ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Hipertiroidismo e hipertensão arterial sistêmica. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MEDICAMENTOS: Synthroid, Neovite Lutein e Benicar Anlo. NECESSIDADE COMPROVADA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082112-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Hipertiroidismo e hipertensão arterial sistêmica. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MEDICAMENTOS: Synthroid, Neovite Lutein e Benicar Anlo. NECESSIDADE COMPROVADA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082112-2, de Capivari de Baix...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. TENDINOPATIA DE OMBRO, ARTROSE E DEGENERAÇÃO LOMBAR. LESÃO RELACIONADA COM ATIVIDADES LABORATIVAS. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT EM CONJUNTO COM ANÁLISE DE FATORES COMO IDADE, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ESCOLARIDADE DO SEGURADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. REFORMA NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). - "[...] o agravamento da patologia de origem degenerativa desenvolvida pelo obreiro e a atividade profissional que exercia habitualmente como mecânico de manutenção em mineradora, com grande esforço físico configuram concausa para o agravamento das lesões que o segurado desenvolveu, sendo devido, pois, o benefício de auxílio-acidente previsto no art. 86, da Lei n. 8.213/91, a partir da juntada aos autos do laudo pericial. (Apelação Cível n. 2012.076978-5, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085169-9, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. TENDINOPATIA DE OMBRO, ARTROSE E DEGENERAÇÃO LOMBAR. LESÃO RELACIONADA COM ATIVIDADES LABORATIVAS. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT EM CONJUNTO COM ANÁLISE DE FATORES COMO IDADE, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ESCOLARIDADE DO SEGURADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DAD...
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, IMPLEMENTADA APÓS A VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI N. 9.528/1997. PRECEDENTES. POSTURA ADEQUADA DA AUTARQUIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o auxílio-acidente foi concedido antes da inovação legislativa, porém a aposentadoria por invalidez foi concedida em 03.03.2004. Assim, observa-se que o acórdão recorrido difere do entendimento jurisprudencial desta Corte, segundo o qual, embora o auxílio-acidente tenha sido concedido anteriormente à vigência da Lei n. 9.528/97, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida na vigência da nova lei, o que afasta a possibilidade de cumulação, por expressa vedação legal. Agravo regimental improvido." (AgRg no AREsp 411500/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018650-2, de Urussanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, IMPLEMENTADA APÓS A VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI N. 9.528/1997. PRECEDENTES. POSTURA ADEQUADA DA AUTARQUIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o auxílio-acidente foi concedido antes da inovação legislativa, porém a aposentadoria por invalidez foi...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DA AUTARQUIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ACIDENTE LABORAL IN ITINERE. FRATURA DO 5º METATARSIANO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INPC ATÉ 30.6.2009. APÓS, APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DE IMPLANTAÇÃO DA BENESSE. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. PLEITO PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). MANUTENÇÃO. RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. "O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença; ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação." (REsp 1399371/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 5.9.2013) "A verba honorária fixada em 10% (dez por cento), em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença ou do acórdão, se concedido o benefício em grau de recurso." (Apelação Cível n. 2012.091896-2, de Turvo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26.11.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012353-1, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DA AUTARQUIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ACIDENTE LABORAL IN ITINERE. FRATURA DO 5º METATARSIANO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INPC ATÉ 30.6.2009. APÓS, APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO T...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO LIVREMENTE CONSTITUÍDO. CONJUNTO DE PROVAS QUE MARCHAM CONTRARIAMENTE À CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (STJ, EDcl no AREsp n. 571737/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 2-10-2014, DJe de 7-10-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034216-2, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO LIVREMENTE CONSTITUÍDO. CONJUNTO DE PROVAS QUE MARCHAM CONTRARIAMENTE À CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de mis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. OCORRÊNCIA. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Embora não tenha sido trazido aos autos o contrato bancário, pois ao consumidor, na maioria das vezes, apenas é franqueada cópia em branco, tal fato não tem o condão de impedir dar guarida às suas alegações, que devem possuir caráter de veracidade, até que a instrução processual permita a devida verificação. A Constituição Federal traz a proteção do consumidor como direito fundamental (art. 5º, XXXII), de modo que o Código de Defesa do Consumidor tem aplicabilidade obrigatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013543-3, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. OCORRÊNCIA. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Embora não tenha sido trazido ao...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO SOBRESTAMENTO, AO ARGUMENTO DE QUE PENDE DE ANÁLISE O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA O ACÓRDÃO QUE REJEITOU PEDIDO VEICULADO EM AÇÃO RESCISÓRIA, CUJO OBJETO ERA O TÍTULO JUDICIAL RETRO. ALEGAÇÃO, AINDA, DE SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LEGISLAÇÃO, QUE TERIA O CONDÃO DE ALTERAR O DESFECHO DA LIDE. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO COMPORTA GUARIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO QUE SEGUE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Hipótese em que a agravante pretende ver sobrestado o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, a qual determinou a desocupação de área situada na Praia dos Naufragados, bem como a remoção da edificação e materiais ali existentes, ao fundamento de que a ação rescisória aforada com o propósito de desconstituir aquele decisum ainda não transitou em julgado, bem como que há legislação superveniente que autoriza o uso econômico-sustentável da área. Alegações que não se prestam ao fim colimado; a uma, porquanto já houve o julgamento de improcedência da prefalada rescisória, e até mesmo foi desprovido o recurso especial interposto contra o respectivo aresto, pendendo de análise tão somente os aclaratórios opostos; e, a duas, porque as leis posteriores não asseguram, por si sós, o direito da parte, pois obrigatória, fosse o caso de aplicá-las, a comprovação de que o seu imóvel está situado fora dos limites do Parque da Serra do Tabuleiro. Nesse cenário, porque insatisfeitos os pressupostos previstos no art. 475-M do CPC, o desprovimento do agravo é de rigor, ainda, que, efetivamente, em ações similares àquela na qual foi proferida a decisão exequenda, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina tenha entabulado acordo, tolerando a permanência dos réus em imóveis também situados nos Naufragados, condicionado a determinadas condições, v.g. impossibilidade de novas edificações e destinação do imóvel tão somente para moradia (fls. 21-22). Entretanto, é providência que compete ao Parquet, requerendo-a de ofício, ou até mesmo por provocação da parte, ao Judiciário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059847-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO SOBRESTAMENTO, AO ARGUMENTO DE QUE PENDE DE ANÁLISE O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA O ACÓRDÃO QUE REJEITOU PEDIDO VEICULADO EM AÇÃO RESCISÓRIA, CUJO OBJETO ERA O TÍTULO JUDICIAL RETRO. ALEGAÇÃO, AINDA, DE SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LEGISLAÇÃO, QUE TERIA O CONDÃO DE ALTERAR O DESFECHO DA LIDE. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO COMPORTA GUARIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO QUE SEGUE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Hipótese em que a agravante pretende ver sobrestado o cumprimento de sentença proferida em ação civi...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, I E IV) E CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI N. 8.069/1990) EM CONCURSO MATERIAL (CP, ART. 69) - RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE FURTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EFETIVA OFENSA AO BEM JURÍDICO TUTELADO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - ARROMBAMENTO DEMONSTRADO PELA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO (CP, ART. 155, § 2º) - POSSIBILIDADE - ACUSADO PRIMÁRIO E COISA FURTADA DE PEQUENO VALOR. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DO CORROMPIMENTO - DESNECESSIDADE - DELITO FORMAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA - PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA - VIABILIDADE - READEQUAÇÃO DO FRACIONÁRIO DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES (CP, ART. 70) - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.025787-7, de Xanxerê, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, I E IV) E CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI N. 8.069/1990) EM CONCURSO MATERIAL (CP, ART. 69) - RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE FURTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EFETIVA OFENSA AO BEM JURÍDICO TUTELADO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - ARROMBAMENTO DEMONSTRADO PELA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO (CP, ART. 155, § 2º) - POSSIBILIDADE - ACUSADO PRIMÁRIO E COISA FURTAD...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, INC. IV). PROCEDÊNCIA PARCIAL DA ACUSAÇÃO NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO DE UM RÉU, CONDENAÇÃO DO RESTANTE POR FURTO SIMPLES. RECURSO DOS ACUSADOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. PROVA. AGENTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA. EXPOSIÇÃO DA RES FURTIVA À VENDA EM SITE. CIÊNCIA DA ILICITUDE. MANCOMUNAÇÃO COM O AUTOR DA SUBTRAÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO. PENA DE UM ANO E DOIS MESES DE RECLUSÃO. AGENTE MENOR DE 21 ANOS (CP, ART. 115). PRAZO. 1. O fato de o acusado, técnico em informática, ter recebido um computador furtado e tê-lo anunciado à venda na internet, sem outro indicativo de que soubesse da origem ilícita da coisa ou de que se tenha mancomunado ao autor da subtração do bem na intenção de atentar contra o patrimônio alheio, não é prova suficiente para a condenação pelo delito de furto, mas também não é evidência de que o agente não concorreu para o delito. 2. O prazo prescricional, após desprovido o recurso da acusação deflagrado para aumentar a reprimenda, com base na pena aplicada que atinge 1 ano de privação de liberdade, mas não supera 2, na hipótese de acusado menor de 21 anos de idade à época dos fatos, é de 2 anos. Se tal lapso transcorreu entre os marcos interruptivos da prescrição, declara-se extinta a punibilidade do agente. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PRIMEIRO RÉU DESPROVIDOS; EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO SEGUNDO ACUSADO RECONHECIDA EX OFFICIO, PREJUDICADO O RECLAMO POR ELE AVIADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.038041-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, INC. IV). PROCEDÊNCIA PARCIAL DA ACUSAÇÃO NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO DE UM RÉU, CONDENAÇÃO DO RESTANTE POR FURTO SIMPLES. RECURSO DOS ACUSADOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. PROVA. AGENTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA. EXPOSIÇÃO DA RES FURTIVA À VENDA EM SITE. CIÊNCIA DA ILICITUDE. MANCOMUNAÇÃO COM O AUTOR DA SUBTRAÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO. PENA DE UM ANO E DOIS MESES DE RECLUSÃO. AGENTE MENOR DE 21 ANOS (CP, ART. 115). PRAZO. 1. O fato de o acusado, técnico em informática, ter recebido um computador furtado e tê-lo anunciado...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. LESÕES AINDA NÃO CONSOLIDADAS. INCAPACIDADE TOTAL ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS DO AUXÍLIO-DOENÇA CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. Presente limitação que impede de forma temporária o exercício das funções laborais, devido o auxílio-doença até a recuperação da segurada ou sua reabilitação para atividade diversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008937-7, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-08-2014). PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. RECURSO DO INSS PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015316-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. LESÕES AINDA NÃO CONSOLIDADAS. INCAPACIDADE TOTAL ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS DO AUXÍLIO-DOENÇA CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. Presente limitação que impede de forma temporária o exercício das funções laborais, devido o auxílio-doença até a recuperação da segurada ou sua reabilitação para atividade diversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008937-7,...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE. LESÃO LOMBAR. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE, INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081545-6, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE. LESÃO LOMBAR. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE, INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081545-6, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LESÃO NO TORNOZELO ESQUERDO. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PASSÍVEL DE TRATAMENTO PELA VIA CIRÚRGICA. SEGURADO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE SUBMETER A ESTE TIPO DE TRATAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 101 DA LEI N. 8.213/1991. PRECEDENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047702-9, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LESÃO NO TORNOZELO ESQUERDO. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PASSÍVEL DE TRATAMENTO PELA VIA CIRÚRGICA. SEGURADO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE SUBMETER A ESTE TIPO DE TRATAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 101 DA LEI N. 8.213/1991. PRECEDENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047702-9, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COBRANÇA DE COMISSÕES - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ENCARTES PUBLICITÁRIOS. AGRAVO RETIDO MANEJADO PELA EXTINTA EMPRESA AUTORA (PROCESSUALMENTE SUCEDIDA POR SEUS SÓCIOS) - RECLAMO TIDO COMO PREJUDICADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DIANTE DA INTERPOSIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA JÁ BAIXADA - ANTERIOR MANIFESTAÇÃO DESTE COLEGIADO RECONHECENDO A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS PELA EMPRESA APÓS SUA EXTINÇÃO - QUESTÃO INERENTE À IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS RAZÕES JÁ SUPERADA. Estando a impossibilidade de análise do agravo retido aviado pela extinta empresa autora (processualmente sucedida por seus sócios) consolidada - tanto porque já considerado prejudicado pelo Juízo "a quo" como porquanto reconhecida, por este Tribunal, a nulidade dos atos processuais praticados após a baixa da pessoa jurídica - inviável que a Câmara exare qualquer desfecho acerca desta insurgência. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE N. 2010.075343-2 INTERPOSTO PELA RÉ, POSTERIORMENTE CONVERTIDO EM RETIDO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROLAÇÃO DE NOVO COMANDO SANEADOR E PARA QUE OS REPRESENTANTES DA EXTINTA AUTORA PRESTASSEM "ESCLARECIMENTOS" - AUSÊNCIA DE PLEITO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Na hipótese, inexistindo, no apelo aviado pela demandada, pleito de apreciação do agravo de instrumento de n. 2010.075343-2, posteriormente convertido em retido, não se conhece do recurso outrora interposto. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES - ARGUIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES DA ACIONADA - ALEGADA OFENSA AO ART. 514, II, DA LEI ADJETIVA CIVIL - INOCORRÊNCIA - RAZÕES DE INCONFORMISMO QUE NÃO CONSTITUEM MERA REPETIÇÃO DAS TESES EXORDIAIS - AFASTAMENTO. Consabido que para se conhecer do reclamo é necessário que os requisitos do art. 514 do Código de Processo Civil estejam corretamente preenchidos, devendo conter: I - os nomes e a qualificação das partes; II - os fundamentos de fato e de direito; III - o pedido de nova decisão. No caso em exame, contudo, diversamente do asseverado pela demandada, procederam os acionantes à necessária exposição dos fundamentos pelos quais objetivavam a reforma da sentença, ponderando, inclusive, as conclusões obtidas pela prova técnica contábil, bem como os acontecimentos processuais ocorridos durante todo o trâmite do feito. Dessarte, por estarem satisfatoriamente preenchidos os requistos estatuídos no art. 514 da Lei Adjetiva Civil, não há falar em não conhecimento do apelo sob esse aspecto. APELO INTERPOSTO PELOS AUTORES (SÓCIOS E SUCESSORES PROCESSUAIS DA EXTINTA EMPRESA REPRESENTANTE). INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO DO PRIMEIRO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES E DA AVENÇA VERBAL QUE O PRORROGOU (PERÍODO DE 1/4/2000 A 10/10/2002) - CELEBRAÇÃO DE "INSTRUMENTO DE PARTICULAR DE RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL" - DISPOSIÇÃO EXPRESSA ACERCA DA AUSÊNCIA DE DÉBITOS REMANESCENTES - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DO ATO JURÍDICO CONSTANTES NO ART. 82 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VIGENTE À ÉPOCA) - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO - INCUMBÊNCIA DOS AUTORES NOS MOLDES DO ART. 333, I , DO CÓDIGO DE RITOS - O IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE VALORES RELATIVOS AO INTERREGNO. Incidindo sobre o contrato de representação comercial o princípio da autonomia de vontade e restando preenchidos os pressupostos de validade do ato jurídico (art. 82 do Código Civil de 1916, em vigor à época), reputa-se legítima a quitação de toda e qualquer verba decorrente da relação negocial estabelecida entre as partes no período indicado no "instrumento particular de rescisão de contrato de representação comercial". Mesmo porque, apesar de alegado, não se vislumbra dos autos qualquer prova acerca da ocorrência de vício de consentimento, cujo ônus competia aos acionantes. Como consectário, incabível que os autores, sócios e sucessores processuais da empresa representante, exijam, da representada, quantias referentes ao interregno já saldado. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL - PERÍCIA CONTÁBIL E NOTAS FISCAIS QUE DEMONSTRAM A CONTINUIDADE DAS TRATATIVAS NEGOCIAIS - ESTABELECIMENTO DE MARCOS INICIAIS E FINAIS DE VIGÊNCIA DOS PACTOS QUE, POR SI SÓ, NÃO LHES CONFEREM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXEGESE DO ART. 27, "J", §§ 2º E 3º, DA LEI N. 4.886/1965 - NECESSIDADE DE EXAME DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - UNICIDADE CONSTATADA NO CASO. O estabelecimento de marcos iniciais e finais de vigência, por si só, não são passíveis de conferir às avenças características próprias do contrato por prazo determinado, sendo necessária a apreciação das peculiaridades do caso concreto a fim de perquirir a efetiva unicidade ou interrupção da relação negocial. Na hipótese, tendo a prova técnica contábil aliada ao conjunto probatório carreado ao processo demonstrado a ausência de interrupção das tratativas negociais, há de ser reconhecida a unicidade da relação comercial. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL DAS COMISSÕES RECEBIDAS - REDUÇÃO DO PATAMAR DE 5% (CINCO POR CENTO) APLICÁVEL A CADA VENDA EFETUADA PARA 3% (TRÊS POR CENTO) SOBRE A MESMA BASE DE CÁLCULO - VEDAÇÃO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS QUE IMPLIQUEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A DIMINUIÇÃO DA MÉDIA DOS RESULTADOS AUFERIDOS PELO REPRESENTANTE NOS ÚLTIMOS SEIS MESES DE VIGÊNCIA - ART. 32, § 7º, DA LEI N. 4.886/1965 (ALTERAÇÃO PROCEDIDA PELA LEI N. 8.420/1992) - DISPOSIÇÃO QUE AFRONTA PRECEITO LEGAL - INCIDÊNCIA DO PRIMEIRO PERCENTUAL AJUSTADO (5%, CINCO POR CENTO) PARA TODA A CONTRATUALIDADE - RECÁLCULO DAS COMISSÕES DEVIDAS E DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS DEFERIDAS PELA SENTENÇA. Diante da unidade da relação negocial, inviável que a representada minore o percentual estabelecido para a contrapartida financeira percebida pela representante em decorrência do trabalho por esta desenvolvido. "In casu", embora tenha a extinta empresa representante subscrito o segundo contrato, o qual contemplava redução quanto à remuneração recebida, e esteja a relação regida pelo princípio da autonomia de vontade, trata-se de termo que contraria a legislação aplicável à espécie (art. 32, § 7º, da Lei n. 4.886/1965), cujo teor obsta expressamente a prática desprotetiva em questão. COMISSÕES IMPAGAS - NEGOCIAÇÕES JUNTO AOS CLIENTES BLUE IN CONFECÇÕES LTDA., ILHA BRASIL CONFECÇÕES E MALHARIA DIANA LTDA. - INTERMEDIAÇÃO DAS TRANSAÇÕES E DIREITO AO PERCEBIMENTO DA CORRESPONDENTE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA QUE CONSTITUEM FATOS INCONTROVERSOS - ALEGAÇÃO, CONTUDO, DE PAGAMENTO - ÔNUS PROBATÓRIO DE INCUMBÊNCIA DA RÉ (CPC, ART. 333, II) - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DOS COMPROVANTES DE DEPÓSITOS APRESENTADOS ÀS OPERAÇÕES DISCUTIDAS - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE FORNECIMENTO, PELA DEMANDADA, DE ELEMENTOS A EMBASAR A PERÍCIA CONTÁBIL - PROVA TÉCNICA QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO - DÉBITO PENDENTE. Comprovada a existência do crédito, recai sobre a devedora, o ônus da prova acerca do pagamento, porquanto fato extintivo/modificativo do direito da autora (CPC, art. 333, II). Na situação analisada, verifica-se não ter a demandada procedido à necessária comprovação de pagamento das comissões relativas às vendas intermediadas junto aos clientes Blue In Confecções Ltda., Ilha Brasil Confecções e Malharia Diana Ltda., porquanto, a despeito de acostado aos autos comprovantes de depósitos, inviável relacioná-los às operações reputadas impagas. Além disso, concluiu a perícia contábil pela ausência de adimplemento do débito questionado. RECURSO AVIADO PELA RÉ. DESCABIMENTO DE COMISSÕES SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS PELA EXTINTA AUTORA A CLIENTES EXCLUÍDOS DO CONTRATO - POSSIBILIDADE DE CONVENÇÃO, PELAS PARTES, ACERCA DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA REPRESENTANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 31 DA LEI N. 4.886/1965 - EXCEPCIONALIDADES EXPRESSAMENTE CONSTANTES NOS AJUSTES CELEBRADOS - FLEXIBILIZAÇÃO, TODAVIA, DIANTE DA EMISSÃO, PELA REPRESENTADA, DE AUTORIZAÇÕES PARA INTERMEDIAÇÃO DAS TRANSAÇÕES EM RELAÇÃO À EMPRESA HERING - DIREITO AO PERCEBIMENTO DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PELO TRABALHO DESENVOLVIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE AS DEMAIS COMPRADORAS MENCIONADAS PELA SENTENÇA (TÊXTIL FARFALLA, CONFECÇÕES JÔ JÔ, COLCCI IND. E COM. DE VESTUÁRIO LTDA. E MAREJAK TÊXTIL LTDA.) ENQUADRAM-SE NA EXCEÇÃO CONTRATUALMENTE PREVISTA - PROVA DE FÁCIL PRODUÇÃO PELA RÉ, CUJO ÔNUS LHE COMPETIA - COMISSÕES DEVIDAS. Plenamente viável, no contrato de representação comercial, que as partes convencionem acerca da área de atuação do representante, sendo a exclusividade regra passível de ser excepcionada, especialmente em caso de expresso ajuste em sentido diverso. No caso, apesar de terem as avenças celebradas expressamente excluído o recebimento de comissões quanto a alguns clientes, observa-se que aludida regra contratual fora flexibilizada diante da emissão, pela própria representada, de autorizações para a participação da representante nas tratativas comerciais junto a empresa Hering. Assim, comprovada a intermediação nas negociações, possui a representante direito ao percebimento de comissões. Por outro lado, em relação às demais empresas mencionadas pela sentença (Têxtil Farfalla, Confecções Jô Jô, Colcci Ind. e Com. de Vestuário Ltda. e Marejak Têxtil Ltda.), não comprovou a ré - e este ônus lhe cabia por força do art. 333, II, do CPC - que tais vendas encontravam-se contempladas pela excepcionalidade avençada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - QUESTÕES DISCUTIDAS NO PROCESSO QUE DETÊM CONSIDERÁVEL COMPLEXIDADE, PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL, FEITO EM TRÂMITE HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS E INTERPOSIÇÃO DE DIVERSOS RECURSOS DURANTE A MARCHA PROCESSUAL - LITÍGIO QUE DEMANDOU EXAUSTIVA ATUAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES - IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. Para a fixação dos honorários, deve o Magistrado estar atento aos os parâmetros expostos no art. 20, § 3º, do Código Processual Civil. No caso, considerando as peculiaridades da demanda (discussão de questões de considerável complexidade, produção de prova técnica contábil, trâmite há mais de 10 anos e interposição de diversos recursos), inviável a redução do estipêndio patronal decorrente da derrota. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078563-4, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COBRANÇA DE COMISSÕES - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ENCARTES PUBLICITÁRIOS. AGRAVO RETIDO MANEJADO PELA EXTINTA EMPRESA AUTORA (PROCESSUALMENTE SUCEDIDA POR SEUS SÓCIOS) - RECLAMO TIDO COMO PREJUDICADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DIANTE DA INTERPOSIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA JÁ BAIXADA - ANTERIOR MANIFESTAÇÃO DESTE COLEGIADO RECONHECENDO A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS PELA EMPRESA APÓS SUA EXTINÇÃO - QUESTÃO INERENTE À IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS RAZÕES JÁ SUPERADA. Estando a impossibilidade de análise do agravo retido aviado pela extint...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AUXÍLIO-DOENÇA. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044567-8, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AUXÍLIO-DOENÇA. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044567-8, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROBLEMAS NA COLUNA CERVICAL E TENDINITE LEVE EM OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE TOTAL, PORÉM REVERSÍVEL, SEGUNDO O PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. OUTORGA MANTIDA. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDOS. RECURSO DA AUTARQUIA PROVIDO. "Se a perícia judicial afirmou que o segurado está total e temporariamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse auxílio-doença é medida que se impõe." (Apelação Cível n. 2013.065230-4, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 10.12.2013) "O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença; ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação". (REsp 1399371/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 5.9.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003056-6, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROBLEMAS NA COLUNA CERVICAL E TENDINITE LEVE EM OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE TOTAL, PORÉM REVERSÍVEL, SEGUNDO O PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. OUTORGA MANTIDA. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. HONORÁRI...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DISCOPATIA AVANÇADA. LESÃO RELACIONADA COM ATIVIDADES LABORATIVAS. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT. CARÊNCIA NÃO EXIGIDA. ART. 26, II, DA LEI N. 8.213/91. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. REFORMA NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). - "[...] o agravamento da patologia de origem degenerativa desenvolvida pelo obreiro e a atividade profissional que exercia habitualmente como mecânico de manutenção em mineradora, com grande esforço físico configuram concausa para o agravamento das lesões que o segurado desenvolveu, sendo devido, pois, o benefício de auxílio-acidente previsto no art. 86, da Lei n. 8.213/91, a partir da juntada aos autos do laudo pericial. (Apelação Cível n. 2012.076978-5, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23-04-2013). - "Para obtenção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em razão de incapacidade determinada por acidente de trabalho ou doença ocupacional (doença profissional ou do trabalho), inclusive na hipótese de concausa, é dispensado o período de carência consistente de contribuições previdenciárias, desde que se evidencie a origem ou a evolução do mal incapacitante no período em que o obreiro ostentava a condição de segurado do INSS [...]" (Apelação Cível n. 2013.003508-9, de Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-04-2013). [...]. (AC n. 2012.032839-0, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 30-1-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093769-0, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DISCOPATIA AVANÇADA. LESÃO RELACIONADA COM ATIVIDADES LABORATIVAS. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT. CARÊNCIA NÃO EXIGIDA. ART. 26, II, DA LEI N. 8.213/91. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. REFORMA NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAD...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. SERVIDOR MILITAR INATIVO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PROCEDÊNCIA. RECLAMO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE APENAS A AUTARQUIA DEVE COMPÔR O POLO PASSIVO EM LIDE NA QUAL SE BUSCA A REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONDIÇÃO DA AÇÃO QUESTIONADA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do Mandado de Segurança n. 2009.024453-7, estabeleceu a competência do IPREV para decidir acerca das questões afetas aos proventos de aposentadoria de servidores públicos estaduais, incluindo os militares. MÉRITO. SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE SUBTENENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA COM REMUNERAÇÃO DE 2º (SEGUNDO) TENENTE. CATEGORIA INTEGRANTE DO QUADRO DE OFICIAIS. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. VERBA DEVIDA. Na hipótese, o servidor militar inativo comprovou sua aposentadoria como subtenente e, por isso, faz jus aos proventos correspondentes ao posto de 2º Tenente e têm o direito à percepção da gratificação de representação, esta prevista no art. 1º da Lei n. 15.160/2010. RECLAMO INTERPOSTO PELO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA QUE, DE FATO, SE REVELA MÓDICA À LUZ DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. "Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado" (Ap. Cív. n. 2013.037798-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 3-4-2014). Hipótese em que a verba honorária, arbitrada no decisum em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), revela-se módica, sobretudo se considerada a atuação diligente do causídico. Daí a sua majoração para R$ 2.000,00 (dois mil reais). RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DA REMESSA E DO APELO DO IPREV, E PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061945-5, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. SERVIDOR MILITAR INATIVO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PROCEDÊNCIA. RECLAMO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE APENAS A AUTARQUIA DEVE COMPÔR O POLO PASSIVO EM LIDE NA QUAL SE BUSCA A REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONDIÇÃO DA AÇÃO QUESTIONADA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste egrégio Tribunal de Jus...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) ATÉ DATA DA APOSENTADORIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PARCELAS ANTERIORES AO LUSTRO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MÉRITO. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENTE, SENDO POSSÍVEL, PORÉM, O DESEMPENHO DA MESMA ATIVIDADE. HIPÓTESE DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. [...] "Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao qüinqüênio legal, e não o fundo de direito." (STJ, REsp. n. 44.722/SP, Rel. Ministro Edson Vidigal). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012810-5, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 08-05-2014). "Segundo a Lei n. 6.367/76, o pagamento do auxílio-acidente somente se dá nos casos em que o segurado reste incapacitado para o trabalho que exercia habitualmente, embora não para outro. Caso possa ele continuar com seus afazeres laborais, apenas com alguma limitação, tem ele direito ao percebimento do auxílio-suplementar." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022244-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-06-2012). "O comprometimento da visão de um olho sempre acarretará, em maior ou menor grau, algum tipo de limitação ou redução da capacidade laborativa, seja qual for a profissão do trabalhador (AC n. 2010.031989-0, de Descanso, rel. Des. Newton Janke, j. 27.06.11)" (AC n. 2011.072241-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-10-2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064607-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cesar Abreu, j. 10-03-2015). PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO IGP-DI ATÉ JULHO DE 2006 E DO INPC DE AGOSTO ATÉ 30.06.2009. APÓS, APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111/STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025494-3, de São Joaquim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) ATÉ DATA DA APOSENTADORIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PARCELAS ANTERIORES AO LUSTRO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MÉRITO. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENTE, SENDO POSSÍVEL, PORÉM, O DESEMPENHO DA MESMA ATIVIDADE. HIPÓTESE DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. [...] "Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA REQUERIDO NÃO REALIZADO. PRECLUSÃO. EXAME, ADEMAIS, PRESCINDÍVEL. PREFACIAL AFASTADA. "Cabe à parte interessada no reconhecimento de alguma nulidade, levantar, como preliminar ao mérito, em suas alegações finais, ainda que sejam oralmente oferecidas, o vício ocorrido e o prejuízo havido (se for absoluta, o prejuízo é presumido), solicitando o seu reconhecimento. Portanto, o momento por excelência de avaliação da nulidade, é, para o juiz, a prolação da sentença" (Guilherme de Souza Nucci, 2014). MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. COAÇÃO MORAL VOLTADA À OBTENÇÃO DE INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSTULADA A APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. BENESSE RESTRITA AOS CASOS EXPRESSAMENTE CONSAGRADOS NA LEI. 1 Demonstrado que o acusado iniciou a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça consistente em simular o porte de arma de fogo sob as vestes - fazendo com que as vítimas chegassem a sair do automóvel - e que o delito apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, inviável o pleito de desclassificação para o delito de furto, uma vez que houve coação moral voltada à obtenção de vantagem econômica indevida. 2 "O perdão judicial não se dirige a toda e qualquer infração penal, mas, sim, àquelas previamente determinadas pela lei. Assim, não cabe ao julgador aplicar o perdão judicial nas hipóteses em que bem entender, mas tão somente nos casos predeterminados pela lei penal" (Rogério Greco, 2014). QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. APLICADA FRAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. ITER CRIMINIS PARCIALMENTE PERCORRIDO. REDUÇÃO DE 1/2 (METADE) QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. SURSIS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1 Tendo o acusado ficado a meio caminho da consumação do crime de roubo, aplica-se a causa de diminuição de pena (art. 14, II, do Código Penal) em sua fração intermediária de 1/2 (metade). 2 Impossível o acolhimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, uma vez que o delito foi praticado com grave ameaça à pessoa, esbarrando a pretensão no art. 44, I, do Código Penal. 3 Preenchidos os requisitos legais - a pena corporal imposta não é superior a dois anos, o réu não é reincidente em crime doloso, as circunstâncias judiciais são favoráveis e não é possível a reparação do dano -, impõe-se a concessão do sursis especial. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.048711-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA REQUERIDO NÃO REALIZADO. PRECLUSÃO. EXAME, ADEMAIS, PRESCINDÍVEL. PREFACIAL AFASTADA. "Cabe à parte interessada no reconhecimento de alguma nulidade, levantar, como preliminar ao mérito, em suas alegações finais, ainda que sejam oralmente oferecidas, o vício ocorrido e o prejuízo havido (se for absoluta, o prejuízo é presumido), solicitando o seu reconhecimento. Portanto, o momento por excelência de avaliação da nulidade, é, para o juiz, a prolação da sentença" (Guilherme de Souza Nucci, 2014). MATE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES PRISIONAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. IMAGENS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO QUE DEMONSTRAM A RÉ ARREMESSANDO PELA JANELA UM "PACOTE" CONTENDO COCAÍNA, ANTES DA REVISTA ÍNTIMA. ENTORPECENTE QUE ERA DESTINADO AO SEU COMPANHEIRO, QUE CUMPRIA PENA NO REFERIDO ERGÁSTULO. TESES DE AUSÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA, DE DOLO E DE LESÃO A BEM JURÍDICO AFASTADAS. CONDUTA DE GUARDAR E TRAZER CONSIGO ENTORPECENTE, SUFICIENTE À CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ADEMAIS, CRIME QUE ACARRETA OFENSA À SAÚDE PÚBLICA, BEM COMO IMPULSIONA A PRÁTICA DE OUTROS DELITOS, E CAUSA SÉRIOS PREJUÍZOS À SOCIEDADE. ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. DESCABIMENTO. CONDIÇÃO DE USUÁRIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO DA FIGURA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.071825-8, de Itajaí, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES PRISIONAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. IMAGENS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO QUE DEMONSTRAM A RÉ ARREMESSANDO PELA JANELA UM "PACOTE" CONTENDO COCAÍNA, ANTES DA REVISTA ÍNTIMA. ENTORPECENTE QUE ERA DESTINADO AO SEU COMPANHEIRO, QUE CUMPRIA PENA NO REFERIDO ERGÁSTULO. TESES DE AUSÊNCIA DE CONDUTA TÍ...