HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. AFASTADA. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, ademais, quando o paciente é reincidente;
II Constatada a sólida presença dos indícios de autoria e materialidade delitiva, agiu corretamente o Magistrado impetrado, ao indeferir o pleito da paciente em primeiro grau, mormente a necessidade de se resguardar a ordem pública e a aplicação da Lei Penal;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. AFASTADA. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, ademais, quando o paciente é reincidente;
II Constatada a sólida presença dos indícios de autoria e materialidade delitiva, agiu corretamente o Magistrado impetrad...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA E BALANÇA DE PRECISÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. O indeferimento da liberdade provisória não constitui constrangimento ilegal, ante a periculosidade do agente e por se tratar de crime grave, e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, justificando-se destarte, a necessidade da manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, nos temos do Art. 312, CPP.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, sem qualquer vício formal e/ou material, encontrando-se em perfeita observância aos dispositivos legais contidos no Art. 302 e seguintes do CPP.
III. Os depoimentos apreciados e demais elementos constantes nos autos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória, sendo afastada apenas na presença de motivos concretos que coloquem em dúvida a veracidade de suas declarações, inocorrente, in casu.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA E BALANÇA DE PRECISÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. O indeferimento da liberdade provisória não constitui constrangimento ilegal, ante a periculosidade do agente e por se tratar de crime grave, e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, justificando...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO LIMINAR DE PRISÃO DOMICILIAR POR PRAZO DETERMINADO. FATOS SUPERVENIENTES. NOTÍCIAS RECENTES DE NOVA PRISÃO DO PACIENTE NO BOJO DA OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL "LA MURALLA". PATRONOS QUE TAMBÉM FORAM PRESOS. INDÍCIOS DE FALSIDADE DE ATESTADOS. HAVENDO DÚVIDAS ACERCA DA AUTENTICIDADE DOS LAUDOS E ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS, IMPÕE-SE A DENEGAÇÃO DA PRESENTE ORDEM. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR ORDEM PÚBLICA. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Verificando que o paciente era portador de tuberculose e que o sistema prisional não oferecia condições para seu tratamento, deferi o pedido de liminar no sentido de substituir a prisão preventiva pela domiciliar pelo prazo de 90 (noventa) dias.
II – Não obstante não tenha transcorrido o prazo acima fixado, as recentes notícias nesta Capital sobre a operação da Polícia Federal "La Muralla", envolvendo o ora paciente e seus defensores e outros réus, colocam em dúvida a idoneidade dos laudos e atestados médicos apresentados, razão pela qual entendo que a liminar deve ser revogada.
III – Outrossim, entendo que a nova prisão do paciente, que deu origem a uma outra ação penal distinta da que originou o presente remédio heroico, denota a necessidade de manutenção de sua constrição cautelar, sobretudo para garantir à ordem pública e assegurar à aplicação da lei penal.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO LIMINAR DE PRISÃO DOMICILIAR POR PRAZO DETERMINADO. FATOS SUPERVENIENTES. NOTÍCIAS RECENTES DE NOVA PRISÃO DO PACIENTE NO BOJO DA OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL "LA MURALLA". PATRONOS QUE TAMBÉM FORAM PRESOS. INDÍCIOS DE FALSIDADE DE ATESTADOS. HAVENDO DÚVIDAS ACERCA DA AUTENTICIDADE DOS LAUDOS E ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS, IMPÕE-SE A DENEGAÇÃO DA PRESENTE ORDEM. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR ORDEM PÚBLICA. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Verificando que o paciente era...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DE OFÍCIO.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
III – Pedido de desclassificação do crime do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para o do artigo 28 que não encontra qualquer respaldo nos autos;
IV – Recurso conhecido e improvido;
V – Quando as circunstâncias do caso concreto permitirem e indicarem ser a melhor medida a ser adotada, deve ser fixado regime de cumprimento de pena mais brando ao réu, ainda que o mesmo seja reincidente. Modificação do regime de cumprimento de pena de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DE OFÍCIO.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
III – Pedido d...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. LIAME SUBJETIVO DEVIDAMENTE COMPROVADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e das testemunhas.
II. A prova dos autos, é suficiente para embasar a decisão de condenação da apelante, uma vez que a defesa, em nenhum momento apresentou provas quanto a não participação da acusada.
III. A participação de menor importância, considerada a relevância de sua atuação na empreitada delituosa já fora devidamente reconhecida pelo Juízo a quo.
IV. O delito foi praticado em concurso de pessoas, vez que segundo entendimento de outros Tribunais, no concurso de agentes no delito de roubo, respondem pela violência todos os partícipes que agiram dolosamente no sentido de seu emprego, pouco importando qual tenha sido a atuação de cada um deles.
V. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
VI. A sentença condenatória, apontou algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis a apelante, que a luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação acima do mínimo legal.
VII. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. LIAME SUBJETIVO DEVIDAMENTE COMPROVADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas decla...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam: culpabilidade, personalidade do agente, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima – que, a luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação acima do mínimo legal.
II. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade reduzo o quantum das atenuantes da confissão e menoridade em 6 (meses) para cada uma, fixando a pena em 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
III. Diante da nova pena aplicada ao apelante verifica-se verifica-se que da sentença de pronúncia até a publicação da sentença condenatória o prazo prescricional não foi atingido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIAL, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam: culpabilidade, personalidade do agente, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima – que, a luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a e...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PROCESSO INSTRUÍDO REGULARMENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO AO RÉU. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADOS. DECISÃO BASEADA EM TESE APRESENTADA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante, em suas razões de apelação, pugna pelo reconhecimento de preliminares de nulidade, as quais maculam o processo e cerceiam a defesa do apelante.
2. No mérito, protesta por novo júri, alegando que a decisão guerreada, contraria prova dos autos.
3. Da análise das preliminares arguidas, verifica-se que não há nulidades a serem reconhecidas, tendo em vista que não ficou demonstrado efetivo prejuízo ao apelante, bem com que as alegações apresentadas, não possuem substancialidade em face à legislação processual, haja vista serem plenamente supridas, conforme demonstrado.
4. Ressalta-se, ainda, que inexiste manifesta ou arbitrária discordância entre a decisão exarada pelo Conselho de Sentença, e o conjunto probatório colacionado aos autos, tendo em vista que a decisão impugnada, fundou-se em uma das teses apresentadas em plenário, sendo claramente demonstradas a materialidade e autoria do delito.
4.Quanto ao instituto da detração, pleiteado pelo apelante, mister salientar que, a competência para decidir sobre seu cabimento, é do Juízo da Execução Penal, conforme art. 66, III, c, da referida lei. Não havendo, portanto, nada a ser reparado na sentença proferida pelo Juízo a quo.
6. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PROCESSO INSTRUÍDO REGULARMENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO AO RÉU. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADOS. DECISÃO BASEADA EM TESE APRESENTADA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante, em suas razões de apelação, pugna pelo reconhecimento de preliminares de nulidade, as quais maculam o processo e cerceiam a defe...
APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. DEMANDA EM QUE LITIGA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 421 DO STJ. INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ E DO TJAM. SENTENÇA MANTIDA.
Conforme entendimento do STJ, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.199.715/RJ), "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula 421/STJ)";
Tal impossibilidade decorre da circunstância de haver confusão entre credor e devedor – consoante previsto no art. 381, Código Civil – na medida em que a Defensoria Pública é órgão integrante da estrutura do Estado e não tem personalidade jurídica distinta de modo a autorizar a percepção da verba honorária de quem lhe provê os recursos necessários à sua subsistência;
Sentença que deve ser integralmente mantida;
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. DEMANDA EM QUE LITIGA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 421 DO STJ. INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ E DO TJAM. SENTENÇA MANTIDA.
Conforme entendimento do STJ, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.199.715/RJ), "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula 421/ST...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRAVO – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – OMISSÃO MÉDICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DISCIPLINA DO ART.37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – FALECIMENTO DE NASCITURO E HISTERECTOMIA REALIZADA SEM AUTORIZAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO – DANO MORAL DEVIDO – DANOS MATERIAIS – INTERPRETAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 491 DA SUPREMA CORTE – PRESUNÇÃO DE QUE A CRIANÇA CRESCERIA E, NO DEVIDO TEMPO, EXERCERIA ATIVIDADE REMUNERADA E CONTRIBUIRIA EM PROL DA FAMÍLIA – SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO – SÚMULA N.º 421 DO STJ – APLICAÇÃO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N.º 132 – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – RECURSOS CONHECIDOS – APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESTADO DESPROVIDO – APELO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRAVO – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – OMISSÃO MÉDICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DISCIPLINA DO ART.37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – FALECIMENTO DE NASCITURO E HISTERECTOMIA REALIZADA SEM AUTORIZAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO – DANO MORAL DEVIDO – DANOS MATERIAIS – INTERPRETAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 491 DA SUPREMA CORTE – PRESUNÇÃO DE QUE A CRIANÇA CRESCERIA E, NO DEVIDO TEMPO, EXERCERIA ATIVIDADE REMUNERADA E CONTRIBUIRIA EM PROL DA FAMÍLIA – SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO – SÚMULA N.º 421 DO STJ – AP...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 739-A, CPC - REQUISITOS - AUSENTES - ORIENTAÇÃO DO STJ - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor é medida excepcional, vinculada à existência concomitante dos requisitos dispostos no art. 739-A, § 1º do Código de Processo Civil.
- Não se verificando a suscetibilidade de o prosseguimento da execução causar grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado, não se mostra cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos por ele opostos.
- O exigido risco de lesão séria não se confunde com a mera probabilidade de expropriação de bens do executado, consequência natural de um processo executivo.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 739-A, CPC - REQUISITOS - AUSENTES - ORIENTAÇÃO DO STJ - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor é medida excepcional, vinculada à existência concomitante dos requisitos dispostos no art. 739-A, § 1º do Código de Processo Civil.
- Não se verificando a suscetibilidade de o prosseguimento da execução causar grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado, não se mostra cabí...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal a ser realizada em plenário do Tribunal do Júri.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instruçã...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular, tendo sido designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de janeiro de 2016;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária.
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular, tendo sido designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de janeiro de 2016;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária.
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal;
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados;
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal;
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados;
III – Embargos de Declaração...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E ESTUPRO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS EM JUÍZO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS.
As firmes, seguras e coerentes declarações das quatro vítimas, prestadas em sede inquisitorial e em Juízo, estão em plena harmonia entre si e com o restante do conjunto probatório amealhado aos autos, comprovando, de fato, a ocorrência dos delitos, visto que narraram com riqueza de detalhes a ação delituosa. Além disso, restaram também comprovadas por meio dos termos de reconhecimento fotográfico de pessoa e de objeto, em que as vítimas reconheceram perante a autoridade policial os apelantes como sendo o autores do crime de roubo majorado e estupro e o carro utilizado pelos criminosos para fuga. Ademais, os apelantes foram reconhecidos pessoalmente pelas vítimas em Juízo.
No que concerne à aplicação da punição, a Magistrada sentenciante observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou os apelantes como incurso nas penas do art. 157, § 2.º, I, II e V c/c art. 70 e do art. 213, todos do Código Penal.
A leitura atenta da sentença condenatória, especialmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, assim como as atenuantes, agravantes, causas de aumento e diminuição de pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
Apelações Criminais conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E ESTUPRO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS EM JUÍZO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS.
As firmes, seguras e coerentes declarações das quatro vítimas, prestadas em sede inquisitorial e em Juízo, estão em plena harmonia entre si e com o restante do conjunto probatório amealhado aos autos, comprovando, de fato, a ocorrência dos delitos, visto que narraram com riqueza de detalhes a ação delituosa. Além disso, restaram também com...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MUDANÇA DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPROCEDÊNCIA . MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADOS PELAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante, em suas razões de apelação, pugna pela desclassificação do delito, para homicídio simples, bem como, que a pena seja atenuada para o mínimo legal.
2. Protesta por novo Júri, alegando que a decisão guerreada, contraria prova dos autos.
3. Da análise dos autos, constata-se que inexiste manifesta ou arbitrária discordância entre a decisão exarada e o conjunto probatório colacionado. E ainda, que não há qualquer excludente de tipicidade ou ilicitude ou de culpabilidade.
4. Demonstradas a autoria e materialidade do delito. Dosimetria fundamentada, com base nos requisitos estabelecidos pelo art. 59 do CPB. Não havendo nada a ser reparado na sentença proferida pelo Juízo a quo.
5. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MUDANÇA DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPROCEDÊNCIA . MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADOS PELAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante, em suas razões de apelação, pugna pela desclassificação do delito, para homicídio simples, bem como, que a pena seja atenuada para o mínimo legal.
2. Protesta por novo Júri, alegando que a decisão guerreada, contraria prova dos autos.
3. Da análise dos autos, constata-se que inex...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
- No caso dos autos o acidente ocorreu em 08/09/2013 e pretende-se a correção monetária contada da data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006, até o pagamento administrativo, incidindo juros moratórios de 1% ao mês contados da citação;
- Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento";
- Portanto, inexistindo previsão legal para incidência da correção monetária a partir de um evento pretérito ao dano sofrido, a Sentença deve ser integralmente mantida;
- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
- No caso dos autos o acidente ocorreu em 08/09/2013 e pretende-se a correção monetária contada da data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006, até o pagamento administrativo, incidindo juros moratórios de 1% ao mês contados da citação;
- Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetár...
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA CELEBRADA POR PESSOA SUPOSTAMENTE SEM PODERES PARA ALIENAR A COISA OBJETO DO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO VENDEDOR SUPERADA. EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO DO 3.º TABELIONATO DE NOTAS DE MANAUS/AM SOBRE A PROCURAÇÃO QUE PERMITIU AO REPRESENTANTE CELEBRAR OS CONTRATOS EM NOME DA APELANTE. QUITAÇÃO DO VALOR INTEGRAL DO OBJETO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA SEQUER O PAGAMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIR PLEITO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
- ainda que tenha ficado devidamente comprovada a legitimidade dos contratos celebrados por MARCO AURÉLIO DINIZ MAFFIOLETTI em nome da Apelante, o Autor/Apelado, diversamente do que afirmado pelo juízo a quo, não comprovou a total quitação dos valores correspondentes aos contratos apresentados nos autos, requisito imprescindível para a procedência do pedido de adjudicação.
- Recurso provido. Sentença reformada.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA CELEBRADA POR PESSOA SUPOSTAMENTE SEM PODERES PARA ALIENAR A COISA OBJETO DO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO VENDEDOR SUPERADA. EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO DO 3.º TABELIONATO DE NOTAS DE MANAUS/AM SOBRE A PROCURAÇÃO QUE PERMITIU AO REPRESENTANTE CELEBRAR OS CONTRATOS EM NOME DA APELANTE. QUITAÇÃO DO VALOR INTEGRAL DO OBJETO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA SEQUER O PAGAMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIR PLEITO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. S...