AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDISPONIBILIDADE IMEIDATA DE BEM. SONEGAÇÃO DE BEM. PARTE ILEGÍTIMA. ACORDO VÁLIDO E EEFICAZ NA AÇÃO DE INVENTÁRIO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PERDA DE UMA CHANCE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO.
Nenhuma insurgência quanto a partilha no processo de separação será objeto de análise na presente ação, em face da estabilização SUBJETIVA da demanda que veda, após a citação, a alteração dos polos dela, conforme art. 41 do Código de Processo Civil, o qual transcrevo: “feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei”.
A citação da parte contrária completa a formação da relação processual, promovendo a estabilidade subjetiva da presente ação de rescisória que, neste aspecto, se distingue da ação de conhecimento.
Em sede de urgência, não há como manter a indisponibilidade do bem, pois a insurgência quanto a supostos prejuízos financeiros sofridos com a partilha pelo autor está em descompasso com toda a lógica processual e condutas praticadas até então, pois há outros herdeiros, inclusive menores, que também foram beneficiados e, qualquer ato desconstitutivo poderá beneficiar o autor de forma isolada, o que não é razoável.
O agir do requerente vai de encontro com o princípio da boa-fé objetiva, caracterizando o que a doutrina denomina de venire contra factum proprium, consagrado na IV Jornada de Direito Civil, com a aprovação do enunciado 362 do Conselho da Justiça Federal.
Ressalte-se, por oportuno, que a pretensão de indenização em face da suposta tese da perda de uma chance não pode ser objeto de rescisória ou mesmo de recurso, pois o meio útil e adequado para tanto é a ação ordinária, se a pretensão estiver dentro do prazo prescricional para tanto.
A aplicação da pena civil pretendida pelo Agravante consistente na perda do direito sobre o bem sonegado exige a efetiva constatação de que houve dolo ou má-fé da parte, sonegando deliberadamente da partilha, bem que deveria ter sido colacionado aos autos de inventário.
No caso dos autos, não restou comprovada a má-fé da Requerida, no sentido de esconder a existência do imóvel em questão e com isso se beneficiar com quinhão superior da herança, agindo com dolo específico de ocultar.
Ora, não resulta dos fatos e do conjunto das circunstâncias que envolvem o caso qualquer malícia da Requerida com intenção de ocultar ou deixar de mencionar bem do espólio, não tendo sido demonstrada na hipótese a ocorrência de desvio propositado para prejudicar os herdeiros do falecido, filho da requerida e ex marido da representante do autor.
Agravo Interno conhecido e improvido.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2012.0001.002988-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 19/09/2014 )
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDISPONIBILIDADE IMEIDATA DE BEM. SONEGAÇÃO DE BEM. PARTE ILEGÍTIMA. ACORDO VÁLIDO E EEFICAZ NA AÇÃO DE INVENTÁRIO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PERDA DE UMA CHANCE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO.
Nenhuma insurgência quanto a partilha no processo de separação será objeto de análise na presente ação, em face da estabilização SUBJETIVA da demanda que veda, após a citação, a alteração dos polos dela, conforme art. 41 do Código de Processo Civil, o qual transcrevo: “feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INSS. ESTATUTO DO IDOSO – LEI Nº 10.741/2003. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À 1ª INSTÂNCIA. 1. Nos termos do art. 1.013 do CPC, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. No caso, houve intimação da parte Apelante para emendar a inicial para juntar documento essencial ao deslinde do feito (cópia do extrato bancário para comprovação do recebimento ou não dos valores discutidos). Em sua Apelação, pleitea a devida reforma da r. sentença, com o consequente retorno dos autos à vara de origem para posterior apreciação e seguimento. 2. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. 3. O disposto no artigo 2º, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, vaticina que, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. No caso dos autos, não era possível a extinção do feito, na forma do artigo 267, inciso I do CPC, tendo em vista que o Apelante, é pessoa idosa, analfabeto, ficando evidente a sua hipossuficiência, estando obstaculizado de obter prova que se tornaria indispensável para responsabilizar o Apelado, pelo suposto contrato de empréstimo consignado (hipossuficiência técnica), ou seja, o Recorrente, não tem como demonstrar o nexo de causalidade para a fixação da responsabilidade do Recorrido, já que este, é quem possui a integralidade das informações e conhecimento técnico para comprovar que realmente o contrato foi devidamente formalizado entre as partes. 3. Apelação do autor a que se dá provimento, para anular a Sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para a regular instrução do feito. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 6. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011445-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INSS. ESTATUTO DO IDOSO – LEI Nº 10.741/2003. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À 1ª INSTÂNCIA. 1. Nos termos do art. 1.013 do CPC, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. No caso, houve intimação da parte Apelante para emendar a inicial para juntar documento essencial ao deslinde do feito (cópia do extrato bancário para comprovação do recebimento ou não dos valores discutidos). Em sua Apelação, pleitea a d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – PESSOA ANAFALBETA – CONTRATO NÃO REALIZADO - – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – Constatada a inobservância da formalidade legal na elaboração do contrato com analfabeta e, tendo os apelados conhecimento da condição da autora, mostram-se negligentes, devendo o contrato ser considerado totalmente nulo nos limites previstos na inicial.
IV – Diante na inexistência de instrumento público a dar validade ao ato, ou representação por procurador constituído pela forma pública, cumpre anular o contrato objeto da lide
V - Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002335-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/09/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – PESSOA ANAFALBETA – CONTRATO NÃO REALIZADO - – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA – CITAÇÃO POR EDITAL – RÉUS INCERTOS E INDETERMINADOS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CITATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS RÉUS - RECURSO NÃO PROVIDO
1. A citação por edital, conforme prevista no artigo 231, do Código de Processo Civil, se impõe, dentre outras hipóteses, em casos de desconhecimento ou incerteza quanto à identificação do réu.
2. Em não tendo se mostrado possível identificar réus incertos, no trâmite processual e a despeito dos esforços da parte interessada, a citação na modalidade por edital atende à previsão das normas processuais pátrias.
3. Recurso não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000545-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/10/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA – CITAÇÃO POR EDITAL – RÉUS INCERTOS E INDETERMINADOS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CITATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS RÉUS - RECURSO NÃO PROVIDO
1. A citação por edital, conforme prevista no artigo 231, do Código de Processo Civil, se impõe, dentre outras hipóteses, em casos de desconhecimento ou incerteza quanto à identificação do réu.
2. Em não tendo se mostrado possível identificar réus incertos, no trâmite processual e a despeito dos esforços da parte interessada, a citação na modalidade por edital atende à previsão...
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PREJUDICIAIS DE AUSÊNCIA DE PREPARO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS. PRESCRIÇÃO ÂNUA – ACOLHIMENTO. 1. Os recorrentes interpuseram a Apelação alegando a suspensão do prazo prescricional; a aplicação da actio nata; a natureza progressiva dos danos e o prazo prescricional vintenário. 2. A empresa Apelada, nas contrarrazões, suscitou as preliminares de deserção, por ausência de preparo e inadmissibilidade do recurso por deficiência da fundamentação. 3. Na verdade, os Apelantes deixaram de recolher as taxas de preparo. No entanto, como consta do despacho lançado à fl. 169, foi deferido a eles os benefícios da justiça gratuita, situação que justifica a dispensa do pagamento. 4. Por outro lado, extrai-se das razões expostas no apelo que os recorrentes indicaram os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais querem ver a reforma da sentença, situação que afasta a incidência da súmula 284, STF. 5. A insurgência dos Apelantes cinge-se, sobretudo, em torno da aplicação da prescrição incidente sobre a ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária, em face da celebração de contrato de mútuo. 6. Disciplinando a matéria, o art. 178, § 6º, inciso II do Digesto Civilista de 1916, vigente à época, o prazo de prescrição das ações do segurado/mutuário contra a seguradora, buscando a cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação é anual, cujo prazo se manteve com a edição do Código Civil de 2002, nos termos do que dispõe o art. 206, § 1º, II, “b”. 7. Pela documentação trazida com a inicial da ação (fls. 73/155), extrai-se que os imóveis ditos sinistrados foram quitados e registrados no Registro Imobiliário, com datas anteriores ao prazo de um ano contado do ajuizamento da ação que se deu em 19.08.2010. 8. Considerando tais datas, tem-se que ocorreu, de fato, a prescrição anual e não houve, no período considerado qualquer ato capaz de ensejar a suspensão da prescrição. 9. Decaiu, portanto, o direito de ação dos apelantes, porquanto, o conhecimento de eventuais sinistros nos imóveis somente foram reclamados após o decurso de mais de um ano após a extinção dos contratos. 10. Recurso conhecido e improvido para manter a sentença a quo. 11. Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008099-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/03/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PREJUDICIAIS DE AUSÊNCIA DE PREPARO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS. PRESCRIÇÃO ÂNUA – ACOLHIMENTO. 1. Os recorrentes interpuseram a Apelação alegando a suspensão do prazo prescricional; a aplicação da actio nata; a natureza progressiva dos danos e o prazo prescricional vintenário. 2. A empresa Apelada, nas contrarrazões, suscitou as preliminares de deserção, por ausência de preparo e inadmissibilidade do recurso por deficiência da fundamentação. 3. Na verdade, os Apelantes deixaram de r...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SALÁRIO ATRASADO. ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. À UNANIMIDADE.
01. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento da verba requerida, a procedência da ação é medida que se impõe. 02. A LRF não pode servir de fundamento para o não pagamento da remuneração dos servidores, vez que a dotação orçamentária deve ser prévia. 03. Imperiosa a manutenção dos honorários advocatícios no quantum arbitrado, vez que aplicado à espécie os vetores normativos constantes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 04. As custas sucumbências devem ser afastadas, uma vez que sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita não houve o seu adiantamento. 05. Recurso de apelação conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001246-3 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/05/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SALÁRIO ATRASADO. ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. À UNANIMIDADE.
01. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato imped...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SALÁRIO ATRASADO. ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. À UNANIMIDADE.
01. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento das verbas requeridas, a procedência da ação é medida que se impõe. 02. A LRF não pode servir de fundamento para o não pagamento da remuneração dos servidores, vez que a dotação orçamentária deve ser prévia. 03. Imperiosa a manutenção dos honorários advocatícios no quantum arbitrado, vez que aplicado à espécie os vetores normativos constantes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 04. Recurso de apelação conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001375-3 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/05/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SALÁRIO ATRASADO. ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. À UNANIMIDADE.
01. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS – EX-CÔNJUGE – PENSÃO DISPENSADA QUANDO DO DIVÓRCIO – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE SIGNIFICATIVA MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DE QUEM PLEITEIA – NÃO OCORRÊNCIA – PENSÃO PAGA POR CERCA DE CINCO ANOS – TEMPO RAZOÁVEL PARA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO OU PARA REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - DOCUMENTOS PARTICULARES E UNILATERIAIS – INSERVÍVEIS PARA A DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação de alimentos, onde afirmou a parte autora a necessidade de arbitramento de pensão a seu favor no equivalente à 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, afirmando não ter condições de trabalhar, tendo em vista diversos problemas de saúde que vem enfrentando após o divórcio, estando, inclusive, desempregada.
II – Analisando detidamente os autos, o MM. Juiz singular arbitrou, liminarmente, em 22.06.2011, os alimentos no percentual de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do réu e, muito embora a ação tenha sido julgada improcedente, os descontos mensais neste sentido serão mantidos, até decisão final da lide.
III – A obrigação alimentar entre cônjuges/companheiros está lastreada no dever de mútua assistência, persistindo após a separação do casal quando restar comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, tomando-se por base o binômio necessidade/possibilidade.
IV – Apesar de não constar expressamente em lei, está pacificado pela jurisprudência que os alimentos entre adultos (ex-cônjuges e ex-conviventes) são renunciáveis. O tema foi analisado em junho de 2012, quando a 3ª Turma do c. STJ, por maioria, definiu que não há direito à pensão alimentícia por parte de quem expressamente renunciou a ela em acordo de separação caracterizado pelo equilíbrio e pela razoabilidade da divisão patrimonial.
V – Para o pedido de pensão após sua dispensa, hipótese excepcional, necessário se faz a comprovação clara e robusta de mudança na situação econômica de quem a pleiteia, bem como da demonstração de possibilidade de pagamento pela parte adversa.
VI – Sendo os tratamentos médicos e psiquiátricos constantes na vida da apelante desde o ano de 2002, não restando evidenciada nenhuma alteração significativa entre os anos de 2010 e 2011, ônus da parte autora demonstrar, segundo art. 373, I, do Novo Código de Processo Civil, a justificar o pedido de alimentos após sua renúncia voluntária, entende-se que o douto juízo monocrático acertou quando do julgamento improcedente dos pleitos iniciais.
VII – Verifica-se ainda que a apelante vem recebendo pensão mensal equivalente a 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do apelado desde 22.06.2011, ou seja, há quase 05 (cinco) anos, tempo mais do que razoável para que se reinserisse no mercado de trabalho caso, de fato, tenha ficado desempregada ou, ao revés, ter pleiteado aposentadoria por invalidez, na hipótese de não mais ter condições, de forma definitiva, de exercer atividades laborais.
VIII – A mera afirmação de necessidade não tem o condão de demonstrar, por si só, a dependência para a manutenção da pensão alimentícia, uma vez que não restou comprovada, pelos meios legalmente admitidos, ausentes nestes autos, da incapacidade definitiva para o trabalho por parte da apelante.
IX – Recurso conhecido e improvido. Sentença monocrática mantida em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000554-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/05/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS – EX-CÔNJUGE – PENSÃO DISPENSADA QUANDO DO DIVÓRCIO – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE SIGNIFICATIVA MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DE QUEM PLEITEIA – NÃO OCORRÊNCIA – PENSÃO PAGA POR CERCA DE CINCO ANOS – TEMPO RAZOÁVEL PARA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO OU PARA REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - DOCUMENTOS PARTICULARES E UNILATERIAIS – INSERVÍVEIS PARA A DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação de alimentos, onde afirmou a parte autora a necessidade de arbitramento de pensão...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA A ROGO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE DO CONTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora inserido na parte do estatuto civil que trata especificamente do contrato de prestação de serviço, a regra que permite a assinatura a rogo na avença que envolva pessoa analfabeta (art. 595 do CC) é aplicável a todo e qualquer negócio jurídico, desde que também assinado por duas testemunhas.
2. Não existindo comprovação de qualquer ilicitude no negócio jurídico firmado entre as partes que vicie sua existência válida, não há falar em sua rescisão.
3. Apelação não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010858-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/05/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA A ROGO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE DO CONTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora inserido na parte do estatuto civil que trata especificamente do contrato de prestação de serviço, a regra que permite a assinatura a rogo na avença que envolva pessoa analfabeta (art. 595 do CC) é aplicável a todo e qualquer negócio jurídico, desde que também assinado por duas testemunhas.
2. Não existindo comprovação de qualquer ilicitude no negócio jurídico firmado entre as partes que vic...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA A ROGO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE DO CONTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora inserido na parte do estatuto civil que trata especificamente do contrato de prestação de serviço, a regra que permite a assinatura a rogo na avença que envolva pessoa analfabeta (art. 595 do CC) é aplicável a todo e qualquer negócio jurídico, desde que também assinado por duas testemunhas.
2. Não existindo comprovação de qualquer ilicitude no negócio jurídico firmado entre as partes que vicie sua existência válida, não há falar em sua rescisão.
3. Apelação não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010926-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/05/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA A ROGO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE DO CONTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora inserido na parte do estatuto civil que trata especificamente do contrato de prestação de serviço, a regra que permite a assinatura a rogo na avença que envolva pessoa analfabeta (art. 595 do CC) é aplicável a todo e qualquer negócio jurídico, desde que também assinado por duas testemunhas.
2. Não existindo comprovação de qualquer ilicitude no negócio jurídico firmado entre as partes que vic...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se pode concluir nestes autos, é que o contrato foi celebrado espontaneamente pelas partes, sem qualquer coação ou imposição, na forma prescrita em lei, por agentes capazes, tendo inclusive o banco conseguido demonstrar o cumprimento de todo o pactuado, inclusive com a cópia do comprovante de depósito fls. 67.
IV – Recurso conhecido e provido, julgamento improcedente dos pedidos iniciais.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009796-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/05/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonia...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE FGTS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO, MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. À UNANIMIDADE.
01. Afasta-se a alegativa do apelante da incidência da prescrição bienal que alude o artigo 7º, XXIX da Magna Carta, vez que, pleiteando à autora os valores referentes aos depósitos de FGTS até novembro de 2004, a presente ação poderia ser proposta até novembro de 2006, tendo a apelada intentado a mesma em 31 de agosto de 2006. 02. Quanto a prescrição parcial, embora o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 13 de novembro de 2014, no ARExt 709.212/DF, com repercussão geral reconhecida, tenha declarado a inconstitucionalidade da regra especial da prescrição trintenária prevista nos arts. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90 e 55 do Decreto nº 99.6849 e decidido que o prazo aplicável às cobranças dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é também o previsto no art. 7º, inciso XXIX, da CF, por se tratar de direito dos trabalhadores urbanos e rurais, expressamente arrolado no inciso III do referido dispositivo constitucional, em decorrência da modulação dos efeitos do aludido julgamento, o novo entendimento não é aplicável ao caso em testilha. 03. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento das verbas requeridas, a procedência da ação é medida que se impõe. 04. Imperiosa a manutenção dos honorários advocatícios no quantum arbitrado, vez que aplicado à espécie os vetores normativos constantes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 05. Recurso de apelação conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000744-7 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE FGTS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO, MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. À UNANIMIDADE.
01. Afasta-se a alegativa do apelante da incidência da prescrição bienal que alude o artigo 7º, XXIX da Magna Carta, vez que, pleiteando à autora os valores referentes aos depósitos de FGTS até novembro de 2004, a presente ação poderia ser proposta até novembro de 2006, tendo a apelada intentado a mesma em 31 de agosto de 2006. 02. Quanto a prescrição p...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO ÀS VERBAS PLEITEDAS, ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO, MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. À UNANIMIDADE.
01. Afasta-se, de pronto, a assertiva do apelante de que a contratação da recorrida seria nula, pois não oriunda de concurso público, uma vez que mesmo que eventualmente caracterizada a ilegalidade da não observância da regra do concurso público e/ou das hipóteses legais de dispensa do certame, ainda assim, persistiria o direito da apelada quanto a sua remuneração, vez que, agindo de boa-fé, efetivamente prestou serviços à Administração Pública. O não pagamento das verbas, nessas situações, acarretaria o enriquecimento sem causa do ente público. 02. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento das verbas requeridas, a procedência da ação é medida que se impõe. 03. Imperiosa a manutenção dos honorários advocatícios no quantum arbitrado, vez que aplicado à espécie os vetores normativos constantes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 04. Recurso de apelação conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008091-2 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO ÀS VERBAS PLEITEDAS, ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO, MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. À UNANIMIDADE.
01. Afasta-se, de pronto, a assertiva do apelante de que a contratação da recorrida seria nula, pois não oriunda de concurso público, uma vez que mesmo que eventualmente caracterizada a ilegalidade da não observância da regra do concurso público e/ou das hipóteses legais de dispensa do certame, ainda assim, persistiria o direito da...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM COBERTURA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. INAPLICABILIDADE DO CDC. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO SOMENTE PODE SER EXIGIDA QUANDO HOUVER PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. DANOS MORAIS SOMENTE SÃO CONCEDIDOS EM CASO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR. ATO LÍCITO DO CREDOR NA COBRANÇA DE SEUS CRÉDITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça que são inaplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, com cobertura do FCVS, tendo em vista que a garantia ofertada pelo Governo Federal, de quitar o saldo residual do contrato com recursos do mencionado Fundo, configura cláusula protetiva do mutuário e do SFH, fato que afasta a utilização das regras previstas no citado Código.
2. A precípua atividade do devedor é pagar, ou seja, cumprir a sua obrigação, pela qual terá o direito de exigir uma prova de que adimpliu, ou seja, exigir quitação, que é, portanto, precipuamente, o meio de prova de pagamento. Todavia, em conformidade com a teoria da exceptio non adimpleti contractus, pela qual ninguém pode exigir que uma parte cumpra com a sua obrigação se primeiro não cumprir a própria, prevista no art. 476 do Código Civil de 2002, o devedor não pode exigir do credor recibo de quitação da dívida, enquanto não realizar o pagamento do débito integralmente. Inteligência do art. 322, CC, que dispõe sobre o pagamento em quotas sucessivas.
3. Não se configura responsabilidade civil do credor em realizar inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes, quando este realmente possui um débito, ou seja, sendo a inscrição é devida. Com efeito, configura-se ato lícito, uma vez que o credor se coloca em exercício regular de direito, consoante prescreve o art.188,I, do CPC: “Não constituem atos ilícitos: I- os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;[...]”.
4. A revisão dos honorários advocatícios somente é possível quando fixados em valor exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não restou demonstrado no caso dos autos.
5. Apelação conhecida e improvida.
Acórdão
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004423-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/08/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM COBERTURA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. INAPLICABILIDADE DO CDC. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO SOMENTE PODE SER EXIGIDA QUANDO HOUVER PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. DANOS MORAIS SOMENTE SÃO CONCEDIDOS EM CASO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR. ATO LÍCITO DO CREDOR NA COBRANÇA DE SEUS CRÉDITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça que são inaplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor ao...
Data do Julgamento:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ABORDAGEM POLICIAL. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É dever do Estado Indenizar a vítima que sofreu lesões pertinentes em decorrência disparo acidental de arma de fogo em abordagem policial. 2. Em casos de ato ilícito praticado por agente da administração, a responsabilidade do Estado é objetiva, na modalidade risco administrativo, sendo suficiente a contratação do ato ilícito, do resultado danoso e do nexo causal, desde que não se verifique qualquer das excludentes de responsabilidade. 3. Dessa forma, considerando que a compensação pecuniária deve estar em sintonia com a extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor, deve-se majorar o quantum reparatório. 4. Tratando-se de responsabilidade civil pela ocorrência de ilícito civil gerador de danos morais, os juros legais moratórios fluirão a partir da data do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido parcialmente provido, no sentido de majorar a indenização por dano moral. 6. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.002340-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/10/2015 )
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DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ABORDAGEM POLICIAL. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É dever do Estado Indenizar a vítima que sofreu lesões pertinentes em decorrência disparo acidental de arma de fogo em abordagem policial. 2. Em casos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRREGULARIDADE. PESSOA NÃO ALFABETIZADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 595, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de contrato firmado com pessoa analfabeta, à instituição financeira pertence o dever do cuidado redobrado quando da contratação dos serviços desta natureza, aplicando-se a responsabilidade objetiva, cumprindo, no momento da contratação, os requisitos previstos no art. 595, do Código Processo Civil.
2. As cédulas de créditos, objetos da lide, não foram revestidas da forma prescrita em lei, sendo preteridas as formalidades essenciais a sua formalidade, posto que, possuem, apenas, a impressão digital da parte apelada, não alfabetizada, sem a ratificação das duas testemunhas e da assinatura a rogo.
3. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005308-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRREGULARIDADE. PESSOA NÃO ALFABETIZADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 595, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de contrato firmado com pessoa analfabeta, à instituição financeira pertence o dever do cuidado redobrado quando da contratação dos serviços desta natureza, aplicando-se a responsabilidade objetiva, cumprindo, no momento da contratação, os requisitos previstos no art. 595, do Código Processo Civil.
2. As cédulas de créditos, objetos da lide, não foram rev...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SOBRE DELITO QUE TAMBÉM É APURADO EM PROCESSO CRIMINAL - SOBRESTAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO PROVIDO. Segundo a dicção processual civil não é necessário o sobrestamento do feito em ação de indenização oriunda de ato delituoso que também é apurado em processo criminal, quando conhecimento da lide não depende da verificação do fato delituoso, conforme inteligência dos artigos 110 do Código de Processo Civil, 64 do Código de Processo Penal e 1525 do Código Civil Brasileiro.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.000317-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SOBRE DELITO QUE TAMBÉM É APURADO EM PROCESSO CRIMINAL - SOBRESTAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO PROVIDO. Segundo a dicção processual civil não é necessário o sobrestamento do feito em ação de indenização oriunda de ato delituoso que também é apurado em processo criminal, quando conhecimento da lide não depende da verificação do fato delituoso, conforme inteligência dos artigos 110 do Código de Processo Civil, 64 do Código de Processo Penal e 1525 do Código Civil Brasileiro.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.000317-5 | Relator: Des. Bra...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. AUTORES/APELADOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento das verbas requeridas, a procedência da ação é medida que se impõe.
2. A LRF não pode servir de fundamento para o não pagamento da remuneração dos servidores, já que a dotação orçamentária deve ser prévia.
3. Imperiosa a manutenção dos honorários advocatícios no quantum arbitrado, vez que aplicado à espécie os vetores normativos constantes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
4. As custas sucumbências devem ser afastadas, uma vez que, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, não houve o seu adiantamento.
5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005468-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/09/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. AUTORES/APELADOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modifica...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL E ALIMENTOS. ERRO IN PROCEDENDO. OCORRÊNCIA. DESINTERESSE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1. Análise dos autos sem devida observância dos atos processuais anteriores. Erro In Procedendo. Ocorrência. 2. O desinteresse processual somente enseja a extinção do feito sem resolução de mérito após a determinação de intimação pessoal nos termos do art. 485, § 1º do novo Código de Processo Civil (art. 267, § 1º, CPC de 1973). Intimação Pessoal é imprescindível para que se proceda à extinção sem resolução de mérito. Necessidade de Anulação dos atos processuais a partir da sentença de fls. 229 3. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007936-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL E ALIMENTOS. ERRO IN PROCEDENDO. OCORRÊNCIA. DESINTERESSE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1. Análise dos autos sem devida observância dos atos processuais anteriores. Erro In Procedendo. Ocorrência. 2. O desinteresse processual somente enseja a extinção do feito sem resolução de mérito após a determinação de intimação pessoal nos termos do art. 485, § 1º do novo Código de Processo Civil (art. 267, § 1º, CPC de 1973). Intimação Pessoal é imprescindível para que se proceda à extinção se...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267 VI CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. ART. 93, IX, CF/88. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM .
1. A fundamentação das decisões é requisito indispensável dos atos jurisdicionais, sob pena de nulidade, conforme dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
2. No presente caso, tem-se que o douto juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI, do antigo CPC, sem relatório, de maneira superficial, sem argumentos ou fundamentação, ferindo, assim, requisitos essenciais da sentença, segundo o disposto no art. 458, II, do antigo Código de Processo Civil, recepcionado no Novo Código de Processo Civil pelo art. 489, I, II e III.
3. Não pode o juiz, simplesmente apresentar a conclusão de seu livre convencimento, sem motivá-lo, tendo em vista que a ausência de fundamentação impede o controle dos atos judiciais.
4. Preliminar de nulidade de sentença acolhida.
5. Sentença anulada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000252-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/04/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267 VI CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. ART. 93, IX, CF/88. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM .
1. A fundamentação das decisões é requisito indispensável dos atos jurisdicionais, sob pena de nulidade, conforme dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
2. No presente caso, tem-se que o douto juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI, do antigo CPC, sem relatório, de maneira superficial, sem argumentos...