PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Nos crimes praticados contra a mulher em contexto de violência doméstica, ocorridos normalmente em ambiente privado, às escondidas, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima recebe relevo especial, desde que em consonância com outros elementos de convicção. 2. Na hipótese em que não há prova corroborando a versão da vítima, a qual não se revela firme, impõe-se, sob o pálio do princípio do in dubio pro reo, a absolvição do réu por não existir prova suficiente para a condenação, nos termos do art. 386, VII do CPP. 3. Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Nos crimes praticados contra a mulher em contexto de violência doméstica, ocorridos normalmente em ambiente privado, às escondidas, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima recebe relevo especial, desde que em consonância com outros elementos de convicção. 2. Na hipótese em que não há prova corroborando a versão da vítima, a qual não se revela firme, impõe-se, sob o pálio do princípio do in dubio p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. LEI 9.503/97. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. TESTE DE ALCOOLEMIA. AUSÊNCIA. LAUDO E PROVA TESTEMUNHAL. ROBUSTEZ. SUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ INERENTE AO TIPO PENAL. SURSIS PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA DE MULTA. NECESSIDADE DE COERÊNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em insuficiência de provas quanto à materialidade e autoria dos delitos de trânsito imputados ao acusado, uma vez queestão presentes todos os elementos constitutivos para as respectivas tipificações, não apenas pela prova testemunhal e do acidente automobilístico em que se envolveu, mas especialmente em virtude do exame de corpo de delito elaborado pelo Instituto de Criminalística do Distrito Federal, que acusou a embriaguez etílica. 2. Aembriaguez do acusado constitui elemento inerente ao próprio tipo penal violado (art. 306 do CTB), de modo que não justifica a exasperação da pena-base, sob pena de bis in idem. 3. O sursis penal não é indicado quando a pena privativa de liberdade já foi devidamente substituída, nos moldes do art. 44 do Código Penal. 4. Apena de multa deve ser estabelecida de modo a guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada ao acusado. 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. LEI 9.503/97. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. TESTE DE ALCOOLEMIA. AUSÊNCIA. LAUDO E PROVA TESTEMUNHAL. ROBUSTEZ. SUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ INERENTE AO TIPO PENAL. SURSIS PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA DE MULTA. NECESSIDADE DE COERÊNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em insuficiênci...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. MEDIDA SOCIEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. INSUFICIENTE PARA PROMOVER REEDUCAÇÃO. REMISSÃO. NOVA INFRAÇÃO. SEMILIBERDADE.ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. 1. O § 1º do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade para cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da conduta. 2. A gravidade da conduta, praticada com grave ameaça à pessoa mediante uso de arma de fogo e concurso de agentes, associada ao contexto social e familiar do adolescente - usuário de drogas e outras passagens pela Vara de Infância e da Juventude, justificam a medida socioeducativa de semiliberdade. 3. Aprática de atos infracionais anteriores, em que o adolescente foi beneficiado pela remissão, deve ser considerada na análise das condições pessoais, com a finalidade de se estabelecer medida mais adequada ao jovem infrator, notadamente quando se verificar a sua escalada infracional. 4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. MEDIDA SOCIEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. INSUFICIENTE PARA PROMOVER REEDUCAÇÃO. REMISSÃO. NOVA INFRAÇÃO. SEMILIBERDADE.ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. 1. O § 1º do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade para cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da conduta. 2. A gravidade da conduta, praticada com gr...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. REQUISITOS LEGAIS. DECRETO 9.246/2017. REVOGAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO CUMPRIDO. 1. Nos termos do Artigo 4º, inciso IV, do Decreto nº 9.246/2017, a comutação de pena não será concedida, dentre outras hipóteses, às pessoas que tenham descumprido as condições fixadas para o livramento condicional. 2. No caso concreto, o agravante não preencheu o requisito subjetivo para a concessão da comutação da pena, porquanto teve seu livramento condicional revogado em duas ocasiões. 3. Se o decreto em exame não trouxe qualquer limitação temporal acerca de até que data deveria ter ocorrido o eventual descumprimento das condições fixadas para o livramento condicional, não pode o julgador fazê-lo. 3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. REQUISITOS LEGAIS. DECRETO 9.246/2017. REVOGAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO CUMPRIDO. 1. Nos termos do Artigo 4º, inciso IV, do Decreto nº 9.246/2017, a comutação de pena não será concedida, dentre outras hipóteses, às pessoas que tenham descumprido as condições fixadas para o livramento condicional. 2. No caso concreto, o agravante não preencheu o requisito subjetivo para a concessão da comutação da pena, porquanto teve seu livramento condicional revogado em duas ocasiões. 3. Se o decreto em exame não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. QUANTUM MÍNIMO. STJ. RECURSO REPETITIVO. 1. Amaterialidade e a autoria do crime de lesão corporal estão devidamente comprovadas nos autos, especialmente pelas declarações da ofendida, que foram coerentes e corroboradas pelo Laudo que atesta as agressões por ela sofridas, enquanto que a versão da acusada é contraditória e vai de encontro às provas produzidas nos autos. 2. Não há que falar em excludente de ilicitude consubstanciada em legítima defesa, quando demonstrado que, ainda que tenha havido discussão entre as partes, foi a ré quem primeiro agrediu a vítima, causando-lhe as lesões descritas no laudo pericial. 3. Presente o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, não é possível a aplicação dos benefícios previstos na Lei nº 9.099/1995, o que exclui a possibilidade de concessão da suspensão condicional do processo. 4. Conforme tese fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1643051/MS, Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 5. Constando na denúncia pedido expresso de indenização pelos danos causados à vítima de violência doméstica, ratificado nas alegações finais, de modo que foi oportunizado à Defesa, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, manifestar-se acerca do pleito indenizatório, cabe ao órgão julgador fixar um valor mínimo a título de danos morais pela agressão suportada pela vítima, cuja configuração prescinde de instrução probatória. 6. Recurso da ré não provido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. QUANTUM MÍNIMO. STJ. RECURSO REPETITIVO. 1. Amaterialidade e a autoria do crime de lesão corporal estão devidamente comprovadas nos autos, especialmente pelas declarações da ofendida, que foram coerentes e corroboradas pelo Laudo que atesta as agressões por ela sofridas, enquanto que a versão da acusada é contraditória e vai de encontro...
PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 298, III, DO CTB. AUSÊNCIA DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. As ações de dirigir sem habilitação e em estado de embriaguez foram praticadas em um mesmo contexto fático e atingiram um mesmo bem jurídico, havendo a consunção entre as condutas, pois, conforme amplo entendimento jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça, o crime de embriaguez ao volante, por ser o tipo mais grave, absorverá o menos grave (dirigir sem habilitação), que surge, então, como agravante genérica, conforme se extrai do artigo 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Inexistindo recurso da Acusação, incabível o reconhecimento, de ofício, da agravante prevista no 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Recurso provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 298, III, DO CTB. AUSÊNCIA DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. As ações de dirigir sem habilitação e em estado de embriaguez foram praticadas em um mesmo contexto fático e atingiram um mesmo bem jurídico, havendo a consunção entre as condutas, pois, conforme amplo entendimento jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça, o crime de embriaguez ao volante, por ser o tipo mais grave, absorverá o menos gra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCOMPETÊNCIA. COMPROVADA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE AFETIVIDADE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INCABÍVEL.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE AFASTADA. 1. Sendo o magistrado o destinatário das provas, estando a decisão de indeferimento do pedido de diligência bem fundamentada e apoiada nos outros elementos de prova constantes nos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa. 2. Sobre a avaliação da prova, o CPP adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, segundo o qual ao juiz é dada a discricionariedade de valorar as provas constantes nos autos, fundamentando a sua decisão. Constando nos autos a informação prestada pela vítima no sentido de que conviveu com o acusado maritalmente por aproximadamente seis anos, sem que exista qualquer outro elemento que contradiga tal versão, cabe ao juiz, destinatário das provas, atribuir a verdade judicial, em conjunto com os outros elementos ali presentes. 3. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, o depoimento da vítima possui especial relevância, máxime quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, em especial o laudo de exame de corpo de delito. 4. Para a caracterização do delito de ameaça, é prescindível que o agente tenha agido com ânimo calmo e refletido. As palavras proferidas pelo Acusado que se a ofendida permanecesse no local, ele a mataria, denotam a intenção de causar mal injusto e grave à vítima, estando claramente demonstrado o elemento subjetivo do tipo previsto no art. 147 do CP (ameaça). 5. Efetivamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos praticados pelo Réu, ante o conjunto fático-probatório constante dos autos, não há que se falar em absolvição, devendo a sentença condenatória permanecer incólume no ponto. 6. Agarrafa de vidro utilizada pelo Acusado para lesionar a vítima foi apenas o meio empregado para alcançar o fim almejado, não se extraindo deste fato um maior grau de censurabilidade no comportamento do Acusado. Tratando-se de uma violência ínsita ao tipo penal, não pode ser causa para valoração negativa, na primeira fase de dosimetria da pena, da circunstância judicial da culpabilidade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCOMPETÊNCIA. COMPROVADA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE AFETIVIDADE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INCABÍVEL.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE AFASTADA. 1. Sendo o magistrado o destinatário das provas, estando a decisão de indeferimento do pedido de diligência bem fundamentada e apoiada nos outros elementos de prova constantes nos autos, não há q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO FIXADA. QUANTUM MÍNIMO. STJ. RECURSO REPETITIVO. 1. Não prospera a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público para recorrer quanto à fixação dos danos morais, porquanto, além de ser este o titular da ação penal no caso de lesão corporal, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que para a fixação da referida indenização em favor da vítima de violência doméstica, se faz necessário o pedido expresso do órgão ministerial ou da parte ofendida, o que se mostra perfeitamente atendido no caso em exame. 2. Constatando-se que a sentença absolveu o denunciado pela prática de determinado crime, resta evidente a falta de interesse recursal quanto ao ponto. Deve, no caso, o recurso ser conhecido em parte. 3. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, o depoimento da vítima possui especial relevância, máxime quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, em especial o laudo de exame de corpo de delito, como na espécie. 4. Efetivamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito praticado pelo Réu (Art. 129, §9º, do CP), ante o conjunto fático-probatório constante dos autos, não há falar em absolvição, devendo a sentença condenatória permanecer incólume no ponto. 5. Conforme tese fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1643051/MS, Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 6. Constando na denúncia pedido expresso de indenização pelos danos causados à vítima de violência doméstica, ratificado nas alegações finais, de modo que foi oportunizado à Defesa, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, manifestar-se acerca do pleito indenizatório, cabe ao órgão julgador fixar um valor mínimo a título de danos morais pela agressão suportada pela vítima, cuja configuração prescinde de instrução probatória. 7. Recurso do réu parcialmente conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido. 8. Sentença reformada para fixação dos danos morais.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO FIXADA. QUANTUM MÍNIMO. STJ. RECURSO REPETITIVO. 1. Não prospera a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público para recorrer quanto à fixação dos danos morais, porquanto, além de ser este o titular da ação penal no caso de lesão corporal, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que para a fixação da referida indenização em favor da v...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PENA DE MULTA. NORMA COGENTE. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Eventual pedido de gratuidade de justiça deve ser formulado diretamente ao Juízo da Vara de Execuções Penais que detém competência para avaliar se o condenado atende às condições para deferimento deste benefício. 2. Não há que se falar em isenção quanto ao pagamento da pena de multa, uma vez que se trata de penalidade prevista na Constituição Federal (art. 5º, XLVI, 'c'), cuja imposição decorre de norma cogente, inexistindo previsão legal para a sua dispensa, não sendo possível seu afastamento em razão da situação econômica do Réu. 3. Recurso não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PENA DE MULTA. NORMA COGENTE. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Eventual pedido de gratuidade de justiça deve ser formulado diretamente ao Juízo da Vara de Execuções Penais que detém competência para avaliar se o condenado atende às condições para deferimento deste benefício. 2. Não há que se falar em isenção quanto ao pagamento da pena de multa, uma vez que se trata de penalidade prevista na Constituição Federal (art. 5º, XLVI, 'c')...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE DELITOS PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU, CRIADA POR DECRETO FEDERAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. LEI POSTERIOR QUE DELEGOU A ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL. DOMÍNIO PASSADO PARA A TERRACAP. EXCLUSÃO DO INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que é da competência da Justiça Comum Federal processar e julgar os crimes ambientais cometidos em unidade de conservação criada por decreto federal, por entender que, no caso, está evidenciado o interesse federal na manutenção e preservação da região, diante da possível lesão a bens, serviços ou interesses da União, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Entretanto, se lei federal subsequente delega a fiscalização e administração da Área de Proteção Ambiental para o Distrito Federal, tendo sido alterado inclusive o domínio da área, que passou para a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP), não se vislumbra mais interesse da União apto a deslocar a competência para a Justiça Federal, sendo forçoso concluir pela manutenção da competência da Justiça Comum do Distrito Federal para processar o inquérito policial. 3. Por meio do julgamento do Conflito de Competência n. 158.747 - DF, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é competente o Juízo de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião/DF para processar inquérito que apure delitos ambientais em Área de Proteção Ambiental, que, mesmo tendo sido criada por decreto federal, teve a respectiva fiscalização e administração delegadas para o Distrito Federal. 4. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE DELITOS PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU, CRIADA POR DECRETO FEDERAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. LEI POSTERIOR QUE DELEGOU A ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL. DOMÍNIO PASSADO PARA A TERRACAP. EXCLUSÃO DO INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que é da competência da Justiça Comum Federal processar...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE DELITOS PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU, CRIADA POR DECRETO FEDERAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. LEI POSTERIOR QUE DELEGOU A ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL. DOMÍNIO PASSADO PARA A TERRACAP. EXCLUSÃO DO INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Ajurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que é da competência da Justiça Comum Federal processar e julgar os crimes ambientais cometidos em unidade de conservação criada por decreto federal, por entender que, no caso, está evidenciado o interesse federal na manutenção e preservação da região, diante da possível lesão a bens, serviços ou interesses da União, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Entretanto, se lei federal subsequente delega a fiscalização e administração da Área de Proteção Ambiental para o Distrito Federal, tendo sido alterado inclusive o domínio da área, que passou para a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP), não se vislumbra mais interesse da União apto a deslocar a competência para a Justiça Federal, sendo forçoso concluir pela manutenção da competência da Justiça Comum do Distrito Federal para processar o inquérito policial. 3. Por meio do julgamento do Conflito de Competência n. 158.747 - DF, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é competente o Juízo de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião/DF para processar inquérito que apure delitos ambientais em Área de Proteção Ambiental, que, mesmo tendo sido criada por decreto federal, teve a respectiva fiscalização e administração delegadas para o Distrito Federal. 4. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE DELITOS PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU, CRIADA POR DECRETO FEDERAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. LEI POSTERIOR QUE DELEGOU A ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL. DOMÍNIO PASSADO PARA A TERRACAP. EXCLUSÃO DO INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Ajurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que é da competência da Justiça Comum Federal processar...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE DELITOS PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU, CRIADA POR DECRETO FEDERAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. LEI POSTERIOR QUE DELEGOU A ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL. DOMÍNIO PASSADO PARA A TERRACAP. EXCLUSÃO DO INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que é da competência da Justiça Comum Federal processar e julgar os crimes ambientais cometidos em unidade de conservação criada por decreto federal, por entender que, no caso, está evidenciado o interesse federal na manutenção e preservação da região, diante da possível lesão a bens, serviços ou interesses da União, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Entretanto, se lei federal subsequente delega a fiscalização e administração da Área de Proteção Ambiental para o Distrito Federal, tendo sido alterado inclusive o domínio da área, que passou para a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP), não se vislumbra mais interesse da União apto a deslocar a competência para a Justiça Federal, sendo forçoso concluir pela manutenção da competência da Justiça Comum do Distrito Federal para processar o inquérito policial. 3. Por meio do julgamento do Conflito de Competência n. 158.747 - DF, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é competente o Juízo de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião/DF para processar inquérito que apure delitos ambientais em Área de Proteção Ambiental, que, mesmo tendo sido criada por decreto federal, teve a respectiva fiscalização e administração delegadas para o Distrito Federal. 4. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE DELITOS PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU, CRIADA POR DECRETO FEDERAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. LEI POSTERIOR QUE DELEGOU A ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL. DOMÍNIO PASSADO PARA A TERRACAP. EXCLUSÃO DO INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que é da competência da Justiça Comum Federal processar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1. Nos delitos cometidos em contexto de violência doméstica e familiar, o depoimento da vítima possui especial relevância, máxime quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, em especial o laudo de exame de corpo de delito. 2. Efetivamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos praticados pelo Réu, ante o conjunto fático-probatório constante dos autos, não há que se falar em absolvição, devendo a sentença condenatória permanecer incólume no ponto. 3. Recurso não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1. Nos delitos cometidos em contexto de violência doméstica e familiar, o depoimento da vítima possui especial relevância, máxime quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, em especial o laudo de exame de corpo de delito. 2. Efetivamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos praticados pelo Réu, ante o conjunto fático-probatório constante dos autos, não há que se falar em absolvição, devendo a senten...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. REEXAME DE MATÉRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE ASSUMIU CARGO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. TEORIA DA SUPRESSIO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA AFASTADOS. REPERCUSSÃO GERAL. FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil, reexamina-se a matéria quando decidida em sentido diametralmente oposto pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme tese firmada pelo STF, no julgamento do RE 608.482/RG, no que diz respeito à manutenção em cargo público de candidato investido por força de decisão liminar, incabível, em casos tais, invocar o princípio da segurança jurídica ou o da proteção da confiança legítima.É que, por imposição do sistema normativo, a execução provisória das decisões judiciais, fundadas que são em títulos de natureza precária e revogável, se dá, invariavelmente, sob a inteira responsabilidade de quer a requer, sendo certo que a sua revogação acarreta efeito ex tunc, circunstâncias que evidenciam sua inaptidão para conferir segurança ou estabilidade à situação jurídica a que se refere. 3. Embora o acórdão paradigma não trate expressamente da Teoria da Supressio, fundamento do julgado recorrido, cuidou especificamente de questão constitucional que embasa tal teoria, qual seja, os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, de modo que o referido julgado afastou, ainda que de modo transverso, a possibilidade de se interpretar o caso concreto à luz dos princípio destacados. 4. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. REEXAME DE MATÉRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE ASSUMIU CARGO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. TEORIA DA SUPRESSIO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA AFASTADOS. REPERCUSSÃO GERAL. FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil, reexamina-se a matéria quando decidida em sentido diametralmente oposto pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme tese firmada pelo STF, no julgamento do RE 608.482/RG, no que diz respeito à manutenção em cargo público...
PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FUGA. FALTA GRAVE. FATO COMETIDO DURANTE FUGA. INTERRUPÇÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. MARCO INICIAL. RECAPTURA. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. SUPERADA. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA. 1. A unificação de pena não gera automaticamente a regressão de regime e, por conseguinte, a interrupção da contagem do período aquisitivo. O marco distintivo é o momento do cometimento do fato; sendo anterior, sujeita o reeducando à regressão, caso o quantum de pena seja incompatível como o previsto no art. 33 do Código Penal, sem alterar a contagem do prazo; sendo, posterior, haverá a regressão e, por conseguinte, a interrupção do período, cujo reinício será da data do fato (LEP art. 118 e 127). Nova orientação jurisprudencial do STJ. 2. O trânsito em julgado da nova condenação não configura marco interruptivo para contagem de novos benefícios por ausência de previsão legal. No mais, tratando-se de fato posterior ao início do cumprimento da pena, caracteriza em bis in idem, pois anteriormente e por fato idêntico já ocorrera uma interrupção - data do cometimento do crime. 3. ALei de Execução Penal prevê como marco interruptivo para a concessão de novos benefícios a data do cometimento da infração - crime ou falta grave, sendo este o referencial para a contagem no requisito temporal. 4. A fuga é considerada falta grave, sendo que o reinício do cumprimento da pena - recaptura - o termo inicial para a nova contagem do prazo para obter os benefícios relativos à execução das penas. 5. Agravo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FUGA. FALTA GRAVE. FATO COMETIDO DURANTE FUGA. INTERRUPÇÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. MARCO INICIAL. RECAPTURA. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. SUPERADA. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA. 1. A unificação de pena não gera automaticamente a regressão de regime e, por conseguinte, a interrupção da contagem do período aquisitivo. O marco distintivo é o momento do cometimento do fato; sendo anterior, sujeita o reeducando à regressão, caso o quantum de pena seja incompatível como o previsto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO 1. Conjunto probatório evidencia autoria e materialidade do crime de lesão corporal. Nos crimes cometidos no âmbito da unidade doméstica, em geral, são praticados às escondidas, razão pela qual a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório. 2. Apalavra da vítima está corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito indiretoque atestou de forma clara a existência de ofensa à integridade corporal. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO 1. Conjunto probatório evidencia autoria e materialidade do crime de lesão corporal. Nos crimes cometidos no âmbito da unidade doméstica, em geral, são praticados às escondidas, razão pela qual a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório. 2. Apalavra da vítima está corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito indiretoque atestou de forma clara a exist...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. APELO PARCIAL. DANOS MORAIS PREJUDICADO. 1. Aimpugnação parcial da sentença condenatória pelo órgão de acusação devolve ao Tribunal apenas a matéria objeto do apelo 2. Após o trânsito em julgado, nos termos do art. 110 do Código Penal, a análise da ocorrência ou não da prescrição da pretensão punitiva deve ser realizada a partir da pena aplicada. 3. Ateor do art. 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. 4. Reconhece-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, se transcorrido o lapso prescricional previsto na legislação entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória. 5. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva afasta todos os efeitos da sentença penal condenatória, principais e acessórios, não mais subsistindo, portanto, a possibilidade de condenação do acusado pela reparação de indenização por danos morais. 6. Recurso do réu provido. Recurso do Ministério Público prejudicado.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. APELO PARCIAL. DANOS MORAIS PREJUDICADO. 1. Aimpugnação parcial da sentença condenatória pelo órgão de acusação devolve ao Tribunal apenas a matéria objeto do apelo 2. Após o trânsito em julgado, nos termos do art. 110 do Código Penal, a análise da ocorrência ou não da prescrição da pretensão punitiva deve ser realizada a partir da pena aplicada. 3. Ateor do art. 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM MÍNIMO. (CORRETA A FIXAÇÃO). 1. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, o depoimento da vítima possui especial relevância, máxime quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2.Na hipótese em que não há prova corroborando a versão da vítima sobre suposta ameaça, impõe-se, sob o pálio do princípio do in dubio pro reo, a absolvição do réu por não existir prova suficiente para a condenação, nos termos do art. 386, VII do CPP. 3.Se consta na denúncia o pedido expresso de indenização pelos danos causados à vítima de violência doméstica, de modo que foi oportunizado à Defesa, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, manifestar-se acerca do pleito indenizatório, cabe ao órgão julgador fixar um valor mínimo a título de danos morais pela agressão suportada pela vítima, cuja configuração prescinde de instrução probatória. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM MÍNIMO. (CORRETA A FIXAÇÃO). 1. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, o depoimento da vítima possui especial relevância, máxime quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2.Na hipótese em que não há prova corroborando a versão da vítima sobre suposta ameaça, impõe-se, sob o pálio do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DESACATO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. IMPOSIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ INERENTE AO TIPO PENAL. ATOS DIVERSOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONDUTA SOCIAL. TERMOS CIRCUNSTANCIADOS ARQUIVADOS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. O crime de desacato exige para a sua configuração o dolo específico de ofender, desrespeitar, menosprezar o funcionário público. 2. Autilização de vocábulo grosseiro, dito como uma manifestação geral de descontentamento, insatisfação, em razão de forte exaltação, não caracteriza o dolo específico de ofender o funcionário público, impondo-se a absolvição ao acusado, nesse crime. 3. Não há falar em insuficiência de provas quanto à materialidade e autoria do delito de trânsito imputado ao acusado, uma vez queestão demonstrados todos os elementos constitutivos para a respectiva tipificação, ressaltando-se que, como cediço, a palavra do agente policial em juízo se reveste de presunção de legitimidade e veracidade, notadamente se harmônica com os demais elementos de convicção do processo. 4. Aimposição da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é de imposição cogente, a teor dos arts. 292 e 293 do CTB. O fato de o apelante ser motorista de Uber não tem o condão de afastar tal sanção, pelo contrário, como motorista profissional deveria ter mais responsabilidade na condução do veículo. 5. O fato de o réu ter dirigido em duas ocasiões o veículo, mas no mesmo contexto fático, não caracteriza uma maior reprovabilidade da conduta, apta a agravar a pena-base. 6. Aembriaguez do acusado constitui elemento inerente ao próprio tipo penal violado (art. 306 do CTB), de modo que não justifica a exasperação da pena-base, sob pena de bis in idem. 7. Termos circunstanciados e ações penais em curso não podem ser utilizados na primeira fase para majorar a pena-base. 8. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por uma medida restritiva de direitos. 9. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DESACATO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. IMPOSIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ INERENTE AO TIPO PENAL. ATOS DIVERSOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONDUTA SOCIAL. TERMOS CIRCUNSTANCIADOS ARQUIVADOS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. O crime de desacato exige para a sua configuração o dolo específico de ofender, desrespeita...