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Jurisprudência

TJAM 0926067-74.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO RG E CPF DO EXECUTADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DOS RECURSO REPETITIVO N.1.450.819 - AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0703037-86.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, IV DO CPC/73. ART. 485, IV DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há necessidade de intimação pessoal do autor quando o processo é extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0717893-55.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ORDEM DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Prescindibilidade de intimação pessoal da parte quando a extinção do processo estiver fundada no indeferimento da Petição Inicial com base nos artigos 267, I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0351847-36.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO CORPORATIVO. COBRANÇA DE DÉBITOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 CPC/2015. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0007267-16.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0803182-92.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0919552-23.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0000619-83.2016.8.04.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E JUÍZO DE DIREITO DA 19.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO. PRESENÇA DO INTERESSE DO MUNICÍPIO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0825569-04.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0826408-29.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0801652-53.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0801943-53.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum ponto contraditório ou omisso. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0005678-86.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos d...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0254569-64.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE CARGO DE POLICIAL MILITAR. MANIFESTAÇÃO DO NÃO INTERESSE EM RETORNAR AO CARGO. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA. LICENCIAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 109 DO ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4002538-39.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manacapuru
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TJAM 4002753-15.2016.8.04.0000
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manacapuru
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TJAM 4002772-21.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO TENTADO – CORRUPÇÃO DE MENORES - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002722-92.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0610594-14.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO. DEFERIMENTO. LAUDO IML QUE NÃO É DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. REFORMA. REMESSA À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Tendo o ora apelante formulado pleito expresso da gratuidade de justiça e constatando sua hipossuficiência econômica, uma vez que trata-se de pessoa de parcos recursos financeiros (a profissão do autor é de vigilante), possui direito à concessão do benefício. Nos termos do §2.º, do art. 99 supratra...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0235019-49.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO. AÇÃO . APELAÇÃO CÍVEL. I – Consumidora efetuou reclamação ao programa televisivo intitulado "Exija seus Direitos", e informou má prestação dos serviços odontológicos da clínica requerente, bem como sofrimento de humilhação quando do atendimento. A conduta da consumidora, apesar de não ser a mais adequada, não é vedada em nosso ordenamento. No entanto, os atos praticados pelos ora recorrentes, que invadiram o estabelecimento e filmaram o procedimento de abordagem para veicular em reportagem, além de que forçaram a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, no mesmo dia, violam d...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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