DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR DEFERIDA HÁ MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS. CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. LONGO DECURSO DE TEMPO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O impetrante, quando da inscrição no certame, não possuía o curso de formação de oficial, exigido no item 7.2 da norma editalícia. Porém, com o cumprimento da medida liminar, deferida em 26/03/2012 e confirmada na sentença apelada em 18/09/2012, o impetrante foi matriculado no citado curso de formação e o concluiu em 26/04/2014.
II - Excepcionalmente, quando se constata que a restauração da estrita legalidade ocasionará mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, é impositiva a incidência da teoria do fato consumado.
III – Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR DEFERIDA HÁ MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS. CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. LONGO DECURSO DE TEMPO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O impetrante, quando da inscrição no certame, não possuía o curso de formação de oficial, exigido no item 7.2 da norma editalícia. Porém, com o cumprimento da medida liminar, deferida em 26/03/2012 e confirmada na sentença apelada em 18/09/2012, o impetrante foi matriculado no citado curso de formação e o concluiu em 26/04/2014.
II - Excepcionalmente, quand...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS AUTORIDADES INDICADAS. ACOLHIMENTO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRÔNICO SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO CAUTELAR DO TRIBUNAL DE CONTAS. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DE TODA E QUALQUER CONTRATAÇÃO ORIUNDO DO REFERIDO PREGÃO ATÉ DECISÃO EM CONTRÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - A fundamentação da ação mandamental encontra-se fincada na determinação dada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no sentido de suspender o Pregão Eletrônico n.º 1364/2015-CGL/AM, de modo a evitar que o ato administrativo produza efeitos legais. Ocorre que, assiste razão à CGL na medida em que, a uma, o certame licitatório encontra-se concluído, e, a duas, o ato atacado pelo writ é a contratação da empresa declarada vencedora, adstrito à competência da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas – SUSAM.
II - Constata-se inegável que em razão de representação administrativa interposta pela impetrante perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Pleno daquela Corte decidiu conceder medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 1364/2015-CGL/AM, vedando a assinatura de contrato dele decorrente. Logo, está configurado o direito líquido e certo da impetrante em requerer o efetivo cumprimento da decisão cautelar proferida pelo TCE/AM no sentido de suspender, até segunda ordem, toda e qualquer contratação advinda do Pregão Eletrônico nº 1364/2015-CGL/AM.
III – Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS AUTORIDADES INDICADAS. ACOLHIMENTO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRÔNICO SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO CAUTELAR DO TRIBUNAL DE CONTAS. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DE TODA E QUALQUER CONTRATAÇÃO ORIUNDO DO REFERIDO PREGÃO ATÉ DECISÃO EM CONTRÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - A fundamentação da ação mandamental encontra-se fincada na determinação dada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no sentido de suspender o Pregão Eletrônico n.º 1364/2015-CGL/AM, de modo a evitar que o ato administrativo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. VALIDADE DA CLÁUSULA 27 DO CONTRATO. REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I Pertinente à legalidade da cláusula 27, a qual fixa um prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão da obra, assiste razão à embargante. Nos contratos de compra e venda para aquisição de imóveis na planta, hipótese dos autos, é comum constar cláusula que prevê prazo de tolerância para a entrega da obra.
II - Conforme se detecta dos pleitos formulados e os efetivamente deferidos, impõe-se a distribuição recíproca e proporcional dos ônus sucumbenciais. Assim, determino o rateio da sucumbência, mantendo o montante arbitrado em sentença, para determinar que cada parte deva arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas e honorários de advogado, observadas as disposições do artigo 98, do CPC/2015 em favor do autor.
III Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
IV – Embargos de Declaração providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. VALIDADE DA CLÁUSULA 27 DO CONTRATO. REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I Pertinente à legalidade da cláusula 27, a qual fixa um prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão da obra, assiste razão à embargante. Nos contratos de compra e venda para aquisição de imóveis na planta, hipótese dos autos, é comum constar cláusula que prevê prazo de tolerância para a entrega da obra.
II - Conforme se detecta dos pleitos formulados e os efetivamente deferidos,...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II O V. Acórdão embargado enfrentou de forma completa e adequada a irresignação manifestada pela parte, sendo desnecessário qualquer outro apontamento sobre argumentos diversos dos traçados no recurso.
III Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II O V. Acórdão embargado enfrentou de forma completa e adequada a irresignação manifestada pela parte, sendo desnecessário qualquer outro apontamento sobre argumentos diversos dos traçados no recurso.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
AGRAVO POR INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM CARÁTER LIMINAR PELO JUÍZO A QUO. DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARA O AUTOR. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO IRREPARÁVEL. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DEMANDA QUE EXIGE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM CARÁTER LIMINAR PELO JUÍZO A QUO. DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARA O AUTOR. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO IRREPARÁVEL. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DEMANDA QUE EXIGE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO DESDE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ O SEU RESTABELECIMENTO. SURDEZ BILATERAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO COMPROVADA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO CASO CONCRETO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
1. No caso concreto, a sentença prolatada pelo Juízo de primeiro grau, reconheceu o direito alegado pelo autor, entendendo ser devido o recebimento das prestações vencidas, desde a cessação do benefício (10.03.2000) até o seu restabelecimento administrativo em 2009, em parcela única;
2. O art. 479 do CPC/2015, melhorando a redação do anterior CPC/1973 (art. 436), permite ao magistrado considerar ou não as conclusões do laudo pericial, desde que motivadamente, de acordo com o disposto no art. 371;
3. Em que pese a existência de laudo pericial que atestasse a capacidade do apelado para o trabalho, o fato é que durante todo o período em que se discutiu tal incapacidade, bem como o direito ao percebimento do benefício com o INSS, o segurado, ora apelado, não conseguia exercer qualquer outra atividade profissional, tendo sido reprovado em exames admissionais, tendo em vista o problema auditivo de que padece. Além disso, há nos autos laudos particulares atestando a incapacidade para o trabalho, s fazendo jus, portanto, o apelado ao percebimento do benefício;
4. Não há que se falar em prescrição quinquenal no caso concreto, uma vez que a ação fora ajuizada, conforme se observa do termo de autuação e do protocolo de fls. 02-03, em 07.11.2002, e as parcelas em atraso cobradas venceram em datas posteriores a 10.03.2000 (data da cessão do benefício);
5. Sentença que deve ser integralmente mantida;
6. Recursos conhecidos e não providos, em consonância com o Parecer do Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO DESDE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ O SEU RESTABELECIMENTO. SURDEZ BILATERAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO COMPROVADA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO CASO CONCRETO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
1. No caso concreto, a sentença prolatada pelo Juízo de primeiro grau, reconheceu o direito alegado pelo autor, entendendo ser devido o recebimento das prestações vencidas, desde a cessação do benefício (10.03.2000) até o seu restabelecim...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE NEGOCIAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É objetiva a responsabilidade da instituição pelos danos causados ao consumidor em razão da emissão e cobrança de parcelas mensais do cartão de crédito 5342.4600.1982.3014, referentes a um empréstimo não contratado junto ao Banco IBI - Banco Múltiplo, vez que ausentes provas neste sentido nos autos (inexistência de comprovação de contratação), sendo cabível a reparação pelos danos morais sofridos ante a falha na prestação do serviço dado o caráter in re ipsa do dano.
2. No que concerne ao quantum da reparação do dano moral, na ausência de critérios definidos, compete ao julgador observar as melhores regras ditadas para a sua fixação, atento às finalidades compensatória, punitiva, preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, levando em consideração as condições econômicas do ofensor, e do ofendido, assim como o grau da ofensa moral, a preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda ilícita, bem como não seja tão ínfima que passe despercebido pela parte ofensora, consistindo, assim, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos. (precedentes Superior Tribunal de Justiça)
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE NEGOCIAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É objetiva a responsabilidade da instituição pelos danos causados ao consumidor em razão da emissão e cobrança de parcelas mensais do cartão de crédito 5342.4600.1982.3014, referentes a um empréstimo não contratado junto a...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. PRIMEIRA APELAÇÃO. DANO MORAL POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO. ALUGUÉIS A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. REDUÇÃO PARA 0,5% DO VALOR DO IMÓVEL. ARGUMENTO ACOLHIDO. REJEIÇÃO DOS DEMAIS ARGUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. PRIMEIRA APELAÇÃO. DANO MORAL POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO. ALUGUÉIS A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. REDUÇÃO PARA 0,5% DO VALOR DO IMÓVEL. ARGUMENTO ACOLHIDO. REJEIÇÃO DOS DEMAIS ARGUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO RG E CPF DO EXECUTADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DOS RECURSO REPETITIVO N.1.450.819 - AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO RG E CPF DO EXECUTADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DOS RECURSO REPETITIVO N.1.450.819 - AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL: REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DA TAXA DE ABERTURA DE CONTA E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 30.04.2008. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE DA COBRANÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1251.331/RS E 1.255.573/RS. HONORÁRIOS. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança de TAC e TEC nos contratos celebrados após 30.04.2008 demonstra-se abusiva, de acordo com o entendimento da Corte Superior (Resp. n. 1.255.573-RS).
A tarifa de cadastro quando contratada é válida desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Recursos Especiais repetitivos n. 1251.331/RS e 1.255.573/RS.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL: REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DA TAXA DE ABERTURA DE CONTA E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 30.04.2008. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE DA COBRANÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1251.331/RS E 1.255.573/RS. HONORÁRIOS. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança de TAC e TEC nos contratos celebrados após 30.04.2008 demonstra-se abusiva, de acordo com o entendimento da Corte Superior (Resp. n. 1.255.573-RS).
A tarifa de cadastro quando contratada é válida desde que cobrada somente no início do...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL.
- Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados. É necessária a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (STJ, AgRg no REsp 859903/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 21/09/2006, DJ 16/10/2006).
- Compete ao Agravante atacar os fundamentos da decisão, expondo as razões pela qual sustenta o seu pedido de reforma, sendo que a fundamentação dissociada daquilo que foi decidido não confere ao recurso as condições mínimas de processabilidade.
- Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL.
- Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados. É necessária a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (STJ, AgRg no REsp 859903/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 21/09/2006, DJ 16/10/2006).
- Compete ao Agravante atacar os fundamentos da decisão, expondo as razões pela qual sustenta o seu pedido de reforma, sendo que a fundamentação dissociada daquilo que foi...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO - INDEFERIMENTO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - CUSTAS PROCESSUAIS DEVEM SER ANTECIPADAS PELA PARTE.
Para que seja deferida a assistência judiciária gratuita, não basta a simples declaração da parte de que não se encontra em condições econômicas para pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Deve, para tanto, comprovar a real necessidade da concessão do benefício, conforme disposição do artigo 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual 'O Estado prestará assistência jurídica e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'. Inexiste previsão legal para o pagamento de custas ao final do processo. Ao contrário, as custas de cada ato processual devem ser pagas antecipadamente pela parte, conforme disciplina o art. 19, e o seu §1°, do Código de Processo Civil.
O pagamento das custas devidas no Juízo de primeiro grau e nos processos de competência originária do Tribunal efetua-se no ato da distribuição, inclusive nas hipóteses de embargo à execução, ação monitória e ação penal privada.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO - INDEFERIMENTO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - CUSTAS PROCESSUAIS DEVEM SER ANTECIPADAS PELA PARTE.
Para que seja deferida a assistência judiciária gratuita, não basta a simples declaração da parte de que não se encontra em condições econômicas para pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Deve, para tanto, comprovar a real necessidade da concessão do benef...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita