PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRADIÇÃO – EXISTÊNCIA.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil/1973, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve contradição no julgado como de fato fez.
II – Recurso conhecido e provido
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRADIÇÃO – EXISTÊNCIA.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil/1973, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve contradição no julgado como de fato fez.
II – Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – ARTIGO 59,§1º,IX, DA LEI 8.245/91 – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR DE TRÊS MESES DE ALUGUEL.
Comprovada a falta de pagamento e a ausência de garantia, necessário se decretar despejo liminar, condicionado à comprovação do depósito termos do § 1º do artigo 59 da Lei de Locações.
Estando a prova inequívoca do inadimplemento plenamente respaldada pela vasta documentação colacionada aos autos, bem como o dano de difícil reparação revestido no agravamento da inadimplência da parte Recorrente, deve o presente reclamo baldar.
Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – ARTIGO 59,§1º,IX, DA LEI 8.245/91 – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR DE TRÊS MESES DE ALUGUEL.
Comprovada a falta de pagamento e a ausência de garantia, necessário se decretar despejo liminar, condicionado à comprovação do depósito termos do § 1º do artigo 59 da Lei de Locações.
Estando a prova inequívoca do inadimplemento plenamente respaldada pela vasta documentação colacionada aos autos, bem como o dano de difícil reparação revestido no agravamento da inadimplência da parte Recorrente, deve o presente reclamo baldar....
DENÚNCIA - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – PREFEITO MUNICIPAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE – ART. 1.º, XIV, DO DECRETO-LEI 201/67 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA RECAPITULAÇÃO LEGAL – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS CAUSAS DE REJEIÇÃO DO ART. 395, CPP – PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – ELEMENTO ANÍMICO A SER AFERIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – JUSTA CAUSA VERIFICADA – DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Uma vez atendidas as exigências contidas no art. 41 da Lei Penal Adjetiva, e não se configurando nenhuma das causas de rejeição previstas no art. 395 do referido diploma legal, impõe-se o recebimento da denúncia.
2. In casu, o Prefeito Municipal de Japurá/AM foi denunciado pela suposta prática do crime de responsabilidade previsto no art. 1.º, XIV, primeira parte, do Decreto-Lei 201/67, a saber, negar execução a lei federal, estadual ou municipal, em razão do descumprimento de requisições de documentos formuladas pelo Parquet.
3. Embora o intuito do Órgão Ministerial, ao formular as requisições destinadas ao denunciado, seja obter documentos que permitam aferir se houve contratações irregulares de funcionários públicos da área de saúde, com possível uso de verbas oriundas do SUS, o caso vertente objetiva a responsabilização do alcaide quanto ao delito de responsabilidade consubstanciado na negativa de execução de leis, não havendo se falar, deste modo, em incompetência desta Corte de Justiça.
4. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, admite-se que o Ministério Público adite a denúncia tão somente para recapitular a conduta delituosa, uma vez que o denunciado se defende dos fatos descritos na exordial acusatória, sendo certo que a simples alteração da capitulação legal não acarreta nenhum prejuízo à defesa, sobretudo quando assegurado o contraditório, tal qual ocorreu in casu.
5. A aventada atipicidade da conduta por ausência de dolo não resta evidenciada de plano. Em verdade, o enfrentamento da questão, nesta fase processual, é prematuro e temerário, visto que envolve o mérito da causa, e, sendo assim, não tem o condão de impedir o recebimento da denúncia. Ademais, ao que consta da peça acusatória, há indícios de dolo por parte do denunciado, devendo a questão ser examinada, com a devida profundidade, ao cabo da instrução processual.
6. Denúncia recebida.
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DENÚNCIA - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – PREFEITO MUNICIPAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE – ART. 1.º, XIV, DO DECRETO-LEI 201/67 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA RECAPITULAÇÃO LEGAL – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS CAUSAS DE REJEIÇÃO DO ART. 395, CPP – PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – ELEMENTO ANÍMICO A SER AFERIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – JUSTA CAUSA VERIFICADA – DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Uma vez atendidas as exigências contidas no art. 41 da Lei Penal Adjetiva, e não se configurando nenhuma da...
