Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Continuidade delitiva. Fração de aumento. Violência doméstica. 1 - Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de especial relevância as declarações da vítima, máxime se coerentes com as demais provas. 2 - Praticados crimes da mesma espécie nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, caracterizada está a continuidade delitiva (art. 71 do CP). 3 - Se há certeza de que os abusos foram praticados mais de sete vezes, o aumento da pena será na fração máxima -- dois terços. 4 - Oréu, à época dos fatos companheiro da mãe da vítima, era padrasto dessa. O fato da educação e dos cuidados com a vítima serem de responsabilidade da mãe, não afasta a autoridade dele sobre a menor. 5 - Apelação não provida.
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Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Continuidade delitiva. Fração de aumento. Violência doméstica. 1 - Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de especial relevância as declarações da vítima, máxime se coerentes com as demais provas. 2 - Praticados crimes da mesma espécie nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, caracterizada está a continuidade delitiva (art. 71 do CP). 3 - Se há certeza de que os abusos foram praticados mais de sete vezes, o aumento da pena será na fração má...
Estupro. Recurso. Tempestividade. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Provas não repetíveis. Depoimento de policiais. 1 - Se há documentos que demonstram que a apelação do Ministério Público é tempestiva, deve essa ser conhecida. 2 - Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório o depoimento da vítima, máxime se coerente com as demais provas judicializadas. 3 - O depoimento da vítima colhido, em momento anterior, e não pode ser repetido em razão do falecimento dessa, é suficiente para fundamentar a condenação, se coerente com as demais provas dos autos (art. 155 do CPP). 4 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 5 - Apelação provida.
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Estupro. Recurso. Tempestividade. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Provas não repetíveis. Depoimento de policiais. 1 - Se há documentos que demonstram que a apelação do Ministério Público é tempestiva, deve essa ser conhecida. 2 - Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório o depoimento da vítima, máxime se coerente com as demais provas judicializadas. 3 - O depoimento da vítima colhido, em momento anterior, e não pode ser repetido em razão do falecimento dessa, é suficiente para fundamentar a...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 6.768,00G (SEIS MIL SETECENTOS E SESSENTA E OITO GRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDIMENSIONAMENTO QUANTO AO PRIMEIRO APELANTE. PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. RÉUS QUE SE DEDICAVAM AO TRÁFICO E CONDENADOS POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCOMPATIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO PRIMEIRO RECORRENTE PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO PROVIDO O RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. 1. O acervo probatório dos autos não permite acolher a tese de desclassificação em relação ao crime de tráfico de drogas praticado pelos apelantes, pois o conteúdo das interceptações telefônicas, os depoimentos dos policiais, bem como a apreensão de grande quantidade de maconha comprovam, indubitavelmente, a autoria e a materialidade do crime. 2. O delito de associação para o tráfico de drogas, estatuído no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, exige, para a sua caracterização, a associação estável e permanente de dois ou mais agentes, agrupados com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, e artigo 34 do mesmo diploma legal. 3. As provas dos autos, principalmente os monitoramentos telefônicos e os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações, demonstraram o animus associativo de caráter estável e duradouro entre os apelantes, os quais, em nítida divisão de tarefas, trabalhavam de forma organizada em prol da difusão ilícita de entorpecentes. 4. Inviável o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº. 11.343/2006, tal como requerido pela Defesa, pois os apelantes dedicavam-se ao tráfico, além de fazerem parte de organização criminosa, tanto que foram condenados pelo crime de associação para o tráfico. 5. Embora reduzida a pena de um dos recorrentes para 08 (oito) anos, e apesar de o quantum permitir, em princípio, a fixação do regime inicial semiaberto, a circunstância preponderante referente à quantidade de droga autoriza a estipulação de regime inicial mais gravoso, em observância aos artigos 33, § 3º, do Código Penal e 42 da Lei nº 11.343/2006. 6. Incabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, visto ser a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão. 7. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso do primeiro apelante para, mantida a condenação pelos crimes previstos no artigo 33, caput, e artigo 35, caput, todos da Lei nº. 11.343/2006, reduzir a pena total aplicada de 09 (nove) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 1.325 dias-multa, para 08 (oito) anos de reclusão, e 1.200 (um mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Não provido o recurso do segundo apelante, mantendo incólume a sentença que o condenou pelos delitos previstos no artigo 33, caput, e artigo 35, caput, todos da Lei nº. 11.343/2006, à pena total de 11 (onze) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 1.590 (mil quinhentos e noventa) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 6.768,00G (SEIS MIL SETECENTOS E SESSENTA E OITO GRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDIMENSIONAMENTO QUANTO AO PRIMEIRO APELANTE. PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. RÉUS QUE SE DEDICAVAM AO TRÁFI...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS E PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME. SEIS VÍTIMAS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. FATOS POSTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com o advento da Lei nº. 11.689/2008, vigente à época em que o réu foi denunciado e submetido a julgamento, as circunstâncias agravantes e atenuantes não são mais objeto de quesitação, cabendo ao Julgador considerá-las no momento da dosimetria da pena, segundo o que foi debatido em plenário, nos termos do artigo 492, inciso I, alínea b, do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, houve menção à reincidência na fase dos debates orais, o que também foi objeto de questionamento ao réu, durante o seu interrogatório. Tal fato foi esclarecido aos jurados quando justificado o motivo de o réu ter permanecido algemado durante a sessão plenária, além de constar na Ata de Julgamento. 3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar. 4. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, se as ações penais transitadas em julgado se referem a fatos posteriores. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos IV e V, c/c o artigo 14, incido II, por duas vezes, ambos do Código Penal e do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, por quatro vezes, ambos do Código Penal, afastar a análise desfavorável da personalidade e da conduta social, reduzindo a pena de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão para 14 (quatorze) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS E PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME. SEIS VÍTIMAS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. FATOS POSTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com o adve...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária exige, para o reconhecimento da continuidade delitiva, a presença dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. Na espécie, o agravante praticou os crimes de roubo em padarias na mesma cidade satélite e com o mesmo modus operandi, sendo que o roubo descrito na 1ª execução ocorreu apenas 15 (quinze) minutos antes de um dos roubos referentes à 2ª execução. 3. Recurso conhecido e provido para reconhecer a continuidade delitiva e determinar a unificação das penas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária exige, para o reconhecimento da continuidade delitiva, a presença dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. Na espécie, o agravante praticou os crimes de roubo em padarias na mesma cidade satélite e com o mesmo modus operandi, sendo que o roubo descrito na 1ª execução ocorreu apenas 15 (quinze) minutos antes de um dos roubos referentes à 2ª execução. 3. Recurso conhecido e provido para reconhecer a...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AQUISIÇÃO LÍCITA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Estabelece o artigo 91 do Código Penal que a perda de bens em favor da União é efeito da condenação. Contudo, na espécie, não houve sentença condenatória nos autos e já foi declarada extinta a punibilidade do acusado em razão do cumprimento das condições da suspensão condicional do processo. Ademais, a documentação trazida aos autos é suficiente para comprovar a regularidade da aquisição da arma e autorização para seu porte, não havendo óbice para sua devolução. 2. Recurso conhecido e provido, deferindo-se a restituição da arma de fogo descrita na inicial apreendida e de seu respectivo carregador.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AQUISIÇÃO LÍCITA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Estabelece o artigo 91 do Código Penal que a perda de bens em favor da União é efeito da condenação. Contudo, na espécie, não houve sentença condenatória nos autos e já foi declarada extinta a punibilidade do acusado em razão do cumprimento das condições da suspensão condicional do processo. Ademais, a documentação trazida aos autos é suficient...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em Juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados por todas as provas colhidas nos autos. 2. Inviável o acolhimento do pleito absolutório pelo crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, uma vez que há prova produzida em Juízo capaz de corroborar os elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, no sentido de que o acusado portava arma de fogo de uso permitido. 3.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito se o recorrente é reincidente e a medida não se mostra socialmente recomendável. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos e de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em Juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram...
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AFASTADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. MULTA EXORBITANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com efeito, a Oficiala de Justiça possui fé pública e as informações certificadas possuem presunção relativa de veracidade, razão pela qual verificada a presença dos requisitos para a realização da citação por hora certa, afasta-se a preliminar de nulidade da citação. 2. Na espécie, a Curadoria Especial apresentou Embargos Monitórios e utilizou-se da prerrogativa prevista no artigo 341, parágrafo único do Código de Processo Civil para impugnar genericamente os fatos aduzidos em sede Inicial. 3. Nessa seara, o comparecimento das partes somente em sede recursal, pretendendo discutir matérias como a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a onerosidade excessiva no Contrato e a exorbitância da multa aplicada caracterizam inovação recursal com conseqüente supressão de instância e deve ser afastada. 4. Preliminar de inovação recursal acolhida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AFASTADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. MULTA EXORBITANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com efeito, a Oficiala de Justiça possui fé pública e as informações certificadas possuem presunção relativa de veracidade, razão pela qual verificada a presença dos requisitos para a realização da citação por hora certa, afasta-se a preliminar de nulidade da citação. 2. Na espécie, a Curadoria Especial apresentou Embargos Monitórios e utilizou-se da prerrogat...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LAT. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aplica-se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 quando o acusado é primário e não se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. 2. O fato de o agente ter praticado o crime de tráfico de drogas em local de trabalho coletivo e de intensa movimentação de pessoas justifica a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LAT. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aplica-se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 quando o acusado é primário e não se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. 2. O fato de o agente ter praticado o crime de tráfico de drogas em local de trabalho coletivo e de intensa mo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. 1. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria da contravenção de vias de fato, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Conforme remansosa jurisprudência pátria, a contravenção de vias de fato processa-se mediante ação penal pública incondicionada, a teor do art. 17 da LCP. O prosseguimento do processo independe do interesse da vítima. Precedentes. 3. A simples alegação de ser o réu usuário de drogas não é suficiente para afastar o dolo. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. 1. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria da contravenção de vias de fato, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Conforme remansosa jurisprudência pátria, a contravenção de vias de fato processa-se mediante ação penal pública incondicionada, a teor do art. 17 da LCP. O prosseguimento do processo independe do interesse da vítima. Precedentes. 3. A simples alegação de ser o réu usuário...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, §2º, II, DO CP. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida quanto à autoria, a absolvição é medida que se impõe com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, §2º, II, DO CP. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida quanto à autoria, a absolvição é medida que se impõe com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2. Recurso conhecido e desprovido.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÊSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos. In casu, as lesões corporais são compatíveis com as descritas no laudo de exame de corpo de delito. 2. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÊSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos. In casu, as lesões corporais são compatíveis com as descritas no laudo de exame de corpo de delito. 2. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repe...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, §1º, DO CP. ATIVIDADE COMERCIAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE APARELHOS CELULARES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS APARELHOS CELULARES. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida quanto à autoria, a absolvição é medida que se impõe com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, §1º, DO CP. ATIVIDADE COMERCIAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE APARELHOS CELULARES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS APARELHOS CELULARES. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida quanto à autoria, a absolvição é medida que se impõe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2. Não há que se falar em vício no julgado quando as matérias ventiladas pelo embargante foram amplamente apreciadas, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária ao entendimento da parte. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2. Não há que se falar em vício no julgado quando as matérias ventiladas pelo embargante foram amplamente apreciadas, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária ao entendimento da parte. 3. Embargos de declaraçã...
APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PRELIMINAR DE RESERVA DE IMÓVEIS. ASSINATURA DO CONTRATO DEFINITIVO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA. PRORROGAÇÃO TÁCITA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. DIREITO DE RETENÇÃO DO SINAL. OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO. 1. A cláusula do contrato preliminar que fixa prazo para assinatura do contrato definitivo gera obrigação mútua aos contratantes. 2. A supressio, ou seja, a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pela falta de seu exercício por razoável lapso temporal, resulta na mitigação do pacta sunt servanda. Assim, quando comprovado que as partes, por acordo tácito, passaram a renegociar os termos do negócio jurídico definitivo para além do prazo acordado, reconhece-se a renúncia ao prazo estipulado para o cumprimento da obrigação. 3. Diante de cláusula expressa, no contrato preliminar, do direito de arrependimento do contratante, admite-se a possibilidade da desistência do negócio, desde que garantido à promitente vendedora a retenção de parte do valor do sinal, conforme estipulado no contrato. 4. As arras, quando servem como princípio de pagamento e como prefixação das perdas e danos pelo exercício do direito de arrependimento, possuem caráter dúplice, atraindo a dicção do artigo 420 do Código Civil, de acordo com a qual, uma vez estipulado o direito de arrependimento, as arras terão feição indenizatória, excluindo qualquer outra reparação pecuniária. 5. Nos contratos preliminares, o direito dos contratantes de se exigir a celebração do contrato definitivo é condicionado à inexistência de cláusula de arrependimento. 6. A busca pelo provimento jurisdicional de um direito que a parte entende possuir, sem que haja conduta evidentemente maliciosa e desleal, não configura litigância de má-fé, ainda que, no julgamento do mérito, o pedido se mostre improcedente. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PRELIMINAR DE RESERVA DE IMÓVEIS. ASSINATURA DO CONTRATO DEFINITIVO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA. PRORROGAÇÃO TÁCITA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. DIREITO DE RETENÇÃO DO SINAL. OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO. 1. A cláusula do contrato preliminar que fixa prazo para assinatura do contrato definitivo gera obrigação mútua aos contratantes. 2. A supressio, ou seja, a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pela falta de seu exercício por razoável lapso temporal, resulta na mitigação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais no julgado, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. A omissão ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide e acontradição a ser sanada por meio dos embargos de declaração deve estar presente no próprio texto do julgamento e, por isso, pode se dar entre a fundamentação e a parte conclusiva do acórdão ou dentro do próprio dispositivo. 3. Não é matéria dos embargos de declaração o inconformismo da parte com o resultado obtido, com o objetivo de realizar novo julgamento. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais no julgado, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. A omissão ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide e acontradição a ser sanada por meio dos embargos de declaração deve estar presente no próprio texto do julgamento e, por isso, pode se dar entre a fund...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais no julgado, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. A omissão ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide e acontradição a ser sanada por meio dos embargos de declaração deve estar presente no próprio texto do julgamento e, por isso, pode se dar entre a fundamentação e a parte conclusiva do acórdão ou dentro do próprio dispositivo. 3. Não é matéria dos embargos de declaração o inconformismo da parte com o resultado obtido, com o objetivo de realizar novo julgamento. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais no julgado, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. A omissão ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide e acontradição a ser sanada por meio dos embargos de declaração deve estar presente no próprio texto do julgamento e, por isso, pode se dar entre a fund...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Não há que se falar em omissão ou contradição no acórdão quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3. A contradição que os embargos de declaração se propõem a sanar deve ser interna, verificada no corpo textual do acórdão, que apresente incoerência entre os fundamentos expostos ou entre estes e a parte dispositiva do julgado. 4. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Não há que se falar em omissão ou contradição no acórdão quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3. A contradição que os embargos de declaração se propõem a sanar deve ser inte...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - RECONHECIMENTO FIRME DAS VÍTIMAS - PROVA DA MENORIDADE - CONSUNÇÃO ENTRE CORRUPÇÃO E O ROUBO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - MULTA DESPROPORCIONAL. I. O princípio da identidade física não deve ser enrijecido a ponto de ignorar as peculiaridades do caso concreto. Cabe ao Magistrado que encerrar a instrução sentenciar o processo, desde que permaneça em atividade no Juízo. Caso finda a designação ou afastado por qualquer motivo, caberá ao Juiz em exercício prolatar a sentença. II. Correta a condenação do réu por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas se o encadeamento dos fatos, as narrativas e reconhecimento seguro das vítimas, bem como a apreensão da res em poder dos acusados corroboram a conclusão do Julgador. III. A corrupção de menores é delito formal e de perigo abstrato. Prescinde de prova da efetiva corrupção do menor. Basta comprovar a contribuição do adolescente na empreitada criminosa. IV. Impossível a consunção entre os delitos de corrupção de menores e o roubo, pois são condutas autônomas. Precedentes da Turma. V. A pena pecuniária deve guardar proporção com a privativa de liberdade. VI. Recursos desprovidos. De ofício, reduz-se a multa.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - RECONHECIMENTO FIRME DAS VÍTIMAS - PROVA DA MENORIDADE - CONSUNÇÃO ENTRE CORRUPÇÃO E O ROUBO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - MULTA DESPROPORCIONAL. I. O princípio da identidade física não deve ser enrijecido a ponto de ignorar as peculiaridades do caso concreto. Cabe ao Magistrado que encerrar a instrução sentenciar o processo, desde que permaneça em atividade no Juízo. Caso finda a designação ou afastado p...