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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO RG E CPF DO EXECUTADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DOS RECURSO REPETITIVO N.1.450.819 - AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO RG E CPF DO EXECUTADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DOS RECURSO REPETITIVO N.1.450.819 - AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, IV DO CPC/73. ART. 485, IV DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há necessidade de intimação pessoal do autor quando o processo é extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
2. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, IV DO CPC/73. ART. 485, IV DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há necessidade de intimação pessoal do autor quando o processo é extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
2. Apelação conhecida e não provida.
APELAÇÃO CÍVEL. ORDEM DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Prescindibilidade de intimação pessoal da parte quando a extinção do processo estiver fundada no indeferimento da Petição Inicial com base nos artigos 267, I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ORDEM DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Prescindibilidade de intimação pessoal da parte quando a extinção do processo estiver fundada no indeferimento da Petição Inicial com base nos artigos 267, I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO CORPORATIVO. COBRANÇA DE DÉBITOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 CPC/2015. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO CORPORATIVO. COBRANÇA DE DÉBITOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 CPC/2015. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E JUÍZO DE DIREITO DA 19.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO. PRESENÇA DO INTERESSE DO MUNICÍPIO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E JUÍZO DE DIREITO DA 19.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO. PRESENÇA DO INTERESSE DO MUNICÍPIO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum ponto contraditório ou omisso. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum ponto contraditório ou omisso. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos d...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE CARGO DE POLICIAL MILITAR. MANIFESTAÇÃO DO NÃO INTERESSE EM RETORNAR AO CARGO. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA. LICENCIAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 109 DO ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE CARGO DE POLICIAL MILITAR. MANIFESTAÇÃO DO NÃO INTERESSE EM RETORNAR AO CARGO. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA. LICENCIAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 109 DO ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO DESPROVIDO.
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO TENTADO – CORRUPÇÃO DE MENORES - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO TENTADO – CORRUPÇÃO DE MENORES - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO. DEFERIMENTO. LAUDO IML QUE NÃO É DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. REFORMA. REMESSA À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Tendo o ora apelante formulado pleito expresso da gratuidade de justiça e constatando sua hipossuficiência econômica, uma vez que trata-se de pessoa de parcos recursos financeiros (a profissão do autor é de vigilante), possui direito à concessão do benefício. Nos termos do §2.º, do art. 99 supratranscrito, não há nos autos elementos que fundamentem a ausência dos requisitos legais para indeferimento do pedido, sendo certo que, quando se trata de pessoa natural, milita em seu favor presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos.
II – No que concerne à necessidade de juntada do laudo pericial do Instituto Médico Legal à inicial, tendo em vista que sua ausência motivou a extinção do presente feito em primeira instância, verifico que o aludido laudo médico não é documento essencial à propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório, uma vez que admitida a investigação acerca da invalidez por outros meios, inclusive mediante produção de prova pericial (perante o próprio IML, no mais das vezes), no próprio curso da ação.
III – Apelação conhecida e provida. Retorno dos autos à origem para regular processamento.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO. DEFERIMENTO. LAUDO IML QUE NÃO É DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. REFORMA. REMESSA À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Tendo o ora apelante formulado pleito expresso da gratuidade de justiça e constatando sua hipossuficiência econômica, uma vez que trata-se de pessoa de parcos recursos financeiros (a profissão do autor é de vigilante), possui direito à concessão do benefício. Nos termos do §2.º, do art. 99 supratra...
DIREITO. AÇÃO . APELAÇÃO CÍVEL.
I – Consumidora efetuou reclamação ao programa televisivo intitulado "Exija seus Direitos", e informou má prestação dos serviços odontológicos da clínica requerente, bem como sofrimento de humilhação quando do atendimento. A conduta da consumidora, apesar de não ser a mais adequada, não é vedada em nosso ordenamento. No entanto, os atos praticados pelos ora recorrentes, que invadiram o estabelecimento e filmaram o procedimento de abordagem para veicular em reportagem, além de que forçaram a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, no mesmo dia, violam direitos do requerente, sobretudo do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
II – No mais, tais garantias foram também violadas quando não foi concedido direito de resposta à requerente, seja no momento em que estava sendo filmada a reportagem, seja no momento em que esta foi veiculada na televisão.
III – Houve exercício irresponsável do direito de imprensa: os requeridos desbordaram as fronteiras éticas do jornalismo ao divulgar fatos sem qualquer comprovação, sem fontes fidedignas, e de forma unilateral, sem a colheita de informações junto aos funcionários do ora requerente, que pudessem contradizer o veiculado. Em casos como este, a liberdade de imprensa encontra limites na proteção garantida aos direitos da personalidade, extensível às pessoas jurídicas (art. 52 do Código Civil), sob pena de configuração de abuso de direito, nos termos do artigo 187 da Lei Civil.
IV – É de se destacar a extrema contradição nos atos praticados pelo recorrente Marcos Rotta, o que revela enorme confusão entre o público e o privado: não há como saber se Marcos Rotta se fez presente na clínica requerente na qualidade de presidente da comissão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa ou na qualidade de apresentador do Programa "Exija seus Direitos".
V – Não tem lugar a alegação de imunidade parlamentar. Não há como crer que realmente o Sr. Marcos Rotta se apresentou no dia dos fatos apenas na qualidade de deputado estadual, se lá foi acompanhado de repórteres e funcionários de seu próprio programa televisivo. É inviável a utilização da imunidade parlamentar como escudo para o cometimento de arbitrariedades e ilegalidades.
VI – O recorrente se utilizou de ao menos um policial militar (conforme fotografias acostadas à exordial), lotado na Assembleia Legislativa do Estado, para a consecução de seus objetivos pessoais. Não há qualquer razão justificável para o recorrente se utilizar de um policial militar, o qual agiu, em verdade, como se fosse seu segurança particular.
VII – É patente, nessa vereda, a configuração de danos morais indenizáveis na hipótese em apreço. As condutas já relatadas à exaustão nos tópicos precedentes revelam ofensa à proteção garantida aos direitos da personalidade da pessoa jurídica, a exemplo de sua honra e de sua imagem, que ficaram manchadas perante a sociedade local. Certamente, os espectadores do programa televisivo formaram juízo de valor negativo acerca dos serviços prestados pela empresa requerente. Valor razoável e proporcional (R$40.000,00).
VIII – Apelações conhecidas e desprovidas. Encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de improbidade administrativa.
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DIREITO. AÇÃO . APELAÇÃO CÍVEL.
I – Consumidora efetuou reclamação ao programa televisivo intitulado "Exija seus Direitos", e informou má prestação dos serviços odontológicos da clínica requerente, bem como sofrimento de humilhação quando do atendimento. A conduta da consumidora, apesar de não ser a mais adequada, não é vedada em nosso ordenamento. No entanto, os atos praticados pelos ora recorrentes, que invadiram o estabelecimento e filmaram o procedimento de abordagem para veicular em reportagem, além de que forçaram a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, no mesmo dia, violam d...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material