação do laudo pericial e satisfação da obrigação), o não conhecimento do recurso de apelação é medida imperativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077788-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS PERICIAIS E EXTINGUIU O PLEITO EXECUTIVO. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA E, POR CONSECTÁRIO, SEUS NUMERÁRIOS ACESSÓRIOS - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusã...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADO PORTADOR DE TENDINOPATIA EM MEMBROS SUPERIORES - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - MARCO INICIAL FIXADO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO CANCELAMENTO DA BENESSE - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. Comprovada a existência de incapacidade temporária para o trabalho, é inafastável o reconhecimento do direito da parte autora ao restabelecimento do benefício auxílio-doença, desde o cancelamento na esfera administrativa, consoante remansosa jurisprudência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026395-2, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADO PORTADOR DE TENDINOPATIA EM MEMBROS SUPERIORES - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - MARCO INICIAL FIXADO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO CANCELAMENTO DA BENESSE - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. Comprovad...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SINISTRADO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NEGADA EM RAZÃO DA CIRCULAR N. 9995/13. NORMATIVA QUE INVIABILIZA O ATO QUANDO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CONTIVER RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA PROVENIENTE DE OUTRO ESTADO (ART. 6º DA RESOLUÇÃO N. 362/10). PROCEDIMENTO ANTERIORMENTE NÃO REALIZADO PELO MUNICÍPIO. NOVO ENTENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE. PRAXE ADMINISTRATIVA QUE ERA DIVERSA. INCIDÊNCIA DO ART. 37, CAPUT, DA CRFB/88. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE COMPROVAM A ADEQUAÇÃO DO VEÍCULO ANTES DA VIGÊNCIA DA CIRCULAR INTERNA, EMBORA O PEDIDO TENHA SIDO PROTOCOLADO A DESTEMPO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE COMO HABITUALMENTE REALIZAVA A ADMINISTRAÇÃO. ORDEM DE SEGURANÇA MANTIDA. O desbloqueio do veículo sinistrado que tenha sofrido dano de média monta, de fato, somente pode ser realizado perante o órgão de trânsito do Estado no qual o veículo esteja registrado. Além disso, deve constar no registro o número do Certificado de Segurança Veicular - CSV, mesmo em caso de transferência da propriedade, consoante rege o art. 6º, § 2º, da Resolução n. 362/10. Entretanto, o Município de Chapecó não exigia referido procedimento, adequando os veículos e transferindo a propriedade no próprio Estado de Santa Catarina, mesmo quando os sinistros eram provenientes de outra Unidade da Federação. Ocorre que, após a emissão da Circular n. 9995/13, passou a adotar o trâmite legal, mas não realizou a devida publicidade do ato administrativo, tanto que, em razão de diversas reclamações, prorrogou o prazo para adequação dos administrados. De sorte que, uma vez comprovado que o administrado cumpriu todas as exigência para realização da adequação e transferência do veículo antes da vigência da Circular, possui ele direito líquido e certo à antiga praxe municipal, principalmente porque o ato afrontou o princípio da publicidade e da isonomia previstos no art. 37, caput, do CRFB/88, como uns dos primados da administração pública. ÔNUS SUCUMBENCIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS CONFERIDA AO IMPETRADO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LCE N. 156/97. SEM HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS N. 512 do STF E N. 105 DO STJ. Consoante regulamenta o art. 35, alínea "h", da LCE 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.067403-5, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SINISTRADO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NEGADA EM RAZÃO DA CIRCULAR N. 9995/13. NORMATIVA QUE INVIABILIZA O ATO QUANDO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CONTIVER RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA PROVENIENTE DE OUTRO ESTADO (ART. 6º DA RESOLUÇÃO N. 362/10). PROCEDIMENTO ANTERIORMENTE NÃO REALIZADO PELO MUNICÍPIO. NOVO ENTENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE. PRAXE ADMINISTRATIVA QUE ERA DIVERSA. INCIDÊNCIA DO ART. 37, CAPUT, DA CRFB/88. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE COMPROVAM A ADEQUAÇÃO DO VEÍCULO ANTES DA VIGÊNCIA DA CIRCULAR INTERNA,...
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA CÂMARA DE VEREADORES - NEGATIVA DA PREFEITA EM FORNECER DOCUMENTOS RELATIVOS À EVENTO PÚBLICO MUNICIPAL - COMPETÊNCIA MATERIAL DO PODER LEGISLATIVO PARA FISCALIZAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO - CF, ART. 31 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. A recusa do Prefeito em prestar contas de evento público, mediante a apresentação de documentos, caracteriza violação a direito e líquido e certo da Câmara de Vereadores, à qual compete a fiscalização do Município nos termos do art. 31 da Constituição da República. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.083380-4, de Armazém, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA CÂMARA DE VEREADORES - NEGATIVA DA PREFEITA EM FORNECER DOCUMENTOS RELATIVOS À EVENTO PÚBLICO MUNICIPAL - COMPETÊNCIA MATERIAL DO PODER LEGISLATIVO PARA FISCALIZAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO - CF, ART. 31 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. A recusa do Prefeito em prestar contas de evento público, mediante a apresentação de documentos, caracteriza violação a direito e líquido e certo da Câmara de Vereadores, à qual co...
APELAÇÕES CÍVEIS - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE ESPONDILÓLISE, DISCOPATIA LOMBAR EM L4-L5, TENDINITE NOS DEDOS DA MÃO DIREITA E DOR CERVICAL CRÔNICA - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL ENTRE AS MOLÉSTIAS E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO RECONHECIDO - DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NO PERÍODO EM QUE A SEGURADA AUFERIU SALÁRIO - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ART. 555, § 1º, DO CPC) - RECURSO DA AUTORA PROVIDO. "Não se afigura justo tenha o beneficiário que devolver, ou compensar, na hipótese, os valores percebidos do Órgão Ancilar, pois, nesse caso, estar-se-ia, em outras palavras, chancelando a ineficiência da Autarquia Previdenciária, porquanto indeferiu o auxílio-doença, mesmo estando o segurado incapacitado para o labor, obrigando-o a retornar ao trabalho, por ausência de alternativa à manutenção da sobrevivência, em prejuízo do seu estado mórbido. (Apelação Cível n. 2013.088629-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 09-07-2014). ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA BENESSE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - PLEITO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA O SEU CUMPRIMENTO E MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO - OBRIGAÇÃO SATISFEITA ANTES DO PRAZO ASSINALADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080512-5, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE ESPONDILÓLISE, DISCOPATIA LOMBAR EM L4-L5, TENDINITE NOS DEDOS DA MÃO DIREITA E DOR CERVICAL CRÔNICA - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL ENTRE AS MOLÉSTIAS E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO RECONHECIDO - DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. RECEBIMENTO D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS NO QUE DIZ RESPEITO À TELEFONIA FIXA. ÔNUS PROBATÓRIO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA MÓVEL. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DO AUTOR E A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. NÃO ADOÇÃO, POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO, DO POSICIONAMENTO DELINEADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1301989, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUE, CONFORME OS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC, DEFINIU QUE A TRANSFORMAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS EM PECÚNIA DEVE CONSIDERAR A COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). PEDIDO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO DECISUM QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028780-4, de Fraiburgo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.25...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 523, § 1º, DO CPC. DECISÃO REVISTA PELO MAGISTRADO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SERVIÇOS DE ENGENHARIA. DECISÃO SANEADORA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, IMPUTANDO O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS À PARTE AUTORA. SUCESSIVOS PEDIDOS DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO DO VALOR EM JUÍZO, TODOS DEFERIDOS. INÉRCIA DA DEMANDANTE QUE SE ESTENDEU POR MAIS DE UM ANO, FINDO O QUAL POSTULOU A JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO NEGADO POR FALTA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO NÃO IMPUGNADA. PLEITO REITERADO NA APELAÇÃO. RECORRENTE QUE, MAIS UMA VEZ, NÃO DEMONSTRA A FALTA DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM A REMUNERAÇÃO DO PERITO. PRECLUSÃO. "'O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito'. (STJ, Recurso Especial n. 723.751/RS, Relatora: Min.ª Eliana Calmon, j. 19/07/2007)". (AI n. 2014.036248-4, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 9-12-2014). PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080147-4, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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AGRAVO RETIDO CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 523, § 1º, DO CPC. DECISÃO REVISTA PELO MAGISTRADO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SERVIÇOS DE ENGENHARIA. DECISÃO SANEADORA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, IMPUTANDO O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS À PARTE AUTORA. SUCESSIVOS PEDIDOS DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO DO VALOR EM JUÍZO, TODOS DEFERIDOS. INÉRCIA DA DEMANDANTE QUE SE ESTENDEU POR MAIS DE UM ANO, FINDO O QUAL POSTULOU A JUSTIÇA GRATUITA....
