APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE CUMULADA COM MEDIDAS PROTETIVAS. PASSAGEMANTERIOR. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Mantém-se a condenação do apelante pela prática de ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, quando comprovada a materialidade e autoria pelas declarações harmônicas e coerentes do lesado, corroboradas pelo conjunto probatório constante dos autos. 3. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade, inviável a sua substituição por medida de prestação de serviços à comunidade, cumulada com medidas protetivas se as circunstâncias pessoais do menor e as características do ato praticado são desfavoráveis. 4. A confissão do menor não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, uma vez que não se aprecia atenuação nos procedimentos afetos à Vara da Infância e da Juventude, em que se apura a prática de ato infracional praticado por adolescente, pois, nesses casos, não se trata de imposição de pena, mas de medida socioeducativa mais adequada à sua socialização e reeducação. 5. Recurso conhecido desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE CUMULADA COM MEDIDAS PROTETIVAS. PASSAGEMANTERIOR. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Mantém-se a condenação do apelante pela prática de ato infrac...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de estelionato quando comprovada a materialidade e a autoria, especialmente diante do depoimento do lesada, o qual restou corroborado pelo conjunto probatório constante dos autos, sendo inviável o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 2. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório, como os depoimentos coerentes e seguros da lesada e de testemunha policial 3. Reduz-se a fração de aumento pela continuidade delitiva para 1/3, quando comprovado que o réu praticou o crime de estelionato por 5 vezes. 4. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de estelionato quando comprovada a materialidade e a autoria, especialmente diante do depoimento do lesada, o qual restou corroborado pelo conjunto probatório constante dos autos, sendo inviável o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 2. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação...
PENAL. TENTATIVAS DE FURTOS QUALIFICADOS, EXPLOSÃO, CONSUMADA E TENTADA, CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO, EXPLOSÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES PRATICADOS EM 06.01.2017 (1º FATO). POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO ROUBO MAJORADO, PRATICADO EM 23.01.2017 (2º FATO). CONDENAÇÃO MANTIDA. OUTRO DELITO DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, OCORRIDO EM 24.01.2017 (3º FATO). DELITO DE TENTATIVA DE EXPLOSÃO. CONSUNÇÃO. VIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DO ROUBO MAJORADO. AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DO DELITO DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Absolve-se o réu pelos crimes de tentativa de furto qualificado, explosão e corrupção de menores, fatos praticados em 06.01.2017 (1º Fato), quando o quadro probatório revela-se frágil, vacilante e insuficiente para a formação de juízo de certeza, tornando-se imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de inocência. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da lesada, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, sendo suficiente para comprovar a autoria do crime e manter a condenação do apelante pelo delito previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, especialmente quando corroboradas por outras provas dos autos. 3. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de tentativa de furto qualificado, praticado em 24.01.2017 (3º Fato), quando comprovadas a materialidade e autoria, especialmente diante das declarações dos policiais, sobretudo porque corroboradas pelo conjunto probatório constante dos autos. 4. Se a tentativa de explosão foi praticada no mesmo contexto fático da tentativa de furto qualificado, sendo apenas o meio escolhido para o rompimento de obstáculos, não existe crime autônomo, devendo esse delito ser absorvido pelo crime de tentativa furto qualificado. 5. Mantém-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime no crime de furto qualificado tentado, pois apoiada na qualificadora do concurso de agentes, ressalvado meu entendimento no sentido de que, havendo mais de uma qualificadora, não pode o magistrado utilizar uma delas para exasperar a pena-base e a outra para configurar o crime na sua modalidade qualificada, podendo-se, entretanto, utilizar uma delas como agravante para exasperar a pena ambulatorial se estiver prevista como tal. 6. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, em relação ao crime de roubo majorado, quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 7. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o apelante não confessou sua participação nos crimes elencados na denúncia. 8. Reconhece-se a ausência de interesse recursal quanto ao pedido de exclusão da reincidência, uma vez que a r. sentença não majorou a pena ambulatória por essa agravante. 9. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos, réu primário e desfavoráveis apenas as circunstâncias do crime quanto ao delito de tentativa de furto qualificado. 10. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente se o condenado permaneceu preso durante todo o curso do processo. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TENTATIVAS DE FURTOS QUALIFICADOS, EXPLOSÃO, CONSUMADA E TENTADA, CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO, EXPLOSÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES PRATICADOS EM 06.01.2017 (1º FATO). POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO ROUBO MAJORADO, PRATICADO EM 23.01.2017 (2º FATO). CONDENAÇÃO MANTIDA. OUTRO DELITO DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, OCORRIDO EM 24.01.2017 (3º FATO). DELITO DE TENTATIVA DE EXPLOSÃO. CONSUNÇÃO. VIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DO ROUBO MAJORADO. AFASTADA. CIRCUNSTÂ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL EXCLUÍDA. PENA REDUZIDA.REGIME ABERTO. 1. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas ou por atipicidade da conduta quando as declarações da ofendida, corroboradas por prova testemunhal, são harmônicas no sentido de que as ameaças proferidas pelo réu lhe causaram medo. 2.Afasta-se a valoração desfavorável dos antecedentes se motivada por condenação cumprida ou extinta há mais de cinco anos. 3. A indicação apenas da folha penal sem elementos concretos que levaram o juiz a essa conclusão não é fundamentação suficiente para justificar a análise adversa da personalidade do agente. 4. Se os atos não extrapolaram a normalidade para o tipo penal do delito de ameaça praticado pelo réu em contexto de violência doméstica, deve ser afastada a valoração desfavorável das circunstâncias do crime. 5. Exclui-se a agravante prevista na alínea a do inciso II do art. 61 do Código Penal quando não houver fundamentação idônea para o reconhecimento da motivação fútil. 6. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, o réu primário e todas as circunstâncias judiciais favoráveis (alínea c do § 2º do art. 33 do CP). 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL EXCLUÍDA. PENA REDUZIDA.REGIME ABERTO. 1. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas ou por atipicidade da conduta quando as declarações da ofendida, corroboradas por prova testemunhal, são harmônicas no sentido de que as ameaças proferidas pelo réu lhe causaram medo. 2.Afasta-se...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORANTES DEEMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. RECONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE PARA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA 1.Provado que a arma de fogo de uso permitido, usada na prática do crime de roubo, foi apreendida na posse dos acusados, no momento da prisão em flagrante, enquanto empreendiam fuga, fica caracterizada a absorção do crime de porte de arma pelo de roubo circunstanciado, sendo o primeiro pós-fato impunível do segundo, na medida em que não se verifica conduta autônoma, com objetivo diverso do roubo. 2. Inviável o acolhimento da tese absolutória do crime de roubo circunstanciado por insuficiência de provas, em razão da prova oral colhida nos autos, que demonstra a subtração dos bens do lesado, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, mormente quando ambos os réus confessaram integralmente a prática do referido crime. 3. Incabível a desclassificação do roubo para sua forma tentada, quando demonstrada a inversão da posse dos bens do lesado, que só foram recuperados cerca de duas horas após a fuga dos réus, na posse dos últimos. 4. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. Desproporcional esse quantum, deve ser a pena diminuída. 5. Deve ser reconhecida a incidência das majorantes dos incisos I e V do § 2º do art. 157, ambos do Código Penal, porquanto comprovado que os acusados praticaram o crime mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de arma, restringindo a liberdade do lesado. 6. Existentes duas ou mais causas de aumento, veda-se ao juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes, nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal. 7. Reduz-se a pena pecuniária em virtude da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Recursos conhecidos, provido o de um dos réus e parcialmente providos os do Ministério Público e do segundo réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORANTES DEEMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. RECONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE PARA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA 1.Provado que a arma de fogo de uso permitido, usada na prática do crime de roubo, foi apreendida na posse dos acusados, no moment...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. RENCIDÊNCIA. AFASTADA. REGIME INICIAL ABERTO. 1. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias e das consequências do crime quando sua fundamentação não é idônea para esse fim. 2. Afasta-se a agravante da reincidência, quando a condenação por fato anterior tiver o trânsito em julgado posterior ao crime em comento. 3. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, réu primário e todas as circunstâncias judiciais são favoráveis. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. RENCIDÊNCIA. AFASTADA. REGIME INICIAL ABERTO. 1. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias e das consequências do crime quando sua fundamentação não é idônea para esse fim. 2. Afasta-se a agravante da reincidência, quando a condenação por fato anterior tiver o trânsito em julgado posterior ao crime em comento. 3. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por se...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o pedido de absolvição do apelante pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados por outras provas colhidas nos autos. 2. Mantém-se a prisão preventiva do agente se permaneceu preso durante todo o curso da instrução processual e sua manutenção foi ratificada na sentença, preenchidos os requisitos autorizadores da prisão provisória. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o pedido de absolvição do apelante pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados por outras provas colhidas nos autos. 2. Mantém-se a prisão preventiva do agente se permaneceu preso durante todo o curso da instrução processual e sua manutenção foi ratificada na sentença, preench...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À SEGURANÇA PÚBLICA. CRIME DE MERA CONDUTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, quando comprovado nos autos pela prova pericial e depoimento do policial prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de forma clara e harmônica, que o apelante portou arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal. 2. Inviável a tese defensiva de erro de tipo, uma vez que o réu confessou que de forma voluntária e consciente guardou a arma de fogo no interior de seu veículo. 3. O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido trata-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, de sorte que, não se exige o efetivo perigo real à exposição da vida ou integridade física dos cidadãos a risco, uma vez que o perigo de dano é presumido pelo tipo penal. 4.Compete ao Juízo de Origem proceder à análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto à execução provisória da penal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À SEGURANÇA PÚBLICA. CRIME DE MERA CONDUTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, quando comprovado nos autos pela prova pericial e depoimento do policial prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de forma clara e harmônica, que o apelante portou arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal. 2. Inviável a tese defensiva de erro de tipo, uma vez que o r...
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADOE CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA O DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. CONCURSO COM UM ADOLESCENTE.IDENTIFICAÇÃO CIVIL APTA. CERTIDÃO COM DADOS COMPLETOS DA IDENTIFICAÇÃO E IDADE DO MENOR. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE AFASTADA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE CERTIDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À PRÁTICA DO NOVO DELITO. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA DE LATROCÍNIO. REGIME SEMIABERTO FIXADO. 1.Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de latrocínio tentado quando o conjunto probatório coligido nos autos é seguro em demonstrar o animus necandi, sendo inviável a absolvição ou a desclassificação para o crime de roubo circunstanciado tentado. 2. O crime previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 possui natureza formal, de modo que o simples fato de um maior de idade praticar o delito na companhia de adolescente é suficiente para que haja a sua consumação e a identificação fornecida pela delegacia da criança e do adolescente com o prontuário civil completo do adolescente indicando que ele era inimputável à época dos fatos, não há que se falar em absolvição. 3. Afasta-se a valoração desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade, em face da manifestação da Procuradoria de Justiça. 4. Exclui-se a agravante da reincidência se o juiz sentenciante utilizou como fundamentação certidão referente a processo cujo trânsito em julgado ocorreu posteriormente ao novo crime praticado, em violação ao determinado pelo art. 63 do Código Penal. 5. Posto que realizado disparo de arma de fogo na direção da lesada, durante a prática do crime de roubo, mas sem atingi-la, reduz-se a pena na fração de 2/3 pela tentativa. 6. Fixa-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, por ser a pena superior a 4 e inferior a 8 anos, réu primário e favoráveis todas as circunstâncias judiciais. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADOE CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA O DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. CONCURSO COM UM ADOLESCENTE.IDENTIFICAÇÃO CIVIL APTA. CERTIDÃO COM DADOS COMPLETOS DA IDENTIFICAÇÃO E IDADE DO MENOR. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE AFASTADA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE CERTIDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À PRÁTICA DO NOVO DELITO. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA DE LATROCÍNIO. REGIME SEMIABERTO FIXADO. 1.Mantém-se a condenação...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DANO QUALIFICADO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ALCANÇAR A MENS LEGIS. SILÊNCIO DO LEGISLADOR QUANTO AO DISTRITO FEDERAL NA NORMA PENAL. DATA DOS FATOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.531/2017. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADO O DELITO DE DANO SIMPLES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Mantém-se a decisão do Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião que declinou da competência em favor do Juizado Especial da mesma circunscrição judiciária, uma vez que os bens pertencentes ao Distrito Federal não se encontravam no rol de sua forma qualificada, antes da vigência da Lei nº 13.531/2017, quando ocorreram os fatos em questão, somente após a qual restou incluído o patrimônio distrital na norma penal em comento. 2. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DANO QUALIFICADO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ALCANÇAR A MENS LEGIS. SILÊNCIO DO LEGISLADOR QUANTO AO DISTRITO FEDERAL NA NORMA PENAL. DATA DOS FATOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.531/2017. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADO O DELITO DE DANO SIMPLES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Mantém-se a decisão do Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião que declinou da competência em favor do Juizado Especial da mesma circunscrição judiciá...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. RECURSO ESPECIAL. NOVO JULGAMENTO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. 1. Embora seja duvidosa a possibilidade de decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça determinar a mudança em julgado de Órgão Colegiado desta Corte, a fim de evitar embaraço para esta Turma e a e. Câmara Criminal, acolho o pedido e procedo à reforma da dosimetria da pena, somente quanto ao delito de furto, a fim de excluir a qualificadora da escalada, para adequação da reprimenda. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. RECURSO ESPECIAL. NOVO JULGAMENTO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. 1. Embora seja duvidosa a possibilidade de decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça determinar a mudança em julgado de Órgão Colegiado desta Corte, a fim de evitar embaraço para esta Turma e a e. Câmara Criminal, acolho o pedido e procedo à reforma da dosimetria da pena, somente quanto ao delito de furto, a fim de excluir a qualificadora da escalada, para adequação da reprimenda. 2. Recurso conhecido e parcialmente prov...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS SIMPLES. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. RECONHECIMENTO DO APELANTE PELAS LESADAS NA DELEGACIA. BENS DE UMA DAS LESADAS ENCONTRADOS EM PODER DO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTO IDÔNEO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. MAJORAÇÃO. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECORRER EM LIBERDADE. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo delito de roubo simples (por duas vezes) quando a materialidade e a autoria restaram comprovadas pelos depoimentos testemunhais harmônicos, corroborados pelo reconhecimento extrajudicial dos réus, associadas ao fato de que bens de uma das lesadas foram encontrados em poder do apelante, bem como pelas demais provas trazidas aos autos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo que falar em absolvição. 2. Considera-se desfavorável a conduta social do apelante quando há nos autos fundamentos idôneos para esse fim. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Reduz-se o quantum de exasperação em face da reincidência quando desproporcional ao critério utilizado na primeira fase da dosimetria da pena. 5. Presentes os requisitos que configuram o delito continuado, inviável a aplicação do concurso material de crimes. 6. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos e o réu reincidente. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS SIMPLES. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. RECONHECIMENTO DO APELANTE PELAS LESADAS NA DELEGACIA. BENS DE UMA DAS LESADAS ENCONTRADOS EM PODER DO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTO IDÔNEO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. MAJORAÇÃO. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELI...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DELITOS PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. CRIADA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado que os supostos delitos investigados foram praticados na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DELITOS PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. CRIADA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado que os supostos delitos investigados foram praticados na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante dispo...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO TENTADO E CONSUMADO. VÍTIMAS DISTINTAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. APENAS UM ADOLESCENTE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. QUANTUM DE REDUÇÃO. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO À PENA-BASE DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. MAJORANTES. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. CONCURSO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRÁTICA DE SEIS CRIMES MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO. CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/2. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do crime de roubo circunstanciado tentado, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio do in dubio pro reo. 2. Considerando a participação de apenas 1 (um) adolescente na empreitada criminosa, há de se reconhecer a prática de apenas 1 (um) único delito de corrupção de menores. 3. Presentes duas ou mais causas especiais de aumento de pena, permite-se o deslocamento de uma delas para a primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável, permanecendo as demais como causas configuradoras do tipo circunstanciado. Precedentes do STJ. 4. Decorre da aplicação do critério subjetivo-objetivo, adotado pela jurisprudência pátria, o acréscimo relativo à fração de 1/8 (um oitavo) à quantidade de meses obtidos entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, para cada circunstância judicial valorada negativamente na primeira fase da dosimetria da pena. 5. A readequação da condenação penal que fundamenta a reincidência não implica em reformatio in pejus, considerando que não houve aumento da pena, uma vez que essa agravante foi reconhecida na sentença, ainda que com fundamento diverso. 6 . Para a redução da pena em razão da tentativa (CP, art. 14, II), leva-se em consideração o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que, quanto mais próxima a consumação do crime, menor deve ser a fração redutora da sanção penal. 7. A prática dos crimes de roubo consumado, tentado e de corrupção de menores, mediante uma só ação, faz incidir a regra de exasperação do concurso formal de crimes, aplicando-se a mais grave das penas, com a causa de aumento prevista no art. 70, primeira parte, do CP. 8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO TENTADO E CONSUMADO. VÍTIMAS DISTINTAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. APENAS UM ADOLESCENTE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. QUANTUM DE REDUÇÃO. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO À PENA-BASE DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. MAJORANTES. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. CONCURSO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRÁTICA DE SEIS CRIMES MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO. CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/2. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Hav...