AGRAVO POR INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM CARÁTER LIMINAR PELO JUÍZO A QUO. DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARA O AUTOR. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO IRREPARÁVEL. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DEMANDA QUE EXIGE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM CARÁTER LIMINAR PELO JUÍZO A QUO. DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARA O AUTOR. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO IRREPARÁVEL. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DEMANDA QUE EXIGE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, IV DO CPC/73. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA NA VERDADE AO INCISO III, DO ART. 267. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA SOB A RUBRICA "MUDOU-SE". FINALIDADE DA INTIMAÇÃO NÃO ATINGIDA. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 267 DO CPC/73. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, o fato da Apelante não ter cumprido a diligência de citação do réu, não importa na extinção automática do feito, já que o próprio Magistrado determinou sua intimação pessoal, o que, de fato, não ocorreu, conforme se observa do Aviso de Recebimento Negativo com a observação "mudou-se";
II- Impõe-se a invalidação da Sentença que julgou extinto o feito sem julgamento de mérito, com amparo no art. 267, III, do CPC/73 , em face de não ter havido a correta intimação pessoal da parte para que suprisse a falha em 48 (quarenta e oito) horas, conforme preconiza o § 1º do mesmo artigo;
III- Sentença anulada;
IV- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, IV DO CPC/73. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA NA VERDADE AO INCISO III, DO ART. 267. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA SOB A RUBRICA "MUDOU-SE". FINALIDADE DA INTIMAÇÃO NÃO ATINGIDA. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 267 DO CPC/73. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, o fato da Apelante não ter cumprido a diligência de citação do réu, não importa na extinção automática do feito, já que o próprio Magistrado deter...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. DOCUMENTO HÁBIL. FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Afasto a preliminar da apelada, porquanto verifico estar presente o interesse recursal do apelante, em consonância com o princípio da dialeticidade, pois refutou os fundamentos da sentença combatida.
Doutrina e jurisprudência, inclusive do STJ, têm entendido que é título hábil para cobrança, documento escrito que prove, de forma razoável, a obrigação, podendo, a depender do caso, ter sido produzido unilateralmente pelo credor.
É perfeitamente viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do devedor.
No mérito, a fatura de energia elétrica constitui prova escrita hábil a aparelhar a ação monitória, na medida em que especifica o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação
Caso o réu, ao ser citado, não ofereça embargos, constituir-se-á, nos termos do art. 701 § 2º do Código de Processo Civil/2015 de pleno direito, título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. DOCUMENTO HÁBIL. FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Afasto a preliminar da apelada, porquanto verifico estar presente o interesse recursal do apelante, em consonância com o princípio da dialeticidade, pois refutou os fundamentos da sentença combatida.
Doutrina e jurisprudência, inclusive do STJ, têm entendido que é título h...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PARA AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de apelação que não ataca os fundamentos da sentença guerreada, não cumpre o requisito de admissibilidade de regularidade formal e malfere o princípio da dialeticidade, não podendo, portanto, ser conhecido.
2. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PARA AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de apelação que não ataca os fundamentos da sentença guerreada, não cumpre o requisito de admissibilidade de regularidade formal e malfere o princípio da dialeticidade, não podendo, portanto, ser conhecido.
2. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CPP. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CPP. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO RG E CPF DO EXECUTADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DOS RECURSO REPETITIVO N.1.450.819 - AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO RG E CPF DO EXECUTADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DOS RECURSO REPETITIVO N.1.450.819 - AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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APELAÇÃO CÍVEL 1. SENTENÇA MODIFICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA INICIAL RESTABELECIDA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NULO E PEDIDO DE DESPEJO IMPROCEDENTE.
APELAÇÃO CÍVEL 2. RECONVENÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE ALUGUEL NULO. RECURSO PREJUDICADO.
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APELAÇÃO CÍVEL 1. SENTENÇA MODIFICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA INICIAL RESTABELECIDA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NULO E PEDIDO DE DESPEJO IMPROCEDENTE.
APELAÇÃO CÍVEL 2. RECONVENÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE ALUGUEL NULO. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano