APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL MAJORADA – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS – DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL MAJORADA – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS – DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO DA FAZENDA DO ARQUIVAMENTO DESNECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO APÓS A LEI 11.051/2004. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Não há que se falar de ausência de intimação do despacho que determinou o arquivamento do feito, uma vez que, a uma, foi a própria Fazenda quem o requereu e, a duas, é desnecessária tal intimação, pois incumbe ao juiz, nesta hipótese, arquivar os autos de ofício, de acordo com redação do artigo 40, §2.º, da LEF: "Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos".
II – O prazo prescricional pode ser contado desde o ano em que foi suspensa a execução (2003). A alteração promovida pela Lei n.º 11.051/2004 apenas permitiu ao magistrado a decretação de ofício da prescrição intercorrente pelo magistrado, o que não impede a fluência do prazo desde 2003. Como a prescrição foi decretada de ofício no ano de 2009, não houve qualquer violação à lei.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO DA FAZENDA DO ARQUIVAMENTO DESNECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO APÓS A LEI 11.051/2004. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Não há que se falar de ausência de intimação do despacho que determinou o arquivamento do feito, uma vez que, a uma, foi a própria Fazenda quem o requereu e, a duas, é desnecessária tal intimação, pois incumbe ao juiz, nesta hipótese, arquivar os autos de ofício, de acordo com redação do artigo 40, §2.º, da LEF: "Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NOS 11 ANOS DE TRAMITAÇÃO DO FEITO. EXTINÇÃO AUTORIZADA. ART. 485, IV, CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Ausente qualquer dos pressupostos processuais, incumbe à parte sanar a irregularidade. No caso dos autos, incumbe-lhe promover a citação da requerida, que é pressuposto processual de validade do processo. Desta forma, tem-se que o processo se arrasta há cinco anos (desde 2011) sem que a autora tenha logrado citar a parte adversa. Tal circunstância, sem que seja possível falar em demora do Poder Judiciário, autoriza a extinção do feito nos termos do artigo 485 do CPC/2015, na forma determinada pela magistrada de origem.
II – Não merece acolhida o argumento de que a intimação pessoal do autor é imprescindível no caso sob testilha. O Código de Processo Civil/2015 apenas exige tal providência no que se refere as hipóteses de extinção sem análise de mérito constantes dos incisos II e III de seu art. 485. Além disso, os princípios da economia processual e instrumentalidade das formas não podem ser utilizados como escusa para que parte deixe de promover a citação da requerida.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NOS 11 ANOS DE TRAMITAÇÃO DO FEITO. EXTINÇÃO AUTORIZADA. ART. 485, IV, CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Ausente qualquer dos pressupostos processuais, incumbe à parte sanar a irregularidade. No caso dos autos, incumbe-lhe promover a citação da requerida, que é pressuposto processual de validade do processo. Desta forma, tem-se que o processo se arrasta há cinco anos (desde 2011) sem que a autora tenha logrado citar a parte adversa. Tal circunstância, sem que seja possível falar em demora d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSTERIOR AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Ocorre a perda superveniente do interesse processual em ação de usucapião quando, em momento posterior ao ajuizamento da demanda, o autor adquire a propriedade do imóvel sub judice.
II – Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada para julgar extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, VI, CPC/15.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSTERIOR AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Ocorre a perda superveniente do interesse processual em ação de usucapião quando, em momento posterior ao ajuizamento da demanda, o autor adquire a propriedade do imóvel sub judice.
II – Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada para julgar extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, VI, CPC/15.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA DO ART. 475-J – DEPÓSITO DENTRO DO PRAZO – NÃO-INCIDÊNCIA – HONORÁRIOS – BASE DE CÁLCULO – VALOR DA CONDENAÇÃO:
- Não incide a multa de 10% (dez por cento) por atraso no depósito do valor da condenação quando este ocorre dentro do prazo, havendo unicamente atraso na sua comunicação.
- O percentual dos honorários deve ser calculado com base no valor da condenação e não sobre o valor da causa, nos exatos termos do § 3º do art. 20 do CPC/1973.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA DO ART. 475-J – DEPÓSITO DENTRO DO PRAZO – NÃO-INCIDÊNCIA – HONORÁRIOS – BASE DE CÁLCULO – VALOR DA CONDENAÇÃO:
- Não incide a multa de 10% (dez por cento) por atraso no depósito do valor da condenação quando este ocorre dentro do prazo, havendo unicamente atraso na sua comunicação.
