APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS E ESTÉTICOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. PROVA EMPRESTADA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO QUANDO À UTILIZAÇÃO DA REFERIDA PROVA. RECLAMO DESPROVIDO. Segundo a jurisprudência desta Corte, não há falar em ilegalidade da prova emprestada quando respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (REsp n. 1323353/RJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, Dje de 15-12-2014). RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPARCIALIDADE DO JULGADOR QUE PROFERIU A DECISÃO ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRINCÍPIO PAS DES NULLITÉ SANS GRIEF. FEITO QUE ATINGIU SUA FINALIDADE. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM RAZÃO DO EXCESSO DE VELOCIDADE IMPRIMIDO PELO AUTOR. RÉU QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DO AUTOR AO SAIR DE VIA MARGINAL PARA ADENTRAR EM RODOVIA. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. FATOR PREPONDERANTE SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA DO RÉU. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DANOS ESTÉTICOS VERIFICADOS. QUANTUM. REDUÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. ORÇAMENTOS IDÔNEOS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA EM QUANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE À REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O princípio da instrumentalidade impõe a flexibilização da regra de observância do rigor das formas processuais quando atingida a finalidade do ato, hipótese em que não é possível a declaração de sua nulidade (EDcl no AgRg no REsp n. 1509116/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, Dje de 29-6-2015). Age com culpa exclusiva, o condutor que ao tentar adentrar em rodovia, sem as cautelas devidas, obstrui a trajetória de veículo que trafegava regularmente em sua pista de rolamento. Ressalte-se que a invasão de pista sem a devida atenção é fator preponderante sobre eventual excesso de velocidade. O valor da indenização por danos morais e estéticos envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. Os orçamentos subscritos por empresas idôneas constituem prova suficiente para fixação da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020244-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS E ESTÉTICOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. PROVA EMPRESTADA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO QUANDO À UTILIZAÇÃO DA REFERIDA PROVA. RECLAMO DESPROVIDO. Segundo a jurisprudência desta Corte, não há falar em ilegalidade da prova emprestada quando respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (REsp n. 1323353/RJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, Dje de 15-12-2014). RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE DA...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV, INOBSERVADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. 2. Nada impede que a presunção juris tantum seja derruída pela parte adversa. Contudo, caberá a ela, em momento próprio, impugnar e provar a capacidade financeira da parte postulante e não ao julgador indeferir de plano tal benefício, por mais louvável que seja o seu propósito e a sua intenção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018129-6, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV, INOBSERVADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. 2. Nada impede que a presun...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Administrativo. Servidor público municipal. Magistério. Horas extraordinárias. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Alegada objeção ao pagamento de horas extras excedentes à 40ª (quadragésima) semanal. Benefício previsto na Lei Complementar n. 729/09. Horas extras que ultrapassam o limite previsto. Dever de pagar, sob pena de locupletamento ilícito e violação ao princípio constitucional da valorização social do trabalho. Correção monetária. Necessidade de adequação. Incidência do IPCA a partir de 26.3.2015, nos termos da modulação dos efeitos das decisões nas ADIN 4357 e 4425 pelo STF. Recurso desprovido. Remessa parcialmente provida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078890-1, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Administrativo. Servidor público municipal. Magistério. Horas extraordinárias. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Alegada objeção ao pagamento de horas extras excedentes à 40ª (quadragésima) semanal. Benefício previsto na Lei Complementar n. 729/09. Horas extras que ultrapassam o limite previsto. Dever de pagar, sob pena de locupletamento ilícito e violação ao princípio constitucional da valorização social do trabalho. Correção monetária. Necessidade de adequação. Incidência do IPCA a partir de 26.3.2015, nos termos da modulação dos efeitos das d...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06.08.2009. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 POSSÍVEL, PORÉM APENAS ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA FIXAR O TERMO FINAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070181-3, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06.08.2009. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 POSSÍVEL, PORÉM APENAS ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 02.02.2011. PLEITEADA EM SEDE RECURSAL APENAS A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. IMPORTÂNCIA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053175-9, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 02.02.2011. PLEITEADA EM SEDE RECURSAL APENAS A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. IMPORTÂNCIA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. A...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 23.08.2012. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010256-8, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 23.08.2012. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO...
Apelações cíveis e recurso adesivo. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Pleito administrativo indeferido. Indeferimento equivocado. Desconsideração de períodos nas atribuições de "diretora de escola", "secretária de escola", "responsável por secretaria de escola" e em "atribuição de exercício" como se fossem "em sala de aula". Possibilidade de cômputo do tempo. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Possibilidade. Legitimidade passiva do Estado e do IPREV. Recursos desprovidos. Remessa parcialmente provida. Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que o servidor poderia estar usufruindo a sua aposentadoria. É devida a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/1992 ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório. O tempo de serviço prestado em cargo de magistério antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 20/98 pode ser computado para fins de aposentadoria na forma privilegiada prevista no art. 34 da Lei estadual n. 1.139/92. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080960-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16.07.2013). O tempo de exercício nas funções de "diretora adjunta de escola" e de "auxiliar de direção escolar", bem como os períodos em "atribuição de exercício", em "apoio pedagógico" e em "readaptação" devem integrar o cômputo para aposentadoria especial de professor. Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085919-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014512-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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Apelações cíveis e recurso adesivo. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Pleito administrativo indeferido. Indeferimento equivocado. Desconsideração de períodos nas atribuições de "diretora de escola", "secretária de escola", "responsável por secretaria de escola" e em "atribuição de exercício" como se fossem "em sala de aula". Possibilidade de cômputo do tempo. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Possibilidade. Legitimidade passiva do Estado e do IPREV. Recursos desprovidos. Remessa parcialmente provida. Não se tratando de postulação apenas p...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE LIMINAR. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA PRECEDENTE. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PETITÓRIA. ARTIGO 11 DA LEI N. 10.257/2001. DECISÃO CASSADA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "Segundo o art. 265, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. É o fenômeno da prejudicialidade externa, que consiste na relação de dependência entre duas causas pendentes, em que a solução de um caso, considerado subordinante ou prioritário, pode interferir na solução de outro" (STJ, REsp n. 1240808/RS, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 7-4-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031369-7, de Itapema, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE LIMINAR. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA PRECEDENTE. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PETITÓRIA. ARTIGO 11 DA LEI N. 10.257/2001. DECISÃO CASSADA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "Segundo o art. 265, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. É o fenômeno da prejudicialidade externa, que consiste na relação de dependência entre duas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária" (Apelação Cível n. 2011.002191-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8-4-2014). "1. É assente, na jurisprudência, que a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, autoriza a concessão da assistência judiciária. 2. É facultado ao juiz, de todo modo, o indeferimento da pretensão, se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º da Lei n. 1.060/50) ou ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, "a fim de avaliar as condições para deferimento ou não da assistência judiciária [...]" (AgRg nos Edcl no Ag n. 664.435/Sp, rel. Min. Teori Albino Zavascki). De efeito, a afirmação do estado de pobreza goza de presunção juris tantum, passível, pois, de ser elidida por prova em contrário. No caso, comprovada a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, a concessão da justiça gratuita é de rigor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032143-6, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomea...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária" (Apelação Cível n. 2011.002191-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8-4-2014). "1. É assente, na jurisprudência, que a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, autoriza a concessão da assistência judiciária. 