ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CONVOCADO - VAGA SURGIDA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE INTERESSE E NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DA VAGA PELA ABERTURA DO EDITAL DO CONCURSO - DIREITO À NOMEAÇÃO A abertura de um concurso público e a respectiva homologação do resultado faz nascer tanto o direito subjetivo à nomeação do candidato classificado dentro do número de vagas previsto no edital, quanto o dever de a Administração Pública nomear os aprovados nos cargos a respeito dos quais deliberadamente anunciou não só vagos como necessários de serem providos. Por outro lado, pode a Administração Pública utilizar-se inteiramente do prazo de validade do concurso para efetuar a nomeação, mas o ato denegatório deve ter motivo razoável para tanto. Assim, verificado o surgimento de vaga em razão de desistência de candidatos convocados para o desempenho da função pública, impõe-se o chamamento dos demais candidatos classificados, ainda que fora do número inicial de vagas previstas, especialmente quando inexistente uma situação excepcional que torne impossível ou não recomendável a nomeação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.024625-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CONVOCADO - VAGA SURGIDA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE INTERESSE E NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DA VAGA PELA ABERTURA DO EDITAL DO CONCURSO - DIREITO À NOMEAÇÃO A abertura de um concurso público e a respectiva homologação do resultado faz nascer tanto o direito subjetivo à nomeação do candidato classificado dentro do número de vagas previsto no edital, quanto o dever de a Administração Pública nomear os aprovados nos cargos a respeito dos quais deli...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATO COM TATUAGEM DISCRETA E INOFENSIVA NA LATERAL EXTERNA DA PERNA DIREITA - PROIBIÇÃO LEGAL E EDITALÍCIA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - OFENSA CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA. A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que possa ficar exposta com uso do uniforme militar de educação física, mas de tamanho não excessivo, sem conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou ao consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, nem mensagem ideológica alguma que possa trazer inconvenientes ao exercício da atividade militar e ao trato com as pessoas, não se insere nas vedações previstas na legislação estadual, nem nas normas insertas no edital do certame, daí porque não é razoável nem proporcional que apenas por isso o candidato seja considerado inapto no exame de saúde e eliminado do concurso público para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares. MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATO CONSIDERADO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE ACUIDADE MÍNIMA DE VISÃO COM OU SEM CORREÇÃO - CANDIDATO QUE COMPROVOU POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO QUE SUA VISÃO ESTÁ DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. Viola direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança a decisão da comissão de concurso para ingresso em carreira militar que considera inapto o candidato, por considerá-lo de baixa acuidade visual, se a documentação médico-oftalmológica demonstra que ela se encontra dentro dos limites mínimos exigidos no edital. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042511-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATO COM TATUAGEM DISCRETA E INOFENSIVA NA LATERAL EXTERNA DA PERNA DIREITA - PROIBIÇÃO LEGAL E EDITALÍCIA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - OFENSA CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA. A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que possa ficar exposta com uso do uniforme mil...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR AFASTADO DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. DIREITO À PERCEPÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA SUA EFETIVA LOTAÇÃO. RELOTAÇÃO DEFINITIVA. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUANTO A ESTE PEDIDO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA, A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.048185-3, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR AFASTADO DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. DIREITO À PERCEPÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA SUA EFETIVA LOTAÇÃO. RELOTAÇÃO DEFINITIVA. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUANTO A ESTE PEDIDO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA, A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.048185-3, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA JURÍDICO - EDITAL N. 193/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE E DO 1º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE - RECONHECIMENTO - PROVA DE TÍTULOS - PONTUAÇÃO PELA CONCLUSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO QUE DEIXOU DE SER CONFERIDA AO IMPETRANTE, EIS QUE A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ACMP) DEIXOU DE REFERIR, NO CERTIFICADO, O ATO DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO - COMPROVAÇÃO, POR OCASIÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, QUE A ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL PROMOVIDA EM CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ (UNIVALI) ATENDIA PLENAMENTE ÀS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO CNE/CES N. 01/2007 - OMISSÃO QUE NÃO INVALIDA O DOCUMENTO APRESENTADO - ORDEM CONCEDIDA. "'O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina é parte legítima para figurar no polo passivo do mandamus, pois foi a autoridade que elaborou e subscreveu o Edital de Concurso Público [...]' (MS n. 2010.012929-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-7-2010). "[...] como compete ao 1º Vice-Presidente desta Corte presidir comissões de concurso 'para ingresso nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário', afigura-se evidente a sua legitimação para figurar como autoridade coatora no presente writ of mandamus." (Mandado de Segurança n. 2013.008166-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-08-2013). "No caso, a documentação apresentada pelo candidato, a despeito não se conformar ao formalismo do edital, é insuspeita, ou seja, em momento algum, foi questionada a veracidade de suas informações. Ademais, o atestado acompanhado do histórico comprova que a impetrante concluiu com êxito todas as etapas necessárias à formação acadêmica. [...] "Em direito, o formalismo exarcebado, não raro, mascara a finalidade dos atos. "Ao contrário de uma interpretação literal do edital, a interpretação teleológica com vistas ao interesse público deve ser valorizada. E, nesse contexto, a finalidade do título é comprovar o desenvolvimento intelectual do participante do concurso público. [...] "Esse entendimento não fere o princípio da isonomia, na medida em que não está a autorizar a contagem de título de candidato que não concluiu o curso de pós-graduação. O que se afasta, na hipótese, é o apego às questões de natureza formal, mormente nos casos em que a instituição de ensino se encontra devidamente reconhecida pelos órgãos competentes do Ministério da Educação." (RMS 26377/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, j. 10-9-2009, DJe 13-10-2009). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.091357-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA JURÍDICO - EDITAL N. 193/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE E DO 1º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE - RECONHECIMENTO - PROVA DE TÍTULOS - PONTUAÇÃO PELA CONCLUSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO QUE DEIXOU DE SER CONFERIDA AO IMPETRANTE, EIS QUE A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ACMP) DEIXOU DE REFERIR, NO CERTIFICADO, O ATO DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO - COMPROVAÇÃO, POR OCASIÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, QUE A ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL PROMOVIDA EM CONVÊNIO COM A UNIVERSID...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA MUNICIPAL - AUXILIAR DE SALA - PREVISÃO DE FÉRIAS POR ATÉ SESSENTA E CINCO DIAS ANUAIS - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE TODO O PERÍODO - IMPOSSIBILIDADE - BENESSE INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO RECESSO ESCOLAR 1 A prática perpetrada pelo Município há mais de 25 anos tem por fundamento a exegese consagrada pelo tempo, de modo que o direito consuetudinário, na hipótese, acabou por sedimentar a interpretação segundo a qual as férias propriamente ditas compreendem, para efeito de pagamento do 1/3 constitucional aos profissionais da educação, apenas e tão somente o período específico de 30 dias. A má redação da lei foi ajustada à realidade e à efetiva mens legislatoris, já que indubitavelmente, desde sempre, reinou pacífico entre os profissionais da educação o entendimento de que suas férias de 30 dias eram e continuam sendo usufruídas em meio ao recesso escolar, que com elas não se confunde. 2 É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automaticamente, sem imperatividade legal expressa, a benesse por mais 35 dias, quando se sabe que o período de disponibilidade adicional é concedido somente em função das particularidades inerentes à atividade escolar, desborda os objetivos da garantia constitucional. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO EM ANUÊNIO - CARGO PERTENCENTE AO QUADRO DOS SERVIDORES CIVIS - INAPLICABILIDADE Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistério Público, entre estes compreendidos o piso nacional do magistério e o adicional por tempo de serviço em anuênio. QUINQUÊNIO - BASE DE CÁLCULO - "VENCIMEN-TOS" - INTERSTÍCIO LEGAL COMPLETADO APÓS A EC N. 19/1998 - ART. 37, INC. XIV - VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" Tendo em vista a expressa previsão de que "os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" (CF, art. 37, inciso XIV), não se pode admitir a literal interpretação de dispositivo que induza ao vedado "efeito cascata" após o advento da Emenda Constitucional n. 19/1998. REEXAME NECESSÁRIO - ABONO DE FÉRIAS - VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 1 Como o pagamento da contribuição previdenciária tem por objetivo garantir a posterior inativação, deve haver, por certo, correlação lógica entre a quantia desembolsada quando na ativa e o valor que será percebido futuramente a título de proventos de aposentadoria. O abono de férias, ressalte-se, enquadra-se dentre as vantagens pecuniárias não permanentes, sobre a qual, portanto, não poderá ser exigido o pagamento de contribuição previdenciária. 2 Nas hipóteses de repetição de indébito tributário, as parcelas devidas devem ser corrigidas pelo INPC desde cada desembolso até o advento da Lei n. 11.960/2009 (30.6.2009), quando, então, deverá incidir apenas o índice de atualização monetária aplicável à caderneta de poupança, somando-se, a partir do trânsito em julgado (STJ, Súmula n. 188), os juros de mora também balizados conforme os índices fixados na citada aplicação financeira (art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092377-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA MUNICIPAL - AUXILIAR DE SALA - PREVISÃO DE FÉRIAS POR ATÉ SESSENTA E CINCO DIAS ANUAIS - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE TODO O PERÍODO - IMPOSSIBILIDADE - BENESSE INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO RECESSO ESCOLAR 1 A prática perpetrada pelo Município há mais de 25 anos tem por fundamento a exegese consagrada pelo tempo, de modo que o direito consuetudinário, na hipótese, acabou por sedimentar a interpretação segundo a qual as férias propriamente ditas compreendem, para efeito de pagamento do 1/3 constitucional aos profissionais da educação, apenas e tão somente o pe...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. CANDIDATO CONVOCADO POR MEIO E MODO INSUFICIENTES PARA QUE PUDESSE MANIFESTAR INTERESSE NA VAGA OFERTADA. NULIDADE DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO N. 009/2010/SEA/SSP E N. 10/2010/SEA/SSP. INDISPENSABILIDADE NO CASO CONCRETO, DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de candidato para o preenchimento de vaga nova, requer, em homenagem aos princípios da publicidade e da razoabilidade, notificação pessoal" (Reexame Necessário n. 2012.060953-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20.11.2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.031057-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. CANDIDATO CONVOCADO POR MEIO E MODO INSUFICIENTES PARA QUE PUDESSE MANIFESTAR INTERESSE NA VAGA OFERTADA. NULIDADE DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO N. 009/2010/SEA/SSP E N. 10/2010/SEA/SSP. INDISPENSABILIDADE NO CASO CONCRETO, DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de candidato para o preenchimento de vaga n...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚ-BLICO. VANTAGEM FINANCEIRA PERCEBIDA INDEVIDAMENTE E DE BOA-FÉ. DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO AFASTADA. INADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PERCEBIDA. SEGURANÇA PAR-CIALMENTE CONCEDIDA. 01. "'É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado' (REsp 639.234, Min. José Arnaldo da Fonseca; AgRg no AI 703.991, Min. Laurita Vaz), mesmo porque 'a jurisprudência desta Corte é no sentido da impossibilidade dos descontos, em razão do caráter alimentar dos proventos, percebidos a título de benefício previdenciário, aplicando ao caso o princípio da Irrepetibilidade dos Ali-mentos' (AgRg no Ag 1421204, Min. Humberto Martins); o é, todavia, quando o pagamento decorre de decisão judicial que não se manteve (REsp 651.081, Min. Hélio Quaglia Barbosa)" (ACMS n. 2009.000356-0, Des. Newton Trisotto; AC n. 2009.030049-5, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.073247-9, Des. Rui Fortes; MS n. 2008.018676-8, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2007.037509-4, Des. Jânio Machado; AC n. 2009.030129-1, Des. Newton Trisotto). 02. "'Quando ocorre uma colisão de princípios é preciso verificar qual deles possui maior peso diante das circunstâncias concretas. [...] No plano do abstrato, não há uma ordem imóvel de primazia, já que é impossível se saber se ela seria aplicável a situações ainda desconhecidas. A solução somente advém de uma ponderação no plano concreto, em função da qual se estabelece que, naquelas condições, um princípio sobrepõe-se ao outro' (Humberto Bergmann Ávila). Por força do disposto na Lei n. 9.784, de 1999, 'o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé' (art. 54, caput). Preceitua ela que, 'no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento' (§ 1º). Na Lei está positivado o princípio da segurança jurídica (CR, art. 5º, inc. XXXVI). Quando em conflito o princípio da segurança jurídica com o da moralidade administrativa, cumpre ao julgador atentar para a advertência de Juarez Freitas: 'nunca soou razoável invocar a primazia da segurança das relações jurídicas para afrontar, de modo letal, a moralidade administrativa'. O ato aposentatório 'consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau; RE n. 195.861, Min. Marco Aurélio). Se ao Tribunal de Contas cumpre examinar a regularidade do ato aposentatório, inclusive quanto ao valor dos proventos, podendo, v. g., reduzi-los para que sejam adequados aos parâmetros legais, chancelaria grave violação ao princípio da moralidade administrativa decisão judicial que, com fundamento na decadência, impedisse a Administração Pública de implementar de imediato essa adequação. O Judiciário não pode conferir efeitos jurídicos a ato administrativo flagrantemente nulo - assim considerados os 'atos administrativos, inconstitucionais ou ilegais, marcados por vícios ou deficiências gravíssimas, desde logo reconhecíveis pelo homem comum, e que agridem em grau superlativo a ordem jurídica' (Almiro Couto e Silva). Ao ato administrativo 'tisnado de flagrante inconstitucionalidade, ainda mais quando revigorado mês a mês pelas prestações de trato sucessivo dele decorrentes, não se aplica o prazo decadencial inscrito no art. 54 da Lei n. 9.784/1999' (MS n. 2010.049265-1, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (GCDP, EDclMS n. 2012.000058-8, Des. Newton Trisotto). Erro no cálculo do valor da "Vantagem Nominalmente Identificável" (VNI) não pode se perpetuar; cumpre à Administração Pública corrigi-lo. A boa-fé pode ser invocada apenas para desobrigar o servidor da restituição da quantia percebida indevidamente. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.027601-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚ-BLICO. VANTAGEM FINANCEIRA PERCEBIDA INDEVIDAMENTE E DE BOA-FÉ. DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO AFASTADA. INADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PERCEBIDA. SEGURANÇA PAR-CIALMENTE CONCEDIDA. 01. "'É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado' (REsp 639.234, Min. José Arnaldo da Fonseca; AgRg no AI 703.991, Min. Laurita Vaz), mesmo porque 'a jurisprudência desta Corte é no sentido d...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DESCONEXAS. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DO INCONFORMISMO NÃO VERIFICADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou a nulidade, conforme o caso) da decisão impugnada. Dessa feita, em observância ao princípio da dialeticidade, faz-se necessário que o recurso interposto exponha de maneira clara e conexa as razões de inconformismo, apontando especificamente os erros in iudicando ou in procedendo do provimento jurisdicional recorrido, em consonância com o caso concreto, sob pena do seu não conhecimento. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.008442-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-10-2013).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DESCONEXAS. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DO INCONFORMISMO NÃO VERIFICADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou a nulidade, conforme o caso) da decisão impugnada. Dessa feita, em observância ao princípio da dialeticidade, faz-se necessário que o recurso interposto exponha de maneira clara e conexa as razões de inconformismo, ap...
AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SEDE DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do CPC, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS SERVICOS PELO CONSUMIDOR. POSTERIOR INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ALEGADA REGULARIDADE NA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ, EX VI DO ART. 6º, VIII, DO CDC. ABALO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL, PROPORCIONAL À OFENSA. MANUTENÇÃO DA QUANTIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. "Embora não seja titular de honra subjetiva que vem a ser a dignidade, o decoro e a auto-estima, caracteres exclusivos do ser humano, a pessoa jurídica detém honra em seu substrato objetivo. Sempre que seu bom nome, reputação ou imagem (no sentido lato da expressão) forem vilipendiados em decorrência de ilicitude cometida por alguém, o direito deve estar presente para sujeitar o agressor à indenização por dano moral." (SANTOS, Antônio Jeová. Dano Moral Indenizável. 2ª Ed. São Paulo: Editora Lejus, 1999, p. 154). O quantum indenitário arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de lenitivo ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041002-6, de São José do Cedro, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SEDE DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do CPC, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS SERVICOS PELO CONSUMIDOR. POSTERIOR INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ALEGADA...