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Jurisprudência

TJAM 0001733-62.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. FALECIMENTO DA PARTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DOS INTERESSADOS NA HABILITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. I – Os Embargos de Declaração não tem o condão de gerar rediscussão da matéria decidida no ato judi...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0003497-78.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0003691-78.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0246647-98.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEMAIS CANDIDATOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REMARCAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. REPERCUSSÃO GERAL NO RE N.° 630.733/DF. PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA. DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA. APELAÇÃO E REMESSA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. I – Nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a formação de litisconsórcio passivo com os demais candidatos nas demandas que visam à permanência/exclusão de candidato específico, visto que a esfera ju...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0203100-08.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ARGUMENTOS DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. I – Do cotejo entre as alegações recursais deduzidas pelo apelante e os fundamentos da sentença fustigada, conclui-se ter havido ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, no sentido de que o recurso impugne efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida. Não pode...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0200915-02.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO JULGADO PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. VALOR DA MULTA DIÁRIA ADEQUADO. I – A sentença deve ser mantida. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), sendo tal direito corolário da inviolabilidade do direito à vida (CF, art. 5º). O direito constitucional à saúde faculta ao cidadão obter de qualquer dos entes federativos o tratamento méd...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0702653-26.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. CDC. FATO DO SERVIÇO, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Tratando-se de demanda em que se aplica o Diploma Consumerista e, ainda, verificando-se que a causa de pedir se reporta a fato do produto ou serviço, incide a prescrição quinquenal. Por conseguinte, como os fatos ocorreram em 2009 e a presente ação foi ajuizada em 2012, não se há de falar em prescrição, a qual apenas ocorreria em 2014. II – Apelação provida. Sentença reformada. Remessa à origem para processamento.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0001779-80.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR: - Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade. - O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sed...
Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Tefé
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TJAM 0200841-06.2012.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ. 1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ. 2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001170-63.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO DO RÉU ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – AÇÕES PENAIS EM CURSO – POSSIBILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – INDICATIVO DE HABITUALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência do STJ, inquéritos e ações penais em curso podem ser valorados para fins de afastamento da redutora do art. 33, § 4.º da Lei 11.343/06, quando possibilitarem a conclusão de que o agente participa ou se dedica às ativida...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Carauari
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TJAM 4002878-80.2016.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PLURALIDADE DE ACUSADOS – COMPLEXIDADE DA DEMANDA – INSTRUÇÃO PRÓXIMA À CONCLUSÃO - FASE DE DILIGÊNCIAS – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA 1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002857-07.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suf...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001582-23.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. I - Constatada a presença da materialidade e de indícios suficientes de autoria, observa-se que a segregação cautelar deve ser mantida para fins de preservação da ordem pública, considerando a periculosidade do agente, extraída a partir de seu modus operandi, pois com uso de arma de fogo e em concurso de pessoas restringiu a liberdade das vítimas, que permaneceram reféns durante o assalto. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4001466-17.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO. - A sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do paciente, torna prejudicada a impetração, que almejava a revogação da prisão preventiva.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Iranduba
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TJAM 0002230-71.2016.8.04.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA. 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA. AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO DA MENOR ENVOLVIDA. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE, PARA ONDE A DEMANDA FOI DISTRIBUÍDA REGULARMENTE. I - O art. 98, § 1º, da Lei Complementar nº 17/97 atribui ao Juízo de direito da 2ª Vara, nas comarcas providas por duas varas, a competência para apreciar questões relacionadas à proteção da criança e da juventude, em conformidade com o inciso II, o qual, por sua vez, refere-se às matérias relativas à competência da Justiça da Infância...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Iranduba
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TJAM 0632587-50.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Considerando que a realização de perícia médica é imprescindível ao arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT, exige-se o comparecimento da parte para a realização do exame, sendo indispensável a intimação pessoal da mesma acerca da data, horário e local designados, não bastando, pois, a intimação do advogado através do Diário de Justiça. II...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0611631-47.2013.8.04.0001
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CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CONFIGURADO. EXCESSO DE CHUVA. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – A alegação de excesso de chuvas não é suficiente para isentar a responsabilidade da empresa pelo risco do negócio. Sendo necessárias provas concretas do alegado caso fortuito e dos motivos que deram azo a mora. II – O evento chuva abordado na demanda, apesar de existente, não figura como caso fortuito, já que não se fez prova de que as chuvas seriam extraordinárias e nem que teriam gerado efei...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4003857-76.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA DELITIVA DO ACUSADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, além de verificados indícios de autoria e materialidade do delito, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública; II – No caso concreto, o Paciente responde, além de responder a outras ações criminais, possui condenação anterior pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, o que evidencia o r...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4002468-22.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DEMORA JUSTIFICADA PELA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO. PLURALIDADE DE RÉUS. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I – O prazo legalmente previsto para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado, desde que de forma justificada e à luz da razoabilidade. II - Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judic...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Santo Antônio do Içá
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TJAM 4002731-54.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - CONFIGURAÇÃO - DEMORA NÃO IMPUTÁVEL A DEFESA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CONCESSÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. O excesso de prazo, quando atribuído ao aparelho judiciário não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório atribuível ao Paciente traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente a demora na instrução processual, frustra um direito básico que assis...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Maués
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