EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. FALECIMENTO DA PARTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DOS INTERESSADOS NA HABILITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
I – Os Embargos de Declaração não tem o condão de gerar rediscussão da matéria decidida no ato judicial embargado, razão pela qual, havendo expressa decisão acerca da alegação de prescrição da pretensão, inexiste omissão.
II – As matérias de ordem pública, dentre as quais se destacam os pressupostos processuais e as condições da ação, podem ser analisadas, de ofício, pelo órgão julgador em qualquer grau de jurisdição, como preceitua o art. 485, § 3°, CPC/15.
III - Cediço que, na forma do art. 687, CPC/15, falecendo uma das partes, faz-se imperiosa a sucessão processual por meio da habilitação dos interessados, sob pena de extinguir-se o feito em relação ao litigante morto por ausência de pressuposto processual.
IV – Formalizado acordo extrajudicial e recebidos os valores pleiteados na presente demanda pela via administrativa, indene de dúvidas que falece ao autor o interesse processual, visto não mais lhe ser necessário o pronunciamento judicial para satisfação do bem da vida pretendido.
V - Nos processos extintos sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, o ônus sucumbencial deve ser atribuído com base no princípio da causalidade, positivado no art. 85, § 10, CPC/15.
VI – Embargos de Declaração, em parte, acolhidos para, atribuindo-lhe efeito modificativo e reconhecendo matéria de ordem pública, conhecer e dar provimento à apelação e ao recurso oficial interpostos, julgando extinto o feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual, com fulcro no art. 485, IV, CPC/15, em relação à embargante Leonice Ferreira da Silva, e julgando extinto sem resolução de mérito, por carência superveniente de condição da ação na forma do art. 485, VI, CPC/15, o feito em relação à embargada Enedina Fernandes Chaves, mantendo, no entanto, a condenação do embargante no pagamento dos honorários de sucumbência na forma estabelecida em sentença.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. FALECIMENTO DA PARTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DOS INTERESSADOS NA HABILITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
I – Os Embargos de Declaração não tem o condão de gerar rediscussão da matéria decidida no ato judi...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEMAIS CANDIDATOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REMARCAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. REPERCUSSÃO GERAL NO RE N.° 630.733/DF. PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA. DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA. APELAÇÃO E REMESSA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a formação de litisconsórcio passivo com os demais candidatos nas demandas que visam à permanência/exclusão de candidato específico, visto que a esfera jurídica dos outros não seria afetada por possuírem mera expectativa de direito.
II – O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n.° 630.733 (Repercussão Geral – Tema 335), fixou a tese de que não existe, ressalvada a possibilidade de previsão editalícia, direito à remarcação de provas de teste de aptidão física por circunstâncias pessoais do candidato.
III – Ainda no mesmo tema de Repercussão Geral, a Suprema Corte, em atenção ao princípio da segurança jurídica, assentou como válidas as provas de segunda chamadas realizadas atá a data da conclusão do julgamento (15/05/2013), ainda que decorrentes de decisão judicial.
III – Havendo o apelado realizado novos testes de aptidão física em 29 de novembro de 2011, os resultados de aptidão são válidos e, portanto, cabível o seguimento para as demais fases do concurso.
IV – Remessa oficial conhecida e desprovida. Sentença mantida por diferentes fundamentos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEMAIS CANDIDATOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REMARCAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. REPERCUSSÃO GERAL NO RE N.° 630.733/DF. PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA. DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA. APELAÇÃO E REMESSA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a formação de litisconsórcio passivo com os demais candidatos nas demandas que visam à permanência/exclusão de candidato específico, visto que a esfera ju...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ARGUMENTOS DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I – Do cotejo entre as alegações recursais deduzidas pelo apelante e os fundamentos da sentença fustigada, conclui-se ter havido ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, no sentido de que o recurso impugne efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida. Não pode versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Nessa vereda, o recorrente deixou de combater os fundamentos da sentença vergastada quando alegou que foi cerceado seu direito de produzir provas. Na verdade, deveria ter orientado sua impugnação recursal no sentido de combater o argumento de que os fatos narrados não configuram atos ímprobos. Logo, a consequência lógica é o não conhecimento do recurso já que deixa de atacar especificamente os fundamentos da sentença.
III – Apelação não conhecida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ARGUMENTOS DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I – Do cotejo entre as alegações recursais deduzidas pelo apelante e os fundamentos da sentença fustigada, conclui-se ter havido ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, no sentido de que o recurso impugne efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida. Não pode...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO JULGADO PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. VALOR DA MULTA DIÁRIA ADEQUADO.
I – A sentença deve ser mantida. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), sendo tal direito corolário da inviolabilidade do direito à vida (CF, art. 5º). O direito constitucional à saúde faculta ao cidadão obter de qualquer dos entes federativos o tratamento médico de que necessite, sendo dispensável o chamamento ao processo dos demais entes públicos não demandados. Destaco ainda que o Poder Público, independentemente da esfera governamental que o expresse, como dito alhures, tem dever constitucional de proteger à vida e à saúde daqueles que necessitam de seu auxílio. Necessário, portanto, o fornecimento do medicamento requerido.
II – No que se reporta à fixação de multa diária em caso de descumprimento da obrigação, entendo que não se revela desproporcional, pois apta a assegurar o cumprimento do comando jurisdicional encartado em sentença, sem que se possa falar em enriquecimento sem causa da autora.
III – Sentença mantida, em reexame necessário.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO JULGADO PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. VALOR DA MULTA DIÁRIA ADEQUADO.
I – A sentença deve ser mantida. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), sendo tal direito corolário da inviolabilidade do direito à vida (CF, art. 5º). O direito constitucional à saúde faculta ao cidadão obter de qualquer dos entes federativos o tratamento méd...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. CDC. FATO DO SERVIÇO, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Tratando-se de demanda em que se aplica o Diploma Consumerista e, ainda, verificando-se que a causa de pedir se reporta a fato do produto ou serviço, incide a prescrição quinquenal. Por conseguinte, como os fatos ocorreram em 2009 e a presente ação foi ajuizada em 2012, não se há de falar em prescrição, a qual apenas ocorreria em 2014.
II – Apelação provida. Sentença reformada. Remessa à origem para processamento.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. CDC. FATO DO SERVIÇO, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Tratando-se de demanda em que se aplica o Diploma Consumerista e, ainda, verificando-se que a causa de pedir se reporta a fato do produto ou serviço, incide a prescrição quinquenal. Por conseguinte, como os fatos ocorreram em 2009 e a presente ação foi ajuizada em 2012, não se há de falar em prescrição, a qual apenas ocorreria em 2014.
II – Apelação provida. Sentença reformada. Remessa à origem para processamento.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário n. 596.478/RR.
- Inexiste dano moral indenizável decorrente da relação havida entre as partes.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sed...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO DO RÉU ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – AÇÕES PENAIS EM CURSO – POSSIBILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – INDICATIVO DE HABITUALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Consoante reiterada jurisprudência do STJ, inquéritos e ações penais em curso podem ser valorados para fins de afastamento da redutora do art. 33, § 4.º da Lei 11.343/06, quando possibilitarem a conclusão de que o agente participa ou se dedica às atividades criminosas.
2. Do mesmo modo, consagrou-se nos Tribunais Superiores o entendimento segundo o qual a natureza e a quantidade dos entorpecentes, a depender das peculiaridades do caso concreto, constituem elementos indicativos de dedicação em atividades criminosas, afastando, por via de consequência, a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena da Lei de Tóxicos.
3. In casu, o apelante mantinha em depósito em sua casa, dentro de uma mesa de madeira adaptada – havendo fortes indícios de que o próprio apelante tenha fabricado-a –, expressiva quantidade de cocaína (615 gramas), tanto na sua forma pura como em pasta-base, as quais estavam acondicionadas em 16 (dezesseis) invólucros, além de uma balança de precisão e da importância de R$ 973,00 (novecentos e setenta e três reais) em espécie. Ademais, o apelante responde a vários outros processos criminais no Juízo de Carauari/AM, a maior parte por tráfico ilícito de entorpecentes. Tais elementos, aliados ao contexto em que se deu o flagrante, denotam que o apelante efetivamente se dedicava às atividades criminosas, não preenchendo, pois, os requisitos para a aplicação da redutora da Lei de Drogas.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO DO RÉU ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – AÇÕES PENAIS EM CURSO – POSSIBILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – INDICATIVO DE HABITUALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Consoante reiterada jurisprudência do STJ, inquéritos e ações penais em curso podem ser valorados para fins de afastamento da redutora do art. 33, § 4.º da Lei 11.343/06, quando possibilitarem a conclusão de que o agente participa ou se dedica às ativida...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PLURALIDADE DE ACUSADOS – COMPLEXIDADE DA DEMANDA – INSTRUÇÃO PRÓXIMA À CONCLUSÃO - FASE DE DILIGÊNCIAS – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
2. In casu, nota-se que sendo 03 acusados é normal ocorrer uma relativa demora na prática de determinados atos processuais, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo, mormente pelo fato de que a demanda tramita de forma regular, já caminhando para sua conclusão consoante informações da autoridade impetrada.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
4. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PLURALIDADE DE ACUSADOS – COMPLEXIDADE DA DEMANDA – INSTRUÇÃO PRÓXIMA À CONCLUSÃO - FASE DE DILIGÊNCIAS – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. In casu, a decisão apontada como coatora destacou a imperiosa necessidade do afastamento cautelar do paciente, tudo em consonância com o art. 312 da Lei Penal Adjetiva.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis pois não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. Precedentes.
4. O fato da audiência de instrução e julgamento ter sido pautada para fevereiro de 2017 não se traduz em excesso de prazo, haja vista que os demais elementos dos autos comprovam a inexistência de condução morosa atribuível ao magistrado de piso.
5. A manutenção da segregação preventiva constitui a medida mais adequada ao caso, restando inaplicáveis as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
6. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suf...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA.
I - Constatada a presença da materialidade e de indícios suficientes de autoria, observa-se que a segregação cautelar deve ser mantida para fins de preservação da ordem pública, considerando a periculosidade do agente, extraída a partir de seu modus operandi, pois com uso de arma de fogo e em concurso de pessoas restringiu a liberdade das vítimas, que permaneceram reféns durante o assalto.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA.
I - Constatada a presença da materialidade e de indícios suficientes de autoria, observa-se que a segregação cautelar deve ser mantida para fins de preservação da ordem pública, considerando a periculosidade do agente, extraída a partir de seu modus operandi, pois com uso de arma de fogo e em concurso de pessoas restringiu a liberdade das vítimas, que permaneceram reféns durante o assalto.
2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO.
- A sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do paciente, torna prejudicada a impetração, que almejava a revogação da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO.
- A sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do paciente, torna prejudicada a impetração, que almejava a revogação da prisão preventiva.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA. 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA. AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO DA MENOR ENVOLVIDA. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE, PARA ONDE A DEMANDA FOI DISTRIBUÍDA REGULARMENTE.
I - O art. 98, § 1º, da Lei Complementar nº 17/97 atribui ao Juízo de direito da 2ª Vara, nas comarcas providas por duas varas, a competência para apreciar questões relacionadas à proteção da criança e da juventude, em conformidade com o inciso II, o qual, por sua vez, refere-se às matérias relativas à competência da Justiça da Infância e da Juventude, definida pela Lei 8.069/90, a qual instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Portanto, tal dispositivo deve ser examinado em conjunto com os arts. 148 e 98, do ECA, a fim de que se obtenha a interpretação adequada;
III – Nos moldes do art. 148, parágrafo único, deste Diploma Legal, as ações de alimentos são apreciadas pelos Juízos da Família, salvo quando caracterizada a situação de risco do menor, hipótese me que a competência é deslocada para a Justiça da Infância e da Juventude;
IV – Na hipótese, tratando-se de ação de alimentos onde a menor envolvida não está em situação de risco, eis que se encontra sob os cuidados de sua genitora, que inclusive ingressou com a medida judicial cabível para garantir seus direitos, a competência para processamento e julgamento da demanda recai sobre a 1ª Vara da Comarca de Iranduba, para onde o feito foi distribuído regularmente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA. 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA. AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO DA MENOR ENVOLVIDA. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE, PARA ONDE A DEMANDA FOI DISTRIBUÍDA REGULARMENTE.
