RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - A Sentença de Pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
II - Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de negativa de autoria do crime deve estar demonstrada de forma incontroversa e sua caracterização, estreme de qualquer dúvida, de maneira a convencer o magistrado de sua inexistência. Caso isso não ocorra, o acusado deve ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
III - Havendo dúvida, bem como sendo a materialidade delitiva induvidosa e com presença de indícios de autoria, a pronúncia é a medida que se impõe, tendo em vista que nesta fase vigora a máxima in dubio pro societate.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - A Sentença de Pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
II - Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de negativa de autor...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELANTE MARCONI JOSÉ DA SILVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APELANTE JERRY ALVES DOS SANTOS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE UM SEXTO. MODIFICAÇÃO DA PENA DEFINITIVA. PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do apelante Marconi.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa ao apelante Marconi.
III. O apelante Jerry Alves dos Santos preenche os requisitos legais para aplicação do art. 33, §4º da Lei n. 11.343/06, momento em que diminui a pena em 1/6 (um sexto), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06 e 59 do Código Penal, dadas as circunstâncias do caso concreto, bem como a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida com o apelante.
IV. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, mostra-se cabível o regime prisional semiaberto, nos termos da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §2º, ambos do Código Penal.
V. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o apelante não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal.
VI. Recurso Parcialmente Provido para negar provimento ao apelo de Marconi José da Silva, e dar provimento parcial ao apelo de Jerry Alves dos Santos, fixando a pena definitiva em 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 500 (quinhentos) dias-multa, a ser cumprida no regime inicialmente semiaberto, mantendo as demais cominações da sentença, nos presentes termos e fundamentos jurídicos.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELANTE MARCONI JOSÉ DA SILVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APELANTE JERRY ALVES DOS SANTOS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE UM SEXTO. MODIFICAÇÃO DA PENA DEFINITIVA. PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. Materialidade e autoria suficientem...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. PERÍCIA INDIRETA. PRESENÇA DE MÍNIMA DE MATERIALIDADE DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, pugnando pelo arquivamento da ação penal ante a ausência de justa causa, visto que, apesar de o paciente está sendo acusado da prática de lesão corporal grave, afirmou que a perícia definitiva (exame de corpo de delito) que não havia qualquer ofensa à integridade física da vítima.
2. A justa causa é constatada pela presença de lastro probatório mínimo a embasar a peça acusatória, a fim de que não se submeta alguém a julgamento público ante uma denúncia sem quaisquer fundamentos.
3. In casu, a denúncia apresenta elementos mínimos suficientes que demonstram a materialidade e indícios de autoria, não havendo o que se falar, portanto, em arquivamento da ação penal.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. PERÍCIA INDIRETA. PRESENÇA DE MÍNIMA DE MATERIALIDADE DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, pugnando pelo arquivamento da ação penal ante a ausência de justa causa, visto que, apesar de o paciente está sendo acusado da prática de lesão corporal grave, afirmou que a perícia definitiva (exame de corpo de delito) que não havia qualquer ofensa à integridade física da vítima.
2. A justa cau...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM DUAS FASES (POLICIAL E JUDICIAL) EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – DOSIMETRIA CORRETA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. A mera negativa de autoria, desprovida de qualquer fundamento, deve ser rechaçada quando confrontada com o fato acervo probatório dos autos, que demonstram, de maneira inequívoca, autoria e materialidade delitivas.
3. Quanto à fixação da pena, a Magistrada a quo dosou a pena de maneira justa e adequada, não havendo qualquer mácula a ensejar eventual reforma.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, e em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM DUAS FASES (POLICIAL E JUDICIAL) EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – DOSIMETRIA CORRETA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do cade...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E FORNECIMENTO DE APARELHOS CELULARES. APARELHO QUE APRESENTOU DEFEITO. AUSÊNCIA DE REPAROS OU TROCA DO PRODUTO. INOCORRÊNCIA. PROVA DO DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DANO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Para a configuração do dano moral da pessoa jurídica, os requisitos admitidos pela jurisprudência são distintos daqueles referentes à pessoa natural, sobretudo no que diz respeito a necessidade de mácula a sua honra objetiva, revelando-se necessária a comprovação de lesão à sua honra objetiva, representada pela imagem da empresa perante terceiros, sua reputação e respeitabilidade de seu nome comercial no mercado em que atua, etc. Precedentes STJ;
2. Não há que se falar em dano moral in re ipsa, sendo imprescindível a comprovação de lesão à honra objetiva da empresa, o que, no caso em comento, não houve, restando impossível a condenação da apelada à reparação de dano extrapatrimonial pelo simples descumprimento contratual;
3. Sentença que deve ser integralmente mantida;
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E FORNECIMENTO DE APARELHOS CELULARES. APARELHO QUE APRESENTOU DEFEITO. AUSÊNCIA DE REPAROS OU TROCA DO PRODUTO. INOCORRÊNCIA. PROVA DO DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DANO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Para a configuração do dano moral da pessoa jurídica, os requisitos admitidos pela jurisprudência são distintos daqueles referentes à pessoa natural, sobretudo no que diz respeito a n...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE RETORNO À ATIVIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
- Não há previsão legal de intimação dos assistentes, mas tão somente das partes, a quem pertence o ônus de providenciar a juntada dos laudos de seus assistentes técnicos.
- O laudo pericial atesta a ausência de incapacidade laborativa, devendo ser mantida a sentença que indeferiu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença pretendido e a conversão em aposentadoria por invalidez.
- Apelação desprovida.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE RETORNO À ATIVIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
- Não há previsão legal de intimação dos assistentes, mas tão somente das partes, a quem pertence o ônus de providenciar a juntada dos laudos de seus assistentes técnicos.
- O laudo pericial atesta a ausência de incapacidade laborativa,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – NÃO EVIDENCIADA – INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE PODER – INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL – DANO MATERIAL – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – NÃO EVIDENCIADA – INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE PODER – INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL – DANO MATERIAL – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOME – ATO ILÍCITO – DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE SÚMULA Nº 227 STJ - CONFIGURAÇÃO – DANO IN RE IPSA – CONDENAÇÃO MANTIDA - OBEDECIDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – CONFORME JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indevida inclusão do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral indenizável.
- O valor da indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo no agente do ilícito impacto suficiente para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar cautela maior em situações como a descrita nestes autos. Entretanto, a indenização por dano moral não pode e não deve ser causa de enriquecimento ilícito do ofendido.
- Precedentes STJ: AgRg no AREsp: 473942 RS 2014/0033749-8, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 27/03/2014, T3 - TERCEIRA TURMA.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOME – ATO ILÍCITO – DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE SÚMULA Nº 227 STJ - CONFIGURAÇÃO – DANO IN RE IPSA – CONDENAÇÃO MANTIDA - OBEDECIDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – CONFORME JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indevida inclusão do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral indenizável.
- O valor da indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, pro...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL EM RESPEITO A SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa ao apelante.
III. A existência de circunstâncias atenuantes concedidas não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Cabível a redução da pena pecuniária para 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, em decorrência da aplicação da causa de diminuição prevista no §4º, do artigo 33, da Lei n.º 11343/06, pelo Juízo a quo.
V. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais e ao princípio da individualização da pena.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL EM RESPEITO A SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de polici...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas – PROJUDI, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0000039-73.2015.8.04.7700, verifico que o paciente não vem cumprindo as determinações impostas, por ocasião da concessão da liberdade provisória, notadamente o comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, fato que denota sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal;
III – Fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que se deve manter a custódia preventiva, visto as circunstâncias do caso que retratam, in concreto, a intenção do paciente em não cumprir as determinações impostas, sendo indispensável a segregação para assegurar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas – PROJUDI, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA - PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. A condenação dos Apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A despeito da negativa de autoria por parte dos Apelantes, cumpre assinalar que não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pela autoridade policial.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos do arcabouço probatório, superando, assim, a alegação de negativa de autoria por parte dos Apelantes.
4. Relativamente ao crime de associação para o tráfico imputado aos apelantes, destaca-se que a lei exige um vínculo específico com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas. Nessa esteira, tem-se que a conduta restou inequivocamente provada nos autos, porquanto a abordagem policial evidenciou o envolvimento dos três recorrentes na traficância, em comunhão de interesses, proveito comum e com ajuste de conduta, para o fim de explorar a venda ilícita de entorpecentes.
5. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou os apelantes às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
6. O aumento da pena-base pelo crime de tráfico de drogas deu-se, de maneira razoável, em virtude da expressiva quantidade da substância entorpecente apreendida em poder da apelante, fator este que, na esteira do que preconiza o art. 42 da Lei 11.343/06, prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, autorizando a exasperação da punição.
7. Consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a condenação pelo crime de associação impossibilita a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
8. Apelações criminais conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA - PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. A condenação dos Apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e auto...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Apelante foi condenado às penas de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecente tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2.Em suas razões, a defesa sustenta que a droga foi implantada por agente policial que participou da revista em sua residência. Ocorre que tal argumento não merece prosperar, posto que vai de encontro com o depoimento, à fl. 19, da Sra. Ana Paula de Oliveira, proprietária do imóvel. Em seu depoimento, a Depoente confirma que acompanhou os policiais durante a revista do imóvel, presenciando o momento em que foram encontrados as drogas e os materiais para comercialização.
3.Diante dos fatos apresentados nos autos e da quantidade expressiva de substância apreendida, reputo estarem comprovadas a materialidade e autoria do apelante, sendo impossível aplicar-lhe o Princípio in dubio pro reo.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Apelante foi condenado às penas de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecente tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2.Em suas razões, a defesa sustenta que a droga foi implantada por agente policial que participou da revista em sua residência. Ocorre que tal argumento não merece prosperar, posto que vai de encontro com o depoimento...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – PETIÇÃO SIMPLES - ATO JUDICIAL IMPUGNADO – SENTENÇA - RECURSO CABÍVEL – APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AUSENTES OS REQUISITOS - NÃO CONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. O Juízo a quo, recebeu a "petição" como "apelação", aplicando o Princípio da Fungibilidade. Em análise detida dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, verifica-se, de pronto, a ausência da tempestividade.
2. De imediato, cumpre-me examinar matéria de ordem pública. O quantum de pena fixado (03 anos, 06 meses e 20 dias) desafia a consideração do prazo prescricional de 08 (oito) anos (art. 109, IV, do CP). A prescrição regula-se pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1.º, do Código Penal.
3. Note-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, excluindo a causa impeditiva, transcorreram-se mais de 04 anos, superando, dessarte, o limite legal estipulado para o caso.
4. A prescrição é matéria de ordem pública e, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição.
5. Configurada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, com base na pena aplicada em concreto, considerando-se o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória.
6. Extinção da punibilidade decretada ex officio.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, não conhecer do presente recurso, e ex officio declarar extinta a punibilidade do agente pela prescrição, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – PETIÇÃO SIMPLES - ATO JUDICIAL IMPUGNADO – SENTENÇA - RECURSO CABÍVEL – APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AUSENTES OS REQUISITOS - NÃO CONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. O Juízo a quo, recebeu a "petição" como "apelação", aplicando o Princípio da Fungibilidade. Em análise detida dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, verifica-se, de pronto, a ausência da tempestividade.
2. De imediato, cumpre-me examinar matéria de ordem pública. O quantum de pena fixado (03...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 6.ª VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÕES VERBAIS ENTRE AVÓ E NETA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 6.ª VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÕES VERBAIS ENTRE AVÓ E NETA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:29/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Crimes contra a Família
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. AFASTADA. ALVARÁ PROVISÓRIO. FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I - A petição inicial, ainda que se trate de ação mandamental, somente deve ser indeferida quando o vício nela contido não possa ser corrigido e traga um efetivo prejuízo para a defesa, do contrário, inexiste nulidade.
II - Não há razão de ser para a interdição pelo Município de Manaus de empreendimento, pois estava em pleno vigor o alvará de funcionamento ainda que provisório.
III – Recurso conhecido e impróvido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. AFASTADA. ALVARÁ PROVISÓRIO. FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I - A petição inicial, ainda que se trate de ação mandamental, somente deve ser indeferida quando o vício nela contido não possa ser corrigido e traga um efetivo prejuízo para a defesa, do contrário, inexiste nulidade.
