MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E COMPROVADAMENTE LOTADO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006) - SUSCITADA, PRELIMINARMENTE, A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - TESE INSUBSITENTE - PREFACIAL RECHAÇADA - BENESSE DEVIDA NO CASO CONCRETO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. "O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela lei n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz)." (Mandado de Segurança n. 2014.022980-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-6-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.032048-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E COMPROVADAMENTE LOTADO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006) - SUSCITADA, PRELIMINARMENTE, A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - TESE INSUBSITENTE - PREFACIAL RECHAÇADA - BENESSE DEVIDA NO CASO CONCRETO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. "O servidor público estadual lotado...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - CARGO DE FARMACÊUTICA - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME SEM, CONTUDO, MOTIVAÇÃO ACERCA DO NÃO PREENCHIMENTO - DIREITO SUBJETIVO À IMEDIATA NOMEAÇÃO - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM CONCEDIDA. "1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se firmando no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. E, durante o prazo de validade do concurso, possui a Administração discricionariedade para convocar os aprovados. "2. A Constituição Federal, no inciso III do art. 37, dispõe que "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período". Embora não esteja expressamente disposto no texto constitucional, para que haja razoabilidade na ação administrativa, todos os atos da Administração devem ser motivados. "3. Dentro do prazo de dois anos originariamente estabelecido no edital, a Administração escolherá a data que entender adequada para a nomeação dos candidatos aprovados. No entanto, havendo prorrogação, esta deve ser motivada com as razões do não preenchimento dos cargos disponibilizados em respeito aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da motivação. "4. Embargos de divergência acolhidos." (EREsp 1235844/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 28/02/2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.008894-2, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - CARGO DE FARMACÊUTICA - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME SEM, CONTUDO, MOTIVAÇÃO ACERCA DO NÃO PREENCHIMENTO - DIREITO SUBJETIVO À IMEDIATA NOMEAÇÃO - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM CONCEDIDA. "1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se firmando no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. E, durante o prazo de validade do concurso, possui a Administr...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - I) 'Os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis e não podem ser nomeados à penhora pelo devedor, pelo fato de se encontrarem fora do comércio e, portanto, serem indisponíveis. [...] Nas demais hipóteses do artigo 649 do Código de Processo Civil, o devedor perde o benefício se nomeou o bem à penhora ou deixou de alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, ou nos embargos à execução, em razão do poder de dispor de seu patrimônio. [...] A exegese, todavia, não se aplica ao caso de penhora de bem de família (artigo 70 do Código Civil anterior e 1.715 do atual, e Lei n.º 8.009/90), pois, na hipótese, a proteção legal não tem por alvo o devedor, mas a entidade familiar, que goza de amparo especial da Carta Magna' (REsp n. 351.932, Min. Nancy Andrighi); II) 'O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, sob pena de tornar inócua a proteção legal' (REsp n. 293.792, Min. Vasco Della Giustina)." (Apelação Cível n. 2012.022520-7, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, j. 02.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016509-7, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA -...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - I) 'Os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis e não podem ser nomeados à penhora pelo devedor, pelo fato de se encontrarem fora do comércio e, portanto, serem indisponíveis. [...] Nas demais hipóteses do artigo 649 do Código de Processo Civil, o devedor perde o benefício se nomeou o bem à penhora ou deixou de alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, ou nos embargos à execução, em razão do poder de dispor de seu patrimônio. [...] A exegese, todavia, não se aplica ao caso de penhora de bem de família (artigo 70 do Código Civil anterior e 1.715 do atual, e Lei n.º 8.009/90), pois, na hipótese, a proteção legal não tem por alvo o devedor, mas a entidade familiar, que goza de amparo especial da Carta Magna' (REsp n. 351.932, Min. Nancy Andrighi); II) 'O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, sob pena de tornar inócua a proteção legal' (REsp n. 293.792, Min. Vasco Della Giustina)." (Apelação Cível n. 2012.022520-7, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, j. 02.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016510-7, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA -...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - I) 'Os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis e não podem ser nomeados à penhora pelo devedor, pelo fato de se encontrarem fora do comércio e, portanto, serem indisponíveis. [...] Nas demais hipóteses do artigo 649 do Código de Processo Civil, o devedor perde o benefício se nomeou o bem à penhora ou deixou de alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, ou nos embargos à execução, em razão do poder de dispor de seu patrimônio. [...] A exegese, todavia, não se aplica ao caso de penhora de bem de família (artigo 70 do Código Civil anterior e 1.715 do atual, e Lei n.º 8.009/90), pois, na hipótese, a proteção legal não tem por alvo o devedor, mas a entidade familiar, que goza de amparo especial da Carta Magna' (REsp n. 351.932, Min. Nancy Andrighi); II) 'O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, sob pena de tornar inócua a proteção legal' (REsp n. 293.792, Min. Vasco Della Giustina)." (Apelação Cível n. 2012.022520-7, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, j. 02.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016511-4, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA -...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - I) 'Os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis e não podem ser nomeados à penhora pelo devedor, pelo fato de se encontrarem fora do comércio e, portanto, serem indisponíveis. [...] Nas demais hipóteses do artigo 649 do Código de Processo Civil, o devedor perde o benefício se nomeou o bem à penhora ou deixou de alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, ou nos embargos à execução, em razão do poder de dispor de seu patrimônio. [...] A exegese, todavia, não se aplica ao caso de penhora de bem de família (artigo 70 do Código Civil anterior e 1.715 do atual, e Lei n.º 8.009/90), pois, na hipótese, a proteção legal não tem por alvo o devedor, mas a entidade familiar, que goza de amparo especial da Carta Magna' (REsp n. 351.932, Min. Nancy Andrighi); II) 'O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, sob pena de tornar inócua a proteção legal' (REsp n. 293.792, Min. Vasco Della Giustina)." (Apelação Cível n. 2012.022520-7, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, j. 02.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016512-1, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA -...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, INC. VI, ART. 295, INC. III, E ART. 485, DO CPC). PRETENSA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 10, §1º, E 47, CAPUT, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA ICTO OCULI. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL FIRMADO APENAS PELO MARIDO DA ORA AUTORA. DIREITO PESSOAL. INEXISTÊNCIA, POR ISTO MESMO, DE LITISCONSÓRCIO ENTRE OS CÔNJUGES. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação resolutória de promessa e compra e venda de imóvel, se o inadimplemento que ensejou o litígio orbita, rigorosamente, em torno de direito obrigacional - de cunho sabidamente pessoal -, então, na esteira de remansoso entendimento jurisprudencial, são inaplicáveis as regras derivadas do caput e do § 1º do art. 10 do CPC, tanto mais quando, como no caso, a cônjuge pretensamente prejudicada não teve participação no negócio jurídico e, por conseguinte, na estipulação das obrigações contratuais. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2014.027021-5, de Descanso, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-08-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, INC. VI, ART. 295, INC. III, E ART. 485, DO CPC). PRETENSA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 10, §1º, E 47, CAPUT, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA ICTO OCULI. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL FIRMADO APENAS PELO MARIDO DA ORA AUTORA. DIREITO PESSOAL. INEXISTÊNCIA, POR ISTO MESMO, DE LITISCONSÓRCIO ENTRE OS CÔNJUGES. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação resolutória de promessa e compra e venda de imóvel, se o inadimplemento qu...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR PARA DETERMINADA COMARCA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. SUPERVENIÊNCIA DE EDITAL CONVOCATÓRIO DOS APROVADOS EM CERTAME ANTERIOR, QUE NÃO CONTEMPLAVA A COMARCA EM QUESTÃO. PREVALÊNCIA DA LISTA ESPECÍFICA DO CERTAME A QUE SE SUBMETEU A IMPETRANTE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO PATENTEADA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I. Tendo em vista que a positivação da ofensa a direito líquido e certo da impetrante decorreu do Edital n. 314/2013, que dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados em lista geral - e não específica - para a Comarca de Videira, é a partir da sua veiculação que deve ser considerado o termo inicial de decadência, pelo que se impõe a rejeição da preliminar que a suscitou, pois observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a impetração. II. Mercê da comprovada existência de vaga de Técnico Judiciário Auxiliar na Comarca de Videira, cabia à Administração chamar os candidatos aprovados na lista de classificados do certame para tal Comarca, e não convocar remanescentes de concurso anterior, no qual não havia vagas para a indigitada Comarca. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.085790-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR PARA DETERMINADA COMARCA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. SUPERVENIÊNCIA DE EDITAL CONVOCATÓRIO DOS APROVADOS EM CERTAME ANTERIOR, QUE NÃO CONTEMPLAVA A COMARCA EM QUESTÃO. PREVALÊNCIA DA LISTA ESPECÍFICA DO CERTAME A QUE SE SUBMETEU A IMPETRANTE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO PATENTEADA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I. Tendo em vista que a positivação da ofensa a direito líquido e certo da impetrante decorreu do Edital n. 314/2013, que dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados em lista geral - e não específ...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. O candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas tem direito líquido e certo à nomeação. (STJ. RMS 37.249. (2012/0039302-5). 2ª T. Rel. Min. Castro Meira. DJe 15.04.2013. p. 688) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.048249-1, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. O candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas tem direito líquido e certo à nomeação. (STJ. RMS 37.249. (2012/0039302-5). 2ª T. Rel. Min. Castro Meira. DJe 15.04.2013. p. 688) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.048249-1, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. O candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas tem direito líquido e certo à nomeação. (STJ. RMS 37.249(2012/0039302-5). 2ª T. Rel. Min. Castro Meira. DJe 15.04.2013. p. 688) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.015962-9, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. O candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas tem direito líquido e certo à nomeação. (STJ. RMS 37.249(2012/0039302-5). 2ª T. Rel. Min. Castro Meira. DJe 15.04.2013. p. 688) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.015962-9, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM ORDEM CLASSIFICATÓRIA SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS PELO CERTAME. CLASSIFICAÇÃO ALCANÇADA DIANTE DA DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS PRECEDENTEMENTE. FATO SUPERVENIENTE ASSECURATÓRIO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ORDEM CONCEDIDA. A alteração na classificação do candidato aprovado em concurso público, decorrente da desistência dos que o antecederam na ordem classificatória, incluindo-o no número de vagas previstas no edital e, desde que no prazo de validade do concurso, assegura-lhe o direito subjetivo à nomeação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.040815-1, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM ORDEM CLASSIFICATÓRIA SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS PELO CERTAME. CLASSIFICAÇÃO ALCANÇADA DIANTE DA DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS PRECEDENTEMENTE. FATO SUPERVENIENTE ASSECURATÓRIO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ORDEM CONCEDIDA. A alteração na classificação do candidato aprovado em concurso público, decorrente da desistência dos que o antecederam na ordem classificatória, incluindo-o no número de vagas previstas no edital e, desde que no prazo de val...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM ORDEM CLASSIFICATÓRIA SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS PELO CERTAME. CLASSIFICAÇÃO ALCANÇADA DIANTE DA DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS PRECEDENTEMENTE. FATO SUPERVENIENTE ASSECURATÓRIO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ORDEM CONCEDIDA. A alteração na classificação do candidato aprovado em concurso público, decorrente da desistência dos que o antecederam na ordem classificatória, incluindo-o no número de vagas previstas no edital e, desde que no prazo de validade do concurso, assegura-lhe o direito subjetivo à nomeação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.033669-9, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM ORDEM CLASSIFICATÓRIA SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS PELO CERTAME. CLASSIFICAÇÃO ALCANÇADA DIANTE DA DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS PRECEDENTEMENTE. FATO SUPERVENIENTE ASSECURATÓRIO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ORDEM CONCEDIDA. A alteração na classificação do candidato aprovado em concurso público, decorrente da desistência dos que o antecederam na ordem classificatória, incluindo-o no número de vagas previstas no edital e, desde que no prazo de val...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM ORDEM CLASSIFICATÓRIA SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS PELO CERTAME. CLASSIFICAÇÃO ALCANÇADA DIANTE DA DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS PRECEDENTEMENTE. FATO SUPERVENIENTE ASSECURATÓRIO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ORDEM CONCEDIDA. A alteração na classificação do candidato aprovado em concurso público, decorrente da desistência dos que o antecederam na ordem classificatória, incluindo-o no número de vagas previstas no edital e, desde que no prazo de validade do concurso, assegura-lhe o direito subjetivo à nomeação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.036198-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM ORDEM CLASSIFICATÓRIA SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS PELO CERTAME. CLASSIFICAÇÃO ALCANÇADA DIANTE DA DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS PRECEDENTEMENTE. FATO SUPERVENIENTE ASSECURATÓRIO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ORDEM CONCEDIDA. A alteração na classificação do candidato aprovado em concurso público, decorrente da desistência dos que o antecederam na ordem classificatória, incluindo-o no número de vagas previstas no edital e, desde que no prazo de val...
Data do Julgamento:13/08/2014
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de enfermeiro especialista em terapia intensiva. Cadastro de reserva. Exoneração de candidato já nomeado para o mesmo cargo. Direito subjetivo de exigir da administração a nomeação. Segurança concedida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.026907-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de enfermeiro especialista em terapia intensiva. Cadastro de reserva. Exoneração de candidato já nomeado para o mesmo cargo. Direito subjetivo de exigir da administração a nomeação. Segurança concedida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediant...
Data do Julgamento:13/08/2014
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 01/2013 SJC/SC. CANDIDATO REPROVADO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. MOTIVO INSUFICIENTE PARA TANTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NAS CORTES SUPERIORES. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. "'Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes.' (STF, RE-AgR 559135/DF, Min. Ricardo Lewandowski)" (Mandado de Segurança n. 2013.067081-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 12-2-2014). "A transação penal aceita por suposto autor da infração não importará em reincidência, nem terá efeitos civis, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício, conforme art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei Federal nº 9099/95 [...] III - In casu, porém, a não recomendação do candidato em concurso público ocorreu exclusivamente com base na existência de termo circunstanciado e da respectiva transação penal, contrariando os efeitos reconhecidos pela lei ao instituto e ferindo direito líquido e certo do recorrente. Recurso ordinário provido" (RMS 28851/AC, rel. Min. Félix Fischer, j. 29-4-2009, p. 25-5-2009). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.040390-0, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 01/2013 SJC/SC. CANDIDATO REPROVADO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. MOTIVO INSUFICIENTE PARA TANTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NAS CORTES SUPERIORES. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. "'Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito...
Data do Julgamento:13/08/2014
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Agravo regimental em mandado de segurança. Matéria fática. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Impossibilidade. Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar o direito deduzido na petição inicial impõe o indeferimento desta. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.006584-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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Agravo regimental em mandado de segurança. Matéria fática. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Impossibilidade. Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar o direito deduzido na petição inicial impõe o indeferimento desta. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.006584-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento:13/08/2014
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SUPOSTA FALHA NA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA MANIFESTAR INTERESSE EM OCUPAR NOVAS VAGAS. VÍCIO RECONHECIDO EM RAZÃO DO VASTO TEMPO DECORRIDO DESDE O CERTAME. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO INDIVIDUAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO OCORREU. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.036526-0, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SUPOSTA FALHA NA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA MANIFESTAR INTERESSE EM OCUPAR NOVAS VAGAS. VÍCIO RECONHECIDO EM RAZÃO DO VASTO TEMPO DECORRIDO DESDE O CERTAME. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO INDIVIDUAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO OCORREU. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.036526-0, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Gr...
Data do Julgamento:13/08/2014
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Mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado e único habilitado para compor cadastro reserva. Mera expectativa à nomeação. Exceção à regra. Superveniência de vaga em decorrência do ato de aposentação de servidor ocupante do mesmo cargo, função e lotação, dentro do prazo de validade do certame. Direito subjetivo à nomeação evidenciado. Percepção de vencimentos à contar da propositura do Writ. Impossibilidade. Contraprestação pecuniária e efeitos funcionais que pressupõem o efetivo exercício da função, sob pena de enriquecimento ilícito do servidor. Segurança parcialmente concedida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. "A exceção a esta regra, desde que devidamente motivada pelo Poder Público e sujeita ao controle do Poder Judiciário, deve estar fundada nas características fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral [RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes]. Nesse sentido, se houver sido alcançado o limite prudencial de dispêndios com folha de pessoal, assim declarado este fato pelos órgãos de controle interno e externo respectivos da Administração, tudo em razão do que dispõe o art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n. 101/2000 [...]" (RMS n. 37.882, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.12.2012) (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.029945-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-12-2013). A jurisprudência havia consolidado a orientação sobre a possibilidade de indenização diante da nomeação injustificadamente tardia do candidato aprovado em concurso público, nos termos pleiteados, porém, o Superior Tribunal de Justiça modificou seu entendimento sob o argumento de que não houve contraprestação laboral, e, diante disso, a indenização importaria em enriquecimento ilícito do candidato, caso se julgasse procedente o pedido" (TJSC, ACMS n. 2013.072273-5, rel. Des. Jaime Ramos, j.13.2.2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.039448-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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Mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado e único habilitado para compor cadastro reserva. Mera expectativa à nomeação. Exceção à regra. Superveniência de vaga em decorrência do ato de aposentação de servidor ocupante do mesmo cargo, função e lotação, dentro do prazo de validade do certame. Direito subjetivo à nomeação evidenciado. Percepção de vencimentos à contar da propositura do Writ. Impossibilidade. Contraprestação pecuniária e efeitos funcionais que pressupõem o efetivo exercício da função, sob pena de enriquecimento ilícito do servidor. Segurança parcialmente concedida...
Data do Julgamento:13/08/2014
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ANALISTA JURÍDICO DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INDICAÇÃO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO. INEXISTÊNCIA. CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO MAGISTRADO, QUE EXIGE APENAS O GRAU DE BACHAREL EM DIREITO. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. AFIRMAÇÃO RECHAÇADA. ATIVIDADES EXERCIDAS CONFORME O EDITAL DO CONCURSO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.009612-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ANALISTA JURÍDICO DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INDICAÇÃO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO. INEXISTÊNCIA. CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO MAGISTRADO, QUE EXIGE APENAS O GRAU DE BACHAREL EM DIREITO. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. AFIRMAÇÃO RECHAÇADA. ATIVIDADES EXERCIDAS CONFORME O EDITAL DO CONCURSO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.009612-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Data do Julgamento:14/05/2014
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE REFUTA OS PEDIDOS. REBELDIA DA EMBARGANTE. EMBARGANTE: ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO E LEGITIMIDADE ATIVA PARA OS PRESENTES EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TÓPICOS ACOLHIDOS PELO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU. TESES ATINENTES AO MÉRITO DA DÍVIDA. NÃO CONHECIMENTO. PONTOS QUE DEVERIAM TER SIDO VENTILADOS EM EMBARGOS DO DEVEDOR. [...] para discutir o título, a dívida e a regularidade do processo executivo, a mulher agirá na qualidade de litisconsorte do marido e terá de se valer dos embargos de devedor. Mas, para defender os bens reservados ou sua meação, o caminho normal serão os embargos de terceiro (art. 1046, § 3.º), ainda que tenha sido intimada da penhora e tenha assumido a condição de litisconsorte passiva do processo executivo. Diante de uma só execução, haverá ensejo para a mulher participar tanto de embargos de devedor com de embargos de terceiro, com conteúdos diferentes. [...] não se tolera é que, tendo perdido a oportunidade dos embargos do devedor, venha a mulher a se prevalecer dos embargos de terceiros para discutir o mérito da dívida ou dos atos executivos, porque isso é matéria exclusiva dos primeiros embargos, os quais estariam preclusos depois de exaurido prazo assinado pela lei para seu manejo (Curso de direito processual civil: procedimentos especiais. 43. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. v. 1. p. 284). DIREITO À MEAÇÃO AFASTADO. COMPRA DE APARTAMENTO, COM DUAS VAGAS DE GARAGEM. IMÓVEIS, NOS QUAIS, A FAMÍLIA FIXOU RESIDÊNCIA. DÍVIDA ASSUMIDA EM PROVEITO DO CASAL. PENHORAS EFETIVADAS EM EXECUÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DO PACTO DE COMPRA E VENDA DOS PRÓPRIOS IMÓVEIS CONSTRITOS. EXEGESE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO ART. 3º DA LEI N. 8.009/1990. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088778-7, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE REFUTA OS PEDIDOS. REBELDIA DA EMBARGANTE. EMBARGANTE: ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO E LEGITIMIDADE ATIVA PARA OS PRESENTES EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TÓPICOS ACOLHIDOS PELO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU. TESES ATINENTES AO MÉRITO DA DÍVIDA. NÃO CONHECIMENTO. PONTOS QUE DEVERIAM TER SIDO VENTILADOS EM EMBARGOS DO DEVEDOR. [...] para discutir o título, a dívida e a regularidade do processo executivo, a mulher agirá na qualidade de litisconsorte do marido e terá de se valer dos embargos de devedor. Mas,...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial