CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE.
1 – No caso de extinção do processo com fundamento no artigo 267, inc. III, do Código de Processo Civil, a parte deve ser intimada pessoalmente para dar andamento ao feito.
2 – Sentença anulada. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006052-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE.
1 – No caso de extinção do processo com fundamento no artigo 267, inc. III, do Código de Processo Civil, a parte deve ser intimada pessoalmente para dar andamento ao feito.
2 – Sentença anulada. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006052-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO. GUIAS DE RECOLHIMENTO E PREPARO APRESENTADOS MEDIANTE CÓPIA REPROGRÁFICA. INFRIGÊNCIA DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, a realização do preparo deve acontecer simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção.
2 - Não tendo o agravante regimental comprovado, no ato da interposição do seu recurso, o regular recolhimento das custas e despesas do preparo recursal, mediante a exibição dos comprovantes originais de pagamento, devidamente acompanhados das respectivas guias de arrecadação preenchidas com as informações do processo judicial, a pena de deserção é medida que se impõe.
3 – No presente caso, o preparo não foi realizado de forma regular, o que inviabiliza o conhecimento do apelo, vez que ausente de pressuposto objetivo de admissibilidade, consistente na apresentação tempestiva dos originais dos comprovantes de custas e preparo, sendo inadmissível a juntada posterior, ante a preclusão consumativa operada.
4 - Agravo regimental conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003269-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/06/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO. GUIAS DE RECOLHIMENTO E PREPARO APRESENTADOS MEDIANTE CÓPIA REPROGRÁFICA. INFRIGÊNCIA DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, a realização do preparo deve acontecer simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção.
2 - Não tendo o agravante regimental comprovado, no ato da interposição do seu recurso, o regular recolhimento das custas e despesas do preparo recursal,...
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ASSEGURAR TRATAMENTO MÉDICO A CIDADÃO CARENTE. CONDENAÇÃO EM VERBA DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. É aplicável o princípio da causalidade, segundo o qual os ônus da sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à propositura da demanda.2. Art. 20 Código de Processo Civil: “A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.”. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002073-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/10/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ASSEGURAR TRATAMENTO MÉDICO A CIDADÃO CARENTE. CONDENAÇÃO EM VERBA DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. É aplicável o princípio da causalidade, segundo o qual os ônus da sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à propositura da demanda.2. Art. 20 Código de Processo Civil: “A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.”. 3. Recurso conhecido e provido.
(T...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO – PROFISSÃO - LAVRADORA - NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHA OU ERRO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Registra-se, inicialmente, que não se pode perder de vista que, dentre as finalidades dos registros públicos, estão a preservação da eficácia, autenticidade e a segurança dos atos jurídicos. Dessa forma, qualquer autorização judicial para a retificação de dados constantes de assentamento civil deve guardar conformidade com o princípio da verdade real, conferindo publicidade à situações efetivas e reais.
II - A alteração dos registros é admitida em caráter excepcional, nos limites estabelecidos em lei, razão pela qual, em caso de erro referente à profissão constante na certidão de casamento é imprescindível prova cabal de sua ocorrência, no momento da lavratura, a justificar a modificação do documento.
III – No caso dos autos, como bem consignado pelo Magistrado singular, os documentos acostados não são capazes de demonstrar o erro existente na certidão de casamento, na medida em que são recentes, em se considerando a data do casamento da apelante, ocorrido em 1979, bem como porque uma das testemunhas arroladas afirmou que a apelante parara de trabalhar após seu casamento.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.004467-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO – PROFISSÃO - LAVRADORA - NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHA OU ERRO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Registra-se, inicialmente, que não se pode perder de vista que, dentre as finalidades dos registros públicos, estão a preservação da eficácia, autenticidade e a segurança dos atos jurídicos. Dessa forma, qualquer autorização judicial para a retificação de dados constantes de assentamento civil deve guardar conformidade com o princípio da verdade real, conferindo publicidade à situações efetivas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – PESSOA ANAFALBETA – CONTRATO NÃO REALIZADO - – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O banco apelado juntou contrato firmado entre as partes e apresentou espelho da transferência do valor acordado.
IV – A parte apelante não apresentou extrato da sua conta a fim de demonstrar que não recebera o valor estipulado no contrato anexo aos autos.
V – A ausência de data e local são mera irregularidades formais que podem ser sanadas.
VI – Contrato válido, devendo a sentença atacada ser mantida em todos os seus termos.
VII - Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002478-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/09/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – PESSOA ANAFALBETA – CONTRATO NÃO REALIZADO - – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE FORMA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO 1. Não cabimento de excludente de responsabilidade civil por parte do apelado. 2. Uma vez demonstrado nos autos que o banco deixou de se cercar dos cuidados e da cautela necessários ao intermediar a contratação, agindo de forma negligente ao fornecer empréstimo consignado, deve proceder à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. 4. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços em reparar danos causados aos consumidores. 5. Falha na prestação do serviço por parte do Banco recorrido, que teria comunicado ao INSS a concessão de um empréstimo que não foi validamente contratado nem autorizado pelo apelante, fazendo com que fosse promovido o desconto indevido de parcelas sobre o benefício previdenciário deste último. Resta, pois, evidente o aproveitamento da hipossuficiência do consumidor, decorrente de sua idade, condição social e baixa escolaridade, para lhe impingir obrigação excessiva. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005786-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/09/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE FORMA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO 1. Não cabimento de excludente de responsabilidade civil por parte do apelado. 2. Uma vez demonstrado nos autos que o banco deixou de se cercar dos cuidados e da cautela necessários ao intermediar a contratação, agindo de forma negligente ao fornecer empréstimo consignado, deve proceder à devolução em dobro...
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ASSEGURAR TRATAMENTO MÉDICO A CIDADÃO CARENTE. CONDENAÇÃO EM VERBA DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. É aplicável o princípio da causalidade, segundo o qual os ônus da sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à propositura da demanda.2. Art. 20 Código de Processo Civil: “A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.”. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006052-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/09/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ASSEGURAR TRATAMENTO MÉDICO A CIDADÃO CARENTE. CONDENAÇÃO EM VERBA DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. É aplicável o princípio da causalidade, segundo o qual os ônus da sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à propositura da demanda.2. Art. 20 Código de Processo Civil: “A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.”. 3. Recurso conhecido e provido.
(T...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INOCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. De acordo com o artigo 14, da Lei nº. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), a regra é o recebimento da Apelação interposta apenas no efeito devolutivo, facultando a lei ao juiz conferir efeito suspensivo aos recursos, tão somente para evitar dano irreparável à parte.
2. In casu, o agravante não demonstrou o perigo de dano irreparável a ensejar a concessão do efeito suspensivo à apelação, devendo, pois, levar em consideração a prevalência dos interesses públicos sobre os direitos individuais, já que as lesões ao erário e à sociedade são maiores e mais evidentes do que o dano à parte.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.005855-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/10/2014 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INOCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. De acordo com o artigo 14, da Lei nº. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), a regra é o recebimento da Apelação interposta apenas no efeito devolutivo, facultando a lei ao juiz conferir efeito suspensivo aos recursos, tão somente para evitar dano irreparável à parte.
2. In casu, o agravante não demonstrou o perigo de dano irreparável a ensejar a conces...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se pode concluir nestes autos, é que o contrato foi celebrado espontaneamente pelas partes, sem qualquer coação ou imposição, na forma prescrita em lei, por agentes capazes, tendo inclusive o banco conseguido demonstrar o cumprimento de todo o pactuado, inclusive com a cópia do comprovante de depósito fls. 68.
IV – Recurso conhecido e provido, julgamento improcedentes os pedidos iniciais.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004689-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/09/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonia...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ALIMENTOS – PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - QUANTUM ESTIPULADO EM PATAMAR RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E SEGUNDO AS DIRETRIZES DO § 1º, DO ART. 1.694, DO CÓDIGO CIVIL – MODIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Despiciendo é modificar o quantum estipulado a título de pensão alimentícia, se fixado em patamar razoável, proporcional e em estrita consonância com as diretrizes do §1º, do art. 1.694, do Código Civil.
2. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000195-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/09/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ALIMENTOS – PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - QUANTUM ESTIPULADO EM PATAMAR RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E SEGUNDO AS DIRETRIZES DO § 1º, DO ART. 1.694, DO CÓDIGO CIVIL – MODIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Despiciendo é modificar o quantum estipulado a título de pensão alimentícia, se fixado em patamar razoável, proporcional e em estrita consonância com as diretrizes do §1º, do art. 1.694, do Código Civil.
2. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000195-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara E...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – MORTE EM BARREIRA POLICIAL – IMPRUDÊNCIA COMPROVADA DO AGENTE PÚBLICO – DANOS CARACTERIZADOS – PROCEDÊCIA QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de indenização em razão de morte em decorrência de conduta imprudente de policial militar.
II – O art. 37, § 6º, da Constituição Federal define a responsabilidade civil objetiva do Estado tendo como fundamento a teoria do risco administrativo, segundo a qual a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes nessa qualidade, desde que comprovados e presente o nexo de causalidade.
III – Correta a d. sentença hostilizada, que realizou acurada análise de todos os aspectos fáticos e jurídicos da causa, tendo a mesma demonstrado cabalmente ter o esposo da vítima morrido em decorrência de atuação do policial militar Bento Fonseca Viana, ao realizar conduta imprudente em barreira policial em 06.05.1989, sendo que o referido policial foi, inclusive, condenado por tal ação, conforme certidão de fls. 08/09, onde se encontra a informação de que o fato ocorreu “por absoluta imprudência do acusado”, não podendo o Estado alegar legalidade ou regularidade no ato, tendo em vista a demonstração de prejuízos sofridos pela autora, que perdeu seu esposo e sua subsistência, bem como o veículo por ele usado, devendo-se aplicar a teoria do risco administrativo.
IV – A parte autora/apelante trouxe em suas razões iniciais a informação de que seu falecido esposo era autônomo, trabalhando com transporte e que percebia o equivalente a 06 (seis) salários-mínimos mensais. Quando da contestação apresentada, fls. 32/39, a parte ré/apelante sequer rebateu tais argumentos, como era sua obrigação fazê-lo, de acordo com o preceituado no CPC. Correta pois, a sentença ao determinar o pagamento a título de lucros cessantes desde a data da morte, 06/05/1989, até a data em que a vítima, se viva estivesse, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, 07/09/2012.
V – Em relação aos honorários advocatícios, o valor arbitrado, 20% (vinte por cento) do valor da condenação, mostra-se razoável e totalmente inserido no previsto no § 3º, art. 20 do CPC, levando-se em consideração, especialmente o inciso c, que trata da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
VI – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.006855-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/03/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – MORTE EM BARREIRA POLICIAL – IMPRUDÊNCIA COMPROVADA DO AGENTE PÚBLICO – DANOS CARACTERIZADOS – PROCEDÊCIA QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de indenização em razão de morte em decorrência de conduta imprudente de policial militar.
II – O art. 37, § 6º, da Constituição Federal define a responsabilidade civil objetiva do Estado tendo como fundamento a teoria do risco administrativo, segundo a qual a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes nessa qualidade,...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO. SERVIDORES ESTADUAIS. POLICIAIS CIVIS. DEMISSÃO. PENALIDADE ANULADA JUDICIALMENTE. EXISTÊNCIA DE OUTRA PENALIDADE. FATO GERADOR DIVERSO. APURAÇÃO EM OUTRO PROCESSO DISCIPLINAR. INEXECUTIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL REINTEGRATÓRIA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Contra a decisão monocrática concessiva da liminar, os litisconsortes passivos interpuseram agravo. Ocorre que, estando o mandado de segurança pronto para julgamento, observo a perda do objeto do recurso. 2. No Mandado de Segurança nº 2009.0001.002680-6, restou determinada a reintegração dos litisconsortes passivos aos cargos públicos dos quais foram demitidos. 3. O fundamento da medida anulatória foi a constatação de impedimento de um dos membros da comissão julgadora do processo administrativo disciplinar. 4. Um segundo processo disciplinar, que permanece inteiramente hígido, teve por objeto a apuração de conduta imputada ao litisconsorte Wendell Reis Costa Araújo, notadamente o disparo de arma de fogo que acabou por vitimar Ricardo Seabra Pereira. 5. A comissão processante concluiu que o litisconsorte praticou conduta escandalosa, dilapidou o patrimônio estadual e procedeu de forma desidiosa, sendo-lhe aplicada a penalidade de demissão. Cuida-se do PAD nº 04/CGPC/2004 – Portaria nº 087/CGPC/2004, publicada no D.O.E. de 15 de março de 2010 (fls. 18/21) que, assevere-se, apurou fatos inteiramente diversos dos que ensejaram o processo administrativo disciplinar que restou anulado por esta Egrégia Corte no já citado Mandado de Segurança nº 2009.0001.002680-6. 6. Os fatos apurados nos dois processos administrativos disciplinares são completamente diferentes, e os efeitos da segunda demissão, por motivo lógico, somente poderiam ser aplicados após a anulação da primeira. 7. Registre-se que, ao examinar situação similar à destes autos, o Colendo Superior Tribunal de Justiça entendeu, em recente pronunciamento, que a anulação de processo administrativo disciplinar que concluiu pela demissão de servidor público e por sua reintegração, não é obstáculo para que a sanção demissional anteriormente aplicada em outro PAD, por força de fatos diversos, figure como motivo impeditivo da reintegração do servidor. 8. Além da já narrada diversidade fática que ensejou os dois processos administrativos disciplinares, deve ficar claro ainda que, de acordo com o previsto no artigo 469 do Código de Processo Civil, a coisa julgada não abrange os motivos ou fundamentos dos pronunciamentos judiciais, sendo certo que apenas o dispositivo encontra-se por ela envolto. 9. Considerando-se que o litisconsorte Antônio Tibúrcio de Araújo Neto já foi reintegrado, e não há notícia de que tenha sido demitido em outro PAD, a segurança deve ser parcialmente concedida, de modo a cassar, apenas, a determinação reintegratória do litisconsorte Wendell Reis Costa Araújo, impedindo, assim, a sua reintegração aos quadros da Polícia Civil do Estado do Piauí. 10. Segurança parcialmente concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.000039-4 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/02/2015 )
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO. SERVIDORES ESTADUAIS. POLICIAIS CIVIS. DEMISSÃO. PENALIDADE ANULADA JUDICIALMENTE. EXISTÊNCIA DE OUTRA PENALIDADE. FATO GERADOR DIVERSO. APURAÇÃO EM OUTRO PROCESSO DISCIPLINAR. INEXECUTIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL REINTEGRATÓRIA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Contra a decisão monocrática concessiva da liminar, os litisconsortes passivos interpuseram agravo. Ocorre que, estando o mandado de segurança pronto para julgamento, observo a perda do objeto do recurso. 2. No Mandado de Segurança nº 2...
MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL CIVIL – CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO – MOTIVAÇÃO - CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO – Tendo em vista que os nomes dos impetrantes figuraram em lista elaborada pela Comissão de Avaliação de Desempenho e, sem justificativa alguma, tiveram seus nomes excluídos, sem qualquer motivação, e, ainda, que o relatório final de referida Comissão não vincule o Conselho Superior da Polícia Civil, o ato de exclusão dos impetrantes na relação final publicada Conselho Superior da Polícia Civil deveria pelo ter sido motivado, nos termos do artigo 50, I e II da Lei 9784/99. Segurança concedida em parte.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.008454-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/09/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL CIVIL – CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO – MOTIVAÇÃO - CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO – Tendo em vista que os nomes dos impetrantes figuraram em lista elaborada pela Comissão de Avaliação de Desempenho e, sem justificativa alguma, tiveram seus nomes excluídos, sem qualquer motivação, e, ainda, que o relatório final de referida Comissão não vincule o Conselho Superior da Polícia Civil, o ato de exclusão dos impetrantes na relação final publicada Conselho Superior da Polícia Civil deveria pelo ter sido motivado, nos termos do artigo 50, I e II da Lei 9784/99....
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRU-MENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE C/C REINTEGRAÇÃO – APELAÇÃO RECEBIDA EM AMBOS OS EFEITOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA.
1. Não cabe falar em ofensa ao inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal de 88, tanto quanto ao ar-tigo 165, segunda parte, do Código de Processo Civil, se a decisão acoimada de nula está, na verdade, devida e necessariamente fundamen-tada.
2. O artigo 520 (caput), do Código de Processo Civil, estabelece, como regra, que a apelação será recebi-da nos efeitos devolutivo e sus-pensivo, atribuindo-se o efeito devolutivo somente nos casos ex-pressamente previstos nos incisos I a VII, do referido artigo. As-sim, excetuadas as hipóteses ali previstas, o recurso em tela deve ser recebido no duplo efeito.
3. Apelação não pro-vida, à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.006432-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/08/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRU-MENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE C/C REINTEGRAÇÃO – APELAÇÃO RECEBIDA EM AMBOS OS EFEITOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA.
1. Não cabe falar em ofensa ao inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal de 88, tanto quanto ao ar-tigo 165, segunda parte, do Código de Processo Civil, se a decisão acoimada de nula está, na verdade, devida e necessariamente fundamen-tada.
2. O artigo 520 (caput), do Código de Processo Civil, estabelece, como regra, que a apelação será recebi-da nos efeitos devolutivo e sus-pensivo, atribuindo-se o efeito dev...
PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO REQUERENTE INSUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O procedimento encontra amparo legal nos arts. 1.063 e seguintes do Código de Processo Civil. Segundo o art. 339 do RITJPI, a restauração no Tribunal de Justiça obedecerá ao procedimento descrito no Código de Processo Civil.
2. Encontram-se nesta restauração apenas a decisão desta Eg. Corte na apelação interposta pelo autor após a denegação da segurança pleiteada em primeiro grau e a exceção de impedimento apresentada pelo mesmo após o julgamento do recurso citado.
3. Não se encontram anexados a inicial do mandamus, as informações da autoridade coatora, a sentença, nem tampouco a apelação e os embargos de declaração opostos pelo impetrante após o julgamento da referida apelação, noticiados no extrato de fl. 16. Sendo assim, impossível prosseguir com o julgamento da demanda.
4. Restauração dos autos improcedente.
(TJPI | Restauração de Autos Nº 2009.0001.000535-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/08/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO REQUERENTE INSUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O procedimento encontra amparo legal nos arts. 1.063 e seguintes do Código de Processo Civil. Segundo o art. 339 do RITJPI, a restauração no Tribunal de Justiça obedecerá ao procedimento descrito no Código de Processo Civil.
2. Encontram-se nesta restauração apenas a decisão desta Eg. Corte na apelação interposta pelo autor após a denegação da segurança pleiteada em primeiro grau e a exceção de impedimento apresentada pelo mesmo após o julgament...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – CONTRATOS BANCÁRIOS – LIMITAÇÃO DE JUROS – POSSIBILIDADE - COBRANÇA INDEVIDA – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – MODALIDADE SIMPLES - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – CONDENAÇÃO PRO RATA.
1. Os contratos bancários não estão sujeitos à limitação de juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano, devendo incidir, em regra, a taxa livremente pactuada pelas partes.
2. Nada obsta, porém, a revisão de taxas de juros remuneratórios, em situações excepcionais, como, p. ex., se caracterizada a relação de consumo, a abusividade coloca o consumidor em desvantagem exagerada, de sorte a configurar infração ao disposto no art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
3. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento, segundo o qual, se não resta comprovada a má-fé do credor, também não se justifica a restituição duplicada, impondo-se a modificação da condenação, para a restituição do indébito sob a forma simples.
4. Havendo sucumbência recíproca e se a condenação pro rata mostra-se inserida nas balizas do razoável e do proporcional, como previsto no art. 21 (caput), do Código de Processo Civil, não há porque se cogitar de modificação do julgado, neste aspecto.
5. Sentença reformada, em parte.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001833-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/08/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – CONTRATOS BANCÁRIOS – LIMITAÇÃO DE JUROS – POSSIBILIDADE - COBRANÇA INDEVIDA – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – MODALIDADE SIMPLES - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – CONDENAÇÃO PRO RATA.
1. Os contratos bancários não estão sujeitos à limitação de juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano, devendo incidir, em regra, a taxa livremente pactuada pelas partes.
2. Nada obsta, porém, a revisão de taxas de juros remuneratórios, em situações excepcionais, como, p. ex., se caracterizada a relação de consumo, a abusividade coloca o consumidor em desva...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA - VERBAS SALARIAIS – ATRASO COMPROVADO – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – CUSTAS PROCESSUAIS AFASTADAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Tratando-se de ação de cobrança de verbas salariais atrasadas, em face da Fazenda Pública Municipal, cabe ao referido ente cumprir a determinação do art. 333, II, do Código de Processo Civil.
2. Sendo os apelados beneficiários da justiça gratuita, a condenação do apelante ao pagamento das custas processuais não deve subsistir, pelo óbvio motivo de que a parte contemplada com a benesse não suportou quaisquer despesas oriundas da prestação de serviços públicos forenses.
3. Os honorários de sucumbência no importe de 10% estão em perfeita sintonia com o que preconizam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como com o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil.
