DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. AUSÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. NÃO CABIMENTO. Para se extinguir o processo sem julgamento do mérito, por abandono da causa, a teor do art. 267, III, do Código de Processo Civil, é necessário que se cumpra a exigência do §1º do mesmo artigo, qual seja, a intimação pessoal da parte, para que supra a falta, em 48 horas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. AUSÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. NÃO CABIMENTO. Para se extinguir o processo sem julgamento do mérito, por abandono da causa, a teor do art. 267, III, do Código de Processo Civil, é necessário que se cumpra a exigência do §1º do mesmo artigo, qual seja, a intimação pessoal da parte, para que supra a falta, em 48 horas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO REALIZAÇÃO DE EMENDA SOLICITADA PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE APRESENTAR O CPF E O RG DO EXECUTADO NA EXORDIAL. ENUNCIADO SUMULAR DESTA CORTE. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE OMISSO. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES SUPRACITADAS COM BASE NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80), NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE O CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO DA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CITAÇÃO DE HOMÔNIMOS A PARTIR DA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPENDER E ARQUIVAR O PROCESSO EXECUTIVO FISCAL (ART. 40, LEI Nº 6.830/80); SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE EXTINGUIR-SE O FEITO TÃO SOMENTE POR SER IMPOSSÍVEL REALIZAR PENHORA ONLINE; SOBRE A POSSIBILIDADE DE DEFERIR A PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO CUMPRE TODOS OS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS, DESDE QUE SE MOSTRE POSSÍVEL CITAR O REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS OMISSÕES APONTADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO REALIZAÇÃO DE EMENDA SOLICITADA PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE APRESENTAR O CPF E O RG DO EXECUTADO NA EXORDIAL. ENUNCIADO SUMULAR DESTA CORTE. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE OMISSO. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES SUPRACITADAS COM BASE NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80), NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE O CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO DA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CITAÇÃO DE HOMÔNIMOS A PARTIR DA INDICA...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO REALIZAÇÃO DE EMENDA SOLICITADA PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE APRESENTAR O CPF E O RG DO EXECUTADO NA EXORDIAL. ENUNCIADO SUMULAR DESTA CORTE. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE OMISSO. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES SUPRACITADAS COM BASE NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80), NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE O CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO DA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CITAÇÃO DE HOMÔNIMOS A PARTIR DA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPENDER E ARQUIVAR O PROCESSO EXECUTIVO FISCAL (ART. 40, LEI Nº 6.830/80); SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE EXTINGUIR-SE O FEITO TÃO SOMENTE POR SER IMPOSSÍVEL REALIZAR PENHORA ONLINE; SOBRE A POSSIBILIDADE DE DEFERIR A PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO CUMPRE TODOS OS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS, DESDE QUE SE MOSTRE POSSÍVEL CITAR O REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS OMISSÕES APONTADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO REALIZAÇÃO DE EMENDA SOLICITADA PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE APRESENTAR O CPF E O RG DO EXECUTADO NA EXORDIAL. ENUNCIADO SUMULAR DESTA CORTE. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE OMISSO. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES SUPRACITADAS COM BASE NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80), NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE O CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO DA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CITAÇÃO DE HOMÔNIMOS A PARTIR DA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPENDER E ARQUIVAR O PROCESSO EXECUTIVO FISCAL (ART. 40, LEI Nº 6.830/80); SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE EXTINGUIR-SE O FEITO TÃO SOMENTE POR SER IMPOSSÍVEL REALIZAR PENHORA ONLINE; SOBRE A POSSIBILIDADE DE DEFERIR A PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO CUMPRE TODOS OS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS, DESDE QUE SE MOSTRE POSSÍVEL CITAR O REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS OMISSÕES APONTADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO REALIZAÇÃO DE EMENDA SOLICITADA PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE APRESENTAR O CPF E O RG DO EXECUTADO NA EXORDIAL. ENUNCIADO SUMULAR DESTA CORTE. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE OMISSO. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES SUPRACITADAS COM BASE NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80), NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE O CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO DA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CITAÇÃO DE HOMÔNIMOS A PARTIR DA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPENDER E ARQUIVAR O PROCESSO EXECUTIVO FISCAL (ART. 40, LEI Nº 6.830/80); SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE EXTINGUIR-SE O FEITO TÃO SOMENTE POR SER IMPOSSÍVEL REALIZAR PENHORA ONLINE; SOBRE A POSSIBILIDADE DE DEFERIR A PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO CUMPRE TODOS OS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS, DESDE QUE SE MOSTRE POSSÍVEL CITAR O REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS OMISSÕES APONTADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO REALIZAÇÃO DE EMENDA SOLICITADA PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE APRESENTAR O CPF E O RG DO EXECUTADO NA EXORDIAL. ENUNCIADO SUMULAR DESTA CORTE. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE OMISSO. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES SUPRACITADAS COM BASE NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80), NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE O CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO DA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CITAÇÃO DE HOMÔNIMOS A PARTIR DA INDICA...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. AUSÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. NÃO CABIMENTO. Para se extinguir o processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, a teor do art. 267, III, do Código de Processo Civil, é necessário que se cumpra a exigência do §1º do mesmo artigo, qual seja, a intimação pessoal da parte, para que supra a falta, em 48 horas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. AUSÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. NÃO CABIMENTO. Para se extinguir o processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, a teor do art. 267, III, do Código de Processo Civil, é necessário que se cumpra a exigência do §1º do mesmo artigo, qual seja, a intimação pessoal da parte, para que supra a falta, em 48 horas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. A citação válida constitui causa interruptiva da prescrição nas ações de execução por título extrajudicial. 2. Inexistindo a citação por prazo superior a cinco anos é causa suficiente à caracterização da prescrição intercorrente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. A citação válida constitui causa interruptiva da prescrição nas ações de execução por título extrajudicial. 2. Inexistindo a citação por prazo superior a cinco anos é causa suficiente à caracterização da prescrição intercorrente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BEM SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SÚMULA N. 573 DO STF. Quando não há alteração na titularidade do bem, não existe circulação de mercadoria e, consequentemente, não se configura a hipótese de incidência do ICMS, tendo em vista que foi cedida somente a posse direta dos equipamentos, os quais continuam pertencendo à empresa Comodante. Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. (Súmula 573, do STF) Não há que se falar em ofensa ao princípio da isonomia, já que não se trata de importação decorrente de contrato de compra e venda, mas de modalidade diferente, qual seja, importação sob regime de admissão temporária.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BEM SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SÚMULA N. 573 DO STF. Quando não há alteração na titularidade do bem, não existe circulação de mercadoria e, consequentemente, não se configura a hipótese de incidência do ICMS, tendo em vista que foi cedida somente a posse direta dos equipamentos, os quais continuam pertencendo à empresa Comodante. Não constitui fato gerador do imposto de circulaç...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO NOS AUTOS. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISOS I E IV, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO NOS AUTOS. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISOS I E IV, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL FUNDADA EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO VISANDO AO RESSARCIMENTO DE DANOS. VARA CÍVEL CONTRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELA PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO DO ENTE. PARTICIPAÇÃO EFETIVA IRREVELANTE. CORRETA A ESCOLHA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra a decisão do juiz que declina da competência é o agravo na forma de instrumento;
-proposta pelo Ministério Público Estadual ação civil contra ato de improbidade na qual se visa ao ressarcimento de danos causados ao erário municipal, inafastável o interesse público da municipalidade em relação à demanda, pois a defesa do patrimônio público não está na esfera dispositiva da Administração;
-o interesse do município ou de suas autarquias que determina a competências das varas Especializadas da Fazenda Pública Municipal, conforme prescrito no inciso I, do art. 153 da Lei Complementar n.º 17/1997, verifica-se tão somente pela qualidade ou condição de integrar a lide como parte ou interveniente, sendo despicienda a intervenção após o conhecimento da existência da ação.
-recurso provido.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL FUNDADA EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO VISANDO AO RESSARCIMENTO DE DANOS. VARA CÍVEL CONTRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELA PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO DO ENTE. PARTICIPAÇÃO EFETIVA IRREVELANTE. CORRETA A ESCOLHA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra a decisão do juiz que declina da competência é o agravo na forma de instrumento;
-p...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. ônus da prova. Art. 333, II do CPC.
I - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte.
II - As condições da ação devem ser aferidas à luz da Teoria da Asserção, levando em consideração o que objetivamente alega a parte autora. Conforme a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja; em abstrato, a partir do alegado pela parte Requerente na peça inicial, sem adentrar na análise do caso, sob pena de apreciação meritória.
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APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. ônus da prova. Art. 333, II do CPC.
I - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte.
II - As condições da ação devem ser aferidas à luz da Teoria da Asserção, levando em...
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HABEAS CORPUS – LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MENOR DE CATORZE ANOS. FATO COMETIDO SOB A ÉGIDE DO ART. 213, CAPUT, C/C ART. 224, ''A'', DO CP. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões do Apelante sintetizam-se na atipicidade do fato, suscitado com base no arguido caráter relativo da presunção de violência disposta no art. 224, "a" do CP, in casu, ilidida pelo consentimento da vítima e pelo caráter não incipiente de sua vida sexual.
II - Trata-se de tema deveras recorrente na presente Câmara Criminal, oportunidades em que, em consonância com a firme jurisprudência da Excelsa Corte, assentou-se o entendimento pelo âmbito absoluto da mencionada presunção. Precedentes: APL 20110000073 AM, APL 20110061019 AM, APL 20120001580 AM.
III- Faculta-se ao legislador a adoção de critérios objetivos para delimitação dos bens jurídicos a serem penalmente tutelados, prerrogativa vislumbrada na fixação de um parâmetro exclusivamente etário para a presunção da violência integrante do tipo de estupro.
IV- O caráter hermético deste parâmetro, impassível de flexibilização diante do contexto fático apresentado, faz-se consentâneo à máxima tutela exigida do Estado em relação às suas crianças e aos seus adolescentes, considerada sua especial condição de pessoas ainda em desenvolvimento (art. 6º do ECA) e, portanto, impassíveis, mesmo na esfera cível, de uma segura e autônoma manifestação de vontade.
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MENOR DE CATORZE ANOS. FATO COMETIDO SOB A ÉGIDE DO ART. 213, CAPUT, C/C ART. 224, ''A'', DO CP. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões do Apelante sintetizam-se na atipicidade do fato, suscitado com base no arguido caráter relativo da presunção de violência disposta no art. 224, "a" do CP, in casu, ilidida pelo consentimento da vítima e pelo caráter não incipiente de sua vida sexual.
II - Trata-se de tema deveras recorrente na presente Câmara Criminal, oportunidades em que, em consonância com a firme jurisprudência da Exce...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo sem resolução de mérito, não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica