APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, INCS. I, III E IV) RECURSO DA REPRESENTADA. 1. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. EXPOSIÇÃO DO FATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATO INFRACIONAL. 2. AUTORIA. PALAVRA DO COAUTOR. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. CONFISSÃO QUALIFICADA DA ADOLESCENTE. 3. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (CP, ART. 22). ADESÃO VOLUNTÁRIA DA ADOLESCENTE À PRÁTICA DA INFRAÇÃO. 4. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA REAL. 1. Tendo a representação detalhado suficientemente os fatos e os vinculado a adolescente, tornou apta a justificar o processamento do feito, possibilitando o regular exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. A confissão qualificada da adolescente, dando conta de que, voluntariamente e de forma premeditada, atraiu e levou a vítima até local ermo para se encontrar com seu namorado, coautor da infração, para acerto de contas, aliada à confissão deste último e ao depoimento de outras testemunhas bastam para caracterizar a participação da adolescente na prática do ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado. 3. A adesão voluntária da adolescente para promover o encontro da vítima com seu algoz, sem nenhuma referência à coação prévia exercida por seu namorado, executor do homicídio, afasta a possibilidade de caracterização da excludente de culpabilidade da coação moral irresistível. 4. A violência real do ato infracional análogo a homicídio qualificado aliada à hediondez e à gravidade do tipo penal equiparado recomendam a aplicação da medida socioeducativa de internação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.037538-1, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, INCS. I, III E IV) RECURSO DA REPRESENTADA. 1. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. EXPOSIÇÃO DO FATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATO INFRACIONAL. 2. AUTORIA. PALAVRA DO COAUTOR. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. CONFISSÃO QUALIFICADA DA ADOLESCENTE. 3. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (CP, ART. 22). ADESÃO VOLUNTÁRIA DA ADOLESCENTE À PRÁTICA DA INFRAÇÃO. 4. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA RE...
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO REPRESENTADO. 1. AUTORIA. APREENSÃO DO ADOLESCENTE EM FLAGRANTE. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR QUE ABORDOU O REPRESENTADO. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ALTERAÇÃO PARA SEMILIBERDADE C/C MEDIDAS PROTETIVAS DE TRATAMENTOS PSICOLÓGICO E TOXICOLÓGICO. 2.1. REMISSÃO ANTERIOR E PROCESSO EM ANDAMENTO. REITERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 2.2. CIRCUNTÂNCIAS DO CASO QUE POSSIBILITAM A APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS RIGOROSA. 1. É viável a procedência do pedido de aplicação de medida socioeducativa se policial militar e o próprio representado reconhecem a existência do ato infracional e de sua autoria. 2.1. A concessão anterior de remissão e a existência de feito em andamento não caracterizam a reiteração autorizadora da aplicação da medida socioeducativa internação. 2.2. Sem desprezar a gravidade do ato infracional e considerando as circunstâncias do caso concreto, são adequadas a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente em conjunto com medidas protetivas de tratamentos psicológico e toxicológico, pois impõem responsabilidade e diligência ao menor, tendo em vista que, para resgatá-las, obriga-se a escolarização e profissionalização (Lei 8.069/90 (ECA), art. 120, § 1º), a fim de possibilitar-lhe o exercício de ir e vir, a compreensão do respeito às normas de convivência, bem como dos horários e limites de atividades externas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.033975-6, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO REPRESENTADO. 1. AUTORIA. APREENSÃO DO ADOLESCENTE EM FLAGRANTE. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR QUE ABORDOU O REPRESENTADO. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ALTERAÇÃO PARA SEMILIBERDADE C/C MEDIDAS PROTETIVAS DE TRATAMENTOS PSICOLÓGICO E TOXICOLÓGICO. 2.1. REMISSÃO ANTERIOR E PROCESSO EM ANDAMENTO. REITERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 2.2. CIRCUNTÂNCIAS DO CASO QUE POSSIBILITAM A APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS RIGOROSA....