I - O art. 98, § 1º, da Lei Complementar nº 17/97 atribui ao Juízo de direito da 2ª Vara, nas comarcas providas por duas varas, a competência para apreciar questões relacionadas à proteção da criança e da juventude, em conformidade com o inciso II, o qual, por sua vez, refere-se às matérias relativas à competência da Justiça da Infância...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Considerando que a realização de perícia médica é imprescindível ao arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT, exige-se o comparecimento da parte para a realização do exame, sendo indispensável a intimação pessoal da mesma acerca da data, horário e local designados, não bastando, pois, a intimação do advogado através do Diário de Justiça.
II - Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Considerando que a realização de perícia médica é imprescindível ao arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT, exige-se o comparecimento da parte para a realização do exame, sendo indispensável a intimação pessoal da mesma acerca da data, horário e local designados, não bastando, pois, a intimação do advogado através do Diário de Justiça.
II...
CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CONFIGURADO. EXCESSO DE CHUVA. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A alegação de excesso de chuvas não é suficiente para isentar a responsabilidade da empresa pelo risco do negócio. Sendo necessárias provas concretas do alegado caso fortuito e dos motivos que deram azo a mora.
II – O evento chuva abordado na demanda, apesar de existente, não figura como caso fortuito, já que não se fez prova de que as chuvas seriam extraordinárias e nem que teriam gerado efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir, nos termos do art. 393, parágrafo único, do Código Civil.
III – Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CONFIGURADO. EXCESSO DE CHUVA. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A alegação de excesso de chuvas não é suficiente para isentar a responsabilidade da empresa pelo risco do negócio. Sendo necessárias provas concretas do alegado caso fortuito e dos motivos que deram azo a mora.
II – O evento chuva abordado na demanda, apesar de existente, não figura como caso fortuito, já que não se fez prova de que as chuvas seriam extraordinárias e nem que teriam gerado efei...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA DELITIVA DO ACUSADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, além de verificados indícios de autoria e materialidade do delito, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública;
II – No caso concreto, o Paciente responde, além de responder a outras ações criminais, possui condenação anterior pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, o que evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, venha incorrer em novas condutas delituosas.
III – Portanto, presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, há de ser mantida a custódia cautelar do acusado.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA DELITIVA DO ACUSADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, além de verificados indícios de autoria e materialidade do delito, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública;
II – No caso concreto, o Paciente responde, além de responder a outras ações criminais, possui condenação anterior pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, o que evidencia o r...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DEMORA JUSTIFICADA PELA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO. PLURALIDADE DE RÉUS. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I – O prazo legalmente previsto para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado, desde que de forma justificada e à luz da razoabilidade.
II - Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, sobretudo a complexidade da causa e a pluralidade de reús;
III - A segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, haja vista o risco concreto de que o Paciente volte a delinquir, uma vez que este demonstra personalidade perigosa e voltada ao crime.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DEMORA JUSTIFICADA PELA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO. PLURALIDADE DE RÉUS. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I – O prazo legalmente previsto para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado, desde que de forma justificada e à luz da razoabilidade.
II - Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judic...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - CONFIGURAÇÃO - DEMORA NÃO IMPUTÁVEL A DEFESA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CONCESSÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA.
O excesso de prazo, quando atribuído ao aparelho judiciário não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório atribuível ao Paciente traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente a demora na instrução processual, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas, em tempo razoável e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional.
É sabido que a prisão provisória que supera o prazo estabelecido para conclusão do feito, sem que para isso haja justificativa razoável, torna-se ilegal e merece revogação.
- Impõe-se a liberdade, podendo-se aplicar medidas cautelares, quando não há justa causa para fundamentar o decreto prisional.
- Ordem Concedida.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - CONFIGURAÇÃO - DEMORA NÃO IMPUTÁVEL A DEFESA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CONCESSÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA.
O excesso de prazo, quando atribuído ao aparelho judiciário não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório atribuível ao Paciente traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente a demora na instrução processual, frustra um direito básico que assis...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado