APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. INCABÍVEL. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico e Associação para o Tráfico de drogas tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Incabível a aplicação da minorante do § 4.º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 quando ocorrer a condenação pelo Crime de Associação para o Tráfico de Drogas. Precedentes.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. INCABÍVEL. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico e Associação para o Tráfico de drogas tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – SENTENÇA NULA – AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa; e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – SENTENÇA NULA – AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa; e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL E PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PROPRIEDADE DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. FIEL DEPOSITÁRIO.
1. A propriedade do veículo pertence à impetrante, que não é parte na ação penal originária, e sobre quem não recai qualquer indício de autoria delitiva
2. A fim de assegurar a instrução processual, deve a impetrante permanecer como fiel depositária do bem apreendido, devendo conservá-lo e não podendo dele se desfazer até decisão final da ação originária.
3. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL E PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PROPRIEDADE DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. FIEL DEPOSITÁRIO.
1. A propriedade do veículo pertence à impetrante, que não é parte na ação penal originária, e sobre quem não recai qualquer indício de autoria delitiva
2. A fim de assegurar a instrução processual, deve a impetrante permanecer como fiel depositária do bem apreendido, devendo conservá-lo e não podendo dele se desfazer até decisão final da ação originária.
3. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Ma...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Busca e Apreensão de Bens
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CP. CRIME HEDIONDO. DOSIMETRIA DE PENA. REDUÇÃO DE PENA. INCABÍVEL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há ilegalidade na sentença condentória que fixou a pena-base em patamar acima do mínimo, se existe ao menos uma circunstância judicial desfavorável ao agente. Somente quando todos os elementos do art. 59, do CP, são valorados de forma positiva é que a reprimenda deve ser aplicada no menor patamar.
2. O dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que previa regime integralmente fechado foi superado no julgamento do Habeas Corpus n° 82.959-7, pelo Supremo Tribunal Federal. Aliás desde o Habeas corpus n° 111.840, também da Suprema Corte, a regra do regime inicial sempre fechado igualmente foi afastado, devendo-se atender, em todo caso, o disposto no art. 33, §2°, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CP. CRIME HEDIONDO. DOSIMETRIA DE PENA. REDUÇÃO DE PENA. INCABÍVEL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há ilegalidade na sentença condentória que fixou a pena-base em patamar acima do mínimo, se existe ao menos uma circunstância judicial desfavorável ao agente. Somente quando todos os elementos do art. 59, do CP, são valorados de forma positiva é que a reprimenda deve ser aplicada no menor patamar.
2. O dispositivo da Lei dos Crimes Hedio...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS (ART. 535, DO CPC). PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não apontam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável o prequestionamento de dispositivos de lei federal ou da Constituição Federal se ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos aclaratórios.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS (ART. 535, DO CPC). PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não apontam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável o prequestionamento de dispositivos de lei federal ou da Constituição Federal se ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos aclaratórios.
III – Embargos de D...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Ab initio, no que pertine à alegada impossibilidade de fixação de danos morais em favor da pessoa jurídica porquanto ausente o abalo à honra objetiva, verifico que a matéria não foi ventilada no apelo. Logo, indubitável a ocorrência de inovação recursal, o que, como sabido, é inviável nesse momento processual.
II – Ainda que assim não fosse, a título de obiter dictum, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado quanto à possibilidade de configuração de dano moral em favor da pessoa jurídica nos casos em que comprovada a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, consignando, ademais, a sua configuração in re ipsa
III – No mais, realizada a análise do suporte fático-probatório acostado aos autos, restou devidamente comprovado a inclusão indevida do nome de FERRAGENS PARAÍBA LTDA. no cadastro de inadimplentes, o que, por conseguinte, gera o direito ao dano moral independemente de prova
IV – De fato, tem-se que (i) houve pedido de cancelamento do serviço em agosto de 2009, especialmente porque, em 06/08/2009, foram retirados os equipamentos MNS 5028571, 5028572, 5028573, 5028574 e 5028575 e; (ii) o nome da Agravada foi inscrita no cadastro de inadimplentes em virtude de suposta dívida com a TELEMAR vencida em 26/10/2009 e, por óbvio, em data posterior ao cancelamento do serviço e retirada de 05 (cinco) equipamentos pela própria prestadora do serviço.
V – Agravo Interno improvido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Ab initio, no que pertine à alegada impossibilidade de fixação de danos morais em favor da pessoa jurídica porquanto ausente o abalo à honra objetiva, verifico que a matéria não foi ventilada no apelo. Logo, indubitável a ocorrência de inovação recursal, o que, como sabido, é inviável nesse momento processual.
II – Ainda que assim não fosse, a título de obiter di...
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMITIDA A COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS E TARIFAS DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. CONTRATO CELEBRADO APÓS 31/03/2000. EXIGÊNCIA PACTUAÇÃO EXPRESSA. SENTENÇA FAVORÁVEL AO RECORRENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA, TODAVIA IMPROVIDA.
I – O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, relativamente à comissão de permanência, o seu pagamento pode ser autorizado, de acordo com o enunciado da Súmula 294 daquela Corte, desde que sem cumulação com a correção monetária (enunciado da Súmula 30) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2.ª Seção, AgRg no Resp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005). Tal prática visa a evitar a ocorrência de dupla penalização, tendo em vista que a comissão de permanência possui a mesma natureza destes encargos, conjuntamente, conforme estabelecido no verbete sumular n.º 472/STJ.
II - De acordo com o contrato às fls. 62/67 há diversos encargos moratórios (multa, juros de mora e correção monetária) cominados à Autora, ora Apelada, entretanto, o Réu, ora Apelante, em contestação, não negou a cumulação dos supracitados encargos com a comissão de permanência. Logo, caso reconhecida a cumulação indevida, os valores pagos indevidamente por cláusulas consideradas abusivas pela sentença fustigada devem ser ressarcidos ao consumidor, nos moldes do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor;
III - No tocante à capitalização dos juros, o entendimento aqui fixado é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista na avença a sua contratação; a sentença reconheceu a legalidade da capitalização referida, portanto, inexiste interesse recursal;
IV - Apelação Cível conhecida parcialmente, porém improvida.
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AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMITIDA A COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS E TARIFAS DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. CONTRATO CELEBRADO APÓS 31/03/2000. EXIGÊNCIA PACTUAÇÃO EXPRESSA. SENTENÇA FAVORÁVEL AO RECORRENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA, TODAVIA IMPROVIDA.
I – O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, relativamente à comissão de permanência, o seu pagamento pode ser autorizado, de acordo com o enunciado da Súmula 294 daquela Corte, de...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO FEITO. NÃO ACOLHIDA. DUPLICIDADE NA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. COISA JULGADA MATERIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO NESTA PARTE.
I – Inobstante tenha sido dirigida a pretensão contra a ora agravada (IOLANDA SARAIVA BEZERRA), cumpre registrar a sua efetiva contestação pelo Dr. João de Deus Gomes dos Anjos, parte legítima para figurar no polo passivo do recurso, conforme se extrai das contrarrazões ofertadas às fls. 382/391 e manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença constante das fls. 368/369 dos autos. Assim, com fulcro no princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), não observo a existência de vício apto a ensejar a rejeição liminar ou indeferimento da impugnação ao cumprimento de sentença ajuizado pela ora agravante.
II – No que atine ao excesso de execução aventado, não merecem conhecimento os argumentos despendidos pelo agravante. As sentenças que extinguiram o Processo de Execução e os Embargos de Execução, como se verifica do Sistema de Automação Judicial de 1.º Grau, transitaram em julgado, o que rendeu ensejo ao ajuizamento de cumprimento de sentença definitivo em ambos os processos. Isto é, ambos os títulos executivos judiciais encontram-se acobertados pela coisa julgada material e a consequente imutabilidade do conteúdo do seu dispositivo.
III – Tangente à alegação de impossibilidade de incidência de juros moratórios no cálculo da verba honorária, faz-se mister assentar a aplicação, independentemente de pedido expresso ou condenação explícita na sentença exequenda, ao cálculo dos honorários sucumbenciais.
IV – Agravo de Instrumento inadmitido quanto ao capítulo inerente à duplicidade da execução, bem como conhecido e improvido no que concerne ao capítulo atinente à impossibilidade de incidência de juros moratórios.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO FEITO. NÃO ACOLHIDA. DUPLICIDADE NA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. COISA JULGADA MATERIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO NESTA PARTE.
I – Inobstante tenha sido dirigida a pretensão contra a ora agravada (IOLANDA SARAIVA BEZERRA), cumpre registrar a sua efetiva contestação pelo Dr. João de Deus Gomes dos Anjos, parte le...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LESÃO CORPORAL GRAVE – DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – PENSIONAMENTO – DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIA – NÃO CABIMENTO – VALORES DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA
1. O dano moral é aquele que atinge a própria dignidade da vítima, incutindo-lhe sofrimento e aflição, angústia e tristeza em decorrência do ato ilícito praticado. No caso em comento, a vítima suportara flagrante angústia e dor, o que fora agravado pelo fato de estar gestante no momento do acidente, sendo submetida a tratamento que trazia riscos ao nascituro, fatos que não foram rebatidos pelo Apelante, sendo pacífico na jurisprudência nacional a configuração de dano moral em decorrência de acidente de trânsito;
2. Razoabilidade da indenização fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais, ante a repercussão do acidente na vida da vítima, provocando incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, conforme o laudo de exame de corpo de delito de fls. 37/38, além de submeter a Recorrida a uma série de cirurgias para amenizar os impactos do ato ilícito comprovadamente praticado pelo Recorrente;
3. O dano estético consiste na deformidade física causada pelo ato ilícito considerada sendo razoável, de acordo com precedentes de Cortes do país, o valor fixado pelo juízo a quo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
4. Considerado pelo magistrado de piso que os documentos emitidos por médicos que, diferentemente do que alega o Recorrente, não se tratam de meras conjecturas. Ademais, mesmo afirmando isso, o Apelante não trouxe qualquer outro documento que refutasse as conclusões dos médicos quanto à diminuição da capacidade laborativa da Recorrida.
5. Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.
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PROCESSO CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LESÃO CORPORAL GRAVE – DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – PENSIONAMENTO – DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIA – NÃO CABIMENTO – VALORES DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA
1. O dano moral é aquele que atinge a própria dignidade da vítima, incutindo-lhe sofrimento e aflição, angústia e tristeza em decorrência do ato ilícito praticado. No caso em comento, a vítima suportara flagrante angústia e dor, o que fora agravado pelo fato de estar gestante no momento do...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRESCRIÇÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Em percuciente análise das razões invocadas pela Embargante, reconheço que a ela assiste razão, haja vista que, de fato, não foram analisadas as questões essenciais ao deslinde da questão recursal, notadamente no que pertine à prescrição da restituição de certos valores da Taxa de Iluminação Pública.
- Conforme o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, uma das formas de extinção do crédito tributário é por meio do pagamento. Assim, no caso sub judice, o prazo para prescrição de pleteiar a restituição do crédito tributário começou a ser contado a partir do pagamento da taxa de iluminação pública.
- Deste modo, a Ação fora proposta em 28 de março de 2007, ou seja, somente não estariam prescritos os valores pagos da Taxa de Iluminação Pública posteriores à 28.03.2002.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRESCRIÇÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Em percuciente análise das razões invocadas pela Embargante, reconheço que a ela assiste razão, haja vista que, de fato, não foram analisadas as questões essenciais ao deslinde da questão recursal, notadamente no que pertine à prescrição da restituição de certos valores da Taxa de Iluminação Pública.
- Conforme o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, uma das formas de extinção do crédito tributário é por meio do pagamento. Assim, no caso sub judice, o prazo par...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DECORRENTE DE DÉBITOS PRETÉRITOS E POR FRAUDE APURADA UNILATERALMENTE. ILEGÍTIMO O CORTE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
I – É basilar o entendimento do Tribunal Cidadão de que é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária;
II - De fato, não há violação à Lei Federal n. 8.987/1995 em seu artigo 6.º, § 3.º, I muito menos fala-se em privilégio à inadimplente, o dispositivo infraconstitucional supracitado excetua os casos em que há possibilidade de interrupção de serviço público essencial, todavia o caso concreto é diverso, uma vez que versa acerca de cobrança de débitos controversos quanto ao modo de cálculo e apurados de forma unilateral pela empresa Agravante;
III - No caso, o entendimento da Recorrente seria de suspender o fornecimento de energia elétrica compelindo a Recorrida a pagar pela prestação dos serviços, todavia, o caso em concreto não se amolda ao supracitado posicionamento pois além da dívida ser oriunda de supostas irregularidades ou fraudes apuradas somente pela concessionária, trata-se de débitos referentes a encargos considerados ilegais;
IV - Agravo Interno conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DECORRENTE DE DÉBITOS PRETÉRITOS E POR FRAUDE APURADA UNILATERALMENTE. ILEGÍTIMO O CORTE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
I – É basilar o entendimento do Tribunal Cidadão de que é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária;
II - De fato, não há violação à Lei Federal n. 8.987/1995 em seu artigo 6.º, § 3.º, I muito menos fala-se em priv...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da aplicação da lei penal e da garantia da ordem pública.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da aplicação da lei penal e da garantia da ordem pública.
III. O fato do paciente...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPETRANTE/PACIENTE QUE SE ENCONTRA PRESO POR FORÇA DE DUAS CONDENAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Compulsando os autos, mormente a certidão carcerária do impetrante/paciente, vislumbra-se que o mesmo possui condenação definitiva em dois autos processuais, razão pela qual seu pleito de liberdade provisória não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico;
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPETRANTE/PACIENTE QUE SE ENCONTRA PRESO POR FORÇA DE DUAS CONDENAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Compulsando os autos, mormente a certidão carcerária do impetrante/paciente, vislumbra-se que o mesmo possui condenação definitiva em dois autos processuais, razão pela qual seu pleito de liberdade provisória não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico;
II – Ordem denegada.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. AÇÃO PENAL. QUESTÕES AMBIENTAIS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. O cerne da questão do presente conflito de competência já foi decidido pelo Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, na sessão do dia 14.01.2014, na qual se firmou o entendimento de inconstitucionalidade do art. 161-A, da Lei Complementar n.º 17/97, e por conseguinte, utilizando o instituto da inconstitucionalidade por reverberação normativa (arrastamento), declarou a inconstitucionalidade dos artigos 161-B e 161-C da mesma Lei, excluindo da competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, o processamento e julgamento das questões ambientais ocorridas nos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.
ACÓRDÃO
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. AÇÃO PENAL. QUESTÕES AMBIENTAIS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. O cerne da questão do presente conflito de competência já foi decidido pelo Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, na sessão do dia 14.01.2014, na qual se firmou o entendimento de inconstitucionalidade do art. 161-A, da Lei Complementar n.º 17/97, e por conseguinte, utilizando o instituto da inconstitucionalidade por reverberação normativa (a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a cobrança da comissão de permanência, desde que não esteja cumulada com correção monetária, com juros remuneratórios, com juros moratórios nem com multa contratual.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a cobrança da comissão de permanência, desde que não esteja cumulada com correção monetária, com juros remuneratórios, com juros moratórios nem com multa contratual.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ABANDONO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, III, § 1.º, CPC. SÚMULA STJ N. 240. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Uma vez intimada a parte autora a diligenciar o andamento do feito mas não tendo esse comando judicial sido observado por ela, a conseqüente extinção do feito por abandono da parte é, de fato, devida, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
2. Não incide a Súmula STJ n. 240 no presente caso, posto que, conforme consignado no relatório, não ocorreu a angularização processual o que dispensa o requerimento do réu para a extinção do feito por abandono do autor
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ABANDONO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, III, § 1.º, CPC. SÚMULA STJ N. 240. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Uma vez intimada a parte autora a diligenciar o andamento do feito mas não tendo esse comando judicial sido observado por ela, a conseqüente extinção do feito por abandono da parte é, de fato, devida, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
2. Não incide a Súmula STJ n. 240 no presente caso, posto que, conforme consignado no relatório, não ocorreu a angularização processual o que dispensa o requerimen...
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FLUÊNCIA AUTOMÁTICA DO PRAZO AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO. ARTIGO 40, § 4.º DA LEI 6.830/80. SÚMULA STJ N. 314. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos.
2. Desnecessária é a apresentação de requerimento quando a suspensão dá-se automaticamente. Admitir o contrário, constituiria em dilação do prazo prescricional, sem que houvesse qualquer diligência realizada pelo exequente suficiente à satisfação do seu crédito.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FLUÊNCIA AUTOMÁTICA DO PRAZO AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO. ARTIGO 40, § 4.º DA LEI 6.830/80. SÚMULA STJ N. 314. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos.
2. Desnecessária é a apresentação de requerimento quando a suspensão dá-se automaticamente. Admitir o contrário, constituiria em dilação do prazo prescricional, sem que houvesse qualquer diligência realizada pelo exequente suficiente à satisfação do seu crédito.
3. Apelação a que se neg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face à decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2. Ao interpor agravo de instrumento contra a decisão que confirma a antecipação de tutela, quando a interlocutória já havia sido impugnada via agravo retido, o Recorrente feriu o princípio da unirrecorribilidade, consoante suficientemente discutido na decisão monocrática ora invectada.
3. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face à decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2. Ao interpor agravo de instrumento contra a decisão que confirma a antecipação de tutela, quando a interlocutória já havia sido impugnada via agravo retido, o Recorrente feriu o princípio...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução