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Jurisprudência

TJAM 0000213-67.2013.8.04.0000
Ementa
AÇÃO DE EXECUÇÃO. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. ABANDONO DO PROCESSO. EXTINÇÃO. ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL E REQUERIMENTO EXPRESSO DO RÉU. OBRIGATORIEDADE. A extinção do processo, por abandono unilateral, requer prévia intimação pessoal da parte autora e requerimento expresso da parte ré, nos termos da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Maués
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TJAM 0000162-56.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. REQUISITO ESSENCIAL CUMPRIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL. Se, intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito o exequente não se manifesta, presume-se a desistência da execução, a ensejar a extinção do processo, conforme previsão expressa do artigo art. 267 do Código de Processo Civil. Não pode o magistrado reapreciar matéria já decidida, ainda que se trate de objeção, em decorrência da preclusão consumativa pro judicato. O prazo é aferido no momento do protocolo judicial e não na data da apresentação nos correios. Precedente...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Maués
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TJAM 0000155-64.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. REQUISITO ESSENCIAL CUMPRIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Se, intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito o exequente não se manifesta, presume-se a desistência da execução, a ensejar a extinção do processo, conforme previsão expressa do artigo art. 267 do Código de Processo Civil. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a Súmula nº 240 quando a execução não foi embargada. Precedentes do Superior Tribunal...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Maués
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TJAM 0008053-31.2013.8.04.0000
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0008957-51.2013.8.04.0000
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. SEM EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO JULGADO. Devem ser providos os Embargos de Declaração quando constatada a existência da omissão apontada pelo embargante.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0000134-88.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUERIMENTO POR PARTE DO RÉU. SÚMULA 240 STJ. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal do autor, bem como requerimento por parte do réu (Súmula 240 STJ). Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Maués
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TJAM 0002857-80.2013.8.04.0000
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0703720-26.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE POSTULATÓRIA. IRREGULARIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Tratando-se de manifesta irregularidade na fase postulatória, que deixou de observar as provas necessárias acostadas aos autos, declara-se a nulidade da sentença, devolvendo-se os autos ao juízo de origem para regular processamento.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0226090-27.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VENCIMENTO DO TÍTULO. TRANSCURSO DE MAIS DE TRÊS ANOS DA DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MODIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. Ainda que o credor tenha instaurado a execução extrajudicial do contrato de cédula de crédito bancário dentro do prazo prescricional, que é de três anos, há que se reconhecer a prescrição da pretensão executória se, passados mais de três da data do vencimento do título, não conseguiu promover a citação do executado dentro dos prazos previstos nos §§ 2...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0008057-68.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DEMONSTRADO. REPERCUSSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. MATÉRIA AFEITA À LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA QUE REFOGE À APRECIAÇÃO EM SEDE DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. 1. A Agravada, na condição de concessionária de serviços públicos que demonstra experimentar em seu desfavor grave desequilíbrio econômico-financeiro por força de decisão judicial, possui legitimidade para propor o Pedido de...
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Água e/ou Esgoto
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0000206-75.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. REQUISITO ESSENCIAL CUMPRIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL. Se, intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito o exequente não se manifesta, presume-se a desistência da execução, a ensejar a extinção do processo, conforme previsão expressa do artigo art. 267 do Código de Processo Civil. Não pode o magistrado reapreciar matéria já decidida, ainda que se trate de objeção, em decorrência da preclusão consumativa pro judicato. O prazo é aferido no momento do protocolo judicial e não na data da apresentação nos correios. Precedente...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Maués
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TJAM 0000173-85.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. REQUISITO ESSENCIAL CUMPRIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Se, intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito o exequente não se manifesta, presume-se a desistência da execução, a ensejar a extinção do processo, conforme previsão expressa do artigo art. 267 do Código de Processo Civil. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a Súmula nº 240 quando a execução não foi embargada. Precedentes do Superior Tribunal...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Maués
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TJAM 4002637-14.2013.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE – INEXISTÊNCIA – APELAÇÃO RECEBIDA CONFORME O ARTIGO 520, INCISO VII, DO CPC – INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não caracteriza ilegalidade ou teratologia a decisão que indefere o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento, vez que amparada na hipótese prevista pelo artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil. Além disso, a Colenda Corte Superior também entende que não há teratologia ou ilegalidade na decisã...
Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0009268-42.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0008100-05.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIDO. FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO POR VIA DESTE NOVO RECURSO. INVIABILIDADE. Não se pode argumentar em torno da existência de omissão no acórdão recorrido, quando a matéria de fundo não foi examinada, porque o recurso não foi conhecido por falta de atendimento, por parte do apelante, ao princípio da dialeticidade. Assim, se o recurso não foi conhecido, a consequência lógica é a ausência de exame da matéria recursal, não tendo cabimento a alegaç...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0000189-39.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. REQUISITO ESSENCIAL CUMPRIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Se, intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito o exeqüente não se manifesta, presume-se a desistência da execução, a ensejar a extinção do processo, conforme previsão expressa do artigo art. 267 do Código de Processo Civil. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a Súmula nº 240 quando a execução não foi embargada. Precedentes do Superior Tribunal...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Maués
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TJAM 0011519-33.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. EMBARGOS OPOSTOS COM FINS UNICAMENTE INFRINGENTES. INVIABILIDADE. RECURSO DESACOLHIDO.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4002138-30.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ABONO DE ENGENHEIRO – EXCLUSÃO PELA AMAZONPREV – LIMINAR CONCEDIDA – REQUISITOS DO ART. 7º, III DA LEI N. 12.016/2009 PRESENTES. I - No caso, estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar em ação mandamental, nos termos da Lei 12.016/2009, pois para a concessão da liminar em Mandado de Segurança devem concorrer os dois requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, ou seja, a relevância dos fundamentos em que se assenta o pedido e a possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante se do ato impugnad...
Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 30/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Gratificações Estaduais Específicas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0204695-53.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - LESÃO CORPORAL MAJORADA – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS –DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. - Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 30/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0002437-46.2011.8.04.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO VOLUNTÁRIO – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD - ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS – PRINCÍPIOS DECORRENTES DO DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADOS – TESE DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA POR IMPEDIMENTO DO RELATOR – IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO – ART. 134 DO CPC - NÃO VERIFICADO – DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE – ARGUMENTO DE DEFESA DO RECORRENTE ATRIBUIÇÃO DE CULPA A PRECARIEDADE DA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO – TESE AFASTADA – COMPROVADA A DESÍDIA DO RECORRENT...
Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 30/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Abandono de função
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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