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO (CP, ARTS. 155, § 4º, INC. IV, C/C O 14, INC. II). RECURSO DO REPRESENTADO. 1. PROVA DA MATERIALIDADE. APREENSÃO E DEVOLUÇÃO DAS COISAS SUBTRAÍDAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO REPRESENTADO. 2. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INFRAÇÃO EQUIPARADA A FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. 3. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ADVERTÊNCIA. 1. A apreensão das coisas subtraídas na posse do representado, a palavra da vítima e a confissão do adolescente são elementos suficientes para caracterizar a materialidade e a autoria do ato infracional. 2. As circunstâncias do ato infracional, praticado mediante concurso de agentes, caracteriza o maior grau de reprovabilidade da conduta, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. 3. É adequada a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, e não de advertência, para adolescente que pratica infração análoga a furto qualificado pelo concurso de pessoas, sobretudo após já ter sido agraciado com remissão e ter descumprido as medidas impostas pelo juízo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.022853-2, de Caçador, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO (CP, ARTS. 155, § 4º, INC. IV, C/C O 14, INC. II). RECURSO DO REPRESENTADO. 1. PROVA DA MATERIALIDADE. APREENSÃO E DEVOLUÇÃO DAS COISAS SUBTRAÍDAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO REPRESENTADO. 2. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INFRAÇÃO EQUIPARADA A FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. 3. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ADVERTÊNCIA. 1. A apreensão das coisas subtraídas na posse do representado, a palavra da vítima e a confi...
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE DOENÇAS OU SEQUELAS INCAPACITANTES. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário, ainda mais quando não se constata lesão que resulte em déficit laboral". (Apelação Cível n. 2014.027134-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 3.7.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004739-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE DOENÇAS OU SEQUELAS INCAPACITANTES. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não se mostra configurado o nexo etiológico entr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS NÃO JUNTADAS NO PROCESSO PRINCIPAL. CERTIDÃO CARTORÁRIA JUNTADA PELO AGRAVADO. DESCUMPRIMENTO PROVADO. ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. "'Após a edição da Lei no. 10.352/2001, as providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC passaram a ser obrigatórias, e não mais mera faculdade do agravante. Dessa forma, deve o recorrente, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. A não-observância dessas exigências autoriza o não-conhecimento do agravo'" (STJ, AgRg no Ag 1.269.069/RS, rel. Min. Raul Araújo, j. em 21-9-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034489-8, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS NÃO JUNTADAS NO PROCESSO PRINCIPAL. CERTIDÃO CARTORÁRIA JUNTADA PELO AGRAVADO. DESCUMPRIMENTO PROVADO. ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. "'Após a edição da Lei no. 10.352/2001, as providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC passaram a ser obrigatórias, e não mais mera faculdade do agravante. Dessa forma, deve o recorrente, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. A não-obs...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL COM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO, EM REPERCUSSÃO GERAL, NO RE N. 631.240. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA. RECURSO QUE SE IMPÕE DESPROVIDO. É cediço que, a partir do julgamento do RE n. 631.240/MG, pelo Plenário do Pretório Excelso, ao qual se alinhou o Superior Tribunal de Justiça ao analisar o REsp 1.369.834/PI, como representativo da controvérsia, firmou-se o entendimento de que o prévio requerimento administrativo é condição da ação "evidenciado situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3-9-2014)" (AREsp 524378, rel. Min. Sérgio Kukina, p. 15-5-2015). Na espécie, a ação acidentária foi ajuizada após o julgamento do citado RE, de sorte que cumpria à parte demonstrar a solicitação administrativa antes de seu ingresso em juízo, mormente porque não comprovou que efetivamente esteve em gozo de auxílio-doença, caso em que a orientação retro poderia ser afastada, pois "É desnecessário o prévio pedido administrativo para que a parte ingresse com ação judicial visando à concessão do auxílio-acidente desde a data de cessação administrativa do auxílio-doença, pois a autarquia tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível ao segurado. Se a autarquia, ao realizar a perícia administrativa quando da cessação do auxílio-doença, não concedeu o auxílio-acidente, ainda que não requerido pelo segurado, é porque não constatou, de plano, a redução da capacidade laborativa, caracterizando o indeferimento administrativo do benefício, de forma implícita. Inteligência do RE n° 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida" (TJRS, Apelação Cível n. 70065400707, rela. Desa. Iris Helena Medeiros Nogueira). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017912-9, de Blumenau, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL COM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO, EM REPERCUSSÃO GERAL, NO RE N. 631.240. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA. RECURSO QUE SE IMPÕE DESPROVIDO. É cediço que, a partir do julgamento do RE n. 631.240/MG, pelo Plenário do Pretório Excelso, ao qual se alinhou o Superior Tribunal de Justiça ao analisar o REsp 1.369.834/PI, como representativo da controvérsia, firmou-se o entendimento de que o pr...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTULAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA DELIBERADA NAS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO COMANDO JUDICIAL. INDEFERIMENTO OPERADO. OFERTA DE PRAZO PARA JUNTADA DA GUIA DEVIDAMENTE RECOLHIDA. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. INGRESSO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DESERÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022921-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTULAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA DELIBERADA NAS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO COMANDO JUDICIAL. INDEFERIMENTO OPERADO. OFERTA DE PRAZO PARA JUNTADA DA GUIA DEVIDAMENTE RECOLHIDA. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. INGRESSO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DESERÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022921-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014953-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCES...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO VISANDO À CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES UNÍSSONOS E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AGENTE FLAGRADO, APÓS TENTAR FUGIR DA POLÍCIA, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, PORTANDO ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE MUNICIADA, E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES (MACONHA E CRACK), DEVIDAMENTE ACONDICIONADOS PARA A MERCANCIA. APELADO QUE RESPONDE A OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. RÉU QUE NÃO COMPROVOU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA, TAMPOUCO O FATO DE SER DEPENDENTE QUÍMICO. ADEMAIS, CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO DA FIGURA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DO NARCOTRÁFICO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.030379-6, de Criciúma, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO VISANDO À CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES UNÍSSONOS E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AGENTE FLAGRADO, APÓS TENTAR FUGIR DA POLÍCIA, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, PORTANDO ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE MUNICIADA, E DIVE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. 2. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. GRAVE AMEAÇA. 1. A palavra da vítima, que descreve detalhadamente o modus operandi da ação criminosa e identifica o acusado, conhecido usuário de drogas da região, como seu autor, corroborada pelos depoimentos dos policiais militares que atenderam à ocorrência e à oitiva do proprietário do posto de combustíveis onde ocorreu o crime são elementos suficientes para comprovar a materialidade e a autoria acerca da prática do delito de roubo simples. 2. O emprego de grave ameaça pelo uso de pedaço de madeira debaixo da camisa, em simulação de porte de arma, caracteriza a figura típica do roubo e, por consequência, inviabiliza a desclassificação para o crime de furto simples. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.030674-0, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. 2. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. GRAVE AMEAÇA. 1. A palavra da vítima, que descreve detalhadamente o modus operandi da ação criminosa e identifica o acusado, conhecido usuário de drogas da região, como seu autor, corroborada pelos depoimentos dos policiais militares que atenderam à ocorrência e à oitiva do proprietário do posto de combustíveis onde ocorreu o crime são elementos suficientes para comprovar a...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO (CP, ART. 168, § 1º, INC. III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. RECEBIMENTO DE VALORES EM RAZÃO DO EMPREGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE AO EMPREGADOR. 2. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO USADA NA SANÇÃO CORPORAL. 1. O depoimento de testemunhas, no sentido de que efetuaram o pagamento de compras para o agente; a admissão, por parte deste, de que o montante lhe foi entregue; a declaração de que a empresa para a qual o acusado trabalhava não recebeu os valores das vendas; e a inexistência de documentação atestando que o repasse das quantias ocorreu são provas suficientes do delito de apropriação indébita circunstanciada em razão da profissão. 2. A pena de multa, no caso de continuidade delitiva, deve ser calculada sofrendo acréscimo da mesma fração dirigida à sanção corporal; a regra do art. 72 do Código Penal é dirigida apenas aos concursos formal e material. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; PENA ADEQUADA EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.027802-5, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO (CP, ART. 168, § 1º, INC. III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. RECEBIMENTO DE VALORES EM RAZÃO DO EMPREGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE AO EMPREGADOR. 2. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO USADA NA SANÇÃO CORPORAL. 1. O depoimento de testemunhas, no sentido de que efetuaram o pagamento de compras para o agente; a admissão, por parte deste, de que o montante lhe foi entregue; a declaração de que a empresa para a qual o acusado trabalhava não recebeu...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - PECULIARIDADES DA NATUREZA DO CONTRATO DE "LEASING" - VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS EM SEDE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL APENAS SE RESTAREM EXPRESSAMENTE PACTUADOS OU CONFESSADA A SUA COBRANÇA - HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS NO CASO CONCRETO - COBRANÇA DESCABIDA - SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS À TAXA MÉDIA DO BACEN E OBSTOU A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO - MANUTENÇÃO, CONTUDO, DO COMANDO IMPUGNADO QUANTO AOS JUROS COMPENSATÓRIOS SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS" - INCONFORMISMO INACOLHIDO NOS PONTOS. Dada a natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão, pela instituição credora, da cobrança de juros remuneratórios e de capitalização é que fica autorizada sua exigência, o que não se verifica no caso, já que a instituição financeira expressamente negou a incidência das rubricas em sede de contestação (embora tenha, também, arguido subsidiariamente a legalidade das mesmas) e diante da inexistência, no instrumento firmado entre as partes, qualquer indício de contratação nesse sentido. Contudo, na ausência de recurso da parte a quem aproveitaria a reforma da decisão neste tocante, mantém-se a limitação do encargo à taxa média de mercado e o afastamento do anatocismo, sob pena de "reformatio in pejus". COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA INADMITIDA, AINDA QUE PACTUADA, EM CONTRATOS DESTA NATUREZA PORQUANTO NÃO INCIDENTES OS JUROS REMUNERATÓRIOS - ENTENDIMENTO DESTE PRETÓRIO E DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - ENCARGO, ADEMAIS, NÃO CONTRATADO - INSURGÊNCIA REJEITADA. A ausência de previsão de juros remuneratórios em contrato de arrendamento mercantil obsta a incidência de comissão de permanência, independentemente de expressa pactuação desta no ajuste. Na hipótese, além de não haver previsão de cobrança de juros remuneratórios, conforme acima destacado, a comissão de permanência não restou avençada para o período do inadimplemento. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM VENTILADAS EM PRIMEIRO GRAU E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXARAM DE SER SUBMETIDAS AO JUÍZO "A QUO" - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO DIPLOMA PROCESSUAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede recursal, de questão não debatida e analisada em Primeiro Grau, restando obstado o exame pelo órgão "ad quem". No caso, inexistindo na contestação argumento referente à legalidade da cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), inviabilizada as suas análises em sede recursal. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITOU OS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E VEDOU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - RECLAMO DESPROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado e vedada a incidência do anatocismo, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA REJEITADA NO TÓPICO - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS) - ANÁLISE, DE OFÍCIO, PERMITIDA, POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, DECORRENTE DE LEI (CPC, ART. 293). À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A CASA BANCÁRIA - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID - CONSERVAÇÃO DO DECAIMENTO MÍNIMO DO DEMANDANTE - ADIMPLEMENTO ATRIBUÍDO INTEGRALMENTE AO VENCIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento mínimo da parte autora, há de se atribuir à instituição financeira o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057337-3, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, um...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. CRIME CONTINUADO. PROCEDIMENTOS EM ETAPAS DIFERENTES. É inconveniente a determinação de reunião de ações penais que tratam de crimes contra a ordem tributária, ainda que seja possível vislumbrar a chance de reconhecimento de continuidade delitiva entre as infrações nelas apuradas, se os processos encontram-se em etapas distintas (no primeiro, não houve citação do acusado; no segundo, a etapa instrutória recém começou; e no terceiro, a instrução encontra-se próxima de seu término). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.052762-9, de Brusque, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. CRIME CONTINUADO. PROCEDIMENTOS EM ETAPAS DIFERENTES. É inconveniente a determinação de reunião de ações penais que tratam de crimes contra a ordem tributária, ainda que seja possível vislumbrar a chance de reconhecimento de continuidade delitiva entre as infrações nelas apuradas, se os processos encontram-se em etapas distintas (no primeiro, não houve citação do acusado; no segundo, a etapa instrutória recém começou; e no terceiro, a instrução encontra-se próxima de seu término). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n....