4. Sentença parcialmente reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007175-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/08/2015 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA - VERBAS SALARIAIS – ATRASO COMPROVADO – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – CUSTAS PROCESSUAIS AFASTADAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Tratando-se de ação de cobrança de verbas salariais atrasadas, em face da Fazenda Pública Municipal, cabe ao referido ente cumprir a determinação do art. 333, II, do Código de Processo Civil.
2. Sendo os apelados beneficiários da justiça gratuita, a condenação do apelante ao pagamento das custas processuais não deve subsistir, pelo óbvio motivo de que a parte...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRREGULARIDADE. PESSOA NÃO ALFABETIZADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 595, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de contrato firmado com pessoa analfabeta, à instituição financeira pertence o dever do cuidado redobrado quando da contratação dos serviços desta natureza, aplicando-se a responsabilidade objetiva, cumprindo, no momento da contratação, os requisitos previstos no art. 595, do Código Processo Civil.
2. As cédulas de créditos, objetos da lide, não foram revestidas da forma prescrita em lei, sendo preteridas as formalidades essenciais a sua formalidade, posto que, possuem, apenas, a impressão digital da parte apelada, não alfabetizada, sem a ratificação das duas testemunhas e da assinatura a rogo.
3. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000825-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/06/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRREGULARIDADE. PESSOA NÃO ALFABETIZADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 595, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de contrato firmado com pessoa analfabeta, à instituição financeira pertence o dever do cuidado redobrado quando da contratação dos serviços desta natureza, aplicando-se a responsabilidade objetiva, cumprindo, no momento da contratação, os requisitos previstos no art. 595, do Código Processo Civil.
2. As cédulas de créditos, objetos da lide, não foram rev...
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. EX-ESPOSA. DEVER DE ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE RECEBER. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR. ALIMENTOS DEVIDOS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.699 do Código Civil, para que seja possível a exoneração do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que reste comprovada a mudança na situação financeira de quem os supre (apelado), ou na de quem os recebe (apelante).
2. Não restou comprovado que a recorrente exerça qualquer atividade remunerada ou que possa se manter sem o auxílio financeiro que recebe do ex-cônjuge. Ademais, não restou comprovada a total impossibilidade do recorrido em pagar a pensão alimentícia em favor da ex-esposa.
3. O fato de que o recorrido constituiu nova família, por si só, não o isenta do dever de continuar a prestar os alimentos em favor da ex-cônjuge, nos termos do que afirma o art. 1.709 do Código Civil.
4. Portanto, subsiste o dever do recorrido de prestar alimentos à apelante.
5. No caso dos autos, não obstante o pleito exoneratório não se justifique, em razão da ausência de demonstração nesse sentido, a redução do encargo é medida que se impõe, para que se mantenha o equilíbrio desejado.
6. Em observância ao binômio possibilidade/necessidade, conforme preceitua o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, deve o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo recorrido em favor da apelante ser reduzido para 10% (dez por cento) de seus rendimentos.
7. Apelo conhecido e parcialmente provido.
8. Sendo recíproca a sucumbência, ficam compensados os honorários advocatícios e as despesas, nos termos do art. 21 do CPC.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007777-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/08/2015 )
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DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. EX-ESPOSA. DEVER DE ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE RECEBER. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR. ALIMENTOS DEVIDOS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.699 do Código Civil, para que seja possível a exoneração do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que reste comprovada a mudança na situação financeira de quem os supre (apelado), ou na de quem os recebe (apelante)....
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ALTERAÇÃO DA PROFISSÃO INDICADA NO DOCUMENTO. LAVRADORA ONDE SE LÊ DOMÉSTICA. FIM MERAMENTE PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1 - Não há que se falar em sentença citra petita, uma vez que não houve a análise do mérito da ação, restando, pois, prejudicada a apreciação dos pedidos da autora/apelante.
2 – O pedido de retificação de registro civil, no que concerne à profissão, não merece ser acolhido, porquanto a apelante não adotou a via adequada (ação declaratória).
3 – É inadmissível o pleito retificatório com a exclusiva finalidade de criar prova a partir da fé pública do documento para utilizá-lo como prova na busca de vantagem previdenciária.
4 – Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009435-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/08/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ALTERAÇÃO DA PROFISSÃO INDICADA NO DOCUMENTO. LAVRADORA ONDE SE LÊ DOMÉSTICA. FIM MERAMENTE PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1 - Não há que se falar em sentença citra petita, uma vez que não houve a análise do mérito da ação, restando, pois, prejudicada a apreciação do...