APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR QUANTO AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES SOB FUNDAMENTO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - RESPONSABILIDADE RECÍPROCA COMO FATO IMPEDITIVO DA RESCISÃO UNILATERAL - NECESSIDADE DE TENTATIVA DE RENEGOCIAÇÃO COM O COMPRADOR - IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BEM - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR QUANTO AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES SOB FUNDAMENTO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - RESPONSABILIDADE RECÍPROCA COMO FATO IMPEDITIVO DA RESCISÃO UNILATERAL - NECESSIDADE DE TENTATIVA DE RENEGOCIAÇÃO COM O COMPRADOR - IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BEM - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDOS ALTERNATIVOS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO -ACIDENTE – ACIDENTE DE TRABALHO – LAUDO PERICIAL – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0711990-39.2012.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.
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APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDOS ALTERNATIVOS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO -ACIDENTE – ACIDENTE DE TRABALHO – LAUDO PERICIAL – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0711990-39.2012.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Trib...
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO PELO ART. 267, IV DO CPC DE 1973 – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - TENTATIVAS FRUSTRADAS - SENTENÇA ANULADA - PARTE QUE DILIGENCIOU NO SENTIDO DE LOCALIZAR O RÉU - PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL NÃO APRECIADO - DESÍDIA NÃO CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO PELO ART. 267, IV DO CPC DE 1973 – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - TENTATIVAS FRUSTRADAS - SENTENÇA ANULADA - PARTE QUE DILIGENCIOU NO SENTIDO DE LOCALIZAR O RÉU - PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL NÃO APRECIADO - DESÍDIA NÃO CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ PEDIDO LIMINAR, POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL – VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ALEGAÇÃO DE DÍVIDA QUITADA – AUSÊNCIA DE PROVA – PAGAMENTO CONTESTADO – INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE DEVEDORES LÍCITA – DANOS MORAIS INDEVIDOS – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- Em virtude do pagamento do débito em questão não haver sido demonstrado pelo Apelado, tem-se como legítima a inscrição do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, razão pela qual a indenização por danos morais é incabível.
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PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ PEDIDO LIMINAR, POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL – VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ALEGAÇÃO DE DÍVIDA QUITADA – AUSÊNCIA DE PROVA – PAGAMENTO CONTESTADO – INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE DEVEDORES LÍCITA – DANOS MORAIS INDEVIDOS – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- Em virtude do pagamento do débito em questão não haver sido demonstrado pelo Apelado, tem-se como legítima a inscrição do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, razão pela qual a indenização por danos morais é incabível.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO - DIREITO DO CONSUMIDOR – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CANCELAMENTO DO CONTRATO – NEGLIGÊNCIA POR PARTE DA RECORRENTE EM NÃO CANCELAR O CONTRATO – APELO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO - DIREITO DO CONSUMIDOR – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CANCELAMENTO DO CONTRATO – NEGLIGÊNCIA POR PARTE DA RECORRENTE EM NÃO CANCELAR O CONTRATO – APELO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO RECONHECIDA À LUZ DO ART. 206, §3º, CCB - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DO ART. 200, CCB - MATÉRIA JORNALÍSTICA BASEADA EM INFORMAÇÕES DADAS EM AUDIÊNCIA DO CNMP E QUE APENAS VEICULOU A EXISTÊNCIA DE APURAÇÃO DE FATO DELITUOSO - CONDUTA LEGÍTIMA DIANTE DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO REQUERIDO PELO MP – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - NOTÍCIA DE INTERESSE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OU IMAGEM DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE TRANSGRESSÃO DOS LIMITES DA LIBERDADE DE IMPRENSA - IMPOSIÇÃO DE TESE INOVADORA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO RECONHECIDA À LUZ DO ART. 206, §3º, CCB - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DO ART. 200, CCB - MATÉRIA JORNALÍSTICA BASEADA EM INFORMAÇÕES DADAS EM AUDIÊNCIA DO CNMP E QUE APENAS VEICULOU A EXISTÊNCIA DE APURAÇÃO DE FATO DELITUOSO - CONDUTA LEGÍTIMA DIANTE DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO REQUERIDO PELO MP – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - NOTÍCIA DE INTERESSE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OU IMAGEM DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE TRANSGRESSÃO DOS LIMITES DA LIBERDADE DE IMPRENSA - IMPOSIÇÃO...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS/AM E JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AMAZONPREV PRESENTE NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. SITUAÇÃO QUE NÃO COMPETE A VARA ESPECIALIZADA DA CAPITAL. JULGAMENTO EFETIVADO PELAS CÂMARAS REUNIDAS COM A MESMA MATÉRIA. CONFLITO N. 0007641-32.2015.8.04.000. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS/AM.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS/AM E JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AMAZONPREV PRESENTE NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. SITUAÇÃO QUE NÃO COMPETE A VARA ESPECIALIZADA DA CAPITAL. JULGAMENTO EFETIVADO PELAS CÂMARAS REUNIDAS COM A MESMA MATÉRIA. CONFLITO N. 0007641-32.2015.8.04.000. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS/AM.
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA CAPITAL E 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONEXÃO DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA CAPITAL E 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONEXÃO DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS.
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. GENITORA NOMEADA COMO CURADORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVADA. ELEMENTOS QUE ATESTEM A INCAPACIDADE DE EXERCER O ENCARGO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez reconhecida a incapacidade do interditando para atos da vida civil, cumpre ao magistrado a quo designar curador, observando o rol de preferência assinalado no Art. 1.775 do Código Civil.
2. Considerando que a genitora do interditando é a primeira pessoa na ordem de preferência do Código Civil e não há nos autos elementos que indiquem sua incapacidade para exercer a curatela, deve ser confirmada a decisão liminar conferida no juízo a quo.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. GENITORA NOMEADA COMO CURADORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVADA. ELEMENTOS QUE ATESTEM A INCAPACIDADE DE EXERCER O ENCARGO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez reconhecida a incapacidade do interditando para atos da vida civil, cumpre ao magistrado a quo designar curador, observando o rol de preferência assinalado no Art. 1.775 do Código Civil.
2. Considerando que a genitora do interditando é a primeira pessoa na ordem de preferência do Código Civil e não há nos autos e...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO CUSTEADA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. As demandas que versam sobre indenização custeada pelo Sistema Financeiro de Habitação, serão julgadas e processadas pela Justiça Estadual quando não ocorrer o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
2. Não havendo o comprometimento do FCVS, não há que se falar no ingresso necessário da Caixa Econômica Federal na lide.
3. A intervenção da Caixa Econômica Federal só é necessária quando da existência comprovada do interesse jurídico.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO CUSTEADA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. As demandas que versam sobre indenização custeada pelo Sistema Financeiro de Habitação, serão julgadas e processadas pela Justiça Estadual quando não ocorrer o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
2. Não havendo o comprometimento do FCVS, não há que se falar no ingresso necessário da Caixa Econômica Federal na lide.
3. A intervenção da Caixa Econômica Fe...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL TEMPORÁRIO. EXONERAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS INTEGRAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL. DEVIDOS. PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA NESTE PONTO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ainda que o servidor tenha sido contratado de forma precária, sem concurso público, por meio de contrato temporário, são devidas as verbas rescisórias ao final do período trabalhado.
2. Dentre as verbas devidas em função do término do contrato de trabalho, destaca-se as férias acrescidas de um terço, haja vista ser direito inerente a todos os trabalhadores, independentemente da forma que se deu o ingresso na Administração.
3. Observa-se, porém, que o pagamento das férias acrescidas de um terço devem ser feitas de forma simples, e não em dobro, como consignado na sentença de primeiro grau.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL TEMPORÁRIO. EXONERAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS INTEGRAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL. DEVIDOS. PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA NESTE PONTO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ainda que o servidor tenha sido contratado de forma precária, sem concurso público, por meio de contrato temporário, são devidas as verbas rescisórias ao final do período trabalhado.
2. Dentre as verbas devidas em função do término do contrato de trabalho, destaca-se as férias acrescidas de um terço, haja vista ser dire...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM ATRASO. IMÓVEL LOCADO. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELO PAGAMENTO DAS FATURAS. COMUNICAÇÃO FEITA A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA SOLICITANDO SUSPENSÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE APENAS PELO PAGAMENTO MÍNIMO DAS FATURAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O débito de energia elétrica é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel, portanto, o proprietário não deve ser responsabilizado pelo débito de terceiro. Desta forma, em caso de imóvel alugado, a responsabilidade pelo pagamento é do locatário.
2. Todavia, uma vez que o locatário formalizou requerimento junto a Empresa Concessionária de Energia solicitando a suspensão do serviço e, não havendo notícia do indeferimento do respectivo requerimento, há que se reconhecer a inexigência dos débitos apurados a contar do protocolo do pedido.
3. Outrossim, como não houve na data do requerimento inicial a solicitação para alteração da titularidade da unidade consumidora, é devido os valores relativos ao pagamento mínimo da fatura, mesmo nos meses em que o fornecimento deveria estar suspenso.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM ATRASO. IMÓVEL LOCADO. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELO PAGAMENTO DAS FATURAS. COMUNICAÇÃO FEITA A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA SOLICITANDO SUSPENSÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE APENAS PELO PAGAMENTO MÍNIMO DAS FATURAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O débito de energia elétrica é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel, portanto, o proprietário não deve ser responsabilizado pelo débito de terceiro. Desta forma, em caso de imóvel alugado, a responsabilidade pelo pagamento é do locatár...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL. PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Somente é válida a citação de pessoa física quando entregue diretamente à pessoa do citando, de quem deve ser colhida a assinatura no ato do recebimento. Precedentes deste Tribunal de Justiça.
2. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL. PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Somente é válida a citação de pessoa física quando entregue diretamente à pessoa do citando, de quem deve ser colhida a assinatura no ato do recebimento. Precedentes deste Tribunal de Justiça.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS EXISTENTES. DEFERIMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O Novo Código de Processo Civil, nos artigos 98 a 102, regulamenta a gratuidade da justiça, derrogando a Lei n. 1.060/50. Estabelece o artigo 98 que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, trazendo, expressamente, em seu parágrafo primeiro as despesas alcançadas pela gratuidade, dentre elas as custas processuais e os honorários de advogado.
2. O presente caso subsume-se à hipótese do § 1.º do artigo 99, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência, posto tratar-se de pessoa natural e, notadamente, não existir nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
3. Apelação provida.
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APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS EXISTENTES. DEFERIMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O Novo Código de Processo Civil, nos artigos 98 a 102, regulamenta a gratuidade da justiça, derrogando a Lei n. 1.060/50. Estabelece o artigo 98 que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, trazendo, expressamente, em seu parágrafo primeiro as d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
1. O termo inicial de fluência do prazo prescricional está vinculado à data em que houve a efetiva consolidação das lesões suportadas pela vítima de acidente de trânsito, isto é, o momento em que teve ciência inequívoca da sua invalidez, após serem esgotadas todas as possibilidades de tratamento médico.
2. Uma vez que não é possível identificar o grau e a extensão da lesão, se faz necessário aparelhar os autos com o laudo médico pericial.
3. Julgamento convertido em diligência
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
1. O termo inicial de fluência do prazo prescricional está vinculado à data em que houve a efetiva consolidação das lesões suportadas pela vítima de acidente de trânsito, isto é, o momento em que teve ciência inequívoca da sua invalidez, após serem esgotadas todas as possibilidades de tratamento médico.
2. Uma vez que não é possível identificar o grau e a extensão da l...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DOS AUTORES POR PERÍODO SUPERIOR A 1 ANO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. Para que ocorra a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC/73, é imprescindível a prévia intimação dos autores para cumprir os atos e diligências que lhe competem.
2. Ausente a intimação pessoal da totalidade das parte para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, impõe-se a reforma da sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por abandono de causa.
3. Apelação provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DOS AUTORES POR PERÍODO SUPERIOR A 1 ANO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. Para que ocorra a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC/73, é imprescindível a prévia intimação dos autores para cumprir os atos e diligências que lhe competem.
2. Ausente a intimação pessoal da totalidade das parte para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, impõe-se a reforma da sentença que extinguiu o feito...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. FORMALIDADES DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC/73 CUMPRIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ainda que o feito encontre-se na fase de cumprimento de sentença, cumpre à parte observar as determinações judiciais e conferir andamento ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa, porém a extinção não alcança o título judicial formado na fase anterior do processo.
2. Nos termos do art. 267, §1º, do CPC/73, quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, deverá o juiz extinguir o processo, sem resolução de mérito, após a devida intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. FORMALIDADES DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC/73 CUMPRIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ainda que o feito encontre-se na fase de cumprimento de sentença, cumpre à parte observar as determinações judiciais e conferir andamento ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa, porém a extinção não alcança o título judicial formado na fase anterior do processo.
2. Nos termos do art. 267, §1º, do CPC/73, quando o autor abandonar a causa por mais d...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. ATRASO EXACERBADO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDA. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. CLÁUSULA PENAL E PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I – Ambas as Requeridas constituem o mesmo grupo econômico, formado por um conjunto de pessoas jurídicas, constatando-se pelos documentos apresentados nos autos que atuam como um só ente. É notória, portanto, a responsabilidade solidária das Apelantes, não havendo o que se falar em ilegitimidade passiva. II - Tratando-se de uma relação de consumo, deve prevalecer o equilíbrio contratual, de modo que o consumidor não seja colocado em situação de exagerada desvantagem. Se o contrato celebrado entre as partes apenas impõe multa moratória em desfavor do consumidor, é plenamente possível a inversão da multa moratória, em caso de inadimplência pela fornecedora, nos mesmos percentuais estabelecidos para o caso de mora do consumidor, atendendo, assim, ao que preceitua o Código de Defesa do Consumidor. III - O exacerbado atraso na entrega do imóvel é evidente e injustificado, restando, pois, configurada a Responsabilidade Civil das Apelantes pelos prejuízos sofridos pelos Apelados, ante o inadimplemento contratual. Decorre disso o dever das Apelantes indenizarem os Recorridos pelos danos materiais e morais. IV - A cumulação de indenizações (cláusula penal e perdas e danos) é perfeitamente aceitável, uma vez que possuem natureza jurídica distintas, tendo sido esta possibilidade confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.355.554. V - Sentença recorrida que deve ser mantida em sua integralidade. VI - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. ATRASO EXACERBADO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDA. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. CLÁUSULA PENAL E PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I – Ambas as Requeridas constituem o mesmo grupo econômico, formado por um conjunto de pessoas jurídicas, constatando-se pelos documentos apresentados nos autos que atuam como um só ente. É notória, portanto, a responsabilidade solidária das Apela...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Juros de Mora - Legais / Contratuais
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA. VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ. 06/04/2016 A 08/04/2016. RECOMENDAÇÕES. HOMOLOGAÇÃO.
I – Infere-se do Relatório Final apresentado pela Comissão de Correição e acostado às fls. 14/22 destes autos, que a metodologia utilizada para inspecionar os processos foi o exame por amostragem dos feitos. Do total de 1.186 processos, 605 foram correicionados, com os provimentos na forma do relatório de fl. 23. A respeito dos processos examinados, importante ressaltar que os trabalhos se desenvolveram no âmbito do Projudi, e mais da metade dos feitos (57,02%) recebeu o provimento "processo em ordem".
II – Não houve reclamações ou problemas no que concerne à atuação do magistrado, dos servidores do cartório e dos oficiais de justiça. Também não foram constatadas reclamações de presos.
III – Relatório final de correição homologado, com as seguintes recomendações:I) Dê-se ciência ao Secretário de Justiça do Estado do Amazonas, para que tome providências no sentido de nomear delegado de polícia para atuar na comarca, bem como para que seja informado da situação precária da delegacia de polícia local, que possui carceragens com ambientes insalubres, além de baixo efetivo de policiais civis e militares; II) Adoção, por esta Corte, de medidas concretas para laborem na comarca servidores efetivos de carreira do Judiciário; III) Notificação ao escrivão judicial para que atue com mais diligência e urbanidade para com todos, sob pena de imposição das sanções cabíveis, bem como para que regularize os direitos trabalhistas dos funcionários que emprega; IV) Notificação do tabelião do cartório extrajudicial para que regularize os direitos trabalhistas de seus funcionários, com assinatura da CTPS e recolhimento dos encargos em atraso e, ainda, com pagamento de remuneração não inferior ao salário mínimo; V) Notificação do tabelião do cartório extrajudicial para que cumpra a legislação aplicável aos cartórios, bem como resoluções e recomendações da CGJ/TJAM em relação ao recolhimento de custas, emolumentos e repasses.
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA. VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ. 06/04/2016 A 08/04/2016. RECOMENDAÇÕES. HOMOLOGAÇÃO.
I – Infere-se do Relatório Final apresentado pela Comissão de Correição e acostado às fls. 14/22 destes autos, que a metodologia utilizada para inspecionar os processos foi o exame por amostragem dos feitos. Do total de 1.186 processos, 605 foram correicionados, com os provimentos na forma do relatório de fl. 23. A respeito dos processos examinados, importante ressaltar que os trabalhos se desenvolveram no âmbito do Projudi, e mais da metade dos feitos (57,02...
Data do Julgamento:15/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento