APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PRODUTOS. PAGAMENTO. ÔNUS RÉU. NÃO CUMPRIDO. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS. PREJUDICADO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A existência de vínculo jurídico-obrigacional entre as partes está devidamente configurada, já que as notas promissórias apresentadas pela autora encontram-se assinadas pelo réu e evidenciam o negócio celebrado pelos litigantes, assim como os demais elementos probatórios. 2. O procedimento monitório confere ao credor a oportunidade de obter título executivo judicial a partir de prova escrita representativa de seu crédito, valendo-se de trâmite processual abreviado. 3. Desta forma, a parte autora apresenta prova certa e escrita da obrigação, cabendo a parte ré produzir prova capaz de fulminar o direito constitutivo da parte requerente. 4. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar o adimplemento de sua obrigação para com a autora. 4.1. A emissão da nota promissória decorre do cumprimento de uma obrigação, servindo o título como indício de que a mesma aguarda pagamento. Além disto, com base no princípio da cartularidade e na legislação pertinente, o adimplemento seria demonstrado pela entrega do título de crédito quitado ao devedor ou pela emissão de recibo detalhado, o que não foi comprovado na hipótese em análise. 5. Inexiste, também, demonstração de eventual não prestação do objeto contratual por parte da autora, sendo necessário não prover os Embargos à Monitória. 6. Reconhecido o direito da parte autora, resta prejudicada a análise do pleito do réu, para condenação da empresa em danos morais. 7. Apelações conhecidas. Recurso da parte autora provido. Recurso adesivo não provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PRODUTOS. PAGAMENTO. ÔNUS RÉU. NÃO CUMPRIDO. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS. PREJUDICADO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A existência de vínculo jurídico-obrigacional entre as partes está devidamente configurada, já que as notas promissórias apresentadas pela autora encontram-se assinadas pelo réu e evidenciam o negócio celebrado pelos litigantes, assim com...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÕES. GASTOS REFERENTES À ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Inexistem omissões, pois o acórdão analisou todas as questões postas a julgamento. 2. O acórdão vergastado deixou claro que não houve a comprovação de que fora o embargante quem arcou com os gastos referentes à escrituração do imóvel, assim como não houve a comprovação de que o imóvel estaria alugado ao tempo da evicção, o que geraria o direito de indenização a título de lucros cessantes. 2.1. O simples fato de constar na escritura pública os pagamentos da guia de custas e do imposto de transmissão não demonstra a quitação desses débitos por parte do embargante. 2.2. Da mesma forma, não havendo provas de ocupação pelo locatário apontado no contrato de locação, não restou demonstrado que o imóvel encontrava-se locado ao tempo da evicção. 3. Ausente a omissão prevista no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÕES. GASTOS REFERENTES À ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Inexistem omissões, pois o acórdão analisou todas as questões postas a julgamento. 2. O acórdão vergastado deixou claro que não houve a comprovação de que fora o embargante quem arcou com os gastos referentes à escrituração do imóvel, assim como não houve a comprovação de que o imóvel estaria alugado ao tempo da evicção, o que geraria...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. QUITAÇÃO DE TRIBUTOS. ART. 192, CTN. ART. 31, LEI 6.830/80. OBRIGATORIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O formal de partilha constitui título que viabiliza a transmissão da propriedade do patrimônio partilhado em favor do cônjuge meeiro e dos herdeiros na forma modulada pela partilha viabilizando, assim, a transmissão da propriedade imobiliária nos moldes do artigo 654 do Código de Processo Civil. 2. A quitação do imposto de transmissão consubstancia pressuposto da transmissão da propriedade dos bens legados da titularidade do extinto para os herdeiros e sucessores de acordo com o que preceitua artigo 192 do Código Tributário Nacional e 31 da Lei de Execuções Fiscais. 3. Não se pode invocar o que preceitua no artigo 662 do Código de Processo Civil para afastar essa necessidade de quitação dos tributos incidentes sobre a transmissão do patrimônio, por causa mortis, quando o processo transitar sob a forma de arrolamento sumário uma vez que se deve aplicar uma interpretação sistemática e uniforme dos dispositivos do diploma cível com os tributários que determinam a intimação do órgão fazendário após o trânsito em julgado da partilha. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. QUITAÇÃO DE TRIBUTOS. ART. 192, CTN. ART. 31, LEI 6.830/80. OBRIGATORIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O formal de partilha constitui título que viabiliza a transmissão da propriedade do patrimônio partilhado em favor do cônjuge meeiro e dos herdeiros na forma modulada pela partilha viabilizando, assim, a transmissão da propriedade imobiliária nos moldes do artigo 654 do Código de Processo Civil. 2. A quitação do imposto de transmissão consubst...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REJEITADA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 70 DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO. OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 362 DO STJ. DPVAT. ABATIMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA NÃO RECÍPROCA. VALOR DE DANOS MORAIS ARBITRADO EM QUANTIA INFERIOR AO PEDIDO. RECURSOS CONHECIDOS. AGRAVO RETIDO E RECURSO DA REQUERIDA NÃO PROVIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DOS AUTORES. 1. Adenunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros, em que se objetiva, por meio de requerimento de uma das partes, o ingresso na ação já instaurada de terceira pessoa, a qual teria, em tese, a responsabilidade de ressarcir o denunciante por eventuais danos advindos do resultado do processo. 1.1. A situação jurídica posta nos autos não se enquadra nas normas legais previstas para o instituto da denunciação à lide, conforme se verifica do artigo 70 do Código de Processo Civil de 1973. Agravo retido conhecido e não provido. 2. Incontroverso nos autos a ocorrência de acidente de trânsito grave que culminou com a morte da passageira do veículo por ação do condutor do veículo. 2.1 Ante a distribuição do ônus da prova, a ré deveria ter demonstrado fato impeditivo ao direito dos autores. Entretanto, a apelante não comprovou a quebra do nexo causal, o que gera o dever de indenizar. 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que nos casos e acidente de trânsito, o proprietário do veículo tem responsabilidade objetiva e solidária. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 4.1. No caso em análise, considerando a gravidade do evento e a perda da filha por parte dos autores, necessária a majoração do quantum fixado. 5. Na esteira dos precedentes do STJ, em se tratando de indenização por dano moral, a correção monetária deve incidir a partir da fixação definitiva do valor do dano (Súmula nº 362 do STJ), e os juros moratórios devem fluir da data do evento danoso - no caso de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ) - ou da citação - na hipótese de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil). 6. É admissível o abatimento, na condenação, do valor da indenização do DPVAT, desde que comprovadamente recebido pelos autores. 7. Apesar de a condenação ter sido inferior ao pedido inicial, prevalece o que dispõe a Súmula 326 do STJ: na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. 8. Recursos conhecidos. Agravo retido não provido. Apelação da ré não provida. Apelação dos autores parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REJEITADA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 70 DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO. OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 362 DO STJ. DPVAT. ABATIMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA NÃO RECÍPROCA. VALOR DE DANOS MORAIS ARBITRADO EM QUANTIA INFERIOR AO PEDIDO. RECURSOS CONHECIDOS. AGRAVO RETIDO E RECURSO DA REQUERIDA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. VÍCIO INSANÁVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo entendimento jurisprudencial, a ação anulatória (querela nullitatis) deve ser decidida pelo juízo prolator da sentença (ato judicial) que se pretende anular, uma vez que no sistema processual civil pátrio, não compete a um juiz de 1º grau rever ato de outro, de mesma hierarquia. 2. É competente para processar e julgar a ação declaratória de nulidade de sentença, o juízo prolator da sentença que se pretende declarar a nulidade. 3. Tendo sido a ação analisada por juízo absolutamente incompetente, necessária a cassação da sentença e remessa dos autos ao juízo correto. 4. Recurso conhecido e provido. Preliminar de incompetência absoluta acolhida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. VÍCIO INSANÁVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo entendimento jurisprudencial, a ação anulatória (querela nullitatis) deve ser decidida pelo juízo prolator da sentença (ato judicial) que se pretende anular, uma vez que no sistema processual civil pátrio, não compete a um juiz de 1º grau rever ato de outro, de mesma hierarquia. 2. É competente para processar e julgar a ação declaratória de nulidade de sentença, o juízo prolator da...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. Recurso conhecido e não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGANTES REPRESENTADOS EM JUÍZO PELA CURADORIA DE AUSENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGADO. CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A atuação da Curadoria Especial em defesa da parte citada por edital não tem por fundamento a hipossuficiência financeira, mas a garantia da ampla defesa. 2. O fato de a parte se encontrar representada em Juízo pela Curadoria Especial, não impõe necessariamente o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não há como ser presumida a hipossuficiência financeira. 3. Configurada a sucumbência mínima do embargado, tem-se por impositiva a aplicação da regra inserta no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil, de modo a justificar a condenação dos embargantes ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios. 4. Recurso de Apelação interposto pelos embargantes conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pelo embargado conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGANTES REPRESENTADOS EM JUÍZO PELA CURADORIA DE AUSENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGADO. CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A atuação da Curadoria Especial em defesa da parte citada por edital não tem por fundamento a hipossuficiência financeira, mas a garantia da ampla defesa. 2. O...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente. 2. O cometimento reiterado de atos infracionais, aliado à ineficácia de medidas anteriores, às condições pessoais desfavoráveis e ao contexto em que se insere o menor, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista. 3. Recurso desprovido.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente. 2. O cometimento reiterado de atos i...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE MACONHA E CRACK. QUANTIDADE EXPRESSIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MODIFICAÇÃO QUANTO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado ao apelante, quando o mesmo foi flagrado guardando e mantendo em depósito cerca de 650g (seiscentos e cinquenta) gramas de maconha, em 19 (dezenove) porções; e 23g (vinte e três) gramas de crack, e esta circunstância não foi utilizada pelo d. Magistrado para majorar a pena-base. 2. Deve o regime inicial de cumprimento de pena quanto ao crime descrito no artigo 12 da Lei nº 10.826/03 ser modificado para o aberto, quando fundamentado com base em registros infracionais do réu perante a Vara da Infância e da Juventude. 3. Sendo a pena estabelecida em quantum superior a 04 (quatro) anos de reclusão, não há como a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos. Inteligência do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 4. Dado parcial provimento ao recurso para modificar o regime inicial de cumprimento de pena quanto ao crime de posse irregular de arma de fogo, do semiaberto para o aberto.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE MACONHA E CRACK. QUANTIDADE EXPRESSIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MODIFICAÇÃO QUANTO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado ao apelante, quando o mesmo foi flagrado guardando e mantendo em depósito cerca de 650g (seiscentos e cinquenta) gramas de maconha, em 19 (dezenove...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO NO TRANSITO E CRIMES CONEXOS. DOLO EVENTUAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. ERRO DE QUESITAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE TESE DA ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O dolo é elementar da conduta dolosa e deve ser perquirido logo após a resposta afirmativa aos quesitos sobre a autoria e a materialidade do delito, conforme quesito do Juiz- Presidente. 2. Se os jurados acataram a tese acusatória e reconheceram o dolo (eventual), restou prejudicado o quesito sobre a desclassificação da conduta para a sua forma culposa. 3. O Conselho de Sentença, no exercício de sua soberania popular, acolheu a tese de que o apelante assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir seu veículo embriagado e em alta velocidade, não sendo a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova existente nos autos. 4. A condenação por homicídio doloso na modalidade eventual, em delito de trânsito, cometido por agente embriagado e conduzindo veículo em alta velocidade, é aceita por diversos Tribunais, embora o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha se pronunciado sobre a matéria em termos de Repercussão Geral referente ao HC 107801-SP. 5. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO NO TRANSITO E CRIMES CONEXOS. DOLO EVENTUAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. ERRO DE QUESITAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE TESE DA ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O dolo é elementar da conduta dolosa e deve ser perquirido logo após a resposta afirmativa aos quesitos sobre a autoria e a materialidade do delito, conforme quesito do Juiz- Presidente. 2. Se os jurados acataram a tese acusatória e reconheceram o dolo (eventual), restou prejudicado o quesito sobre a desclassifica...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRARRAZÕES RECURSAIS. MATÉRIA DE DEFESA ALEGADA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DADOS DOS MENORES. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PATAMAR PROPORCIONAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Nos termos de consolidado entendimento doutrinário e jurisprudencial, é inviável a análise de pedidos da Defesa em sede de contrarrazões recursais, pois a sua manifestação deve se limitar à discussão das questões trazidas nas razões de apelação. No entanto, sendo a questão de ordem pública e tendo a apelação criminal amplo efeito devolutivo, deve toda a matéria da sentença ser discutida na segunda instância. 2. Inviável o pedido de desclassificação da conduta para o crime de furto simples, quando as provas dos autos indicaram que o apelante utilizou um garfo para abrir e dar partida em dois veículos automotivos, o que foi confirmado tanto pelos depoimentos testemunhais como pelos laudos periciais. 3. Não há como ser reconhecido o privilégio no crime de furto, quando o Laudo de Avaliação Econômica indicou que os veículos subtraídos foram avaliados em R$ 14.000,00 (catorze mil reais). 4. Nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal, o princípio da livre convicção do Juiz é limitado pelo estado das pessoas. Assim, a prova quanto ao crime descrito no artigo 244-B do ECA deve ser feita com fundamento em documentos que comprovem a condição de menoridade dos envolvidos na conduta. 5. No presente caso, não foi juntado qualquer documento que comprovasse o estado civil dos menores envolvidos, tampouco constam informações nos autos acerca do número de suas identificações civis na ocorrência policial ou no termo de depoimento dos adolescentes na Delegacia da Criança e do Adolescente, motivo pelo qual não há como ser mantida a condenação quanto a esta conduta. 6. O Juiz, ao fixar a pena, goza de certa margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais, de tal sorte que a sentença só merece ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou se afastar do modelo legalmente previsto. 7. Não há como ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea dos fatos quando o acusado, apesar de ter colaborado com os policiais militares que o prenderam em flagrante, não apresentou qualquer versão acerca dos fatos, tanto na Delegacia de Polícia quanto em Juízo. 8. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. De ofício, absolver o acusado quanto ao crime de corrupção de menor e reconhecer a menoridade relativa, redimensionando a pena.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRARRAZÕES RECURSAIS. MATÉRIA DE DEFESA ALEGADA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DADOS DOS MENORES. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PATAMAR PROPORCIONAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Nos termos de c...
PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO E PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. Se as provas levantadas ao longo da instrução probatória são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do delito de extravio de armamento, na modalidade culposa, não há falar em desclassificação para o crime de peculato culposo. 2. O integral ressarcimento do artefato bélico ao erário não constitui causa de extinção da punibilidade do crime previsto no art. 265 c/c art. 266 do CPM. 3. Recurso desprovido.
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PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO E PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. Se as provas levantadas ao longo da instrução probatória são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do delito de extravio de armamento, na modalidade culposa, não há falar em desclassificação para o crime de peculato culposo. 2. O integral ressarcimento do artefato bélico ao erário não constitui causa de extinção da punibilidade do crime previsto no art. 265 c/c art. 266 do CPM. 3. Rec...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES SOMENTE QUANTO À DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos da interposição. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. 3. Se a qualificadora do meio cruel é utilizada como fundamento para desvalorar as circunstâncias do crime, inviável também utilizá-la na segunda etapa da dosimetria como agravante, pois caracteriza bis in idem. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir-lhe a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES SOMENTE QUANTO À DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos da interposição. 2. A dosimetria da pena...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS. MENORES DE CATORZE ANOS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. É certo que o poder familiar exercido pelo pai deve nortear a educação das filhas, sempre orientando e corrigindo com os meios necessários para tal. Na hipótese, o genitor exorbitou ao punir as filhas com castigos físicos consistentes em chutes, tapas, socos, surras com fios de antena, castigos como ajoelhar em grãos, além de outros meios rudimentares de disciplina que indubitavelmente extrapolam o exercício regular do direito. 2. O dano moral deve ser aplicado de modo pedagógico, mormente quando as práticas delitivas do genitor geraram prejuízos que extrapolaram o tipo penal abstrato, uma vez que as vítimas sofreram danos físicos e psíquicos. 3. Recursos parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS. MENORES DE CATORZE ANOS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. É certo que o poder familiar exercido pelo pai deve nortear a educação das filhas, sempre orientando e corrigindo com os meios necessários para tal. Na hipótese, o genitor exorbitou ao punir as filhas com castigos físicos consistentes em chutes, tapas, socos, surras com fios de antena, castigos como ajoelhar em grãos, além de outros meios rudimentares de dis...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. INCABÍVEL. PRESENTES MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIÁVEL NESTA FASE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo provas de materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria, não há que se falar em impronúncia, destacando-se que, na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o principio in dubio pro societate. 2. As qualificadoras, nessa fase processual, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório, cabendo ao Júri decidir se, no caso concreto, ficaram ou não configuradas. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. INCABÍVEL. PRESENTES MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIÁVEL NESTA FASE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo provas de materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria, não há que se falar em impronúncia, destacando-se que, na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o principio in dubio pro societate. 2. As qualificadoras, nessa fase processual, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatóri...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. SEMILIBERDADE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente. 2. Incabível falar em absolvição por atipicidade da conduta se o conjunto probatório coligido aos autos, formado por depoimento inquisitorial da vítima, corroborado por testemunhas e laudos de exame de corpo de delito, mostra-se coeso e harmônico quanto à autoria e materialidade. 3. Diante do contexto social e pessoal no qual o menor se insere, a fixação da medida socioeducativa de semiliberdade revela-se adequada ao caso dos autos, por meio da qual será possível propiciá-lo um acompanhamento mais sistemático do Estado, sem que se mostre necessário cercear totalmente sua liberdade, proporcionando-lhe gradual transição para o meio aberto e retorno ao convívio com os familiares, além de possibilitar a qualificação profissional, inserindo-o em cursos profissionalizantes. 4. Recurso desprovido.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. SEMILIBERDADE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente. 2. Incabível falar em absolviç...