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NEGANDO, PORÉM, A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMISSÃO DE FATURAS RELATIVAS A CARTÃO DE CRÉDITO CANCELADO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082610-2, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NEGANDO, PORÉM, A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMISSÃO DE FATURAS RELATIVAS A CARTÃO DE CRÉDITO CANCELADO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082610-2, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. AUTOR QUE NÃO RECONHECE A DÍVIDA. RÉU AFIRMA QUE A DÍVIDA É DECORRENTE DE CONTRATO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO VERIFICADAS. INVERSÃO NÃO CABIDA. Não pode o autor pretender desincumbir-se do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, simplesmente por se tratar de relação consumerista. Para que seja determinada a inversão do ônus da prova, é necessário que fique demonstrado nos autos a existência da verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor, o que não ocorreu. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INTERMEDIAÇÃO DO RÉU NA VENDA DO IMÓVEL. NEGOCIAÇÃO EFETIVADA POR OUTRO CORRETOR. IMPERTINÊNCIA. APROXIMAÇÃO ENTRE O AUTOR E O COMPRADOR EFETUADA PELO RÉU, DE FORMA CLARA. O corretor que promoveu a aproximação entre o autor e o comprador do imóvel, para discussão acerca de possível negociação, embora não tenha participado da concretização da compra e venda, tem direito ao pagamento da comissão de corretagem. MORA DO AUTOR CONSTATADA. AJUSTE DE PAGAMENTO DA CORRETAGEM QUANDO DO RECEBIMENTO DO SINAL. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA E NÃO CUMPRIDA. PROTESTO DEVIDO. PREQUESTIONAMENTO SANADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO RÉU. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. "Não havendo sucumbência recíproca, afigura-se incabível o recurso adesivo (art. 500 do CPC) (TRF 1ª R., AC n. 1999.34.00.039347-7/DF, rel. Juiz Fed. Conv. Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, j. em 10-8-2005, DJU 29-8-2005, p. 114)". (Apelação Cível n. 2009.010647-1, de Jaraguá do Sul. Relator: Juiz Saul Steil) (Apelação Cível n. 2013.006908-0, de Lages, rel. Juiz Saul Steil, j. em 19-3-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048509-5, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. AUTOR QUE NÃO RECONHECE A DÍVIDA. RÉU AFIRMA QUE A DÍVIDA É DECORRENTE DE CONTRATO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO VERIFICADAS. INVERSÃO NÃO CABIDA. Não pode o autor pretender desincumbir-se do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, simplesmente por se tratar de r...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO LEGAL ESTABELECIDA NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 2.301/99. IRRETROATIVIDADE DA LEI. EFEITOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA. Os efeitos patrimoniais da Lei que institui o direito à progressão funcional por tempo de serviço produz efeitos a partir da sua vigência, visto que a lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jurídicas consolidadas de acordo com a vigência da lei anterior, a fim de que sejam asseguradas a certeza e a segurança nas relações jurídicas. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o valor devido até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. FIXAÇÃO DA VERBA EM 10% (DEZ POR CENTO). PERCENTUAL COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ARBITRAMENTO MANTIDO. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação" (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS E ISENTAR O MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. REMESSA PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.018647-2, de São Joaquim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO LEGAL ESTABELECIDA NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 2.301/99. IRRETROATIVIDADE DA LEI. EFEITOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA. Os efeitos patrimoniais da Lei que institui o direito à progressão funcional por tempo de serviço produz efeitos a partir da sua vigência, visto que a lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jur...
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE AUTOMÓVEL, COM REGISTRO NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EM NOME DA EMBARGANTE. POSSE DO EXECUTADO NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE BEM DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA EMBARGANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Incumbe à parte embargada a comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da embargante, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de restar vencida na lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007140-1, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE AUTOMÓVEL, COM REGISTRO NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EM NOME DA EMBARGANTE. POSSE DO EXECUTADO NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE BEM DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA EMBARGANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Incumbe à parte embargada a comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da embargante, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de restar vencida na lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007140-1, de...
CIVIL E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL BASTANTES - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - PREFACIAL ARREDADA. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas, não implicando cerceamento de defesa ou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o julgamento com base em prova exclusivamente documental, se ela for suficiente à formação do convencimento do julgador que, em face disso, tem o poder discricionário de dispensar as demais provas. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO - ONS. PRELIMINAR RECHAÇADA E LIDE SECUNDÁRIA EXTINTA PORQUANTO DESCABIDA A INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NA HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA, NOS TÓPICOS. Por força da relação jurídico-contratual a CELESC detém legitimidade para responder por defeitos ou falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica ao consumidor, preliminar, ademais, que se confunde com a matéria de fundo. "A denunciação tem como pressuposto necessário e lógico a responsabilidade do denunciante pelo evento danoso, que, em razão de algum vínculo fático-jurídico, pode repassá-la ao denunciado. Se o réu não possui legitimidade ad causam, perdido está o elo processual da corrente que viabiliza a ampliação da relação subjetiva mediante a integração de terceiros". (Ag. de Instrumento n. 2008.033280-8, de Capinzal. rel. Des. Newton Janke. j. 02/12/2008). MÉRITO RECURSAL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC) - PROVA DOCUMENTAL E LAUDO PERICIAL DEMONSTRANDO OS PREJUÍZOS SOFRIDOS EM VIRTUDE DO DEFEITO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO. Dita o regramento inserto no artigo 37, § 6º da Lei Maior pátria: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa", logo, nos aludidos termos constitucionais, objetiva a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Comprovado que a autora sofreu prejuízos ante a perda da qualidade e diminuição da quantidade dos produtos cerâmicos que produz por conta das constantes quedas de energia elétrica, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária. JUROS DE MORA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. "A partir da vigência do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2001) os juros moratórios deverão observar a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 406). Taxa esta que, como de sabença, é a SELIC, nos expressos termos da Lei nº 9.250/95. Precedentes: Resp. n. 688536/PA, DJ 18.12.2006; Resp. n. 830189/PR, DJ 07.12.2006; Resp. n. 813.056/PE, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 29.10.2007; Resp n. 947.523/PE, DJ 17.09.2007; Resp. n. 856296/SP DJ 04.12.2006; AgRg no Ag 766853/MG, DJ 16.10.2006." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055668-3, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
CIVIL E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL BASTANTES - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - PREFACIAL ARREDADA. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas, não implicando cerceamento de defesa ou violação dos princípios do contraditório e da amp...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC 386. 1) PRESCRIÇÃO. 20 ANOS NO CC/1916 E 10 ANOS NO CC/2002. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA QUE RECONHECERA A PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO PROVIDO. "A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. "Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ). "O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas". (REsp 1.300.442/SC, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18-6-2013) 2) CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ART. 515, §3º, DO CPC. ANÁLISE DO MÉRITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 3) JUROS COMPENSATÓRIOS. ÍNDICE: 12% AO ANO. Nos termos da Súmula 408 do STJ, "nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal". TERMO INICIAL: SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O Grupo de Câmaras de Direito Público compôs a divergência acerca da incidência dos juros compensatórios nas desapropriações diretas e indiretas, passando-se a aplicar as súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da data de expedição do laudo pericial (AC n. 2008.061448-7). TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. 4) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA FORMA DO ART. 15-B, DO DECRETO N. 3.365/41. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL EXPLICITANDO A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. "[...] é de se ter como pacificado, atualmente, o entendimento de que, a partir da Medida Provisória 1.997-34, de 13.01.2000, que deu nova redação ao art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, o termo inicial dos juros moratórios, em desapropriação, é o dia '1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição'". (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010) 5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, § 1º, DO DL 3.365/41. PERCENTUAL DE 3% INCIDENTE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO ACRESCIDA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDA. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 131 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037013-1, de Descanso, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC 386. 1) PRESCRIÇÃO. 20 ANOS NO CC/1916 E 10 ANOS NO CC/2002. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA QUE RECONHECERA A PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO PROVIDO. "A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. "Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de d...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ADIMPLIDO PELO PROMITENTE COMPRADOR. LOTEAMENTO NÃO REGISTRADO. EXTINÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE CONCRETIZAÇÃO DO LOTEAMENTO NÃO OBSTA, POR SI SÓ, O ACOLHIMENTO DO PLEITO. SENTENÇA CONSTITUTIVA QUE APENAS SUPRIRÁ A AUSÊNCIA DE OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA. A sentença nesta actio é constitutiva e não transferirá o domínio, mas, sim, terá o mesmo valor da escritura definitiva, cuja omissão foi suprida (CREDIE, Ricardo Arcoverde. Adjudicação Compulsória. 9. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2004, p. 106). "1. É inaceitável que os promitentes-vendedores, sustentados na própria torpeza, aleguem a impossibilidade de cumprimento da avença só porque o loteamento não foi autorizado pela municipalidade, revelando a prova que isso só não ocorreu por incúria deles próprios, dado que o contrato de compromisso de compra e venda foi firmado com o promitente-comprador há mais de 09 (nove) anos. 2. Sendo assim, o eventual impedimento administrativo para a concretização do loteamento não é, por si só, óbice ao acolhimento do pedido de adjudicação compulsória, tanto mais porque a real utilidade da sentença, para os efeitos registrais, só sucederá com o desmembramento do imóvel prometido à venda. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032402-4, de Indaial. Relator: Des. Eládio Torret Rocha. Data: 28/02/2013). 2. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA DEMANDA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO (CPC, ART. 515, § 3º). 2.1. O DIREITO RECONHECIDO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA NÃO COINCIDE COM O DA OBTENÇÃO DO REGISTRO NO OFICIAL DE IMÓVEIS (ART. 466-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RELAÇÃO OBRIGACIONAL E PAGAMENTO DO PREÇO EVIDENCIADOS. PEDIDO EXORDIAL ACOLHIDO. A viabilidade de adjudicação compulsória reclama exclusivamente a comprovação da: (a) existência de compromisso de compra e venda quitado; e (b) negativa de outorga da escritura por parte do compromissário comprador (arts. 15 e 16 do Decreto-lei 58/1937). Nada mais. 2.2. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052337-5, de Indaial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ADIMPLIDO PELO PROMITENTE COMPRADOR. LOTEAMENTO NÃO REGISTRADO. EXTINÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE CONCRETIZAÇÃO DO LOTEAMENTO NÃO OBSTA, POR SI SÓ, O ACOLHIMENTO DO PLEITO. SENTENÇA CONSTITUTIVA QUE APENAS SUPRIRÁ A AUSÊNCIA DE OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA. A sentença nesta actio é constitutiva e não transferirá o domínio, mas, sim, terá o mesmo valor da escritura definitiva, cuja omissão foi suprida (CREDIE, Ricardo Arcoverde. Adjudicaç...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA NOS AUTOS. ISONOMIA COM A UNIÃO ESTÁVEL HETEROAFETIVA, CONFORME PRECEDENTE DO STF. RECONHECIMENTO QUE IMPLICA, NOS TERMOS DO ART. 43 DA LEI MUNICIPAL N. 2.421/04, DEPENDÊNCIA FINANCEIRA PRESUMIDA. PENSÃO POR MORTE DEVIDA. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, ambas da Relatoria do Ministro Ayres Britto, Sessão de 05/05/2011, consolidou o entendimento segundo o qual a união entre pessoas do mesmo sexo merece ter a aplicação das mesmas regras e consequências válidas para a união heteroafetiva" devendo ser reconhecido "O direito do companheiro, na união estável homoafetiva, à percepção do benefício da pensão por morte de seu parceiro restou decidida" (RE 687432 AgR, Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 18.9.12). TERMO A QUO. DATA DO ÓBITO NOS TERMOS DO ART. 53 DA LC N. 13/01. AUSÊNCIA DE RECURSO POR PARTE DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE PREJUDICAR O ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. No que toca o termo a quo, não merece reparo a sentença. Isso porque denota-se que o art. 77 da Lei Municipal n. 2.421/04 prevê que "Art. 77 A pensão por morte será devida aos dependentes a contar: I - do dia do óbito; II - da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; ou III - da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea", ou seja, apenas no caso de morte presumida é que a pensão será paga após decisão judicial - não sendo esta a hipótese dos autos. Logo, conquanto pudesse ser reconhecido o direito do autor ao pagamento do benefício desde o dia seguinte do óbito do segurado, diante da ausência de recurso da parte autora, mantém-se o termo inicial conforme determinado na sentença, qual seja, da data do requerimento administrativo. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015844-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA NOS AUTOS. ISONOMIA COM A UNIÃO ESTÁVEL HETEROAFETIVA, CONFORME PRECEDENTE DO STF. RECONHECIMENTO QUE IMPLICA, NOS TERMOS DO ART. 43 DA LEI MUNICIPAL N. 2.421/04, DEPENDÊNCIA FINANCEIRA PRESUMIDA. PENSÃO POR MORTE DEVIDA. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, ambas da Relatoria do Ministro Ayres Britto, Sessão de 05/05/2011, consolidou o entendimento segundo o qual a união entre pessoas do mesmo sexo merece ter a aplicação das mesmas regras e consequênci...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TENDINOPATIA NO OMBRO DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL. LESÕES AGRAVADAS PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11) ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046347-7, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TENDINOPATIA NO OMBRO DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL. LESÕES AGRAVADAS PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FEITO JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. APELO DESTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INSURGÊNCIA QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE EXCLUSIVO DO ADVOGADO. INCOMUNICABILIDADE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA LEI N. 1.060/50. PREPARO NÃO DISPENSADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Art. 10 da Lei n. 1.060/50: "São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios da assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem com a morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta lei". "Salienta-se que a concessão do benefício previsto na Lei n. 1.060/1950 isenta a parte beneficiária das custas processuais, as quais seriam recolhidas aos cofres públicos. Assim, permitir o conhecimento deste apelo - cujo interesse recursal é exclusivo do causídico que não é detentor de qualquer isenção - , sem o pagamento do respectivo preparo, lesionaria o erário público do Estado de Santa Catarina, dado o caráter tributário das custas processuais (art. 145, II, da Constituição Federal), o que, por certo, não pode ser admitido (Apelação Cível n. 2012.037042-3, de Rio do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Raulino Jacó Bruning, j. em 09.10.12). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052323-0, de Içara, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FEITO JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. APELO DESTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INSURGÊNCIA QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE EXCLUSIVO DO ADVOGADO. INCOMUNICABILIDADE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA LEI N. 1.060/50. PREPARO NÃO DISPENSADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Art. 10 da Lei n. 1.060/50: "São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios da assistênc...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. "O Estado possui obrigação de inserir criança em creche, não podendo simplesmente colocar a mesma em uma "fila de espera" (ISHIDA, Válter Kinji. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência - 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007). "Sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário." (RE-AgR 463210/SP, rel. Min. Carlos Velloso, j. em 6-12-2005). "A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF. Para caracterização da contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição" (Reclamação n. 6.944, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 23.6.2010. No mesmo sentido: AI 566.502- AgR, rel. Min. Ellen Gracie, j.01.3.2011, Segunda Turma, DJE de 24.3.2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.058816-4, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público