DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. QUESITOS COMPLEMENTARES. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. INCAPACIDADE TERMPORÁRIA. AFASTAMENTO DO TRABALHO. COBERTURA DE RENDA DEVIDA. CLÁUSULA DE DESCONTO DA FRANQUIA. DEVER DE INFORMAR NÃO OBSERVADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Indeferimento de quesito complementar desnecessário não induz cerceamento de defesa. II. Comprovada a incapacidade temporária para o trabalho por acidente, é devida a cobertura securitária convencionada para essa hipótese no contrato celebrado. III. Restrições que não são participadas ao consumidor e sem destaque redacional não integram o contrato de seguro, nos termos dos artigos 6º, inciso III, 46 e 54, § 4º, da Lei 8.078/1990. IV. Nos termos do artigo 772 do Código Civil, a correção monetária deve incidir desde a data em que o pagamento da indenização deveria ter sido realizado. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. QUESITOS COMPLEMENTARES. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. INCAPACIDADE TERMPORÁRIA. AFASTAMENTO DO TRABALHO. COBERTURA DE RENDA DEVIDA. CLÁUSULA DE DESCONTO DA FRANQUIA. DEVER DE INFORMAR NÃO OBSERVADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Indeferimento de quesito complementar desnecessário não induz cerceamento de defesa. II. Comprovada a incapacidade temporária para o trabalho por acidente, é devida a cobertura securitária convencionada para essa hipótese no contrato celebrado. III. Restrições que...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO DEFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AGRAVO RETIDO. FALTA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR CULPA DO ADQUIRENTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARRAS. RESTITUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL. I. Não se conhece da apelação na parte em que inova quanto à matéria de defesa. II. Nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, não se conhece do agravo retido que deixa de ser reiterado nas razões da apelação. III. A legislação consumerista admite e convive com o instituto da cláusula penal, porém sanções que expandem para o campo do abuso e do desequilíbrio colidem com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, inciso V, 51, inciso IV e § 1º, e 53 da Lei 8.078/90. IV. A retenção de 15% dos valores pagos pelo promitente comprador, ao mesmo tempo em que o penaliza pelo descumprimento do contrato, possibilita à promissária vendedora o ressarcimento dos potenciais prejuízos sofridos, máxime porque, ante o efeito retroativo da resolução, ela permanece com o imóvel negociado e é favorecida com a respectiva valorização. V. As arras perdem o seu escopo jurídico relacionado ao quantum indenizatório quando o contrato estabelece cláusula penal para determinada hipótese resolutiva. É que ambas, no contexto da crise contratual, desempenham o mesmo papel de definição das perdas e danos. VI. Levando em conta o predomínio da cláusula penal no terreno da temática indenizatória, na medida em que incorpora a vontade dos próprios contratantes a respeito dos prejuízos a serem indenizados, as arras passam a integrar o pagamento e deixam de servir de parâmetro para essa finalidade. VII. A sucumbência recíproca em patamares distintos atrai a incidência da regra processual que estabelece a divisão proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios. VIII. Agravo Retido não conhecido. Apelação provida em parte.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO DEFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AGRAVO RETIDO. FALTA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR CULPA DO ADQUIRENTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARRAS. RESTITUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL. I. Não se conhece da apelação na parte em que inova quanto à matéria de defesa. II. Nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, não se conhe...
DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE DURANTE O RELACIONAMENTO. ALIMENTOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. I. Demonstrados os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 1.723 do Código Civil, deve ser reconhecida a existência da união estável. II. Reconhecida a união estável, todos os bens que compõem o patrimônio comum do casal, sejam móveis ou imóveis, devem ser partilhados, na esteira do que prescrevem os artigos 1.658, 1.660, inciso I e 1.725 do Código Civil. III. Em se tratando de imóvel adquirido antes do começo da união estável, a partilha deve ficar restrita às prestações do financiamento pagas na sua constância. IV. Deve ser incluído na partilha automóvel comprado no decorrer da união estável. V. Ainda que haja alguma divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a persistência da obrigação alimentícia após o fim da união estável, há consenso quanto ao fato de que entre ex-companheiros os alimentos são excepcionais e pressupõem incapacidade, permanente ou circunstancial, daquele que invoca a necessidade de recebê-los. VI. No caso de ex-companheirajovem, que goza de boa saúde e capacidade laborativa, não há fundamento jurídico para a atribuição de alimentos após a dissolução da união estável que durou apenas um ano e meio. VII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE DURANTE O RELACIONAMENTO. ALIMENTOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. I. Demonstrados os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 1.723 do Código Civil, deve ser reconhecida a existência da união estável. II. Reconhecida a união estável, todos os bens que compõem o patrimônio comum do casal, sejam móveis ou imóveis, devem ser partilhados, na esteira do que prescrevem os artigos 1.658, 1.660, inciso I e 1.725 do Código Civil. III. Em se tratando de imóvel adquirido antes do começo da união est...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. IV. Recursos desprovidos. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios pre...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ATO ILEGAL. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. I. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela Lei 9.656/98 e, subsidiariamente, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Não se submete a prazo de carência atendimento de urgência decorrente de transtornos psiquiátricos, consoante prescrevem os artigos 12, inciso V, e 35-C, inciso II, da Lei 9.656/98. III. Traduz dano moral passível de compensação pecuniária abalo emocional e psíquico causado por recusa injustificada da operadora do plano de assistência à saúde em autorizar internação prescrita em regime de emergência. IV. Em atenção às particularidades do caso concreto, não pode ser considerada exorbitante compensação do dano moral estipulada em R$ 5.000,00. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ATO ILEGAL. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. I. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela Lei 9.656/98 e, subsidiariamente, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Não se submete a prazo de carência atendimento de urgência decorrente de transtornos psiquiátricos, consoante prescrevem os artigos 12, inciso V, e 35-C, inciso II, da Le...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFEITOS RETROATIVOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Pela teoria do risco do empreendimento, contemplada nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, incorporadoras e construtoras respondem objetivamente pelas vicissitudes atinentes à atividade empresarial que desenvolvem. II. Efeitos de crises econômicas e entraves burocráticos não correspondem a nenhuma das excludentes de responsabilidade catalogadas no artigo 393 do Código Civil ou nos artigos 12, inciso III, e 14, inciso III, da Lei 8.078/1990. III. O atraso na entrega do imóvel justifica a resolução da promessa de compra e venda e torna imperativa a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador, nos termos do artigo 475 do Código Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFEITOS RETROATIVOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Pela teoria do risco do empreendimento, contemplada nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, incorporadoras e construtoras respondem objetivamente pelas vicissitudes atinentes à atividade empresarial que desenvolvem. II. Efeitos de crises econômicas e entraves burocráticos não correspondem a nenhuma das excludentes de respons...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RETORNO. CONVERSÃO SEM O DEVIDO CUIDADO. CULPA CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR DO CONSERTO SUPERIOR AO PREÇO DE MERCADO DO VEÍCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Considera-se culpado o motorista que, infringindo regras básicas de trânsito, opera manobra de conversão sem o devido cuidado e provoca colisão com outro veículo que trafegava regularmente pela via principal. II. O preço de mercado do veículo avariado deve balizar a indenização quando estiver abaixo do valor estimado para o seu conserto. III. Não há justificativa para a redução dos honorários advocatícios fixados em valor abaixo do percentual mínimo de 10% previsto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. IV.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RETORNO. CONVERSÃO SEM O DEVIDO CUIDADO. CULPA CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR DO CONSERTO SUPERIOR AO PREÇO DE MERCADO DO VEÍCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Considera-se culpado o motorista que, infringindo regras básicas de trânsito, opera manobra de conversão sem o devido cuidado e provoca colisão com outro veículo que trafegava regularmente pela via principal. II. O preço de mercado do veículo avariado deve balizar a indenização qua...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTRATO A PEDIDO DO PROMITENTE COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO PELO INPC. I. A celebração de distrato não importa na inexistência de interesse processual para o ajuizamento de ação que objetiva a restituição dos valores pagos. II. Uma vez dissolvida por distrato, a promessa de compra e venda sai da cena jurídica e não pode ser usada como fundamento para pleito de restituição e de perdas e danos, máxime quando a resilição provém da desistência dos promitentes compradores que, depois de atendida a sua solicitação, imputa à promissária vendedora o descumprimento das obrigações contratuais. III. Na esteira do julgamento do Recurso Especial 1.599.511/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador o pagamento da comissão de corretagem, desde que atendidos os princípios da informação e da transparência. IV. A devolução da quantia a que faz jus o promitente comprador deve ser acrescida de juros de mora a partir da citação. V. O Índice Nacional da Construção Civil - INCC tem caráter setorial e por isso não deve ser aplicado para corrigir monetariamente valores a serem restituídos ao promitente comprador por força da resolução da promessa de compra e venda. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTRATO A PEDIDO DO PROMITENTE COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO PELO INPC. I. A celebração de distrato não importa na inexistência de interesse processual para o ajuizamento de ação que objetiva a restituição dos valores pagos. II. Uma vez dissolvida por distrato, a promessa de compra e venda sai da cena jurídica e não pode ser usada como fundamento para pleito de restituição e de perdas e danos, máxime quando a resilição provém da...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTRATO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO. ABUSIVIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. I. A celebração de distrato não importa na inexistência de interesse processual para o ajuizamento de ação que objetiva a declaração de abusividade da cláusula penal e a restituição dos valores pagos. II. Se o substrato da pretensão ressarcitória não é o enriquecimento sem causa das promitentes vendedoras, nem decorre de responsabilidade extracontratual, a prescrição não pode ser calculada com base no artigo 206, § 3º, incisos IV e V, do Código Civil. III. A legislação consumerista admite e convive com o instituto da cláusula penal, porém sanções que expandem para o campo do abuso e do desequilíbrio colidem com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, inciso V, 51, inciso IV e § 1º, e 53 da Lei 8.078/1990. IV. A retenção de 15% dos valores pagos pelo promitente comprador, ao mesmo tempo em que o penaliza pelo descumprimento do contrato, possibilita à promissária vendedora o ressarcimento dos potenciais prejuízos sofridos, máxime porque, ante o efeito retroativo da resolução, ela permanece com o imóvel e é favorecida com a respectiva valorização. V. Em se cuidando de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, mesmo na hipótese em que a resilição contratual provém de iniciativa do promitente comprador. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTRATO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO. ABUSIVIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. I. A celebração de distrato não importa na inexistência de interesse processual para o ajuizamento de ação que objetiva a declaração de abusividade da cláusula penal e a restituição dos valores pagos. II. Se o substrato da pretensão ressarcitória não é o enriquecimento sem causa das promitentes vendedoras...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOIS RECURSOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL ADMITIDA NA PRIMEIRA FASE. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO FORMAL. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mantém-se a condenação do réu pela prática do roubo circunstanciado quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do crime pelo concurso de agentes e com o emprego de uma arma, consubstanciada na palavra dos ofendidos, no reconhecimento realizado na Delegacia e em Juízo, bem como no depoimento dos policiais que lograram identificar os acusados. II - Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o delito. III - É possível a aplicação de fração superior ao parâmetro de 1/6 (um sexto) em razão do reconhecimento de circunstância agravante, desde que amparada em motivação concreta e idônea, como no caso de reincidência específica, mostrando-se razoável a majoração com base no parâmetro de 1/5 (um quinto). IV - Se a dinâmica delitiva demonstra que os réus visaram atingir o patrimônio de diversas vítimas sabendo serem eles distintos, correto o entendimento de que existiram crimes de roubo praticados em concurso formal próprio e não crime único. V - Para se eleger a fração de aumento a ser aplicada em decorrência do concurso formal próprio de crimes, a doutrina e a jurisprudência pontificam que deve ser observada a quantidade de infrações cometidas. Praticados oito crimes, correta a aplicação da fração máxima de 1/2 (metade). VI - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. Verificado que não foi observado referido critério, a pena deve ser reduzida. VII - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOIS RECURSOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL ADMITIDA NA PRIMEIRA FASE. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO FORMAL. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mantém-se a condenação do réu pela prática do roubo circunstanciado quando as prov...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FUGA. ÚLTIMO COMPARECIMENTO PARA JUSTIFICAR ATIVIDADES. RETIFICAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo o comparecimento periódico em Juízo uma das condições impostas ao sentenciado para a concessão do cumprimento da pena em regime domiciliar, deve ele ser considerado foragido a partir do último comparecimento em juízo para informar e justificar suas atividades. II - Não se computa como tempo de cumprimento de pena o período em que o apenado não adimpliu as condições estipuladas para a sua manutenção em regime domiciliar. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FUGA. ÚLTIMO COMPARECIMENTO PARA JUSTIFICAR ATIVIDADES. RETIFICAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo o comparecimento periódico em Juízo uma das condições impostas ao sentenciado para a concessão do cumprimento da pena em regime domiciliar, deve ele ser considerado foragido a partir do último comparecimento em juízo para informar e justificar suas atividades. II - Não se computa como tempo de cumprimento de pena o período em que o apenado não adimpliu as condições...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA AUTORIA. EXISTÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. AFASTAMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÚMERO DE VÍTIMAS. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. I - Afasta-se o pedido de absolvição, se há nos autos provas suficientes da autoria, lastreada nas declarações da testemunha policial e no seguro reconhecimento realizado por uma das vítimas. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal (redação anterior à Lei nº 13.654/2018) se as declarações das vítimas demonstram a utilização do artefato na empreitada criminosa. III - Nos termos do artigo 63 do Código Penal, a condenação com trânsito em julgado posterior à prática do delito submetido à análise não se presta à caracterização da reincidência. IV - Para se eleger a fração de aumento a ser aplicada em decorrência do concurso formal próprio de crimes, a doutrina e a jurisprudência pontificam que deve ser observada a quantidade de infrações cometidas. Comprovada a prática de seis crimes de roubo, correta a aplicação da fração de 1/2 (um meio). V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA AUTORIA. EXISTÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. AFASTAMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÚMERO DE VÍTIMAS. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. I - Afasta-se o pedido de absolvição, se há nos autos provas suficientes da autoria, lastreada nas declarações da testemunha policial e no seguro reconhecimento realizado por uma das vítimas. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no in...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na análise da conduta social, deve ser considerado o comportamento do acusado no meio em que vive, seu relacionamento com a família, vizinhos, no trabalho etc., não cabendo a análise negativa baseada apenas em sua ficha criminal, ou com amparo em ações penais ainda em andamento (Súmula 444, do STJ). 2. Diante da presença de duas causas de aumento, admite-se que uma delas seja utilizada para agravar a pena na primeira fase da dosimetria, e a outra para aumentar a reprimenda na terceira fase. Precedentes do STJ. 3. O aumento de pena na segunda fase, em razão de circunstância agravante, deve guardar proporcionalidade com o acréscimo feito na primeira etapa, em razão de circunstância judicial desfavorável. 4. A pena pecuniária deve nortear-se pelo critério de equidade e guardar proporcionalidade com a sanção corporal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na análise da conduta social, deve ser considerado o comportamento do acusado no meio em que vive, seu relacionamento com a família, vizinhos, no trabalho etc., não cabendo a análise negativa baseada apenas em sua ficha criminal, ou com amparo em ações penais ainda em an...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MÍNIMO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 2. Recurso ministerial conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MÍNIMO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. ABSOLVIÇÃO. BENS SUBTRAÍDOS ENCONTRADOS NA POSSE de correu. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.Se os indícios de autoria em relação a um dos réus, colhidos no inquérito policial, não foram confirmados em juízo, havendo dúvidas razoáveis quanto à sua participação no crime, a absolvição é medida que se impões, em face do princípio in dúbio pro reo. 2. Quanto ao corréu, flagrado na posse dos bens produto de crime, incumbia-lhe o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento de sua origem ilícita, mormente quando adquiriu os produtos sem as notas fiscais ou qualquer documento comprobatório da transação. 3. Recursos conhecidos. Improvido o recurso do primeiro apelante. Deu-se provimento ao recurso do segundo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. ABSOLVIÇÃO. BENS SUBTRAÍDOS ENCONTRADOS NA POSSE de correu. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.Se os indícios de autoria em relação a um dos réus, colhidos no inquérito policial, não foram confirmados em juízo, havendo dúvidas razoáveis quanto à sua participação no crime, a absolvição é medida que se impões, em face do princípio in dúbio pro reo. 2. Quanto ao corréu, flagrado na posse dos bens produto de crime, incumbia-lhe o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento d...