HABEAS CORPUS. 1. MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NULIDADE DAS DECISÕES ANTES PROFERIDAS. 1. É vedado ao Tribunal analisar pedido não direcionado ao Juízo de Primeiro Grau, por configurar supressão de instância. 2. O reconhecimento da incompetência superveniente do Juízo Comum, decorrente da rejeição parcial da denúncia de modo que reste apenas delito de menor potencial ofensivo a ser apurado, não nulifica as decisões antes proferidas. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO; ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.051152-3, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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HABEAS CORPUS. 1. MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NULIDADE DAS DECISÕES ANTES PROFERIDAS. 1. É vedado ao Tribunal analisar pedido não direcionado ao Juízo de Primeiro Grau, por configurar supressão de instância. 2. O reconhecimento da incompetência superveniente do Juízo Comum, decorrente da rejeição parcial da denúncia de modo que reste apenas delito de menor potencial ofensivo a ser apurado, não nulifica as decisões antes proferidas. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO; ORDE...
HABEAS CORPUS - CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 155, §4º, I E IV) - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA - PACIENTE PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES - ORDEM PÚBLICA SUFICIENTEMENTE RESGUARDADA POR MEIO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - FIXAÇÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE AO CASO CONCRETO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.049693-9, de Imaruí, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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HABEAS CORPUS - CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 155, §4º, I E IV) - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA - PACIENTE PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES - ORDEM PÚBLICA SUFICIENTEMENTE RESGUARDADA POR MEIO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - FIXAÇÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE AO CASO CONCRETO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.049693-9, de Imaruí, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
1. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao decretar a prisão preventiva do agente, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de condenação pretérita pela prática do mesmo delito é indicativo nesse sentido. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.051540-4, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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1. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao decretar a prisão preventiva do agente, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de condenação pretérita pela prática do mesmo delito é i...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE LATROCÍNIO (CP, ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C ART. 14, II) - PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NA ORIGEM - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO EVIDENCIADOS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.038015-5, de Quilombo, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE LATROCÍNIO (CP, ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C ART. 14, II) - PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NA ORIGEM - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO EVIDENCIADOS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.038015-5, de Quilombo, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADAS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021852-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADAS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021852-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIABETES MELLITUS TIPO I. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. MEDICAMENTOS: Insulina Aspart (Novorapid) e Insulina Glargina (Lantus). NECESSIDADE COMPROVADA. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUIDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DOS REMÉDIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016769-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIABETES MELLITUS TIPO I. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. MEDICAMENTOS: Insulina Aspart (Novorapid) e Insulina Glargina (Lantus). NECESSIDADE COMPROVADA. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUIDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DOS REMÉDIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de n...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE PROFISSIONAL NÃO CARACTERIZADO. INFORTÚNIO LABORAL NÃO COMPROVADO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO MISERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada a relação de causalidade entre a doença e o trabalho exercido pelo obreiro, inclusive pela comprovação médica de que se trata de doença pré-existente, é de ser negado o pagamento de benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060289-7, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10-12-2013) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DO SEGURADO. EXEGESE DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ART. 35, "E", DA LCE 156/97, E SÚMULA 110 - STJ. Ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios deve ser dispensado o demandante, por estar contemplado pela isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/9, art. 35, "e", da LCE 156/97, e Súmula 110 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011250-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE PROFISSIONAL NÃO CARACTERIZADO. INFORTÚNIO LABORAL NÃO COMPROVADO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO MISERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada a relação de causalidade entre a doença e o trabalho exercido pelo obreiro, inclusive pela comprovação médica de que se trata de doença pré-existente, é de ser negado o pagamento de benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060289-7, de...