2. É facultado ao juiz, de todo modo, o indeferimento da pretensão, se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º da Lei n. 1.060/50) ou ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, "a fim de avaliar as condições para deferimento ou não da assistência judiciária [...]" (AgRg nos Edcl no Ag n. 664.435/Sp, rel. Min. Teori Albino Zavascki). De efeito, a afirmação do estado de pobreza goza de presunção juris tantum, passível, pois, de ser elidida por prova em contrário. No caso, comprovada a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, a concessão da justiça gratuita é de rigor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032141-2, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomea...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO HABITACIONAL. PRELIMINARES AFASTADAS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ANÁLISE A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE PREJUDICADA. DANOS FÍSICOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PREVISÃO DE COBERTURA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA A RESPEITO DO LAUDO PERICIAL. TABELA DE REFERÊNCIA UTILIZADA PELO PERITO DESATUALIZADA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ANO BASE DE REFERIDA TABELA. ORÇAMENTO DO PERITO, EM SE TRATANDO DE REPAROS EM IMÓVEIS, QUE DEVE CONTEMPLAR A CARGA E TRANSPORTE DE ENTULHO, QUANDO FOR NECESSÁRIA A DEMOLIÇÃO, BEM COMO DE VERBA PARA FINS DE INDENIZAR OS DANOS JÁ RECUPERADOS. MULTA CONTRATUAL APLICADA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS LIMITES DO ARTIGO 412, DO CÓDIGO CIVIL. MORA CONFIGURADA DIANTE DA NEGATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDA. ART. 20, § 2º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O RECLAMO DA SEGURADORA E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DOS AUTORES. Constatado nos autos que os danos físicos observados na edificação colocam esta em risco de desmoronamento em tempo futuro, o que é coberto pela apólice de seguro habitacional, e não havendo cláusula contratual que exclua referida cobertura, devido é o pagamento de indenização por parte da seguradora. Havendo previsão contratual de incidência de multa em razão de atraso no pagamento de indenização por parte da seguradora e não havendo o devido pagamento, devida é a incidência da multa sobre o valor da condenação, com a limitação prevista no artigo 412, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011007-7, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO HABITACIONAL. PRELIMINARES AFASTADAS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ANÁLISE A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE PREJUDICADA. DANOS FÍSICOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PREVISÃO DE COBERTURA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA A RESPEITO DO LAUDO PERICIAL. TABELA DE REFERÊNCIA UTILIZADA PELO PERITO DESATUALIZADA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ANO BASE DE REFERIDA TABELA. ORÇAMENTO DO PERITO, EM SE TRATANDO D...
RESPONSABILIDADE CIVIL.MORTE EM NOSOCÔMIO PÚBLICO. ALEGADA NEGLIGÊNCIA NO TRATAMENTO MINISTRADO À PACIENTE. ANÁLISE DA LIDE À LUZ DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO E O EVENTO (ÓBITO) NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA BEM PRONUNCIADA. RECURSO DESPROVIDO. Hipótese em que as autoras atribuem a morte de sua filha e genitora, respectivamente, ao tratamento desidioso que lhe foi ministrado no nosocômio, o qual teria propiciado que ela fosse acometida de infecção, que acabou por levar ao seu óbito. Amplo acervo probatório, contudo, que evidencia a ausência do necessário nexo etiológico entre a apregoada omissão e o resultado, em especial a prova técnica, conclusiva no sentido de que "não houve no caso em tela um quadro infeccioso de origem hospitalar, está cristalino que o quadro infeccioso tem relação com uma complicação infecciosa previsível da gestação. A causa básica do óbito foi corioaminionite que resultou em choque séptico associado à coagulopatia (alterações da coagulação), evoluindo com choque séptico refratário e falência de múltiplos órgãos" (laudo pericial, fl. 193). Pressupostos necessários à configuração da responsabilidade indemonstrados, porquanto, em que pese a responsabilidade objetiva dispensar a prova da culpa ou do dolo, cabe ao ofendido demonstrar a contento o nexo de causalidade. Improcedência da ação, por conseguinte, que deve ser mantida, porquanto "a adoção da responsabilidade objetiva pela Constituição Federal (art. 37, § 6º) não conduz ao entendimento de que a pessoa jurídica de direito público é obrigada a indenizar todo e qualquer dano, sendo dever de quem se afirma lesado provar a ocorrência dos fatos constitutivos do seu direito, quais sejam, o dano efetivo e o nexo causal" (Apelação Cível n. 70054668983, rel. Des. Miguel Angelo da Silva, j. 12-3-2014, grifo nosso). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077636-0, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL.MORTE EM NOSOCÔMIO PÚBLICO. ALEGADA NEGLIGÊNCIA NO TRATAMENTO MINISTRADO À PACIENTE. ANÁLISE DA LIDE À LUZ DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO E O EVENTO (ÓBITO) NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA BEM PRONUNCIADA. RECURSO DESPROVIDO. Hipótese em que as autoras atribuem a morte de sua filha e genitora, respectivamente, ao tratamento desidioso que lhe foi ministrado no nosocômio, o qual teria propiciado que ela fosse acometida de infecção, que acabou por levar ao seu óbito. Amplo acervo probatório, contudo, que evidencia a ausência do...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO (TELEFONIA). INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ QUANTO À CULPA. INSURGÊNCIA DO AUTOR NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 5.000,00 - CINCO MIL REAIS). VALOR QUE, DIANTE DO CASO CONCRETO, ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). EXEGESE DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045181-8, de Caçador, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO (TELEFONIA). INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ QUANTO À CULPA. INSURGÊNCIA DO AUTOR NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 5.000,00 - CINCO MIL REAIS). VALOR QUE, DIANTE DO CASO CONCRETO, ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO P...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. Justamente por ser o segurado isento de custas e demais despesas relativas à sucumbência é que o art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93 estabeleceu a obrigação do INSS de adiantar o pagamento das despesas da perícia judicial, ainda que requerida somente pelo segurado. A lei não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito, de sorte que depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia (AC. N.2010074558-3, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 3.2.2011). O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.069168-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. Justam...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. AUTORA QUE CONTRATOU O RÉU PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ESTÉTICA OBJETIVANDO A DIMINUIÇÃO DE REGIÃO ABDOMINAL. PACIENTE QUE APRESENTOU DORES LOCAIS E DIFICULDADE DE CICATRIZAÇÃO APÓS O PROCEDIMENTO. NOVA CIRURGIA REALIZADA PELO RÉU A FIM DE CORRIGIR OS PROBLEMAS. AUTORA QUE CONTINUOU COM ENORMES CICATRIZES E CINTURA ASSIMÉTRICA. LAUDO PERICIAL E DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A FALTA DE ESPECIALIDADE DO RÉU NA ÁREA DE CIRURGIA PLÁSTICA NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. AUTORA QUE OBTEVE RESULTADO INSATISFATÓRIO DA ABDOMINOPLASTIA. ESPECIALIDADE QUE ESTÁ SUJEITA A OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE APRESENTA EXCESSIVO. REDUÇÃO CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068292-2, de Urussanga, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. AUTORA QUE CONTRATOU O RÉU PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ESTÉTICA OBJETIVANDO A DIMINUIÇÃO DE REGIÃO ABDOMINAL. PACIENTE QUE APRESENTOU DORES LOCAIS E DIFICULDADE DE CICATRIZAÇÃO APÓS O PROCEDIMENTO. NOVA CIRURGIA REALIZADA PELO RÉU A FIM DE CORRIGIR OS PROBLEMAS. AUTORA QUE CONTINUOU COM ENORMES CICATRIZES E CINTURA ASSIMÉTRICA. LAUDO PERICIAL E DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A FALTA DE ESPECIALIDADE DO RÉU NA ÁREA DE CIRURGIA PLÁSTICA NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. AUTORA QUE OBTEVE RESULTADO INSATISFATÓRIO DA ABDOMINOPLASTIA....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. TÍTULO AQUISITIVO NÃO LEVADO A REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE. PECULIARIDADE DO CASO. VIA PROCESSUAL USUCAPIENDA ÚTIL E ADEQUADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A escritura pública de cessão de direitos hereditários não pode ser considerada hábil a comprovar o domínio sobre o imóvel, sendo válido o ajuizamento de ação de usucapião a fim de adquirir a propriedade sobre o bem" (TJSC, Ap. Cív. N. 2010.036533-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 15-12-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047321-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. TÍTULO AQUISITIVO NÃO LEVADO A REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE. PECULIARIDADE DO CASO. VIA PROCESSUAL USUCAPIENDA ÚTIL E ADEQUADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A escritura pública de cessão de direitos hereditários não pode ser considerada hábil a comprovar o domínio sobre o imóvel, sendo válido o ajuizamento de ação de usucapião a fim de adquirir a propriedade sobre o bem" (TJSC, Ap. Cív. N. 2010.036533-0, de Campo Belo do Sul,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUTOR QUE AFIRMOU TER SIDO TURBADO EM SUA POSSE. RÉU QUE FIRMOU CONTRATO DE ARRENDAMENTO COM O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E INICIOU A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO DE SEMENTES. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO PELA PREPARAÇÃO DO SOLO E PERDA DAS SEMENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. RECURSO DO VENCIDO. AUTOR QUE RESIDE NO IMÓVEL POR MERA TOLERÂNCIA DOS PROPRIETÁRIOS QUE SÃO SEUS SOGROS. NEGATIVA DE DESOCUPAÇÃO DO BEM MESMO CIENTE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CELEBRADO ENTRE OS PROPRIETÁRIOS E O RÉU. TURBAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA EM QUANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE À REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032567-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUTOR QUE AFIRMOU TER SIDO TURBADO EM SUA POSSE. RÉU QUE FIRMOU CONTRATO DE ARRENDAMENTO COM O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E INICIOU A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO DE SEMENTES. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO PELA PREPARAÇÃO DO SOLO E PERDA DAS SEMENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. RECURSO DO VENCIDO. AUTOR QUE RESIDE NO IMÓVEL POR MERA TOLERÂNCIA DOS PROPRIETÁRIOS QUE SÃO SEUS SOGROS. NEGATIVA DE DESOCUPAÇÃO DO BEM MESMO CIENTE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CELEBRADO ENTRE OS PROPRIETÁRIOS E O R...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Tendinopatia do tendão extensor do 2º e 3º dedos. Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual. Direito à percepção do auxílio-acidente. Trabalhador rural. Equiparação ao trabalhador urbano após a Constituição Federal de 1988. Benefício acidentário assegurado. Lei n. 11.960/09. Aplicabilidade. Com o advento da Constituição de 1988, o trabalhador rural passou a receber, em tema de acidente do trabalho, a mesma proteção que era dada ao trabalhador urbano. Por conseguinte, se o acidente ocorreu já sob o novo regime constitucional, o rurícola faz jus à percepção do benefício da legislação infortunística vigente na data do fato". (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.061611-6, de Videira, rel. Des. Newton Janke, j. 26.5.2010) Está consolidado o entendimento de que, para a concessão de auxílio-acidente, é necessário que a sequela acarrete a diminuição da capacidade laborativa do segurado, ainda que em grau mínimo. Assim, demonstrada a redução da força de trabalho, é de rigor a concessão do benefício de auxílio-acidente, independentemente do nível do dano e, via de consequência, do grau do maior esforço (AgRg no AREsp 309.593/SP, rel. Min. SÉRGIO KUKINA, j. 20.6.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031556-7, de Quilombo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Tendinopatia do tendão extensor do 2º e 3º dedos. Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual. Direito à percepção do auxílio-acidente. Trabalhador rural. Equiparação ao trabalhador urbano após a Constituição Federal de 1988. Benefício acidentário assegurado. Lei n. 11.960/09. Aplicabilidade. Com o advento da Constituição de 1988, o trabalhador rural passou a receber, em tema de acidente do trabalho, a mesma proteção que era dada ao trabalhador urbano. Por conseguinte, se o acidente ocorreu já sob o novo regime cons...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA PARA OBRIGAR OS RÉUS A EXCLUIR O NOME DO AGRAVADO DO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DE UM DOS RÉUS (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE ASSESSORA A COBRANÇA DE CRÉDITOS DO OUTRO RÉU). ALEGADA A NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO EXPOSTAS. NULIDADE AFASTADA. AVENTADA, EM PRELIMINAR, SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. FATOS SUPOSTAMENTE CAUSADORES DO ABALO MORAL IMPUTADOS DIRETAMENTE TAMBÉM AO AGRAVANTE NA EXORDIAL. CONDIÇÃO DA AÇÃO DEVIDAMENTE SATISFEITA IN STATU ASSERTIONIS. PRELIMINAR AFASTADA. PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL, POR NÃO SER A PARTE CREDORA. SUBSISTÊNCIA. INCUMBÊNCIA DO CREDOR. PEDIDO INICIAL, ALIÁS, DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AO OUTRO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO FORA DOS LIMITES DA LIDE. ART. 128 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESOBRIGAÇÃO DO AGRAVANTE DE RETIRAR O NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO APENAS QUANTO AO RÉU SUPOSTAMENTE TITULAR DO CRÉDITO INSCRITO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O agravo de instrumento é via adequada para analisar o acerto ou desacerto da decisão hostilizada, não se destinando, nos estritos limites do efeito devolutivo, apreciar matéria não deliberada na instância de primeiro grau, sob pena de incorrer em supressão de instância" (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.053504-6, de Tijucas, rel. Des. Fernando Carioni, com votos vencedores deste Relator e da Exma. Des.ª Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 18-02-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022168-6, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA PARA OBRIGAR OS RÉUS A EXCLUIR O NOME DO AGRAVADO DO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DE UM DOS RÉUS (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE ASSESSORA A COBRANÇA DE CRÉDITOS DO OUTRO RÉU). ALEGADA A NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO EXPOSTAS. NULIDADE AFASTADA. AVENTADA, EM PRELIMINAR, SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. FATOS SUPOSTAMENTE CAUSADORES DO ABALO MORAL IMPUTADOS DIRETAMENTE TAMB...
Cumprimento de sentença. Impugnação. Argumentos que não se adequam às hipóteses do art. 475-L do Código de Processo Civil. Rediscussão de matéria já alcançada pela coisa julgada. Fixação de multa diária em caso de descumprimento da obrigação. Irresignação da concessionária. Manutenção do valor e do prazo para o cumprimento da decisão. Desprovimento do recurso. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz (Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088761-8, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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Cumprimento de sentença. Impugnação. Argumentos que não se adequam às hipóteses do art. 475-L do Código de Processo Civil. Rediscussão de matéria já alcançada pela coisa julgada. Fixação de multa diária em caso de descumprimento da obrigação. Irresignação da concessionária. Manutenção do valor e do prazo para o cumprimento da decisão. Desprovimento do recurso. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obri...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público