APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. IMPLEMENTAÇÃO DA BENESSE EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. PROVA PERICIAL QUE CONSTATOU A APTIDÃO DA SEGURADA PARA O LABOR. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DA LIMINAR. CARÁTER PRECÁRIO DA DECISÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO. DESCONTO LIMITADO À 10% (DEZ POR CENTO) DA RENDA MENSAL DO SEGURADO. ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASO ANÁLOGO. RECURSO PROVIDO. "7. Não há dúvida de que os provimentos oriundos de antecipação de tutela (art. 273 do CPC) preenchem o requisito da boa-fé subjetiva, isto é, enquanto o segurado os obteve existia legitimidade jurídica, apesar de precária. "8. Do ponto de vista objetivo, por sua vez, inviável falar na percepção, pelo segurado, da definitividade do pagamento recebido via tutela antecipatória, não havendo o titular do direito precário como pressupor a incorporação irreversível da verba ao seu patrimônio. "9. Segundo o art. 3º da LINDB, "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece", o que induz à premissa de que o caráter precário das decisões judiciais liminares é de conhecimento inescusável (art. 273 do CPC). "[...] "11. À luz do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e considerando o dever do segurado de devolver os valores obtidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, devem ser observados os seguintes parâmetros para o ressarcimento: a) a execução de sentença declaratória do direito deverá ser promovida; b) liquidado e incontroverso o crédito executado, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até 10% da remuneração dos benefícios previdenciários em manutenção até a satisfação do crédito, adotado por simetria com o percentual aplicado aos servidores públicos (art. 46, § 1º, da Lei 8.213/1991. "12. Recurso Especial provido." (REsp 1384418/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026143-3, de Itajaí, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. IMPLEMENTAÇÃO DA BENESSE EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. PROVA PERICIAL QUE CONSTATOU A APTIDÃO DA SEGURADA PARA O LABOR. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DA LIMINAR. CARÁTER PRECÁRIO DA DECISÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO. DESCONTO LIMITADO À 10% (DEZ POR CENTO) DA RENDA MENSAL DO SEGURADO. ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASO ANÁLOGO. RECURSO PROVIDO. "7. Não há dúvida de que os provimentos oriundos de antecipação de tutela (art. 273 do CPC) preenchem o requisito da boa-fé subjetiva...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA O FIM DE VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SENDO, POSTERIORMENTE, REVOGADA NA SENTENÇA. FATO SUPERVENIENTE QUE ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO EXPRESSO. EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DA MULTA CONTRATUAL QUE NÃO FOI VEDADA OU LIMITADA NA SENTENÇA, NELA TAMBÉM SENDO MANTIDOS OS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) QUE É VEDADA PELA AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. A ocorrência de fato superveniente, capaz de afetar o julgamento do recurso, deve ser considerada pela Câmara. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. No contrato de financiamento para a aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 4. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a autorização legislativa e contratual. 5. Carece de interesse recursal a instituição financeira que insiste, nas razões do recurso, na legalidade de encargo do pacto que não foi afastado na sentença. 6. A utilização da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária pressupõe a demonstração do pacto expresso. 7. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081835-6, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA O FIM DE VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SENDO, POSTERIORMENTE, REVOGADA NA SENTENÇA. FATO SUPERVENIENTE QUE ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERAT...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. DECISÃO AGRAVADA QUE ENTENDEU IMPERTINENTE O LITISCONSÓRCIO ATIVO E DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA INFORMAR QUEM PROSSEGUIRIA NO POLO ATIVO, ASSINALANDO QUE CADA UM DOS AUTORES DEVERIA PROPOR DEMANDA AUTÔNOMA. PRETENSÕES DOS AUTORES FUNDADAS NA MESMA QUESTÃO DE FATO E DE DIREITO. SITUAÇÃO QUE AUTORIZA O LITISCONSÓRCIO ATIVO. CUMULAÇÃO SUBJETIVA QUE NÃO COMPROMETE A RÁPIDA SOLUÇÃO DA LIDE NEM PREJUDICA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DO LITISCONSÓRCIO QUE PRIVILEGIA OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA DE TELEFONIA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020243-9, de Ituporanga, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. DECISÃO AGRAVADA QUE ENTENDEU IMPERTINENTE O LITISCONSÓRCIO ATIVO E DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA INFORMAR QUEM PROSSEGUIRIA NO POLO ATIVO, ASSINALANDO QUE CADA UM DOS AUTORES DEVERIA PROPOR DEMANDA AUTÔNOMA. PRETENSÕES DOS AUTORES FUNDADAS NA MESMA QUESTÃO DE FATO E DE DIREITO. SITUAÇÃO QUE AUTORIZA O LITISCONSÓRCIO ATIVO. CUMULAÇÃO SUBJETIVA QUE NÃO COMPROMETE A RÁPIDA SOLUÇÃO DA LIDE NEM PREJUDICA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DO LITISCONSÓRCIO QUE PRIVILEGIA OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROC...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) INÉPCIA. LAUDO DO IML. DOCUMENTO TIDO POR INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA. PRESCINDIBILIDADE. - De acordo com a jurisprudência desta Casa, o laudo elaborado por Instituto Médico Legal - IML não é documento indispensável à propositura de ação de cobrança complementar de seguro obrigatório DPVAT, por se tratar de exigência pertinente apenas à instrução de pedido na esfera extrajudicial. (2) NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. SÓLIDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/08, convertida na Lei n. 11.945/09. (3) INVALIDEZ. PROVA. ALCANCE DA INCAPACIDADE IGNORADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. ADEMAIS, SENTENÇA CITRA PETITA. - Inexistente documento médico autuado indicando o grau da invalidez que acomete vítima de acidente envolvendo veículo automotor, imperiosa a realização de perícia a fim de que essa condição seja analisada por expert e, bem assim, indicada a sua natureza e extensão. Nesse sentido o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte (Apelação cível n. 2012.010372-9, de São João Batista, de minha relatoria, julgada em 13.03.2013). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075250-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) INÉPCIA. LAUDO DO IML. DOCUMENTO TIDO POR INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA. PRESCINDIBILIDADE. - De acordo com a jurisprudência desta Casa, o laudo elaborado por Instituto Médico Legal - IML não é documento indispensável à propositura de ação de cobrança complementar de seguro obrigatório DPVAT, por se tratar de exigência pertinente apenas à instrução de pedido na esfera extrajudicial. (2) NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À E...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. REQUERIDO NÃO CITADO E NEM INTIMADO PARA COMPARECER NO ALUDIDO ATO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREJUÍZO EVIDENTE. NULIDADE CONSTATADA. EXEGESE DO ART. 928 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a petição inicial não estiver devidamente instruída, o juiz determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada (CPC, art. 928). [...] O réu deve, obrigatoriamente, ser citado para comparecer à audiência. Poderá fazer-se representar por advogado e dela participar, reinquirindo as testemunhas arroladas pelo autor ou contraditando-as" (GONÇALVES, Carlos Alberto. Direito Civil Brasileiro: direito das coisas. São Paulo. Saraiva, 2011, p. 161-162). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064606-1, de Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. REQUERIDO NÃO CITADO E NEM INTIMADO PARA COMPARECER NO ALUDIDO ATO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREJUÍZO EVIDENTE. NULIDADE CONSTATADA. EXEGESE DO ART. 928 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a petição inicial não estiver devidamente instruída, o juiz determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiênci...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. ÔNUS SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO NOS TERMOS DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OBTIDA POR CADA LITIGANTE. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005299-9, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a S...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DECORRENTES DE ATO ILÍCITO. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA AO INSCREVER O NOME DE CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR CONTA DE INADIMPLEMENTO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021305-4, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DECORRENTES DE ATO ILÍCITO. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA AO INSCREVER O NOME DE CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR CONTA DE INADIMPLEMENTO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 201...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DESÍDIA DAS CASAS BANCARIAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO EM NOME DO DEMANDANTE - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - RECURSO QUE VISA APENAS À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ADEMAIS, DEMANDA QUE TRAMITOU NA VARA CÍVEL, EMBORA A COMARCA DE JOINVILLE TENHA UNIDADE JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA COM ATRIBUIÇÕES AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02; E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045459-5, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DESÍDIA DAS CASAS BANCARIAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO EM NOME DO DEMANDANTE - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - RECURSO QUE VISA APENAS À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ADEMAIS, DEMANDA QUE TRAMITOU NA VARA CÍVEL, EMBORA A COMARCA DE JOINVILLE TENHA UNIDADE JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA COM ATRIBUIÇÕES AFETAS AO DIRE...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES. VENDA DE CHIPS TELEFÔNICOS AO CONSUMIDOR FINAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE ELEIÇÃO INSERIDO EM CONTRATO DE ADESÃO. PREVISÃO QUE NÃO IMPEDE O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVADA NÃO VERIFICADA. ABUSIVIDADE DESCARACTERIZADA. CLÁUSULA VÁLIDA. RECURSO PROVIDO. I - Não há relação de consumo entre as partes se o produto é adquirido com o escopo de vir a ser empregado na exploração da atividade comercial da agravada (compra de chips telefônicos para revenda - com o intuito de incrementar a própria atividade profissional) que não faz uso do bem como sua destinatária final, econômica e de fato, razão pela qual não se amoldando a hipótese, assim, ao conceito de consumidor insculpido no art. 2º, caput, da Lei n. 8.078/1990. II - Tratando-se de competência relativa (territorial), assiste aos contratantes, desde que não configurada a relação de consumo no negócio jurídico entabulado, a faculdade de elegerem foro para processar e julgar as ações oriundas de direitos e obrigações pessoais, tudo nos moldes do disposto no art. 111, caput, do Código de Processo Civil. Ademais, não há falar em nulidade da cláusula de eleição de foro porque inserida em contrato de adesão, pois o exercício do direito de defesa da excepta no juízo contratualmente eleito não fica inviabilizado, somando-se o fato de não se tratar de hipossuficiente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084825-6, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES. VENDA DE CHIPS TELEFÔNICOS AO CONSUMIDOR FINAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE ELEIÇÃO INSERIDO EM CONTRATO DE ADESÃO. PREVISÃO QUE NÃO IMPEDE O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVADA NÃO VERIFICADA. ABUSIVIDADE DESCARACTERIZADA. CLÁUSULA VÁLIDA. RECURSO PROVIDO. I - Não há relação de consumo entre as partes se o produto é adquirido com o escopo de vir a ser empregado na exploração da atividade comercial da agravada...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. - EFEITOS DA SENTENÇA EXONERATÓRIA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. Não há que se cogitar em ausência de fundamentação quando o Magistrado expõe, ainda que de maneira breve, as razões de fato e de direito que formaram o seu convencimento. Em que pese a existência da divergência no seio da jurisprudência pátria, a sentença que determina a exoneração do dever alimentar do genitor deve ter efeitos imediatos, posto que "como a exoneração dos alimentos veio determinada por sentença embasada em juízo de certeza, a suspensão dos efeitos da sentença importaria na possibilidade de gerar à parte alimentante um perigo de dano de reparação difícil ou incerta muito maior daquele que a parte alimentada correrá, caso não suspensa a sentença. Não se pode olvidar que o acórdão prolatado em segundo grau substitui a sentença (CPC, art. 512). Assim, caso provido o apelo, tal provimento retroagirá à data em que a exoneração determinada em sentença passou a produzir efeitos. Logo, se for vencedora em grau recursal, a parte alimentada terá direito a receber os valores que não lhe foram pagos em função da exoneração do quantum determinada em sentença, cujos efeitos não foram suspensos pela interposição de apelo." (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70056662398, rel. Des. Rui Portanova, j. 26-9-2013). - MAIORIDADE CIVIL ATINGIDA. ALIMENTANDO JOVEM, SAUDÁVEL, QUE LABORA E AUFERE PRÓPRIA RENDA, BEM COMO NÃO FREQÜENTA ENSINO SUPEROR OU TÉCNICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. EXONERAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA. A jurisprudência pátria tem se posicionado que os alimentos em prol dos filhos são devidos até a maioridade civil, prorrogando-se tal incumbência até os 24 anos de idade no caso do alimentando estar estudando em curso superior ou técnico, ou até a conclusão deste. Comprovado, que o Alimentando se trata de pessoa jovem e saudável, inclusive trabalhando e auferindo renda própria, bem como não está freqüentando curso superior ou técnico, a exoneração dos alimentos até então recebidos do seu genitor é medida que se impõe. - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053215-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. - EFEITOS DA SENTENÇA EXONERATÓRIA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. Não há que se cogitar em ausência de fundamentação quando o Magistrado expõe, ainda que de maneira breve, as razões de fato e de direito que formaram o seu convencimento. Em que pese a existência da divergência no seio da jurisprudência pátria, a sentença que determina a exoneração do dever alimentar do genitor deve ter efeitos imediatos, posto que "como a exoneração dos alimentos veio determinada por sentença embasada em j...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DOCUMENTOS QUE APARELHAM À INICIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. DISPARIDADE ENTRE A CONDENAÇÃO E O CAPITAL SEGURADO. ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES. RESISTÊNCIA SEM CONSISTÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO E DEMAIS INDÍCIOS QUE CONFORTAM A PRETENSÃO DO AUTOR. CONTESTAÇÃO A DESTEMPO E DESACOMPANHADA. PROVA SERÔDIA AUTUADA NA VIA RECURSAL. CONTEÚDO SEM O CONDÃO PRETENDIDO, TODAVIA. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. - O Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer que incumbe ao réu o ônus de provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor (art. 333, inciso II). - Cabe à seguradora demandada, portanto, desconstituir os argumentos deduzidos na inicial e rechaçar as provas amealhadas pela parte autora, juntando, sponte propria, a apólice securitária porventura não entregue à segurada, mormente quando invocada para amparar suas teses defensivas/recursais. Não observado tal dever, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057092-3, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DOCUMENTOS QUE APARELHAM À INICIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. DISPARIDADE ENTRE A CONDENAÇÃO E O CAPITAL SEGURADO. ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES. RESISTÊNCIA SEM CONSISTÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO E DEMAIS INDÍCIOS QUE CONFORTAM A PRETENSÃO DO AUTOR. CONTESTAÇÃO A DESTEMPO E DESACOMPANHADA. PROVA SERÔDIA AUTUADA NA VIA RECURSAL. CONTEÚDO SEM O CONDÃO PRETENDIDO, TODAVIA. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. - O Código de Proc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA PREEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. CONTRATO DE ADESÃO SEM AS INFORMAÇÕES PERTINENTES. SEGURADORA QUE NÃO DILIGENCIOU PARA EXIGIR EXAME CLÍNICO PRÉVIO. RECUSA INJUSTIFICADA, SOB PENA DE LESÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É ônus processual da seguradora fazer a prova inversa (fato desconstitutivo do direito do autor), qual seja, a circunstância em que o segurado já era, no momento da contratação do seguro de vida, portador da doença que, posteriormente, ocasionou sua aposentadoria por invalidez permanente. Ademais, presume-se a boa-fé do segurado ao assinar e preencher o questionário prévio acerca do seu estado de saúde, dentre outras informações prestadas nessa seara, cabendo à seguradora, por conseguinte, a realização de exames prévios de saúde. Assim, não há falar em exclusão de responsabilidade contratual se a seguradora não prova que o segurado realmente estava acometido de alguma moléstia grave e que tinha conhecimento de tal fato ao tempo da assinatura da proposta securitária, agindo, pois, de má-fé. Segundo a teoria da aparência, aquele que exterioriza ou ostenta a titularidade do direito se vincula às obrigações correspondentes. In casu, é parte legítima para figurar no polo passivo aquele que se mostra como responsável perante o consumidor pelo pagamento do contrato de seguro." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.035112-8, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 9-5-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2009.040284-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA PREEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. CONTRATO DE ADESÃO SEM AS INFORMAÇÕES PERTINENTES. SEGURADORA QUE NÃO DILIGENCIOU PARA EXIGIR EXAME CLÍNICO PRÉVIO. RECUSA INJUSTIFICADA, SOB PENA DE LESÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É ônus processual da seguradora fazer a prova inversa (fato desconstitutivo do direito do autor), qual seja, a circunstância em que o segurado já era, no momento da contratação do seg...
DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO EM CONCESSIONÁRIA - DEMORA NA ENTREGA DO AUTOMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES, COBRANÇA DE MULTA PENITENCIAL, DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS MOVIDA PELO ADQUIRENTE CONSUMIDOR - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA VENDEDORA - 1. COBRANÇA DE MULTA PENITENCIAL - CONTRATO CELEBRADO SEM PRAZO DE ENTREGA DO BEM - CONSUMIDOR QUE DENUNCIOU O PACTO MEDIANTE NOTIFICAÇÃO DA VENDEDORA APÓS TRÊS MESES DE ESPERA - DESVANTAGEM EXAGERADA DO CONSUMIDOR - ARREPENDIMENTO NÃO CONFIGURADO - OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 39, XII, CDC - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA EQUIDADE CONTRATUAL - EXISTÊNCIA DE LEGÍTIMO DIREITO DE DESFAZIMENTO CONTRATUAL SEM ÔNUS - MULTA INDEVIDA EM FAVOR DA VENDEDORA - 2. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DERROTA PARCIAL DO AUTOR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. 1. Configura prática abusiva a falta de fixação de prazo de entrega do produto ao consumidor (art. 39, XII, CDC), colocando-o em desvantagem exagerada que afasta a configuração de arrependimento hábil a ensejar a aplicação de multa penitencial. 2. Existindo cumulação subsidiária de pedidos com derrota parcial do autor, que decaiu em parte de seus pedidos, há de ser decretada a sucumbência recíproca à luz art. 21 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028055-4, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO EM CONCESSIONÁRIA - DEMORA NA ENTREGA DO AUTOMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES, COBRANÇA DE MULTA PENITENCIAL, DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS MOVIDA PELO ADQUIRENTE CONSUMIDOR - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA VENDEDORA - 1. COBRANÇA DE MULTA PENITENCIAL - CONTRATO CELEBRADO SEM PRAZO DE ENTREGA DO BEM - CONSUMIDOR QUE DENUNCIOU O PACTO MEDIANTE NOTIFICAÇÃO DA VENDEDORA APÓS TRÊS MESES DE ESPERA - DESVANTAGEM EXAGERADA DO CONSUMIDOR - ARREPENDIMENTO NÃO CONFIGURADO -...
PROCESSUAL CIVIL - TUTELA ANTECIPADA EM INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO DEFERIDO NO JUÍZO DE 1º GRAU - INCONFORMISMO - INCAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA - PROVA AUSENTE -ALEGAÇÃO AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - OCORRÊNCIA - SUBORDINAÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DO DIREITO À SOBREVIVÊNCIA SOBRE O DIRETO PATRIMONIAL - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM 1º GRAU - DECISUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. É cabível o provimento antecipatório em ações de acidente de trânsito em que a vítima pretenda pensionamento mensal do ofensor para sua subsistência, desde que demonstrados prova inequívoca, perigo de dano e irreversibilidade com o indeferimento da tutela antecipada. No conflito entre direitos, deve-se privilegiar os direitos de primeira geração (direito à vida, saúde, alimentos etc.) em detrimento dos demais, de caráter relativo, subordinados que estão aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A multa judicial diária arbitrada deve ser a suficiente para afastar a intenção de descumprir a ordem judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.013393-2, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - TUTELA ANTECIPADA EM INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO DEFERIDO NO JUÍZO DE 1º GRAU - INCONFORMISMO - INCAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA - PROVA AUSENTE -ALEGAÇÃO AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - OCORRÊNCIA - SUBORDINAÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DO DIREITO À SOBREVIVÊNCIA SOBRE O DIRETO PATRIMONIAL - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM 1º GRAU - DECISUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. É cabível o provimento antecipatório em ações de acidente de trânsito em que a vítima pretenda pensionamento mensal do ofensor para sua s...
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) TITULARIDADE. COMPROVAÇÃO. BEM DEIXADO PELO DE CUJUS NÃO INTEGRANTE DE INVENTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. ARTS. 1.572 E 1.580 DO CC/16. HERDEIROS. LEGITIMIDADE PARA A DEFESA DA PROPRIEDADE. - Ainda que o imóvel ainda esteja em nome do de cujus, porque não incluído no inventário, não há falar em não comprovação da propriedade se demonstrado pelos autores a sua condição de herdeiros daquele. Sabe-se, a propósito, que o inventário é mera formalização da transmissão da propriedade, a qual, contudo, ocorre com a abertura da sucessão (droit de saisine - art. 1.572 do Código Civil de 1916), o que confere aos herdeiros o direito de defender os bens do acervo de quem indevidamente os possua (art. 1.580, par. ún., do Diploma revogado). (2) INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. DE TODO MODO, CORRESPONDÊNCIA ENTRE A ÁREA REGISTRADA E A VINDICADA VERIFICADA. - Se possível visualizar, a partir do conjunto probatório, que a área registrada e a vindicada são correspondentes, mesmo que alterados os confinantes e a metragem total em razão de alienação posterior por instrumento particular, tem-se por preenchido o requisito da individuação do bem. (3) EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. EXERCÍCIO POSSESSÓRIO PELO PRAZO ALEGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. PARTES QUE DESISTIRAM DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. DEMAIS PROVAS AUTUADAS INSUFICIENTES. ART. 333, I, DO CPC. ÔNUS NÃO SATISFEITO. - Conquanto possível arguir a usucapião como matéria de defesa (Enunciado n. 277 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a parte interessada deve fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do Código de Processo Civil). Se, contudo, desistiu da oitiva das testemunhas arroladas com tal finalidade e não sendo as demais provas autuadas suficientes a tanto, outra solução não há que afastar essa exceção. (4) AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ART. 524 DO CC/16. REQUISITOS PREENCHIDOS. - Se os autores lograram êxito em demonstrar os requisitos da ação reivindicatória (a propriedade, a individuação do imóvel e o exercício da posse injusta dos réus) e não sendo acolhida a tese de usucapião, tem-se que a manutenção da sentença de procedência é medida que se impõe. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.003285-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) TITULARIDADE. COMPROVAÇÃO. BEM DEIXADO PELO DE CUJUS NÃO INTEGRANTE DE INVENTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. ARTS. 1.572 E 1.580 DO CC/16. HERDEIROS. LEGITIMIDADE PARA A DEFESA DA PROPRIEDADE. - Ainda que o imóvel ainda esteja em nome do de cujus, porque não incluído no inventário, não há falar em não comprovação da propriedade se demonstrado pelos autores a sua condição de herdeiros daquele. Sabe-se, a propósito, que o inventário é mera formalização da transmissão da propriedade, a qual, contudo, ocorre co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. RECONHECIDA A LITISPENDÊNCIA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETIVO QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA MATÉRIA PREJUDICADA. EXEGESE DOS ARTS. 515, § 3°, E 301, I, AMBOS DO CPC. PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO NACIONAL. DECLARADA A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL N. 11.738/2009 PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. PAGAMENTO COM BASE NOS VENCIMENTOS A PARTIR DE 27-04-2011. SITUAÇÃO REGULARIZADA COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011, QUE ENTROU EM VIGOR EM 1°-05-2011. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A PARTE INTEGRAVA OS QUADROS DO MAGISTÉRIO NO PERÍODO DE ABRIL DE 2011. DIREITO INEXISTENTE. PEDIDO IMPROCEDENTE. AFASTADO O PLEITO DE REAJUSTE PROPORCIONAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VEDADA A INTERVENÇÃO JUDICIAL NA ESPÉCIE. SÚMULA 339 DO STF. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. VERBA ABSORVIDA E EXTINTA. ESPEQUE NO ART. 9° DA LEI COMPLEMENTAR N. 539/2011. DIREITO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025483-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. RECONHECIDA A LITISPENDÊNCIA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETIVO QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA MATÉRIA PREJUDICADA. EXEGESE DOS ARTS. 515, § 3°, E 301, I, AMBOS DO CPC. PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO NACIONAL. DECLARADA A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL N. 11.738/2009 PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. PAGAMENTO COM BASE NOS VENCIMENTOS A PARTIR DE 27-04-2011. SITUAÇÃO REGULARIZADA COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/20...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. CANDIDATO CONVOCADO POR MEIO E MODO INSUFICIENTES PARA QUE PUDESSE MANIFESTAR INTERESSE NA VAGA OFERTADA. NULIDADE DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO N. 009/2010/SEA/SSP E N. 10/2010/SEA/SSP. INDISPENSABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de candidato para o preenchimento de vaga nova, requer, em homenagem aos princípios da publicidade e da razoabilidade, notificação pessoal" (Reexame Necessário n. 2012.060953-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20.11.2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.064603-0, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. CANDIDATO CONVOCADO POR MEIO E MODO INSUFICIENTES PARA QUE PUDESSE MANIFESTAR INTERESSE NA VAGA OFERTADA. NULIDADE DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO N. 009/2010/SEA/SSP E N. 10/2010/SEA/SSP. INDISPENSABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de candidato para o preenchimento de vaga...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA BOMBEIRO MILITAR. EDITAL N. 2/2012/DISIEP/DP/CBMSC. EXAME DE SAÚDE. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO POR POSSUIR UMA TATUAGEM. LIMITAÇÃO IMPOSTA APENAS NO EDITAL. AUSÊNCIA À ÉPOCA DE LEI ESTABELECENDO REFERIDA RESTRIÇÃO. DESENHO SEM CONOTAÇÃO OFENSIVA OU ATENTATÓRIA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (Mandado de Segurança n. 2012.020775-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, DJe 13.06.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.002850-3, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 14-08-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.001716-0, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA BOMBEIRO MILITAR. EDITAL N. 2/2012/DISIEP/DP/CBMSC. EXAME DE SAÚDE. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO POR POSSUIR UMA TATUAGEM. LIMITAÇÃO IMPOSTA APENAS NO EDITAL. AUSÊNCIA À ÉPOCA DE LEI ESTABELECENDO REFERIDA RESTRIÇÃO. DESENHO SEM CONOTAÇÃO OFENSIVA OU ATENTATÓRIA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tat...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). CONCESSÃO DA ORDEM. "Por expressa disposição legal, o 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (RPPS/SC) tem por por objetivo assegurar, entre outros benefícios previdenciários, aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária (LC n. 412/2008, art. 59). Esses benefícios são também assegurados 'aos cartorários extrajudiciais, nas funções de notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados, investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, ressalvada a hipótese do art. 48, caput, da referida Lei' (art. 95). Decisão administrativa que denega pedido de aposentadoria pelo RPPS/SC aos notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados que cumpriram as exigências constitucionais - tempo de contribuição e idade - importa em flagrante violação a direito líquido e certo, reparável por meio de mandado de segurança" (MS n. 2011.071565-5, relator Des. Newton Trisotto, j. 14-3-12). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.087280-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). CONCESSÃO DA ORDEM. "Por expressa disposição legal, o 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (RPPS/SC) tem por por objetivo assegurar, entre outros benefícios previdenciários, aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária (LC n. 412/2008, art. 59). Esses benefícios são também assegurados 'aos cartorários extrajudiciais, nas funções de notários, registradores, oficia...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS - AUXILIAR DA JUSTIÇA - VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz , j. 14-03-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.075481-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS - AUXILIAR DA JUSTIÇA - VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público