AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A Primeira Seção do STJ orienta-se no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal" (STJ, AgRg no AREsp n. 418790/PI, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10.12.13). 2. "A aplicação da Teoria da Actio Nata requer que o pedido do redirecionamento seja feito dentro do período de 5 anos que sucedem a citação da pessoa jurídica (STJ, REsp 975.691/RS, Rel. Min. Castro Meira, j. 9.10.2007)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066509-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-03-2014). DECISÃO MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002640-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, j. 9-6-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073217-9, de Canoinhas, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A Primeira Seção do STJ orienta-se no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal" (STJ, AgR...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Bernardo Augusto Ern
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO AUTOR/EMBARGADO - INÍCIO DE PROVA ESCRITA - NOTAS FISCAIS RELATIVAS À COMPRA E VENDA DE SAFRA DE MAÇÃS - INSUFICIÊNCIA, CONTUDO PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - RELAÇÃO COMERCIAL NEGADA PELA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PERFECTIBILIZAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO E DA ANUÊNCIA QUANTO AOS VALORES AJUSTADOS - CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA HÁBEIS A DEMONSTRAR A CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA - RELAÇÃO NEGOCIAL QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA - SENTENÇA MANTIDA. A nota fiscal desprovida de assinatura destitui a presunção de realização da compra e venda mercantil nela disposta, sendo que era ônus do suposto credor demonstrar a concretude do negócio jurídico pretensamente havido entre as partes. O manejo de demanda injuntiva, arvorada em documento unilateralmente emitido - no caso, nota fiscal -, desprovido de qualquer outro elemento probante capaz de certificar concretamente a existência da relação jurídica narrada - a exemplo, o comprovante de entrega das mercadorias negociadas -, não basta para conferir ao título eficácia executiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086867-4, de Urubici, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO AUTOR/EMBARGADO - INÍCIO DE PROVA ESCRITA - NOTAS FISCAIS RELATIVAS À COMPRA E VENDA DE SAFRA DE MAÇÃS - INSUFICIÊNCIA, CONTUDO PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - RELAÇÃO COMERCIAL NEGADA PELA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PERFECTIBILIZAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO E DA ANUÊNCIA QUANTO AOS VALORES AJUSTADOS - CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA HÁBEIS A DEMONSTRAR A CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA - RELAÇÃO NEGOCIAL Q...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA AUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SERIA TITULAR DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL COM A AUTORA, POR TER AGIDO NA QUALIDADE DE MANDATÁRIA - DUPLICATA SEM LASTRO - FALTA DE DILIGÊNCIA DO BANCO AO DEIXAR DE AFERIR A HIGIDEZ DA CÁRTULA - ATO CULPOSO PRÓPRIO - NEGLIGÊNCIA - RESPONSABILIDADE SUBSISTENTE - ENTENDIMENTO ASSENTE NA CORTE DA CIDADANIA - PRELIMINAR RECHAÇADA. "1. Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula." (REsp 1063474/RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, j. em 28/09/2011) Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, responde por danos materiais e morais o endossatário que leva título a protesto extrapolando os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio. Configura ato culposo do endossatário-mandatário levar a protesto duplicata desprovida de aceite e desacompanhada do respectivo comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço prestado. Inquestionável, portanto, diante da atuação de forma negligente, a legitimidade da instituição financeira para figurar no polo passivo da demanda em que se busca a declaração de inexigibilidade de duplicata emitida sem lastro comercial. DUPLICATA MERCANTIL - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO SUBJACENTE - NULIDADE DO TÍTULO EMITIDO SEM LASTRO COMERCIAL - ATO ILÍCITO - ILEGALIDADE DO PROTESTO JÁ DECLARADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - ABALO ANÍMICO CONFIGURADO - DANO MORAL PRESUMIDO - PROVIMENTO DO APELO NO TÓPICO. A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei, decorrendo, obrigatoriamente, da celebração de contrato de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, razão pela qual se deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 15 da Lei n. 5.474/1968 para se configurar a regularidade de sua emissão. A jurisprudência é pacífica no sentido de que nos casos de protesto indevido de título de crédito, o dano moral é presumido (in re ipsa), exigindo-se apenas a demonstração de que o protesto foi irregular. MONTANTE INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DANO PERPETRADO EM DETRIMENTO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO QUE FIGURAM COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E EMPRESA ATUANTE NO COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS - LEVANTAMENTO DO ATO CARTORÁRIO APENAS LEVADO A EFEITO APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA PARA TAL DESIDERATO - PROTESTO QUE PERDUROU POR CERCA DE TRÊS MESES - ARBITRAMENTO EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), A TEOR DO NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, ponderando, dentre outros fatores, a capacidade financeira/econômica das partes e o lapso temporal de permanência do ilícito. Na hipótese, considerando que a parte lesada é pessoa jurídica e são responsáveis pela reparação pessoa jurídica atuante no comércio varejista de medicamentos e instituição financeira e que o protesto perdurou por cerca de três meses (exclusão apenas levada a efeito por força do deferimento de medida liminar em ação cautelar proposta para esta finalidade), fixa-se a indenização em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS - TERMO "A QUO" - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O valor da condenação por danos morais, em caso de responsabilidade extracontratual, deve ser acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, e de correção monetária, pelo INPC, a partir do arbitramento, nos moldes das súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DIANTE DA REFORMA DO JULGADO - ANTERIOR ESTABELECIMENTO "PRO RATA" - PARTE AUTORA QUE OBTEVE ÊXITO EM TODAS AS POSTULAÇÕES FORMULADAS - CONSECTÁRIOS DA DERROTA ATRIBUÍDOS EXCLUSIVAMENTE AOS RÉUS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - DEMANDA, DE RELATIVA COMPLEXIDADE, EM TRÂMITE HÁ MAIS DE TRÊS ANOS - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do Código de Processo Civil, a fim de remunerar adequadamente o profissional de acordo com a particularidade do feito em questão, o trabalho desenvolvido pelos procuradores, o zelo profissional, o tempo por eles dispensado e, ainda, o grau de complexidade da causa. No caso, a relativa complexidade do litígio, em trâmite há mais de três anos, remete à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059416-7, de Jaguaruna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA AUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SERIA TITULAR DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL COM A AUTORA, POR TER AGIDO NA QUALIDADE DE MANDATÁRIA - DUPLICATA SEM LASTRO - FALTA DE DILIGÊNCIA DO BANCO AO DEIXAR DE AFERIR A HIGIDEZ DA CÁRTULA - ATO CULPOSO PRÓPRIO - NEGLIGÊNCIA - RESPONSABILIDADE SUBSISTENTE - ENTENDIMENTO ASSENTE NA CORTE DA CIDADANIA - PRELIMINAR RECHAÇADA. "1. Para efeito do art. 543-C do CPC: Só respo...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
BUSCA E APREENSÃO. Alienação fiduciária. Improcedência. Inconformismo. Notificação extrajudicial. Parcela quitada. Mora não caracterizada. Sucumbência mantida. Provimento negado. A demanda foi instruída com notificação onde referida parcela quitada antes da propositura da possessória, de sorte que ausente regular constituição em mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038834-0, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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BUSCA E APREENSÃO. Alienação fiduciária. Improcedência. Inconformismo. Notificação extrajudicial. Parcela quitada. Mora não caracterizada. Sucumbência mantida. Provimento negado. A demanda foi instruída com notificação onde referida parcela quitada antes da propositura da possessória, de sorte que ausente regular constituição em mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038834-0, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Apnéia do sono. Equipamento respiratório cepap. Necessidade comprovada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014380-8, de Imbituba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Apnéia do sono. Equipamento respiratório cepap. Necessidade comprovada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014380-8, de Imbituba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO OMBRO ESQUERDO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO COM OS SALÁRIOS RECEBIDOS NO PERÍODO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 3 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040854-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO OMBRO ESQUERDO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO COM OS SALÁRIOS RECEBIDOS NO PERÍODO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 3 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040854-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, §2º, I C/C ART. 29), - PRETENSA IMPRONÚNCIA E TESE RELACIONADA AO ANIMUS DO AGENTE - EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO - QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - MATÉRIAS AFETAS AO CONSELHO DE SENTENÇA - EXEGESE DA CF, ART. 5º, XXXVIII, 'B' E 'C' - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.038992-6, de São José, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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RECURSO CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, §2º, I C/C ART. 29), - PRETENSA IMPRONÚNCIA E TESE RELACIONADA AO ANIMUS DO AGENTE - EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO - QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - MATÉRIAS AFETAS AO CONSELHO DE SENTENÇA - EXEGESE DA CF, ART. 5º, XXXVIII, 'B' E 'C' - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.038992-6, de São José, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Seg...
