PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO EM METADE. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. A dinâmica delitiva retratada demonstra a proximidade na consumação do delito, devendo ser aplicada a redução da reprimenda em grau mínimo, qual seja, 1/3 (um terço), na forma do art. 14, parágrafo único, do Código Penal. 2.Em consolidada jurisprudência, este e. Tribunal de Justiça entende que não há constrangimento em manter-se a prisão preventiva na sentença, mediante fundamentos idôneos, mormente quando o apelante permaneceu preso durante toda a instrução criminal e sobreveio condenação à pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime inicial semiaberto. 3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO EM METADE. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. A dinâmica delitiva retratada demonstra a proximidade na consumação do delito, devendo ser aplicada a redução da reprimenda em grau mínimo, qual seja, 1/3 (um terço), na forma do art. 14, parágrafo único, do Código...
APELAÇÃO CÍVEL. CÍVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INVIABILIDADE. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CREDOR NO INSTRUMENTO. CONTEXTO PROBATÓRIO INDICATIVO DA AVENÇA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO DO CREDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. LIBERAÇÃO DO DEVEDOR. REVELIA. EFEITOS. NEGÓCIO JURÍDICO HÍGIDO. ART. 166, E SEGUINTES, DO CC/02. BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA CONDICIONAL. VEDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS REQUERENTES. AUSÊNCIA. 1 . Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, ante o julgamento antecipado da lide. Preliminar rejeitada. 2. Incabível o deferimento da antecipação da tutela postulada ao Juízo a quo em sede de julgamento de apelação, uma vez que tal possibilidade é exercitável apenas em sede de agravo de instrumento (art. 524, inciso III, do CPC/73). 3. A revelia, por si só, não é capaz de induzir, desde logo, à presunção de veracidade dos fatos e procedência dos pedidos autorais formulados, devendo observar a prova produzida nos autos. 4. Demonstrado nos autos que a parte devedora entabulou acordo com o credor, que, por razões não trazidas aos autos, deixou de assinar a minuta da avença, tem-se que a imposição do cumprimento do acordo é medida que se impõe. 5. Pode o devedor, nos casos autorizados por lei, requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida, caso em que o credor será notificado para manifestar-se a respeito do pagamento. Decorrido o prazo, reputa-se liberado da obrigação o consignante, ficando à disposição do credor a quantia depositada - art. 890, §§ 1º e 2º, do CPC/1973. 6. Tendo sido regularmente consignado o valor objeto da avença e notificado o credor, que se manteve inerte, tem-se que a declaração de inexistência do débito há de ser acolhida. 7. Se os contratantes são pessoas capazes civilmente, e de livre e espontânea vontade pactuaram financiamento bancário, revestido de forma prescrita em lei (Leis nºs 9.514/97 e 10.931/04), bem como não se vislumbrando qualquer vício a invalidá-lo, a teor do art. 166, e seguintes, do CC/02, mantêm-se hígido o negócio jurídico celebrado. 8. Acontenda sobre a alienação fiduciária de imóvel dado em garantia de contrato de mútuo não afasta, por si só, a penhorabilidade do bem, não havendo que se falar em declaração constitutiva de bem de família, considerando que em vista que a sentença não pode estar sujeita a acontecimento futuro e incerto, cabendo ao proprietário, em situação concreta, buscar declaração judicial pertinente. 9. Não há que se falar em litigância de má-fé se a parte limitou-se consolidar a propriedade do imóvel em seu favor, em face de eventual inadimplência, circunstância que não faz concretizar quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 17, incisos I a VII, e 600, inciso III do CPC/73. 10. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÍVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INVIABILIDADE. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CREDOR NO INSTRUMENTO. CONTEXTO PROBATÓRIO INDICATIVO DA AVENÇA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO DO CREDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. LIBERAÇÃO DO DEVEDOR. REVELIA. EFEITOS. NEGÓCIO JURÍDICO HÍGIDO. ART. 166, E SEGUINTES, DO CC/02. BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA CONDICIONAL. VEDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS REQUEREN...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO (CURSO DE GRADUAÇÃO). COBRANÇA DE MENSALIDADE JÁ PAGA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INAPLICABILIDADE AO CASO. ENQUADRAMENTO À HIPÓTESE DO ART. 940 DO CC. PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR COBRADO. CABIMENTO. CULPA GRAVE CONFIGURADA. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS MENSALIDADES PAGAS REFERENTES À SEMESTRE LETIVO DE 2011 NÃO CURSADO. MESMO COMPROVANTE DE QUITAÇÃO QUE DEU ENSEJO AO PEDIDO DE PAGAMENTO EM DOBRO FUNDAMENTA O PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BIS IN IDEM. 1. A aplicação da sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe as seguintes condições: I) ter havido cobrança indevida; II) que o consumidor tenha efetivamente realizado o pagamento; e, III) a ocorrência de engano injustificável. Em tal situação, surge para o consumidor a pretensão de repetição de indébito pelo equivalente ao dobro do que pagou indevidamente. 2. A situação em que a aluna paga as mensalidades devidas à época, mas vem a ser cobrada em juízo pelas prestações quitadas, melhor se enquadra ao preceito do art. 940, do CC, cuja incidência depende da caracterização da má fé ou culpa grave na cobrança. 3. Se a instituição de ensino tinha condições de checar as informações de pagamento, antes de ajuizar a ação monitória, mas não o fez e não apresentou, por ocasião da contestação, justificativa plausível para sua conduta negligente, evidencia-se a culpa grave na cobrança. Logo, cabível a condenação ao pagamento em dobro da quantia exigida na ação monitória. 4. A ré/reconvinte se valeu, no pedido da reconvenção, do mesmo fato utilizado para embasar o pedido formulado nos embargos monitórios, de penalização do autor/reconvinte ao pagamento do dobro do valor cobrado na ação monitória, qual seja a quitação da dívida do 1ª semestre de 2011, alegando que o período letivo referido não foi cursado e por isso teria direito a ser ressarcida pelo serviço não prestado. Julgar procedente tal pretensão implicaria bis in idem, pois duas sanções estariam fundamentadas no mesmo fato, compactuando com o enriquecimento ilícito da parte ré/reconvinte, o que é inconcebível no ordenamento jurídico pátrio. 5. Apelo parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO (CURSO DE GRADUAÇÃO). COBRANÇA DE MENSALIDADE JÁ PAGA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INAPLICABILIDADE AO CASO. ENQUADRAMENTO À HIPÓTESE DO ART. 940 DO CC. PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR COBRADO. CABIMENTO. CULPA GRAVE CONFIGURADA. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS MENSALIDADES PAGAS REFERENTES À SEMESTRE LETIVO DE 2011 NÃO CURSADO. MESMO COMPROVANTE DE QUITAÇÃO QUE DEU ENSEJO AO PEDIDO DE PAGAMENTO EM DOBRO FUNDAMENTA O PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BIS IN IDEM...
PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. REGULARIDADE FORMAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM PODER DAS PARTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O procedimento de restauração de autos tem por fim recompor os atos e termos do processo principal desaparecido e proporcionar a retomada do seu curso normal, nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil. Comprovado o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhes a restauração. 2. Uma vez declarada a restauração dos autos, deve-se prosseguir no processo em seus regulares termos. 3. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 4. Afasta-se a condenação em litigância de má-fé se não restar demonstrado que a parte incida em qualquer das hipóteses previstas no art.80 do CPC/2015. 5. O art.718 do CPC dispõe que Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.. 6. Pedido acolhido. Autos restaurados.
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PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. REGULARIDADE FORMAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM PODER DAS PARTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O procedimento de restauração de autos tem por fim recompor os atos e termos do processo principal desaparecido e proporcionar a retomada do seu curso normal, nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil. Comprovado o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhes a restauração. 2. Uma vez declarada a restauração dos autos, deve-se prosseguir no processo em seus regular...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 16 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante após vender duas porções de maconha a um usuário e ter em depósito outras quatro porções da droga e mais quatro porções de cocaína, pesando ao todo sessenta e oito gramas e cinquenta e cinco centigramas de maconha e um grama e vinte e cinco centigramas de cocaína. Ele ainda portava irregularmente uma pistola calibre 40, municiada com doze projetis, além de mais vinte e oito projetis calibre 40 e outros 6 calibre 9mm. 2 A prisão em flagrante do agente portando irregularmente uma pistola, aliada à quantidade e diversidade de droga apreendida, juntamente com artefatos próprios para a mercancia ilícita, dinheiro sem comprovação de origem lícita e a palavra de um usuário que comprou diretamente dele e de policiais, coerente e sem indícios de incriminação gratuita, justificam as condenações. 3 Ainda que o réu tenha negado que comercializasse drogas, ele admitiu que as guardava em casa, o que é suficiente para configurar o crime de tráfico de drogas, impondo-se o reconhecimento da atenuante da confissão. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 16 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante após vender duas porções de maconha a um usuário e ter em depósito outras quatro porções da droga e mais quatro porções de cocaína, pesando ao todo sessenta e oito gramas e cinquenta e cinco centigramas de maconha e um grama e vinte e cinco centigramas de cocaína. Ele a...
PENAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Reu condenado por infringir o artigo 157, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de abordar um comerciante, ameaçá-lo com um simulacro de revólver e anunciar um assalto. A vítima percebeu que o revólver não tinha potencialidade vulnerante e reagiu, imobilizando o réu e chamando a Polícia, que o conduziu preso à presença do Delegado. 2 O fato de a vítima ter percebido se tratar de um simulacro de revólver não implica a atipicidade da conduta, ante a presença da grave ameaça exercida para intimidar e obter a entrega dos bens visados. 3 A redução pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente, sendo razoávelfixá-la em metade quando a ação criminosa é abortada depois da abordagem da vítima com a suposta arma nas mãos e o anúncio do assalto. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Reu condenado por infringir o artigo 157, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de abordar um comerciante, ameaçá-lo com um simulacro de revólver e anunciar um assalto. A vítima percebeu que o revólver não tinha potencialidade vulnerante e reagiu, imobilizando o réu e chamando a Polícia, que o conduziu preso à presença do Delegado. 2 O fato de a vítima ter percebido se tratar de um simulacro de revólver não implica a a...
PENAL. CRIME DE EXTORSÃO E CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INOCORRÊNCIA DE CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 158, do Código Penal, e o artigo 65, da Lei de Contravenções Penais, depois de perturbar a tranquilidade da própria mãe e em seguida constrangê-la, mediante grave ameaça, a lhe fornecer dinheiro para comprar drogas. 2 Não há consunção quando existir autonomia e independência entre duas condutas distintas, sem que haja relação de meio e fim. O réu poderia perfeitamente ter ameaçado a vítima sem ter antes perturbado a sua tranquilidade. 3 A redução de pena prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, em fração superior à mínima só é admissível mediante fundamentação idônea. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE EXTORSÃO E CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INOCORRÊNCIA DE CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 158, do Código Penal, e o artigo 65, da Lei de Contravenções Penais, depois de perturbar a tranquilidade da própria mãe e em seguida constrangê-la, mediante grave ameaça, a lhe fornecer dinheiro para comprar drogas. 2 Não há consunção quando existir autonomia e independência entre duas condutas distintas, sem que haja relação de meio e fim. O réu poderia perfeitamente ter ameaça...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 121 do Código Penal, depois de matar o padrasto a facada, ao cabo de acerba discussão. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 O adolescente confessou parcialmente os fatos, alegando que não tivera a intenção de matar a vítima, a qual, todavia, ficou evidenciada nos seus depoimentos e nos de sua própria mãe, testemunha ocular do fato. O laudo pericial de exame de corpo de delito provou que a lesão com instrumento perfuro-cortante se deu em região do corpo de alta letalidade, denotando o ímpeto homicida. Nãoi há legítima defesa putativa quando as circunstâncias apuradas não permitam afirmar que o agente estivesse sofrendo uma agressão injusta, atual ou iminente. 4 A gravidade da conduta, cotejada com o quadro social do adolescente, justifica com sobra a medida de semiliberdade imposta. 5 Apelação não provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 121 do Código Penal, depois de matar o padrasto a facada, ao cabo de acerba discussão. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo ape...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal e 21 da Lei de Contravenções Penais, combinados com 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/2006, por ter esmurrado a própria irmã na cabeça e estapeado a companheira no rosto. Num primeiro julgamento, a Turma proveu parcialmente o apelo defensivo para afastar a indenização mínima dos danos morais, fixada em quinhentos reais, mas o recurso do órgão acusador foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, que devolveu os autos ao Tribunal para reapreciar a questão. 2 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar é cabível fixae desde logo um valor mínimo da indenização por danos morais, conquanto haja pedido expresso da ofendida ou do órgão da acusação, mesmo que não discriminada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Neste caso, é razoável que se restabeleça o valor originariamente fixado na sentença e afastado no julgamento anterior. 3 Apelação não provida,mantendo-se a condenação talcomoposta na sentença.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal e 21 da Lei de Contravenções Penais, combinados com 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/2006, por ter esmurrado a própria irmã na cabeça e estapeado a companheira no rosto. Num primeiro julgamento, a Turma proveu parcialmente o apelo defensivo para afastar a indenização mínima dos danos morais, fixada em quinhentos reais, mas o recurso do órgão acusador foi provido pelo Superio...
PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE DIRIGIR AUTOMÓVEL SEM HABILITAÇÃO. CONDUTAS CONSUNTAS. RETORNO DO PROCESSO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REEXAME DA MATÉRIA. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 Réu condenado por infringir os artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia veículo com capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool, sem ter permissão ou habilitação para dirigir, vindo a colidir em outro carro. 2 Não se verifica a consunção entre os crimes de embriaguez ao volante e de dirigir sem habilitação, constituindo infrações penais autônomas, conforme entende o Superior Tribunal de Justiça, que reformou o acórdão que entendera diferente. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE DIRIGIR AUTOMÓVEL SEM HABILITAÇÃO. CONDUTAS CONSUNTAS. RETORNO DO PROCESSO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REEXAME DA MATÉRIA. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 Réu condenado por infringir os artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia veículo com capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool, sem ter permissão ou habilitação para dirigir, vindo a colidir em outro carro. 2 Não se verifica a consunção entre os crimes de embriaguez ao volante e de dirigir sem habilitação, constituindo infr...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 16 da Lei 10.823/06, depois de ter sido flagrado na posse de munição, sem deter a necessária autorização da autoridade competente. 2 O porte de arma de fogo e de munição é crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de levá-la consigo na rua, acarretando a presunção de provável dano à integridade física e psíquica dos demais cidadãos. 3 É imprescindível ao exercício da ampla defesa e do contraditório que a ação penal seja devidamente instruída, a fim de alcançar-se a justa prestação jurisdicional. A responsabilização penal não pode se basear em conjecturas e suposições, mas somente na prova inequívoca do fato e de sua autoria. 4 Apelação não provida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 16 da Lei 10.823/06, depois de ter sido flagrado na posse de munição, sem deter a necessária autorização da autoridade competente. 2 O porte de arma de fogo e de munição é crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de levá-la consigo na rua, acarretando a presunção de provável dano à integridade física e psíquica dos demais cidadãos. 3 É imprescindível ao exercí...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante quando tinha em depósito, para o fim de difusão ilícita, quatro porções de maconha pesando ao todo oitenta gramas e trinta centigramas da droga. 2 A prisão em flagrante na posse de expressiva quantidade de droga confirmam denúncias anônimas que imputavam ao réu a venda de maconha na própria residência, evidenciando a mercancia ilícita e justificando a condenação por tráfico de drogas. 3 Se o réu admite a posse da droga, mesmo alegando destiná-la ao consumo próprio, há que se reconhecer a confissão espontânea, que não pode ocasionar a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. 4 Afasta-se a predeterminação das penas alternativas a serem cumpridas pelo réu condenado. É melhor que sejam determinadas pelo Juízo da Execução Penal, mais preparado para identificar as possibilidade de colocação nas entidades que recebem a mão de obra dos condenados pela Justiça Criminal. 5 Apelação provida parcialmente.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante quando tinha em depósito, para o fim de difusão ilícita, quatro porções de maconha pesando ao todo oitenta gramas e trinta centigramas da droga. 2 A prisão em flagrante na posse de expressiva quantidade de droga confirmam denúncias anônimas que imputavam ao réu a venda de maconha na própria resid...
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 e duas vezes o artigo 304, combinado com 297, e 29, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel anteriormente roubado, ciente dessa origem ilícita. Ao ser abordado em blitz apresentou aos policiais uma Carteira de Habilitação e um Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo - CRLV - falsificados, tendo ainda na carteira uma cédula de identidade também falsificada. 2 No crime de receptação as circunstâncias do flagrante e a falta de um álibi minimamente plausível para justificar a aquisição do bem objeto e crime anterior, são elementos que permitem esclarecer a existência de dolo. A desproporção entre o montante supostamente pago e o valor de mercado do bem, evidencia a ciência da origem ilícita. 3 A materialidade e a autoria do uso de documentos públicos falsos e de falsificação documental são provadas quando depoimentos de policiais afirmam a apresentação dos documentos falsificados pelo réu e o laudo pericial técnico atesta a contrafação. A CNH e o CRLV foram exibidos espontaneamente pelo réu, mas a Cédula de Identidade apenas estava dentro da sua carteira e não chegou a ser apresentada à autoridade policial, que apenas a recolheu. Não é grosseira a falsificação quando os documentos apresentados são capazes de ludibriar o homem comum. 4 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 e duas vezes o artigo 304, combinado com 297, e 29, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel anteriormente roubado, ciente dessa origem ilícita. Ao ser abordado em blitz apresentou aos policiais uma Carteira de Habilitação e um Certificado de Registro e de Licen...
PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE RESISTÊNCIAÀ PRISÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA MULTA E DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/2006, e 329, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando tinha consigo dezessete porções de crack pesando pouco mais de vinte gramas. Ao ser abordado, ofereceu resistência renhida à prisão, agredindo os policiais e sendo contido apenas com o disparado de arma de fogo na perna. 2 As provas colhidas esclarecem a materialidade e a autoria dos crimes, sendo a prisão em flagrante corroborada pelos testemunhos dos policiais condutores do ato, quando montaram campana objetivando a apuração de denúncia anônima. A potencialidade alucinógena das drogas apreeendidas foi provadas por laudos periciais. 3 A pena pecuniária resulta de expressa previsão legal e não está ao alvedrio do Juiz deixar de aplicá-la quando se mostra adequada, porque proporcional à pena privativa de liberdade. 4 É adequado o regime inicial fechado quando se trata de réu reincidente e de maus antecedentes condenado a pena de de reclusão, e semiaberto quando apenado com detenção. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE RESISTÊNCIAÀ PRISÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA MULTA E DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/2006, e 329, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando tinha consigo dezessete porções de crack pesando pouco mais de vinte gramas. Ao ser abordado, ofereceu resistência renhida à prisão, agredindo os policiais e sendo contido apenas com o disparado de arma de fogo na perna. 2 As provas colhidas esclarecem a materialidade e a aut...
PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA E DE ATENUAÇÃO DA PENA E DO REGIME DE CUMPRIMENTO. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de subtraírem coisas de valor de uma residência junto com um adolescente, após arrombarem o cadeado do portão. 2 A consumação do crime de furto se dá com a efetiva inversão da posse, seja, quando a coisa sai da esfera de disponibilidade do possuidor e passando para a do agente, ainda que de maneira fuga. 3 A prova testemunhal pode suprir a pericial na comprovação da ruptura de obstáculo quando o arrombamento seja facilmente perceptível ao leigo, como ocorre quando há quebra de um cadeado: não é razoável esperar que uma residência permaneça com portas arrombadas à espera dos peritos, expondo-se a outras investidas de ladrões. 4 A reincidência justifica o regime inicial fechado na pena fixada entre quatro e oito ano,s e o regime semiaberto se é inferior a quatro anos e não há outro fundamento que justifique regime mais gravoso. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA E DE ATENUAÇÃO DA PENA E DO REGIME DE CUMPRIMENTO. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de subtraírem coisas de valor de uma residência junto com um adolescente, após arrombarem o cadeado do portão. 2 A consumação do crime de furto se dá c...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A do Código Penal, depois de praticar atos libidinosos com menor de cinco anos, filho de sua vizinha, atraindo-o para sua casa com a promessa de lhe dar um pastel. 2 A vítima relatou os fatos de maneira lógica e consistente sempre que foi ouvida pelos familiares, pela autoridade policial e pelo Juiz, afastando qualquer indicação de que seja prouto de fantasia ou de vingança, razão pela qual se deve acolher a sua versão, máxime considerando que o réu sofreu outra imputação por fato semelhante, em que a conduta fora reclassificada para importunação, sendo beneficiado pela suspensão condicional do processo. 3 É adequado e proporcional o incremento de três meses na pena base em razão da análise negativa da culpabilidade, considerando que o réu se prevaleceu de seu trablaho como vendedor de salgadinhos para atrair a criança à sua casa prometendo-lhe um pastel, de forma astuciosa e torpe. 4 A dispensa das custas processuais é matéria a ser discutida no Juízo da Execução Penal, competente para analisar a condição de hipossuficiência econômica do réu quando não tenha sido sucitada durante a instrução da causa. 5 Apelação não provida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A do Código Penal, depois de praticar atos libidinosos com menor de cinco anos, filho de sua vizinha, atraindo-o para sua casa com a promessa de lhe dar um pastel. 2 A vítima relatou os fatos de maneira lógica e consistente sempre que foi ouvida pelos familiares, pela autoridade policial e pelo Juiz, afastando qualquer indicação de que s...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TOMADOR DE SERVIÇOS NO CONTRATO DE FRETE. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. SEGURO DA CARGA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. 1. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade passiva deve ser analisada exclusivamente sob o ângulo processual e tendo como substrato os fatos narrados na petição inicial e não os fatos provados. 2. Nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, no contrato de frete, o tomador de serviços é solidariamente responsável pelos danos causados a terceiros pela transportadora no caso de acidente de trânsito ocorrido durante o transporte da carga. 3. Aseguradora da carga não está obrigada a indenizar terceiros em caso de acidente de trânsito envolvendo o caminhão transportador quando não há previsão contratual nesse sentido. 4. Ausente a prova do pagamento e, portanto, de dano suportado pelo autor, não há que se falar em indenização por dano material. 5. Não demonstrada violação ao direito de personalidade do autor, afasta-se a compensação por danos morais. 6. Aindenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem provocar o enriquecimento indevido, produzindo no causador do dano impacto suficiente para dissuadi-lo da prática de igual e semelhante comportamento. 7. Apelações dos Autores e da primeira Ré conhecidas, mas não providas. Apelação da segunda Ré conhecida e provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TOMADOR DE SERVIÇOS NO CONTRATO DE FRETE. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. SEGURO DA CARGA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. 1. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade passiva deve ser analisada exclusivamente sob o ângulo processual e tendo como substrato os fatos narrados na petição inicial e não os fatos provados. 2. Nos termos da jurisprudência do...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL SOLIDÁRIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A caracterização do grupo econômico depende da demonstração de uma relação de interdependência entre as pessoas jurídicas que o integram, para além de uma cooperação eventual, ou da existência de uma relação de subordinação, o que pode ser evidenciado pela coincidência, ainda que parcial, do quadro societário e dos seus dirigentes. 2. A vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium) é decorrente do princípio da boa-fé objetiva e visa impedir que uma das partes, após ter gerado uma expectativa na outra, aja de forma incoerente com a conduta anterior. 3. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL SOLIDÁRIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A caracterização do grupo econômico depende da demonstração de uma relação de interdependência entre as pessoas jurídicas que o integram, para além de uma cooperação eventual, ou da existência de uma relação de subordinação, o que pode ser evidenciado pela coincidência, ainda que parcial, do quadro societário e dos seus dirigentes. 2....
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES REPASSADOS A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. O fato de o art. 142 do CTN estabelecer como competência privativa da autoridade administrativa a apuração do valor do tributo, não afasta o dever de a embargante comprovar os valores repassados a terceiros para fins de recálculo do valor do ISSQN, pois além de serem documentos que estão na sua posse, não é possível imputar prova impossível ao ente fazendário. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES REPASSADOS A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fu...
REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. APELAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. FIRMES, LÓGICAS, COERENTES E UNÍSSONAS. LEI 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os elementos de prova coletados nos autos são aptos e robustos à comprovação da materialidade e autoria do recorrente na prática do ato infracional. 2. A palavra da vítima, quando firme e coerente, em se tratando de crimes patrimoniais assume especial relevância quando em consonância com outros meios de prova. 3. Com a revogação do inc. I, do §2º, do art. 157 do CP, operada pela Lei 13.654/2018, o crime praticado com outro tipo de arma não é mais punido como roubo circunstanciado. A retirada da expressão emprego de arma estabelece abolitio criminis, o que, no ponto, torna a lei mais benéfica, pois exclui do alcance da norma os roubos cometidos com uso de arma branca e outros artefatos, tal qual na hipótese presente. 4. O principal objetivo das medidas socioeducativas é a busca pela ressocialização e reeducação do menor infrator, cuja finalidade é a repressão ao cometimento de futuras condutas ilícitas. 5. Quando todas as circunstâncias pessoais são desfavoráveis ao jovem, verificando que sua liberdade desassistida representa risco ao seu envolvimento com a ilicitude, haja vista a conduta reiterada na prática do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, porquanto já praticado por sete vezes, bem como constada a indisciplina e irresponsabilidade no cumprimento de medida de semiliberdade anteriormente aplicada, a imposição da medida socioeducativa de internação se mostra mais adequada ao caso em análise. 6. Apelação parcialmente provida apenas para afastar da condenação incidência da circunstância relativa ao emprego de arma.
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REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. APELAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. FIRMES, LÓGICAS, COERENTES E UNÍSSONAS. LEI 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os elementos de prova coletados nos autos são aptos e robustos à comprovação da materialidade e autoria do recorrente na prática do ato infracional. 2. A palavra da vítima, quando firme e coerente,...