APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PLEITO DE PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO. SATISFAÇÃO A MENOR. POSSIBILIDADE. Não há julgamento extra petita ou violação ao princípio da congruência na condenação da seguradora ao pagamento de complementação parcial da indenização decorrente do seguro DPVAT, mesmo que o pedido inicial busque o percebimento da reparação no grau máximo previsto na Lei n. 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. PERCEPÇÃO DO VALOR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO IDENTIFICADA: MEMBRO INFERIOR DIREITO. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL NA TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74. REDUÇÃO PROPORCIONAL. AJUSTE NECESSÁRIO. Comprovado que a lesão experimentada pelo segurado não repercutiu na íntegra de seu patrimônio físico, pois se trata de lesão incompleta, incabível se revela a indenização no valor máximo (Súmula n. 474 do STJ). Ocorrendo invalidez permanente no membro inferior direito, com redução funcional de 35%, a indenização deve corresponder a 24,5% do valor máximo devido na data do sinistro - produto do cálculo da redução proporcional (art. 3º, II e § 1º, da Lei n. 6.194/74). Se a importância fixada na sentença supera tal quantia, necessária sua adequação. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. DATA DO SINISTRO. Incide atualização monetária pelo INPC, nas ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, a partir da recusa ou do pagamento parcial do benefício. Ausente essa prova, o marco inicial de incidência de correção deve ser a data do evento danoso. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO PERTINENTE, CONSIDERANDO O ÊXITO EQUILIBRADO NA CAUSA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Caracterizada a sucumbência recíproca (art. 21, caput, do CPC), admite-se a compensação dos honorários advocatícios (Súmula n. 306 do STJ). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. INSUBSISTÊNCIA DO CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. A ausência de comprovação das situações previstas no art. 17 do CPC, pois a ré foi vencedora em parte na insurgência recursal, implica o não acolhimento do pedido de penalização por litigância de má-fé. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053580-2, de Brusque, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PLEITO DE PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO. SATISFAÇÃO A MENOR. POSSIBILIDADE. Não há julgamento extra petita ou violação ao princípio da congruência na condenação da seguradora ao pagamento de complementação parcial da indenização decorrente do seguro DPVAT, mesmo que o pedido inicial busque o percebimento da reparação no grau máximo previsto na Lei n. 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. PERCEPÇÃO DO VALOR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO IDENTIFICADA: ME...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM CELULAR S.A. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESCISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Não há falar em direito à indenização por danos morais se a conduta da concessionária em inscrever o nome da consumidora no rol de maus pagadores não configurou ato ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Acolhimento. Vencida a autora em parte do seu pedido devem os ônus sucumbenciais ser proporcionalmente repartidos entre os litigantes na medida do ganho e da perda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040037-2, de São José, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM CELULAR S.A. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESCISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Não há falar em direito à indenização por danos morais se a conduta da concessionária em inscrever o nome da consumidora no rol de maus pagadores não configurou ato ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Acolhimento. Vencida a autora em parte do seu pedido devem os ônus sucumbenciais ser proporcionalmente repartidos entr...
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO LASTRADA NO CAPUT DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO INICIADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO REVOGADO. MAIS DE METADE DO PRAZO QUE SE PASSOU SOB A ÉGIDE DE TAL DIPLOMA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EXIGIDA PARA O CASO NOS TERMOS DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. A pretensão de usucapir com base no art. 1238, caput, do Código Civil atual é aplicável só se o prazo da prescrição aquisitiva se deu totalmente sob sua égide, ou se não transcorrido mais da metade do prazo sob o domínio do Diploma revogado, nos termos da regra de transição do art. 2.028 do Código atual. Se mais da metade do prazo prescritivo se deu na vigência do Diploma Civil revogado, aplica-se a prescrição vintenária do art. 550 do Código Civil de 1916. POSSE ORIUNDA DE SUCESSÃO A TÍTULO UNIVERSAL. PLEITO FORMULADO POR UM NETO DO DE CUJUS. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS. EXTINÇÃO DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROPRIEDADE COMUM SUJEITA À DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO DESDE QUE NA MODALIDADE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E MEDIANTE PROVA FIDEDIGNA DO ABANDONO DO BEM IMÓVEL PELOS COMPOSSUIDORES. CARÊNCIA DE AÇÃO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA, AFASTADA. Pedido juridicamente impossível é aquele que colide com preceitos de cunho material e processual. Se há previsão e não há vedação no ordenamento jurídico acerca de determinada pretensão, ela é possível de ser analisada. Tanto quanto há permissão na legislação material e processual vigente quanto à possibilidade de se requerer a declaração do domínio em razão do decurso da prescrição aquisitiva, não constitui óbice à análise da pretensão o fato do imóvel usucapiendo figurar em condomínio com outros herdeiros se a causa de pedir amparar-se, dentro da ótica do direito procedimental, na usucapião extraordinária e, na ótica do direito material, na cessação da composse por negligência dos supostos compossuidores. LAPSO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO E ÂNIMO DE DONO NÃO DEMONSTRADOS. ABANDONO DO IMÓVEL PELOS COMPOSSUIDORES IGUALMENTE NÃO MATERIALIZADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Se não há prova, em ação de usucapião de bem imóvel proposta por um herdeiro, que a composse se findou por negligência dos demais compossuidores (abandono do imóvel), que o lapso temporal necessário (extraordinário) se consumou pacificamente e com ânimo de dono, não procede a pretensão de reconhecimento do domínio. MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE QUAISQUER CONDUTAS DESCRITAS NOS ART. 17 DO CPC. SANÇÃO AFASTADA. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé, a teor do que prescreve o art. 17 do CPC, é necessário que esteja evidenciado o dolo em prejudicar a parte adversa. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA TERMINATIVA REFORMADA. PRETENSÃO IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047691-4, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO LASTRADA NO CAPUT DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO INICIADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO REVOGADO. MAIS DE METADE DO PRAZO QUE SE PASSOU SOB A ÉGIDE DE TAL DIPLOMA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EXIGIDA PARA O CASO NOS TERMOS DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. A pretensão de usucapir com base no art. 1238, caput, do Código Civil atual é aplicável só se o prazo da prescrição aquisitiva se deu totalmente sob sua égide, ou se não transcorrido mais da...
AUXÍLIO DOENÇA. RESTABELECIMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032413-7, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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AUXÍLIO DOENÇA. RESTABELECIMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032413-7, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Sch...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025946-9, de Ituporanga, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão....
DECLARATÓRIA AUTÔNOMA. ACORDO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÚMERO DE HORAS DO PERÍODO TRABALHADO RECONHECIDO PELO MAGISTRADO. PRETENSÃO PURAMENTE DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. Não se poderia fulminar a pretensão meramente declaratória com base na premissa de prescrição de uma possível e futura ação de cobrança, porque o direito tutelado em cada demanda têm aspectos que guardam entre si um abismo de proporção gigantesca para o efeito de prestação jurisdicional. A cobrança de prestação de serviços não adimplida segue prazo prescricional, pois constitui em si uma tutela de obter o crédito devido, para a qual - face a necessidade de segurança jurídica - a lei civil aponta um prazo fatal para a sua veiculação. Coisa bem diferente sucede com a tutela declaratória, pois que ela é satisfativa, ou seja, dela não ressai qualquer direito à execução do julgado proferido, o que resulta na sua imprescritibilidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059693-1, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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DECLARATÓRIA AUTÔNOMA. ACORDO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÚMERO DE HORAS DO PERÍODO TRABALHADO RECONHECIDO PELO MAGISTRADO. PRETENSÃO PURAMENTE DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. Não se poderia fulminar a pretensão meramente declaratória com base na premissa de prescrição de uma possível e futura ação de cobrança, porque o direito tutelado em cada demanda têm aspectos que guardam entre si um abismo de proporção gigantesca para o efeito de prestação jurisdicional. A cobrança de prestação de serviços não adimplida segue prazo prescricional, pois constitui em si uma tutela de obter o c...
ACIDENTE DO TRABALHO - LESÕES INTRA-ARTICULARES CRÔNICAS E COMPROMETIMENTO DO JOELHO DIREITO - NEXO ETIOLÓGICO E INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE SEM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovadas a incapacidade laborativa total e permanente e a impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, em razão de lesões intra-articulares crônicas e comprometimento do joelho direito, adquiridas em decorrência do exercício da atividade laboral, o segurado faz jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.049374-8, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO - LESÕES INTRA-ARTICULARES CRÔNICAS E COMPROMETIMENTO DO JOELHO DIREITO - NEXO ETIOLÓGICO E INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE SEM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovadas a incapacidade laborativa total e permanente e a impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, em razão de lesões...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PLEITOS JÁ DEFERIDOS NO PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS. SUSTENTADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TESE RECHAÇADA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO EXARADA PELO C. STJ NO RESP. N. 1.061.530/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EM CONSONÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCEN - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTO FIRMADO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.3.2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23.8.2001 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - EXEGESE DO RESP N. 973.827/RS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA, NÃO OBSTANTE TER SIDO POSTULADO O DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES - PRECEDENTES DESTA CORTE - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026389-1, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PLEITOS JÁ DEFERIDOS NO PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS. SUSTENTADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TESE RECHAÇADA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO EXARADA PELO C. STJ NO RESP. N. 1.061.530/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSO...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01, E REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - CONTRATAÇÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, INDEPENDENTEMENTE DE PROVA ACERCA DE O PAGAMENTO TER OCORRIDO POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - DECISUM MANTIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - EXEGESE DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071778-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE AUTOMÓVEL - CRÉDITO RELATIVO A INFRAÇÕES A NORMAS DE TRÂNSITO - AQUISIÇÃO E POSSE DO VEÍCULO EM FAVOR DO EMBARGANTE APÓS A CONSTRIÇÃO - PEDIDO IMPROCEDENTE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUÇÃO EM FAVOR DO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. O "legitimado ativo dos embargos de terceiro é aquele que, não sendo parte no processo, vem a sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial (art.1.046)" (Humberto Theodoro Júnior, em Curso de Direito Processual Civil. Vol. II, 39. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2006). Não há como deferir, em embargos de terceiro, a manutenção da posse de veículo penhorado em execução fiscal, se a aquisição ocorreu posteriormente à constrição por meio do sistema RENAJUD e respectiva penhora. O beneficiário da justiça gratuita não tem direito à isenção da condenação nas verbas de sucumbência, mas à suspensão do pagamento, enquanto durar a situação de pobreza, pelo prazo máximo de cinco anos, findo o qual estará prescrita a obrigação, a teor do disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50" (STJ, AGREsp n. 364.021, Relª Minª Laurita Vaz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079836-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE AUTOMÓVEL - CRÉDITO RELATIVO A INFRAÇÕES A NORMAS DE TRÂNSITO - AQUISIÇÃO E POSSE DO VEÍCULO EM FAVOR DO EMBARGANTE APÓS A CONSTRIÇÃO - PEDIDO IMPROCEDENTE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUÇÃO EM FAVOR DO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. O "legitimado ativo dos embargos de terceiro é aquele que, não sendo parte no processo, vem a sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial (art.1.046)" (Humberto Theodoro Júnior, em Curso de Direito Processual Civil. Vol. II, 39. ed., Rio de Janeir...
COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. REQUERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO DO DE CUJUS. NEGATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE. COMETIMENTO DE SUICÍDIO. ALEGADA A EXCLUSÃO DA COBERTURA EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 61 DO STJ E 105 DO STF. PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE OS OMBROS DA SEGURADORA, POR SE TRATAR DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. A indenização pela morte do segurado, por meio de suicídio, só é afastada quando houver premeditação do evento, ou seja, quando o suicídio é a causa efetiva e subjacente à contratação do seguro. É ônus da seguradora a prova da premeditação do suicídio, pois que é causa extintiva do direito do autor, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053600-0, de Curitibanos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. REQUERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO DO DE CUJUS. NEGATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE. COMETIMENTO DE SUICÍDIO. ALEGADA A EXCLUSÃO DA COBERTURA EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 61 DO STJ E 105 DO STF. PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE OS OMBROS DA SEGURADORA, POR SE TRATAR DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. A indenização pela morte do segurado, por meio de suicídio, só é afastada quando houver premeditação do event...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO DAS DESPESAS COM INTERVENÇÃO CIRÚRGICA A SER REALIZADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NEGADA. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. DÚVIDAS EM RELAÇÃO À CULPA DO RÉU NO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação dos efeitos da tutela somente pode ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a ocorrência de defesa temerária (requisitos específicos), tudo conforme o disposto no art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil. II - In casu, em plano cognitivo não exauriente, é impossível afirmar-se, diante das provas colhidas nesta fase inicial do processo, consubstanciada em boletim de ocorrência e respectivo croqui, a verossimilhança do direito alegado, pois não há como se concluir inequivocamente pela culpa do Réu no acidente causado, razão pela qual deve ser mantida a decisão que indeferiu a antecipação da tutela pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.083451-5, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO DAS DESPESAS COM INTERVENÇÃO CIRÚRGICA A SER REALIZADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NEGADA. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. DÚVIDAS EM RELAÇÃO À CULPA DO RÉU NO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação dos efeitos da tutela somente pode ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a ocorrê...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. FUMUS BONI IURIS NÃO COMPROVADO INITIO LITIS. DECISÃO MANTIDA. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO NA INSTÂNCIA AD QUEM. RECURSO DESPROVIDO. I - A tutela cautelar pressupõe a existência conjunta dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. O primeiro diz respeito à plausibilidade do direito invocado, e, o segundo, ao receio da irreparabilidade ou difícil reparação desse direito. Não comprovado, initio litis, qualquer dos requisitos ensejadores da medida liminar, afigura-se inviável o seu deferimento, razão pela qual se mantém incólume a decisão objurgada. II - Não devem ser conhecidas em grau recursal questões não suscitadas no juízo de origem, sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077818-6, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. FUMUS BONI IURIS NÃO COMPROVADO INITIO LITIS. DECISÃO MANTIDA. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO NA INSTÂNCIA AD QUEM. RECURSO DESPROVIDO. I - A tutela cautelar pressupõe a existência conjunta dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. O primeiro diz respeito à plausibilidade do direito invocado, e, o segundo, ao receio da irreparabilidade ou difícil reparação desse direito. Não comprovado, initio litis, qualquer dos requisitos ensejadores da medida liminar, af...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA DISPENSÁVEL ANTE A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DO ARTIGO 131, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL NÃO EXAURIDO. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA APENAS PARA O CASO DE INCAPACIDADE COMPLETA PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE FUNCIONAL. NEGATIVA, ADEMAIS, DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS NÃO PRESSUPÕE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. REQUERENTE ACOMETIDA DE MOLÉSTIA DENOMINADA CAPSULITE ADESIVA DO OMBRO DIREITO. ENFERMIDADE ATESTADA POR ÓRGÃO PÚBLICO (INSS) COMO TOTAL, PERMANENTE E IMPOSSIBILITADORA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA DESEMPENHADA QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO (PROFESSORA). PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA INVALIDEZ RECONHECIDA POR ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE (INSS), CUJO RECONHECIMENTO É PRECEDIDO DE EXAMES MÉDICOS DE EVIDENTE RIGOR. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL ADEQUADA ÀS NORMAS CONSUMERISTAS E À PROPRIA FINALIDADE DO PACTO SECURITÁRIO. NULIDADE, ADEMAIS, DE CLÁUSULA ABUSIVA QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE COMPLETA PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE FUNCIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 51, IV, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. REDUÇÃO UNILATERAL DO VALOR DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ANUÊNCIA DA SEGURADA. AFRONTA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 6º, INCISO III C/C ARTIGO 46, AMBOS DO CÓDIGO CONSUMERISTA. MODIFICAÇÃO VEDADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NOS TERMOS ORIGINALMENTE CONTRATADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À REQUERIDA. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO), AMBAS INCIDENTES SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 17, VII, E 18, CAPUT E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009538-8, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA DISPENSÁVEL ANTE A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DO ARTIGO 131, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVI...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA PRECLUSA. SERVIDORA PÚBLICA. PATOLOGIA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORAIS PARA A MUNICIPALIDADE-RÉ. NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS. QUANTUM MANTIDO. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCABIMENTO DA PENSÃO POSTULADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDOS. I. Já tendo sido decidida interlocutoriamente, sem o manejo de recurso, a suscitada prescrição do direito à indenização por danos morais, não há como reagitá-la neste ensejo, pois ocorrente nítida preclusão temporal, a teor do normado pelos artigos 183 e 473, ambos do Código de Processo Civil. II. "[...] para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória decorrente de infortúnio laboral, excluída a esfera previdenciária, que adota a teoria da responsabilidade objetiva, além da comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade entre o ocorrido e a atividade profissional, é indispensável a demonstração da culpa do empregador, seja ele empresa ou pessoa jurídica de direito público". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006762-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29.6.2009). Provada, in casu, a responsabilidade civil da Municipalidade demandada pela moléstia funcional de que padece a demandante, avulta inobjetável a obrigação de indenizar. III. Sopesando-se variáveis tais como culpa do acionado, nível socioeconômico das partes, consequências do ato ilícito e visando a que casos assim sejam cada vez menos ocorrentes, o quantum indenizatório por danos morais deve louvar-se no binômio razoabilidade/proporcionalidade, estipulando-se valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório e punitivo que dele se exige, pelo que, no caso concreto, deve ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). IV. Evidenciada a existência de danos materiais, nada impede que sejam devidamente quantificados em sede de liquidação de sentença. V. "A vítima, na qualidade de servidor municipal, recebendo o auxílio previdenciário desde o infortúnio no valor correspondente aos vencimentos que percebia em atividade, não sofrendo, por consequência, decréscimo nos seus ganhos, não faz jus à pensão mensal vitalícia". (TJSC - Apelação Cível n. 2009.043751-0, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 13.9.2010) VI. Vencida a Fazenda Pública, esta Corte tem intelecção pacificada no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. E, conquanto o entendimento do signatário siga na senda de que o instituto jurídico da compensação, a teor do art. 368 do Código Civil, mostra-se factível apenas quando "duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra", o que não se dá em relação à verba honorária, porquanto o devedor é a parte, mas o credor o advogado, tem prevalecido, majoritariamente, na ambiência deste órgão ancilar, a admissibilidade da compensação dos honorários advocatícios, com esteio no Enunciado Sumular 306 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028294-9, de Capinzal, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA PRECLUSA. SERVIDORA PÚBLICA. PATOLOGIA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORAIS PARA A MUNICIPALIDADE-RÉ. NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS. QUANTUM MANTIDO. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCABIMENTO DA PENSÃO POSTULADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE DEFERIU O PEDIDO CONFIRMADA. APELO NÃO PROVIDO. "O Estado possui obrigação de inserir criança em creche, não podendo simplesmente colocar a mesma em uma "fila de espera" (ISHIDA, Válter Kinji. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência - 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007). "Sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário." (RE-AgR 463210/SP, rel. Min. Carlos Velloso, j. em 6-12-2005). "A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF. Para caracterização da contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição" (Reclamação n. 6.944, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 23.6.2010. No mesmo sentido: AI 566.502- AgR, rel. Min. Ellen Gracie, j.01.3.2011, Segunda Turma, DJE de 24.3.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050939-5, de Blumenau, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - APELO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. Em se tratando de contrato de participação financeira cuja capitalização das ações ocorreu há mais de vinte anos do ajuizamento da ação, ou seja, quando já decorrido o interregno legal acoimado pelo ordenamento civil em vigor, deve de ser reconhecida a prescrição do direito à subscrição de ações. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055143-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - APELO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e se...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. PRETENDIDA CITAÇÃO DA UNIÃO PARA COMPOR O POLO PASSIVO DO FEITO E CONSEQUENTE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS TRÊS ESFERAS DE PODER POLÍTICO EM ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. MEDIDA PROTELATÓRIA QUE ATENTA CONTRA A CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PREFACIAL REJEITADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO SÓCIO ECONÔMICO COM TAL OBJETIVO INDEFERIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS CONSOANTE CRITÉRIOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ENTE PÚBLICO (ART. 33 E 35, "h", DA LCE N. 156/97). APELO DESPROVIDO. SENTENÇA, QUANTO AO MAIS, MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041924-7, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. PRETENDIDA CITAÇÃO DA UNIÃO PARA COMPOR O POLO PASSIVO DO FEITO E CONSEQUENTE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS TRÊS ESFERAS DE PODER POLÍTICO EM ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. MEDIDA PROTELATÓRIA QUE ATENTA CONTRA A CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PREFACIAL REJEITADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO, AMBAS COM LASTRO EM CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - RECLAMOS DA CASA BANCÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUTOR QUE PLEITEIA A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 12% AO ANO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO - PROVIDÊNCIA QUANTITATIVAMENTE MENOR DO QUE O ALMEJADO NO PLEITO INICIAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 293 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR RECHAÇADA. Não ofende o art. 293 do Código de Processo Civil, nem se revela extra tampouco ultra petita, a sentença que limita os juros remuneratórios à taxa média de mercado, não obstante o pedido da parte autora de que os juros sejam limitados ao percentual de 1% ao mês ou 12% ao ano. Isso porque permanece hígida a regra segundo a qual os pedidos sofrem interpretação restritiva (CPC, art. 293), o que nitidamente não implica reconhecer o vício de sentença extra petita quando esta concede, quantitativamente em relação a determinado pedido deduzido pelo autor, menos do que este pleiteia em juízo. JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - DIFERENÇA RELEVANTE ENTRE OS PERCENTUAIS QUE CARACTERIZA ABUSIVIDADE DO AJUSTE NESTE PONTO - SENTENÇA MANTIDA - RECLAMO DESPROVIDO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado, o que autoriza a limitação aos índices divulgados pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA - SENTENÇA MANTIDA. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - RECLAMO PROVIDO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (...)" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, CASO DOS AUTOS, OBSTADA SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS IMPORTES DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS ENCARGOS AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DELINEADOS NA SENTENÇA RECORRIDA - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA REVISIONAL NO QUE SE REFERE AOS EXCESSOS CONSTATADOS NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. PROTESTO POR EDITAL E ALEGADA VALIDADE DO ATO NO INTUITO DE REVERTER A DECISÃO TOCANTE À NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA - RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Constatado que as razões trazidas pela insurgente versam sobre matérias totalmente dissociadas da fundamentação utilizada no "decisum" impugnado para decretar a extinção do feito, qual seja, a descaracterização da mora ante a cobrança de encargos reputados abusivos, não conhecimento do recurso de apelação sobre a temática é medida que se impõe. MORA - ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO À LUZ DAS ORIENTAÇÕES 2 E 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO AJUSTE EM TAXA CORRESPONDENTE A QUASE O DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO NO BOJO DA AÇÃO REVISIONAL - CENÁRIO PROCESSUAL QUE LEVA À SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA DO RECORRIDO - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. No caso, presentes parcialmente os excessos no período da normalidade, uma vez que a capitalização mensal de juros não se mostra abusiva, bem como efetivado o depósito incidental do montante incontroverso no bojo da ação revisional, os efeitos da mora devem ser suspensos até a apuração do efetivo saldo devedor. IMPOSIÇÃO, PELA SENTENÇA, DA MULTA PREVISTA NO §6º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/69, PARA A HIPÓTESE DE NÃO RESTITUIÇÃO DO BEM AO DEVEDOR, NO EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR FINANCIADO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS NOS TERMOS DO §7º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - RECLAMO DESPROVIDO. Na hipótese de o veículo apreendido ter sido alienado para terceiro em leilão, sob os auspícios da prerrogativa conferida pela legislação especial (Decreto-Lei 911/1969), fica obstada a restituição do automotor e a aplicação da penalidade da multa diária para o caso de incumprimento. A hipótese de venda extrajudicial do bem encontra-se prevista em comando normativo (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969), no que assume o credor fiduciário, com o ulterior insucesso da lide de busca e apreensão - aqui incluída a hipótese de decisão extintiva -, o risco de se valer da permissividade da alienação extrajudicial antecipada do bem, que pode acarretar a incidência da regra prescrita no §6º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, que prevê a sua condenação ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originariamente financiado, devidamente atualizado, não excluída a responsabilidade por perdas e danos (art. 3º, §7º, do Decreto-Lei 911/1969). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009106-3, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO, AMBAS COM LASTRO EM CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - RECLAMOS DA CASA BANCÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUTOR QUE PLEITEIA A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 12% AO ANO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO - PROVIDÊNCIA QUANTITATIVAMENTE MENOR DO QUE O ALMEJADO NO PLEITO INICIAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 293 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR RECHAÇADA. Não ofende o art. 293 do Código de Processo Civil, nem se revela extra ta...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE CONSTRUIR. FATO SUPERVENIENTE (CPC, ART. 462). PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. "A consulta de viabilidade - procedimento preliminar derivado do regular poder de polícia da administração - apenas visa investigar o potencial de aproveitamento de imóvel no qual se pretende edificar. É peça informativa, sem carga decisória" (AI n. 2012.037999-5, Des. Newton Trisotto). A resposta positiva à consulta de viabilidade não gera direitos; gera apenas expectativa de que a licença virá a ser concedida. Se já ajuizada a ação para desapropriação do imóvel, o indeferimento de alvará para construção edilícia não importa em violação ao direito de propriedade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.052668-3, de Timbó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE CONSTRUIR. FATO SUPERVENIENTE (CPC, ART. 462). PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. "A consulta de viabilidade - procedimento preliminar derivado do regular poder de polícia da administração - apenas visa investigar o potencial de aproveitamento de imóvel no qual se pretende edificar. É peça informativa, sem carga decisória" (AI n. 2012.037999-5, Des. Newton Trisotto). A resposta positiva à consulta de viabilidade não gera direitos; gera apenas expectativa de que a licença virá a ser concedida. Se já ajuizada a ação para desapropriação do...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público