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO TORNOZELO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080649-8, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO TORNOZELO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080649-8, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. VIABILIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVA LÍCITA. BUSCA E APREENSÃO DEVIDO À SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. CRIMES PERMANENTES. PRESCINDIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ADEMAIS, MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE "MACONHA" - DE 165,2g (cento e sessenta e cinco gramas e dois decigramas) -, 1 (uma) arma de fogo de uso restrito, 1 (uma) balança de precisão; 15 (quinze) munições, 4 (quatro) rádio-comunicadores e diversos outros artefatos comumente utilizados na prática do crime de tráfico. Outrossim, VERSÃO DEFENSIVA INCAPAZ DE DERRUIR A TESE ACUSATÓRIA. álibi não comprovado, a teor do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal. Condenação que se impõe. CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.077702-5, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. VIABILIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVA LÍCITA. BUSCA E APREENSÃO DEVIDO À SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. CRIMES PERMANENTES. PRESCINDIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ADEMAIS, MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA CÔNJUGE (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTEÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DIANTE DA PENA APLICADA. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 2 (DOIS) ANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, VI E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO OCORRIDO ANTES DA LEI N. 12.234/10. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.050206-7, de Armazém, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA CÔNJUGE (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTEÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DIANTE DA PENA APLICADA. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 2 (DOIS) ANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, VI E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO OCORRIDO ANTES DA LEI N. 12.234/10. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS INCONTESTES. 1. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DE TRÊS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DUAS DAS QUAIS DE NATUREZA PECUNIÁRIA. INOCORRÊNCIA. REPRIMENDA PECUNIÁRIA UNA ESTABELECIDA PELO SOMATÓRIO DE 3 SALÁRIOS MINIMOS E PELO VALOR INTEGRAL DA FIANÇA. MINORAÇÃO, NO ENTANTO, NECESSÁRIA. QUANTUM TOTAL EXCESSIVO. 2. ALTERAÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA POR OUTRA. POSSIBILIDADE. 3. RESTITUIÇÃO DE UM DOS ARMAMENTOS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO ATUALIZADO DO BEM. INVIABILIDADE. 1. Embora a fiança e a prestação pecuniária sejam institutos processuais com finalidades diversas, a correlação entre eles é estabelecida no art. 336 do Código de Processo Penal. No entanto, é possível questionar o valor imposto como prestação pecuniária substitutiva à pena privativa de liberdade do recorrente, uma vez que ele foi determinado em montante superior ao mínimo legal, sem suficiente fundamentação. 2. Trata-se de apenamento mais efetivo ao caso concreto a prestação de serviços à comunidade, porque permitirá a prática de afazeres cotidianos em favor de entidades assistenciais no município em que o recorrente reside, levando em conta suas capacidades e a possibilidade de adimpli-la, inclusive de maneira a não prejudicar sua eventual jornada de trabalho. 3. Com acesso ao documento que, em tese, seria capaz de atestar a sua posse legítima do armamento, o recorrente não juntou cópia desse registro ao caderno processual, mas somente da nota fiscal referente à compra da espingarda, elemento insuficiente para atestar a licitude da detenção. Contexto probatório, outrossim, que exige cautela na devolução do artefato bélico. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.030236-4, de Campos Novos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS INCONTESTES. 1. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DE TRÊS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DUAS DAS QUAIS DE NATUREZA PECUNIÁRIA. INOCORRÊNCIA. REPRIMENDA PECUNIÁRIA UNA ESTABELECIDA PELO SOMATÓRIO DE 3 SALÁRIOS MINIMOS E PELO VALOR INTEGRAL DA FIANÇA. MINORAÇÃO, NO ENTANTO, NECESSÁRIA. QUANTUM TOTAL EXCESSIVO. 2. ALTERAÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA POR OUTRA. POSSIBILIDADE. 3. RESTITUIÇÃO DE UM...
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA E LESÃO NO 4º DEDO DA MESMA MÃO. FATO ADMITIDO PELO PERITO JUDICIAL, O QUAL, TODAVIA, AFASTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador. A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). Por isso, não deve prevalecer conclusão do perito contrária a precedentes do Tribunal em situações fáticas assemelhadas. 02. Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, "em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (1ª CDP, AC n. 2009.007364-6, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AC n. 2008.067885-2, Des. Newton Janke; 3ª CDP, AC n. 2007.007446-0, Des. Rui Fortes; 4ª CDP, AC n. 2008.040596-7, Des. Jânio Machado)." (AC n. 2013.000172-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043314-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA E LESÃO NO 4º DEDO DA MESMA MÃO. FATO ADMITIDO PELO PERITO JUDICIAL, O QUAL, TODAVIA, AFASTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury d...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. Busca e apreensão. Valor da causa. Emenda. Inércia. Distribuição cancelada. Insurgência. Intimação pessoal. Falta. Providência necessária. Decisão desconstituída. O cancelamento da distribuição não foi precedido de intimação pessoal da parte para complementar as custas inicias, motivo por que a decisão é desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018594-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. Busca e apreensão. Valor da causa. Emenda. Inércia. Distribuição cancelada. Insurgência. Intimação pessoal. Falta. Providência necessária. Decisão desconstituída. O cancelamento da distribuição não foi precedido de intimação pessoal da parte para complementar as custas inicias, motivo por que a decisão é desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018594-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS À PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. DIREITO RECONHECIDO EM SENTENÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO. "(...) O fato do direito do autor ter sido admitido em mandado de segurança (...) não interfere no mérito da presente ação ordinária, pois, mesmo que a sentença do writ já tivesse transitado em julgado, não haveria vinculação à coisa julgada material ali formada, cujo âmbito temporal de eficácia não compreende o da pretensão ora em discussão" (Apelação Cível n. 2002.002377-9, da Capital, Relator: Juiz Newton Janke). PENSÃO POR MORTE. INSTITUIDOR FALECIDO APÓS A EC N. 41/2003. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBERIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE EXCEDER A ESSE LIMITE, NOS TERMOS DO ART. 40, § 7º, DA CF/88, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 41/2003. APLICAÇÃO DO LIMITE REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES ESTADUAIS SOBRE A PENSÃO POR MORTE JÁ CALCULADA. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE E REMESSA IMPROVIDA. "De acordo com o disposto no art. 40, § 7º (com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/03), da Constituição Federal, o benefício da pensão por morte instituído após a vigência de tal Emenda corresponde ao valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% do que exceder a esse limite, levando-se em conta, para esse cálculo, a totalidade da remuneração ou dos proventos do servidor falecido. Somente após esse cálculo é que se pode considerar o bloqueio do valor que exceder ao teto remuneratório constitucional. O art. 7º, da EC n. 41/03, com os esclarecimentos da EC n. 47/05, a pensão mensal devida à viúva do servidor público que já estava aposentado na data da publicação daquela emenda guarda paridade com a remuneração que o instituidor teria na atividade, se vivo fosse, de modo que os reajustes dados aos vencimentos dos servidores em atividade, da mesma categoria, devem estender-se às pensionistas." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.001616-1, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 24/4/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003104-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS À PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. DIREITO RECONHECIDO EM SENTENÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO. "(...) O fato do direito do autor ter sido admitido em mandado de segurança (...) não interfere no mérito da presente ação ordinária, pois, mesmo que a sentença do writ já tivesse transitado em julgado, não haveria vinculação à coisa julgada material ali formada, cujo âmbito temporal de eficácia não compreende o d...
AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013415-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013415-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRELIMINARES REJEITADAS. VERBA DEVIDA. SEGURADA QUE REQUER A ALTERAÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS, DE 15.04.2010. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE REGULAMENTA A REVISÃO SOMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS. "É insustentável reconhecer a ausência de interesse processual em razão da existência do acordo na Ação de n. 002320-59.2012.4.03.6183, uma vez que o ordenamento jurídico não veda a pretensão do autor, sendo perfeitamente possível a concessão da revisão do benefício de auxílio-doença, desde que preenchidos os requisitos necessários." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039684-9, de Lebon Régis, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014). "Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-11-2010). "[...] não se tratando de reconhecimento de direito do segurado, uma vez que tão somente estabelece uma regra de procedimento administrativo, o aludido memorando não importa em interrupção da prescrição." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045367-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-09-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001951-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRELIMINARES REJEITADAS. VERBA DEVIDA. SEGURADA QUE REQUER A ALTERAÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS, DE 15.04.2010. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE REGULAMENTA A REVISÃO SOMENTE NA VIA ADMINISTRATIV...
SUCESSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. INVALIDAÇÃO DA PARTILHA DO COMPANHEIRO FALECIDO E DAS DOAÇÕES FEITAS PELA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA APENAS AOS COLATERAIS DA CONVIVENTE PÓS MORTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1840 DO CC. EXISTÊNCIA DE MEAÇÃO SOBRE ALGUNS BENS ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO AFETIVA DE MAIS DE 20 ANOS HAVIDA ENTRE OS FALECIDOS. TESTAMENTO DO AUTOR DA HERANÇA DEIXANDO METADE DE SEUS BENS EM FAVOR DE SUA COMPANHEIRA. INVENTÁRIO DESTE QUE IGNORA A MEAÇÃO DA SUPÉRSTITE BEM COMO SUA HERANÇA LEGÍTIMA. ESBOÇO DE PARTILHA HOMOLOGADO A DESPEITO DO FALECIMENTO DA PARCEIRA NO CURSO DA DEMANDA. INVALIDAÇÃO QUE SE IMPÕE. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA DO INCISO III DO ARTIGO 1790 DO CC PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ISONOMIA SUCESSÓRIA ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1829, III DO CC/02. DIREITO À ADJUDICAÇÃO DE TODA A HERANÇA, EXCETUADA A MEAÇÃO, À CONVIVENTE, ORA SUCEDIDA POR SEUS COLATERAIS. VALIDADE DAS PROMESSAS DE DOAÇÕES POR ELA REALIZADAS ANTES DE SEU FALECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 1. Da legitimidade ativa 1.1. Habilitam-se no presente processo inúmeros sobrinhos e filhos de sobrinhos, supostamente na condição de herdeiros legítimos da companheira do sucedido que, falecendo na sequência, não deixou testamento. 1.2. Segundo o artigo 1.840 do Código Civil, responsável por regular a legitimação para suceder na linha transversal, "na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos". 1.3. Do dispositivo se infere que os colaterais mais próximos - irmãos - excluem os mais remotos - sobrinhos -, salvo o direito de representação (prerrogativa de herdar no lugar dos pais, ou seja, dos imãos pré-mortos do sucedido) concedido a estes na sucessão dos tios (no caso da tia). No entanto, como exceção que é, a representação na linha colateral não ultrapassa a pessoa do sobrinho, não atingindo a toda evidência os filhos destes que são submetidos à regra geral - o grau mais próximo afasta o mais remoto. Logo, nessa lógica, havendo sobrinhos (colaterais de terceiro grau, excluídos estarão os filhos de sobrinhos (colaterais de quarto grau). 2. Meação 2.1. No caso dos autos, a convivência data de antes da Carta Política de 1988, e, por conseguinte, antes das legislações específicas acerca do tema (Lei 8971/94, Lei 9.278/96 e art. 1725 do CC/02), em que se tinha a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal como paradigma à meação. Entretanto, a relação prolongou-se, passando por todas as legislações que regularam a matéria até ser dissolvida pela morte do parceiro em 2003, sob a disciplina do atual Diploma Civil. 2.2. Aplica-se, então, a cada aquisição onerosa o sistema vigente à época da incorporação patrimonial para se aferir a existência de meação, o que, aliás, se evidencia quanto a certos bens. 3. Deixa testamentária 3.1. Manifestação de última vontade indicando o desejo do falecido de tutelar sua viúva, não se podendo inferir a intenção de reduzir sua participação sucessória exclusivamente à disposição testemanetária. 4. Sucessão legítima 4.1. Sob o prisma constitucional, destaca-se o reconhecimento da pluralidade das entidades familiares, entre as quais não se atribui hierarquia ou prevalência, conformando-as todas ao princípio maior da dignidade da pessoa humana. 4.2. Reconhecida a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 1.790 do Código Civil vigente à época da sucessão do falecido, aplica-se subsidiariamente à sucessão dos companheiros o disposto no artigo 1829, que trata da ordem da vocação hereditária. 4.3. Com fundamento na noção de equidade na sucessão dos cônjuges e dos companheiros, a herança legítima deve, na espécie, ser devolvida em sua totalidade à companheira sobreviva, com a devida exclusão dos parentes colaterais do companheiro pré-morto. 5. Promessas de doações da companheira 5.1. Pertinente ao argumento de que enquanto não efetuada a partilha dos bens deixados pelo falecido, a companheira não poderia dispor de bens considerados singularmente (possuindo direito à fração ideal da sucessão), este não prospera, notadamente diante do direito de adjudicar a totalidade da herança. 5.2. As promessas de doação devem ser respeitadas conforme a vontade manifestada pela dotadora antes de sua morte, de modo que se já atribuídos os bens aos donatários não reverterão ao seu espólio. Caso contrário, os bens comprometidos deverão ser adjudicados aos promissários ao final de seu inventário e antes de efetivada a partilha aos seus sucessores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070488-5, de Timbó, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2015).
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SUCESSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. INVALIDAÇÃO DA PARTILHA DO COMPANHEIRO FALECIDO E DAS DOAÇÕES FEITAS PELA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA APENAS AOS COLATERAIS DA CONVIVENTE PÓS MORTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1840 DO CC. EXISTÊNCIA DE MEAÇÃO SOBRE ALGUNS BENS ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO AFETIVA DE MAIS DE 20 ANOS HAVIDA ENTRE OS FALECIDOS. TESTAMENTO DO AUTOR DA HERANÇA DEIXANDO METADE DE SEUS BENS EM FAVOR DE SUA COMPANHEIRA. INVENTÁRIO DESTE QUE IGNORA A MEAÇÃO DA SUPÉRSTITE BEM COMO SUA HERANÇA LEGÍTIMA. ESBOÇO DE PARTILHA HOMOLOGADO A DESPEITO DO FALECIMENTO DA...
AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA.. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. "Com efeito, partindo da premissa de que a simultaneidade entre ações coletivas e individuais não caracteriza litispendência, não se pode alegar coisa julgada no presente caso. Afinal, aqui se pleiteia, em última análise, a percepção de um pagamento reconhecido como devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076106-7, de Catanduvas, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 26-06-2014). Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-11-2010)." (AC n. 2013.081147-2, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081935-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA.. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. "Com efeito, partindo da premissa de que a simultaneidade entre ações coletivas e individuais não caracteriza litispendência, não se pode alegar coisa julgada no presente caso. Afinal, aqui se pleiteia, em última análise, a percepção de um pagamento reconhecido como devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076106-7, de Cata...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Doença de Hodgkin. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. MEDICAMENTO: BRENTUXIMAB (Adcentris). NECESSIDADE DO TRATAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016477-1, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Doença de Hodgkin. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. MEDICAMENTO: BRENTUXIMAB (Adcentris). NECESSIDADE DO TRATAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016477-1, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE QUATRO DEDOS DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082657-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE QUATRO DEDOS DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082657-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público