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. VEÍCULO COM RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DANOS DE GRANDE MONTA (PERDA TOTAL) OCORRIDO EM OUTRO ESTADO. PROVÁVEL CLONAGEM. VISTORIA ATESTANDO AS PERFEITAS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE. POSSÍVEL DIREITO AO LICENCIAMENTO ANUAL ENQUANTO NÃO SOLUCIONADA A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA CASSADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. FALTA DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.053194-8, de Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. VEÍCULO COM RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DANOS DE GRANDE MONTA (PERDA TOTAL) OCORRIDO EM OUTRO ESTADO. PROVÁVEL CLONAGEM. VISTORIA ATESTANDO AS PERFEITAS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE. POSSÍVEL DIREITO AO LICENCIAMENTO ANUAL ENQUANTO NÃO SOLUCIONADA A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA CASSADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. FALTA DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DETER...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Demais matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade ativa. Alegação de que a autora adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam e prescrição. Assuntos analisados em decisão anterior. Assuntos que não foram objetos no agravo retido interposto. Preclusão, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Art. 473 do CPC. Recurso não conhecido nesses pontos. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada pelo Juízo a quo. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Agravo retido e apelo desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021027-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia r...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DO DIREITO ALIMENTAR DA EX-MULHER - EXONERAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Comprovada a constituição de união estável pela alimentada, impõe-se a exoneração alimentar do ex-marido, com fundamento no art. 1.708 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010893-8, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DO DIREITO ALIMENTAR DA EX-MULHER - EXONERAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Comprovada a constituição de união estável pela alimentada, impõe-se a exoneração alimentar do ex-marido, com fundamento no art. 1.708 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010893-8, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO AO PLEITO DE EFICÁCIA PARA TODOS. PEDIDO NÃO ACOLHIDO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A CAUSA. INOCORRÊNCIA. DIREITO INDISPONÍVEL À SAÚDE. TESE AFASTADA. MÉRITO. PACIENTE PORTADORA DE DEPRESSÃO RECORRENTE. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS. POSSIBILIDADE, RELATIVAMENTE A UM DOS MEDICAMENTOS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. EM REEXAME, SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019335-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-05-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO AO PLEITO DE EFICÁCIA PARA TODOS. PEDIDO NÃO ACOLHIDO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A CAUSA. INOCORRÊNCIA. DIREITO INDISPONÍVEL À SAÚDE. TESE AFASTADA. MÉRITO. PACIENTE PORTADORA DE DEPRESSÃO RECORRENTE. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS. POSSIBILIDADE, RELATIVAMENTE A UM DOS MEDICAMENTOS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA...
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - QUEDA EM SHOPPING CENTER - LESÕES CORPORAIS - DANO MORAL E MATERIAL - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSO PRINCIPAL DO RÉU E ADESIVO DA AUTORA - 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR CRITÉRIO DIFERENTE DO REQUERIDO PELA AUTORA - INACOLHIMENTO - CRITÉRIO MERAMENTE SUGESTIVO - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO - NULIDADE AFASTADA - 2. ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO - REDUÇÃO INACOLHIDA - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADO - RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS. 1. O critério para fixação dos honorários advocatícios requerido pela parte não vincula o magistrado, de modo que não há julgamento ultra petita se o juiz, ao apreciar a causa, fixa os honorários advocatícios em percentual sobre o valor condenatório, e não sobre o valor da causa. 2. Deve ser indenizada por danos morais aquela que sofreu sequelas físicas que abalaram seu psíquico em valor subordinado aos elementos objetivos do ilícito e subjetivos do ofendido e do ofensor, à gravidade da culpa deste e às repercussões da ofensa, respeitada a essência moral do direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005991-3, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - QUEDA EM SHOPPING CENTER - LESÕES CORPORAIS - DANO MORAL E MATERIAL - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSO PRINCIPAL DO RÉU E ADESIVO DA AUTORA - 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR CRITÉRIO DIFERENTE DO REQUERIDO PELA AUTORA - INACOLHIMENTO - CRITÉRIO MERAMENTE SUGESTIVO - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO - NULIDADE AFASTADA - 2. ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO - REDUÇÃO INACOLHIDA - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADO - RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS. 1. O critério p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS DE CORRENTISTA. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DO BANCO AO CONCEDER TALÕES DE CHEQUES SEM A DEVIDA AVERIGUAÇÃO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. Cingindo-se as controvérsias sobre a responsabilidade civil da instituição financeira pela emissão de cheque sem fundos por seu correntista e questões processuais correlatas, a competência para a análise dos recursos é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. (Apelações Cíveis n. 2014.065710-1 e 2014.065709-1, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 18/11/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003839-7, de Araranguá, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS DE CORRENTISTA. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DO BANCO AO CONCEDER TALÕES DE CHEQUES SEM A DEVIDA AVERIGUAÇÃO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. Cingindo-se as controvérsias sobre a responsabilidade civil da instituição financeira pela emissão de cheque sem fundos por seu correntis...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - COBRANÇA DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS - DIREITO INEXISTENTE - PLEITO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS SUPORTADAS DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO (CPC, ART. 333, I) - RECURSO DESPROVIDO. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo comissionado ou função de confiança não faz jus à remuneração de serviço extraordinário ou a qualquer outra verba de cunho celetista, porque, além de a própria lei estatutária determinar que nesse caso a dedicação ao serviço será integral, na remuneração do cargo em comissão e da função de confiança já está implicitamente prevista a carga de trabalho dilatada, inclusive em horários noturnos e fins de semana e feriados. A inexistência de provas acerca da alegação de que suportou despesas no exercício das funções do cargo comissionado, e que elas foram em proveito da Administração Pública, autoriza a improcedência do pedido exordial, pois o autor não se desincumbiu do ônus, que lhe cabia (art. 333, inciso I, do CPC), de provar os fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078685-9, de Campo Erê, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-05-2015).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - COBRANÇA DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS - DIREITO INEXISTENTE - PLEITO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS SUPORTADAS DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO (CPC, ART. 333, I) - RECURSO DESPROVIDO. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo comissionado ou função de confiança não faz jus à remuneração de serviço extraordinário ou a qualquer outra verba de cunho celetista, porque, além de a própria lei estatutária determinar que ness...