II - Não há razão de ser para a interdição pelo Município de Manaus de empreendimento, pois estava em pleno vigor o alvará de funcionamento ainda que provisório.
III – Recurso...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:29/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelos embargantes, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou obscuridade a provocar o suprimento do decisum.
2. Os embargante sustentam que a obscuridade se dá no sentido do menor sob guarda ter sido excluído do rol de dependentes do segurado nos termos do §2º do art. 16 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, para fins de recebimento do benefício previdenciário de pensão por morte, não havendo a prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a disciplina previdenciária, bem como na Lei n.º 2.071/91, pela Lei Federal n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997 e pela Lei Complementar n.º 51, de 03 de maio de 1997, e ao consolidado entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, tornando a fundamentação insuficiente para motivar o decisum.
3. No caso vertente, os direitos da criança e do adolescente são de índole constitucional (art. 227, CF), revelando-se um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, que deve irradiar por todo o ordenamento. Desse modo, reputo ausente qualquer forma de omissão ou obscuridade no acórdão embargado.
4. Inexistência de omissão ou obscuridade.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração opostos pela Fundação AMAZONPREV e Estado do Amazonas, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelos embargantes, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou obscuridade a provocar o suprimento do decisum.
2. Os embargante sustentam que a obscuridade se dá no sentido do menor sob guarda ter sido excluído do rol de dependentes do segurado nos termos do §2º do art. 16 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, para fins de recebimento do benefício previdenciário de pensão p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA LOCAL. AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 232 DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A citação editalícia é medida excepcional, de forma que ressaindo esgotadas as diligências voltadas à identificação de um endereço em que o Recorrente pudesse ser encontrado, revela-se adequada a sua promoção.
2.A publicação do edital pelo menos duas vezes em jornal no local em que tramita a ação figura como condição de validade da citação presumida, salvo, a teor do §2º do Código de Processo Civil, se a parte for beneficiária da assistência judiciária.
3.Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA LOCAL. AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 232 DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A citação editalícia é medida excepcional, de forma que ressaindo esgotadas as diligências voltadas à identificação de um endereço em que o Recorrente pudesse ser encontrado, revela-se adequada a sua promoção.
2.A publicação do edital pelo menos duas vezes em jornal no local em que tramita a ação figura como condição de validade da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MOVIDA CONTRA CLÍNICA MÉDICA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REJEITADA. INCIDÊNCIA ART.27 DO CDC. PRAZO DE 5 ANOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A prejudicial de mérito em virtude da decadência não merece prosperar, visto que o que se pretende é a reparação pelos danos causados pelo fato do serviço, desta forma, deve ser aplicado no presente caso, o prazo previsto no art.27 do Código de Defesa do Consumidor, qual seja, 05 (cinco) anos, e não 90 (noventa) dias, como quer o Apelante.
2.O Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade civil objetiva da clínica prestadora de serviços médico-hospitalares para responder por atos de seus médicos/prepostos.
3.Competia à Recorrente a comprovação de que inexistiu defeito na prestação de serviço, para excluir a sua responsabilidade civil, o que não fez.
4.Resta caracterizado o vício da prestação do serviço, o dano causado ao Apelado, e o nexo de causalidade entre ambos, exsurgindo a responsabilidade da Apelante/Requerida.
5.O valor indenizatório arbitrado em R$5.000,00(cinco mil reais) não se mostra excessivo a ponto de causar enriquecimento sem causa, nem desproporcional ao sofrimento impingido.
6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MOVIDA CONTRA CLÍNICA MÉDICA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REJEITADA. INCIDÊNCIA ART.27 DO CDC. PRAZO DE 5 ANOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A prejudicial de mérito em virtude da decadência não merece prosperar, visto que o que se pretende é a reparação pelos danos causados pelo fato do serviço, desta forma, deve ser aplicado no presente caso, o prazo previsto no art.27 do Código de Defesa do Consumidor, qual seja, 05 (cinco) anos, e não 90 (noventa) dias, como quer o...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material