- O percentual dos honorários deve ser calculado com base no valor da condenação e não sobre o valor da causa, nos exatos termos do § 3º do art. 20 do CPC/1973.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A fragilidade das provas produzidas durante a persecução criminal não autoriza a condenação do apelado, mormente quando a acusação não logra êxito em dirimir as dúvidas que recaem sobre a autoria delitiva.
2. In casu, os policiais militares, em juízo, se limitaram a confirmar o teor da denúncia, sem nada relatar a respeito dos fatos apurados. Ademais, a substância entorpecente sequer foi apreendida em poder do réu, que, em sede inquisitiva, afastou a imputação do crime de tráfico, afirmando que se encontrava no local à serviço de traficantes tão somente para vigiar o local e avisar quando a polícia chegasse.
3. Assim, os termos da sentença recorrida devem ser mantidos, com fundamento no princípio in dubio pro reo, para reconhecer a ausência de comprovação da prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes pelo apelado.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A fragilidade das provas produzidas durante a persecução criminal não autoriza a condenação do apelado, mormente quando a acusação não logra êxito em dirimir as dúvidas que recaem sobre a autoria delitiva.
2. In casu, os policiais militares, em juízo, se limitaram a confirmar o teor da denúncia, sem nada relatar a respeito dos fatos apurados. Ademais, a substância entorpecente sequer...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar quando o julgador singular fundamenta a custódia nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. Precedentes.
In casu, o paciente foi preso sob a suspeita de integrar uma associação criminosa organizada para a traficância, tendo sido flagranteado na posse de duzentos gramas de cocaína pura, 41 (quarenta e uma) trouxinhas de cocaína, material para mistura e embalo das substâncias, armas de fogo e cápsulas de arma de fogo, além de envolver uma adolescente na atividade criminosa, o que demonstra sua periculosidade concreta, a gravidade do caso e inclinação para a prática de delitos, reforçando a necessidade manutenção da custódia preventiva.
Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar quando o julgador singular fundamenta a custódia nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. Precedentes.
In casu, o paciente foi preso sob a suspeita de integrar uma associação criminosa organizada para a traficância, tendo...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO ILEGAL. EXCLUSÃO DA AVENÇA. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE (I)LEGALIDADE. ÔNUS DO RÉU. PROCEDÊNCIA. NULIDADE. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ILEGALIDADE. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA.
I – A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é prática permitida em nosso ordenamento jurídico em contratos firmados com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada. Por pactuação expressa, entende-se ser suficiente a previsão contratual de que a tarifa anual de juros é superior a doze vezes o valor da tarifa mensal. Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça
II – É vedada qualquer cumulação da comissão de permanência com encargos decorrentes do Código Civil (juros moratórios, correção monetária ou multa contratual), pois importa em bis in idem, não podendo ser o capital remunerado em dobro, sob pena de locupletamento ilícito do credor. Exclusão da avença. Nulidade da cláusula.
III – Como o contrato não foi acostado aos autos, não se tem certeza da legalidade ou não da cláusula de serviços de terceiro. Assim, entendo que o pedido deve ser julgado procedente, pois o ônus da prova incumbia ao réu, na medida em que a magistrada de origem o inverteu na decisão de fls. 44/46 e determinou que a instituição financeira acostasse aos autos o contrato.
IV – As tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê são ilegais, de acordo com entendimento do STJ firmado no Resp repetitivo n.° 1.255.573/RS.
V – Apelação de Pedro Alexandrino parcialmente provida; Apelação de B.V. Financeira desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO ILEGAL. EXCLUSÃO DA AVENÇA. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE (I)LEGALIDADE. ÔNUS DO RÉU. PROCEDÊNCIA. NULIDADE. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ILEGALIDADE. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA.
I – A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é prática permitida em nosso ordenamento jurídico em contratos firmados com instituições finance...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CARACTERIZADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CARACTERIZADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. RECOLHIMENTO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI N.º 8.036/90. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 596.478). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador que mantém relação laboral, via contrato administrativo, com a Administração Pública, sendo devida tal verba pecuniária mesmo nos casos que se tem a declaração de nulidade do contrato por ausência de prévia aprovação do trabalhador em concurso público e desvirtuamento da natureza do contrato administrativo temporário e de excepcional interesse público.
II – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em que há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013.
III – Apelação cível conhecida e provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. RECOLHIMENTO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI N.º 8.036/90. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 596.478). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador que mantém relação laboral, via contrato administrativo, com a Administração Pública, sendo devida tal verba pecuniária mesmo nos casos que se tem a declaração de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR MILITAR. DIREITO AO SOLDO DE PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL E FEDERAL. MATÉRIA RESERVADA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
I. Segundo premissas contidas nas Constituições Federal e Estadual, cabe à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração.
II. O artigo 98 e parágrafos da Lei nº 1.154/75 foi recepcionado pelo atual ordenamento constitucional. Precedentes desta Corte, inexistindo ofensa à Emenda Constitucional nº 23.
III. Apelações conhecidas e desprovidas. Não conhecimento do Reexame Necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR MILITAR. DIREITO AO SOLDO DE PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL E FEDERAL. MATÉRIA RESERVADA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
I. Segundo premissas contidas nas Constituições Federal e Estadual, cabe à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos...
APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. VIGÊNCIA DA LEI Nº. 6.194/74. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSOS IMPROVIDOS.
I - A arguição de que deveria incindir a Lei n.º 11.945/2009 (mais atual), e não a legislação vigente à época do sinistro, não tem como prosperar, visto a necessidade de se observar o Princípio do Tempus Regit Actum, ou seja, de que os atos jurídicos devem ser regidos pela lei da época em que ocorreram.
II - Verificando o firme posicionamento jurisprudencial do STJ, atesta-se que o valor do salário-mínimo a ser utilizado para fins de cálculo para apuração do valor indenizatório de seguro DPVAT deve ser aquele vigente à época da ocorrência do sinistro, pois é a partir daquele momento que surge o dever da seguradora de pagar eventual indenização ao beneficiário relacionado ao seguro obrigatório.
III – Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. VIGÊNCIA DA LEI Nº. 6.194/74. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSOS IMPROVIDOS.
I - A arguição de que deveria incindir a Lei n.º 11.945/2009 (mais atual), e não a legislação vigente à época do sinistro, não tem como prosperar, visto a necessidade de se observar o Princípio do Tempus Regit Actum, ou seja, de que os atos jurídicos devem ser regidos pela lei da época em que ocorreram.
II...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil vigente à época demandava que a intimação se desse de maneira pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de sua extinção, sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil de 1973.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil vigente à época demandava que a intimação se desse de maneira pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de sua extinção, sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil de 1973.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A sentença de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
2. Quanto ao pleito de exclusão da qualificadora, conforme entendimento jurisprudencial, somente é possível quando revelar-se absolutamente dissociada dos elementos probatórios contidos nos autos. Não sendo este o caso presente, resta incabível o afastamento pretendido, sob pena de suprimir a competência do Conselho de Sentença.
3. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A sentença de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
2. Quanto ao pleito de exclusão da qualificadora, conforme entendimento jurisprudencial, somente é possível quando r...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. INCIDÊNCIA DO ART. 273 DO CPC ATUAL ART. 300 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Tratando-se de posse velha, não há que se falar em concessão da liminar de reintegração de posse com base no art. 561 do NCPC, cujo rito aplica-se somente ao esbulho/turbação com menos de ano e dia. II. Possível, por outro lado, o deferimento da tutela de urgência antecipada com base no art. 273 do CPC, atual art. 300 CPC/2015, posto que o feito tramitará sob o rito ordinário, mas desde que comprovados os requisitos ensejadores do mencionado dispositivo, probabilidade do direito e a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravado do que benefício à parte agravante, ônus do qual não se desincumbiu a parte agravante.
III. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. INCIDÊNCIA DO ART. 273 DO CPC ATUAL ART. 300 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Tratando-se de posse velha, não há que se falar em concessão da liminar de reintegração de posse com base no art. 561 do NCPC, cujo rito aplica-se somente ao esbulho/turbação com menos de ano e dia. II. Possível, por outro lado, o deferimento da tutela de urgência antecipada com base no art. 273 do CPC, atual art. 300 CPC/2015, posto que o feito tramitará sob...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL NÃO TRIBUTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. COBRANÇA DE MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL, A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 467 DO STJ. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – As razões de decidir do juiz de origem (matéria impugnada pela via recursal) estão calcadas na ocorrência da prescrição da pretensão de cobrança. Assim sendo, da feita em que a prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz e em qualquer grau de jurisdição, não é relevante para resolução do litígio, neste momento, a tempestividade ou não dos embargos à execução.
II – O prazo prescricional que deverá ser utilizado no caso em apreço (cobrança de multa por infração ambiental) é o quinquenal, contando-se da data em que se encerra o processo administrativo no qual foi aplicada a sanção. Não prosperam, consequentemente, os argumentos recursais do estado de que o prazo de prescrição é o decenal, do Código Civil de 2002. Súmula 467 do STJ.
III – É da data de 16/12/2001 que deve ser contado o prazo quinquenal de prescrição, uma vez que a pretensão de cobrança da multa se tornou exercitável a partir daí, haja vista o descumprimento da regularização perante o órgão fiscalizatório, condição sine qua non para a não aplicação da multa. A prescrição, então, ocorreu em 16/12/2006.
IV – Ademais, é de bom alvitre consignar, in obiter dictum, que ainda que se considere o não encerramento do processo administrativo em 2001, da feita em que a Administração apenas voltou a praticar atos a ele relativos em 2007, e não havendo nenhum marco interruptivo da prescrição neste ínterim, configurou-se esta na modalidade intercorrente.
V – Os honorários de advogado fixados não merecem redução, uma vez que não excessivos nem desproporcionais.
VI – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL NÃO TRIBUTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. COBRANÇA DE MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL, A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 467 DO STJ. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – As razões de decidir do juiz de origem (matéria impugnada pela via recursal) estão calcadas na ocorrência da prescrição da pretensão de cobrança. Assim sendo, da feita em que a prescrição é matéria de ordem pública,...
DIREITO BANCÁRIO, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DEVEDORA QUE PAGOU A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA REMANESCENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – O devedor em mora, para evitar a consolidação da propriedade resolúvel do veículo objeto da alienação fiduciária, deve pagar a integralidade da dívida nos cinco dias seguintes ao deferimento da liminar, entendida esta "integralidade" como os valores apresentados pelo credor no corpo da inicial. Não basta, portanto, pagar apenas as parcelas vencidas do contrato.
II – Na hipótese dos autos, a requerida, antes mesmo da juntada aos autos de seu mandado de citação devidamente cumprido, pagou a integralidade da dívida, depositando em juízo o valor exato da dívida descrito na exordial. Logo, possui direito à propriedade do veículo. Vez que cumpriu com suas obrigações, nos termos do Decreto-Lei n.º 911/1967.
III – O argumento do apelante, de que a autora não teria depositado o montante integral, sucumbe diante do documento de fl. 46, no qual se encontra a comprovação do pagamento da integralidade da dívida. No mais, andou bem a magistrada de origem ao condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, tendo em vista que foi esta quem deu causa ao ajuizamento da demanda.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO BANCÁRIO, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DEVEDORA QUE PAGOU A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA REMANESCENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – O devedor em mora, para evitar a consolidação da propriedade resolúvel do veículo objeto da alienação fiduciária, deve pagar a integralidade da dívida nos cinco dias seguintes ao deferimento da liminar, entendida esta "integralidade" como os valores apresentados pelo credor no corpo da inicial. Não basta, portanto, pagar apenas as parcelas vencidas do contrato.
II – Na hipótese do...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. REPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA.
I – A jurisprudência dos tribunais brasileiros é pacífica no sentido de que a prisão em flagrante (antes do advento da Lei n.º 12.403/2011) ou a prisão cautelar regularmente realizada/decretada não acarreta qualquer dano moral indenizável, ainda que o inquérito policial venha a ser arquivado ou seja o réu absolvido ao final.
II – Isso porque embora a prisão em flagrante possa ter causado constrangimentos ao autor, este fato, por si só, não gera para o Estado, cujos agentes agiram em estrito cumprimento do dever legal, o dever de indenizar. Além disso, consigne-se que para a realização da prisão em flagrante exige-se apenas uma aparência de tipicidade, não sendo essencial nenhuma valoração sobre a ilicitude ou culpabilidade. Por último, frise-se que não houve comprovação de que a atuação policial se deu com abuso de poder ou de forma ilegal.
III – Inexistência de direito a indenização por danos morais.
IV – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. REPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA.
I – A jurisprudência dos tribunais brasileiros é pacífica no sentido de que a prisão em flagrante (antes do advento da Lei n.º 12.403/2011) ou a prisão cautelar regularmente realizada/decretada não acarreta qualquer dano moral indenizável, ainda que o inquérito policial venha a ser arquivado ou seja o...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
I – Se os embargos de declaração forem opostos em face de decisão prolatada no bojo de agravo de instrumento e, porventura, houver julgamento definitivo do processo em primeira instância, restam prejudicadas ambas as vias recursais, isto é, tanto os embargos quanto o agravo de instrumento, ante a perda superveniente de seus objetos.
II – Embargos de Declaração Prejudicado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
I – Se os embargos de declaração forem opostos em face de decisão prolatada no bojo de agravo de instrumento e, porventura, houver julgamento definitivo do processo em primeira instância, restam prejudicadas ambas as vias recursais, isto é, tanto os embargos quanto o agravo de instrumento, ante a perda superveniente de seus objetos.
II – Embargos de Declaração Prejudicado.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação