EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, sob a alegação de que este está eivado de vício de contradição;
III - Não dá ensejo aos aclaratórios a contradição externa, que se refere à existência de conflitos entre a decisão e fatores a ela externos, tais como as provas dos autos, a jurisprudência firmada em outros órgãos jurisdicionais, etc.
IV - Além disso, o relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
V - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, sob a alegação de que este está eivado de vício de contradição;
III - Não dá ensejo aos aclaratórios a contradição externa, que se refere à existência...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO – AUSÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR A TEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- A simples petição atravessada nos autos principais pelo Agravante não é documento hábil para comprovar a tempestividade do recurso. Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO – AUSÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR A TEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- A simples petição atravessada nos autos principais pelo Agravante não é documento hábil para comprovar a tempestividade do recurso. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DO APELO APÓS PROLAÇÃO DE DECISÃO ACERCA DOS ACLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da súmula 418 do STJ, aplicável por analogia, compete a parte, após o julgamentos de embargos de declaração, ratificar os termos da apelação, sob pena de não conhecimento da insurgência recursal. Na espécie, inexisite ratificação dos termos do apelo depois do julgamento dos aclaratórios, razão pela qual a insurgência recursal não deve ser conhecida.
2. Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DO APELO APÓS PROLAÇÃO DE DECISÃO ACERCA DOS ACLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da súmula 418 do STJ, aplicável por analogia, compete a parte, após o julgamentos de embargos de declaração, ratificar os termos da apelação, sob pena de não conhecimento da insurgência recursal. Na espécie, inexisite ratificação dos termos do apelo depois do julgamento dos aclaratórios, razão pela qual a insurgência recursal não deve ser conhecida.
2. Apelação não conhecida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
IV - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC – IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser imprescindível à extinção do feito, a intimação pessoal do autor. A extinção do processo por abandono do autor pressupõe o ânimo inequívoco, ante a inércia manifestada quando intimado pessoalmente, permanece ele silente quanto ao intento de prosseguir no feito, o que não se deu no caso dos autos.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC – IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser imprescindível à extinção do feito, a intimação pessoal do autor. A extinção do processo por abandono do autor pressupõe o ânimo inequívoco, ante a inércia manifestada quando intimado pessoalmente, permanece ele silente quanto ao intento de prosseguir no feito, o que não se deu no caso dos...
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PROTESTO EFETIVADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PROTESTO EFETIVADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA C/C MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PACIENTE EM LIBERDADE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS, TENDO SIDO, INCLUSIVE, CONDENADO EM UMA NOVA AÇÃO PENAL. PACIENTE QUE SE ENCONTRA FORAGIDO. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR ORDEM PÚBLICA. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Verificando ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva do paciente, concedi a liminar requerida.
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifico que o paciente não vem cumprindo as determinações impostas, por ocasião da concessão da liberdade provisória, tendo sido, inclusive, condenado em uma nova ação penal, a qual se originou de prisão em flagrante do paciente enquanto este estava em liberdade provisória;
III – Fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que se deve manter a custódia preventiva, visto as circunstâncias do caso que retratam, in concretu, a intenção do paciente em não cumprir as determinações impostas, sendo indispensável a segregação para assegurar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA C/C MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PACIENTE EM LIBERDADE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS, TENDO SIDO, INCLUSIVE, CONDENADO EM UMA NOVA AÇÃO PENAL. PACIENTE QUE SE ENCONTRA FORAGIDO. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR ORDEM PÚBLICA. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Verificando ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva do paciente, concedi a liminar requerida.
II – Todavia, compulsando o Siste...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FECHADO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – Houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças para a prática do delito, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo depoimento coeso das vítimas, e ainda pela própria confissão do apelante, não pairam dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo, devendo ser negado provimento ao pleito;
III – Estando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais, não merece acolhida o pleito de reforma da pena, sendo correta a condenação do apelante pela prática do crime de roubo majorado, devendo ser mantida a pena-base a ele imposta;
IV – Restando devidamente configurados a participação de mais de um agente na empreitada criminosa e evidente o emprego de arma de fogo para intimidar as vítimas, não há que se falar em afastamento das causas de aumento;
V – Para efeito de fixação do regime inicial, deve-se ter em conta não somente o quantitativo de pena resultante da detração, mas, também, os critérios subjetivos como a reincidência e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. Assim, tratando-se de réu reincidente, com maus antecedentes e reiteração criminosa específica, tenho como acertada a fixação do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2.º, alíneas "a", e § 3.º, do Código Penal;
VI – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FECHADO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em har...
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1.Em suma, a r. Sentença ora recorrida, utilizou na dosimetria como pena base o mínimo legal, incidindo sobre esta as circunstâncias atenuantes do caso, sob a justificativa de ausência de vedação legal para tal conduta.
2.Ao caso vertente, identifico que houve violação ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, vez que não há como reduzir a pena ao mínimo legal para, após, na fase seguinte da dosimetria, aplicar-se a atenuante, isso implicaria na redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo.
3.Ante o exposto, em consonância ao perecer do Ministério Público, conheço e dou provimento ao presente recurso, reformando parcialmente a sentença, para desconsiderar a atenuante aplicada sobre a pena mínima legal.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1.Em suma, a r. Sentença ora recorrida, utilizou na dosimetria como pena base o mínimo legal, incidindo sobre esta as circunstâncias atenuantes do caso, sob a justificativa de ausência de vedação legal para tal conduta.
2.Ao caso vertente, identifico que houve violação ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, vez que não há como reduzir a pena ao mínimo legal para, após, na fase seguinte da dos...
Primeira Câmara Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001018-49.2015.8.04.0000
APELANTE: Ministério Público do Estado do Amazonas
APELADO(A): Glenda Marques da Silva
RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A principal alegação do apelante é que a sentença deve ser reformada para que a apelada seja condenada ao crime previsto no art. 33 da lei 11.343/2006.
2. Da análise dos autos não restou demonstrado, de forma inequívoca, que a droga apreendida na posse da apelada fosse destinada ao tráfico, fato este corroborado pelo depoimento dos policiais responsáveis pela prisão, mister portanto, a desclassificação do delito de tráfico para a conduta prevista no art. 28 da lei 11.343/06, devendo a r. Sentença absolutória ser mantida em sua totalidade.
3. Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa
Primeira Câmara Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001018-49.2015.8.04.0000
APELANTE: Ministério Público do Estado do Amazonas
APELADO(A): Glenda Marques da Silva
RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A principal alegação do apelante é que a sentença deve ser reformada para que a apelada seja condenada ao crime previsto no art. 33 da lei 11.343/2006.
2. Da análi...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DO VEREDICTO – DOSIMETRIA – PENA FIXADA CONSIDERANDO CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no caderno processual, acolhendo uma das correntes existentes, não há se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos que possa dar ensejo à anulação do julgamento.
2. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas na instrução processual, assim como as qualificadoras motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Portanto, existindo suporte probatório apto a sustentar a versão da acusação, legítima é a decisão do Júri, não havendo se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de violação à soberania dos veredictos.
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 121, § 2.º, II e IV, do Código Penal Brasileiro.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DO VEREDICTO – DOSIMETRIA – PENA FIXADA CONSIDERANDO CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no...